USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   USCS abre seletiva com 30 vagas imediatas e cadastro reserva

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES

EDITAL Nº 04/2014

A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e o que dispõe a Lei Municipal Nº 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelas leis Municipais Nº 4033, de 7 de fevereiro de 2002 e nº 4.834 de 10 de dezembro de 2009 e de conformidade com os respectivos processo administrativo GR nº 97/2014, torna público que se acham ABERTAS as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para preenchimento de funções docentes, na categoria de PROFESSOR e formação de Cadastro Reserva nas áreas de domínio abaixo relacionadas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso se destina ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para docentes na categoria de Professor.

2. A Escola a que o contratado se vinculará, as áreas de domínio com os respectivos blocos de disciplinas, número de vagas e de cadastro reserva, encontram-se relacionados no Anexo I que faz parte integrante deste Edital.

3. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que forem criadas e para as que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da C.L.T.

3.1 A inclusão do candidato no Cadastro Reserva assegurará, ao mesmo, preferência na eventual contratação, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na USCS.

II - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

5. Nos termos do artigo 56 da Lei Municipal Nº 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal Nº 4033, de 07 de fevereiro de 2002 e pela Lei Nº 4.834 de 10 de dezembro de 2009 o pessoal pertencente ao Quadro de Docentes da USCS ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e às instituídas por aquele Diploma Legal Municipal, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Municipal de São Caetano do Sul; e das disposições do Estatuto do Magistério Público Municipal, no que couber, e, se admitidos, às seguintes condições de trabalho:

5.1 Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

5.2 Contrato na categoria docente de Professor em Regime de Hora-Aula, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal Nº 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal Nº 4033, de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei Nº 4.834 de 10 de dezembro de 2009, para fins de ingresso na Carreira Docente, independentemente da titulação apresentada pelo candidato aprovado;

5.3 O valor de remuneração da atividade docente, como Professor, é de R$ 43,67 (quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) hora/aula, referentes a outubro de 2014.

5.4 Ciência formal, em documento assinado pelo Candidato eventualmente contratado, que haverá suspensão do Contrato de Trabalho na categoria docente de Professor ou de Professor Auxiliar nas seguintes hipóteses:

5.4.1 de alteração da grade curricular com eliminação temporária de uma ou mais disciplinas componentes das respectivas áreas de domínio nas quais o candidato se classificou;

5.4.2 de avaliação negativa em processo de avaliação de desempenho promovida anualmente pela USCS;

5.5 Ciência formal de que haverá rescisão do Contrato de Trabalho na hipótese de não aprovação de avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório, nos termos da lei.

5.6 A suspensão do contrato de trabalho não extingue o vínculo empregatício estabelecido entre as partes, ficando suspensa, entretanto, qualquer forma de remuneração ao docente durante esse período;

5.6.1 O período de suspensão do contrato de trabalho não poderá ser considerado para fins de promoção vertical ou horizontal de acordo com o que dispõe o Plano de Carreira Docente para a categoria de Professor.

5.7 O período de trabalho semanal na USCS é estabelecido por grade horária das aulas a serem ministradas, fixada pela Reitoria, abrangendo os períodos diurnos e noturnos, inclusive aos sábados;

5.7.1 A eventual contratação do Professor obriga-o à tácita anuência ao período de trabalho fixado pela Reitoria ou, se impossibilitado, à desistência da contratação;

5.8 A critério da Reitoria da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, poder-se-á eventualmente atribuir ao docente contratado mediante certificação e re-certificação periódica de suas competências em acordo com o que dispõem as normas da CAPES, atividades de ensino, orientação e pesquisa na Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como na área de Pós-Graduação Lato Sensu.

5.8.1 Na hipótese da atribuição de atividades de ensino de que trata este item, a remuneração, por hora-aula, será diversificada, compatibilizando-a respectivamente com a remuneração da Graduação e Pós - Graduação.

III - DO CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES

EVENTO

PERÍODO/DATA

Período de recebimento das inscrições

15 a 26 de outubro de 2014

Último dia para pagamento da txa de inscrição

27 de outubro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br da lista dos candidatos inscritos e da lista dos candidatos inscritos como deficientes

04 de novembro de 2014

Recurso referente à lista dos candidatos inscritos

04 e 05 de novembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br da Convocação para as Provas Escritas Dissertativas

10 de novembro de 2014

Realização das Provas Escritas Dissertativas

16 de novembro de 2014

Período de recurso referente à aplicação das Provas Escritas Dissertativas

17 e 18 de novembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br das notas das provas dissertativas

01 de dezembro de 2014

Período de recurso referente às notas das Provas Escritas Dissertativas

01 e 02 de dezembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br da convocação para realização das provas didáticas

05 de dezembro de 2014

Período de realização das provas didáticas e entrega de documentação referente a títulos

09 a 18 de dezembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br da Classificação Final Preliminar

07 de janeiro de 2015

Período de recurso referente à Classificação Preliminar08 e 09 de janeiro de 2015
Publicação dos Resultados Finais Definitivos e Homologação13 de janeiro de 2015

IV - DAS INSCRIÇÕES

6. O Candidato poderá se inscrever em até 02 (duas) opções.

6.1 Constatando-se um número maior de inscrições, superior a 2 (duas), serão consideradas exclusivamente, as 02 (duas) últimas, correspondentes aos dois maiores números de inscrição.

7. As inscrições serão recebidas exclusivamente via Internet, no site: www.caipimes.com.br, no período de 15 a 26 de outubro de 2014.

7.1 O interessado deverá preencher a ficha de inscrição e imprimir o respectivo Boleto Bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

7.2 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco);

7.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

7.4. A CAIP/USCS não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou impressão de dados.

7.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não se realizar.

7.6. Não será permitida a troca de disciplina após a realização da inscrição (pagamento da taxa).

8. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) estar de acordo com os termos deste Edital;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto 70436/72; c)estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e) quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à função a que concorre;

g) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

8.1. no ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste item 8;

8.2. será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item 8, no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes;

8.3. Os candidatos estarão obrigados, se eventualmente convocados para admissão, a comprovarem a seguinte situação acadêmica, nos termos da Lei Municipal nº 3.842 de 14 de outubro de 1999:

a) Professor - havendo vaga, poderão enquadrar-se nesta categoria os professores que, atenderem aos requisitos constantes do Anexo I.

9. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

INSCRIÇÕES DE PESSOAS DEFICIENTES

10. Aos candidatos deficientes aplicam-se, no que couber, a norma constante do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99 e Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

10.1. Será assegurado aos candidatos deficientes, nos termos do que dispõe o artigo 37 do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

10.2. Serão consideradas pessoas deficientes aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004:

11. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/2004, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, no período destinado às inscrições, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, localizada na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - Campus Barcelona da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, a seguinte documentação:

13.1. Laudo médico emitido por de órgão público, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

13.2. Requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

14. O candidato que não atender o estabelecido no item "13" não terá sua inscrição aceita como candidato portador de deficiência ou não terá sua prova especial preparada, mesmo que concorra na condição de candidato na lista geral dos candidatos.

15. A USCS assistirá o candidato portador de deficiência, através de Equipe Multiprofissional durante o Concurso Público e o período de experiência, através de Equipe Multiprofissional designada pela Pró Reitoria Administrativa Financeira.

16. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição, e submeter-se, quando convocado, a Equipe Multiprofissional da USCS , juntamente com o laudo médico de órgão público oficial que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

17. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portadores de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

18. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, pela não aprovação no Concurso Público por não ter obtido a NOTA MÍNIMA, por contraindicação da perícia médica ou por qualquer outro motivo poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

19. A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

19.1. Primeira Fase: prova escrita de natureza teórica de caráter eliminatório e classificatório; A prova escrita de natureza teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatória e classificatória para a fase seguinte do concurso;

19.1.1. Será considerado habilitado para a Segunda Fase (Prova Didática e Análise do Plano de Aula) os candidatos que obtiverem:

19.1.1.1 nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) e, concomitantemente,

19.1.1.2. nota mínima igual ou superior à nota de corte estabelecida nos termos deste Edital (ver quadro de nota de corte abaixo);

19.2. Segunda Fase: prova didática, e análise de plano de aula de natureza prático-pedagógica e de caráter eliminatório e classificatório; O conjunto formado pela prova didática e plano de aula de natureza prático - pedagógica será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatório e classificatório para a fase seguinte do concurso;

19.2.1. Será considerado habilitado para a Terceira Fase (Avaliação de Títulos) os candidatos que obtiverem no conjunto Prova Didática/Plano de aula (Segunda Fase):

19.2.1.1. nota mínima igual ou superior a 70 (setenta) e, concomitantemente,

19.2.1.2. nota mínima igual ou superior à nota de corte estabelecida nos termos deste Edital (ver quadro de nota de corte abaixo);

19.2.2. A nota de corte para habilitar os candidatos da primeira para a segunda fase, obedecido o critério de nota mínima (item 21.5.1), será igual à nota mínima obtida pelo último candidato habilitado de acordo com o que dispõe a Tabela de Base para Cálculo da Nota de Corte, abaixo.

19.3. Terceira Fase (Avaliação de Títulos) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exclusivamente classificatória, entretanto, a nota obtida na Avaliação de Títulos comporá a Nota Final que será a soma das seguintes notas: nota da Prova Escrita Dissertativa , nota do conjunto Prova Didática/Plano de aula e Nota de Avaliação de Títulos.

20. O critério de Nota de Corte será aplicado na Nota Final (soma de todas as notas) com o objetivo de classificar, quando possível, o número de candidatos estabelecido na Tabela abaixo.

TABELA I DE BASE PARA CÁLCULO DA NOTA DE CORTE (DA PRIMEIRA PARA A SEGUNDA FASE , DA SEGUNDA PARA A TERCEIRA FASE E PARA A NOTA FINAL)

Cód

Denominação da Função

Nº de Candidatos a Serem Habilitados para a Segunda Fase (Prova Didática e Plano de aula)

Nº de Candidatos a Serem Habilitados para a terceira Fase (Títulos)

No. final de candidatos Classificados

01

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades em Informática da Saúde

6

4

2

02

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades Clínicas

30

25

20

03

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades de Simulação Realística

10

8

6

04

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades Cirúrgicas

12

10

8

05

Professor - Ciências Médicas I I - Integração Ensino Serviços e Comunidade

10

8

6

06

Professor - Ciências Médicas I II - Sistemas Regulatórios, Fisiopatologia e Meio Ambiente

20

18

16

07

Professor - Ciências Médicas IV - Processos Clínicos e Ciclos da Vida

20

18

16

08

Professor - Ciências Médicas V - Direito em Saúde

6

4

2

09

Professor - Ciências Médicas V - Gestão e Planejamento em Saúde

6

4

2

10

Professor - Ciências Médicas V - Psicometria e Bioestatística

7

5

3

11

Professor - Ciências Médicas V - Epidemiologia

6

4

2

12

Professor - Ciências Médicas V - História e Ciências Sociais Aplicadas à Saúde

6

4

2

13

Professor - Ciências Médicas V - Antropologia em Saúde

6

4

2

TOTAL

 

145

116

87

21. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de São Paulo.

22. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, na cidade de São Caetano do Sul/SP.

23. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

24. A USCS não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

25. Não será permitida a prestação das etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

26. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou documentos considerados sigilosos, em qualquer uma das etapas.

27. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das etapas deste certame com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

28. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

28.1. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

28.2. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

29. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Boletim de Ocorrência, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

30. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar após o horário limite fixado para a entrada dos candidatos nos locais de realização de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

l) for surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de realização das Provas, alcoolizado e/ou portando arma;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

31. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público, mesmo que este esteja acondicionado em embalagem fornecida para a guarda de pertences.

31.1. Ao ingressar no local de realização das etapas, o candidato deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, tablet, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança distribuído pelo fiscal.

32. Durante a realização do Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

32.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante, que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

32.2. O acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

32.3. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

32.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração da Prova de Conhecimentos.

33. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário ou depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

34. Caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso.

35. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da prova até que o último candidato finalize a sua prova e deverão sair juntos do recinto após a assinatura da ata de aplicação de provas da respectiva sala;

36. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação nas etapas e procedimentos do Concurso Público, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer custos.

37. Será admitido pedido de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigido à Universidade de São Caetano do Sul, através do endereço eletrônico www.capimes.com.br.

PRIMEIRA FASE - DA REALIZAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

38. A bibliografia que embasará a preparação da prova escrita dissertativa é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização.

39. Os conteúdos programáticos que sustentarão a realização das Provas Escritas Dissertativas, estão apresentados no ANEXO III.

40. O tempo máximo de realização da Prova Escrita será de 02 (duas) horas.

41. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Questões dissertativas e a Folha de Respostas - Versão Definitiva, identificada exclusivamente por código de barras.

42. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha destinada às respostas, referentes a nome, cargo/área, número de documento oficial de identificação e data de nascimento, deve solicitar ao fiscal de sala a alteração de cadastro.

43. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente, e o texto definitivo deverá ser, obrigatoriamente, transcrito para o Folha de Respostas - Versão Definitiva, não ultrapassando o limite máximo de duas laudas e meia, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

44. Será atribuído zero às respostas transcritas à lápis ou com letra ilegível.

45. A Folha de Respostas - Versão Definitiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Escrita do candidato e sua automática eliminação do Concurso.

46. A Folha de Respostas - Versão Definitiva, será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

47. Não haverá substituição da Folha de Respostas - Versão Definitiva por erro ou dano causado pelo candidato.

48. A transcrição do texto para a Folha de Respostas - Versão Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, devendo observar as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes na própria Folha.

49. Durante a Prova Escrita será vedada a consulta a livros ou outros textos comentados e/ou anotados.

50. Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer à qualquer etapa do Concurso ou que obtiver pontuação, inferior às estabelecidas na Tabela I.

51. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

52. A Comissão Especial do Concurso Público não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização da Prova Escrita.

SEGUNDA FASE - DA REALIZAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA

53. Os candidatos deverão entregar no momento da realização da Prova Didática, cópia autenticada dos documentos abaixo especificados:

a) Curriculum na plataforma Lattes, no formato completo, devidamente comprovado, numerado e encadernado, organizados na sequência das informações existentes; e

b) os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos.

53.1. Os documentos referidos na letra "a" do subitem anterior são obrigatórios, sendo automaticamente eliminado do concurso o candidato que não os entregar.

53.2. Devem ser entregues, cópias autenticadas dos documentos. A documentação da comprovação do curriculum e dos documentos apresentados para avaliação dos títulos não serão devolvidos.

54. O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada e no momento da realização da Prova Didática, receberá pontuação 0 (zero) nesta Avaliação.

54.1. Não será admitida entrega de documentação posterior à data determinada.

54.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

54.4. O candidato deverá entregar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Entrega da Avaliação Curricular, devidamente preenchido, contendo relação de todos os títulos apresentados e a numeração das páginas que se encontram as comprovações.

54.4.1. O formulário de entrega de avaliação curricular é de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação pela Banca Examinadora, considerando os critérios estabelecidos neste Edital.

54.4.2. O candidato poderá obter o formulário de entega de avaliação curricular no endereço eletrônico www.capimes.com.br.

55. A bibliografia que embasará a preparação do tema da prova didática é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização.

56. Farão parte da Segunda Fase do Concurso apenas os candidatos classificados acima da linha de corte estabelecida para a Primeira Fase conforme a Tabela I e que atingiram a pontuação mínima exigida.

57. O tema que sustentará a realização da prova didática, para cada um dos candidatos classificados para essa fase do concurso, será sorteado pelo candidato com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, consoante o que dispõe este Edital.

58. A convocação dos candidatos classificados para essa fase do concurso para o sorteio do tema da Prova Didática, será realizada 24 horas antes, de acordo com o cronograma a ser estabelecido na página do concurso no site www.capimes.com.br.

58.1. O sorteio será baseado nas listas dos temas constantes do Anexo III, podendo ser realizados:

58.1.1. Pelo próprio candidato, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Campus Barcelona, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Publicas - CAIP

58.1.2. Através de procurador munido de procuração simples.

58.1.3. Através dos telefones (11) 4224-4834 ou (11) 4221-4552.

59. A prova didática será realizada em forma de aula simulada a ser ministrada sobre o tema sorteado e, a critério da Banca Examinadora, complementada por arguição oral sobre o tema e suas implicações na área de domínio, caracterizada pelos seguintes procedimentos:

a. Apresentação e entrega, pelo candidato, de Plano de aula em nível de graduação que contemple os aspectos relativos ao conteúdo programático e, especialmente, os aspectos metodológicos e didáticos que embasariam a aula sobre o tema sorteado. O candidato ao formular o plano de aula deverá considerar o uso de metodologia ativa de ensino aprendizagem a ser utilizada em simulação de aula teórica, com sala de aula supostamente composta por turma de 60 alunos, sendo o candidato o único professor em sala.

b. Explanação, pelo candidato, do Plano de aula, simulando-a de forma sucinta para o Examinador, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

c. Responder e explicar, quando arguido pelo Examinador, o conteúdo do Plano de aula.

60. A critério da Banca Examinadora, o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos de explanação poderá
ser reduzido dispensando-se o candidato e considerando, para todos os fins, a avaliação concluída.

61. O candidato que desrespeitar o tempo máximo para a realização da Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.

62. A divulgação dos locais e horário de prova a que se refere o subitem anterior será feita por meio de Edital Complementar, divulgado no site www.capimes.com.br

63. A Prova Didática será realizada somente na cidade de São Caetano do Sul, nos mesmos locais de execução da prova escrita.

64. A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, consistirá de uma apresentação oral em formato de aula em nível de curso de graduação e com uso de metodologia ativa pelo candidato, com a finalidade de verificar a capacidade do candidato, de expor seus conhecimentos de uma maneira clara e organizada e interagir com a audiência promovendo sua participação ativa na atividade proposta.

65. Os temas serão sorteados, observando-se o programa de cada área, em reunião pública, no mesmo local e mesmo horário da aplicação da prova escrita.

66. Cabe ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do tema, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso.

67. A Universidade colocará à disposição do candidato um projetor multimedia acoplado ao computador.

68. As Bancas Examinadoras serão constituídas por 2 (dois) professores da área específica, podendo ou não ser do quadro de docentes da USCS.

69. O candidato poderá ser arguido por qualquer membro da Banca Examinadora durante ou ao término de sua apresentação.

70. Na apreciação da Prova Didática serão considerados os seguintes critérios: domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, competência para criar e variar situações de aprendizagem, emprego apropriado de metodologias ativas de ensino aprendizagem e de recursos didáticos, uso do padrão oral da Língua Portuguesa, expressividade, adequação, controle emocional e coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

71. Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer à Prova Didática ou que obtiver pontuação final inferior a 70 (setenta) ou que estiver com pontuação abaixo da linha de corte estabelecida na Tabela I.

72. O candidato deverá comparecer ao local e horário designado para prestar a Prova Didática, e entregar à Banca Examinadora, duas vias idênticas do Plano de Aula.

TERCEIRA FASE - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

73. Farão parte da Terceira Fase do Concurso apenas os candidatos classificados acima da linha de corte estabelecida para a Terceira Fase conforme a Tabela I e tiverem atingido a nota mínima exigida nas avaliações anteriores.

74. A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.

74.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos não eliminados na primeira e/ou Segunda Etapa do Concurso - Prova Escrita e Prova Didática/Plano de Aula, respectivamente.

74.1.1. Na avaliação de títulos serão atribuídos, no total, até 100 (cem) pontos para o grupo das seguintes categorias de documentos:

a) títulos acadêmicos, atingindo no máximo 50 pontos;

b) produção científica e/ou artísticas nos últimos cinco anos, atingindo no máximo 25 pontos;

c) atividades acadêmicas/administrativas nos últimos cinco anos, atingindo no máximo 25 pontos.

74.2. Somente serão considerados documentos comprobatórios onde constem o início e o término do período declarado e ainda a especificação da carga horária quando ela for requisito de avaliação.

74.3. Para contagem de títulos de formação acadêmica serão consideradas como áreas afins, as sub-áreas constantes na área de conhecimento expressa na tabela das áreas do conhecimento estabelecida pelo CNPq.

74.4. Cada título será considerado uma única vez.

74.5. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do formulário de entrega da avaliação curricular que segue:

I. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Item

Especificação

Pontuação máxima possível

Valor Unitário

1

Doutorado na área ou em área afim

18

18

2

Mestrado na área ou área afim

14

14

3

Curso de Especialização lato sensu(mínimo 360 horas)

10

10

4

Curso de Aperfeiçoamento em Docência com ênfase em Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem (mínimo de 80 hs /aula)

08

08

 

Máxima Total de Títulos Acadêmicos

50

50

II. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Item

Especificação

Pontuação
máxima
possível

Valor
Unitário

1

Publicação de artigo técnico-científico em periódico classificado no Sistema Qualis A ou B.

12

1,2

2

Publicação de artigo técnico-científico em periódico classificado no Sistema Qualis C.

10

1,0

3

Publicação de artigo técnico- científico periódicos com ISSN - não indexados.

2

0,2

4

Publicação de livro na área do concurso

1

0,5

 

Máximo Total de Publicações

25

 

III. Experiência Profissional

Item

Especificação

Pontuação máxima possível

ValorUnitário

1

Exercício efetivo do Magistério Superior, considerando -se suficiente, para este efeito , a comprovação de exercício profissional como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior, por semestre letivo completo que tenha como Projeto Pedagógico de seus cursos o uso de Metodologias Ativas de Ensino Aprendizagem comprovada por meio de declaração do dirigente maior da Instituição.

5

0,25 por semestre

2

Exercício efetivo do Magistério Superior, considerando -se suficiente, para este efeito, a comprovação de exercício profissional como docente em curso de graduação e/ou pós- graduação em Instituição de Ensino Superior, por semestre letivo completo

3

0,15 por semestre

3

Orientação de tese de doutorado ou mestrado já concluído, por unidade.

3

0,6

5

Orientação de monografia de curso de especialização, já concluída, por unidade.

2

0,2

7

Participação em Bancas Examinadoras de tese de mestrado ou doutorado ou de livre docência.

2

0,2

13

Coordenação de Curso de Graduação ou Pós - Graduação stricto sensu, Diretoria ou Assessoria de Gestão, Diretor de Faculdade/Instituto, Pró - Reitor , Coordenador de Campus.

4

1 por ano

15

Reitor e Vice - Reitor .

6

1,5 por ano

 

Máximo Total de atividades acadêmicas / administrativas

25

 

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

75. Caberá recurso à Comissão Especial do Concurso Público contra:

a) o edital;

b) indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição;

c) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

d) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

e) desempenho preliminar na Prova Escrita;

f) desempenho preliminar na Prova Didática;

g) desempenho preliminar na Avaliação de Títulos;

h) desempenho geral preliminar.

76. O candidato que desejar interpor recursos, referentes a quaisquer publicações, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia da divulgação (inclusive).

77. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.capimes.com.br e seguir as instruções de preenchimento.

77.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

77.2. Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

77.3. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos no formulário específico:

a) nome, número de inscrição do candidato, indicação do cargo/área que está concorrendo;

b) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

77.4. Será desconsiderada pela Comissão Especial do Concurso Público a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

77.5. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

77.6. O resultado das análises dos recursos será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.capimes.com.br.

78. As alterações dos desempenhos, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, no endereço eletrônico www.capimes.com.br, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

79. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso Público não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

80. O resultado final será a soma dos pontos atribuídos à prova escrita dissertativa, didática/plano de aula e dos pontos atribuídos aos títulos, obedecidos os critérios de Nota de Corte.

81. Os candidatos serão classificados de acordo com a soma dos pontos.

82. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

82.1. com maior idade;

82.2. com maior pontuação na Primeira Fase;

82.3. com maior pontuação na Segunda Fase;

82.4. com maior pontuaçãoo na Terceira Fase;

82.5. sorteio público.

VII - DA ADMISSÃO

83. A admissão obedecerá rigorosamente a classificação e as vagas serão preenchidas nessa ordem, obedecendo-se os termos deste Edital, a legislação pertinente e as normas da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS e os critérios do Regimento Interno da UNIVERSIDADE, especialmente no que se refere às categorias docentes, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e ao que dispõe a Lei Municipal Nº 3842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei Nº 4.033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei Nº 4.834 de 10 de dezembro de 2009.

84. O docente contratado submeter-se-á, nos termos da Lei ao período de Estágio Probatório, podendo ter seu contrato de trabalho rescindido em caso de avaliação negativa.

85. A critério da Reitoria da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, poder-se-á atribuir a um docente classificado, na categoria de Professor, um número de aulas que seja compatível com a grade horária e que atenda aos preceitos de distribuição de aulas emanados da Pró - Reitoria de Graduação e de Pós - Graduação, independentemente do número de aulas disponíveis por área de domínio ou disciplina. O Candidato classificado que, na hipótese de eventual convocação para assumir aulas, ou de supervisão de estágio, não se sujeitar à distribuição de aulas, nos termos do artigo anterior, será excluído do concurso público, devendo assinar Termo de Desistência específico.

85.1. A Admissão será precedida de Exame Médico Funcional que terá caráter eliminatório.

85.2. O candidato admitido na área de domínio estará sujeito a ministrar aulas e/ou supervisionar estágios em qualquer disciplina/Unidade Curricular do Projeto Pedagógico dos Cursos de Medicina e/ou Biomedicina para qual tenha sido convocado, incluindo os diversos cenários de prática localizados junto às comunidades de São Caetano do Sul e Municípios Adjacentes, incluindo supervisão de estudantes em visitas domiciliárias, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, Laboratórios , Centros de Apoio Psico-social (CAPS), Unidades de Atendimento às Urgências e Emergências e Hospitais conveniados .

85.3. Por ocasião da admissão o candidato se comprometerá formalmente cumprir as determinações emanadas no Conselho Estadual de Educação no que diz respeito à carreira docente instituída pela Lei Municipal Nº 3.842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei Nº 4033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei Municipal nº 4.834 de 10 de dezembro de 2009

86. A aprovação no Concurso não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

87. O candidato classificado para função docente de Professor, terá suas aulas distribuídas de conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pela Reitoria, devendo assumir o compromisso das atividades didático-pedagógicas junto às disciplinas/Unidades Curriculares e o número de aulas por ela fixadas.

88. A admissão, quando for o caso, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico Oficial.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

89. As provas serão realizadas no Campus Barcelona da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, situado na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo.

90. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

91. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo de seleção.

92. O Candidato classificado na categoria de Professor e convocado para admissão deverá comprovar como condição de aprovação no estágio probatório, no mínimo, e até o final do período de três anos a contar da data de admissão, a obtenção de título de Mestre em Programa de Mestrado em Instituição recomendada pela CAPES, na sub-área para qual se candidatou, ou área afim.

93. Constatado, ao final do período de 3 (três) anos, o não cumprimento do que estabelece este item o Professor terá rescindido o seu contrato por não ter obtido aprovação no estágio probatório.

94. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

95. Os atos relativos ao Concurso serão publicados no site www.caipimes.com.br e, através de extratos, no Diário do Grande ABC e afixados no pátio do prédio A do Campus Barcelona da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, em quadro de avisos, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

96. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de experiência e às exigências da legislação vigente.

97. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso.

98. Não serão fornecidas certidões ou declarações de aprovação no Concurso Público, bastando para essa finalidade as publicações oficiais no Diário do Grande ABC.

99. Ao Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público de Provas e Títulos, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável, promovendo a apuração de responsabilidades.

100. O Concurso Público será homologado pelo Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por área de domínio.

São Caetano do Sul, 13 de outubro de 2014.

Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi
REITOR

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR e PROFESSOR AUXILIAR

ESCOLA DE SAÚDE > MEDICINA e BIOMEDICINA

Cód

Denominação da Função

Eixo Temático

Sub-Área

Requisitos

Vagas

Cadastro Reserva

01

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades em Informática da Saúde

Eixo

Humanístico Profissional

Habilidades em Informática em Saúde

Bacharel em Curso da Área da Saúde,

1

1

02

Professor - Ciências Médicas I -

Habilidades Clínicas

Eixo

Humanístico Profissional

Habilidades Clínicas

Graduação em Medicina

6

14

03

Professor - Ciências Médicas I - Habilidades de Simulação Realística

Eixo

Humanístico Profissional

Habilidades de Simulação Realística

Bacharel em Curso da Área da Saúde,

1

5

04

Professor - Ciências Médicas I -

Habilidades Cirúrgicas

Eixo

Humanístico Profissional

Habilidades Cirúrgicas

Graduação em Medicina Humana ou Veterinária,

2

6

05

Professor - Ciências Médicas I I - Integração Ensino Serviços e Comunidade

Eixo

Comunitário Assistencial

Integração Ensino Serviços e Comunidade

Bacharel em Curso da Área da Saúde,

3

3

06

Professor - Ciências Médicas I II - Sistemas Regulatórios, Fisiopatologia e Meio Ambiente

Eixo Técnico Científico

Sistemas Regulatórios, Fisiopatologia e Meio Ambiente

Bacharel em Curso da Área da Saúde

6

10

07Professor - Ciências Médicas IV - Processos Clínicos e Ciclos da VidaEixo Técnico CientíficoProcessos Clínicos e Ciclos da VidaGraduação em em Medicina412
08Professor - Ciências Médicas V - Direito em Saúde Estudos de Formação Geral / Core CurriculumDireito em Saúde Bacharel em Direito; Especialização Lato Senso na sub-área ou Mestrado na sub-área11
09Professor - Ciências Médicas V - Gestão e Planejameneto em SaúdeEstudos de Formação Geral / Core CurriculumGestão e

Planejamento em Saúde

Graduação em Medicina, especialização na Sub-área11
10Professor - Ciências Médicas V - Psicometria e Bioestatística Estudos de Formação Geral / Core CurriculumPsicometria e BioestatísticaBacharel em Curso da Área da Saúde ou Ciências Exatas com Especialização na Sub-área21
11Professor - Ciências Médicas V - Epidemiologia Estudos de Formação Geral / Core CurriculumEpidemiologia Bacharel em Ciências Exatas ou Ciências da Saúde11
12Professor - Ciências Médicas V - História e Ciências Sociais Aplicadas à SaúdeEstudos de Formação Geral / Core Curriculum História e Ciências Sociais Aplicadas à SaúdeBacharel em Curso da Área de Ciências Humanas ou Sociais11
13Professor - Ciências Médicas V - Antropologia em Saúde Estudos de Formação Geral / Core CurriculumAntropologia em Saúde Bacharel em Curso da Área de Ciências Humanas ou Sociais11

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

PROFESSOR

O Professor tem os seguintes papéis nos Cursos da Escola de Saúde da USCS : facilitador/tutor e instrutor em cenários de prática. Como Facilitador/tutor tem como Objeto do trabalho: mediar o processo de ensino aprendizagem em pequenos grupos formados pelos estudantes visando a formação dos mesmos no curso de graduação. Suas Atividades são :

- Facilitação de pequeno grupo de estudantes em encontros presenciais, segundo o cronograma do curso, no local estabelecido.

- acompanhamento a distância, por meio de ambiente virtual da USCS, das atividades realizadas pelos estudantes;

- acompanhamento do portfólio do estudante;

- acompanhamento da elaboração do TCC dos estudantes de um pequeno grupo

- Participação dos encontros presenciais de educação permanente

- elaboração e discussão da avaliação dos estudantes de um grupo, segundo os formatos definidos

- co-gestão do curso, por meio de seu trabalho nos pequenos grupos e nos espaços de educação permanente

- outras acordadas e especificamente relacionadas ao perfil de trabalho.

Os Produtos esperados do seu trabalho são :

- Processamento das situações-problema do curso ;

- Portfólio do estudante; elaboração e correção das avaliações somativas; relatório de acompanhamento e avaliações formativas e avaliação dos TCCs dos estudantes .

Como Instrutor tem como Objeto do trabalho: Instruir e Avaliar o processo de ensino/aprendizagem em treinamentos da prática, visando a habilitação dos mesmos na prática pretendida nos diferentes cenários de aprendizagem do curso, tanto em laboratórios no campus como na Rede de Atenção à saúde de São Caetano do Sul e Região

Atividades:

- Facilitar e acompanhar o processo de organização da estação de atividade prática

- avaliação dos estudantes de um grupo, segundo os formatos definidos

- outras acordadas e especificamente relacionadas ao perfil de trabalho.

Produtos:

- Relatório com os Instrumentos de avaliação dos participantes

ANEXO III

CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DISSERTATIVA E TEMAS DA PROVA DIDÁTICA E PLANO DE AULA

Área: Ciências Médicas I

1. Avaliação de ensino-aprendizagem em metodologias ativas em ciências médicas;

2. Habilidades de comunicação com metodologias ativas em ciências médicas;

3. Habilidades de informática com metodologias ativas em ciências médicas;

4. Habilidades clínicas e simulação realística com metodologias ativas em ciências médicas;

5. Habilidades cirúrgicas com metodologias ativas em ciências médicas;

6. Princípios e funcionamentos dos grupos tutoriais da aprendizagem baseada em problemas;

7. Abordagem familiar e comunitária em atenção primária;

8. Princípios básicos e organização do SUS;

9. Leitura crítica de artigos científicos na área da saúde;

10. Princípios e funcionamento do laboratório morfofuncional em metodologias ativas;

Área: Ciências Médicas II

1. O SUS e a formação em saúde;

2. História da política de saúde no Brasil;

3. Indicadores de saúde;

4. O Conceito saúde-doença e sua determinação social;

5. Fundamentos da medicina de família e comunidade;

6. Ferramentas da prática do medico de família;

7. Ações programáticas em medicina de família e comunidade;

8. Sistemas de informações na atenção primária à saúde;

9. Medidas de frequência de doença;

10. Leitura crítica de artigos científicos na área da saúde.

Área : Ciências Médicas III

1. Avaliação de ensino-aprendizagem nas metodologias ativas em ciências médicas;

2. Princípios e funcionamentos dos grupos tutoriais da aprendizagem baseada em problemas;

3. Abordagem familiar e comunitária em atenção primária;

4. Princípios básicos e organização do SUS;

5. Leitura crítica de artigos científicos na área da saúde;

6. Princípios e funcionamento do laboratório morfofuncional em metodologias ativas;

7. Incidentes Críticos em Tutoriais de Grupos Pequenos na Aprendizagem Baseada em Problemas

8. Aprendizagem Baseada em Equipes (TBL) : Princípios e Organização das Atividades

9. Taxonomia de Bloom dos Objetivos de Aprendizagem 10.Como Organizar Módulos de Ensino nos Currículos Integrados

Área : Ciências Médicas IV

1. Avaliação de ensino-aprendizagem nas metodologias ativas em ciências médicas;

2. Princípios e funcionamentos dos grupos tutoriais da aprendizagem baseada em problemas;

3. Abordagem familiar e comunitária em atenção primária;

4. Princípios básicos e organização do SUS;

5. Leitura crítica de artigos científicos na área da saúde;

6. Princípios e funcionamento do laboratório morfofuncional em metodologias ativas;

7. Saúde do Idoso : Processos Clínicos e Manifestações das Doenças Mais frequentes

8. Saúde da Criança : Processos Clínicos e Manifestações das Doenças Mais frequentes

9. Saúde do Homem : Processos Clínicos e Manifestações das Doenças Mais frequentes 10.Saúde da Mulher : Processos Clínicos e Manifestações das Doenças Mais frequentes

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - Direito em Saúde

1 - Consentimento Informado

2 - Declarações antecipadas de vontade e os procuradores de cuidados de saúde

3 - Ética médica

4 - Direito da Medicina : Proteção dos direitos de personalidade dos indivíduos e proteção da espécie humana

5 - Tipos de responsabilidade médica

6 - Direitos Humanos: conceito, princípios e evolução histórica

7 - Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos

8 - Sistema Global de Proteção Internacional dos Direitos Humanos

9 - Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos

10 - Segredo Médico

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - Gestão e Planejamento em Saúde

1 - Processos Educacionais em Saúde

2 - Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem

3 - Modelos de Atenção à Saúde

4 - Planejamento Estratégico Situacional de Matus Aplicado à Saúde

5 - Ferramentas da Governança Clínica para a Gestão de Micropolíticas em Serviços de Saúde

6 - Gestão da Clínica e Clínica Ampliada

7 - Análise de Ambiente Interno e Externo nas Organizações de Saúde

8 - Gestão de Pessoas nas Organizações de Saúde

9 - Tendencias e Desafios do Gestor de Serviços de Saúde para o próximo decenio

10 - Plano de Negócios em Saúde

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - Psicometria e Bioestatística

1 - Distribuições de probabilidade discretas

2 - Distribuições de probabilidade contínuas

3 - Testes Paramétricos

4 - Testes não Paramétricos

5 - Modelos de Regressão Linear

6 - Modelos de Regressão Logística

7 - Métodos e Técnicas de Análise Multivariada na avaliação do Ensino Médico

8 - Teoria Clássica da Medida na avaliação do Ensino Médico

9 - Teoria de Resposta ao Item na avaliação do Ensino Médico

10 - Avaliação do Currículo Médico por competências e habilidades

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - Epidemiologia

1 - Medidas de Frequência de Doenças

2 - Indicadores de Saúde

3 - Sistema de Informações em Saúde

4 - Transição Demográfica e Epidemiológica

5 - Introdução e conceitos em Vigilância em Saúde (VE e VS)/Função e organização dos Sistemas de Vigilância/ Investigação Epidemiológica

6 - Doenças de Notificação Compulsória/ Notificação e controle de Tuberculose e Hanseniase

7 - Notificação e controle de Hepatites, AIDS, Dengue, Raiva e Influenza

8 - Imunização: Aspectos Gerais (doenças erradicadas, emergentes e re-emergentes) e situações especiais (bloqueios, reações pós-vacinal, campanhas e atrasos)

9 - Vigilância de doenças Não-Transmissíveis (DANT) - HAS, Diabetes, cancer, causas externas/Prevenção e Rastreamento de doenças

10 - Estudos Epidemiológicos - tipos e desenhos

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - História e Ciências Sociais Aplicadas à Saúde

1 - Evidência : Conceito e aplicações

2 - Imaginário coletivo e saúde na história brasileira contemporânea

3 - História e memória

4 - História oral

5 - Tendências da história narrada nas ciências sociais aplicadas em saúde

6 - Como os adultos aprendem

7 - Ensino para a Compreensão

8 - Auto-estudo e auto-conhecimento

9 - Currículos integrados

10 - Níveis de compreensão e taxonomia da aprendizagem

Área: Ciências Médicas V - Estudos de Formação Geral - Antropologia em Saúde

1) Dilemas da complexidade: da interdisciplinariedade à transdisciplinariedade.

2) A constituição do sujeito: identidade e alteridade.

3) A significação cultural do luto.

4) Representações culturais da saúde e da doença

5) A dimensão simbólica da medicina

6) contribuições da abordagem sociocultural sobre o corpo

7) Aspectos socioculturais nas relações médico-paciente

8) Ritual e manejo dos infortunios

9) A Saúde mental sob a ótica antropológica

10) O Homem entre a evidência e o mistério. O processo de medicalização da vida e da condição humana.