URBEL - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - MG

Notícia:   URBEL - MG oferece 14 vagas de até R$ 3.230,00

COMPANHIA URBANIZADORA DE BELO HORIZONTE - URBEL

EDITAL Nº 001/2008

Concurso Público para provimento de cargo público celetista da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - URBEL

O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - URBEL, Claudius Vinícius Leite Pereira, no uso de suas atribuições torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e à formação do cadastro de reserva em cargos de Nível Superior, nos termos da Lei n°. 5447, de 30 de novembro de 1988 e da Lei n°. 6352, de 15 de julho de 1993, de acordo com demais disposições constitutivas e legislações pertinentes e mediante normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 Integram esse edital:

a) ANEXO I - Descrição Sumária das Atividades;

b) ANEXO II - Quadro Demonstrativo de Código, Cargo/Função, Qualificação Mínima Exigida, Número de Vagas, Carga Horária e Remuneração.

c) ANEXO III - Quadro Demonstrativo de Composição das Provas de Múltipla Escolha;

d) ANEXO IV - Conteúdos Programáticos da Prova e Bibliografia Sugerida.

1.2 Os candidatos aprovados em todo o processo do Concurso Público, quando convocados, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - URBEL , de acordo com as necessidades da empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e à rescisão do contrato de trabalho e estarão sujeitos às normas da Empresa e do seu Plano de Cargos, Salários e Carreira.

1.3 Local e condições de trabalho: Sede da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - URBEL e em sua área de atuação, englobando trabalhos realizados externamente em vilas, favelas e conjuntos habitacionais de interesse social e com disponibilidade para trabalhos noturnos e em finais de semana.

1.4 Este Concurso será realizado pela Fundação Guimarães Rosa (FGR).

1.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.6 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, se houver interesse por parte da URBEL.

1.7 As vagas distribuídas para efeito de aprovação, classificação e contratação, são independentes e específicas.

1.8 Benefícios oferecidos são resultado de negociação coletiva de trabalho: assistência médica extensiva aos dependentes com participação do empregado, seguro de vida em grupo, auxílio creche, reembolso parcial de material escolar, alimentação subsidiada e gratificação por serviço, vigorando no prazo de vigência dos referidos instrumentos coletivos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas previstos neste concurso público, na forma estabelecida no presente Edital, será contratado no cargo, se atendidas cumulativamente as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1 ° do art. 12 da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data da convocação e contratação;

f) ter boa saúde física e mental, estando apto a exercer todas as atribuições do cargo/função contidas neste Edital;

g) comprovar, até a data da contratação, a conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida.

h) não ter sido demitido por justa causa da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura de Belo Horizonte;

i) atender às exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, e sua concretização implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, ou de seu representante, a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

3.4 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo/função. Caso o faça, será considerada a última inscrição efetuada.

3 5 Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas, alterações de cargos e/ou locais da realização das provas, solicitada pelo candidato.

3.6 Condições para Inscrição

3.6.1 Além de preencher as condições previstas no ANEXO II, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento de Inscrição;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, observando o item 3.7.1.

3.7 O candidato poderá realizar sua inscrição exclusivamente via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.fgr.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 02 de abril de 2008 até às 14 horas do dia 17 de abril de 2008, horário de Brasília.

3.7.1 Após a confirmação da inscrição via Internet, o que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, a ser realizado em toda a rede bancária.

3.7.1.1 A impressão do boleto bancário deve ser feita em impressora jato de tinta ou laser, para possibilitar correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7.2 O boleto bancário será emitido em nome do Requerente e deverá ser pago até o dia 17 de abril de 2008, conforme o prazo determinado neste Edital.

3.7.3 A inscrição somente será concretizada após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição. O Recibo de Pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso Público.

3.7.4 A URBEL e a FGR não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O valor da taxa de inscrição para participação neste concurso será o disposto na tabela a seguir:

CARGO

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

Analista Técnico

Engenheiro Civil

40 horas semanais

Ensino superior concluído em Engenharia civil

R$ 40,00

Analista Técnico

Geólogo

40 horas semanais

Ensino superior concluído em Geologia

R$ 40,00

4.2 O valor da Taxa de Inscrição paga não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei n°. 13801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da Taxa de Inscrição em Concurso Público não-realizado.

5. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1 O candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3298, de 20 de dezembro de 1999, e que desejar participar do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nesse Decreto, na Lei Federal n°. 7853, de 24 de outubro de 1998 e na Lei Municipal n°. 6661, de 14 de junho de 1994, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo essa opção no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

5.2 Nos termos dos arts. 1° e 52 da Lei n°. 6661/94, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, neste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência.

5.2.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente,reservadas a candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso.

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a deficiência de que é portador e deve obrigatoriamente indicar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.3.1 Na ausência dessas informações, o Requerimento de Inscrição será processado como se de candidato não-portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 O candidato que não declarar a deficiência de que é portador, conforme previsto no item 5.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, suas necessidades de adaptação do ambiente físico para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe cabendo quaisquer reivindicações no dia da prova ou posteriormente.

5.6 A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame correspondente, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme estabelecido no item 5.5, sujeita à apreciação e deliberação da URBEL e depende da possibilidade de operacionalização pela FGR, observada a legislação específica.

5.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a horário, o conteúdo das provas, os critérios de avaliação e aprovação, a pontuação mínima exigida e a todas as normas de regência do Concurso.

5.8 Se aprovado no Concurso, quando do resultado das Provas, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível, de deficiência de que é portador, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.9 A primeira contratação de candidato portador de necessidades especiais aprovado no Concurso dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função de Analista Técnico - Engenheiro Civil de que trata o presente Edital. Não haverá vagas para portadores de necessidades especiais para o cargo/função de Analista Técnico - Geólogo.

5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação para cada cargo.

6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO-CDI

6.1 O local e horário de aplicação das provas serão comunicados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será encaminhado para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e estará disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br para consulta pelo próprio candidato até 5 (cinco) dias anteriores à data de realização delas.

6.2 Em caso de não-recebimento do CDI em até cinco dias úteis anteriores à data marcada para a realização das provas, cabe ao candidato a responsabilidade de entrar em contato com o Setor de Concursos da Fundação Guimarães Rosa, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3263­1615, ou pessoalmente na Rua Paraíba, 1441, 42 andar, sala 401 - bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6.3 É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do Órgão Expedidor e o cargo/função a que vai concorrer.

6.3.1 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento utilizado para a inscrição ou na sigla do Órgão Expedidor, deverão ser comunicados pelo candidato ao Fiscal de Sala no dia, horário e local de realização das provas cabendo, a este último, efetuar o registro da comunicação no Relatório de Ocorrências.

6.3.2 Em caso de erros relativos ao cargo/função, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, imediatamente após o recebimento do CDI, para a devida correção, que será procedida somente na hipótese de o(s) dado(s) informado(s) pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição ter (em) sido transcrito(s) erroneamente para o CDI.

6.3.3 É de responsabilidade do candidato, durante a realização do concurso, manter junto a Fundação Guimarães Rosa, seu endereço completo atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados fornecidos.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas deste Concurso serão aplicadas em Belo Horizonte/MG, no dia 18 de maio de 2008, das 9h às 12h, em local a ser, oportunamente, informado no CDI, nos termos do item 6.1.

7.1.1 A data de aplicação das provas constante no item 7.1 supra, poderá, a critério da URBEL, sofrer alterações, que serão previamente publicadas no Diário Oficial do Município-DOM, anuindo o candidato quanto a esta possibilidade.

7.2 O candidato deverá comparecer no local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para início delas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica - de tinta azul ou preta -, lápis e borracha, bem como do seu documento oficial de identificação e, preferencialmente, do CDI.

7.3 Em hipótese alguma se permitirá:

a) o ingresso de candidato,no local de realização das provas, após o fechamento dos portões;

b) a prestação de provas, pelo candidato, fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informado no CDI;

c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento de realização das provas, durante a realização delas.

7.4 Não haverá segunda chamada para as provas Concurso e o candidato que faltar a elas, por qualquer motivo, será eliminado do processo.

7.5 O horário de início das provas será o mesmo para todos os locais, ainda que realizadas em diferentes locais.

7.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato, enquanto aguarda o início da prova, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

7.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal da Fundação Guimarães Rosa.

7.8 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações de qualquer natureza.

7.9 Será vedado ao candidato levar, para o recinto da prova, qualquer material especificado no item 7.8, bem como portar armas, calculadoras, relógios de qualquer espécie, relógios digitais, agendas eletrônicas, pager, telefones celulares, beep, Walkman, gravador, controle eletrônico de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, ressalvados os casos decorrentes do disposto no item 5.3.

7.10 Os objetos de uso pessoal - inclusive telefones celulares, que deverão estar desligados, serão entregues aos Fiscais de Sala e após serem identificados, colocados em local à vista dos candidatos, donde serão retirados somente após a entrega da Folha de Respostas, pelo candidato dele(s) proprietário.

7.11 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.9, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

7.11.1 Será, também, eliminado do Concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer, por qualquer meio, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; e.

f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas e às demais orientações expedidas pela Fundação Guimarães Rosa.

7.12 A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte-URBEL e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizarão por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco, por qualquer danificação neles ocorrida.

7.13 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes.

7.14 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, bem como as que contenham mais de uma resposta.

7.15 Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e o Caderno de Provas.

7.16 Período de Sigilo: O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas, 60(sessenta) minutos após o início das provas.

7.16.1 O candidato não poderá sob nenhuma hipótese deixar o local de realização das provas portando o Caderno de Provas ou a Folha de Respostas.

7.17 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo constará de prova de múltipla escolha e prova de títulos.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha cada uma, com 04 (quatro) alternativas marcadas com letras de 'A' a 'D'e terão uma única resposta. Esta prova será valorizada de zero (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá duração total de 3 (três) horas.

9.2 A Prova Objetiva, comum a todos os cargos/funções, será eliminatória e classificatória e abrangerá os conteúdos conforme distribuição especificada no Anexo III.

9.2.1 Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

9.2.2 Será eliminado o candidato que obtiver O (zero) em qualquer uma das partes da Prova Objetiva.

9.2.3 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova.

9.2.4 O candidato somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade na Folha de Resposta, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do Concurso, caso proceda de forma contrária.

9.3 Os programas e as sugestões bibliográficas para as Provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos será de caráter classificatório.

10.1.1 O candidato deverá entregar os títulos, caso possuam, na data da prova objetiva, no ato da assinatura da Lista de Presenças, conforme especificação contida no item 10.2.1.

10.2 Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado - tamanho: 260x360mm -, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO URBEL - Edital n°. 001/2008, o NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO, CÓDIGO E O CARGO/FUNÇÃO do candidato.

10.2.1 Para julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão julgados apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados nas provas objetivas, em conformidade com o item 9.2.3 sendo atribuídos o máximo de 10 (dez) pontos, conforme discriminado a seguir:

Títulos

Pontos

Curso de especialização na área com duração de 360 horas.

1,5 (um e meio) ponto

Até o máximo de 7 (sete) pontos

Mestrado realizado em instituição de ensino reconhecido pelo MEC ou pelo CEE.

2 (dois) pontos

Doutorado realizado em instituição de ensino reconhecido pelo MEC ou pelo CEE.

3,5 (três e meio) pontos

Tempo de serviço prestado à Administração Publica do Município de Belo Horizonte como servidor ou empregado público, independente da função, ou tempo de serviço prestado em outra instituição, na área especifica a que concorre.

0,5 (meio) ponto por ano

Até o máximo de 3 (três) pontos

10.3 Serão vedadas, após entrega dos certificados e/ou certidões, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

10.4 Serão pontuados apenas 1(um) título de Especialização, 1(um) de Mestrado e 1(um) de Doutorado, por candidato.

10.4.1 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e do conteúdo ministrado. Não se aceitarão: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

10.4.2 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Não se aceitarão: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

10.4.3 Os candidatos detentores de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados, se seus diplomas tiverem sido revalidados por universidade brasileira.

10.5 Para efeito de contagem de tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizonte como servidor público, será computado o tempo de serviço global, independente da função.

10.5.1 O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Direta da PBH (Secretarias e órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação do atestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem de tempo, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores - GEATS da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH, à Rua Espírito Santo 250 Centro - BH.Tel: 3277-4005 - Belo Horizonte, ou em outro órgão autorizado pela mesma.

10.5.2 O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Pública de Belo Horizonte (Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação de declaração original ou fotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

10.5.3 O título referente ao tempo de serviço prestado em outra instituição, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

10 5.4 O título referente ao tempo de serviço prestado em outra instituição, regida pelo Regime Celetista, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que constem à identificação do portador, o registro dos cargos e dos contratos de trabalho, e de fotocópia autenticada da declaração da instituição com carimbo e CNPJ.

10.5.5 O tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizonte poderá ser somado com o tempo de serviço em outra instituição, desde que não seja concomitante.

10.6 Não serão computadas frações de ano trabalhado.

10.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora da data estabelecida no item 10.1.

10.8 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

10.9 Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

10.10 O resultado do julgamento da Prova de Títulos será publicado no site da Fundação Guimarães Rosa (FGR): www.fgrconcursos.orq.br.

11. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1 A classificação será feita pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva. e na Prova de Títulos, conforme estabelecido nesta edital.

11.2 A classificação final do candidato será feita por cargo/código, em ordem decrescente de acordo com o total de pontos obtidos, por ele.

11.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1 ° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

11.4 Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item anterior terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos da seguinte forma:

a) ao candidato que tiver maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos; d) ao candidato que tiver mais idade.

12. RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recurso, em única e última instância, dirigido ao Diretor-Presidente da URBEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município-DOM, dos seguintes atos, nesta ordem:

a) contra questão e gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) contra o resultado da prova objetiva, o julgamento da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final.

12.2 Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao Gabarito Oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.3. Na hipótese de alteração do Gabarito Oficial, por força de provimento de algum recurso, a Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo Gabarito.

12.4. Se do exame de recurso resultar anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

12.5 O recurso contra o resultado da prova objetiva e o julgamento da Prova de Títulos deverão ser interpostos simultaneamente após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial do Município-DOM.

12.6 O recurso deverá ser protocolado na Fundação Guimarães Rosa (FGR) diretamente no Setor de Concursos, situado à Rua Paraíba, 1441, 42 andar, bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG das 9h às 12h e das 14h às 17h no prazo definido no item 12.1 ou postado via correios através de sedex, observando a data de postagem de acordo com o prazo constante no item 12.1.

12.6.1 Os recursos apresentado contra o gabarito e questões de prova de múltipla escolha deverão seguir as seguintes especificações:

a) preferencialmente digitado ou datilografado, em duas vias, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa;

b) dentro do prazo estipulado no item 12.1;

c) em folhas separadas, para cada questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial;

e) com argumentação lógica e consistente e indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato.

h) em envelope fechado, contendo externamente na face frontal, os seguintes dados: ..

CONCURSO PÚBLICO URBEL- Edital n°. 001/2008
NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO:

12.6.2 O recurso apresentado contra o resultado da prova de múltipla escolha, o julgamento da prova de títulos e a classificação final deverão seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato.

c) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa;

e) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO URBEL- Edital n°. 001/2008
NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO:

12.7 Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não atender as exigências dos subitens 12.6.1 e 12.6.2;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) der entrada fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via lnternet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido neste Edital;

e) interposto em desacordo com o determinado neste Edital.

12.9 A correção das Provas e a análise dos recursos será subsidiada pela Fundação Guimarães Rosa.

1210 A autoridade competente para decidir, em única e última instância, do resultado da análise dos recursos, bem como dos casos omissos, é o Diretor-Presidente da URBEL.

13 CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

13.1 A aprovação neste Concurso Público não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e ao prazo de validade.

13.1.1 A presente contratação não assegura estabilidade presente na Constituição Federal

13.2 O candidato convocado para admissão deverá se apresentar no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis, após a convocação, no endereço determinado pela URBEL.

13.2.1A não-apresentação do candidato no prazo estabelecido implicará sua desclassificação neste Concurso Público.

13.3 O candidato convocado terá direito, uma única vez, à reclassificação em último lugar na listagem de aprovados, caso a requeira por escrito nos 10 (dez) dias úteis seguintes à publicação do ato de sua contratação. Quando mais de um candidato requerer a reclassificação, esta respeitará a ordem de classificação inicial dos requerentes.

13.4 Para efeito de nomeação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado por Serviço de Medicina do Trabalho contratado pela URBEL, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função correspondentes, observada a legislação específica.

13.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido ex­servidor da administração direta e indireta da PBH que esteja submetido ao disposto do art. 205 da Lei n°. 7.169/96.

13.6. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para admissão no cargo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da Carteira de Identidade ou de documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia de comprovante de residência atualizado;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma de curso de Graduação e do Registro Profissional expedido pelo Conselho da categoria;

i) 3 (três) fotografias 3x4 recentes;

j) laudo médico favorável, fornecido por serviço de Medicina do Trabalho contratado pela URBEL.

k) fotocópia autenticada das páginas correspondentes da Carteira Profissional, ou declaração do representante legal da empresa com firma reconhecida, ou certidão emitida por Órgão Público, que contenham detalhamentos suficientes para confirmar as exigências pertinentes ao cargo em que será admitido, com especificação do tempo para os cargos que exigem experiência;

l) fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

m) fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos se tiver;

n) Carteira Profissional atualizada, com baixa do último emprego;

o) Declaração de não-acumulação de cargo em emprego ou função pública, salvo determinado na legislação vigente.

p) Fotocópia autenticada do diploma de curso de especialização (360 horas) de entidade reconhecida, quando exigido como pré-requisito.

13.7 Será considerado desistente e, conseqüentemente, perderá direito a contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da sua convocação.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM.

14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns_a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles, bem como para a apresentação de documentos após as datas determinadas.

14.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso, manter no Setor de Supervisão de Recursos Humanos da URBEL, Avenida do Contorno n°. 6664 -1g andar - Bairro Santo Antonio, Belo Horizonte - Minas Gerais, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento de correspondências a ele enviadas em decorrência de insuficiência, equívocos ou alterações nos dados por ele fornecidos.

14.4 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e a homologação do processo seletivo.

14.6 A URBEL e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.7 Outras informações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.fgr.org.br, no e-mail concursos@fgr.org.br ou pelo telefone (31) 3263-1615.

14.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Concurso Público, que vierem a serem publicados pela URBEL, no Diário Oficial do Município - DOM.

14.9 A URBEL responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

14.10 O Diretor-Presidente da URBEL designará Comissão de Acompanhamento desse Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo e julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a Fundação Guimarães Rosa se for o caso.

Belo Horizonte, 27 de março de 2008.

Claudius Vinicius Leite Pereira
Diretor-Presidente da URBEL

ANEXO I
Descrição Sumaria das Atividades

Cargo: Analista Técnico

Função: Engenheiro Civil

Áreas: Obras e Orçamento, Vistoria e Diagnóstico, Projetos e Planejamento.

Atribuições:

Obras e Orçamento

· Apresentar esclarecimentos sobre as obras, mediante realização de reuniões periódicas com comunidades, Regionais da PBH e demais órgãos.

· Acompanhar, fiscalizar e aprovar a execução de obras de urbanização - infra-estrutura e obras civis-, de acordo com as especificações e normas.

· Fornecer apoio técnico entre as diversas áreas, no que se refere à interface das atividades para o prosseguimento do trabalho e de serviços complementares ou não-previstos.

· Fiscalizar o cumprimento do contrato, do termo de referência, do fornecimento e aplicação de materiais de construção, conferindo as especificações técnicas e critérios para medição.

· Fiscalizar a elaboração do diário de obras e as medições mensais conforme os serviços executados e os cronogramas físico-financeiros.

· Acompanhar e aprovar, em conjunto com técnicos de projeto, modificações necessárias quando da execução das obras.

· Acompanhar, aprovar e/ou elaborar o planejamento para execução das obras, bem como o correspondente cronograma físico-financeiro.

· Elaborar relatórios de acompanhamento das obras.

· Encaminhar solicitação de aditivos de recurso ou prazo quando necessário.

· Efetuar vistorias para a emissão de laudos e pareceres técnicos.

· Acompanhar, fiscalizar e aprovar cuidados necessários e medidas de segurança para garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução das obras.

· Promover reuniões no canteiro de obras para solução de pendências e devidos encaminhamentos;

· Analisar a viabilidade técnica e econômica da implantação de obra de engenharia.

· Acompanhar e monitorar as interferências com as concessionárias e órgãos diversos e as providências a serem tomadas.

· Analisar, fiscalizar e aprovar orçamentos, cronogramas e levantamentos de serviços para implantação dos projetos de intervenção em área de interesse social.

· Elaborar termos de referência, planilhas de serviços e cronogramas para contratação através de licitação dos serviços de engenharia, bem como acompanhar os editais e analisar as propostas técnicas apresentadas.

· Fazer cotações de preços no mercado, com especificações de materiais e serviços;

· Elaborar planilhas, composições de preços, apropriação de custos e outros.

· Gerenciar contratos, realizando processamento de medições, relatórios e outros.

· Elaborar e emitir relatórios analíticos e de resultados.

· Elaborar outras atividades correlatas.

Vistoria e Diagnóstico/Avaliação

· Avaliar financeira e qualitativamente moradias, elaborando relatórios e planilhas visando a: cálculo do preço dos imóveis de acordo com metodologia da empresa; avaliação da construção, verificando irregularidades construtivas ou danos no imóvel, que venham a comprometer suas condições ou dificultar manutenções; avaliação do padrão de habitabilidade e salubridade dos imóveis; avaliação da localização do imóvel com a finalidade de garantir sua segurança, inclusive no que se refere à exposição às situações de risco geológico e geotécnico.

· Acompanhar os procedimentos necessários ao reassentamento das famílias, incluindo negociações com os proprietários e moradores, mudanças e demolição das edificações.

· Apresentar esclarecimentos sobre os empreendimentos e ações mediante realização de reuniões periódicas com comunidades, regionais da PBH e demais órgãos envolvidos.

· Conhecer e aplicar ferramentas de informática.

· Efetuar vistorias para a emissão de laudos e pareceres técnicos.

· Fornecer apoio técnico, às diversas áreas, no que se refere à interface das atividades para o prosseguimento do trabalho e de serviços complementares ou não previstos.

· Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades.

· Avaliar as condições geotécnicas das áreas vistoriadas; Avaliar estruturalmente as moradias vistoriadas.

· Definir as obras necessárias à erradicação de risco, quantificá-las, fiscalizá-las quando estas obras são realizadas por empreiteiras e acompanhar as obras realizadas por moradores promovendo inclusive a qualificação técnica dos moradores de áreas de risco.

· Acompanhar e monitorar as interferências com as concessionárias e órgãos diversos, bem como as providências a serem tomadas.

· Acompanhar e qualificar a população de áreas de risco por meio de cursos, vistorias e ações conjuntas com moradores e órgãos que tenham interface com essas áreas.

· Elaborar outras atividades correlatas.

Projetos e Planejamento

· Propor diretrizes, normas gerais, orientação técnica e apoio necessário ao desempenho da função de planejamento integrado urbanístico-ambiental, socioeconômico-organizativo e jurídico legal dos assentamentos existentes no município de Belo Horizonte, caracterizados como área de especial interesse social, articulando com as demais unidades técnicas e administrativas da empresa e da prefeitura de Belo Horizonte.

· Promover e orientar estudos técnicos, sociais, econômicos e financeiros em consonância com a Política Municipal de Habitação, de acordo com o objeto de estudo da empresa, bem como orientar ações e promover estudos com vistas à captação de recursos. Coordenar as atividades de concepção, planejamento, elaboração detalhados, assim como de fiscalização de Planos Globais Específicos.

· Fornecer apoio técnico às áreas no que se refere à interface das atividades para prosseguimento da elaboração de intervenções integradas.

· Elaborar o orçamento mediante levantamento de preços de materiais e de quantitativos de serviços, para calcular o valor final de planos e projetos.

· Fiscalizar o cumprimento do contrato, do termo de referência, da entrega de produtos contratados, conferindo as especificações técnicas e critérios de medição.

· Efetuar as medições periódicas conforme os serviços executados e os cronogramas físico- financeiros.

· Acompanhar, fiscalizar, analisar e aprovar e/ou elaborar estudos, planos e projetos de terraplenagem, drenagem, pavimentação, contenções, geométricos, estruturais e complementares; Elaborar termos de referência, planilhas de serviços e cronogramas para contratação através de licitação dos serviços de projetos, bem como acompanhar os editais e analisar as propostas técnicas apresentadas.

· Apresentar esclarecimentos sobre os projetos e planos através de reuniões periódicas com comunidades, regionais da PBH e demais órgãos.

· Acompanhar a aprovação de projetos junto a órgãos e concessionárias de serviços públicos administrativos.

· Efetuar vistorias para a emissão de laudos e pareceres técnicos.

· Participar de reuniões com comunidades para apresentação e aprovação de planos e projetos.

· Elaborar outras tarefas correlatas.

Cargo: Analista Técnico

Função: Geólogo

Atribuições:

· Realizar vistorias de campo a partir de solicitações, registrando-as em fotografias e fichas e indicando a necessidade de investigações diretas -com escavadeiras, sondagem e poços- no terreno conforme o caso.

· Subsidiar projetos de intervenção com pareceres geológico-geotécnicos, mediante avaliações sobre características e condições do terreno.

· Emitir pareceres geológicos-geotécnicos verificando a estabilidade do terreno para subsidiar a titulação de áreas ocupadas.

· Emitir pareceres sobre a viabilidade da implantação de projetos entre as opções de terrenos apontados.

· Assistir e interpretar dados de investigação direta ou indireta pertinentes a obras de estabilização geotécnica.

· Elaborar diagnóstico geral da cidade, mediante avaliação e identificação dos processos de instabilização e do quadro de risco geológico de vilas, favelas e conjuntos habitacionais não- legais, visando à indicação de necessidades de remoções de comunidades.

· Trabalhar em programas de Atendimento Emergencial.

· Executar tarefas afins e condizentes com o cargo, sempre que necessário,

ANEXO II

Quadro cargo/função, número de vagas, carga horária e remuneração.

CARGO

FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

CARGA-HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Analista Técnico

Engenheiro Civil

10

44 horas

R$ 3.230,00

Analista Técnico

Geólogo

04

44 horas

R$ 3.230,00

* 5% das vagas serão destinadas a Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

ANEXO III

Composição das Provas de Múltipla Escolha

CARGO

PROVA

N° QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

TOTAL PROVA

Analista Técnico

Engenheiro
Civil

PORTUGUÊS

15

2,0

60,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / LEGISLAÇÃO

15

2,0

Analista Técnico

Geólogo

PORTUGUÊS

15

2,0

60,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

2,0

ANEXO IV

Conteúdos Programáticos das Provas e Bibliografias Sugeridas

OBS: ESTE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESTÁ SUJEITO ÀS ATUALIZAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, SE FOR O CASO.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

PRODUÇÃO TEXTUAL E LITERATURA

Estudo de Texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo).

adequação pragmática: uso apropriado de variantes lingüísticas, de acordo com a organização conceituai e formal do texto e com as situações de comunicação - locutor, interlocutor, tema, contexto;

adequação conceituai, pertinência, relevância e articulação dos argumentos e textos-intertextualidade­coerência; expressão adequada quanto: à seleção vocabular, ao emprego de nomes e pronomes, ao emprego de tempos e modos formais, à estruturação sintática e semântica dos termos da oração no período; ao emprego da regência, da concordância e dos mecanismos de coesão; à paragrafação; correção de acordo com a norma culta: na grafia na relação entre os termos da oração e entre orações; no emprego de sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS

Ortografia / Pontuação;

Processo de Formação de Palavras;

Emprego das Classes de Palavras;

Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Estrutura do Período e da Oração: Funções Sintáticas;

História externa da Língua Portuguesa: origem, expressão, domínio; A variação Lingüística: modalidades do uso da Língua.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática de português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

NEVES, Maria Helena de Moura. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. São Paulo: UNESP.

FARACO e MOURA. Língua e literatura. São Paulo: Ática.

ANALISTA TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1.Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré- moldados.; 2. Patologias das estruturas de concreto. 3.Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade. 4.Análise estrutural: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos. 5.Mecânica dos solos, fundações e contenções: origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformações; resistência ao cisalhamento; compactação; hidráulica nos solos; compressibilidade; adensamento; estimativa de recalques; prospecção geotécnica; empuxo de terra e influência da água; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, aterros cortinas de contenção e barragens; tipos de fundações; capacidade de carga de fundações; estabilidade das fundações superficiais e profundas. 6.Drenagem urbana e Hidrologia: ciclo hidrológico; inundações; precipitação; microdrenagem; escoamento superficial; obras de macrodrenagem; vazão máxima e hidrograma de projeto; controle de inundações; séries históricas, fundamentos de hidrologia estatística. 7.Saneamento: aspectos epidemiológicos; noções básicas de tratamento de água e de tratamento e lançamento de efluentes; resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final, tratamento, compostagem e vermicompostagem. 8. Projeto e execução de obras civis: topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pisos e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura. 9. Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. 10. Instalações hidráulicas prediais; redes de distribuição de água e esgoto, Instalações elétricas, telefônicas e SPDA 11. Legislação; 12. Conhecimentos gerais em AutoCAD 2000 e 2004. 13. Planejamento urbano: noções de impacto ambiental, processo de urbanização brasileiro, urbanismo; 14. Abertura e implantação de vias: características geométricas, de projetos de rodovias e vias urbanas, elaboração de projetos de topografia, geométrico e terraplanagem, pavimentação de vias; tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.15. Patologia e anomalia de edificações, anomalias e enfermidades das estruturas; sintomas, causas e origens das enfermidades, inspeção visual, anamnese e exames complementares, diagnóstico, prognóstico e alternativas de atuação, relatórios técnicos, terapia. 16. Engenharia de custos. 17. Licitações e contratos de administração pública; gerenciamento de contratos.18. Legislação, 19. Código de Edificações.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

- BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos básicos de resíduos sólidos. ed. EESC/USP (Escola de Engenharia da USP), 1999.

- CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos solos e suas aplicações. 6. ed. Livros Técnicos e Científicos. Vol. 1 e 2.

- YAZIGI, Walid. A técnica de edificar, editora PINI - SINDUSCON/SP, 1998.

- NETTO, José M. de Azevedo; FERNADEZ Y Fernadez Miguel; ARAÚJO Roberto; ITO, Acácio Eiji. Manual de hidráulica. 8o edição, editora Edgard Blücher, São Paulo, 2003.

- NBR 6118. Projeto e execução de estruturas em concreto armado. editora ABNT.

- RICHTER, Carlos A; NETTO, José M. de. Tratamento de água. ed Edgard Blücher, 1991.

- TIMOSHENKO/GERE. Mecânica dos sólidos. ed. Livros Técnicos e Científicos. 1994. Vol. 1.

- TUCCI, Carlos E. M; PORTO, Rubem La Laina; BARROS, Mário T. De. Drenagem Urbana. ed. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de recursos hídricos 5, 1995.

- TUCCI, Carlos E. M. Hidrologia, ciência e aplicação. 2 ed. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de recursos hídricos 4, 2001.

- VELOSO, Dirceu de Alencar; LOPES, Francisco de Rezende. Fundações. 2. ed. editora Coppe. Rio de Janeiro. UFRJ.

MAIA NETO, Francisco. Roteiro prático de avaliação e perícias judiciais. 5a ed. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora Ltda., 2000.

MEDINA, J. Mecânica dos Pavimentos. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997.

SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: Pini, 1997. v. I e II.

PBQP-H - Governo Federal, Ministério das Cidades, www.cidades.gov.br/pbqp-h.

PMQP-H - Governo do Estado de Minas Gerais, www.pmqp.org.br/pmqp-h.

ROLNIK, R. Planejamento urbano nos anos 90, novas perspectivas por velhos temas. In: Globalização, fragmentação e reforma urbana. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1994.

Moliterno, A. Caderno de muros de arrimo. Edgard Blücher, 1980.

Cánovas, M.F. Patologia e terapia do concreto armado. São Paulo: Pini, 1988.

TCPO - Tabelas de Composição de Preços para Orçamentos. São Paulo: Pini.

Dias, Paulo R.V. Engenharia de custos: uma metodologia para obras civis. 2. ed. Co-piare, 2000.

Legislação:

Código de Edificações.

Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979. "Dispões sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".

Lei Federal no 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Altera a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. "Estatuto da Cidade: estabelece diretrizes gerais da política urbana".

Lei Municipal no 8.137. Cap. VI: "Dispõe sobre a regularização fundiária das ZEIS-1 e ZEIS-3 (atualização do PROFAVELA)".

Lei Municipal no 8.758, de 16 de janeiro de 2004. "Institui o serviço de Engenharia e Arquitetura Públicas".

Lei Federal n°. 8666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n°. 8883 de 08 de junho de 1994: institui normas para licitações e contratações da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Municipal no 8.137. Cap. VI: "Dispõe sobre a regularização fundiária das ZEIS-1 e ZEIS-3 (atualização do PROFAVELA)".

Lei Municipal no 8.758, de 16 de janeiro de 2004. "Institui o serviço de Engenharia e Arquitetura Públicas".

ANALISTA TÉCNICO - GEÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Minerais e rochas; 2. Características geológicas do Município de Belo Horizonte; 3. Intemperismo e formação dos solos; 4. Perfil de solo, classes de solo e características geotécnicas de solos residuais e transportados e depósitos tecnogênicos; 5. Águas subterrâneas: o ciclo da água, infiltração e escoamento subterrâneo; propriedades hidráulicas; tipos de aqüífero; ações mecânicas e fenômenos da água subterrânea nos maciços rochosos e de solo; contaminação da água subterrânea; 6. Processos de dinâmica superficial: erosão, erosão fluvial; erosão hídrica pluvial; erosão eólica, movimentos de massa; assoreamento; inundação; subsidências e colapso; carstificação; alívio de tensões; expansão; empastilhamento; canalículos (entubamento); sismos induzidos;7. Fatores condicionantes e desencadeadores dos processos de dinâmica superficial; 8. Métodos de investigações diretas e indiretas dos terrenos e materiais; 9. Mecânica das rochas: descontinuidades em maciços rochosos; resistência dos maciços rochosos; caracterização e sistemas classificação dos maciços rochosos;10. Mecânica dos solos: granulometria; índices físicos do solo; pressões atuantes no solo: pressão total, pressão neutra ou propressões e pressão efetiva; compressibilidade dos solos; resistência ao cisalhamento dos solos; caracterização e classificação geotécnica dos solos;11. Cidade, meio ambiente e meio físico: o conhecimento geológico como princípio básico para o planejamento urbano;12. Atividades do homem e alterações do meio ambiente urbano;13. Análise de Estabilidade de taludes de rocha; 14. Análise de Estabilidade de taludes de solo;15. Controle de erosão;16. Obras de contenção e reabilitação de áreas urbanas degradadas;17. Disposição de resíduos; 18. Materiais de construção; 19. Aspectos da aplicação do conhecimento geológico em áreas urbanas: análise de riscos geológicos - Conceito de risco; áreas de risco; cartas de risco; prevenção de acidentes geológicos, planos preventivos de defesa civil;20. Cartografia Geotécnica aplicada ao planejamento urbano. 20. Conhecimentos gerais em AutoCAD 2000 e 2004.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ABGE/IPT. 1995. Curso de Geologia aplicada ao meio ambiente. Bitar, O.Y. (Org.). São Paulo,

ABGE/IPT. ABGE.1998. Geologia de Engenharia. (Ed.) Oliveira, A.M.S, Brito, S.N.A., São Paulo.

Carvalho, C.S., Hachich, W. 1997. Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Encostas Urbanas. Solos e Rochas - Revista Brasileira de Geotecnia, 20 (3): 179-187.

Carvalho, E.T. 1990. O Risco Geológico em Belo Horizonte. In: Simpósio Latino Americano sobre Risco Geológico Urbano, 1, São Paulo, Anais: 66-77.

Carvalho, E.T. 1999. Geologia urbana para todos - uma visão de Belo Horizonte. Belo Horizonte.

Chapadeiro, E. 1996. Aplicação de Classificações Geomecânicas e de Análises Cinemáticas na Avaliação de Estabilidade de Taludes da Formação Cercadinho em Belo Horizonte. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo, São Carlos.

DAEE/IPT (Departamento de Águas e Energia Elétrica/Instituto de Pesquisa tecnológica) 1989. Controle de Erosão. São Paulo: DAEE/IPT.

Fernandes, C.P.; Amaral, C.P. 2000. Movimentos de massa: uma abordagem geológico-geomorfológica. In: A.J.T. Guerra; S.B. Cunha (Eds.) Geomorfologia e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 123-186.

Fiori, A.P.; Carmignani, L. 2001. Fundamentos de mecânica dos solos e das rochas, aplicações na estabilidade de taludes. Ed. UFPR.

Guerra, Antônio Teixeira; Cunha, S.B. 1994. Geomorfologia - uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

GeoRio 2000. Manual Técnico de Encostas. Análise e Investigação. Rio de Janeiro: GeoRio. v 1.

GeoRio 2000. Manual Técnico de Encostas. Drenagem e Proteção Superficial. Rio de Janeiro, GeoRio. v 2. GeoRio 2000. Manual Técnico de Encostas. Muros. Rio de Janeiro: GeoRio. v 3.

Guidicini, G.; Nieble, C. M 1976. Estabilidade de taludes naturais e de escavação. São Paulo: Edgard Blücher/Universidade de São Paulo.

Gusmão Filho, J.A. 1997. Encostas Urbanas: Aspectos ambientais, sociais e políticos. In: Pan-American Symposium of Landslides, 2o COBRAE, Rio de Janeiro, Anais, 3: 315- 331.

Hoek, E.; Bray, J. 1981. Rock Slope Engineering. London, Institution of Min. Metall & Elsevier Applied Science.

Hunt, R. E. 1990. Judgement Assessment of Slopes in Tropical Climates. Solos e Rochas - Rev. Bras. De Geotecnia, 13 (Ed. Especial): 45-64.

IPT (Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo S.A.). 1991. Ocupação de encostas. São Paulo: IPT. (no 1831)

IPT (Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo S.A.). 1992. Alterações no Meio Físico Decorrentes de Obras de Engenharia. São Paulo: IPT. (Boletim G1).

ISRM - International Society for Rock Mecanics. 1983. Métodos Para a Descrição Quantitativa de Descontinuidades em Maciços Rochosos. São Paulo: ABGE/Comitê Bras. de Mec. das Rochas.

Macedo, E. S.; Santoro, J. 2002. Avaliação dos resultados do Plano Prevenyivo de Defesa Civil para Escorregamentos no Litoral Paulista. In: Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental, 10, Ouro Preto, ABGE, Anais CdRom.

Macedo, E. S. 2002. Roteiro de cadastro de risco de áreas com escorregamentos. In: Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental, 10, Ouro Preto, ABGE, Anais CdRom.

NOGUEIRA, F.R. Gerenciamento de riscos ambientais associados a escorregamentos: contribuição às políticas públicas municipais para área de ocupação subnormal. Universidade Estadual Paulista, Tese Doutorado, 2002. Ortigão, J.A.R. 1995. Introdução à mecânica dos solos dos estados críticos. Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos.

Parizzi, M.G.; Sobreira, F.G.; Gaivão, T.C.B.; Elmiro, M.A.T. 2004. Processos e Mecanismos de Escorregamentos em Filitos Alterados e Tálus: O Estudo do Talude Ponteio, Belo Horizonte, Brasil. Solos e Rochas - Revista Latino Americana de Geotecnia, 27 (1): 15-24.

Peloggia, A. U. G.1998. O homem e o ambiente geológico - geologia, sociedade e ocupação urbana no Município de São Paulo. São Paulo: Xamã VM Editora e Gráfica. 271p.

Pinto, C. S. 2002. Curso básico de mecânica dos solos. São Paulo: Oficina de textos. 2ed.

Porto, C.G. 2000. Intemperismo em regiões tropicais. In: GUERRA, A.J.T.; CUNHA, S.B. (Eds.) Geomorfologia e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 25-57.

Santos, A.R. 2002. Geologia de Engenharia - conceitos, métodos e prática. São Paulo: ABGE-IPT.

Silva, A.S.; Carvalho, E.T; Fantinel, L.M.; Romano, A.W.; Viana, C.S. 1995. Estudos geológicos, hidrogeológicos, geotécnicos e geoambientais integrados no Município de Belo Horizonte. Convênio: PMBH, SMP, FUNDEP/ UFMG. (Relatório Final).

Tatizana, C.; Ogura, A.T.; Cerri, L.E.S.; Rocha, M.C.M. 1987a. Análise de correlação entre chuvas e escorregamentos. In: Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia, 5, São Paulo, Anais, 2 : 225 - 236.

Teixeira, W.; Toledo, M.C.M; Fairchild, T.R; Taioli, F. (Orgs.) 2000. Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de textos. UNESCO/UNICAMP/PNUMA 1995. PEPETTO, F.L.; KAREZ, C.S. (Orgs.) Aspectos geologicos de proteccion ambiental. Montevideo.

Viana, C.S. 2000. Caracterização dos processos erosivos no Município de Belo Horizonte - uma contribuição à gestão ambiental e ao planejamento urbano. Dissertação de Mestrado - Departamento de Engenharia Sanitária, Ambiental, Hidráulica e Recursos Hídricos - DESA/ UFMG.