Prefeitura de São José dos Campos (URBAM) - SP

Notícia:   Urbam de São José dos Campos - SP abre vagas para Médico

URBAM - URBANIZADORA MUNICIPAL S.A.

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 07/14

A Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM, faz saber a todos os interessados que realizará inscrição para Concurso Público para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente concurso é regulamentado pela Resolução n.º 05/93, de 13/06/93;

1.2. As contratações serão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

1.3. Nº de vagas: 01 (uma) para carga horária de 20 horas semanais

01 (uma) para carga horária de 10 horas semanais

1.4. Salário Mensal para 20 horas semanais: R$ 4.938,97 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

1.4.1. Salário Mensal para 10 horas semanais: R$ 2.597,81 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução de biossegurança. Elaborar e acompanhar o PCMSO - "Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional".

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1. São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436 de 18 de abril de 1972;

B) Estar no gozo dos direitos políticos;

C) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

D) Idade mínima de 18 anos;

E) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, por esta empresa, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial;

F) Possuir Ensino Superior Completo em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho;

G) Possuir Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina;

H) Possuir no mínimo 06 (seis) meses de experiência no cargo, comprovada através de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviço.

3.2. A apresentação dos documentos e a comprovação dos requisitos exigidos para participação no referido concurso, será por ocasião da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, mesmo que tenha sido aprovado, não cabendo recurso de qualquer natureza.

3.3. A inscrição deverá ser efetuada no período de 06 a 16 de Outubro de 2.014 através do Site: www.urbam.com.br, da seguinte forma:

I . O candidato deverá acessar o site: www.urbam.com.br, localizar o link "Concursos" e no campo próprio preencher a ficha de inscrição, indicando a opção de interesse (20 horas semanais ou 10 horas semanais). Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário gerado automaticamente no ato da inscrição.

II . Somente será considerado inscrito o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

Não será considerada válida a inscrição cujo boleto for liquidado após a data do vencimento.

III . A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante de Pagamento (boleto bancário) e relação que estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.urbam.com.br, no dia 24/10/2014, onde constará, o nome do candidato, o cargo e o número de inscrição. O referido comprovante (boleto bancário) deverá ser apresentado por ocasião da realização da prova, juntamente com o documento de identidade, conforme item 5.3. deste Edital.

3.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de espaços públicos denominado Espaço Ponto Com, disponíveis na cidade de São José dos Campos, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17h:30 de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes locais:

Local

Endereço

Bairro

São Francisco Xavier

Praça Cônego Manzi, 140

Centro

Centro

Praça Cônego Lima, s/n - Centro

Centro

Prodec Norte I

Rua Alziro Lebrão, s/n

Alto da Ponte

Espaço Cultural Flávio Craveiro

Rua Lenin, 200

Dom Pedro I

Prodec SUL I

Rua Edilson Sabino dos Santos, 181

Dom Pedro I

Prodec SUL II

Rua Ubirajara R. de Souza, 280

Interlagos

Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira

Rua Prof. Henrique Jorge Guedes, 57

Jd das Indústrias

Prodec Leste I

Rua dos Vidraceiros, 127

Novo Horizonte

Prodec SUL III

Rua Seis, 111 - Resid Tamoios

São Judas Tadeu

Acessa SP (Shopping Centro)

Rua Rubião Júnior, 84 Piso 2 Sala 54

Centro

Espaço Cultural Tim Lopes

Av. Ouro Fino, 2520

Bq Eucaliptos

3.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17/10/2014, através da rede bancária;

3.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição;

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição será disponibilizada para consulta no dia 24/10/2014 às 18:00, através do site: www.urbam.com.br;

3.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.10. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.11. A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 24/10/2014 às 18:00, no site: www.urbam.com.br;

3.12. No momento da inscrição os candidatos deverão declarar e especificar, na ficha de inscrição a deficiência física de que são portadores, se for o caso;

3.12.1. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito a URBAM, até o término das inscrições, a confecção de prova em braile ou ampliada. O que não o fizer no prazo mencionado, não terá prova preparada seja qual for o motivo alegado;

3.12.2. O acesso de portadores de deficiência ao presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao emprego ao qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por meio de avaliação médica realizada pela URBAM, de caráter eliminatório.

4 - DAS PROVAS:

4.1 O concurso será composto de 02 (duas) fases, a saber:

4.1.1. - 1ª Fase Prova Escrita: Prova contendo 40 (quarenta) questões específicas da área, conforme conteúdo programático:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

▪ Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR9 e NR15, NR16 NR32, NR34, NR35)

▪ Critérios para requerimento de aposentadoria especial.

▪ Decreto 5296/2004 sobre PNE.

Administração de ambulatório médico de empresas.

▪ Ética médica

▪ Responsabilidade civil e criminal do Médico do Trabalho

▪ Aspectos Epidemiológicos nas empresas

▪ Noções referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

▪ Doenças Profissionais

▪ Identificação de medidas preventivas e tratamentos

▪ Conhecimentos específicos em DORT (Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho).

▪ Trabalho da mulher.

▪ Trabalho noturno.

▪ Noções de saúde mental do trabalhador

▪ Conceituação de saúde ocupacional

▪ Legislação e Organização dos serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras DSTS

▪ Conhecimentos das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos

▪ Noções referentes ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP

▪ Riscos de Acidentes do trabalho

▪ Cadastro de acidentes

▪ Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas na empresa)

▪ Limites de tolerância.

▪ Doenças causadas por ruídos.

▪ Controle de uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores

▪ Readaptação e reabilitação profissional

▪ Exames pré admissionais

▪ Exames médicos periódicos

▪ Imunizações de interesse ocupacional

4.1.2. - 2ª FASE - Avaliação Psicológica/ Entrevista:

4.1.2.1. Será realizada por profissional habilitado em Psicologia.

4.1.2.2. A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo.

4.1.2.3. A avaliação psicológica consistirá em aplicação de testes psicológicos considerados favoráveis para o uso profissional pelo Conselho Federal de Psicologia e/ou dinâmica em grupo.

4.1.2.4. A nota da fase será atribuída de acordo com os resultados apontados pelos testes e/ou postura demonstrada na dinâmica em grupo, cada candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 5,0 pontos.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. A 1ª fase Prova Escrita será realizada no dia 23 de Novembro de 2.014 às 08:30 na Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, situada a Rua Ricardo Edward's, 100 - Vila Industrial, Jardim Oswaldo Cruz - São José dos Campos - SP.

5.2. Os candidatos deverão apresentar-se no dia, horário e local da realização da avaliação, com vinte minutos de antecedência.

5.3. Somente será permitida a participação do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento (boleto bancário) e um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal valem como documento de identidade (CRM, CRQ, OAB, CRC, CRA, CRP etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, em perfeitas condições para leitura. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ou protocolos, ainda que autenticadas;

5.4. A data do resultado será informada no local da avaliação.

5.5. A duração da 1ª Fase - Prova Escrita será de 03 (três) horas.

5.6. A duração da 2ª Fase - Avaliação Psicológica/Entrevista será de aproximadamente 03 (três) horas.

5.7. O candidato que não comparecer no dia e horário marcado ou que comparecer após o fechamento dos portões, será automaticamente desclassificado.

5.8. É vedado aos candidatos, sob pena de desclassificação:

5.8.1. Sob qualquer alegação, ser avaliado em dia, horário e local diferentes do determinado.

5.8.2. O ingresso após o início da Avaliação;

5.8.3. Ausentar-se da sala durante a realização da avaliação, sem o acompanhamento do fiscal.

5.9. Não haverá segunda chamada, revisão dos pontos ou da nota atribuída, sob qualquer alegação, antes da publicação do resultado final.

5.9.1. O candidato ausente será automaticamente desclassificado.

5.10. Ao término da prova o candidato deverá entregar o caderno de provas ao fiscal responsável pela sala.

5.11. Após a entrega da prova não haverá em hipótese alguma vistas da mesma.

5.12. Após a publicação do resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Diretoria Administrativa da URBAM através da área de Recursos Humanos no prazo de 2 (dois) dias úteis, situada a Rua Ricardo Edward's, 100 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

6.1. - 1ª Fase Prova Escrita, prova contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão correta valerá 0,25 (zero vinte e cinco) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.

6.1.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,0 (cinco) pontos, os demais serão desclassificados.

6.2. - 2ª fase - Avaliação Psicológica/Entrevista:

De acordo com as exigências do teste e perfil para a função, cada candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 5,0 pontos.

6.2.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,0 (cinco) pontos, os demais serão desclassificados.

A data, horário e local da segunda fase serão informados na divulgação do resultado da 1ª fase.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A média final será a nota da 1ª Fase somada a nota da 2ª Fase e dividida por dois.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota.

7.3. Não haverá qualquer arredondamento.

7.4. O resultado final, bem como a respectiva classificação estará à disposição dos interessados, no site da URBAM www.urbam.com.br, em data a ser divulgada no dia da realização da Avaliação.

7.5. Havendo empate na classificação final, será promovido desempate usando sucessivamente os seguintes critérios preferenciais:

) Com maior número de filhos menores de 18 anos.

) Ser mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso à Diretoria Administrativa da URBAM, pessoalmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte ao da data de ocorrência do evento (prova, divulgação ou publicação de resultado);

8.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.urbam.com.br;

8.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado;

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido;

8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na URBAM, situada na Rua Ricardo Edward's, 100 - Vila Industrial, São José dos Campos - SP. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 12h e das 13h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento;

8.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico;

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.5;

8.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação;

8.9. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato;

8.10. A resposta do recurso será informada pessoalmente ao candidato em data, horário e local definidos pela Urbam e informados através de telegrama em endereço informado no ato da inscrição;

8.11. O não comparecimento do candidato na data especificada, seja qual o motivo alegado, consiste na aceitação do resultado informado anteriormente;

8.12. Não haverá segunda chamada para resposta do recurso;

8.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA EXAMES PRÉ ADMISSIONAIS:

9.1. A aprovação do candidato no concurso não implica na obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da existência de vaga dentro do prazo de validade do concurso se aprovado na Avaliação Médica que será realizada pela URBAM, sendo de caráter eliminatório.

9.2. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, de acordo com a necessidade da URBAM, observada rigorosamente a ordem de classificação para prestarem os exames pré-admissionais.

9.2.2. A convocação para assumir a vaga se dará através de carta ou telegrama, no endereço constante da ficha de inscrição e no site da URBAM : www.urbam.com.br.

9.2.3. O candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local da convocação portando documento de identidade, conforme item 5.3. deste Edital.

9.2.4. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá qualquer direito em relação a sua classificação no referido concurso, não existindo a possibilidade de reconvocação;

9.3. Não assumirá a vaga, quando convocada, a candidata que estiver no seu 8º mês de gravidez em diante, bem como no período que corresponde à licença gestante;

9.3.1. Deverá ser a candidata reconvocada, por uma vez, a partir da data de vencimento do seu período de licença gestante relativo à gravidez constatada, na época da primeira convocação, observando-se os demais artigos deste edital;

9.4. Não assumirá a vaga, o (a) candidato(a) que, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício do cargo, com prognóstico de recuperação imediata frente a tratamento médico;

9.4.1. Entende-se por recuperação imediata aquela que ocorre num prazo máximo de 06 (seis) meses;

9.4.2. Deverá ser o (a) candidato (a) reconvocado (a) a assumir a vaga, todas as vezes que esta existir, dentro do prazo a que se refere o item 9.4.1.;

9.5. Os candidatos convocados deverão submeter-se a exame médico que será realizado em órgão definido pela URBAM;

9.6. Serão admitidos somente aqueles considerados aptos ao exercício da função. Os considerados inaptos serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso;

9.7. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado;

9.8. Decorridos 02 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço. As alterações devem ser requeridas pessoalmente, junto a URBAM, em impresso próprio ou por terceiros através de documento hábil com firma reconhecida, no Recursos Humanos.

10.2. Por ocasião da admissão, será solicitado ao candidato aprovado documento comprobatório às exigências expressas no inciso 3.1 deste edital, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso de qualquer natureza.

10.3. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado.

10.4. Decorridos 2 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

10.5. O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação deste Edital e demais normas disciplinares do concurso.

10.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da URBAM.

10.8. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.

São José dos Campos, 01 de Setembro de 2.014.

Josias Franklin Maciel
Gerente de Recursos Humanos

Boanesio Cardoso Ribeiro
Diretor Presidente