URCA - Universidade Regional do Cariri - CE

Notícia:   URCA - CE abre vagas no Processo Seletivo para Professor Substituto

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

ESTADO DO CEARÁ

EDITALNº 011/2012-GR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3, DIA 2/1/2013, PGS. 11 A 16

QUE FIXAS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº0312012-GR, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.15, inciso V do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº18.136, de 16 /09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar nº 14, de 15/09/1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, nos Setores de Estudo e respectivas Vagas indicadas no quadro abaixo.

1. DAS VAGAS

QUADRO DE VAGAS

CENTRO

DEPARTAMENTO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS P/ DPTO.

SETOR DE ESTUDO

VAGAS/ SETOR DE ESTUDO

CA

Artes Visuias

40h

09

Bidimensionalidade

03

Tridimensionalidade

03

Ensino das Artes Visuais

03

Teatro

40h

07

Linguagem Teatral

03

Pedagogia do Teatro

02

Poéticas Teatrais

02

CEEducação40h01

Didática

01

CCBS Enfermagem 40h 08 Anatomofisiologia02
Assistência de Enfermagem ao Paciente Adulto/Idoso02
Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher02
Fundamentos de Enfermagem02
Ciências Biológicas 40h 02 Meio Ambiente e Gestão Ambiental01
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado01
CH Ciências Sociais 40h 05 Ciências Sociais03
Filosofia01
Línguas e Literaturas 40h 03 Língua Inglesa02
Educação Especial: Braille01
CCT Construção Civil 40h 02 Concreto Armado01
Desenho Técnico e Arquitetônico01
Física 40h01 Física Geral01
Matemática 40h02 Estatística 01
Matemática Pura 01
TOTAL DE VAGAS39

1.1 Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Departamentos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.

1.2 Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº39, de 29/12/1993 e do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

2.2 Poderão inscrever-se os brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso de nível superior de duração plena, mediante preenchimento de requerimento padronizado, indicando o Setor de Estudo em que concorrem a uma das vagas oferecidas neste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior de duração pleno, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção;

c) Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias;

d) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeira com visto permanente;

e) Cópia autenticada do CPF;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, para os brasileiros;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para os homens.

2.3 O diploma de graduação, exigido no item 2.2, poderá ser substituído excepcionalmente por uma certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente reconhecida, comprovando que o candidato colou grau no período letivo antecedente ao das inscrições, e que indique a expedição regular e imediata do respectivo diploma e, ainda, a apresentação do histórico escolar comprobatório de integralização do curso.

2.4. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra b do item 2.2, poderá ser dispensada, em nível de Graduação se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida pela Instituição promotora do curso. E indispensável anexar a cópia autenticada do diploma de graduação.

2.4.1 No caso específico do setor de estudos Educação Especial - Braille será admitida, também, comprovação por meio de certificação na área de Deficiência Visual ou Educação Especial, contendo pelo menos 40h na disciplina "Sistema Braille" certificado por instituições credenciadas nos termos da lei.

2.5. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, no Campus do Pimenta, à Rua Cel. Antônio Luiz, nº1161, CEP.: 63.105- 000, Crato/CE, telefone (88) 3102-1244, no horário das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, no prazo estabelecido neste Edital.

2.5.1 Os requerimentos de inscrição também poderão ser feitos através do endereço eletrônico: www.urca.br, devendo a documentação exigida no item 2.2 deste Edital ser postada à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Rua Cel. Antônio Luiz, nº1161, Bairro Pimenta, Crato/ CE, CEP.: 63.105- 000.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, em que conste o setor de estudo para o qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas oferecidas para um dos setores de estudo deste Edital.

2.8 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em favor da Universidade Regional do Cariri- URCA, Agência nº0919-9, Operação nº006, Conta Corrente nº369-2, devendo o comprovante original do depósito ser afixado na ficha de inscrição.

2.8.1 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.

2.9 Fica assegurado aos deficientes o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do setor de estudo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.1 Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

2.9.2 A inscrição dos candidatos deficientes far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

2.9.2.1 O candidato deficiente que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

2.9.2.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.9.2.3 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição, no ato de sua inscrição.

2.9.2.4 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 2.9.2.3, ficará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.9.2.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 2.9.2.1, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL no ato da inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

2.9.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

2.9.4 A inobservância do disposto nos itens 2.9.2.1 e 3.7 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.9.5 Os candidatos amparados pelo disposto no item 1.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação de médico do trabalho indicado pela Comissão de Seleção, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de deficiente ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.6 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.9.7 Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de deficientes, passando a constar da listagem de ampla concorrência, para o setor de estudo.

2.9.8 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica do trabalho munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.9 A não-observância do disposto no subitem 2.9.8, a reprovação na avaliação médica do trabalho ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9.10 Não sendo comprovada a deficiência o candidato será removido da listagem deficientes, passando a constar da listagem de ampla concorrência.

2.9.11 A vaga destinada a deficientes que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na avaliação médica do trabalho, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

2.10 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do Parágrafo Único da Lei Estadual nº11. 551, de 18/05/1989, comprovando sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento, ou por Declaração expedida pela Autoridade Superior do órgão de sua lotação.

b) Doador de Sangue, nos ternos da Lei Estadual nº12.559, de 29/12/1995, devendo apresentar certidão original expedida pelo HEMOCE que comprove no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de entidade de ensino público, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimo.

d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art.3º da Lei Estadual nº14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível no site da URCA (www.urca.br).

2.10.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.10 do Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.10.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no processo seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no processo seletivo na Secretaria da Comissão de Seleção.

2.10.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião do julgamento das inscrições.

2.10.5 Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 2.8, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.11. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, que indeferirá preliminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições, no presente Edital.

2.12. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Reitoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão da Comissão de Seleção.

3. DAS PROVAS

3.1 Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis).

3.2 A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova.

3.3 A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.

3.4 Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.5 Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da Resolução CEPE nº001/2000. O currículo exigido na alínea c do item 2.2 servirá, exclusivamente, para fins administrativos.

3.6 Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE nº001/2000.

3.7 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

3.8 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, determinado nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital.

3.9.1 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

3.10 Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.

3.11. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou de segunda chamada.

3.12 Os candidatos poderão interpor recurso, com efeito suspensivo de decisão da Comissão Examinadora, para a Comissão de Seleção, no prazo de vinte e quatro horas e desta última Comissão para a Reitoria, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir da hora da divulgação dos resultados em cada um destes níveis de julgamento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas

4.2 O prazo de contratação de Professor Substituto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.

4.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.

4.4. O Regime de Trabalho do Professor Substituto será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades e sua remuneração será fixada no Anexo II deste Edital.

4.5 A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.

4.6 A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIAI - URCA, em Crato/CE, 10 de dezembro de 2012.

Antonia Otonite de Oliveira Cortez
REITORA

ANEXO I - DOS PONTOS DE ESTUDO

DEPARTAMENTO: ARTES VISUAIS

Setor de Estudo: BIDIMENSIONALIDADE

1. Estudo dos fundamentos, materiais e técnicas expressivos do desenho.

2. Estudo da composição gráfica e suas diferentes formas de representação em diferentes contextos históricos.

3. Processos de criação e o uso de materiais diversos na produção de arte contemporânea.

4. Estudo e observação esquemática da representação da figura humana e do modelo vivo.

5. Estudo dos fundamentos, materiais e técnicas expressivos da pintura. 6.Formas de utilização e organização do espaço através da cor.

7. A cor como linguagem.

8. A subjetividade na pintura abstrata.

9. A representação da pintura no modernismo brasileiro.

10. A expressividade da linguagem do desenho na arte contemporânea.

Setor de Estudo: TRIDIMENSIONALIDADE

1. A modelagem como procedimento para a elaboração do objeto tridimensional.

2. A escultura como procedimento para a elaboração do objeto tridimensional.

3. A montagem como procedimento para a elaboração do objeto tridimensional.

4. A Produção da escultura em cerâmica: procedimentos.

5. A escultura no contexto do ensino de artes visuais.

6. Relações entre a paisagem e o objeto tridimensional.

7. Produção tridimensional e desmaterialização.

8.0 objeto tridimensional como produção hídrica.

9. A noção de campo ampliado em escultura.

10. Relações entre tempo e movimento da constituição do objeto tridimensional.

Setor de Estudo: ENSINO DE ARTES VISUAIS

1. Da educação Artística como Livre Expressão ao Ensino de Artes como disciplina da Educação Básica e o Ensino das Artes Visuais.

2. Ensino de Artes Visuais e inteligência.

3. Alfabetização Visual e Seu modelo Educativo. 4.Leitura/interpretação, contextualização e fazer artístico. 5.Ensino de Artes Visuais em ONG's.

6. A educação não formal e a mediação Cultural.

7. Multiculturalidade, interculturalidade e interterritorialidade no ensino das Artes Visuais.

8. Experiências com a Mediação Cultural no Cariri.

9. A formação de Professores em Artes Visuais no Cariri: trajetória e contexto atual

10. Ensino de Artes Visuais e Cultura Visual

DEPARTAMENTO: TEATRO

Setor de Estudo: LINGUAGEM TEATRAL

1. O Teatro Grego e sua Dramaturgia.

2. O Teatro Cômico Medieval.

3. O Teatro Elisabetano e seus principais expoentes.

4. A Dramaturgia alemã do Século XVIII.

5. O Teatro Realista/Naturalista.

6. As estruturas dramáticas tradicionais no Século XX.

7. Teatro Pós-Dramático.

8. Texto centrismo e Cenocentrismo.

9. O treinamento do ator e a Ação Vocal.

10. O corpo, a voz, a ação e a criação cênica.

Setor de Estudo: PEDAGOGIA DO TEATRO

1. O Ensino do Teatro na Educação não formal, o caso das ONG's.

2. O Ensino do Teatro no Brasil a partir da lei 5692/71: limites e perspectivas.

3. Conexões entre a Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire e o Teatro do Oprimido de Augusto Boal.

4. O jogo teatral e o jogo dramático no processo de aprendizagem do teatro no contexto escolar.

5. Processos de encenação como ação educativa nas aulas de teatro.

6. Mediação Cultural em Teatro.

7. O Ensino do Teatro em contextos de aprendizagem e suas relações com o Teatro Contemporâneo.

8. A autobiografia como estratégia de aprendizagem no ensino do teatro.

9. A Proposta Triangular e o Ensino do Teatro na Educação Básica.

10. A formação do professor de Teatro no Cariri Cearense: trajetória e contexto atual.

Setor de Estudo: POÉTICAS TEATRAIS

1. O Paradoxo de Diderot.

2. O jogo na Construção Cênica.

3. A Antropologia Teatral.

4. O treinamento corporal e vocal na construção da personagem.

5. Conceito e prática da ação em Constantin Stanislàvski.

6. A construção da partitura corporal e vocal no trabalho do ator.

7. O espaço teatral e a encenação a partir dos anos 60 do Século XX.

8. Construção de processos de encenação.

9. Poética Teatral Brechtiana;

10. A encenação no Teatro Moderno Brasileiro.

DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO

Setor de Estudo: DIDÁTICA

1. Didática: Contextualização histórica.

2. A relação entre Educação, Pedagogia e Didática.

3. Importância da Didática para a formação do educador.

4. As tendências pedagógicas na história da educação brasileira.

5. Planejamento: pressupostos teórico-metodológicos e relação com a Organização do Trabalho Pedagógico.

6. Planejamento das ações didáticas à luz da Pedagogia histórico critica.

7. Avaliação da aprendizagem escolar.

8. Os recursos didático-pedagógicos e o papel das novas tecnologias no processo de ensino-aprendizagem.

9. A relação teoria e prática na formação do educador.

10. Os desafios da Didática na contemporaneidade.

DEPARTAMENTO: ENFERMAGEM

Setor de Estudo: ANATOMOFISIOLOGIA

1. Fisiologia da contratação em músculo esquelético e liso.

2. Fisiologia da atividade elétrica e mecânica do coração.

3. Fisiologia da mecânica ventilatória e mecanismos de regulação neuro­endócrino.

4. Fisiologia do processo de filtração glomerular e reabsorção tubular.

5. Fisiologia da motilidade e secreção no trato digestório.

6. Anatomia do aparelho reprodutor feminino.

7. Anatomia do sistema respiratório.

8. Anatomia do sistema urinário.

9. Anatomia do sistema nervoso central (encéfalo).

10. Anatomia do sistema cardiovascular (coração e vasos sanguíneos dos membros superiores).

Setor de Estudo: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE ADULTO/IDOSO

1. Assistência de Enfermagem ao paciente idoso.

2. Assistência de Enfermagem ao paciente adulto no contexto cirúrgico.

3. Assistência de Enfermagem ao paciente com distúrbios cardiovasculares.

4. Assistência de Enfermagem ao paciente politraumatizado.

5. Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios gastrointestinais.

6. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência do adulto.

7. Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios urinários.

8. Assistência de Enfermagem aos pacientes com integridade da pele prejudicada.

9. Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios respiratórios.

10. Aplicações do Processo de Enfermagem nas situações de cuidado.

Setor de Estudo: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À SAÚDE DA MULHER

1. Assistência de Enfermagem na prevenção do câncer de colo de útero e detecção precoce do câncer de mama.

2. Assistência de Enfermagem ao trabalho de parto e puerpério imediato.

3. Assistência de Enfermagem à mulher no pré-natal de baixo risco.

4. Assistência de Enfermagem nas urgências e emergências obstétricas.

5. Assistência de Enfermagem à mulher no climatério.

6. Assistência de Enfermagem à mulher com diabetes gestacional.

7. Assistência de Enfermagem à mulher vítima de violência.

8. Abordagem sindrômica às infecções sexualmente transmissíveis.

9. Estratégias e boas práticas para a redução da mortalidade materna no Brasil.

10. Avanços e retrocessos da atenção à saúde da mulher no Brasil.

Setor de Estudo: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

1. Histórico e exame físico: bases para a assistência de Enfermagem.

2. Bases metodológicas do cuidado de Enfermagem.

3. As teorias de Enfermagem e sua aplicabilidade no cuidado ao paciente.

4. A Enfermagem em saúde mental: a Reforma Psiquiátrica e seus desafios.

5. Processo de cuidar em Enfermagem na promoção da segurança do paciente.

6. Processo de cuidar em Enfermagem relacionado ao uso de cateteres, sondas e drenos.

7. Processo de cuidar em Enfermagem na administração de medicamentos.

8. Administração e gerenciamento do serviço de Enfermagem.

9. A epidemiologia e sua aplicação nas ações de Enfermagem.

10. Classificações da prática de Enfermagem.

DEPARTAMENTO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Setor de Estudo: MEIO AMBIENTE E GESTÃO AMBIENTAL

1. Legislação Ambiental.

2. Licenciamento Ambiental.

3. Avaliação de Impacto Ambiental.

4. Gestão Ambiental.

5. Paisagismo e Arborização Urbana.

6. Saneamento Ambiental.

7. Empreendedorismo e Meio Ambiente.

8. Biossegurança e Bioética.

9. Avaliação, Manejo, Sustentabilidade e Conservação da Biodiversidade e dos Ecossistemas.

10. Inventário florestal, Gestão de Unidades de Conservação, Coleções Biológicas, Jardins Botânicos, Zoológicos e Museus.

Setor de Estudo: PRATICA DE ENSINO E ESTAGIO SUPERVISIONADO

1. Saberes docentes, formação profissional e práticas pedagógicas no ensino de Ciências e Biologia.

2. Ensino de Ciências e Biologia: processo histórico, metodologias, práticas e novas perspectivas em diferentes espaços educativos.

3. Análise crítica das teorias de aprendizagem no contexto de ensino de Ciências e Biologia.

4. Inter - Poli - Transdisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia.

5. Ciência, Tecnologia, Sociedade e Meio Ambiente no ensino de Ciências e Biologia.

6. Planejamento, currículo e avaliação da aprendizagem no ensino de Ciências e Biologia.

7. Ensino de Ciências e Biologia: unindo a pesquisa e a prática.

8.0 livro didático de Ciências no Brasil: fundamentos históricos, teóricos e metodológicos.

9. Instrumentação para o ensino de Ciências e Biologia.

10. A Prática de Ensino, a Ação Docente e o Estágio Supervisionado no ensino de Ciências e Biologia.

DEPARTAMENTO: CIÊNCIAS SOCIAIS

Setor de Estudo: CIÊNCIAS SOCIAIS

1. O contexto histórico do surgimento da Sociologia.

2. As contribuições teóricas de Marx, Durkheim e Weber. A construção do conhecimento científico.

3. A construção do projeto de pesquisa.

4. Normas da ABNT e o trabalho científico.

5. Sociologia aplicada à saúde.

6. Relação entre Sociologia, Antropologia e Filosofia.

7. Cultura, Relativismo Cultural e Etnocentrismo.

8. Antropologia Cultural: objetos, objetivos e métodos.

9. Métodos e técnicas de pesquisa.

Setor de Estudo: FILOSOFIA

1. A Gênese do Pensamento Filosófico.

2. Do Mito à Razão: A construção do pensar filosófico.

3. Os paradigmas do pensamento filosófico ocidental: Cosmocêntrico, Antropocêntrico e Historiocêntrico.

4. A Filosofia Política.

5. Ética e Sociedade.

6. A Filosofia como critica radical da realidade.

7. A relação Filosofia e Cultura.

8. Correntes Filosóficas Contemporâneas: Fenomenologia, Existencialismo, Filosofia Analítica.

9. Teoria do Conhecimento: Racionalismo, Empirismo, Realismo, Ceticismo e Dogmatismo.

10. O papel da Filosofia e da investigação filosófica na Universidade.

DEPARTAMENTO: LÍNGUAS E LITERATURAS

Setor de Estudo: LÍNGUA INGLESA

1. Substantivos contáveis e não-contáveis.

2. Sintagmas nominais e verbais: forma e uso.

3. Modificadores de adjetivos e de advérbio: intensificadores.

4. Forma e uso dos tempos verbais nas formas simples, contínua e perfeita. 5.Verbos preposicionados (two-word-verbs).

6. O uso dos pronomes pessoais subjetivos, objetivos, possessivos e reflexivos.

7. Período simples e período composto: forma e significado.

8. O ensino de leitura em língua estrangeira.

9. Aspectos morfo-semânticos da língua inglesa.

10. Teorias psicolinguísticas para o ensino e aprendizagem de inglês com língua estrangeira.

Setor de Estudo: EDUCAÇÃO ESPECIAL- BRAILLE

1. Novos paradigmas em Educação Especial.

2. Materiais e técnicas para as necessidades em Educação Especial.

3. Declaração de Salamanca; Lei 9394/96 (LDB), Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da inclusão.

4. Legislação e Normas. Plano Nacional de Educação; A Constituição Federal e a Educação Especial.

5. Caracterização e objetivos do processo de reabilitação dos deficientes visuais.

6. Histórico do Sistema Braille.

7. Instrumentos utilizados para a escrita Braille - Usos

8. O Sistema Braille:Alfabeto; Letras acentuadas; Sinais auxiliares da escrita: maiúscula, caixa alta, grifo, sinal de número; Pontuação

9. Transcrição (do sistema comum para o Braille e vice-versa): Palavras, frases e pequenos textos; Parágrafo e centralização de títulos; Leitura de textos em interponto.

10. Simbologia matemática: Numerais indo-arábicos, romanos e ordinais; Representação das operações fundamentais; Representação de datas.

DEPARTAMENTO: CONSTRUÇÃO CIVIL

Setor de Estudo: CONCRETO ARMADO

1. Fundamentos do Concreto armado.

2. Tipos de carregamento (lajes, vigas e pilares).

3. Esforços solicitantes.

4. Estados Limites para dimensionamento do concreto armado.

5. Análise matricial de estruturas: Método dos deslocamentos.

6. Concepção e formulação do Método dos Elementos Finitos.

7. Dimensionamento de lajes maciças retangulares.

8. Fundações em concreto armado (conceito, classificação, tipos, características, custos).

9. Dimensionamento de estruturas em concreto pretendido.

10. Patologias das estruturas de concreto.

Setor de Estudo: DESENHO TÉCNICO E ARQUITETÔNICO

1. Construção de figuras geométricas planas: traçados de paralelas e perpendiculares. Divisão de segmentos.

2. Construção de figuras geométricas espaciais: superfícies poliédricas, superfícies derivadas das cônicas e superfícies topográficas.

3. Planificação e modelagem de sólidos. Problemas gerais envolvendo curvas.

4. Técnicas e tecnologias de representação das formas geométricas: a mão livre, com instrumentos (réguas, esquadros...) e através do CAD (desenho assistido por computador).

5. Perspectiva cavaleiro a e Isométrica: Princípios, representações e aplicações.

6. Representação e interpretação de peças ou modelos tridimensionais - vistas ortográficas, vistas auxiliares, cortes e seções.

7. Representação e interpretação do projeto arquitetônico: planta baixa, cortes, planta de coberta e fachadas.

8. Representação e interpretação dos projetos de instalações prediais: hidrosanitárias , elétricas, telefônicas, lógica e combate à incêndio.

9. Etapas de projetos em arquitetura e urbanismo: Estudos e levantamentos, Diagnóstico e prognóstico, Lançamento Preliminar, Projeto e Avaliação.

10. Normas de Desenho técnico da ABNT: Tipos de linhas e suas aplicações, caligrafia técnica, sistemas de contagem, formatos de papel, escalas normalizadas e principais normas aplicadas ao desenho de arquitetura.

Setor de Estudo: FÍSICA GERAL

1. Cinemática da Partícula.

2. Leis de Newton.

3. Trabalho e Conservação de Energia.

4. Momento Linear e Colisões.

5. Ondas Mecânicas.

6. Estática e Dinâmica dos Fluidos.

7. Leis da termodinâmica.

8. Campo Elétrico e Lei de Gauss.

9. Campo Magnético e Lei de Ampère.

10. Equações de Maxwell e Ondas Eletromagnéticas.

Setor de Estudo: ESTATÍSTICA

1. Estatísticas descritivas.

2. Introdução a Probabilidade.

3. Teorema de Probabilidade.

4. Variáveis aleatórias discretas e seus principais modelos de distribuição.

5. Variáveis aleatórias contínuas e seus principais modelos de distribuição.

6. Regressão e correlação linear.

7. Estimação pontual e por intervalo.

8. Introdução à inferência estatística.

9. Testes de hipótese.

10. Teste para varias amostra.

Setor de Estudo: MATEMÁTICA PURA

1. Grupos, subgrupos e teorema de Lagrange.

2. Curvas no espaço e o triedro de Frenet.

3. Limite e continuidade de funções.

4. Sequências de números reais.

5. Teorema do Núcleo e da Imagem.

6. Teorema fundamental do cálculo.

7. Transformações Lineares.

8. Volumes usando integral: o método do invólucro cilíndrico.

9. Área de uma superficie de revolução e comprimento do gráfico de uma curva.

10. Funções Holomorfas e Equações de Cauchy-Riemann.

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ITEM 4.4 DO EDITAL ACIMA INDICADO.

Graduado - 40h - R$ 1.404,77 (hum mil quatrocentos quatro reais setenta sete centavos);

Especialista - 40h - R$ 1.906,50 (hum mil novecentos seis reais cinquenta centavos);

Mestre - 40h - R$ 3.010,24 (três mil dez reais vinte quatro centavos);

Doutor - 40h- R$ 4.013,63 (quatro mil treze reais sessenta três centavos).