ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO.
O Superintendente da Fundação Educacional de São José - USJ, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Superior Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 4.955 de 26 de Abril de 2010.
1.Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 09/02/2012 a 16/02/2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 14h00min às 18h00min.
1.3. Locais: As inscrições serão realizadas na Fundação Educacional de São José (Sede Administrativa do USJ): Rua: Antonio Scherer, 657- Kobrasol - São José - Cep: 88102-090.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta do Banco do Brasil, Agência 2638-7 conta corrente 505.145-2. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" modelo Plataforma Lattes, cópia e original dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação validados pelos órgãos de educação. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Processo Seletivo
2.1. Área: Letras - Português
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 10 (dez) horas
Requisitos: Graduação em Letras-Português, e no mínimo Especialização em Letras.
Período: Noturno
3. Remuneração:
3.2. Professores de Ensino Superior: Regime de 10 (dez) horas semanais:
- Especialização: R$ 740,72; Mestrado: R$ 869,48; Doutorado: R$ 1.268,23.
4. Seleção e Contratação:
4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério da Vice Reitoria Acadêmica que será publicado através de Portaria.
4.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 4.955/2010, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 6 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação de contrato desde que o prazo total não exceda 1 (um) ano.
4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.5. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação.
São José, 08 de fevereiro de 2012.
Djalma Cardoso
Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ