UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre seleção 043/20212 com vagas para Professor Mestre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS PONTA GROSSA

EDITAL Nº 43/2012 - CPCP - PG - ABERTURA

Av. Monteiro Lobato, Km 04, s/nº. CP: 20 - 84016-210 - Ponta Grossa-PR, Fone (42) 3220-4846 cogerh‑pg@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida no Decreto nº 7485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 16/06/12 a 11/07/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Assistente", para atender a UTFPR, Campus Ponta Grossa, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme o Anexo I do edital, e, nos casos em que se aplica, diploma ou certificado reconhecidos pelo MEC.

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não perceber proventos de aposentadoria ou exercer cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários , na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do item 1.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 16/06/12 às 20 (vinte) horas do dia 11/07/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 12/07/2012.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

1.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 16/06/2012 a 11/07/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Ponta Grossa, sita na Av. Monteiro Lobato, Km 04 - Ponta Grossa - PR.

2.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 12/07/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. A partir do dia 20/07/2012, o candidato deverá consultar, na página de Internet do concurso, em www.utfpr.edu.br, no link Consultar Inscrição, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Ponta Grossa disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.6. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.7.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 18/06/2012 a 29/06/2012, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o número de identificação social (NIS) no campo indicado no formulário; 2

d) Conferir os dados e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.7.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) Preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item .1.

2.7.3. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e o código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.2.

2.7.4. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.7.5. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.7.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.7.6. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 09/07/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.7.7. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso até o dia 11/07/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.

2.7.8. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

2.8. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, com leitura pública;

b) De Desempenho Didático;

c) De Títulos.

3.2. As Provas Escrita, com leitura pública e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.3.1. A ausência do candidato a qualquer etapa eliminatória do concurso, inclusive da leitura pública, implicará a sua exclusão do certame.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será realizada no dia 31/07/2012, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do comprovante de inscrição.

4.2. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que estará disponível no anexo II deste edital.

4.2.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) à complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) à articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) à clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) à forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos.

4.2.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para a Prova de Desempenho Didático.

4.5. A UTFPR fotocopiará as provas escritas, após seu término, lacrando as cópias juntamente com os seus originais.

4.6. No dia 31/07/2012, às 14 horas, iniciará a sessão pública, na qual cada candidato procederá à leitura de sua prova escrita original.

4.6.1. No início da sessão pública será sorteada a sequência de candidatos para a respectiva leitura.

4.6.2. A banca acompanhará a leitura pela cópia, e, ao seu final, recolherá a prova original.

4.6.3. Durante a leitura, não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

4.6.4. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso.

4.7. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos, sendo o resultado divulgado em ordem alfabética.

4.8. Concluída a Leitura Pública de todos os candidatos da área/subárea será divulgada a lista com o nome dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.7, obedecendo-se o critério de ordem alfabética.

5.2. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5.3. Após concluída a sessão de leitura pública da prova escrita e divulgada a lista com o nome dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático, será sorteado o ponto para a prova de desempenho didático, a qual será realizada 24 horas após o sorteio do ponto, sendo o ponto único para todos os candidatos inscritos na mesma Área/Subárea.

5.3.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4. A prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Ponta Grossa no dia 01/08/2012. O horário será 24 horas após o sorteio do ponto.

5.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido após decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.6. O recurso didático de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta para quadro branco, retroprojetor e data-show, deverá ser por ele mesmo providenciado e instalado, sob sua inteira responsabilidade.

5.7. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 via do Curriculum Vitae, padrão Lattes, documentado, em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

5.8. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu Curriculum Vitae, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

5.9. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) Doutorado em fase de encerramento, com créditos concluídos, mas ainda sem diploma expedido;

c) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

d) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

e) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

f) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

g) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

h) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, a pontuação será de 0 (zero) até o limite de 100 (cem) pontos, sendo atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente - 50 (cinquenta) pontos.

b) Apresentação de histórico escolar comprovando consignação de créditos para todas as disciplinas em curso de doutorado, no caso de candidato apenas com o grau de mestre - 20 (vinte) pontos.

c) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite de 50 (cinqüenta) pontos:

1. livro: 3 pontos por livro publicado por editora com conselho editorial, como autor ou coautor até o limite de 6 pontos;

2. editor ou organizador de livro publicado: 1 ponto por livro até o limite de 3 pontos;

3. tradução de livro: 1 ponto por livro até o limite de 3 pontos;

4. capítulo de livro: 1 ponto por capítulo até o limite de 3 pontos;

5. tradução de capítulo de livro: 0,5 ponto por capítulo até o limite de 2 pontos;

6. trabalhos em periódicos, considerando o Qualis ano base 2010, ou o mais recente lançado pela Capes até a data de encerramento da inscrição do concurso, da área: nível A1/A2 - 10 pontos por trabalho; nível B1/B2 - 5 pontos por trabalho, nível B3 - 2 pontos por trabalho, nível B4/B5 - 1 ponto por trabalho.

7. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 2 pontos.

9. patentes devidamente registradas: 5 pontos por patente;

d) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 5 pontos.

e) Orientação, coorientação de dissertações e teses, até o limite de 5 pontos:

1. Orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. Orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

f) Participação em bancas examinadoras de Concurso Público, Mestrado ou Doutorado: 0,5 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

g) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

h) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 0,8 ponto por ano, até o limite de 4 pontos.

7.4. A comprovação do que trata o subitem 7.3, alínea "b", somente poderá ser feita mediante apresentação de Declaração Oficial da Instituição onde cursa o doutorado, em que conste a situação da matrícula e a conclusão de todos os créditos em disciplina, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

7.5. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "c", itens 6 a 8, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 anos, a contar de 2007, excetuando-se os demais itens e subitens que não apresentarão limitações.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4) For o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Ponta Grossa da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista da Prova Escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso. O prazo para solicitação de vista da Prova Escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Ponta Grossa, sito na Av. Monteiro Lobato, Km 04 - Ponta Grossa - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 07 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Ponta Grossa.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº. 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1. São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do artigo 3º do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico emitidos por médicos de sua preferência, clínico geral e psicológico, na forma do subitem 11.4.1 e 11.4.2.

11.4.1. No dia marcado para a consulta com o clínico geral indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/ avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos); m)eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.5. O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato estará sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

11.6. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 01.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.8. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministro de Estado da Educação.

11.9. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

11.9.1. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em qualquer outro município onde exista Campus da UTFPR.

11.9.2. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

11.10. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 30 de maio de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:
Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL N º 043/2012 - CPCP - PG

Área / Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Engenharia de Produção/Gestão da Produção e Cadeia de Suprimentos

01

06

DE

M/N

Graduado em Engenharia ou em Administração, com Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Engenharia de Produção/Planejamento e Controle da Produção

01

06

DE

M/N

Graduado em Engenharia, com Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Legenda:

VG - nº. de vagas;

PDD - Prova de desempenho didático

CH - carga horária;

T: turno M: manhã; T: Tarde; N: Noite

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (DE) *

Vencimento Básico

RT1

Total

Mestrado

3.181,04

1.656,62

4.837,66

Doutorado

3.553,46

4.073,56

7.627,02

1RT = Retribuição por Titulação

* O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 120,00

Anexo II ao Edital Nº 043/2012 - CPCP - PG

Nível de ensino: Superior
Área: Engenharia de Produção/Gestão da Produção e Cadeia de Suprimentos
Campus: Ponta Grossa

PROGRAMA

1. Estratégias de Produção

2. Logística

3. Gestão da Cadeia de Suprimentos

4. Sistema de Produção Enxuta

5. MRP/MRPII, JIT e OPT

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

CORREA, H. L.; GIANESI, I. G. N; CAON, M. Planejamento, Programação e Controle da Produção. 4. ed. São Paulo, 2001.

LUSTOSA, L. et al. Planejamento e controle da produção. RJ: Elsevier, 2008. SLACK, Nigel - Administração da Produção.2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

TUBINO, Dalvio Ferrari. Manual de Planejamento e Controle da Produção. SP. Ed. Atlas, 2004.

BALLOU, R.H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: logística empresarial. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

CORRÊA, H.L.; GIANESI, I.G.N. Just in time, MRP II e OPT: Um Enfoque Estratégico. São Paulo: Atlas, 1993.

CHOPPRA, S.; MEINDL, P. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos. São Paulo: Prentice- Hall, 2003.

RITZMAN, L.P.; KRAJEWSKI, L.J. Administração da Produção e Operações. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004. 431p.

AHLSTRAND, B., MINTZBERG, H; LAMPEL J. (1999) SAFARI DE ESTRATEGIA: um roteiro pela selva do planejamento. Bookman.

BALLOU, H. R. (1999) Logística Empresarial São Paulo, Atlas.

FLEURY, P.F.; WANKE, P.; FIGUEIREDO, K.F. (2000) Logística Empresarial. São Paulo, Atlas.

NOVAES, A. G. (2001) Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição: estratégia, operação e avaliação, Campus, Rio de Janeiro.

Anexo II ao Edital Nº 043/2012 - CPCP - PG

Nível de ensino: Superior
Área: Engenharia de Produção/ Planejamento e Controle da Produção
Campus: Ponta Grossa

PROGRAMA

1. Estratégia de produção, gestão da cadeia de suprimentos e a integração com as atividades de PCP.

2. Sistemas de gestão da produção (MRP/MRPII/ERP, JIT e OPT/TOC).

3. Princípios, métodos e ferramentas de controle da produção: balanceamento de linha de montagem e nivelamento da produção; sistemas de coordenação de ordens..

4. Programação da produção (scheduling) e o controle da produção e as inter- relações com a estratégia de produção e a gestão da cadeia de suprimentos.

5. Sistema Toyota de Produção e ferramentas da produção enxuta.

6. Gestão da Manutenção.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

AHLSTRAND, B., MINTZBERG, H; LAMPEL J. (1999) SAFARI DE ESTRATEGIA: um roteiro pela selva do planejamento. Bookman.

BALLOU, R.H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: logísticaempresarial. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

BALLOU, H. R. (1999) Logística Empresarial. São Paulo, Atlas.

CHOPPRA, S.; MEINDL, P. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

CORRÊA, H.L.; GIANESI, I.G.N. Just in time, MRP II e OPT: Um Enfoque Estratégico. São Paulo: Atlas, 1993.

CORREA, H. L.; GIANESI, I. G. N; CAON, M. Planejamento, Programação e Controle da Produção. 4. ed. São Paulo, 2001.

LUSTOSA, L. et al. Planejamento e controle da produção. RJ: Elsevier, 2008.

PIRES, S. Gestão estratégica da produção. Unimep, 1995 PORTER, M. (2005).Estratégia competitiva. Rio de Janeiro, Campus. SLACK, N.; LEWIS, M. Operations strategy. Prentice Hall, 2001.

PORTER, Michael E. Estratégia competitiva: técnicas para análise de indústrias e da concorrência. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

RITZMAN, L.P.; KRAJEWSKI, L.J. Administração da Produção e Operações.Tradução de Roberto Galman. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004. 431p.

SLACK, Nigel - Administração da Produção. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

Shingo, S. O sistema Toyota de Produção do ponto de vista da engenharia de produção. Porto Alegre: Bookman, 1996.

TUBINO, Dalvio Ferrari. Manual de Planejamento e Controle da Produção. SP. Ed. Atlas, 2004.

UPTON, D.; HAYES, R.; PISANO, G..Produção, Estratégia e Tecnologia: em busca de vantagem competitiva. Artmed, 2008.

VOLMANN, Thomas; BERRY, Wiliian L.; JACOBS, F. Robert; Planejamento e Controle da Produção para o Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos, 5ª edição, São Paulo: Bookman, 2006.

O programa é o mesmo para a Prova Escrita e para Prova de Desempenho Didático. O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio da PDD.