Escola de Engenharia de Lorena da USP - SP

Notícia:   USP abre vaga para Professor Doutor na Escola de Engenharia de Lorena - SP

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ATAC/EEL/USP - 19/2014

Abertura de inscrição a concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, junto Departamento de Ciências Básicas e Ambientais da Escola de Engenharia de Lorena (EEL) da Universidade de São Paulo (USP).

O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo - EEL/USP torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão extraordinária de 06/06/2014, estarão abertas, pelo prazo de sessenta dias, no período de 16/06 a 14/8/2014, de 2º a 6º feira, das 9h às 11h e das 14h30min às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor 1 (em duas fases, caráter eliminatório), cargo/claro nº. 1226754, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3.1, no Departamento de Ciências Básicas e Ambientais - LOB, com o salário de R$ 9.184,94 (maio/2013) na área de conhecimento de Matemática, com base nas disciplinas: LOB1012-Estatística, LOB1048-Estatística I e LOB1049-Estatística II, nos termos do artigo 125, § 1º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1. Teorema central do limite

2. Testes de hipóteses

3. Intervalos de confiança

4. Modelos probabilísticos

5. Distribuições de probabilidade discretas

6. Distribuições de probabilidade contínuas

7. Distribuições de probabilidade multivariadas

8. Simulações de variáveis aleatórias

9. Modelos de regressão linear

10. Análise de agrupamento, componentes principais

11. Ensino de estatística por meio de jogos

1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelo artigo 30, incisos I, II e III e § 1º e 2º, do Regimento da EEL, estabelecido pela Resolução nº 5515, de 12 de fevereiro de 2009.

2. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria do Departamento de Ciências Básicas e Ambientais da Escola de Engenharia de Lorena, campus I, situada à estrada Municipal do Campinho, s/nº, em Lorena-SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação citada no memorial deverá ser entregue em uma única via, acondicionada em pastas ou caixas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial; essa documentação será devolvida aos candidatos após homologação do concurso.

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

Parágrafo Terceiro - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Quarto - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo Quinto - Não serão aceitas inscrições por e-mail, fax ou via correio.

3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, parágrafo único do Regimento Geral da USP.

4. O concurso será realizado em duas fases, caráter eliminatório, em conformidade com o artigo 135 a 140 do Regimento Geral da USP e Resolução nº 5233/2005, que se constitui em:

I - prova escrita (peso 1) (caráter eliminatório)

II - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 1);

III - prova didática (peso 1);

Parágrafo único: O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo 30, § 2º, do Regimento da EEL, conforme preceitua o § 1º do artigo 140 do Regimento Geral da USP.

5. Primeira fase - Prova Escrita - (Caráter eliminatório)

5.1 A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e metodológica, com base no programa previsto neste edital, obedecendo às regras do artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

5.2 A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa previsto neste edital e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo;

5.3 Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora tiver dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

5.4 O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.5 Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

5.6 Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

5.7 As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

5.8 A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

5.9 Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

5.10 A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.11 Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

5.12 A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita.

6. Segunda Fase Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial e Prova Didática.

6.1 - Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7. Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial (Peso 1)

7.1 - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.2 - Finda a argüição de todos os candidatos, a comissão julgadora, em sessão secreta, atribuirá as notas respectivas, que variarão de zero a dez com aproximação até a primeira casa decimal, a cada um dos candidatos.

8. Prova Didática (peso 1)

8.1 - A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP:

8.2 - A comissão julgadora, com base no programa previsto neste edital, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

8.3 - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa previsto neste edital, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.4 - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

8.5 - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

8.6 - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova didática.

8.7 - Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9. O julgamento da 2ª fase será feito de acordo com as seguintes normas:

9.1 A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita (primeira fase) irá compor a média final da segunda fase (peso 1);

9.2 Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente;

9.3 As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9.4 Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, nas duas fases, observados os pesos fixados no item 4.

9.5 A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

9.6 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

12. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

13. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes, e implica exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral. O candidato indicado deverá apresentar o plano de pesquisa, no prazo máximo de 15 dias, a contar do término do concurso.

14. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

15. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

16. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do Departamento de Ciências Básicas e Ambientais, Área I da EEL/USP, telefone (12) 3159-5014 ou 3159-5099 ou pelo e-mail: lob@eel.usp.br. O edital está a disposição na inter-net, no link www.atac.eel.usp.br.