Prefeitura de Uruana - GO

Notícia:   Uruana - GO anuncia abertura de cadastramento profissional na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA

ESTADO DE GOIÁS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUANA

EDITAL DE CHAMAMENTO P/ CADASTRAMENTO E POSTERIOR CREDENCIAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUANA, com sede na Rua Olavo Vieira da Rocha, esq. c/ Av. José Alves Toledo, Jardim Vale do Sol, Uruana, Goiás, CNPJ (MF) nº 01.163.358/0001-51, torna público, que, a Comissão Permanente de Licitação, legalmente instituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, no dia 07/05/2013, no período das 08:00 às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, CADASTRAMENTO para posterior credenciamento/contratação, de pessoas físicas (médicos, odontologos, enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, ACD, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, e outros profissionais), e de pessoas jurídicas, para prestação de serviços na área da saúde junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto neste Edital e seus anexos, na Lei nº 8.666/93, na RN TCM nº 017/98 e DP-TCM 024/00, e nas demais normas pertinentes cujos termos, igualmente o integram.

1 - DO OBJETO E DA PROPOSTA DE CADASTRAMENTO / CREDENCIAMENTO (pessoas físicas e jurídicas)

1. O presente Edital traz a fixação de normas e regras que objetivam o cadastramento para efeitos de posterior credenciamento/contratação no âmbito do município de Uruana, de pessoas físicas e jurídicas interessados na prestação de serviços na área de saúde.

2. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá apresentar Carta-Proposta (conforme modelo - Anexo I ou II, conforme o caso) acompanhada dos documentos necessários atendendo às seguintes exigências:

2.1. Conter a ficha cadastral (conforme modelo - Anexo XI ou XII, conforme o caso) do Credenciado devidamente preenchida.

2.2. Ser datilografada ou digitada e impressa em papel timbrado do licitante quando for o caso, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambigüidades;

2.3. Constar dias e horários de atendimento;

2.4. Conter relação do corpo clínico (para pessoas jurídicas), constando o número do CPF e registro do profissional no conselho de classe regional respectivo e na especialidade. Constar o número do CPF e do registro profissional no Conselho de Classe Regional respectivo e na especialidade (para pessoas físicas);

2.5. Conter relação de serviços prestados;

2.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;

2.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, conforme contrato social (pessoas jurídicas).

2.8. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia, no prazo e horários indicados o preâmbulo do presente Edital.

2.9. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições deste credenciamento, constante do presente Edital.

2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO:

2.1. Os cadastros de pessoas físicas e jurídicas serão efetuado obedecido rigorosamente a ordem de protocolo do pedido, onde os interessados deverá apresentar a documentação necessária descritas neste Edital, no dia 07 de Maio de 2013, no horário compreendido das 08:00 às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, na sede do Fundo Municipal de Saúde, no endereço acima indicado. Não serão aceitos e/ou recebidos documentação fora do dia e horários fixados.

2.2. Toda documentação deverá estar acondicionada em envelope fechado e lacrado, que será protocolado no local acima indicado, quando então será entregue ao interessado o comprovante de protocolo, que conterá obrigatoriamente, a data e horário do protocolo.

3 - DO CREDENCIAMENTO:

Para habilitar ao credenciamento, o prestador de serviços (pessoa física ou jurídica), deverá apresentar junto ao FMS todos os documentos necessários mencionados neste Edital, para oportunamente formalizar a contratação de acordo com as especialidades/atividades prevista neste Edital.

§1º - somente serão credenciados os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste Edital.

§2º - os profissionais poderão inscrever em mais de uma área médica, desde que preenchidos os requisitos da respectiva atividade.

§3º - a inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação do profissional interessado em participar do processo de contratação junto ao FMS, e ainda aceitação e submissão, independente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital (conforme modelo - Anexo VII ou VIII, conforme o caso)

§4º - recepcionado os pedidos de cadastramento (pessoas jurídicas e de pessoas físicas), a administração pública municipal promoverá a homologação do cadastro geral, onde a partir de então, passará a promover convocação do cadastrado (pessoa física ou jurídica), para assinar o competente termo de credenciamento. Serão convocados para o credenciamento, já a partir de maio do corrente ano, as pessoas físicas e jurídicas.

§5º - A seleção dos cadastrados para posterior credenciamento, será feita pela ordem de protocolo do pedido de cadastramento, observado o dia e horários de que trata o item 2 do presente Edital, e desde que o interessado apresente toda documentação exigida.

4 - DO DESCREDENCIAMENTO

4.1 - O FMS poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

4.2 - O CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

4.3 - Na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato/credenciamento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento;

4.4 - Será desconsiderado o documento que contrarie os requisitos expressos neste Edital, em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas;

5. DA HABILITAÇÃO

Os interessados em cadastrarem, deverão comparecer no endereço acima indicado, no dia e horários fixados, para protocolar o pedido credenciamento que deverá vir acompanhado da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e dos anexos que acompanha o presente Edital. Toda documentação deverá estar inserida em 01 (um) envelope fechado e lacrado, contendo ainda em sua parte externa e frontal, os dizeres:

"A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA - GOIÁS
Comissão Permanente de Licitação
CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO"

A ausência da documentação de habilitação no envelope, ensejará na inabilitação do interessado.

5.1. Habilitação Jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

5.1.1. Para PESSOAS FÍSICAS serão exigidos:

a) Cédula de Identidade; e

b) Regularidade com o respectivo Conselho de Classe.

5.1.2. Para PESSOAS JURÍDICAS serão exigidos:

a) Declaração de firma individual se for o caso, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros;

b) Regularidade com o respectivo Conselho de Classe; e

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Cópia da carteira de identidade do sócio.

5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1. Para PESSOAS FÍSICAS:

a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) Certidão Negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

d) Certidão Negativa de Débitos Fazenda Estadual de Goiás;

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (Uruana);

f) Inscrição no INSS/PIS-PASEP, se for o caso;

g) Inscrição no Imposto Sobre Serviços - ISS, se for o caso; e

h) Comprovante de residência.

5.2.2. Para PESSOAS JURÍDICAS:

a) Prova de regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria de Receita Federal do Brasil;

2) Certidão de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros CND - INSS; e

3) Inscrição no CNPJ.

b) Certificado de Regularidade do FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

d) Certidão Negativa de Débitos Fazenda Estadual de Goiás;

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (Uruana).

5.3. Qualificação Técnica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

5.3.1. Para PESSOAS FÍSICAS:

a) Curriculum Vitae;

b) Cópia do Diploma e Registro no Conselho Respectivo;

c) Alvará e licença de funcionamento, quando for o caso;

d) Título de especialista em área em que for atuar, se for o caso;

e) Título de especialista ou comprovação de residência médica para a área médica que se pretende, se for o caso.

5.3.2. Para PESSOAS JURÍDICAS:

5.3.2.1. O responsável técnico deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae;

b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

c) Cópia do Registro no Conselho de Classe respectivo; e

d) Cópia do Diploma.

5.3.2.2. Deverão ser apresentados ainda pela Pessoa Jurídica Interessada no Credenciamento:

a) Relação dos Serviços Prestados;

b) Relação de Membros do Corpo Clínico;

c) Certificados e Registro no Conselho de classe respectivo dos Profissionais constantes da relação de membros do corpo clínico, se houver;

d) Alvará e licença de funcionamento, se houver.

5.3.2.3. O Interessado (Pessoas Física ou Jurídica) deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações:

a) Declaração nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III ou IV;

b) Declaração de Idoneidade nos termos do inciso III do Art. 88 da Lei nº 8.666 /93, conforme Anexo V ou VI; e

c) Declaração de Concordância com as disposições do Edital, conforme Anexo VII e VIII.

5.4. O FMS condiciona o credenciamento da pessoa jurídica à realização de inspeção prévia das instalações, equipamentos, condições de atendimento, higiene e capacidade técnico-operativa, mediante parecer emitido onde ateste condições aptas para o credenciamento.

5.5. Para o credenciamento de pessoas jurídicas interessados da área médica, os Hospitais, Associações Médicas, Operadoras de Plano de Saúde, Cooperativas Médicas e prestadores de serviço com corpo clínico superior à 04 (quatro) profissionais estão dispensados da apresentação da cópia dos Certificados e Registros no Conselho de seus profissionais, bastando apenas o cumprimento do item 2.4. deste Edital, sendo necessário, todavia, a apresentação de cópia do Certificado na Especialidade, Registro no respectivo Conselho de Classe, Curriculum Vitae, RG, inscrição no CPF e Diploma do Responsável Técnico, bem como declaração deste de que todo o corpo clínico informado seja composto por especialistas em suas respectivas áreas de atuação, quando for o caso.

5.6 - Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados por cópias, autenticadas em cartório ou por servidor designado deste Município mediante a apresentação do original, ficando os documentos arquivados junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruana - GO;

5.7 - No ato de assinatura do contrato/credenciamento a regularidade fiscal (certidões) deverão estar com vigência válida.

5.8 - As certidões que não contenham expresso a data de validade, considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - No decorrer do corrente ano (2013), visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e/ou títulos, a Administração Municipal, selecionará e convocará dentre os cadastrados pela ordem de ingresso no protocolo, os que primeiro se habilitarem/cadastrarem de notadamente àqueles em que exercerem as atividades da qual a mesma necessite.

6.2 - No dia 08 de Maio as 14:00h no endereço acima indicado, será aberto os envelopes de habilitação, em sessão pública, para análise da documentação e homologação, quando então será lavrado ata circunstanciada a respeito do procedimento. Da decisão de habilitação ou não de interessados, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.

6.3 - Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, a Administração Pública/Fundo Municipal de Saúde formalizará o credenciamento dos profissionais, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas.

6.4 - Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, notificando à outra parte em 15 (quinze) dias, especialmente no caso de realização de concurso público.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

O credenciamento será homologado por intermédio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após conclusão dos trabalhos.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Serão contratados/credenciados os profissionais que primeiro credenciaram-se, de acordo com as atividades que o FMS necessite.

8.2 - A convocação dos profissionais cadastrados para assinatura do contrato/credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, fax, telefone ou via correios.

8.3 - Para assinatura do contrato de credenciamento os profissionais terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, art. 64 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

8.4 - As contratações se darão dentro do limite de vagas de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde.

8.5 - O contrato terá vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Uruana, e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.

9 - REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - Os profissionais serão remunerados na forma seguinte:

9.1.1 - Por cada procedimento realizado, conforme valores previstos pela tabela do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, fixada na forma de Anexo do Edital e obedecendo ao limite estabelecido no contrato;

9.1.2 - Pelo cumprimento de carga horária fixada no Anexo deste Edital, junto a(s) unidades de saúde local, conforme valores previstos pela tabela do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, fixada na forma de Anexo do Edital e obedecendo ao limite estabelecido no contrato;

9.2 - O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassada ao setor competente do FMS até o segundo dia útil subseqüente ao mês vencido, para efeitos de pagamento. No caso do profissional incumbido do cumprimento de carga horária fixada, deverá servidor designado atestar a regularidade da carga horária no período, cabendo ao órgão encarregado do pagamento, promover a glosa dos dias e/ou horas não executadas pelo profissional credenciado.

9.3 - Os pagamentos acontecerão até o 10º (décimo) dia útil após o repasse da verba ou recurso do Fundo Municipal de Saúde.

9.4 - O pagamento será feito mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços realizados, até o 10º (décimo) dia útil após o repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

9.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO (A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);

9.6 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo CREDENCIADO (A), que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CREDENCIANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

9.7 - Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários e tributários (ISS).

9.8 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal, será motivo de correção por parte do CREDENCIADO (A) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

10 - DA CARGA HORÁRIA

10.1 - Os CREDENCIADOS (AS) serão obrigados a prestarem serviços dentro de suas aptidões técnico-profissionais, nos locais determinados e conforme carga horária especificadas nos respectivos contratos:

10.2 - Os CREDENCIADOS (AS) deverão obedecer à carga horária de acordo com as diretrizes de cada unidade de saúde, sendo:

a) Programa Saúde da Família (PSF): deverão dedicar 08hs (oito horas) diárias com 40 hs (quarenta horas) semanais, ou ajustado de acordo com as diretrizes da Portaria SUS nº 2.027, de 25 de agosto de 2011;

b) Demais casos definidos na forma do Anexo deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O profissional poderá se credenciar para mais de uma vaga desde que atendida às condições deste edital e, principalmente, haja compatibilidade de carga horária.

11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1 - A despesa pública com a execução do(s) instrumento(s) de credenciamento(s), correrão a conta de recursos consignados no orçamento em vigor, sob a seguinte dotação orçamentária:

12 - RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com conseqüências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;

12.2 - Constituem motivos para rescisão do contato, no que couberem, as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

12.3 - A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações.

12.4 - E demais motivos de acordo com o contrato e legislação aplicável.

13 - DAS SANÇÕES

Caso o CREDENCIADO (A) não cumpra quaisquer das obrigações assumidas ou, fraude, por qualquer meio, no presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais penalidades prevista em lei, sem prejuízo da rescisão contratual.

14 - DAS ALTERAÇÕES

Quaisquer alterações eventualmente necessárias, somente poderão ser realizadas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como se deu o texto original do presente Edital.

15. DA REPACTUAÇÃO

O instrumento poderá ser repactuado, visando à manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data de sua assinatura, mediante solicitação do CREDENCIADO e prévia aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - O profissional se obriga a apresentar a qualquer tempo, documentos julgados necessários pelo FMS - Fundo Municipal de Saúde, referente à sua vida profissional, financeira e civil.

16.2 - A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a assinatura do respectivo contrato/credenciamento.

16.3 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

16.4 - A minuta do instrumento de credenciamento constantes deste edital será ajustada às peculiaridades de cada CREDENCIADO e mediante necessidades do FMS, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros aspectos.

16.5 - Em casos de dúvidas o profissional deverá sempre recorrer ao Fundo Municipal de Saúde a fim de conseguir instruções de como proceder.

16.6 - É vedado ao credenciado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos.

16.7 - Constituem e fazem parte deste Edital os anexos, constantes de minutas dos credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas especificamente por categoria, atividade e local.

16.8 - Os profissionais a serem credenciados, serão necessariamente autônomos, não existindo assim, entre a administração municipal e os mesmos, nenhum vinculo empregatício ainda que indiretamente, por inteligência do art. 37, II, da CF. Já com relação ao regime previdenciário, aplica-se aos profissionais Credenciados autônomos, o Regime Geral da Previdência Social.

16.9 - O FMS permanecerá à disposição dos interessados para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações referentes ao presente Edital, através dos telefones: (62) 3344-2990, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas;

16.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Uruana, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões referentes a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Uruana, Goiás, aos 12 de Abril de 2013.

Nelson Fidélis Diniz Júnior
Presidente da CPL

STARES

ANEXO XIII

PESSOAS FÍSICAS ESPECIALIDADES/QUANTIDADE/SERVIÇOS/LOCAL/CARGA HORÁRIA/ DO PREÇO/VIGÊNCIA/PROGAMA/ATUAÇÃO

I - Programa de Saúde da Família - PSF

Profissional: Médico (clinico geral)

Quantidade: 05 (cinco)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

CLINICA MEDICA: Atendimento de Consultas médicas; Atendimento Ambulatorial; Consulta com terapia; Consulta com observação; Consulta pré- natal; Realização de Pequenas Cirurgias; Encaminhamento de casos; Orientação preventiva e profilática; Visitas domiciliares; Palestras comunitárias, e a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados pelo PSF.Os serviços serão prestados exclusivamente pelo CREDENCIADO, na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O valor mensal a título dos serviços médicos prestados, junto ao Programa de Saúde da Família - PSF de Uruana, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

PSF

 

Profissional: Odontologo(as)

Quantidade: 03 (três)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Os serviços e atendimentos realizados pelo CREDENCIADO, serão demonstrados através de relatórios/faturas, com visto do Secretário Municipal de Saúde, onde se destacam os seguintes serviços: Clinica: Rezina; RX; Obturações;Consulta orientação preventiva e profilática; Profilaxia;Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente decíduo; Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto CeIII e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente decíduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio; Visitas domiciliares, palestras comunitárias e realização de outros serviços odontológicos necessários, pelo PSF.

Os serviços serão prestados exclusivamente pelo CREDENCIADO, na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços odontológicos prestados, junto ao Programa de Saúde da Família - PSF de Uruana, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

PSF

 

Profissional: Enfermeira

Quantidade: 05 (cinco)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em enfermagem exclusivamente pelo PSF, em especial para orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; doenças respiratórias, etc..; realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias; acompanhamento da aplicação do receituário médico; realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; e o desempenho e outras atividades correlatas

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de enfermagem prestados, junto ao Programa de Saúde da Família - PSF de Uruana, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

PSF

 

Profissional: Técnico(as) de Enfermagem

Quantidade: 05 (cinco)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) Técnica(o) em Enfermagem junto ao Posto de Saúde Municipal de Uruana, em especial para auxiliar em pequenas cirurgias; realizar cadastramento e triagem das pessoas que procuram a unidade de saúde local aplicar injeções; verificar cartão de vacinação; realizar aerosol e curativos; realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias; e o desempenho e outras atividades correlatas.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela(o) CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde Municipal, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de Técnico(a) de Enfermagem prestados, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

PSF

 

Profissional: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Quantidade: 03 (três)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Prestação dos serviços por parte do CREDENCIADO, em especial no auxilio aos dentistas que realizam o atendimento odontológico regular, e o desempenho de outras atividades correlatas

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde Municipal, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de ACD prestados, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

PSF

II - Programa Pactuado e Integrado - Vigilância em Saúde Epidemiológica

Profissional: Técnico(as) de Enfermagem

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) Técnica(o) em Enfermagem junto ao Núcleo de Vigilância em Saúde Epidemiológica.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela(o) CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de Técnico(a) de Enfermagem prestados, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Pactuado e Integrado - Vigilância em Saúde Epidemiológica

 

Profissional: Enfermeira

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em enfermagem exclusivamente quanto a Coordenação do Programa Pactuado e Integrado em Saúde Epidemiológica, em especial para supervisionar e coordenar a execução do programa, em consonância das recomendações e normativas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de coordenação do NVE, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Pactuado e Integrado - Vigilância em Saúde Epidemiológica

III - Programa de Atenção Básica

Profissional: Enfermeira

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em enfermagem exclusivamente quanto a Coordenação do Programa de Atenção Básica e PSF/SB, em especial para supervisionar e coordenar a execução do programa, em consonância das recomendações e normativas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de coordenação do PAB e PSF/SB, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa de Atenção Básica / PSF/SB

 

IV - Programa Especializado de Assistência

Profissional: Farmacêutico

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em farmácia que ficará como responsável técnico da Farmácia Básica Municipal, compreendendo a coordenação e o controle quanto ao estoque de medicamentos; à indicação de aquisição e o fornecimento de medicamentos para compor o acervo da Farmácia Básica

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, em especial na Farmácia Básica, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de farmácia prestados terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Especializado de Assistência - Farmácia Básica.

 

Profissional: Fonoaudiólogo(a)

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em fonoaudiologia, em especial em tratar das disfunções da fala e escrita, com o reconhecimento dos problemas relacionados ao aprendizado da língua, habilitando crianças com atraso ou deficiência de linguagem. Serviços relacionados à motricidade oral, com a solução de problemas relacionados à sucção, mastigação, deglutição, respiração e fala.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, em unidade de saúde local, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de fonoaudiologia prestados terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Especializado de Assistência.

IV-A - Programa Especializado de Assistência

Profissional: Fisioterapeuta

Quantidade: 02 (duas)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional em fisioterapia que prestará serviços junto ao Hospital Municipal de Uruana, onde prestará serviços em traumato-ortopedia, neurologia, cardio-respiratório, e outros serviços correlatos à profissão.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, em especial no Hospital Municipal ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de fisioterapia

prestados terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de

Programa Especializado de Assistência

IV-B - Programa Especializado de Assistência

Profissional na área da saúde sendo: (farmacêutico, médico, odontólogo, enfermeiro)

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pela(o) profissional da área da saúde quanto a Coordenação de Instituição de Longa duração - lar dos idosos, integrante do Sistema Municipal de Saúde.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA, na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de coordenação da Instituição de longa duração - Lar dos Idosos terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Especializado de Assistência

 

Profissional: Médico Autorizador

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços de liberação de autorizações de AIH´s, junto a unidade de urgência e emergência do município de Uruana.

Os serviços serão prestados exclusivamente pelo CREDENCIADO, na sede do município de Uruana, em especial na unidade de urgência e emergência ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços médicos prestados, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Especializado de Assistência


Profissional: Enfermeira

Quantidade: 01 (um)

Serviços/Procedimentos básicos

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados

pela(o) profissional da área da saúde quanto a Responsabilidade Técnica da Instituição de Longa duração - lar dos idosos, integrante do Sistema Municipal de Saúde.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços quanto à responsabilidade técnica do Hospital Municipal de Uruana, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Programa Especializado de Assistência

V - Programa Urgência e Emergência - Médico Plantonista

Profissional: Médico (clinico geral)

Quantidade: 06 (seis)

Serviços/Procedimentos básicos em regimes de Plantões

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Atendimento em regime de Plantões, junto a Urgência e Emergência, em especial quanto ao Atendimento de Consultas médicas; Atendimento Ambulatorial; Consulta com terapia; Consulta com observação; Realização de Pequenas Cirurgias; Encaminhamento de casos; realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados em regime de plantões.

Os serviços serão prestados exclusivamente pelo(a) CREDENCIADO(A), na sede do município de Uruana, em especial na unidade hospitalar de urgência e emergência, observada a escala de plantões de 12h e de 24h.

O valor mensal a título dos serviços médicos prestados, em regime de plantões médicos, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 700,00, por cada plantão de 12h e o valor de R$ 1.300,00 por cada plantão de 24h; O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Urgência e Emergência

V-A - Programa Urgência e Emergência - Enfermeiro(a) Plantonista

Profissional: Enfermeira

Quantidade: 03 (três)

Serviços/Procedimentos básicos em regime de plantões

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados em regime de plantões pela(o) Enfermeiro(a), em especial no atendimento quanto ao atendimento a pacientes sob a responsabilidade do médico; cumprir prescrições médicas, participar em auxilio médico em intervenções cirúrgicas; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior;

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA(O), em regime de plantões na sede do município de Uruana, em especial na unidade hospitalar de urgência e emergência ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a carga horária em regime de escala de plantões de 24h por 48h semanais.

O valor mensal a título dos serviços de enfermagem prestados, em regime de plantões terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Urgência e Emergência

 

Profissional: Técnico(as) de Enfermagem

Quantidade: 03 (três)

Serviços/Procedimentos básicos em regime de plantões

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados em regime de plantões pela(o) Técnica em Enfermagem, em especial no atendimento quanto ao atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do enfermeiro e médica; cumprir prescrições médicas e de enfermagem, auxiliar em intervenções cirúrgicas; reprocessar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela(o) CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, em especial no Posto de Saúde Municipal, observada a carga horária em regime de escala de plantões de 24h por 48h semanais.

O valor mensal a título dos serviços de Técnico(a) de Enfermagem prestados, terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

Urgência e Emergência

VI - Programa de Vigilância Sanitárias - VISAM

Profissional na área da saúde: Bioquímica, Farmacêutica

Quantidade: 01 (um)

Serviços

Do local e carga horária

Do preço de referência/Vigência

Programa / Atuação

Serviços serão prestados pelo profissional quanto a coordenação do setor de Vigilância Sanitária Municipal, em consonância das recomendações e normativas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde - Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária.

Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA(O), na sede do município de Uruana, observada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

O valor mensal a título dos serviços de coordenação no núcleo de Vigilância Sanitária enfermagem prestados, em regime de plantões terá como parâmetro à tabela de preços aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Uruana, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos); O credenciamento iniciará na data de assinatura do termo de credenciamento, com término para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado o prazo de vigência mediante aditivo.

VISAM

PESSOAS JURÍDICAS - PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS E AMBULATORIAIS - URGÊNCIA / EMERGÊNCIA

VII - PROCEDIMENTOS (SIA/SUS) LABORATÓRIO:

GRUPO

PROCEDIMENTO

TETO FÍSICO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

002

Laboratório - Diversos conforme Tabela SIA/SUS de acordo com o Convênio pactuado que encontra-se em vigor

1.324

Tabela SIA/SUS

4.135,16

VIII - PROCEDIMENTOS (SIA/SUS) AMBULATORIAL:

GRUPO

PROCEDIMENTO

TETO FÍSICO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

002

Radiografia - Diversos conforme Tabela SIA/SUS de acordo com o Convênio pactuado que encontra-se em vigor

186

Tabela SIA/SUS

1.334,63

002

Ultrassonografia - Diversos

conforme Tabela SIA/SUS de acordo com o Convênio pactuado que encontra-se em vigor

70

Tabela SIA/SUS

1.236,20

Os procedimentos de internação a serem contratados serão qualificados conforme necessidade municipal de acordo com as Tabelas do Ministério da Saúde e PPI Municipal. A programação de compra será de acordo com o teto físico financeiros, observado a Tabela SIH/SUS.