Prefeitura de São José dos Campos (URBAM) - SP

Notícia:   Urbam de São José dos Campos - SP abre 5 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (URBAM)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 11/13

A Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM faz saber aos interessados, que realizará inscrição para Concurso Público para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente concurso é regulamentado pela Resolução n.º 05/93, de 13/06/93;

1.2. As contratações serão sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;

1.3. Nº de vagas: 05 (Cinco) para região São José dos Campos e as vagas que vierem a surgir dentro do período de validade;

1.4. Carga horária semanal: 40 horas semanais;

1.4.1 Salário Mensal: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1. Efetuar a limpeza de vias públicas, capinar, roçar, varrer e recolher detritos ali acumulados. Limpar bocas de lobo, valas e outros locais. Carregar e descarregar caminhões. Preparar argamassa, tintas, reboco, massa corrida. Abrir valas, escavar e remover terra, pedra, areia e cascalho. Auxiliar na abertura de paredes para instalação de tubos e condutores. Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1. São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436 de 18 de abril de 1972;

B) Estar no gozo dos direitos políticos;

C) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

D) Idade mínima de 18 anos;

E) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, por esta empresa, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.

3.2. A apresentação dos documentos e a comprovação dos requisitos exigidos para participação no referido concurso, será por ocasião da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, mesmo que tenha sido aprovado, não cabendo recurso de qualquer natureza.

3.3. A inscrição deverá ser efetuada no período de 22 a 31 de Outubro de 2.013 através do Site: www.urbam.com.br, da seguinte forma:

I. O candidato deverá acessar o site: www.urbam.com.br, localizar o link "Concursos" e no campo próprio preencher a ficha de inscrição. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário gerado automaticamente no ato da inscrição e proceder o pagamento da taxa devida até o dia 01/11/2013 (durante o expediente bancário).

II. Somente será considerado inscrito o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Não será considerada válida a inscrição cujo boleto for liquidado após a data do vencimento.

III. A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante de Pagamento (boleto bancário) e relação que estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.urbam.com.br, no dia 12/11/2013, onde constará, o nome do candidato, o cargo e o número de inscrição. O referido comprovante (boleto bancário) deverá ser apresentado por ocasião da realização da prova, juntamente com o documento de identidade, conforme item 5.3. deste Edital.

3.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de espaços públicos denominado Espaço Ponto Com, disponíveis na cidade de São José dos Campos, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 de segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes locais:

Local

Endereço

Bairro

São Francisco Xavier

Praça Cônego Manzi, 140

Centro

Centro

Praça Cônego Lima, s/n - Centro

Centro

Prodec Norte I

Rua Alziro Lebrão, s/n

Alto da Ponte

Espaço Cultural Flávio Craveiro

Rua Lenin, 200

Dom Pedro I

Prodec SUL I

Rua Edilson Sabino dos Santos, 181

Dom Pedro I

Prodec SUL II

Rua Ubirajara R. de Souza, 280

Interlagos

Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira

Rua Prof. Henrique Jorge Guedes, 57

Jd... das Indústrias

Prodec Leste I

Rua dos Vidraceiros, 127

Novo Horizonte

Prodec SUL III

Rua Seis, 111 - Resid... Tamoios

São Judas Tadeu

Acessa SP (Shopping Centro)

Rua Rubião Júnior, 84 Piso 2 Sala 54

Centro

Espaço Cultural Tim Lopes

Av. Ouro Fino, 2520

Bq Eucaliptos

3.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/11/2013, através da rede bancária;

3.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição;

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição será disponibilizada para consulta no dia 12/11/2013 às 18:00 h, através do site: www.urbam.com.br;

3.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.10. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.11. A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 12/11/2013 às 18:00h, no site: www.urbam.com.br;

3.12. No momento da inscrição os candidatos deverão declarar e especificar, na ficha de inscrição a deficiência física de que são portadores, se for o caso;

3.12.1. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito a URBAM, até o término das inscrições, a confecção de prova em braile ou ampliada. O que não o fizer no prazo mencionado, não terá prova preparada seja qual for o motivo alegado;

3.12.2. O acesso de portadores de deficiência ao presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao emprego ao qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por meio de avaliação médica realizada pela URBAM, de caráter eliminatório.

4 - DA AVALIAÇÃO:

4.1. Avaliação Psicológica: Será realizada por profissional habilitado em psicologia.

A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo.

5. - DA PRESTAÇÃO DA PROVA:

5.1. A data, horário e local da avaliação serão divulgados no dia 12 de Novembro de 2.013 às 18:00h somente através do site: www.urbam.com.br.

5.2. Os candidatos deverão apresentar-se no dia, horário e local da realização da avaliação, com vinte minutos de antecedência.

5.3. Somente será permitida a participação do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento (boleto bancário) e um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRP etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, em perfeitas condições para leitura. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ou protocolos, ainda que autenticadas;

5.4. A data do resultado será informada no local da avaliação.

5.5. A duração será de aproximadamente 02 (duas) horas.

5.6. O candidato que não comparecer no dia e horário marcado ou que comparecer após o fechamento dos portões, será automaticamente desclassificado.

5.7. É vedado aos candidatos, sob pena de desclassificação:

5.7.1. Sob qualquer alegação, ser avaliado em dia, horário e local diferentes do determinado.

5.7.2. O ingresso após o início da Avaliação;

5.7.3. Ausentar-se da sala durante a realização da avaliação, sem o acompanhamento do fiscal.

5.8. Não haverá segunda chamada, revisão dos pontos ou da nota atribuída, sob qualquer alegação, antes da publicação do resultado final.

5.8.1. O candidato ausente será automaticamente desclassificado.

5.9. Após a publicação do resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Diretoria Administrativa da URBAM através do Recursos Humanos no prazo de 2 (dois) dias úteis, situada a Rua Ricardo Edward's, 100 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA:

6.1. Avaliação Psicológica:

Será aplicada por profissional habilitado em Psicologia.

De acordo com as exigências do teste e perfil para o cargo, cada candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A média mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) pontos.

7.2. O candidato será classificado por ordem decrescente de nota.

7.3. Não haverá qualquer arredondamento.

7.4. O resultado final, bem como a respectiva classificação, estará à disposição dos interessados, no site da URBAM www.urbam.com.br, em data a ser divulgada no dia da realização da Avaliação.

7.5. Havendo empate na classificação final, será promovido desempate usando sucessivamente os seguintes critérios preferenciais:

) Com maior número de filhos menores de 18 anos.

) Ser mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso à Diretoria Administrativa da URBAM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte ao da data de ocorrência do evento (prova, divulgação ou publicação de resultado);

8.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.urbam.com.br;

8.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado;

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido;

8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na URBAM, situada na Rua Ricardo Edward's, 100 - Vila Industrial, São José dos Campos - SP. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 12h e das 13h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento;

8.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico;

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.5;

8.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação;

8.9. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato;

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA EXAMES PRÉ ADMISSIONAIS:

9.1. A aprovação do candidato no concurso não implica na aptidão para o cargo, esta se dará após a avaliação Física e Médica que será realizada pela URBAM, sendo de caráter eliminatório, não cabendo imposição de recurso, sob nenhuma hipótese.

9.2. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, de acordo com a necessidade da URBAM, observada rigorosamente a ordem de classificação para prestarem os exames pré-admissionais, sendo considerados Aptos ou Inaptos.

9.3. A convocação se dará através de carta/telegrama e publicação no site da URBAM: www.urbam.com.br.

O candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local da convocação portando documento de identidade, conforme item 5.3. deste Edital.

O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na convocação, bem como o que por qualquer outro motivo não puder realizar as avaliações, perderá qualquer direito em relação a sua classificação no concurso.

Os exames pré admissionais têm a finalidade de avaliar a saúde do candidato em 02 (duas) etapas, eliminatórias, através de avaliação física e médica, para as quais não caberá a imposição de recurso, sob nenhuma hipótese, a saber:

9.3.1. 1 ª Etapa - Avaliação física, tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência física e muscular do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades.

A avaliação física consistirá em:

a) Teste 1 - Abdominal

b) Teste 2 - Teste da Sinuosa

c) Teste 3 - Apoio sobre o solo

d) Teste 4 - Caminhada

Descrição dos testes

O Teste 1 consistirá em exercícios abdominais. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 90º, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca, realizará a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo.

Mede-se o número de repetições corretas realizadas em 1 (um) minuto.

O Teste 2, teste da Sinuosa, consiste em percorrer um trajeto sinuoso demarcado por 5 (cinco) cones, distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3 metros da linha de partida.

O candidato deverá sair atrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo.

Mede-se o tempo gasto para realizar o percurso.

O Teste 3, Apoio sobre o solo, consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros sem tocar o chão voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos.

Mede-se o número de repetições corretas realizadas durante o tempo de 1 (um) minuto. Para as mulheres o teste sofrerá adaptação na posição inicial:

Elas se apoiarão nos joelhos em vez de se apoiarem nos pés.

O Teste 4, Caminhada, consiste em caminhar, durante 12 (doze) minutos, percorrendo a maior distância possível e procurando manter a velocidade constante.

O candidato não deve fazer os testes em jejum e deverá comparecer à avaliação física, devidamente trajado:

Ambos os sexos: bermuda, camisa de malha, com manga ou sem manga, tênis e meias. Atrasos e faltas implicarão na eliminação do candidato.

O candidato que por motivo de doença, gravidez ou licença gestante não puder realizar a avaliação física, será encaminhado para a avaliação médica.

9.3.2. 2 ª Etapa: Avaliação Médica:

Os candidatos considerados Aptos na Avaliação física serão submetidos a exames laboratoriais e outros tipos julgados necessários pelo médico do trabalho.

9.4. Não participará das avaliações a candidata que estiver no seu 8º mês de gravidez em diante, bem como no período que corresponde à licença gestante desde que, apresente a URBAM, Laudo Médico Oficial.

Deverá ser a candidata reconvocada, por uma vez, a partir da data de vencimento do seu período de licença gestante relativo à gravidez constatada na época da convocação, dependendo da existência da vaga e respeitando o prazo de validade do concurso.

9.4.1. Não participará das avaliações, o candidato que, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício do cargo, com prognóstico de recuperação imediata frente a tratamento médico.

9.4.2. Entende-se por recuperação imediata aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses. Deverá ser o candidato reconvocado, a partir da data de vencimento do seu período de inaptidão temporária, dependendo da existência da vaga e respeitando o prazo de validade do concurso.

9.4.3. Serão contratados somente os candidatos considerados aptos ao exercício do cargo.

9.4.4. Os candidatos considerados inaptos serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço. As alterações devem ser requeridas pessoalmente, junto a URBAM, em impresso próprio ou por terceiros através de documento hábil com firma reconhecida, no Recursos Humanos.

10.2. Por ocasião da admissão, será solicitado ao candidato aprovado documento comprobatório às exigências expressas no inciso 3.1 deste edital, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso de qualquer natureza.

10.3. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado.

10.4. Decorridos 2 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

10.5. O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação deste Edital e demais normas disciplinares do concurso.

10.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da URBAM.

10.8. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.

São José dos Campos, 17 de Outubro de 2.013.

Célia Ibrahim Lima
Gerente de Recursos Humanos

Mário Sérgio Costa Takayama Luís Roberto Cândido
Diretor Administrativo Diretor Presidente