UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre 13 vagas para docentes no Campus de Curitiba

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 047/2014 - CPCP - CT - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 10 de setembro a 05 de outubro de 2014 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender o Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://www.utfpr.edu.br/servidores/novo-portal/carreira-e-remuneracao/ingresso-no-cargo, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 10/09/2014 às 20 (vinte) horas do dia 05/10/2014.

2.2 No ato da inscrição, o candidato negro deficiente, deverá escolher a preferência para a qual deseja concorrer no concurso público.

2.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), e pagá-la em qualquer banco, até o dia 06/10/2014.

2.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.4.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 10/09/2014 a 05/10/2014, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP), da UTFPR - Câmpus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, 3165 - Centro - Curitiba - PR.

2.5 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 (dezessete) horas do dia 06/10/2014.

2.7 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.3.

2.8 A partir das dezoito horas do dia 10/10/2014 o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos.

2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.11 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 10/09/2014 ao dia 28/09/2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.15 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.14.

2.16 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.14.

2.17 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.18 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.14, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.19 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 02/10/2014, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (http://www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.20 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.3.

2.21 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, art.37º, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos de 5 (cinco) vagas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos negros de que trata a Lei nº 12.990, de 09/06/2014, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 3 (três) vagas.

5. DAS PROVAS

5.1 O Concurso constará das seguintes Provas:

a) Prática, de caráter classificatório e eliminatório;

b) de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório; e

c) de Títulos, de caráter classificatório.

5.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

5.2.1 A ausência do candidato a qualquer prova ou etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame.

5.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de Estudo Preliminar de Arquitetura, cujo tema será informado no momento da Prova, onde serão avaliados os quesitos referentes aos conhecimentos de:

a) História e Teoria da Arquitetura;

b) Meios de Expressão 1 (Desenho Técnico);

c) Meios de Expressão 2 (Desenho Arquitetônico);

d) Geometria Descritiva;

e) Arquitetura e metodologia de projeto;

f) Arquitetura e tecnologia;

g) Arquitetura: conceitos e tendências contemporâneas;

h) A relação entre arquitetura e a paisagem urbana;

i) Projetar no construído.

6.2 Para a para execução do projeto da Prova Prática, os candidatos deverão trazer: escala, esquadros, lápis ou lapiseira (grafites mole, médio e duro), compasso, gabaritos, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, lápis de cor, canetas hidrográficas, marcadores, fita gomada (crepe/durex) e calculadora simples (não programável).

6.2.1 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa ou no presente edital.

6.3 A Prova Prática avaliará o candidato quanto à:

a) REPRESENTAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS (Memorial Descritivo, Implantação Geral, Planta, Corte Esquemático, Perspectiva) - 25 pontos;

b) ATENDIMENTO AO PROGRAMA BÁSICO - 10 pontos;

c) PARTIDO ADOTADO/ PROPOSTA (Soluções Funcionais: Implantação, Zoneamento, Fluxograma, Circulação, Dimensionamento dos espaços, Insolação, Ventilação e Iluminação Natural, etc.; Soluções Plásticas: Volumetria, Proporção, Textura, etc.; Soluções Construtivas: Viabilidade Técnica, Partido Estrutural, Definição de Materiais, etc.; Atendimento às Leis de Zoneamento, Regulamento de Edificações e demais Decretos Complementares; Atendimento às Leis de Acessibilidade; Atendimento às Leis de Prevenção Contra Incêndios; Atendimento às Legislações federais: Código Florestal, Estatuto das Cidades, Licenciamento Ambiental). - 40 pontos;

d) APRESENTAÇÃO: Traçado, Convenções, Cotas básicas, Nomenclaturas, Áreas - 25 pontos.

6.4 Nos casos de fuga do tema, o candidato receberá nota zero na Prova Prática.

6.5 A Prova Prática será realizada no dia 19/10/2014, às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.8 e terá duração máxima de 05 (cinco) horas.

6.6 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Prática. Havendo quaisquer outras marcas nas folhas de Prova, isto implicará na eliminação do candidato do certame.

6.7 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Prática, prevista no subitem 6.7.

7.1.1 Caso ocorram empates na Prova Prática, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

7.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

7.2.1 O tema para a Prova de Desempenho Didático será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a Área/Subárea, disponível no Anexo II deste edital.

7.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 30/10/2014 em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Prática.

7.4 O Ponto para a Prova de Desempenho Didático será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 29/10/2014, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Prática.

7.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

7.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 9.3 em ordem de apresentação, ser encadernado, ser impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória pessoal e profissional de modo analítico e crítico e 01 (um) Plano de Aula em três vias idênticas contendo:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

7.7 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.

7.7.1 Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

8.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

9.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

concurso público: 1 ponto por banca,

mestrado: 1 ponto por banca,

doutorado: 2 pontos por banca

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "a", item 5, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

10. DA APROVAÇÃO

10.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Prática e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 5 (cinco) à Prova Prática, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático e peso 1 (um) à Prova de Títulos.

11.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4. For o mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) do Campus Curitiba da UTFPR, e disponibilizado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

12.2 O candidato poderá solicitar vista de Prova Prática, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista das provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3.

12.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolizado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) da UTFPR, sita à Avenida Sete de Setembro, 3165, Bloco J, Centro, Curitiba, PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado de cada etapa.

12.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

12.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) da UTFPR - Campus Curitiba.

12.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

13.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

13.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Curitiba, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

13.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

13.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

13.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

13.5 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS);

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f. AST (TGO);

g. ALT (TGP);

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i. PSA (homens acima de 50 anos);

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m. eletrocardiograma.

II - Atestados

a. cardiológico (levar eletrocardiograma);

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

13.6 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link http://www.utfpr.edu.br/servidores/Arquivos/atestadosaudeocupacional.doc.

13.7 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 13.5, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

13.7.1 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

13.7.2 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

13.7.3 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

13.8 Os atestados citados no subitem 13.5, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

13.9 Os exames e atestados descritos no subitem 13.5 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

13.10 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.

13.11 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.12 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

13.13 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

13.14 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.15 As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Curitiba da UTFPR em qualquer de suas sedes.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

14.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) a documentação exigida para a sua nomeação.

14.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 09 de setembro de 2014.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I

Professor do Magistério Superior - Classe A - Denominação Adjunto A

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Arquitetura/ Projeto Arquitetônico/ Tecnologia

2

10

DE

M/T

Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com Doutorado.

Legenda:

VG - nº de vagas

PDD - quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático

CH - carga horária (em horas-aula semanais)

T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite)

DE: Dedicação Exclusiva

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (1)

Vencimento

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

1 O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 209,00

ANEXO II

Área/ Subárea: Arquitetura/ Projeto de Arquitetura/ Tecnologia de Arquitetura

PROGRAMA PARA EMBASAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Estudo Preliminar: Proposta gráfica inicial, visando à plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar, também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e aos condicionamentos legais do empreendimento;

2. Arquitetura de Interiores: Projetos de novos ambientes ou reformas, visando à estética e a funcionalidade do ambiente, cujo partido adotado, através do mobiliário, cores, texturas, iluminação, etc., expresse a sensação de bem-estar, ou seja, o conjunto dos elementos que compõe um ambiente coerente, agradável e acolhedor.

3. Projeto Paisagístico: Formulação textual e gráfica de um plano diretor para inserção de benfeitorias considerando a ocupação do espaço com equipamentos e construções integradas ao meio ambiente, e que o tratamento ambiental e a estética expressa pelos elementos intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável.

4. Desenho Técnico: normas, convenções, instrumentos de trabalho, técnicas de traçado, escalas.

5. Vistas Ortográficas: Geometria Descritiva: método de projeção, de representação e leitura de vistas.

6. Desenho Arquitetônico: definição, simbologia, tipos: plantas, cortes, vistas e perspectiva isométrica, perspectiva cônica, cotagem.

7. Projeto Arquitetônico: Proposta gráfica visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar, também as características essenciais relativas à viabilidade técnica.

8. Normas: de acessibilidade, de ergonomia, de prevenção e combate a incêndio (Corpo de Bombeiros).

9. Legislações e Normas: Municipais de Curitiba; Estaduais e Federais, tais como: Código Florestal, Estatuto das Cidades, Licenciamento Ambiental e outros.

10. Sustentabilidade nas construções: Leed, Green Buildings, materiais de construções sustentáveis, boas práticas para a sustentabilidade das edificações.

11. Conforto ambiental na arquitetura: térmico, lumínico, acústico.

12. Especificação de materiais e procedimento de execução dos serviços.

13. Arquitetura e Tecnologia: Novos Materiais e Sistemas Construtivos.

PROGRAMA PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Projeto de edifícios para habitação.

2. Projeto de edifícios para lazer e cultura.

3. Projeto de edifícios para o trabalho.

4. Projeto de edifícios para educação.

5. Projeto de edifícios público-administrativos.

6. Canteiro Experimental e o Ensino de Projeto.

7. Arquitetura e Tecnologia: Novos Materiais e Sistemas Construtivos.

A aula deverá considerar lançamento de Tema de Projeto Arquitetônico relacionado a um dos itens a ser sorteado para a prova didática. Considerar para o desenvolvimento da aula as seguintes abordagens:

1. Conceituação e metodologias do projeto de arquitetura;

2. Processo de projeto e materialidade da arquitetura (do Partido à Construção);

3. Relação entre tecnologia e arquitetura;

4. Sustentabilidade e materiais renováveis na arquitetura;

5. Eficiência energética e conforto no ambiente construído;

6. As tendências contemporâneas para conceituação e construção do espaço;

7. Canteiro Experimental e o Ensino de Projeto.

8. Arquitetura e Tecnologia: Novos Materiais e Sistemas Construtivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

ABNT. Coletânea de normas de desenho técnico. São Paulo, SENAI-DTE-DMD, 1990. 86p. ABNT. Normas de Acessibilidade.

NBR 9050. 4 DECRETO Nº 5.296 - de 2 de dezembro de 2004 - DOU de 3/12/2004

ACAYABA, Marlene M. Residências em São Paulo: 1947-1975. S.Paulo, Eucatex , sd.

BACHELARD, Gaton. A poética do espaço. São Paulo, Abril Cultural, 1978.

BRASIL. TCU. Cartilha de licenciamento ambiental. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007. Disponível em - http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF

CHING, F. D. K. Arquitetura - Forma, espaço e ordem. 2ª ed.São Paulo: Martins Fontes, 2008.

______ . Dicionário Visual de Arquitetura -- 1ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: Martins Fonte, 2000.

_______ . Representação Gráfica em Arquitetura - 3ª ed. São Paulo: Bookman, 2000.

CHING, Francis. D. K.; ADAMS, Cassandra. Building Construction Illustrated-Second Edition. 1991. Ed. Nostrand Reinhold.

CULLEN, Gordon. Paisagem urbana. 1. ed. Edições 70. 2006

CURITIBA. Portaria 8020/2013 e Caderno de Anexos - Prefeitura Municipal de Curitiba.

CURITIBA. Lei nº. 9.800, de 3 de janeiro de 2000 (Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e dá outras providências). Prefeitura Municipal de Curitiba, 2000.

DAMATTA, Roberto. A casa e a Rua. São Paulo. Brasiliense, 1985.

DERRY, T. K.; WILLIAMS, T. I. História de la Tecnologia. Madri: Siglo Veintiuno de España, 1997. Domènech, Fancesc Daumal. Arquitectura Acústica. Barcelona, Edicions UPC, 1998. Fawcett, Peter. Arquitectura. Curso básico de proyectos. Barcelona, Gustavo Gilli, 1997.

FERRO, S. Arquitetura e trabalho livre / Sérgio Ferro. Apresentação: Pedro Fiore Arantes - Posfácio: Roberto Schwarz. São Paulo: Cosac Naify, 2006.

________ Experimentação em Arquitetura: práxis crítica e reação conservadora. In: Canteiro experimental: 10 anos na FAU USP / apresentação de Reginaldo Ronconi - São Paulo: FAUUSP,2008. p. 21.

FROTA, Anésia Barros. Geometria da insolação. São Paulo: Geros, 2004.

FROTA, Anésia Barros; SCHIFFER, Sueli Ramos. Manual de conforto térmico: arquitetura, urbanismo. SP: Studio Nobel, 2001.

INSTITUTO Lina Bo Bardi e P.M.Bardi. LIna Bo Bardi. São Paulo, 1991.

LAMBERTS, Roberto; DUTRA, Luciano; PEREIRA, Fernando O. R. Eficiência Energética na Arquitetura. SP: PW Editores, 1997.

LEITE, M. A. D. F. A. O ensino de Tecnologia e Arquitetura e Urbanismo. (1998). Dissertação (Mestrado em Arquitetura). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998. Lei Federal 4.771/65 e atualizações - Código Florestal;

MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico - Editora Edgard Blücher Ltda.

______ . A perspectiva dos profissionais. São Paulo: Edgar Blucher, 2001.

______ . Geometria Descritiva. Vol. 1. São Paulo: Edgar Blucher, 2004.

NEUFERT, Ernest. A arte de projetar em Arquitetura. Ed. Gustavo Gilli.

CODIGO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO E PANICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARANA - CSCIP 2012.

NPT 011 - 11 Saídas de Emergência;

Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;

OBERG, Lamartine. Desenho Arquitetônico .Ao Livro Técnico S/A.

PANERO, Julius; ZELNIK,.Martin. Las dimensiones humanas en los espacios interiores. Ed. Gustavo Gilli S. A.

PFEIFFER, Bruce Brooks. Frank Lloyd Wright selected houses. 8v. Tokyo, A.D.A.Edita, 1991.

PIÑON, H. Teoria do projeto / Helio Piñon. Trad. e Apresentação: Edson Mahfuz . Porto Alegre: Livraria do Arquiteto, 2006.

REIS FILHO, Nestor Goulart. Quadro da Arquitetura no Brasil. S.Paulo, Perspectiva, 1970.

RONCONI, R. L. Nº Inserção do Canteiro de Obras nas faculdades de Arquitetura e Urbanismo. (2002). 316 f. Tese (Doutorado em Arquitetura). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

XAVIER,Alberto. Arquitetura Moderna em Curitiba. S.Paulo, Pini, 1986.

______ . Arquitetura moderna no Rio de Janeiro. SP, Pini,YEE, R. Desenho arquitetônico. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC-Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2009.

PERIÓDICOS:

AA - L'Architecture d'Aujourd'hui (França) Architectural Record

DOMUS (Itália)

GA - Global Architecture (Japão) MÓDULO (Brasil)

Revista AU - Arquitetura e Urbanismo (Brasil)

Revista FINESTRA (Brasil) Revista Projeto

Revistas Projetos - Disponível em www.arcoweb.com.br. Site oficial do Green Building Council - Disponível em www.gbcbrasil.org.br/.

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