UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre concursos para cargos técnico-administrativos de cinco campi

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 043/2013 - CPCP - ABERTURA

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida no Decreto nº 7.232/2010 e a Portaria Interministerial/MP-MEC nº 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no DOU de 18 subsequente, torno público que no período de 05/10/2013 a 03/11/2013 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 14 (quatorze) vagas, para os cargos de Assistente de Alunos, Auxiliar em Administração, Assistente em Administração, Contador, Pedagogo e Técnico de Tecnologia da Informação, integrantes do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, para atender os Câmpus da UTFPR de Curitiba, Guarapuava, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo, nos termos do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso será realizado sob a coordenação da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP) com o apoio das Subcomissões Permanentes de Concurso Público dos Câmpus, e executado com o apoio do Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), todos integrantes da estrutura administrativa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

1.2. O concurso regido por este edital terá duas fases, com as seguintes características:

I . PRIMEIRA FASE, composta de:

a. Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;

b. Prova Objetiva de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de caráter classificatório e eliminatório;

c. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

II . SEGUNDA FASE, que compreende o Exame de Aptidão para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for convocado para prover o cargo, nos termos do subitem 14.7.

1.3. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos constam do Anexo II deste Edital.

1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades para onde o candidato se inscrever.

1.5. As vagas de ampla concorrência, organizadas por categoria funcional, constam do Anexo I, com as respectivas quantidades e os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.

1.6. As vagas destinadas a pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.

1.7. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no item 7.14.

1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, através dos editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos ou qualquer outro canal de contato disponibilizado.

2. DOS CARGOS

2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades compatíveis com o cargo.

2.2. A descrição sumária dos cargos que compõem este edital encontra-se nos subitens 2.4, 2.5 e 2.6. E a descrição completa dos cargos está disponível para consulta no endereço eletrônico do concurso, sendo parte integrante deste edital, em www.utfpr.edu.br/servidores/descricaodecargos.

2.3. Os requisitos mínimos para o provimento nos cargos estão especificados no Anexo I.

2.4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

ASSISTENTE DE ALUNOS: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares.

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.

2.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

PEDAGOGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.

CONTADOR: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

3. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

3.1. A remuneração dos cargos consta nos cabeçalhos das Tabelas I, II e III listadas no Anexo I e tem como base o Anexo I-C da Lei 11.091/ 2005, na redação dada pela Lei 11.784/2008, c/c Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

3.2. Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, conforme relacionado na Tabela IV do Anexo I.

3.2.1. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.

3.3. À remuneração dos cargos soma-se o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-escolar, se aplicáveis, na forma da legislação e nos valores vigentes.

3.4. A legislação sobre a Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAE) é regida pela Lei 11.091/ 2005, na redação dada pela Lei 11.784/2008, e c/c Lei nº 12.772/2012, e suas alterações, bem como pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas deste edital estão distribuídas de acordo com a: Tabela I (cargos de nível de classificação C), Tabela II (cargos de nível de classificação D) e Tabela III (cargos de nível de classificação E), constantes do Anexo I ao presente edital.

4.2. As vagas que constam no Anexo I correspondem ao total de vagas do concurso, já incluída a vaga reservada às pessoas com deficiência (PCD) especificada no item 5 do presente edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 5% do total de vagas, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.

5.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem 5.1. deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, quando convocado após a aprovação no concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

5.4. O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como à causa provável da deficiência.

5.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

5.6. Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.7. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

5.8.1. A vaga definida no subitem 5.1. que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8.2. No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do nível de classificação, do cargo e do Câmpus da UTFPR no qual houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam do item 11.4 deste Edital.

5.9. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. ter sido aprovado e classificado em concurso público na forma definida neste Edital, seus Anexos, e suas eventuais retificações;

b. possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que concorre, conforme o Anexo I do edital, e, nos casos em que se aplica, diploma ou certificado reconhecidos pelo MEC;

c. quando especificado, comprovar o registro em conselho de classe;

d. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

e. estar em gozo dos direitos políticos;

f. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g. possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

h. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

j. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

k. apresentar declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude,

que há compatibilidade de horários , na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

6.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

6.3. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/nomeacao-1, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

6.4. A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

6.5. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar a comprovação dos requisitos constantes do item 6, bem como quaisquer outros documentos solicitados que se fizerem necessários à época da posse.

6.6. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que já nomeado, empossado ou em exercício no cargo.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A taxa de inscrição é de:

a. R$ 38,00 (trinta e oito reais) para cargos de nível de classificação "C";

b. R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para cargos de nível de classificação "D";

c. R$ 78,00 (setenta e oito reais) para cargos de nível de classificação "E".

7.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

7.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.

7.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

7.5. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 08h do dia 05 de outubro de 2013 às 20h00 do dia 03 de novembro de 2013.

7.5.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h às 17h, nos dias úteis, durante o período de inscrição, nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) dos Câmpus da UTFPR, nos seguintes endereços:

a. CURITIBA: Av. Sete de Setembro, 3.165;

b. GUARAPUAVA: Bloco M, 4º Piso do Câmpus Santa Cruz da UNICENTRO, sito à Rua Presidente Zacarias de Góes, 875 - Bairro Santa Cruz;

c. PONTA GROSSA: Av. Monteiro Lobato, s/n - Km 04;

d. SANTA HELENA: Av. Brasil, 4.232 - Parque Independência - Medianeira - PR;

e. TOLEDO: Rua Cristo Rei, 19.

7.5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente um único cargo/Câmpus, sendo o Câmpus escolhido a cidade/local onde realizará a prova. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo e/ou Câmpus diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu.

7.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 04/11/2013.

7.7. A inscrição somente será efetivada se atendidas as especificações deste Edital e mediante o recolhimento da Taxa de Inscrição, ou se o candidato tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, nos termos do subitem 7.14.

7.7.1. Só será validada a inscrição associada à GRU paga, de forma que não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7.7.2. As taxas de inscrição eventualmente pagas com valor menor ao estabelecido para o cargo de inscrição serão anuladas e as que forem eventu1almente pagas com valor maior ao estabelecido não darão direito a ressarcimento da diferença em favor do candidato.

7.7.3. A UTFPR anulará as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como aquelas em que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido realizado fora do prazo especificado no subitem 7.6, ou ainda, em que os dados de pagamento (códigos numéricos) sejam digitados incorretamente, bem como aquelas que não atenderem aos prazos especificados no subitem 7.10.

7.7.3.1. Excetuam-se os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, junto ao fiscal de sala, que anotará em ata os dados a serem corrigidos e tomará a assinatura do candidato solicitante.

7.8. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

7.9. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 (dezessete) horas do dia 04/11/2013.

7.10. No período de 11/11/2013 a 13/11/2013, o candidato deverá consultar, na página de Internet do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos, no link "Consultar Inscrição', se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR disponibilizará no endereço citado no subitem 7.5.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso a Internet.

7.10.1. Caso o pagamento conste como pendente o candidato deverá verificar se os dados de pagamento coincidem com os dados impressos na GRU e no comprovante de pagamento. Se os dados estiverem corretos e o comprovante de pagamento constar dentro do prazo especificado no subitem 7.6, o candidato deverá proceder da forma especificada na página de consulta para regularizar o registro de pagamento.

7.10.2. Pedidos de regularização realizados após esta data não serão atendidos e a inscrição será anulada, na forma dos subitens 7.7 e 7.8, considerando também o especificado no subitem 7.4.

7.10.3. No dia 18/11/2013 será publicado na página do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos, a relação dos protocolos de inscrições confirmadas.

7.11. A partir das dezoito horas do dia 26/11/2013 os candidatos poderão consultar o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos, no link Comprovante de Inscrição.

7.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, independentemente de ser ou não pessoa com deficiência, deverá informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa tomar as providências cabíveis. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

7.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no momento da inscrição, e no dia da prova levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

7.13.1. A amamentação se dará quando necessário, não tendo a candidata, naquele momento, a presença do seu acompanhante, mas sim de um fiscal.

7.13.2. O tempo que a candidata utilizar para amamentar não será, em hipótese alguma, deduzido do tempo total de prova.

7.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

7.14.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 05/10/2013 a 23/10/2013, procedendo da seguinte forma:

a. preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b. marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c. inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d. conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

7.14.2. Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a. o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b. o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c. o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d. o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e. a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 7.14.1.

7.14.3. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 7.14.1.

7.14.4. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.14.5. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 7.14.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

7.14.6. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 28/10/2013, até às 18h00, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

7.14.7. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 7.6.

7.14.8. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1. Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração das provas e da análise de recursos quanto às questões objetivas.

8.2. Cada banca será composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas com questões nas áreas de conhecimento de:

a. Língua Portuguesa;

b. Raciocínio Lógico e Quantitativo; e

c. Conhecimentos Específicos relativos ao cargo.

9.2. As provas serão elaboradas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.

9.3. As Provas serão de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9.4. Cada questão de prova valerá 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos, totalizando 100 pontos.

9.5. O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova.

9.5.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio.

9.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.5.3. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de provas para o cartão-resposta.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. A aplicação das Provas será no dia 01 de dezembro de 2013, às 09h00, nos locais indicados no comprovante de inscrição através da consulta a inscrição, nos termos do item 7.11.

10.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

10.2. A duração máxima das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

10.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação que já conste neste edital.

10.2.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados a serem afixados nos locais de inscrições, também divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

10.3. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

10.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.3.2. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original não poderá realizar as provas.

10.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, a 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.

10.5. Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

10.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

10.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos acessos aos locais de prova.

10.8. O candidato deverá apresentar-se, com antecedência mínima de meia hora, munido de caneta esferográfica de ponta média e tinta preta ou azul.

10.9. Os acessos aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário definido ao início das provas.

10.10. O candidato deverá seguir as instruções contidas na capa da prova, sendo de sua responsabilidade qualquer erro por não segui-las, o que poderá acarretar inclusive a sua eliminação do concurso público.

10.11. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de aparelhos elétricos e/ ou eletrônicos, relógios digitais, óculos escuros, exceto material previsto pela Banca Examinadora no respectivo programa.

10.11.1. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.12. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal o cartão-resposta. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte uma hora para o encerramento.

10.12.1. O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início será automaticamente desclassificado.

10.13. Será excluído do Concurso Público, por ato da Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:

a. apresentar declarações falsas ou inexatas;

b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 10.11;

c. recusar-se a assinar a lista de presença ou a folha de resposta;

d. recusar-se a qualquer procedimento de identificação pessoal, previstos ou não neste edital;

e. desrespeitar a legislação vigente e os termos previstos neste Edital;

f. agir com falta de cortesia, respeito ou urbanidade com qualquer dos presentes;

g. perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

h. recusar-se a retirar ou guardar em local apropriado os materiais relacionados no subitem 10.11;

i. não devolver o cartão de respostas das Provas Objetivas.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO

11.1. Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos aprovados no concurso público.

11.2. Serão aprovados os candidatos que lograrem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões corretamente respondidas em cada uma das áreas de conhecimento das Provas Objetivas.

11.2.1. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no subitem anterior.

11.3. Os candidatos aprovados que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas conforme as Tabelas I e II do Anexo I permanecerão em lista de espera para vagas futuras, caso ocorram, dentro do prazo de validade do certame..

11.4. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

11.4.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a. obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

b. obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c. for mais idoso;

d. possuir maior prole.

12. DOS RECURSOS E REVISÕES

12.1. Será admitido recurso contra questões da prova objetiva e gabaritos preliminares, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos dos Câmpus da UTFPR de que trata o subitem 7.5.1, na forma estabelecida no item 12.5.

12.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão da prova.

12.3. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado às 18h00 do dia 04/12/2013, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos e no local das inscrições de que trata o subitem 7.5.1.

12.4. O prazo para protocolizar recurso é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação dos gabaritos preliminares, na data prevista no subitem 12.3.

12.5. O recurso deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, que estará disponível na página do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos).

12.5.1. O candidato deverá imprimir o recurso, assiná-lo e protocolizá-lo nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos dos câmpus da UTFPR citados no subitem 7.5.1 até 24 horas após o horário de divulgação do gabarito preliminar.

12.5.1.1. Eventuais anexos ao recurso não serão considerados para análise. Referências e fundamentações devem ser incluídas no corpo do requerimento.

12.6. Não serão aceitos os recursos:

a. fora do prazo estabelecido;

b. enviados via fac-símile, correspondência ou correio eletrônico;

c. contendo assunto diverso que não seja contra questões das provas objetivas ou o gabarito preliminar.

12.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público no prazo de 10 (dez) dias úteis.

12.7.1. O resultado dos recursos deferidos e indeferidos será disponibilizado na página do concurso ao final do prazo estabelecido no subitem anterior, listados pelo número de protocolo.

12.7.2. A resposta formal ao recurso estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Câmpus em que foi protocolizado a partir do dia 13/01/2014.

12.8. Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.

12.9. O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou seu procurador.

12.9.1. Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9.2. No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.

13. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no local das inscrições e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, no dia 20/12/2013, a partir das 18h.

13.2. O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1. O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações).

14.2. O provimento será no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I nos Níveis de Classificação "C", "D" e "E", conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu;

14.3. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas.

14.4. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Câmpus da UTFPR em que obtiveram a classificação, na categoria funcional a que concorreram.

14.5. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministério da Educação, dentro dos limites especificados no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) da UTFPR.

14.6. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

14.7. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 6, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

14.8. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em I - Exames:

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS);

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f. AST (TGO);

g. ALT (TGP);

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i. PSA (homens acima de 50 anos);

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m. eletrocardiograma.

II - Atestados:

a. cardiológico (apresentar eletrocardiograma);

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

14.9. Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

14.10. O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 14.8, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

14.10.1. A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

14.10.1.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

14.10.2. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

14.11. Os atestados citados no subitem 14.8, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

14.12. Os exames e atestados descritos no subitem 14.8 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

14.13. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

14.13.1. Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.

14.14. A negativa do interessado em assumir em Câmpus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Câmpus onde se encontra aprovado.

14.15. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

14.16. No Câmpus-sede da UTFPR, as atividades poderão ser desenvolvidas no Centro ou Campo Comprido (Ecoville).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

15.2. O resultado ficará disponível na Internet, na página www.utfpr.edu.br/concursos até o dia 31/01/2016.

15.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

15.4. O candidato, quando convocado, terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação.

15.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso.

15.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redução de carga horária, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 04 de outubro de 2013.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli Reitor

ANEXO I AO EDITAL N º 043/2013 - CPCP - ABERTURA

TABELA I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"- Remuneração: R$ 1.547,23

Categoria Funcional Câmpus Vagas Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo

Assistente de Alunos

Curitiba

1

Ensino Médio completo.

Auxiliar em Administração

Ponta Grossa

1

Ensino Fundamental completo

Total

2 

TABELA II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"- Remuneração: R$ 1.912,99

Categoria Funcional Câmpus Vagas Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo

Assistente em Administração

Curitiba

1

Ensino Médio completo.

Guarapuava

4

Santa Helena

3

Técnico de Tecnologia da Informação

Santa Helena

1

Ensino Médio Profissionalizante em áreas afins ou Pós-médio em áreas afins ou Tecnólogo Completo em áreas afins, com registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso.

Toledo

1

Total 10

10 

TABELA III - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR-NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"- Remuneração: R$ 3.138,70

Categoria Funcional Câmpus Vagas Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo

Contador

Curitiba

1

Curso superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho de Classe.

Pedagogo

Curitiba

1

Curso Superior em Pedagogia.

Total

2 

TABELA IV - PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO TABELA V - TAXAS

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)1

% de incentivo à qualificação²Taxas de Inscrição

Ensino médio completo

15%Cargos de Nível de Classificação (C): R$ 38,00
Cargos de Nível de Classificação (D): R$ 47,00
Cargos de Nível de Classificação (E): R$ 78,00

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

(¹) Na forma da Lei nº 11.091/2005,

(²) Na redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012

ANEXO II AO EDITAL N º 043/2013 - CPCP - ABERTURA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR ÁREA DE CONHECIMENTO

CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, conectores, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. - FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006. - MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da língua portuguesa - Nova Ortografia. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Proposições e Conectivos Lógicos. Operações Lógicas Fundamentais. Operações Aritméticas Fundamentais. Tabelas-Verdade. Tautologias, Contradições e Contingências. Equivalência Lógica e Implicação Lógica. Operações e Relações com Conjuntos. Argumentos Dedutivos. Falácias ou Sofismas. Dedução e Inferências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: Nobel. - COPPI, I. M. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre JOU. - CURY, M. X. Introdução à lógica. São Paulo: Érica. - IESSY, G. et alli. Fundamentos da matemática elementar. Coleção de dez volumes. São Paulo: Atual. - MACHADO, Nº J. e CUNHA, M. O. Lógica e linguagem cotidiana: verdade, coerência, comunicação, argumentação. Belo Horizonte: Autêntica. - MATES, B. Lógica elementar. São Paulo: Companhia Editora Nacional e Editora da EDUSP.

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

ASSISTENTE DE ALUNOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Atendimento ao telefone. Comunicação. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas modificações: Dos Princípios Fundamentais, Dos Diretos e Deveres Individuais e Coletivos, Da nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Servidores Públicos, Da Educação. Decreto 1.171/94 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Funções administrativas básicas. Noções de Direito Administrativo: Lei 8.112/90 e suas modificações. Princípios Básicos da Administração. Relações Interpessoais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - BENETT, Carole. Etiqueta nos negócios. Tradução: Thais La Rosa. 1º ed. São Paulo: Cengage Learning, 2008. - BRASIL. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Aprova o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/ L8112cons.htm. Acessado em 13/09/2013. - BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/d1171.htm Acessado em 13/09/2013. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/ constituicaocompilado.htm Acessado em 13/09/2013. - COUTINHO, Ellcio. Revolução no Atendimento ao Cliente: uma cartilha de A a Z para atender bem, quem sustenta você. Francisco Beltrão, PR: Linarth, 1994. - FORSYTH, Patrick. Como falar ao telefone. Tradução: Marilda Guedes. São Paulo: Nobel, 2001. - MACHADO, Regina Maria. Relacionamento Interpessoal. Curitiba: IBPEX, 2007 - MOREY, Doc. Como falar ao telefone: técnicas para aumentar sua capacidade de comunicação ao telefone. Tradução: Equipe Market books. São Paulo: Market Books, 2002. - ROBINSON, David. Etiqueta no Trabalho: aprenda as regras não escritas de conduta no trabalho neste guia para profissionais. Tradução: Henrique Amat Rêgo Monteiro. São Paulo: Clio Editora, 2004.

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Constituição Federal: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, organização dos poderes, da ordem social, da Educação, Cultura e Desporto. Noções de Administração Geral. Noções de Administração Pública. Código de Ética do Servidor Público. Regime Jurídico do Servidor Público Federal. Estatuto e Regimento Geral da UTFPR.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 57, de 18.12.2008. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acessado em 02/10/2013. - CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 8. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. - CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública: teoria e questões com gabaritos. 2. Ed. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2008. - BÄCHTOLD, Ciro. Noções de Administração Pública. Cuiabá: EdUFMT; Curitiba: UFPR, 2008. - BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e posteriores alterações). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm acessado em 02/10/2013. - LEI 8.112 /90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm acessado em 02/10/2013. - UTFPR. Estatuto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Publicado no DOU, de 17/04/2008. Disponível em: www.utfpr.edu.br/a-instituicao/documentos-institucionais/estatuto-1 acessado em 02/10/2013. - UTFPR. Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Disponível em: www.utfpr.edu.br/a-instituicao/documentos-institucionais/regimento-geral acessado em 02/10/2013.

CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, conectores, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. - FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006. - MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da língua portuguesa - Nova Ortografia. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Proposições e Conectivos Lógicos. Operações Lógicas. Tautologias, Contradições e Contingências. Equivalências Lógicas. Implicações Lógicas. Dedução Lógica. Argumentos. Validade de Argumentos Dedutivos. Falácias ou Sofismas. Álgebra Proposicional. Operações Aritméticas. Operações Algébricas. Operações com Conjuntos. Relações com Conjuntos. Inferências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - CARVALHO, M. S. et ali. Fundamentação da matemática elementar. Rio de Janeiro: Campus. - CASTRUCCI, B. Elementos de teoria dos conjuntos. São Paulo: GEEM. - CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: Nobel. - COPPI, I. M. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre JOU. - HEGEMBERG, L. Lógica: cálculo sentencial. São Paulo: Herder/EDUSP. - IESSY, G. et alli. Fundamentos da matemática elementar. Coleção de dez volumes. São Paulo: Atual. - MATES, B. Lógica elementar. São Paulo: Companhia Editora Nacional e Editora da EDUSP. - OLIVEIRA, A. J. F. Lógica e Aritmética: uma introdução informal aos métodos formais. Lisboa: Gradiva.

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1) Noções de Administração Geral: rotinas administrativas e organizacionais, planejamento, organização, direção, controle, estrutura organizacional, racionalização do trabalho, cultura organizacional, indicadores de excelência, administração de recursos humanos, comunicação. 2) Direito Administrativo: Administração Pública. Regime Jurídico Administrativo. Serviços Públicos. Poder de Polícia. Atos Administrativos. Contrato administrativo. Licitação. Administração indireta. Órgãos públicos. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. Servidores públicos. Bens públicos. Controle da administração pública. 3) Ética na Administração Pública Federal: Código de Ética do Servidor Público - Decreto nº 1.171, de 22/06/1994. 4) Improbidade administrativa: sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências - Lei nº 8.429, 02/06/92. 5) Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal - Lei nº 9.784, de 29/01/99. 6) Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União: Lei nº 8.112 de 11/12/90. 7) Licitações e contratos da Administração Pública: Lei 8.666 de 21/06/93. 8) Constituição Federal de 1988: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado: Capítulo VII - Da Administração Pública; Título VIII - Da ordem social: Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia. 9) Informática básica: Noções Básicas de hardware e software; Conceitos básicos de manipulação de arquivos; Conhecimentos e comandos básicos para edição de textos; Conhecimentos e comandos básicos sobre uso de planilhas eletrônicas; Serviços de Internet (correio eletrônico, navegação e busca).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19ª ed. São Paulo: Método, 2011. - CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria, processo e prática. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2007. - FIGUEIRAS, Victor Manuel Lopes (Org.) Apostila de Informática Básica - IPD, Word, Excel e Internet. Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul [on-line]. 2013. Disponível em www.escolagov.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=141831 Acesso em: 24 set. 2013. - KANAANE, Roberto; FIEL Filho, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças. Gestão pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. - MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 2004. - BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 18 set. 2013. - BRASIL. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm. Acesso em: 18 set. 2013. - BRASIL. Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm. Acesso em: 18 set. 2013. - BRASIL. Lei 8.429, de 02 de Junho de 1992. Publicada no DOU de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, Indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /l8429.htm. Acesso em: 18 set. 2013. - BRASIL. Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. Publicada no DOU de 22 de julho de 1993. Republicada no DOU de 06 de julho de 2007. Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 18 set. 2013. - BRASIL. Lei 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. Publicada no DOU de 01 de fevereiro de 1999. Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm. Acesso em: 18 set. 2013.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1 - Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologia lógica e física. Tecnologias e ferramentas relacionadas às redes de computadores. Instalação, configuração e manutenção em redes. Cabeamento Estruturado. Endereçamento IP. 2 - Equipamentos de rede: Hub, Switch e Roteador. Redes sem fio Padrão IEEE 802.11. Padrão IEEE 802.3, IEEE 802.1X ,IEEE 802.1Q. Roteamento utilizando o protocolo IP. Protocolos: DNS, DHCP, LDAP, SNMP, RADIUS, HTTP, HTTPS, FTP, SMB, SMTP, POP, TELNET, SSH, NAT, ICMP, IMAP, TCP, UDP, IP. Pilha de protocolos TCP/IP e Modelo OSI. 3 - Sistemas operacionais Linux: instalação, configuração e manutenção destes sistemas. 4 - DataCenter: virtualização e storage. 5 - Configuração de serviços e servidores Linux: SAMBA, OPENLDAP, IPTABLES, SQUID, FREERADIUS, APACHE, POSTFIX, DOVECOT, BIND, DHCP. 6 - Arquitetura e organização de computadores.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - TANENBAUM, A. S. Redes de computadores. Prentice Hall, 2005. ISBN 853520939. - BURGESS, Mark S. Princípios de Administração de Redes e Sistemas. Editora LTC. Rio de Janeiro, 2006. - COMER, Douglas E. Interligaçao De Redes Com TcpIp, V.1. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2006. - DERFLER, FRANK J. Tudo Sobre Cabeamento De Redes. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2003. - FERREIRA, Rubem E. Linux: Guia do Administrador do Sistema. Editora Novatec. São Paulo, 2008. - KUROSE, James F. ROSS, Keith W. Redes de Computadores e a Internet: Uma AbordagemTop-down. Editora Addison-Wesley. São Paulo, 2006. - MORIMOTO, Carlos E. Hardware-O Guia Definitivo. Editora Sulina. Porto Alegre, 2007. - MORIMOTO, Carlos E. Linux-Guia Pratico. Editora Sulina. Porto Alegre, 2009. - SOUSA, Lindeberg Barros de. Tcp/ip E Conectividade Em Redes-Guia Pratico. Editora Érica. São Paulo, 2009. - STALLINGS, William. Redes e Sistemas de Comunicação de Dados. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2005. - TANENBAUM, Andrew S. Redes de Computadores. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2003. - TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. Editora Prentice Hall Brasil. São Paulo, 2010. - VARGAS, Aurelio Marinho. Shell Script Profissional.Editora Novatec, 2008. - VASCONCELOS, Laercio. Hardware Na Pratica. Editora Laercio Vasconcelos. Rio de Janeiro, 2009. - VERAS, Manoel.Datacenter-Componente Central da Infraestrutura de TI. Editora Brasport. ISBN: 9788574524160. - SIEVER, Ellen.Linux-O Guia Essencial. Editora Campus. ISBN: 8535205586. - HUNT, Craig. Servidores de Redes com Linux. Editora Market Books Brasil. 3 ed. ISBN: 858739336. - COMER, Douglas E Redes de Computadores e Internet. Bookman, 4ª ed, 2007. ISBN: 01314335.

CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência e contexto discursivo. Cartas comerciais. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de textos - Língua Portuguesa para estudantes universitários.

13. Ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2005. MEDEIROS, João Bosco. Português instrumental. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. RODRIGUEZ, Manuela M. Manual de modelos de cartas comerciais. 1ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Verdade e Validade. Conectivos Lógicos e Operações Lógicas. Relações de Equivalência Lógica e de Implicação Lógica. Cálculo Proposicional. Variáveis e Funções Proposicionais. Conjunto Verdade de Funções Proposicionais. Quantificadores Lógicos e Funções Quantificadas. Cálculo dos Predicados. Dedução Lógica. Argumentos Dedutivos Válidos. Falácias ou Sofismas. Álgebra da Lógica. Operações Algébricas e Operações Transcendentes. Operações e Relações com Conjuntos. Inferências e Regras de Inferência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - CARVALHO, M. S. et ali. Fundamentação da matemática elementar. Rio de Janeiro: Campus. - CASTRUCCI, B. Elementos de teoria dos conjuntos. São Paulo: GEEM. - COPPI, I. M. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre JOU. - HEGEMBERG, L. O cálculo de predicados. São Paulo: EDUSP. - IESSY, G. et alli. Fundamentos da matemática elementar. Coleção de dez volumes. São Paulo: Atual. - KNEALE, W. e KEALLE, M. O desenvolvimento da lógica. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. - MENDELSON, E. Introduction to mathematical logic. New York: D. Van Nostrand. - NOLT, J. e ROHATYN, D. Lógica. São Paulo: McGraw-Hill. - SUPPES, P. Teoria axiomática de conjuntos. Madri: Tecnos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (E)

CONTADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. CONTABILIDADE: 1.1. Contabilidade Pública 1.1.1. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 1.1.1.1 Conceito; Campo de Atuação; 1.1.1.2. Objetivos; 1.1.1.3. Abrangência; 1.1.1.4. Regimes Contábeis; 1.1.1.5. Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. 1.1.2. Planejamento e Orçamento Público: 1.1.2.1. Conceito; 1.1.2.2. Instrumentos Básicos de Planejamento; 1.1.2.3. Princípios Orçamentários; 1.1.2.4. Técnicas e etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária. 1.1.3. Receitas Públicas: 1.1.3.1. Conceito; 1.1.3.2. Classificação das receitas; 1.1.3.3. Estágios da Receita; 1.1.3.4. A Receita e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.1.3.5. Receita da Dívida Ativa. 1.1.4. Despesas Públicas: 1.1.4.1. Conceito; 1.1.4.2. Classificação das despesas; 1.1.4.3. Estágios da Despesa; 1.1.4.4 Tipos de Empenho; 1.1.4.5. Restos a Pagar; 1.1.4.6. Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF); 1.1.4.7. Despesas de Exercícios Anteriores; 1.1.4.8. Dívida Pública. 1.1.5. Patrimônio na Administração Pública: 1.1.5.1. Conceito; 1.1.5.2. Bens Públicos; 1.1.5.3. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos; 1.1.5.4. Depreciação, Amortização e Exaustão. 1.1.6. Escrituração na Administração Pública: 1.1.6.1. Conceito; 1.1.6.2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; 1.1.6.3 Contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; 1.1.6.4. Variações Patrimoniais Diminutivas; 1.1.6.5. Variações Patrimoniais Aumentativas. 1.1.7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: 1.1.7.1. Conceito e Objetivos; 1.1.7.2. Formas de Acesso; 1.1.7.3. Modalidades de Uso; 1.1.7.4. Abrangência do SIAFI; 1.1.7.5. Segurança do SIAFI; 1.1.7.1. Principais Documentos de Entrada de Dados; 1.1.7.7. Fundamentos Lógicos; 1.1.7.8 Fundamentos Contábeis; 1.1.7.9. SIAFI Gerencial; 1.1.7.10. Formalidades do Registro Contábil; 1.1.7.11. Escrituração de operações Típicas; 1.1.7.12. Contabilização das transações no Setor Público. 1.1.8. Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis do Setor Público: 1.1.8.1. Conceito; 1.1.8.2. Composição e Conteúdo dos Balanços Públicos; 1.1.8.3. Balanço Orçamentário; 1.1.8.4. Balanço Financeiro; 1.1.8.5. Balanço Patrimonial; 1.1.8.6. Classificação das Variações Patrimoniais; 1.1.8.7. Demonstração das Variações Patrimoniais; 1.1.8.8. Demonstração dos Fluxos de Caixa; 1.1.8.9. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 1.1.9. Levantamento de Contas: 1.1.10.1. Prestação de Contas; 1.1.10.2. Tomada de Contas. 1.1.10. Auditoria Contábil: 1.1.11.1 Normas práticas usuais de auditoria; 1.1.11.2. Conceito; 1.1.11.3. Controle Interno e Externo; 1.1.11.4. Procedimentos e Rotinas. 1.2. Ética Profissional e Administração Pública: 1.2.1. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº. 803/96 e suas alterações. 1.2.2. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/83 e suas alterações. 1.2.3. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Decreto nº 1.171, 22 de junho de 1994. 1.3. Legislação Aplicada à Gestão Pública: 1.3.1 Constituição Federal de 1988; 1.3.2. Lei Complementar nº 4.320/64; 1.3.3. Decreto Lei 200/67; 1.3.4. Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.3.5. Lei nº 10.028 de 19.10.2000; 1.3.6. Lei nº. 8666/93 e 10.520/02 e suas alterações - Licitações e contratos públicos. 1.3.7. Convênios na Administração Pública Federal - IN STN nº. 01/97. 1.3.8. Legislação Básica (Lei nº. 4.320/64 e Decreto nº. 93.872/86). 1.3.9. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; 1.3.10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (5ª. Edição). 1.3.11. Manual SIAFI e Cartão de Pagamento. 1.3.12 Lei nº 8.112 de 11.12.1990. 1.3.13 Decreto nº 3.591 de 06.09.2000.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes. Contabilidade Pública - Da teoria à prática. 1ª. ed, São Paulo: Saraiva, 2004. - CASTRO, Robison G.; LIMA, Diana V. Contabilidade Pública. Integrando União, Estados e Municípios, 2ª. ed. Atlas: 2003. - GIACOMONI, James, Orçamento Público. 14ª. ed., São Paulo: Atlas, 2007. - KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática, 10ª. ed., São Paulo: Atlas, 2006. - KOHAMA, Heilio, Balanços Públicos - Teoria e Prática, 6ª. ed., São Paulo: Atlas, 2003. - PISCITELLI, Roberto Bocaccio: TIMBÓ, Maria Zulene Farias; ROSA, Maria Berenice. Contabilidade Pública: Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. 9ª. ed., São Paulo: Atlas, 2006. - SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. 7ª. ed., São Paulo: Atlas, 2004. -OBSERVAÇÃO: A legislação indicada abaixo pode ser obtida no site www.pranalto.gov.br/legislacao: *Constituição Federal; *Decreto nº 1.171, 22 de junho de 1994. *Decreto nº 3.591 de 06.09.2000. *Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas atualizações. *Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas atualizações. *Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. *Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas atualizações. *Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e suas atualizações. *Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e suas atualizações. Instrução Normativa STN nº. 1, de 15 de janeiro de 1997 e suas atualizações. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/legestados.asp. Código de Ética Profissional do Contabilista e as prerrogativas profissionais. Disponível em: www.cfc.org.br. Manual SIAFI. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 5ª Edição (Válido para 2013). Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/contabilidade-publica/manuais-contabilidade. Manual Cartão de Pagamento do Governo Federal. Banco do Brasil. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/ResponsabilidadeFiscal/ProgramacaoFinanceira/arquivos/manualcartaopaga mento.pdf.

PEDAGOGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: História da Educação. Gestão Democrática. Fundamentos da Educação. Teorias Pedagógicas. Processos de Ensino. Planejamento. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Avaliação Institucional. Currículo. Projeto Político-Pedagógico. Formação Docente. Tecnologia e Educação. Educação Inclusiva. Psicologia da Educação. Legislação Educacional Brasileira.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - ARANHA, Maria Lúcia de. História da Educação. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 1996. - BAZZO, Walter Antônio. Ciência, tecnologia e sociedade: e o contexto da educação tecnológica. 3. Ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2011. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 2ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004. - BRASIL. Decreto 6094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. - BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - BRASIL. Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto - Seção: Da Educação. Artigos 205 a 214. - BRASIL. Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. - BRASIL. Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. - LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza S.. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 9. Ed. São Paulo: Cortez, 2010. - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. 8. Ed. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 2003. - NEY, Antônio. Política Educacional: Organização e Estrutura da Educação Brasileira. Rio de Janeiro: Wak Ed. 2008. - PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3ª ed, São Paulo: Ática, 2000.