URBS - Urbanização de Curitiba S.A. - PR

Notícia:   Urbanização de Curitiba S.A. convoca aprovados a Agente de Apoio - Apoio

URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

De acordo com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 80, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento gradual de vagas em seu quadro de pessoal, no cargo de AGENTE DE APOIO na função de Apoio para atuar em diversas Áreas da Empresa, satisfeitas as seguintes condições:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será realizado sob a responsabilidade da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 - As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.3 - O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

2-DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 1º de março de 2010 a 22 de março de 2010 até às 23:59 (horário de Brasília), via internet no site www.pucpr.br/concursos ou na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Bloco CCET - Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Prédio Azul. No horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

2.2 - O valor da taxa de inscrição é R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser pago até o dia do vencimento estipulado no boleto bancário, a ser impresso no momento da inscrição.

2.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

3 - CONDIÇÕES

3.1 - Cargo: Agente de Apoio

Função: Apoio

3.1.a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou equiparado;

3.1.b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

3.1.c) ter 18 (dezoito) anos ou mais na data da contratação;

3.1.d) possuir, no mínimo, ensino fundamental incompleto na data da admissão;

4-DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos com deficiência, de acordo com a legislação pertinente.

4.2 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente concurso público, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a através de Atestado Médico, em via original, que indique a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, o qual deverá ser entregue no período de 1º de março de 2010 a 22 de março 2010, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica). Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.3 - A pessoa com deficiência que não a declarar no ato da inscrição, e/ou que não enviar laudo médico conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

4.5 - Os candidatos com deficiência que forem aprovados nas etapas previstas no item 7 e que forem admitidos serão avaliados durante o período experimental por equipe multiprofissional, quanto a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadores.

4.6 - Não será efetivado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4.7 - Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada à pessoa com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

4.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos - lista especial.

5 -DO NÚMERO DE VAGAS

O número inicial de vagas para a contratação imediata é de 10 (dez) vagas, ficando os demais classificados em cadastro de reserva, para suprimento de outras vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.

6- DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

6.1 - O salário inicial é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e, após 90 (noventa) dias de experiência, o salário passará a ser de R$ 564,79 (quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

6.2 - Aos contratados são conferidos os seguintes benefícios: assistência médica (custo operacional), em que o empregado paga 30% (trinta por cento) das despesas e a empresa os 70% (setenta por cento) restantes; auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e cesta básica dentro das normas pré-estabelecidas pela empresa.

7 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 - O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

7.1.1 - a 1ª (primeira) etapa consistirá em prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme programa em anexo;

7.1.2 - a 2ª (segunda) etapa, de caráter eliminatório, consistirá em exame médico pré-admissional.

8 - DAS PROVAS E EXAMES

8.1 - A prova objetiva de conhecimentos para o cargo de AGENTE DE APOIO, consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas: 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões específicas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos para cada questão certa.

8.2 - A prova objetiva de conhecimentos terá duração improrrogável de 03 (três) horas e serão considerados aptos para a etapa seguinte os 300 (trezentos) primeiros classificados.

8.3 - A realização da 2ª (segunda) etapa prevista no item 7.1.2 terá chamamento parcial, respeitado o interesse da URBS nas possíveis contratações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação prevista no item 10.

8.4 - Os candidatos considerados inaptos na 2ª etapa serão desclassificados do concurso.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de abril de 2010, com início às 09h00 e término às 12h00, nas dependências da Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUC, em Curitiba, localizada na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho.

9.2 - O portão será aberto às 07h30 e fechado às 08h30, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após este horário. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo serviço Hora Certa Brasil Telecom (telefone 130).

9.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

9.4 - No dia da prova o candidato deverá apresentar em sala o comprovante de inscrição e documento de identidade original. Caso o candidato não apresente tal documento, ficará impedido de realizar a prova. São considerados documentos de identidade aceitos para este Concurso: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

9.5 - Os documentos especificados no subitem anterior devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.6 - Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova desde que apresente protocolo de solicitação de novo documento, e/ou boletim de ocorrência, devendo ainda assinar declaração de comprometimento de entrega de outro documento, até 24 horas após a realização da prova.

9.7 - Caberá aos fiscais verificarem o cumprimento das exigências previstas constante no item anterior e a coincidência entre a assinatura aposta na lista de presença e o documento oficial de identificação.

9.8 - Será eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; igualmente, será eliminado do concurso o candidato que, na sala de prova, mantiver em seu poder livros, notas, impressos ou similares, bem como relógio, boné, arma e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica e outros).

9.9 - Será ainda excluído do concurso o candidato que for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização do concurso.

9.10 - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas com caneta esferográfica preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

9.11 - Será atribuída nota zero (0) à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, ou apresente emenda ou rasura, ainda que legível, bem como aquela não assinalada no Cartão de Respostas.

9.12 - O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

9.13 - O caderno de prova será incinerado após 90 dias da realização do Concurso.

9.14 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do Cartão de Respostas, sendo vedado ao candidato efetuar qualquer alteração no referido documento após entregá-lo. Não haverá substituição do Cartão de Respostas, a não ser em caso de defeito na impressão.

9.15 - Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, à comissão organizadora do Concurso, indicando o tipo de atendimento de que necessita, até o dia 07 de abril de 2010. O pedido deverá ser entregue das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica).

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A classificação final dos candidatos será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

10.2 - Na hipótese de empate na nota final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

10.2.1 - O candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso);

10.2.2 - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

10.2.3 - Tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O gabarito (provisório) das questões objetivas será divulgado no site www.pucpr.br, até 48 horas após a realização do concurso, e o candidato poderá, até às 17 horas do segundo dia útil seguinte à referida divulgação, interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das provas, através do site da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR, www.pucpr.br, devidamente fundamentado pelo candidato, com a especificação da revisão a que pretende.

11.2 - O valor da TAXA DE REVISÃO, será de R$ 9,00 (nove reais) por prova, para o recurso referente às provas objetivas. Os valores das taxas de recurso são para custeio de despesas administrativas e operacionais e deverão ser recolhidas mediante boleto.

11.3 - O recurso será apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Em caso de alteração do gabarito oficial, por força de impugnação, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.4 - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito oficial definitivo.

11.5 - Não caberá novo recurso após o julgamento dos apresentados nem será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos da prova.

12- DA ADMISSÃO

12.1 - A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Empresa, não havendo obrigatoriedade de contratar o total dos aprovados.

12.2 - Quando da convocação o candidato classificado deverá:

12.2.1 - apresentar Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; Título Eleitoral; PIS/PASEP e Comprovante de Endereço atualizado;

12.2.2 - apresentar prova de que está em dia com a obrigação eleitoral;

12.2.3 - entregar cópia autenticada comprovando a escolaridade exigida nos itens 3.1.d, emitida por órgão oficial ou entidade reconhecida;

12.2.3.1 - quando for declaração deverá ser entregue a original;

12.2.4 - apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

12.3 - O encaminhamento para os exames médicos, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no item anterior.

12.4 - A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se o empregado às normas e acordos coletivos de trabalho da Empresa.

12.5 - A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, sendo satisfatório o desempenho do empregado, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

12.6 - O candidato será convocado via Telegrama para a entrega de documentos e participação na 2ª etapa. Se recusar-se ou deixar de comparecer quando convocado dentro de 05 (cinco) dias, será considerado desistente e, portanto, desclassificado do concurso.

12.7 - É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

12.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Bloco Central, Área de Gestão de Pessoas ou através do e-mail gestaodepessoas@urbs.curitiba.pr.gov.br, enquanto da validade deste concurso. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição do candidato implicará pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições do inteiro teor deste Edital e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, podendo, a critério, interesse e conveniência da URBS, ser prorrogado por igual período.

13.3 - As publicações decorrentes deste concurso serão realizadas no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

13.4 - Para conhecimento da nota o candidato deverá acessar o ícone Resultado na página da PUCPR e digitar o nº do seu CPF.

13.5 - A Comissão Organizadora do Concurso terá autonomia para a elaboração das provas e julgamento dos recursos.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2.010.

MARCOS VALENTE ISFER
PRESIDENTE DA URBS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

Cargo: Agente de Apoio

Executar a limpeza das dependências e dos equipamentos relacionados à empresa, zelando pela manutenção e conservação. Executar tarefas de remoção e troca de toalhas, abastecendo com produtos os sanitários dos equipamentos da empresa. Remover lixo de forma seletiva nos equipamentos da empresa. Receber numerário de pequena monta referente à utilização de sanitários por parte de usuários, e prestar contas diárias dos respectivos valores. Zelar pela utilização de equipamentos e materiais de consumo, conforme normas técnicas. Executar as tarefas dentro das normas de segurança com o uso dos equipamentos de proteção individual, fornecidos pela empresa.