UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Docente em Campo Mourão

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 021/2014 - CPCP-CM - ABERTURA

Comissão Permanente de Concurso Público Câmpus Campo Mourãocogerh-cm@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 25 de março de 2014 a 04 de maio de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinados ao provimento de 01 (um) cargo do Grupo Magistério, categoria funcional de Professor do Magistério Federal - Classe A - Denominação Adjunto A, para atender a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Campo Mourão, nas áreas/subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/nomeacao-1, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 25/03/2014 às 23 (vinte e três) horas do dia 04/05/2014. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 05/05/2014.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 10h30min às 12h e das 14 às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Câmpus Campo Mourão, situado na Via Rosalina Maria Dos Santos, 1233, saída para Cascavel, Campo Mourão - PR.

2.2.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.2.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 05/05/2014, devendo o pagamento também ser efetivado neste dia. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.4 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.2.5. A partir do dia 15/05/2014, o candidato deverá consultar, via Internet, se a sua inscrição foi efetivada, bem como o ensalamento (local das provas). A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Câmpus Campo Mourão, disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, computadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.2.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.4.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 25/03/2014 a 06/04/2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.4.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.4.1.

2.4.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.

2.4.4 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.4.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.4.5 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 01/04/2014, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.4.6 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

2.4.7 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 05/04/2014 a 04/05/2014, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

2.4.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.5.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório e a Prova de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

3.7. Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem os programas, constantes no Anexo II deste Edital.

4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) objetividade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 35 pontos;

b) contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 25 pontos;

d) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 15 pontos.

4.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato recebera nota zero na prova escrita.

4.2. A Prova Escrita será realizada no dia 18 de maio de 2014, às 09 (nove) horas, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Campo Mourão, no endereço citado no item 2.2.1.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Câmpus Campo Mourão, e na Internet, até as 18 (dezoito) horas do dia 20 de maio de 2014.

4.6. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.

4.7. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.6.

5.2. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no máximo, 30 (trinta) minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato, podendo o candidato ser interrompido depois de decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.3.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4. A data, o horário e o local de realização da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos de cada área.

5.4.1. A ordem dos candidatos para a realização da prova didática será alfabética.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de projetor multimídia, quadro-negro e giz/canetão, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do "Memorial Descritivo" em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.6.1. O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

5.7. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de imagem e voz.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

6.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

concurso público: 1 ponto por banca,

mestrado: 1 ponto por banca,

doutorado: 2 pontos por banca

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

7.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "a" item "5", somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

08. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma destas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

)obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

)obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

)obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

)for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Campo Mourão da UTFPR e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

10.2. O candidato poderá obter vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado final. O prazo para solicitação de vista das provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 10.3, mediante requerimento formal.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Câmpus Campo Mourão, situada na Via Rosalina Maria Dos Santos, 1233, saída para Cascavel, Campo Mourão - PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Câmpus Campo Mourão.

10.6. O resultado final do Concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

11.1.1. São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Campo Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será empossado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de atestados cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e de clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e psicológico, na forma do subitem 11.4.3.

11.4.1. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma.

II - Atestados:

a) cardiológico (levar eletrocardiograma);

b) oftalmológico;

c) psiquiátrico;

d) psicológico.

11.4.2 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários obtidos no link: www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

11.4.3 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d", deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

11.4.4 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

11.4.4.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

11.4.5 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados outros instrumentos de avaliação psicológica.

11.4.6 Os atestados citados no subitem 11.4.1, item II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

11.4.7 Os exames e atestados descritos no subitem 11.4.1 deverão ser apresentados ao Clínico para emissão de parecer final.

11.4.8 O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato está sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, e nem de alteração de regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso Público.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 18 de março de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I

Área/Subárea

Vaga

PD

CH

T

Requisitos

Letras Português / Espanhol

01

06

DE

T/N

Graduação em Letras Português / Espanhol, com Doutorado em Letras ou em Estudos Linguísticos ou em Estudos da Linguagem.

Legenda:

PD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH - carga horária semanal

DE - Dedicação Exclusiva: importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite)

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

* Dedicação Exclusiva: impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 209,00

ANEXO II

Nível de Ensino: Magistério Superior

Área/Subárea: Letras Português / Espanhol.

Câmpus: Campo Mourão

PROGRAMA

PONTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA - PROVA ESCRITA.

1. Gêneros do discurso e ensino de língua portuguesa.

2. A inter-relação entre análise linguística e as práticas de leitura e escrita.

3. Coesão e coerência textual.

4. Novas tecnologias no ensino de língua portuguesa.

5. Produção de texto acadêmico

PONTOS DE LÍNGUA ESPANHOLA - PROVA DIDÁTICA.

1. Variantes da língua espanhola na América

2. Especificidades no ensino de língua espanhola para falantes de língua portuguesa

3. O texto literário no ensino de língua espanhola

4. Pluralidade cultural na educação linguística em língua espanhola.

5. Escrita e oralidade na educação linguística em língua espanhola.

Observações:

a) A prova escrita abordará os tópicos de Língua Portuguesa e deverá ser realizada em língua portuguesa;

b) A prova didática abordará os tópicos de Língua Espanhola.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ALMEIDA FILHO, J.C.P.de .Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

ALVAREZ, Maria Luisa Ortíz. La transferencia, la interferencia y la interlengua en la enseñanza de lenguas próximas. Brasilia: Universidade de Brasilia, 2002.

ALVARADO, Maite (coord.). Problemas de la enseñanza de la lengua y la literatura. Buenos Aires: Editorial de la Universidad de Quilmes, 2004.

ANTUNES, Irandé. Aula de português. São Paulo: Parábola, 2003.

_____________ . Língua, texto e ensino. São Paulo: Parábola, 2009.

BAKHTIN, Mikhail. Os gêneros do discurso. In: Estética da criação verbal. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

BEHRENS, M. A. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. 16ª ed. Campinas: Papirus, 2000.

BOSQUE, Ignacio. Gramática descriptiva de la lengua española. Tomos I, II e III. Madrid: Espasa Calpe, 1999.

CASTELO-PEREIRA, Leda Tessari. Leitura de estudo: ler para aprender a estudar e estudar para aprender a ler. Campinas: Alínea, 2003.

COSTA VAL, M. da G. Redação e Textualidade. Campinas: Martins Fontes, 1999.

DIONÍSIO, Ângela P.; MACHADO, Anna Rachel; BEZERRA, Maria Auxiliadora.(orgs). Gêneros textuais e ensino. 5. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

DURÃO, Adja B. de A. B.; ANDRADE, Otávio G. Problemas de ensino/aprendizagem de brasileiros estudantes de espanhol. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2000.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas/SP: Pontes, 1992.

KOCH, Ingedore G. V. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.

_____________ . A Coesão Textual. São Paulo: Contexto, 1989.

KOCH, Ingedore, TRAVAGLIA, Luís. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

LIPSKI, John. M. El español de América. Madrid: Cátedra, 2004.

LITWIN, E. (org.). Tecnologia Educacional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

MARCUSCHI, L. A. Produção Textual, análise de gêneros e compreensão. 3ª ed. São Paulo: Parábola, 2009.

MEDEIROS, J. B. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MERCADO, L. P. L. (Org.). Novas Tecnologias na educação: reflexões sobre a prática. Maceió: Edufal, 2002.

ORLANDI, Eni P. A linguagem e seu funcionamento: as formas do discurso. Campinas, São Paulo: Pontes, 1987.

___________ . Discurso & Leitura. São Paulo: Cortez, 1993.

SUTCHUK, Inez. A produção dialógica do texto escrito:um diálogo entre escritor e leitor interno. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquin. Gêneros orais e escritos na escola. São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

THEREZO, Graciema Pires. Redação e leitura para universitários. Campinas: Alínea.