UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre inscrições para Professor Titular para o campus de Curitiba

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 050/2014 – CPCP – CT – ABE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, na Portaria/ MPOG nº 159, de 21/05/2014, publicado no DOU de 22/05/2014 e Portaria/ MEC nº 490, de 04/06/2014, publicado no DOU de 05/06/2014, torno público que, no período de 25 de outubro a 16 de novembro de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, para atender ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia, do Câmpus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na Área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias ou Linguística, Letras e Artes ou Multidisciplinar, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de doutorado na Área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias ou Linguística, Letras e Artes ou Multidisciplinar, em curso credenciado pela CAPES, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) ter experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos na área de conhecimento exigida no concurso;

k) ter experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos no Magistério de Ensino Superior;

l) ter experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) orientações de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado ou ser bolsista produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico;

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Além dos documentos comprobatórios citados no subitens anteriores, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://www.utfpr.edu.br/servidores/novo-portal/carreira-e-remuneracao/ingresso-no-cargo, inclusive o Termo de Ciência da FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5 A comprovação dos requisitos dar-se-á somente com a apresentação do documento original e cópia simples.

1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, que satisfaz os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 25/10/2014 às 20 (vinte) horas do dia 16/11/2014.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), e pagá-la em qualquer banco, até o dia 17/11/2014, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).

2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 25/10/2014 a 16/11/2014, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP), da UTFPR - Câmpus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, 3165 - Centro - Curitiba - PR.

2.5 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 (dezessete) horas do dia 17/11/2014.

2.7 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2.

2.8 A partir das dezoito horas do dia 20/11/2014 o candidato deverá consultar a sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos.

2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.11 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 25/10/2014 ao dia 09/11/2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.15 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.14.

2.16 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.14.

2.17 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.18 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.14, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.19 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 12/11/2014, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (http://www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.20 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.21 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS PROVAS

3.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) de Erudição Oral, de caráter classificatório e eliminatório;

c) de Defesa e Arguição de Memorial, de caráter classificatório e eliminatório; e

d) de Títulos, de caráter classificatório.

3.2 As Provas devem ser realizadas em Língua Portuguesa.

3.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

3.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.

3.5 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

3.6 As Provas de Erudição Oral e Defesa e Arguição de Memorial são públicas, sendo vedada a assistência pelos demais candidatos e o contato entre tais candidatos e membros da plateia durante a sua realização.

3.6.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

3.7 A ausência do candidato a qualquer das provas ou etapa do concurso implicará em sua exclusão do certame.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1 A Prova Escrita consistirá em uma redação sobre trabalho original e inédito, por parte do candidato, sobre tema único a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, anexo I do presente edital, correlata ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, à sua área de concentração e a de seus cursos de pós-graduação stricto sensu (Tecnologia e Sociedade) em nível de mestrado e doutorado, para uma ou mais de suas linhas de pesquisa (Mediações e Culturas, Tecnologia e Desenvolvimento, Tecnologia e Trabalho), que seja relevante à área de avaliação deste programa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Área de Avaliação: Interdisciplinar; Câmara Temática II: Sociais & Humanidades), e que possa ser desenvolvida no escopo da pesquisa e dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR como um todo. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) adequação à questão/tema proposto para a prova (40 pontos),

b) adequação do uso de conceitos da área de concentração do programa (30 pontos)

c) coerência e clareza na apresentação da argumentação (30 pontos)

4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 25/11/2014, às 09 (nove) horas, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.8.

4.3 Após o sorteio de ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica, transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário da prova.

4.5 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa.

4.6 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita.

4.7 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.8 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 70 (setenta) pontos.

5. DA PROVA PÚBLICA DE ERUDIÇÃO ORAL

5.1 A Prova Pública de Erudição Oral consistirá em exposição oral sobre aspectos relevantes de trabalho original e inédito elaborado pelo candidato, seguida de arguição oral pela Banca Examinadora.

5.2 Na Erudição Oral, a Banca Examinadora avaliará:

a) O domínio e o aprofundamento do tema (20 pontos);

b) A relevância e pertinência do tema para a área de conhecimento considerada (10 pontos);

c) A contribuição científica, técnica ou artística do trabalho apresentado pelo candidato (20 pontos);

d) A contemporaneidade, extensão e profundidade do trabalho apresentado (20 pontos);

e) A pertinência, adequação e atualidade das referências (10 pontos); e

f) A capacidade do candidato de exposição de suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico (20 pontos).

5.3 O candidato disporá de 45 (quarenta e cinco) minutos para a exposição do tema e, em seguida, será arguido pela Banca Examinadora.

5.4 A Prova de Erudição Oral será realizada no dia 26/11/2014, com início às 9 horas, obedecendo-se ao critério de ordem alfabética, conforme cronograma a ser divulgado no sítio da UTFPR, na página do concurso.

5.5 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Erudição Oral nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 8.4, em ordem de apresentação, encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, contendo análise e crítica dos acontecimentos da trajetória acadêmico- profissional e intelectual do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência.

I - Descrição minuciosa de seus estudos de Graduação e Pós-Graduação, com indicação de épocas e locais em que foram realizados e relação das notas obtidas, quando for o caso;

II - Indicação pormenorizada de sua formação científica e profissional, com especificação dos locais

em que exerceu sua profissão, em sequência cronológica, até a data da inscrição no Concurso;

III - Relatório de toda a sua atividade científica, técnica, cultural e didática, relacionada com a área em Concurso, principalmente a desenvolvida na criação, organização, orientação e desenvolvimento de núcleos de ensino e de pesquisa, inclusive documentação relativa a artigos publicados por outros pesquisadores em que apareçam as citações dos artigos publicados pelo candidato;

IV - Relação dos trabalhos publicados, com os respectivos resumos, em ordem cronológica e com indicação do veículo de publicação;

V - Relação nominal de títulos universitários relacionados com a área em Concurso, bem como dos diplomas ou outras realizações universitárias e acadêmicas.

6. DA PROVA DE DEFESA E ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

6.1 A Prova de Defesa e Arguição de Memorial destina-se à avaliação geral da qualidade científica e profissional do candidato nos seguintes aspectos:

a) metodologia utilizada (10 pontos);

b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do concurso (20 pontos);

c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do concurso (20 pontos);

d) a pertinência, adequação e atualidade das referências utilizadas (10 pontos);

e) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada (20 pontos);

f) as experiências que revelem liderança acadêmica (10 pontos);

g) a participação em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administração universitária (10 pontos).

6.2 Na Prova de Defesa e Arguição de Memorial será garantido ao candidato até 45 (quarenta e cinco) minutos para a sua exposição.

6.3 Cada integrante da Banca Examinadora disporá de até 10 (dez) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas ou havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 80 (oitenta) minutos para cada candidato.

6.4 A Prova de Defesa e Arguição de Memorial será realizada no dia 27/11/2014, com início às 9 horas, obedecendo-se ao critério de ordem alfabética, conforme cronograma a ser divulgado no sítio da UTFPR, na página do concurso.

6.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a Prova de Defesa e Arguição de Memorial, com exceção de quadro-negro ou branco, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7. PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a. Experiência docente e de orientação: anexar cópia da capa da dissertação ou tese, do resumo e do termo de aprovação;

b. Produção científica, técnica, artística e cultural na área;

c. Administração acadêmica e experiência profissional não docente;

d. Títulos acadêmicos e Distinções.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta de 04 (quatro) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.

8.2 Cada membro da banca emitirá sua avaliação, sendo a média de todas as avaliações a composição final da nota do candidato em cada prova do concurso.

8.3 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4 Na avaliação da prova de títulos serão considerados os seguintes valores:

8.4.1 Experiência docente e de orientação (até 20 pontos):

a) Comprovante de tempo de exercício de magistério além do previsto na alínea k, do subitem 1.1: 1 ponto por ano, até o limite de 7 pontos.

b) Orientação e coorientação concluídas de dissertações e teses, até o limite de 10 pontos:

1. Orientação concluída: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. Coorientação concluída: 1 ponto por coorientando de mestrado;

3. Orientação concluída: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. Coorientação concluída: 2 pontos por coorientando de doutorado.

c) Participação em bancas examinadoras (concurso público, bancas de mestrado e doutorado): 0,5 ponto por banca, até o limite de 3 pontos.

8.4.2 Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até 60 pontos), considerados nos últimos 5 anos, contados a partir de 2010:

1. livro: 5 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo máximo de 2 capítulos, excetuando capítulo em livro editado pelo próprio autor;

5. tradução de capítulo de livro: 1 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 5 pontos por artigo publicado em periódico A1/A2 (área Interdisciplinar); 3 pontos por artigo publicado em periódico B1/B2 (área Interdisciplinar);

1 ponto por artigo publicado em periódico B3 (área Interdisciplinar)

1 ponto por artigo publicado em outros periódicos científicos.

7. trabalhos completos em congressos internacionais organizado por associação científica ou agências de fomento: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

8. trabalhos completos em congressos nacionais organizado por associação científica ou agências de fomento: 0,25 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

9. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

8.4.3 Administração acadêmica e experiência profissional não docente (até 15 pontos):

1. Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão financiados por agência de fomento ou edital público: 1 ponto por projeto (até o limite de 10 pontos).

2. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto em magistério, em área correlata a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

8.4.4 Títulos acadêmicos, Distinções e Prêmios de Associação Científica ou Agência de Fomento (até 5 pontos):

1 ponto por prêmio ou estudo até o limite de 5 pontos.

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita, de Erudição Oral e de Defesa e Arguição de Memorial seja igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média aritmética simples das notas obtidas nas Provas Escrita, de Erudição Oral, de Defesa e Arguição de Memorial e de Títulos, sendo classificados em ordem decrescente de notas.

10.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Defesa e Arguição de Memorial;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

3º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Erudição Oral;

5º) for mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O Resultado Final do concurso, com as notas de cada etapa, será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público em Edital afixado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) do Câmpus Curitiba da UTFPR e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/concursos.

11.2 O candidato poderá solicitar vista das provas e das pontuações obtidas, por escrito, após a divulgação do resultado. O prazo para solicitação de vista das provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.

11.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP), sita à Avenida Sete de Setembro, 3.165, Bloco J, Piso Superior, Centro, Curitiba, PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação do resultado.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

11.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 4 (quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) da UTFPR - Câmpus Curitiba.

11.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado por meio de Edital no Diário Oficial da União, que se constituirá no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 O provimento do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior dar-se-á no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de dedicação exclusiva (que impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada), devendo estar disponível para o trabalho nos turnos matutino, vespertino e noturno, com a remuneração correspondente a Vencimento Básico, no valor de R$ 6.363,17, e Retribuição por Titulação de R$ 9.592,90, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 e regime previdenciário de que trata a Lei nº 12.618/2013.

12.2 São atividades gerais do cargo aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UTFPR, bem como as que objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa, além daquelas previstas em legislação específica.

12.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, na área do Concurso e/ou em áreas correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Curitiba, em qualquer de suas sedes.

12.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação.

12.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

12.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

12.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS);

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f. AST (TGO);

g. ALT (TGP);

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i. PSA (homens acima de 50 anos);

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m. eletrocardiograma.

II - Atestados

a. cardiológico (levar eletrocardiograma);

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

12.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link http://www.utfpr.edu.br/servidores/Arquivos/atestado_saude_ocupacional.doc.

12.9 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 12.7, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

12.9.1 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

12.9.1.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

12.9.2 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

12.10 Os atestados citados no subitem 12.7, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

12.11 Os exames e atestados descritos no subitem 12.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

12.12 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.

12.13 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.14 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

12.15 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

12.16 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

12.17 As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Curitiba da UTFPR, em qualquer de suas sedes.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo será feita por meio de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) a documentação exigida para a sua nomeação.

13.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 24 de outubro de 2014.

ADELAIDE STRAPASSON
Presidente Da Comissão Permanente De Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 050/2014-CPCP-CT-Abertura
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Área/ Subárea: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias ou Linguística, Letras e Artes ou Multidisciplinar

PROGRAMA

1. Os Estudos em Ciência, Tecnologia e Sociedade na América Latina e no Caribe e sua relação sócio-histórica com a questão do desenvolvimento.

2. Perspectivas nos estudos em Ciência, Tecnologia e Sociedade (e.g. contraste entre Construção Social, Ator-Rede, Teoria Crítica, História da Ciência e da Tecnologia), e suas implicações e desdobramentos na educação e no meio ambiente.

3. Questões culturais e cotidianas nos Estudos em Ciência Tecnologia e Sociedade.

4. Políticas científicas e tecnológicas na transformação social.

REFERÊNCIAS

A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.

ADORNO, Theodor. Indústria Cultural e Sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

AUSUBEL, Jesse H.; FROSCH, Robert A.; HERMAN, Robert (1989). Technology and Environment: An Overview. In: AUSUBEL, Jesse H.; SLADOVICH, Hedy E. (Editors). Technology and Environment. National Academy of Engineering, p. 1-20.

BOOKCHIN, Murray. La Ecologia de La Libertad. Madrid: Nossa Y Jara Editores, 1999.

CALLON, Michel. Society in the making: The study of technology as a tool for sociological analysis. In: Bijker, Wiebe, Hughes Thomas & Pinch, Trevor (eds). The Social Construction of Technological Systems. Cambridge, Mass.: MIT Press, 1997.

DAGNINO, Renato. Tecnologia Social: Ferramenta para construir outra sociedade. 2. ed. rev. e ampl. -- Campinas, SP: Komedi, 2010. pp 23-51. Disponível em http://www.rts.org.br/bibliotecarts/publicacoes/miolo_tecnologia_social.pdf Acesso em 19 de setembro de 2011.

DAGNINO, Renato. Neutralidade da Ciência e Determinismo tecnológico. Campinas: Unicamp, 2008.

DAGNINO, Renato; DAVIT, Amilcar; THOMAS, Hernán. El Pensamiento en Ciencia, Tecnología y Sociedad en Latinoamérica: una interpretación política de su trayectoria. Redes, v. 7, nº 6, p. 13-51, 1996.

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KREIMER, Pablo. Estudios Sociales de la Ciencia y la Tecnologia en America Latina; Para qué? Para Quien? Redes, Quilmes, v. 26, nº 13, p. 55-63. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=90702603>. Acesso em: 18 de out. de 2014.

LATOUR, Bruno. Os objetos têm história? Encontro de Pasteur com Withehead num banho de ácido lático. História, Ciências, Saúde: Manguinhos, Rio de Janeiro, v.2, nº 1, p. 7-26, Mar-Jun, 1995. Disponível em: <http://www.bruno-latour.fr/sites/default/files/downloads/62-PASTEUR-PORTUGUESE.pdf. >. Acesso em: 17/10/2014.

LATOUR, Bruno. La Tecnología es la sociedad hecha para que dure. In: DOMECH, Miquel; TIRADO, Francisco Javier (orgs.). Sociologia Simétrica. Gedisa Editorial: Barcelona, 1998, pp. 109-142.

MacKENZIE, Donald; Wajcman. The Social Shaping of Technology. Philadelphia: Open University Press, 1999.

MARCUSE, Herbert. Ideologia da Sociedade Industrial: o homem unidimensional. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.

NEDER, Ricardo T. (org.) A teoria crítica de Andrew Feenberg: racionalização democrática, poder e tecnologia. Brasília: Observatório do Movimento pela Tecnologia Social na América Latina /CDS / UnB / Capes, 2010.

NOBLE, David F. La locura de la automatización. Alikornio Ediciones, Colección Disidencias, 5. Barcelona 2001.

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VARSAVSKY, Óscar Estilos tecnológicos: propuestas para la selección de tecnologías bajo racionalidad socialista. 1. ed. Buenos Aires: Biblioteca Nacional, 2013. Disponível em <http://www.mincyt.gob.ar/adjuntos/archivos/000/022/0000022630.pdf>

VESSURI, Hebe. La Ciência como idea-fuerza en America Latina. Bernal: Universidad Nacional de Quilmes Editorial, 2007.

VESSURI, Hebe M.C (1991). Perspectivas recientes en el estudio social de la ciencia. Interciencia, Caracas, v. 16, nº 2, p.60-68. Disponível em: < http://www.ivic.gob.ve/estudio_de_la_ciencia/Enlapublic/documentos/Perspectivasrecientes.pdf >. Acesso em: 18 de out 2014.

VIEIRA PINTO, Álvaro. A tecnologia. In: O Conceito de Tecnologia. Rio de Janeiro: Contraponto, v. 1, 2005.