URCA - Universidade Regional do Cariri - CE

Notícia:   URCA abre 103 vagas para Professores Temporários

URCA - UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL Nº005/2014-GR

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.15, inciso V do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar nº14, de 15/09/1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, alterada pela Lei Complementar nº105/2011, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial em 26/12/2011, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, para lotação nas Unidades Descentralizadas de IGUATU, CAMPOS SALES E MISSÃO VELHA, nos Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no quadro abaixo.

UNIDADE

CURSO

VAGAS P/CURSO

SETOR DE ESTUDOS

VAGA P/SETOR DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

IGUATU

Ciências Econômicas

08

Macroeconomia

01

40h

 

Microeconomia

01

40h

 

Métodos Quantitativos

01

40h

 

Matemática

01

40h

 

Economia Regional

01

40h

 

Economia Política

01

40h

 

Metodologia da Pesquisa Econômica

01

40h

 

Contabilidade e Análise de Custos

01

40h

Direito

09

Direito Penal

02

40h

 

Direito Privado

02

40h

 

Direito Processual

01

40h

 

Filosofia do Direito

01

40h

 

Direito Constitucional

02

40h

 

Direito Administrativo

01

40h

Educação Física

07

Biodinâmicas

02

40h

 

Metodologia dos Esportes

03

40h

 

Metodologia da Educação Física

02

40h

Enfermagem

30

Anatomofisiologia

01

40h

 

Enfermagem em Saúde Coletiva

10

40h

 

Enfermagem em Saúde Coletiva (Vaga para deficiente)

01

40h

 

Fundamentos de Enfermagem

01

40h

 

Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança

07

40h

 

Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança (Vaga para deficiente)

01

40h

 

Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher

03

40h

 

Assistência de Enfermagem ao Paciente Adulto/Idoso

03

40h

 

Biologia Geral

01

40h

 

Biologia dos Microorganismos

01

40h

 

Bioquímica e Farmacologia

01

40h

Ciências Econômicas/ Enfermagem/ Direito

01

Ciências Sociais

01

40h

Ciências Econômicas/ Enfermagem/

01

Estatística

01

40h

CAMPOS SALES

Ciências Biológicas

13

ADS

04

40h

 

Genética e Biologia Celular

01

40h

 

Bioquímica

01

40h

 

Química e Físico-química

01

40h

 

Anatomia e Fisiologia Humanas

01

40h

 

Geologia e Paleontologia

01

40h

 

Botânica

01

40h

 

Ecologia

01

40h

 

Parasitologia e Microbiologia

01

40h

 

Fundamentos de Física e Biofísica

01

40h

Letras

07

Língua Latina e História da Língua Portuguesa

01

40h

 

Teoria de Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa

02

40h

 

Formação Docente: Prática e Estágio

01

40h

 

Língua Estrangeira: Inglês

01

40h

 

Produção e Apresentação de Trabalhos Acadêmico-Científicos

01

40h

 

Linguística

01

40h

Matemática

09

Matemática Pura

04

40h

 

Educação Matemática

02

40h

 

Física Geral

01

40h

 

Estatística

01

40h

 

Ciência da Computação

01

40h

Ciências Biológicas/ Letras/ Matemática

04

Didática

01

40h

 

Estrutura e Funcionamento da Educação Básica

01

40h

 

Psicologia da Educação

01

40h

 

Metodologia do Trabalho Científico

01

40h

MISSÃO VELHA

Ciências Biológicas

06

Anatomia Humana e Comparada

01

40h

 

Química e Fisico-química

01

40h

 

Citologia, Embriologia e Histologia

01

40h

 

Zoologia e Evolução

01

40h

 

Botânica

01

40h

 

Fundamentos Filosóficos e Sociológicos

01

40h

Letras

07

Língua Latina e História da Língua Portuguesa

01

40h

 

Língua Portuguesa

02

40h

 

Formação Docente: Prática e Estágio

01

40h

 

Língua Estrangeira: Inglês

01

40h

 

Produção e Apresentação de Trabalhos Acadêmico-Científicos

01

40h

 

Linguística

01

40h

Ciências Biológicas/ Letras

01

Didática

01

40h

TOTAL DE VAGAS

103

 

1.1 Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.

1.2 Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº39, de 29/12/1993 e do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

2.2 Poderão inscrever-se os brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso de nível superior de duração plena, mediante preenchimento de requerimento padronizado, indicando o Setor de Estudo em que concorrem a uma das vagas oferecidas neste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior de duração plena, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudos de sua opção;

c) Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias;

d) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeira com visto permanente;

e) Cópia autenticada do CPF;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, para os brasileiros;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para os homens.

2.3 O diploma de graduação, exigido no item 2.2, poderá ser substituído excepcionalmente por uma certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente reconhecida, comprovando que o candidato colou grau no período letivo antecedente ao das inscrições, e que indique a expedição regular e imediata do respectivo diploma e, ainda, a apresentação do histórico escolar comprobatório de integralização do curso.

2.4. A comprovação em setor de estudos, exigida na letra b do item 2.2, poderá ser dispensada, em nível de Graduação se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida pela Instituição promotora do curso, sendo, mesmo neste caso, indispensável anexar a cópia autenticada do diploma de graduação.

2.5. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, no Campus do Pimenta, à Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161 - CEP: 63.105- 000, Crato/CE, telefone (88) 3102-1244, bem como na Unidade da URCA localizada na Cidade de Iguatu, sito à Rua Evaldo Gouveia, nº 21, Bairro São Sebastião, Iguatu - CE, CEP: 63500-000, telefone: (88) 3581-3552, no horário das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, no prazo estabelecido neste Edital.

2.5.1 Os requerimentos de inscrição também poderão ser submetidos através dos endereços eletrônicos: www.urca.br ou http://prograd.urca.br, devendo a documentação exigida no item 2.2 deste Edital, ser postada à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), no endereço Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP.: 63.105- 000.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, em que conste o setor de estudo para o qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas oferecidas para um dos setores de estudos deste Edital.

2.8 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em favor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Agência nº0919-9, Operação nº006, Conta Corrente nº369-2, devendo o comprovante original do depósito ser afixado na ficha de inscrição.

2.8.1 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.

2.9 Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do setor de estudo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.1 Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

2.9.2 A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

2.9.2.1 O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

2.9.2.2 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.9.2.3 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição, no ato de sua inscrição.

2.9.2.4 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 2.9.2.3, ficará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.9.2.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 2.9.2.1, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL no ato da inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

2.9.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

2.9.4 A inobservância do disposto nos itens 2.9.2.1 e 3.7 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.9.5 Os candidatos amparados pelo disposto no item 1.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação de médico do trabalho indicado pela Comissão de Seleção, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.6 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.9.7 Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar da listagem de ampla concorrência, para o setor de estudo.

2.9.8 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica do trabalho munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.9 A não-observância do disposto no subitem 2.9.8, a reprovação na avaliação médica do trabalho ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9.10 A vaga destinada a deficientes que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na avaliação médica do trabalho, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

2.10 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do Parágrafo Único da Lei Estadual nº11. 551, de 18/05/1989, comprovando sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento, ou por Declaração expedida pela Autoridade Superior do órgão de sua lotação.

b) Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29/12/1995, devendo apresentar certidão original expedida pelo HEMOCE que comprove no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado a conclusão do ensino médio em escola pública, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.

d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art.3º da Lei Estadual nº14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível no site da URCA (www.urca.br ou http://prograd.urca.br).

2.10.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.10 do Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.10.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Comissão de Seleção.

2.10.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião do julgamento das inscrições. Serão indeferidos de imediato os pedidos de isenção que não indiquem o caso em que se enquadra, especificados no item 2.10, ou que não estejam assinados pelo requerente.

2.10.5 Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 02 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 2.8, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.11. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, que indeferirá preliminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições, no presente Edital.

2.12. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer à Reitoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão da Comissão de Seleção.

3. DAS PROVAS

3.1 Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis).

3.2 A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado pelo setor de estudo para o processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova.

3.2.1 É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame.

3.3 A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.

3.3.1 A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do processo seletivo.

3.3.1.1 No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.

3.3.3 Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.

3.4 Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.5 Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da Resolução CEPE nº 001/2000. O curriculum exigido na alínea c do item 2.2 servirá, exclusivamente, para fins administrativos.

3.6 Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota obtida na prova escrita;

b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e

c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE nº 001/2000.

3.7 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

3.8 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme os itens 3.2 e 3.3 deste edital.

3.9.1 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

3.10 Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.

3.11. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou de segunda chamada.

3.12 Os candidatos poderão interpor recurso, para a Comissão de Seleção, no prazo de vinte e quatro horas e desta última Comissão para a Reitoria, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir da hora da divulgação dos resultados em cada um destes níveis de julgamento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados.

4.2 O prazo de contratação de Professor Temporário será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.

4.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.

4.4 O Regime de Trabalho do Professor Temporário será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades e sua remuneração será fixada no Anexo II deste Edital.

4.4.1 Os professores que obtiverem títulos de Especialista, Mestre ou Doutor, durante a vigência do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, terão equiparação salarial de acordo com o título apresentado.

4.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.

4.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.

4.7 Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções CEPE sob os nº 001/2000, de 18/01/2000 e nº 003/2000, de 10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário.

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 21 de março de 2014.

José Patrício Pereira Melo
REITOR EM EXERCÍCIO

ANEXO I - DOS PONTOS DE ESTUDO

UNIDADE: IGUATU- CURSO:

CIÊNCIAS ECONÔMICAS-SETOR DE ESTUDO: MACROECONOMIA- 1- Meios de pagamento e atuação do banco Central no mercado brasileiro; 2- Modelos de determinação da renda: caso clássico; 3- Modelos de determinação da renda: caso Keynesiano; 4- Modelo IS-LM em economia fechada; 5- Política fiscal e política monetária no modelo IS-LM, em economia fechada; 6- Modelo IS-LM em economia aberta e impactos de políticas econômicas sobre diferentes regimes cambiais; 7- Oferta agregada e curva de Philips; 8- Ciclos econômicos; 9- Modelo de Crescimento de Harrod-Domar e Slow; 10- Modelos de crescimento endógeno.

SETOR DE ESTUDO: MICROECONOMIA- 01-Teoria do Consumidor; 02- Teoria da Produção; 03- Teoria dos Custos; 04- Maximização de lucros e oferta competitiva; 05- Monopólio e concorrência monopolística; 06- Modelos de oligopólio; 07- Teoria dos jogos e estratégia competitiva; 08- Equilíbrio geral e eficiência econômica; 09- Mercado com informações assimétricas; 10-Externalidades e bens públicos.

SETOR DE ESTUDO: MÉTODOS QUANTITATIVOS- 1. Variáveis aleatórias discretas e contínuas; 2. Covariância e coeficiente de correlação; 3. Distribuições discretas e contínuas; 4. Intervalo de confiança e teste de hipóteses; 5. Nível de significância; 6. Modelos de Regressão Linear Simples; 7. Modelo de Regressão Linear Múltipla; 8. Violação dos pressupostos do modelo linear geral; 9. Variáveis Dummies; 10. Modelos Logit-probit.

SETOR DE ESTUDO: MATEMÁTICA- 1. Álgebra matricial; 2. Funções elementares: quadráticas, polinomiais, exponenciais logarítmicas e trigonométricas; 3. Limite e Continuidade; 4. Diferenciais e Diferenciais