O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 36.786, de 12 de julho de 2011 e da autorização da Câmara de Política de Pessoal SAD/CPP n° 021/2011, de 04 de abril de 2011,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 102 (cento e dois) professores na categoria de Professor Auxiliar, do Quadro de Pessoal Temporário da Universidade, para atuar nas situações emergenciais da Educação Superior, segundo as normas contidas no Edital para atuarem nas Unidades de Educação da Universidade de Pernambuco, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por dois (02) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III - Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | ÓRGÃO |
Gilberto Dias Alves | Professor Adjunto | UPE |
Edson Francisco De Andrade | Professor Assistente | UPE |
Adelina Maria Salles Bizarro | Professor Assistente | UPE |
Mõnica Maria Moreira Da Silva | Professor Assistente | UPE |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti | Assessora | IRH |
Rafaela Brasileiro Gurgel | Assessora Jurídica | SAD |
IV - Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco - UPE, através de sua Comissão de Concursos, a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V - Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até vinte e quatro (24) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada selecionará candidatos para provimento devagas para cargos de Professor Universitário, categoria Auxiliar-I/a, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com titulação mínimade Especialização, conforme quantitativo de 102 (cento e duas) vagas distribuídas nas áreas constantes nos itens 1 a 8, do Anexo I deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2 O Edital da Seleção Pública Simplificada poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upenet.com.br e na montra da Secretaria da Unidade de Educação da Universidade de Pernambuco responsável pela realização da seleção.
1.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3234-4, conta corrente n° 15.508-X, Universidade de Pernambuco, Seleção Simplificada para Professor Temporário.
1.3.1 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a)estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal no. 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 26/06/2007.
1.3.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no anexo I deste edital.
1.3.3 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.3.1. deste edital.
1.3.4 A Universidade de Pernambuco - UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.3.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o dispositivo no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal no. 83.936, de 06/09/1979.
1.3.6 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
1.3.7 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.3.8 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.3.9 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades do Anexo I, através do site www.upenet.com.br.
1.3.10 Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias corrido e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upenet.com.br, sob pena de preclusão.
1.40 candidato aprovado e classificado será contratado para o Quadro Temporário da UPE, com o vencimento-base de: Professor Auxiliar: R$ 1.673,96 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), com carga horária de 30 horas semanais; Professor Auxiliar: R$ 1.115,98 (hum mil, cento e quinze reais e noventa e oito centavos), com a carga horária de 20 horas semanais.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os locais, o período e os horários das inscrições estão definidos nos itens 1 a 8 e 10, do Anexo I deste Edital.
2.2 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área/subárea de uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a contratação no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.
2.4.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital.
2.4.2 Curriculum Vitae, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que deverão ser entregues conforme os originais. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.
a) O Curriculum Lattes deverá estar encadernado, juntamente com a documentação comprobatória, ordenada de acordo com a sequência de entrada no referido documento.
2.4.3 Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.
a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97);
b) Diploma de Graduação e de Pós-Graduação. No caso de candidato estrangeiro, juramentado por instituições reconhecidas pelo MEC;
c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e Pós-Graduação;
d) Comprovante de inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
2.5 O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em quatro (04) vias, ao presidente da Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, quando da aprovação na prova didática. O Plano de Trabalho deverá ser de sua autoria, relacionado à área de conhecimento da seleção, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem durante a vigência do contrato.
2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.
2.8 Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado, Mestrado ou Especialização obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue até o último dia útil anterior à instalação do concurso, para gozo do direito da contagem de pontos na prova de títulos.
2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no item 2.4.
2.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.
2.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal.
2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir da Seleção, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, em nenhuma hipótese, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior, terá direito à devolução total ou parcial da referida taxa.
2.15 Caso a Seleção seja cancelada por motivos de conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.
3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições do Edital.
3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo de até três dias úteis, a partir da divulgação mencionada no item anterior, e esses recursos serão protocolados na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.
3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização da Seleção e/ou endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período constante do calendário previsto no item 10 do Anexo I deste edital.
3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4 DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
4.1 O cronograma com locais, os horários e as datas do Exame constam nos itens de 1.1 a 8.1 e 10, do Anexo I deste Edital.
4.2 Nos dias e horários estabelecidos, os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar,Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).
4.3 Será excluído o candidato que:
a) não cumprir o item 4.2, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme item 2.4.3a;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;
e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;
k) atentar contra a integridade física e moral da Banca Examinadora e/ou da Comissão Organizadora da Seleção.
4.4 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de cédula de identidade exigida no item 2.4.3a, do presente Edital.
4.6 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.
5 DAS COMISSÕES
5.1 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO
5.1.1 A Comissão Organizadora da Seleção, em cada Unidade de Educação, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo.
5.1.2 Os membros da Comissão Organizadora da Seleção e seu presidente serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.
5.1.3 A Comissão Organizadora da Seleção terá competência de garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.
5.1.4 O presidente da Comissão Organizadora é responsável pela organização e composição das bancas examinadoras, não tendo qualquer participação na avaliação das provas dos candidatos.
5.2. DA BANCA EXAMINADORA
5.2.1 A Banca Examinadora da Unidade de Educação será organizada pela Comissão Organizadora da Seleção, apreciada e aprovada pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade.
5.2.2 A Banca Examinadora de cada área subárea será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em seleção ou de classe superior da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à seleção. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente à outra Instituição de Ensino Superior, pública ou privada.
5.2.3 Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento da seleção, o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa designará, pelo menos, um (01)Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.2.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora,a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.
5.2.5 Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada.
5.2.6 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos em seleção, previstas no item 6 deste Edital.
5.2.7 Após a conclusão de cada etapa da Seleção, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.
5.2.8 Após cada etapa de provas da Seleção, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.
5.2.9 Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Organizadora da Seleção que será responsável por sua guarda.
6 DAS PROVAS
6.1 A seleção simplificada constará das seguintes etapas:
a) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva.
b) Apresentação do Plano de Trabalho.
c) Prova de Títulos, constantes no Curriculum Vitae.
7 DA PROVA DIDÁTICA
7.1 A prova didática terá duração mínima de 40 e máxima de 50 minutos e será realizada através de aula expositiva.
7.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
7.3 O descumprimento da duração prevista no item 7.1 implicará redução da nota do candidato.
7.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
7.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo III do presente Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.
7.6 Havendo número superior a três (03)candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) por turno, em datas previamente marcadas.
7.7 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8 h ou às 14 h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.
7.8 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:
.Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo | 0 (zero) a 4 (quatro) pontos |
.Recursos materiais e tecnológicos | 0 (zero) a 1 (um) ponto |
.Utilização do tempo | 0 (zero) a 1 (um) ponto |
.Comunicação/clareza/pertinência/objetividade | 0 (zero) a 3 (três) pontos |
.Plano de aula | 0 (zero) a 1 (um) ponto |
.Total | 0 (zero) a 10 (dez) pontos |
7.9 As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Organizadora da Seleção, responsável pela guarda.
7.10 A prova didática será filmada e gravada, para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora.
8 DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Curriculum Vitae.
8.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.
8.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução oficial, realizada por tradutor juramentado. Deverão ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.
8.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo VII), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão Organizadora da Seleção, responsável por sua guarda.
9 DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO
9.1 A apresentação do plano de trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento da seleção, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem adotadas de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.
9.1.1 O detalhamento das atividades descritas em relação ao ensino, à pesquisa e à extensão, no plano de trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter:justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.
9.1.2 A entrega do plano de trabalho será feita, apenas, pelos candidatos aprovados na prova didática, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Organizadora, de acordo com o cronograma da Unidade de Educação.
9.1.3 A chamada dos candidatos para a apresentação do plano de trabalho obedecerá aordem de sorteio a ser realizado no momento da entrega do plano de trabalho, conforme cronograma da Unidade de Educação.
9.2. Cada candidato disporá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu plano de trabalho.
9.2.1 A Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para dialogar com o candidato sobre o plano de trabalho.
9.2.2 As notas das provas dos Planos de Trabalho serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Organizadora da Seleção, responsável pela guarda.
9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:
I. clareza e consistência na argumentação;0 (zero) a 4(quatro) pontos
II. consistência e viabilidade teórico-metodológica;0 (zero) a 2(dois) pontos
III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE;0 (zero) a 1(um) ponto
IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;0 (zero) a 1(um) ponto
V. aproximação do plano de trabalho com área objeto da seleção;0 (zero) a 1(um) ponto
VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.0 (zero) a 1(um) ponto
9.4. A apresentação do Plano de Trabalho será filmada e gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 Realizadas todas as provas da Seleção Pública Simplificada, a Comissão Organizadora divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, na montra da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização da Seleção.
10.2 As notas da prova didática e do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.
10.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:
a) Prova didática, peso 5,0 (cinco);
b) Prova de títulos, peso 3,0 (três);
c) Avaliação do plano de trabalho, peso 2,0 (dois)
10.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
I. maior nota na prova didática;
II. maior nota na prova de títulos;
III. maior nota na prova do plano de trabalho;
IV. maior idade.(')
(')Conforme a Lei n° 10.741/03 a maior idade será o primeiro critério de desempate, para candidato com idade superior a 60 anos.
10.5 Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, plano de trabalho etítulos, a nota mínima 7,0 (sete).
10.6 Será considerado ELIMINADO da Seleção o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora na prova de didática.
10.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova didática, entregará e apresentará o plano de trabalho.
10.8 A prova de títulos e o plano de trabalho não terão caráter eliminatório, mas comporão o conjunto dos cálculos dos resultados da média final, concorrendo, dessa forma, ao composto geral das avaliações no certame desde que seja diferente de zero.
10.9 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.
10.10 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.
11 DO RECURSO DO RESULTADO
11.1 O candidato, a partir da divulgação do resultado da Seleção, poderá entrar com recurso no período constante do calendário previsto no Anexo I deste edital.
11.2 O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.
11.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação e no endereço eletrônico www.upenet.com.br
11.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedidos de reconsideração.
11.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 11 e subitens de 1 a 4 não serão avaliados.
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 11.3, o Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CPI e Conselho Universitário - CÔNSUL, a fim de, posteriormente, ser enviada para homologação através de portaria conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.
13 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1 O resultado do processo seletivo homologado será publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
13.3 A contratação segue a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
14 DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO
14.1 A Seleção terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CPI e do Conselho Universitário - CÔNSUL da Universidade de Pernambuco - UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
15 DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
15.1 Requisitos para contratação:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
d) Ter idade mínima de 18 anos.
e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:
I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);
II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);
IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f) O candidato aprovado será contratado no cargo para o nível inicial da classe em Seleção, mediante Portaria do Reitor da UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
g) No caso de o candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
h) Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que, julgado pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), esteja apto física e mentalmente para o exercício da função.
i) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;
j) Apresentar o título bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
k) Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da contratação, deverá apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
l) Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
II. praticar advocacia junto a repartições públicas.
m) Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
I. prática de crime contra a administração pública;
II. improbidade administrativa;
III. aplicação irregular de dinheiro público;
IV. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
V. corrupção.
n) O candidato classificado será convocado para a contratação que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
o) O candidato contratado que não assumir no prazo estipulado terá o seu ato de contratação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
16 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
16.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, o equivalente a 3% (três por cento), ou no mínimo uma das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, com prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilidade técnica e outros critérios previstos em edital público.
16.2 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato alegar ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiências aqueles candidatos enquadrados na Lei no. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto no. 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
16.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador.
16.4 O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
16.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto no. 3.298/99, e alterações posteriores.
16.6 Sem prejuízo do dispositivo nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida.
16.7 O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
16.8 O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído da seleção.
16.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da Seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
16.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
16.11 Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada na seleção, para justificar a concessão de licença.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei n° 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.
17.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição na Seleção e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.
17.3 Obriga-se ao candidato admitido a apresentação de certidão, certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação.
17.4 No ato da contratação o candidato admitido deverá apresentar originais do diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitado(s) no item 2.4.3 letras b e c, do anexo único deste Edital.
17.5 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
17.6 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.
17.7 O Histórico Escolar de pós-graduação deverá ser apresentado no ato da contratação.
17.8 As vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.
17.9 A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
17.10 Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante todo o processo de Seleção, ficarão sob a guarda da Unidade promotora da Seleção Pública Simplificada que enviará cópias à Pró-Reitoria Administrativa, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada juntamente com a Diretoria das Unidades de Educação, envolvida no certame, ouvido o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da Unidade de Educação.
ANEXO I
OBJETO E CONDIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO
1. VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE - CAMPUS CARUARU
ÁREA DE CONHECIMENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | C | N | V | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO / TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Administração | Administração Geral / Administração de Operações | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Administração | Especialização em Administração |
Administração | Administração Geral/ Administração Mercadológica | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Administração | Especialização em Administração |
Administração | Métodos Quantitativos | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Matemática ou Estatística ou Economia ou Engenharia de Produção | Especialização em Matemática ou Estatística ou Economia ou Engenharia de Produção |
Ciências Contábeis | Contabilidade | Auxiliar | 01 | ‑ | 20 h | Ciências Contábeis | Especialização em Ciências Contábeis |
Design | Moda/Comunicação | Auxiliar | 02 | 01 | 20 h | Design ou Estilismos e Moda ou Comunicação Social ou Publicidade | Especialização em Design, ou Publicidade ou Comunicação Social ou Marketing ou áreas afins |
Sistemas de Informação | Banco de Dados | Auxiliar | 01 | - | 20 h Manhã/Tarde | Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação | Especialização, com área de concentração em Banco de Dados |
Sistemas de Informação | Redes de Computadores | Auxiliar | 01 | - | 20 h Manhã/ Tarde | Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engen haria da Computação ou Tecnologia em Redes de Computadores | Especialização, com área de concentração em Redes de Computadores |
1.1 -LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Caruaru | Rodovia 104 - Km 62 - Nova Caruaru / PE | 8:00h às 12:00h 14:00h as 18:00h |
2 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS SALGUEIRO
ÁREA DE CONHECIMENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | C | N | V | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Administração | Administração de Operações | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Administração ou Engenharia de Produção. | Especialização em Administração ou Engenharia de Produção ou em Áreas afins. |
Administração | Administração de Recursos Humanos | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Administração ou Psicologia | Especialização em Administração com foco em Gestão de Pessoas ou áreas afins. |
Administração | Administração Geral | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Administração | Especialização em Administração ou áreas afins. |
Administração | Administração Mercadológica | Auxiliar | 02 | 01 | 30 h | Administração | Especialização em Administração ou Marketing ou áreas afins. |
Administração | Matemática, Matemática Financeira e Estatística. | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Matemática ou Estatística ou Economia ou Engen haria de Produção | Especialização em Matemática ou Estatística ou Economia ou Engenharia de Produção |
Contabilidade Gerencial | Contabilidade | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Ciências Contábeis | Especialização em Ciências Contábeis |
2.1 - LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Salgueiro | Rua Antônio Figueira Sampaio, Bairro Augusto | 8:00 às 12:00h 14:00h as 18:00h |
3 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS ARCOVERDE
ÁREA DE CONHECI- MENTO | SUBÁREA DO CONHECI- MENTO | CATEGO- RIA | NÚMERO DE VAGAS | VAGAS P/ DEFICIENTE FÍSICO | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Odontologia | Odontologia Preventiva e Social | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Saúde Pública ou Odontologia Preventiva e Social |
Odontologia | Histopatologia e Embriologia | Auxiliar | 02 | 01 | 30 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Patologia ou Histologia |
Odontologia | Bioquímica Bucal | Auxiliar | 01 | - | 30h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Bioquímica, Biofísica ou Fisiologia |
Odontologia | Farmacologia | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Farmacologia ou Bioquímica |
Odontologia | Anatomia de Geral e da Cabeça e Pescoço | Auxiliar | 02 | 01 | 30 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Morfologia ou Anatomia ou Radiologia |
Odontologia | Cirurgia e Traumatologia Buco Maxílo facial | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização ou Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxílo Facial em curso reconhecido pelo CFO e Pelo MEC |
Odontologia | Microbiologia Bucal | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Odontologia | Especialização em Odontologia Biomedicina |
Direito | Teoria Geral do Direito | Auxiliar | 02 | 01 | 20 h | Bacharelado em Direito | Especialização em Direito |
Direito | Direito Público / Constitucional | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Direito | Especialização em Direito |
Direito | Direito Público / Penal e Processo Penal | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Direito | Especialização em Direito |
Direito | Direito Público / Processual Civil | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Direito | Especialização em Direito |
Direito | Direito Privado/Civil | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Bacharelado em Direito | Especialização em Direito |
3.1 - LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Arcoverde | RUA GUMERCINDO CAVALCANTI, 420, SÃO | 8:00h às 12:00h 14:00h as 18:00h |
4 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS GARANHUS
ÁREA DE CONHECIMENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | C | N | V | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Matemática | Geometria | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática | Especialização em Matemática |
Matemática | Estatística e Probabilidade | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Estatística ou Matemática | Especialização em Estatística ou Matemática |
Matemática | Álgebra | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática | Especialização em Matemática |
Informática | Matemática Discreta; Lógica Aplicada à Computação; Algoritmos e Estruturas de Dados. | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências da Computação | Especialização em Ciências da Computação ou Informática |
Informática | Arquitetura de Computadores; Sistemas Operacionais; Redes de Computadores, e Sistemas Distribuídos | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências da Computação | Especialização em Ciências da Computação ou Informática |
Informática | Interface Homem- Máquina; Engenharia de Software Educativo; Sistemas Multimídia; e Computação Gráfica | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências da Computação | Especialização em Ciências da Computação ou Informática |
Informática | Engenharia de Software; Gerenciamento e Planejamento de Projetos; Fundamentos de Sistemas de Informação; e Empreendedorismo | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências da Computação | Especialização em Ciências da Computação ou Informática |
Informática | Paradigmas de Programação; Programação Orientada a Objetos; Programação para Web; e Inteligência Artificial | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências da Computação | Especialização em Ciências da Computação ou Informática |
Educação | Educação inclusiva/ Educação Especial/Libras/Práticas Pedagógicas | Auxiliar | 02 | 01 | 20 h Manhã, tarde e noite | Licenciatura em Pedagogia | Especialização em Pedagogia ou Psicopedagogia ou Libras |
Educação | Didática/Conteúdos e Metodologias do Ensino/Práticas Pedagógicas | Auxiliar | 02 | 01 | 20 h Manhã, tarde e noite | Licenciatura em Pedagogia | Especialização na Área de Educação |
Letras | Língua Portuguesa | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura em Letras | Especialização em letras |
Letras | Língua Portuguesa/ Inglês | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura em Letras | Especialização em Letras |
História | História Europeia e o Novo Mundo | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Historia | Especialização em História |
História | História do Brasil e Historiografia | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Historia | Especialização em História |
História | Práticas (no Curso de História) | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Historia | Especialização em História |
Biologia | Biologia e Química | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Licenciatura ou Bacharelado em Biologia ou Química | Especialização em Biologia ou Química |
Medicina | Clinica Médica | Auxiliar | 04 | 01 | 30 h | Medicina | Residência médica ou equivalente em qualquer área médica |
Anatomia e Fisiologia Humana | Anatomo-fisiologia | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Medicina, Ciências Biológicas ou áreas afins | Especialização em Anatomia ou Fisiologia Humana ou áreas afins |
Medicina | Pediatria | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Medicina | Residência Médica ou equivalente em Pediatria |
Medicina | Ginecologia e Obstetrícia | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Medicina | Residência Médica ou equivalente em Tocoginecologia |
Citologia/ Histologia | Cito-Histologia | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Medicina, Biologia, Biomedicina, Farmácia ou áreas afins. | Especialização na área de conhecimento da seleção |
Bioquímica e Biofísica | Bioquímica Geral e Biofísica das Membranas | Auxiliar | 01 | - | 30 h | Biomedicina ou Farmácia- Biomedicina ou Biologia ou Medicina ou áreas afins | Especialização em Biomedicina ou Farmácia-Biomedicina ou áreas afins reconhecidas pelo MEC |
4.1 - LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Garanhuns | Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 - São José -/ | 8:00h às 12:00h 14:00h as 18:00h |
5 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS PETROLINA
ÁREA DE CONHECI-MENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | CATE- GORIA | N Ú M E R O D E V A G A S | V A G A S P/ D E F I C I E N T E F Í S I C O | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO / TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Fisioterapia | Fisioterapia Cardiopulmonar | Auxiliar | 01 | - | 30h | Fisioterapia | Especialização na área |
Fisioterapia | Traumatologia, Ortopedia, Neurologia (hospitalar) | Auxiliar | 01 | - | 30h | Fisioterapia | Especialização na área |
Fisioterapia | Eletrotermofoto- terapia, Recursos Terapêuticos Manuais, Cinesioterapia, Hidrocinesioterapia | Auxiliar | 01 | - | 30h | Fisioterapia | Especialização na área |
Fisioterapia | Promoção e prevenção à Saúde/ Saúde Coletiva | Auxiliar | 01 | - | 30h | Fisioterapia | Especialização na área |
Nutrição | Bioquímica da Nutrição, Fisiologia da Nutrição, Avaliação Nutricional e Nutrição Experimental | Auxiliar | 01 | - | 20h | Nutrição | Especialização na área |
Nutrição | Nutrição Normal, Dietética, Patologia da Nutrição e Dietoterapia, Nutrição Esportiva e Estágio de Nutrição Clínica | Auxiliar | 02 | 01 | 20h | Nutrição | Especialização na área |
Nutrição | Técnica Dietética, Administração dos Serviços de Alimentação e Nutrição e Estágios upervisionados em Unidades de Alimentação e Nutrição | Auxiliar 0 | 01 | - | 20h | Nutrição | Especialização na área |
Nutrição | Nutrição Materno- infantil, Nutrição em Saúde Pública e Estágio Supervisionado em Saúde Pública | Auxiliar | 01 | - | 20h | Nutrição | Especialização na área |
Enfermagem | Fundamentos e processo do cuidar em Enfermagem (Código 01) - Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem/Cuidar de Enfermagem em emergências e Traumas/Estágio Curricular II | Auxiliar | 01 | - | 30h | Enfermagem | Especialização; Comprovação de experiência profissional mínima de um (01) ano em Emergências e Traumas ou UTI |
Enfermagem | Fundamentos e processo do cuidar em Enfermagem (Código 02) - Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem/Cuidar de Enfermagem no Perioperatório/Estágio Curricular II | Auxiliar | 01 | - | 30h | Enfermagem | Especialização; Comprovação de experiência profissional mínima de um (01) ano em Bloco cirúrgico |
Enfermagem | Cuidar de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente e Mulher/Estágio Curricular II | Auxiliar | 01 | - | 30h | Enfermagem | Especialização em Saúde da Mulher; Comprovação de experiência profissional mínima de um (01) ano em Centro Obstétrico |
Matemática | História da matemática e tópicos de Etnomatemática | Auxiliar | 01 | - | 20h | Matemática | Especialização na área |
Geografia | Geografia Física | Auxiliar | 01 | - | 30h | Geografia | Especialização na área |
Geografia | Cartografia | Auxiliar | 01 | - | 30h | Geografia ou Engenharia Cartográfica | Especialização na área |
Geografia | Geografia Humana | Auxiliar | 01 | - | 30h | Geografia | Especialização na área |
Pedagogia | Prática Pedagógica | Auxiliar | 03 | 01 | 30h | Pedagogia | Especialização na área |
Pedagogia | Didática | Auxiliar | 03 | 01 | 30h | Pedagogia | Especialização na área |
Pedagogia | Psicologia | Auxiliar | 01 | - | 30h | Pedagogia ou Psicologia | Especialização na área |
Pedagogia | Sociologia | Auxiliar | 01 | - | 30h | Pedagogia | Especialização na área |
Pedagogia | Organização da Educação Nacional | Auxiliar | 01 | - | 30h | Pedagogia | Especialização na área |
Língua portuguesa e suas literaturas | Língua Portuguesa e suas Literaturas | Auxiliar | 02 | 01 | 30h | Letras ou Língua Portuguesa e suas Literaturas | Especialização na área |
5.1 -LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Petrolina | BR 203, Km 2 - Petrolina/PE | 8:00h às 12:00h 14:00h as 18:00h |
6 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS SANTO AMARO
Escola Superior de Educação Física - ESEF
ÁREA DE CONHECI- MENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | CATEGORIA | N | V | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Educação Física | Esporte e Educação | Auxiliar | 04 | 01 | 20 h | Educação Física | Especialização em Educação Física ou Educação |
Educação Física | Esporte e Gestão | Auxiliar | 04 | 01 | 20 h | Educação Física | Especialização em Educação Física ou área afim |
Educação Física | Esporte e Ética | Auxiliar | 02 | 01 | 20 h | Educação Física | Especialização em Educação Física ou área afim |
6.1 - LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Santo Amaro Escola Superior de Educação Física - ESEF | Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro. | 8:00 às 12:00h 14:00h as 18:00h |
7 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS SANTO AMARO
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG
ÁREA DE CONHECI-MENTO | SUBÁREA DO CONHECI- MENTO | CATEGO- RIA | NÚMERO DE VAGAS | VAGAS P/ DEFICIENTE FÍSICO | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Enfermagem | Enfermagem em Clinica e Médico Cirúrgico | Auxiliar | 06 | 01 | 20 h | Bacharelado em Enfermagem | Especialização |
7.1 -LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Santo Amaro Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças- FENSG | Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro. | 8:00h às 12:00h 14:00h as 18:00h |
8 - VAGAS E REQUISITOS
QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS BENFICA ESCOLA POLITÉCNICA - POLI
ÁREA DE CONHECI-MENTO | SUBÁREA DO CONHECIMENTO | CATEGORIA | N | VAGAS P/ DEFICIENTE FÍSICO | REGIME DE TRABALHO / TURNOS | PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||||
Engenharia Civil | Topografia | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Engenharia Civil ou Cartográfica ou Agrimensura | Especialização em Ciências Geodésicas ou Especialização em Engenharia Cartográfica ou Agrimensura ou Especialização na área de Topografia |
Engenharia Civil | Engenharia de Segurança do Trabalho | Auxiliar | 01 | - | 20 h | Engenharia Civil ou Arquitetura | Especialização em Engenharia e com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme Lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985 e as Resoluções CONFEA n°359 de 31 de julho de 1991 e n° 437 de 27 de novembro de1999. |
8.1 - LOCAL DE INSCRIÇÃO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | HORÁRIO |
UPE Campus Benfica Escola Politécnica - POLI | Rua Benfica, 455 - Madalena Recife - PE | 8:00h as 12:00h 14:00h as 18:00h |
9 - LOCAL DAS PROVAS
As provas serão realizadas no prédio da Unidade de Educação para a qual o candidato fez opção, conforme constante nos itens 1.1 a 8.1 deste Anexo.
10 - CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | DATA | HORÁRIO/LOCAL |
INSCRIÇÃO | DIAS ÚTEIS DE 14 DE JULHO A 27 DE JULHO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
PERÍODO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO | DIAS ÚTEIS 14 A 19 DE JULHO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
DIVULGAÇÃO DAS ISENÇÕES DEFERIDAS | DIA 20 DE JULHO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO | DIAS 21, 22 e 25 DE JULHO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
DECISÃO FINAL DOS RECURSOS SOBRE A ISENÇÃO | DIA 26 DE JULHO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | DIA 02 DE AGOSTO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO | DIAS 3, 4 E 5 DE AGOSTO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES | DIA 8 DE AGOSTO DE 2011 | NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM OS ITENS 1.1 A 8.1 DESTE ANEXO. |
PRAZO PARA A INSTALAÇÃO DA SELEÇÃO | A PARTIR DO DIA 09 DE AGOSTO | A PARTIR DAS 8:00 h |
DATAS, HORÁRIOS E PERÍODOS DE RECURSO DA INSTALAÇÃO DA SELEÇÃO (PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS) | DIA 09 DE AGOSTO DE 2011 | NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO‑ www.upenet.com.br |
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DIDÁTICA E DE TÍTULOS, NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO. | - |
RESULTADOS FINAIS | AS DATAS SERÃO DIVULGADAS APÓS JULGAMENTO DAS PROVAS DIDÁTICAS, DE TÍTULOS E DO PLANO DE TRABALHO NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO. www.upenet.com.br | - |
ANEXO III
PONTOS DAS PROVAS
UPE - CAMPUS CARUARU
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea:Administração Geral / Administração de Operações
1. Fundamentos do Controle de Estoques;
2. Planejamento Logístico para o Estado de Pernambuco;
3. Roteirização e distribuição logística: custos e ganhos;
4. Uso do PCP (Planejamento e Controle da Produção) na otimização da produção de confecções;
5. Gestão e indicadores de produtividade para o setor de confecções do agreste pernambucano.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea:Administração Geral/Administração Mercadológica
1. Evolução da Teoria da Administração;
2. Composto Promocional no Contexto de Moda;
3. Estratégia de Marketing;
4. Administração de Vendas;
5. Pesquisa de Marketing.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea:Métodos Quantitativos
1. Funções do 1° grau, 2° grau e exponencial;
2. Limites e derivadas de 1a ordem;
3. Séries de pagamentos;
4. Medidas de tendência central;
5. Análise de dispersão.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Subárea:Contabilidade
1. Contabilidade Geral: normas e princípios fundamentais;
2. Contabilidade de Custos;
3. Consolidação das demonstrações e contábeis;
4. Demonstrações financeiras e sua análise;
5. Indicadores financeiros e sua análise.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DESIGN
Subárea: Moda/Comunicação
1. Fundamentos do Design de Moda;
2. Marketing de Moda;
3. Métodos produtivos na indústria de confecção;
4. Composto Promocional;
5. Comunicação e expressão nas organizações.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subárea: Banco de Dados
1. Conceitos, técnicas e ferramentas de Banco de Dados;
2. Projeto, Modelagem e Administração de Banco de Dados;
3. Linguagem SQL;
4. Estruturas de Armazenamento de Dados em memória e arquivo;
5. Sistemas de Informação Gerenciais.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subárea: Redes de Computadores
1. Protocolos de Roteamento;
2. Infra-estrutura para Cabeamento Estruturado;
3. Segurança em Sistemas e Redes de Computadores;
4. Gerenciamento de Redes de Computadores;
5. Sistemas Cooperativos.
UPE- CAMPUS SALGUEIRO
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea:Administração de Operações
1. Sistemas de produção;
2. Planejamento e Controle da produção;
3. Automação;
4. Qualidade na Produção;
5. Fundamentos do Gerenciamento de Estoques.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea: Administração de Recursos Humanos
1. A liderança requerida nos novos tempos;
2. Processos motivacionais;
3. Avaliação crítica das práticas de gestão de pessoas;
4. Rotinas da administração de pessoas: recrutamento, seleção, contratação, manutenção, desenvolvimento e dispensa;
5. Mentoria.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea: Administração Geral
1. Fundamentos do Controle de Estoques;
2. Planejamento logístico para o Estado de Pernambuco;
3. Roteirização e distribuição logística: custos e ganhos;
4. Uso do PCP (Planejamento e Controle da Produção) na otimização da produção de confecções;
5. Gestão e indicadores de produtividade para o setor de confecções do agreste pernambucano.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea: Administração Mercadológica
1. Evolução da Teoria da Administração;
2. Composto Promocional no contexto de moda;
3. Estratégia de Marketing;
4. Administração de Vendas;
5. Pesquisa de Marketing.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
Subárea: Matemática, Matemática Financeira e Estatística
1. Funções do 1° grau, 2° grau e exponencial;
2. Limites e derivadas de 1a ordem;
3. Juros e amortizações;
4. Séries de pagamento;
5. Medidas de tendência central e Análise de dispersão.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Subárea: Contabilidade
1. Contabilidade Geral: normas e princípios fundamentais;
2. Contabilidade de Custos;
3. Consolidação das demonstrações e contábeis;
4. Demonstrações financeiras e sua análise;
5. Indicadores financeiros e sua análise.
UPE - CAMPUS ARCOVERDE
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Odontologia Preventiva e Social
1. Ciências Sociais e Jurídicas aplicadas a Saúde;
2. Bioética;
3. Bioestatística;
4. Saúde Coletiva;
5. Ambulatório.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Histopatologia e Embriologia
1. Embriologia Bucal (Esmalte, Dentina e Polpa);
2. Tumores Odontogênicos;
3. Inflamação;
4. Processo Infeccioso;
5. Ambulatório.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Bioquímica Bucal
1. Bioquímica Bucal;
2. Biofísica das membranas;
3. Fisiologia Geral;
4. Fisiologia Bucal;
5. Ambulatório.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Farmacologia
1. Antibioterapia;
2. Terapêutica Medicamentosa;
3. Antiinflamatórios;
4. Analgesia/Anestesiologia;
5. Ambulatório.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Anatomia Geral e da Cabeça e Pescoço
1. Sistema digestivo;
2. Músculo da Face;
3. Ossos da Cabeça;
4. Veias e Artérias da Face;
5. Ambulatória.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Cirurgia e Traumatologia Buco Maxílo Facial
1. Urgência/Emergência;
2. Anestesiologia;
3. Semiologia;
4. Radiologia;
5. Ambulatório e Hospital.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA
Subárea:Microbiologia Bucal
1. Microbiologia da flora bucal;
2. Parasitologia;
3. Imunologia;
4. Terapia Antimicrobiana;
5. Ambulatório.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DIREITO
Subárea:Teoria Geral do Direito
1. O direito moderno e suas teorias;
2. O direito e suas crises;
3. Relações de alteridade, cultura e direito;
4. A filosofia contemporânea;
5. Métodos de hermenêutica jurídica.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DIREITO
Subárea:Direito Público/Constitucional
1. Teoria geral dos princípios;
2. Do controle de constitucionalidade dos atos normativos;
3. Repartição de competências no estado federal brasileiro;
4. Poder legislativo;
5. Poder executivo e judiciário.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DIREITO
Subárea:Direito Público /Penal e Processo Penal
1. Da teoria do crime;
2. Teoria e classificação das penas;
3. Critérios de aplicação das penas;
4. Institutos benéficos da execução da pena;
5. Das causas de extinção da punibilidade.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DIREITO
Subárea:Direito Público/Processual Civil
1. Fundamentos do processo civil moderno;
2. Princípios constitucionais de direito processual;
3. Processo e procedimento;
4. Exercício da ação;
5. Recursos no processo civil.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE DIREITO
Subárea:Direito Privado/Civil
1. Personalidade e direitos da personalidade;
2. Capacidade;
3. Pessoa jurídica;
4. Modalidades e transmissão das obrigações;
5. Teoria geral dos contratos.
UPE - CAMPUS GARANHUS
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MATEMÁTICA
Subárea:Geometria
1. Geometria Euclidiana;
2. Geometria Espacial de Posição;
3. Geometria Espacial Métrica;
4. Geometria Analítica;
5. Geometria vetorial.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MATEMÁTICA
Subárea:Estatística e Probabilidade
1. Conceitos estatísticos, Coletas e organização de dados;
2. Medidas de tendência centrais;
3. Correlação e regressão;
4. Distribuições;
5. Testes estatísticos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MATEMÁTICA
Subárea:Álgebra
1. Funções;
2. Limites;
3. Derivadas;
4. Integrais;
5. Grupos, anéis e corpos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Subárea:Matemática Discreta; Lógica Aplicada à Computação; Algoritmos e Estruturas de Dados.
1. Algoritmos de busca e ordenação;
2. Máquina de Turing;
3. Indução e recursão;
4. Lógica proposicional e de predicados;
5. Lógica e programação lógica com a linguagem de programação Prolog.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Subárea: Arquitetura de Computadores; Sistemas Operacionais; Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos
1. Processadores RISC versus Processadores CISC;
2. Arquiteturas avançadas;
3. Gerenciamento de processos e threads;
4. Modelos OSI e TCP/IP;
5. Modelos arquiteturais de Sistemas Distribuídos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Subárea: Interface Homem-Máquina; Engenharia de Software Educativo; Sistemas Multimídia; e Computação Gráfica
1. Modelos teóricos em Interface Homem-Máquina;
2. Psicologia cognitiva aplicada no desenvolvimento de interfaces;
3. Metodologias de desenvolvimento de interfaces de softwares educativos;
4. Realidade virtual e aumentada;
5. Fundamentos da Computação Gráfica.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Subárea: Engenharia de Software; Gerenciamento e Planejamento de Projetos; Fundamentos de Sistemas de Informação e Empreendedorismo.
1. Engenharia de Requisitos;
2. Análise e Projeto de software;
3. Planejamento e gerenciamento de projetos;
4. Fundamentos e Classificação de Sistemas de Informação;
5. Empreendedorismo em Tecnologias da Informação e Comunicação.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Subárea: Paradigmas de Programação; Programação Orientada a Objetos; Programação ara Web e Inteligência Artificial.
1. Conceitos e paradigmas de linguagens de Programação;
2. Programação funcional e a linguagem de programação Haskell;
3. Programação orientada a objetos e a linguagem de programação Java;
4. Programação para Web;
5. Agentes inteligentes.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Subárea: Educação Inclusiva/Educação Especial/Libras/Práticas Pedagógicas
1. Políticas públicas na educação inclusiva - acessibilidade;
2. A didática, a metodologia e a prática pedagógica na educação inclusiva: a questão da interdisciplinalidade;
3. Legislação Brasileira - Marcos Legais - Constituição Federal(1988) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
4. Pressupostos e fundamentos da educação especial/inclusiva: aspectos históricos, educacionais e sociais;
5. A prática pedagógica em Libras na Formação docente.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Subárea: Didática/Conteúdos e Metodologias do Ensino/Práticas Pedagógicas
1. Relação entre educação, pedagogia, didática e campos de profissionalização do pedagogo na atualidade;
2. A multidimensionalidade da Didática e noção de competências: conhecimentos teóricos e práticos necessários ao trabalho docente;
3. A educação como objeto de estudo da sociologia na contemporaneidade. Função social, concepções, aspectos socioliguístico e psicolinguísticos do ensino-aprendizagem da Lingua Portuguesa;
4. As tecnologias da informação e da comunicação no processo de ensino aprendizagem;
5. A prática pedagógica na formação docente e o papel do estágio supervisionado.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE LETRAS
Subárea:Língua Portuguesa
1. Aspectos fonéticos da língua portuguesa;
2. Caracterização dos campos da morfologia e da sintaxe;
3. Semântica e pragmática;
4. Fundamentos das teorias do texto e do discurso;
5. Componentes estilísticos da língua portuguesa: fonético, lexical, morfológico e sintático.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE LETRAS
Subárea:Lingua Portuguesa/Inglês
1. Produção de gêneros textuais;
2. Discurso e argumentação;
3. Origem, histórico, evolução, formação e estrutura da língua portuguesa;
4. Leitura e interpretação do texto técnico-científico em inglês;
5. Consideração sobre o texto e o discurso.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE HISTÓRIA
Subárea:História Europeia e o Novo Mundo
1. Portugal e Espanha anteriores às Grandes Viagens;
2. Sociedades Indígenas na América: conquista e colonização dos europeus;
3. Revolução Industrial e a América;
4. A independência da América do Sul Espanhola;
5. O Populismo na América.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE HISTÓRIA
Subárea:História do Brasil e Historiografia
1. Lei das Terras: o capitalismo e suas implicações no Brasil;
2. Era Vargas e a Educação no Brasil;
3. Brasil pós-64 e a Ditadura militar;
4. Anos 30: história e historiografia no Brasil;
5. Historiografia Brasileira: estudos de gêneros a partir dos anos 70.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE HISTÓRIA
Subárea:Práticas (no Curso de História)
1. Historia, cultura e sociedade: o espaço escolar;
2. Temporalidades e especialidades na construção do conhecimento histórico;
3. Relações éticas e de gênero na inclusão social;
4. Ensino de História e formação da cidadania;
5. A linguagem de projetos como elemento para produção de conhecimentos de estudantes da escola básica.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE BIOLOGIA
Subárea:Biologia e Química
1. Equilíbrio químico;
2. Cadeias carbônicas;
3. Reações orgânicas;
4. Metabolismo de Proteínas;
5. Respiração celular.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MEDICINA
Subárea:Clínica Médica
1. Sistema Único de Saúde;
2. Semiologia Médica Geral;
3. Mecanismos moleculares, físicos e patológicos da resposta inflamatória;
4. Medicina Baseada em Evidências;
5. Febre.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MEDICINA
Subárea: Anotomo-Fisiologia
1. Miologia;
2. Anatomia e Fisiologia do Sistema Cardio-respiratório;
3. Fisiologia e Anatomia do Sistema Digestório;
4. Anatomia e fisiologia do Sistema Urinário;
5. Neurofisiologia Neuroanatomia e Neuroendocrinologia.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MEDICINA
Subárea:Pediatria
1. Doenças respiratórias: Pneumonias e Asma Brônquica;
2. Doenças Exantemáticas;
3. Doença diarréica e Desidratação;
4. O lactente com febre;
5. Anemias.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MEDICINA
Subárea: Ginecologia e Obstetrícia
1. Abortamento;
2. Crescimento intra-uterino restrito;
3. Hipertensão e diabetes na gestação;
4. Mortalidade materna;
5. Mecanismos de parto e parto normal e cesáreo.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE Citologia e Histologia
Subárea: Cito-Histologia
1. Superfície celular;
2. Comunicação intercelular;
3. Organelas e Diferenciação celular;
4. Tecidos fundamentais: revestimento, secreção, muscular, conjuntivo e nervoso;
5. Histologia do sistema cardiovascular.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE Bioquímica e Biofísica
Subárea: Bioquímica Geral e Biofísica das Membranas
1. Biofísica das membranas biológicas;
2. Práticas bioquímicas das proteínas;
3. Praticas bioquímicas dos lipídios;
4. Praticas bioquímicas dos carboidratos;
5. Genética médica.
UPE - CAMPUS PETROLINA
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
Subárea:Fisioterapia Cardiopulmonar
1. Semiologia do aparelho respiratório: anamnese, exame físico e ausculta respiratória;
2. Atuação do fisioterapeuta no pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca;
3. Doenças pulmonares obstrutivas e restritivas: aspectos clínicos e atuação fisioterapêutica;
4. Ventilação mecânica invasiva e não-invasiva;
5. Mobilização no paciente crítico.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
Subárea:Traumatologia, Ortopedia, Neurologia (Hospitalar)
1. Princípios das imobilizações e osteossínteses;
2. Artroplastia do quadril;
3. Lesões do Nervo Periférico. Avaliação e tratamento fisioterapêutico;
4. Fisioterapia no Traumatismo raquimedular (fase hospitalar e ambulatorial);
5. Fisioterapia no Traumatismo cranioencefálico (fase hospitalar e ambulatorial).
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
Subárea: Eletrotermofoto-terapia, recursos terapêuticos manuais, cinesioterapia, hidrocinesioterapia
1. Princípios e Filosofia dos exercícios aquáticos terapêuticos. Propriedades físicas da água e equipamentos utilizados pela fisioterapia;
2. Princípios gerais da prescrição de exercícios terapêuticos;
3. Eletroanalgesia e Eletroestimulação;
4. Termoterapia e Fototerapia;
5. Hidrocinesioterapia nas disfunções neuromotoras e musculoesqueléticas.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
Subárea:Promoção e revenção à saúde/ Saúde coletiva
1. O papel da fisioterapia nas diferentes áreas de assistência à saúde: primária, secundária e terciária;
2. Promoção à saúde: Conceitos e Práticas;
3. Consolidação do SUS e diretrizes operacionais do Pacto pela saúde;
4. Panorama sanitário Brasileiro: transição demográfica e epidemiológica - tendências atuais;
5. Atenção a Saúde do Adulto e do idoso.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Subárea:Bioquímica da Nutrição, Fisiologia da Nutrição, Avaliação Nutricional e Nutrição Experimental
1. Fisiologia da gustação e digestão;
2. Metabolismo de carboidratos e proteínas;
3. Avaliação nutricional do adulto e do idoso;
4. Princípios éticos da experimentação com animais de laboratório;
5. Métodos para avaliação da biodisponibilidade de nutrientes;
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Subárea:Nutrição Normal, Dietética, Patologia da Nutrição e Dietoterapia, Nutrição Esportiva e Estágio de Nutrição Clínica.
1. Avaliação do consumo alimentar, planejamento e inquéritos alimentares;
2. Nutrição do adulto e do idoso normal;
3. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças gastrointestinais e hepáticas;
4. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos das doenças cardiovasculares e renais;
5. Nutrição antes, durante e após exercício físico.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Subárea: Técnica Dietética, Administração dos Serviços de Alimentação e Nutrição e Estágios Supervisionados em Unidades de Alimentação e Nutrição.
1. Planejamento de cardápios, per capita, fator de correção e fator de cocção dos alimentos;
2. Seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição de alimentos;
3. Equipamentos e estrutura física de UAN;
4. Estrutura financeira, orçamentos, custos de produção e fatores que afetam os custos em UAN;
5. Edital de Boas Práticas, POPs e APPCC.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Subárea:Nutrição Materno-infantil, Nutrição em Saúde Pública e Estágio Supervisionado em Saúde Pública.
1. Avaliação nutricional, recomendações e planejamento dietético para gestantes e nutrizes;
2. Avaliação nutricional, recomendações e planejamento dietético para lactente, pré-escolares e escolares;
3. Sistema Único de Saúde e políticas públicas de alimentação e nutrição no Brasil;
4. SISVAN e segurança alimentar e nutricional;
5. Epidemiologia dos problemas nutricionais da população brasileira: desnutrição, sobrepeso e obesidade.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENFERMAGEM
Subárea:Fundamentos e Processo do Cuidar em Enfermagem (Código 01) -Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem /Cuidar de Enfermagem em Emergências e Traumas/Estágio Curricular II.
1. Atendimento sistematizado na situação de parada cardiorrespiratória: manobras de Suporte Básico e Suporte Avançado de Vida;
2. Atendimento sistematizado às vítimas de politraumatismo nos ambientes pré e intra-hospitalar;
3. Práticas de Enfermagem no controle de infecção hospitalar;
4. Cuidar de Enfermagem ao portador de feridas e ostomias;
5. Cuidar de Enfermagem no pós-operatório de cirurgia geral.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENFERMAGEM
Subárea: Fundamentos e Processo do Cuidar em Enfermagem (Código 02) -Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem/Cuidar de Enfermagem no Perioperatório/Estágio Curricular II.
1. Atendimento sistematizado na situação de parada cardiorrespiratória: manobras de Suporte Básico e Suporte Avançado de Vida;
2. Atendimento sistematizado às vítimas de politraumatismo nos ambientes pré e intra-hospitalar;
3. Práticas de Enfermagem no controle de infecção hospitalar;
4. Cuidar de Enfermagem ao portador de feridas e ostomias;
5. Cuidar de Enfermagem no pós-operatório de cirurgia geral.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENFERMAGEM
Subárea: Cuidar de Enfermagem na Saúde da Criança Adolescente e Mulher/Estágio Curricular II
1. Práticas de Enfermagem em Saúde sexual e reprodutiva,
2. Atenção à Saúde da Mulher e da Criança: estratégias e ações para a redução da mortalidade materna e infantil;
3. Atenção de Enfermagem no processo de parturição e nascimento: novos paradigmas;
4. Atenção de Enfermagem à mulher e ao recém-nascido no período puerperal;
5. Políticas de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE MATEMÁTICA
Subárea: História da Matemática e Tópicos de Etnomatemática
1. A matemática no Egito, Mesopotãmia e Grécia. Matemática na China e na índia. A matemática árabe;
2. A escola pitagórica; a idade de Platão e Aristóteles; Euclides de Alexandria; Arquimedes;
3. A matemática no renascimento. Galileu e kepler. A geometria analitica. Newton e o cálculo infinitesimal. As aplicações do cálculo por Bernoulli, Euler, D'Alembert. As contribuições de Gauss e Cauchy;
4. As geometrias não euclidianas: Bolyai e Lobatchevski. A álgebra abstrata. Hamilton, Grassman, Cayley, Galois;
5. Etnomatemática: origens, justificativa e proposta. Cultura: aspectos antropológicos e epistemológicos. Universalismo x multiculturalismo.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE GEOGRAFIA
Subárea: Geografia Física
1. Relações entre "mudanças climáticas" e o processo de desertificação no Semi-Árido Brasileiro;
2. O clima e sua influência nos sistemas produtivos agrários brasileiros;
3. Teorias geomorfológicas, novos conceitos e abordagens aplicadas às relações soicedade-natureza;
4. Análise geossistêmica aplicada aos estudos dos processos morfodinâmicos de usos e ocupação do solo no Semi-Árido Brasileiro;
5. As Bacias Hidrográficas como unidade espacial de análise geográfica no gerenciamento de problemáticas sócio-ambientais.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE GEOGRAFIA
Subárea: Cartografia
1. Cartografia: "Uma técnica de regionalização e representação de Territorialidades";
2. As projeções cartográficas e a produção de mapas;
3. As cartas topográficas e os sistemas de coordenadas aplicados ao mapeamento brasileiro;
4. Novas técnicas e ferramentas de geoprocessamento, criação de SIGs para o planejamento e gestão ambiental;
5. Inovações da cartografia e do sensoriamento remoto aplicado aos estudos de fenômenos físicos e antrópicos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE GEOGRAFIA
Subárea: Geografia Humana
1. Geografia política e geopolítica: interfaces e especificidades do estudo geográfico;
2. As relações entre campo e a cidade: análises geográficas sobre urbano e rural;
3. Metropolização, desenvolvimento desigual e segregação socioespacial nas cidades médias brasileiras;
4. A geografia do sertão: territorialidades, contradições e conflitos;
5. Geografia do mundo contemporâneo: problemas do ambiente, produção do espaço no contexto tecnológico, blocos econômicos e mercados mundiais.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE PEDAGOGIA
Subárea: Prática Pedagógica
1. As abordagens do processo numa perspectiva inclusiva e reflexiva;
2. A totalidade da docência e sua relação numa dimensão Pessoal, Prática, Conhecimento Profissional e Contextual;
3. Gestão Escolar: uma análise do cotidiano das modalidades de ensino numa perspectiva multicultural;
4. A prática pedagógica e os componentes curriculares numa perspectiva de atendimento a diversidade;
5. Docência na universidade: Interação no ensino, pesquisa e extensão.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE PEDAGOGIA
Subárea: Didática
1. Transposição Didática: Capacidade de construir e transformar o conhecimento;
2. A noção de competência nas diretrizes curriculares para formação de professores;
3. Tecnologias: implicações didáticas no processo de mudanças;
4. Novos paradigmas da prática no ensino superior, na extensão e na pesquisa;
5. Da pedagogia tradicional às pedagogias diferenciadas: possibilidades e obstáculos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE PEDAGOGIA
Subárea: Psicologia
1. Psicologia como ciência do comportamento: evolução histórica;
2. Principais teorias e métodos de pesquisa em Psicologia;
3. Processos básicos do comportamento humano: percepção, motivação, emoção;
4. O processo de aprendizagem humana: características gerais e principais teorias;
5. As relações entre Psicologia e Educação numa abordagem sócio-histórica de Vygotsky.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE PEDAGOGIA
Subárea: Sociologia
1. A crise da cidadania moderna: direito e cidadania entre o moderno e pós-moderna;
2. Enfoques teóricos em Sociologia da Educação;
3. Homem, o Estado e a democracia: um olhar sobre conceitos fundamentais à participação;
4. Refletindo sobre o ensino de sociologia no sistema educacional brasileiro;
5. Educação como exercício do poder: crítica ao senso comum em educação.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE PEDAGOGIA
Subárea: Organização da Educação Nacional
1. Regime de Colaboração e Gestão Democrática;
2. Organização e gestão, objetivos do ensino e trabalho dos professores;
3. Educação Básica: níveis de educação e modalidade de ensino;
4. As políticas educacionais em seus aspectos sociopolíticos e históricos, a partir dos anos 30 a 2006;
5. Refletindo sobre os Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE LINGUA PORTUGUESA E SUAS LITERATURAS
Subárea: Lingua Portuguesa e suas Literaturas
1. A recepção da literatura na era das mídias eletrônicas;
2. Fonética e fonologia aplicadas ao ensino/aprendizagem da língua portuguesa;
3. Os fatores histórico-culturais determinantes nas mudanças linguísticas;
4. A linguística aplicada ao ensino da língua materna na educação básica;
5. Referência, referenciação, argumentação e objetos-de-discurso.
UPE - CAMPUS SANTO AMARO - Escola Superior de Educação Física - ESEF
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Subárea:Esporte e Educação
1. A Educação Física, o projeto político pedagógico da escola e os fundamentos pedagógicos do componente curricular em EF;
2. Fundamentos históricos e filosóficos na prática pedagógica do componente curricular EF e o Currículo e formação profissional em Educação Física;
3. A prática pedagógica do componente curricular EF na Educação Infantil, no I e II segmento do ensino fundamental e ensino médio;
4. As proposições/abordagens pedagógicas para a EF: implicações e possibilidades no cumprimento dos fins da educação escolarizada, nos seus diferentes segmentos;
5. Metodologia e avaliação da prática pedagógica do componente curricular EF: problemas e possibilidades.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Subárea: Esporte e Gestão
1. O esporte e suas modalidades: conceitos, classificações, princípios , características comuns e específicas e Princípios metodológicos da iniciação esportiva;
2. Aprendizagem e treinamento das modalidades esportivas individuais e esportivas coletivas nas perspectivas educacional, de lazer e de rendimento;
3. Planejamento e avaliação do esporte nas perspectivas educacional, de lazer e de rendimento;Esporte radical/de ação e Esporte Adaptado: histórico, classificação, características, modalidades e metodologias;
4. Introdução ao pensamento da Administração; Planejamento , Organização e gerenciamento de aulas, projetos e eventos em Educação Física (contexto escolar e não escolar);
5. Bases gerais das situações de emergência e urgência no esporte (Características da situação de urgência e emergência: objetivos, aspectos legais, níveis de atendimento, biossegurança, material de primeiros socorros; emergências traumáticas do aparelho locomotor).
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Subárea: Esporte e Ética
1. Pressupostos filosóficos e fundamentais da moral;doutrinas fundamentais da moral
2. Natureza, estrutura e funções da moral;
3. Ética e os princípios da conduta do profissional; deveres e qualidades dos profissionais;
4. Formação ética dos profissionais; Código de ética do profissional de educação física; Ética do desporto;
5. Responsabilidade social e código de ética.
UPE - CAMPUS SANTO AMARO - Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENFERMAGEM
Subárea:Enfermagem em Clinica e Médico Cirúrgico
1. Administração de Medicamentos;
2. Assistência de Enfermagem no Peri-operatório;
3. Sistematização da Assistência de Enfermagem aos Pacientes com Diabetes Melittus;
4. O Método Clínico como ferramenta da prática de enfermagem;
5. Atuação do Enfermeiro na prevenção e controle das Infecção Relacionadas a Assistência de Saúde-IRAS.
UPE - CAMPUS BENFICA - Escola Politécnica - POLI
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL
Subárea:Topografia
1. Execução de levantamento topográfico ABNT NBR 13.133/Cartografia básica aplicada a engenharia civil;
2. Emprego da Geodésia (com GNSS) na engenharia civil/Técnicas de fotogrametria nos projetos de engenharia;
3. Custos de trabalhos topográficos/Programas de cálculos de poligonais/Cálculos de áreas e poligonação;
4. Técnicas de nivelamentos (geométrico, trigonométrico, taqueométrico, e barométrico) Formas de representação do relevo;
5. Prática de campo com equipamentos topográficos e geodésicos.
PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA
Subárea:Engen haria de Segurança do Trabalho
1. Introdução a engenharia de segurança do trabalho/ Legislação de segurança do trabalho;
2. Controle dos riscos e dos acidentes/Programas de segurança do trabalho;
3. Técnicas e procedimentos de segurança do trabalho/Responsabilidade civil, penal e administrativa;
4. Custo dos acidentes do trabalho/Gestão de segurança e saúde do trabalho;
5. Proteção contra incêndio/Riscos elétricos.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________________, Cédula de Identidade nº ____________________, órgão expedidor _____________ CPF/MF nº _______________________, declaro, para fins de inscrição na Seleção Pública Simplificada para Professor ________________________ da Universidade de Pernambuco - UPE, que aceito, para todos os fins de direito, as normas regulamentadoras da referida Seleção.
________________, _____de _______________ de 2011.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: | Nº de Inscrição: |
À: UPE Como candidato ao processo seletivo para a função/especialidade _________________________________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Prova de _____________________________, sob os seguintes argumentos: ________________________________________________________________________________ Recife, ____ de ________ de 2011 ___________________________________________ | |
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. |
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SELEÇÃO PÚBLICO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Nome do candidato ____________________________________
N° de RG ___________________________________ Inscrição __________________________________
Recebido em _______de _________de 2011
__________________________________
Responsável pelo recebimento
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(a)____________________________ CRM - PE:______________
Especialidade: _______________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I- Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr.(a)_______________________________________ Identidade n°_______________
inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMOque: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ____________, e em razão da paralisia nos membros superiores, (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário ______________________para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
_____________, ___/___/___
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)______________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II- Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr.(a) ____________________________ Identidade n° ____________inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é ________________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
____________________, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: _______________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III- Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto n° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr.(a) ________________________ Identidade n° ___________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ___________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ____________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
___________/____/____
Ratifico as informações acima.
_________________________________________
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO VII
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Nome Candidato:____________________________________________________________
Curso/Área:_____________________________________ Data:________________
Unidade de Educação:________________________________________________________
Banca Examinadora:
Presidente:______________________________
1° Secretário:____________________________
2° Secretário:____________________________
A Prova de Títulos será avaliada mediante os critérios relacionados na tabela abaixo:
Tabela de pontuação para julgamento de títulos
1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (PESO 3,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS) | |||
| PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA |
1.1. Doutorado |
|
|
|
1.1.1. Diploma de Doutor | 50 | 50 |
|
1.2. Mestrado |
|
|
|
1.2.1. Diploma de Mestre | 30 | 30 |
|
1.3. Especialização ou Residência |
|
|
|
1.3.1. Diploma de Especialista | 20 | 20 |
|
PONTUAÇÃO DO ITEM 1 | - | 100 |
|
2 - ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS (PESO 4,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS) | |||
2.1. Experiência de Ensino Superior na área do concurso |
|
|
|
2.1.1. Na Graduação (por semestre) - (máximo de 03) | 6 | 18 |
|
2.1.2. Na Pós-graduação (por semestre) - (máximo de 01) | 6 | 6 |
|
2.2. Experiência de Ensino Superior fora da área do concurso |
|
|
|
2.2.1. Na Graduação (por semestre) - (máximo de 02) | 2 | 4 |
|
2.2.2. Na Pós-graduação (por semestre) - (máximo de 01) | 2 | 2 |
|
2.3. Experiência de Ensino Médio na área do concurso |
|
|
|
2.3.1. Por Semestre (máximo de 05) | 1 | 5 |
|
2.4. Experiência de Ensino Médio fora da área do concurso |
|
|
|
2.4.1. Por Semestre (máximo de 03) | 1 | 3 |
|
2.5. Orientação de Monitoria em nível superior | |||
2.5.1. Semestre letivo concluído (máximo de 01) | 1 | 1 | |
2.6. Orientação/Co-orientação/Colaboração de trabalhos acadêmicos concluídos (comprovação válida por documento institucional) / Coordenação de Projetos /Bancas examinadoras | |||
2.6.1. Coordenação de projeto de intervenção pedagógica no período mínimo de um (01) ano (máximo de 01) | 3 | 3 | |
2.6.2. Coordenação em projeto de pesquisa/extensão no período mínimo de seis (06) meses (máximo de 02) | 2 | 4 | |
2.6.3. Colaboração em projeto de pesquisa/extensão mínimo de seis (06) meses (máximo de 03) | 1 | 3 | |
2.6.4. Orientação/Co-orientação de TCC ou monografia de graduação (máximo de 03) | 1 | 3 | |
2.6.5. Orientação/ Co-orientação de Iniciação Científica (máximo de 03) | 1 | 3 | |
2.6.6. Orientação/Co-orientação de monografia de Especialização ou Residência (máximo de 02) | 2 | 4 | |
2.6.7. Membro de banca examinadora de Concurso Público para Docente (máximo de 03) | 1 | 3 | |
2.6.8. Membro de banca examinadora de TCC / monografia (máximo de 03) | 1 | 3 | |
2.6.9. Membro de banca examinadora de Pós-Graduação Lato Sensu (máximo de 01) | 2 | 2 | |
2.6.10 Membro de banca examinadora de Pós-Graduação Stricto Sensu (máximo de 01) | 3 | 3 | |
2.7. Experiência em gestão na área do Concurso | |||
2.7.1 Coordenação ou gestão na área do Concurso no período mínimo de um (01) ano (máximo de 01) | 5 | 10 | |
2.7.2 Coordenação de curso ou Direção em Instituição de Ensino Superior por período mínimo de um (01) ano (máximo de 01) | 20 | 20 | |
PONTUAÇÃO DO ITEM 2 | - | 100 | |
3 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS (PESO 2,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS) | |||
3.1. Artigo publicado | |||
3.1.1. Revista (A1, A2) com ISSN (máximo de 02) | 5 | 10 | |
3.1.2. Revista (B1, B2) com ISSN (máximo de 02) | 4 | 8 | |
3.1.3. Revista (B3, B4 e B5) com ISSN (máximo de 02) | 3 | 6 | |
3.2. Livro publicado com ISBN | |||
3.2.1. Livro completo (autor/co-autor) - (máximo de 01) | 4 | 4 | |
3.2.2. Capítulo de Livro publicado com ISBN (autor/co-autor) - (máximo de 01) | 2 | 2 | |
3.2.3. Publicação de tradução de livro e capítulos com ISBN (por obra) - (máximo de 01) | 2 | 2 | |
3.3. Publicação em Anais | |||
3.3.1. Publicação de Trabalho completo em anais com ISSN (máximo de 04) | 2 | 8 | |
3.3.2. Publicação de resumo em anais com ISSN (máximo de 06) | 1 | 6 | |
3.4. Participação em Eventos Científicos | |||
3.4.1. Conferencista de palestra, curso ou trabalhos em congresso, na modalidade oral (máximo de 06) | 2 | 12 | |
3.4.2. Apresentação de trabalho em congresso, como autor, na modalidade de pôster (máximo de 04) | 1 | 4 | |
3.4.3. Palestra em saúde para profissionais de nível superior (máximo de 06) | 1 | 6 | |
3.5. Participação/autoria de trabalhos na área do concurso | |||
3.5.1. Edital Técnico publicado com comprovação (máximo de 03) | 3 | 9 | |
3.5.2. Edital Técnico não publicado com declaração institucional (máximo de 03) | 2 | 6 | |
3.5.3. Cartilha Técnica com comprovação institucional ou de publicação (máximo de 02) | 1 | 2 | |
3.6. Patentes | |||
3.6.1. Depositada (máximo de 01) | 5 | 5 | |
3.6.2. Licenciada (máximo de 01) | 10 | 10 | |
PONTUAÇÃO DO ITEM 3 | - | 100 | |
4 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (PESO 1,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS) | |||
4.1 Atividades profissionais não docentes na área do Concurso | |||
4.1.1. Consultoria por semestre (máximo de 02) | 5 | 10 | |
4.1.2. Prestação de serviços no mínimo de 06 meses por atividade (máximo de 02) | 5 | 10 | |
4.1.3. Experiência em serviços públicos ou privados por período mínimo de seis meses (máximo de 01) | 5 | 5 | |
4.1.4. Auditoria (máximo de 01) | 5 | 5 | |
4.1.5. Curso de aperfeiçoamento a partir de 80 h (máximo de 02) | 3 | 6 | |
4.1.6. Curso de Capacitação completo até de 80 h (máximo de 02) | 2 | 4 | |
4.1.7.Ministração de cursos/minicursos para nível superior (máximo de 02) | 5 | 10 | |
4.1.8.Ministração de cursos/minicursos para nível médio (máximo de 03) | 2 | 6 | |
4.2. Méritos profissionais não docentes na área do concurso | |||
4.2.1. Prêmios, distinções e láureas recebidas na área do Concurso (máximo de 01) | 5 | 5 | |
4.2.2. Cargo de confiança em serviço público na área do concurso (máximo de 01) | 5 | 5 | |
4.2.3. Aprovação em concurso público (máximo de 02) | 2 | 4 | |
4.2.4. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de um ano | 10 | 10 | |
4.2.5. Outro bacharelado ou licenciatura, além da formação exigida pelo concurso | 10 | 10 | |
4.2.6. Representações da Sociedade Civil: Conselhos ou categorias profissionais, sindicais. | 10 | 10 | |
PONTUAÇÃO DO ITEM 4 | - | 100 |
A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS SERÁ OBTIDA PELA MÉDIA PONDERADA, CONFORME FÓRMULA ABAIXO:
NOTA FINAL = TITULAÇÃO ACADÊMICA (item1) x 3,0 (peso) + ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS (item2) x 4,0 (peso) + ATIVIDADES |
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR GRUPO | PONTUAÇÃO ADQUIRIDA X PESO | PONTUAÇÃO FINAL POR GRUPO | NOTA FINAL DO CANDIDATO |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | 100 | X 3,0 | ITEM 1 = |
|
2. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS | 100 | X 4,0 | ITEM 2= |
|
3. ATIVIDADES TÉCNICO- CIENTÍFICAS E CULTURAIS | 100 | X 2,0 | ITEM 3= |
|
4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS | 100 | X 1,0 | ITEM 4= |
|
MÉDIA PONDERADA | ------------ | -------------- | SOMA / 100 |
|
Banca Examinadora:
Presidente: ______________________
1° Secretário:____________________
2° Secretário:____________________
______________,____ de ____________ de __________
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital da Seleção Pública Simplificada para professor Universitário n°. 01 de 30 de jun o de 2011, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
DADOS DO REQUERENTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo Pretendido:_________________________________________________
Endereço: ____________________________________ Nº: _______________
Bairro ____________________________ CEP: _______________ Tel.: (_____)__________
Cidade:__________________ UF: _________ CPF: ________________ CTPS: _________________
Série: ________ Data Exp.: _________ Carteira de Identidade ___________________E-mail: _______________________
Número de Identificação Social (NIS) ___________
Recife, _____ de _________ de 2011.
________________________________
Assinatura