UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   Universidade Federal Rural - PE oferece 37 vagas de até R$ 5.890,07

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 95/08 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REFERENTE À ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO E ASSISTENTE EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA UFRPE SEDE DOIS IRMÃOS E UNIDADES ACADÊMICAS DE GARANHUNS E SERRA TALHADA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e fundamentado na Portaria MP nº 450, de 27 de dezembro de 2007 do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria nº 991 de 11 de agosto de 2008 do Ministério da Educação, publicada em DOU do dia 12 de agosto de 2008, referente ao anexo III, autorizado pela Portaria 1.226 de 6 de outubro de 2008, publicada em DOU no dia 07 de outubro de 2008, e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargo público de Professor da carreira de Magistério Superior, na classe de Adjunto E Assistente, com Dedicação Exclusiva, para a UFRPE Sede Dois Irmãos e Unidades Acadêmicas de Garanhuns e Serra Talhada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será regido por este Edital e será executado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. As provas serão realizadas na UFRPE sede no Campus Universitário da UFRPE, em Dois Irmãos, S/N, CEP: 52171-900. Recife-PE, em local, data e hora a serem definidos e divulgados junto aos candidatos oportunamente.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento de vagas no cargo de Professor Adjunto e Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, segundo quadro abaixo:

QUADRO GERAL DE VAGAS DA SEDE DOIS IRMÃOS

Matéria(s)/Área

Vaga(s)

Regime de Trabalho

Perfil do Candidato

AS VAGAS ABAIXO SERÃO PARA NOMEAÇÃO IMEDIATA, SEGUNDO PORTARIA 1.110 DE 4 DE SETEMBRO DE 2008, PUBLICADA EM DOU, EM 5 DE SETEMBRO DE 2008.

Administração

01

DE

Doutor em Administração

Economia

01

DE

Doutor em Economia

Sociologia/Antropologia; Movimentos Sociais Urbanos; Movimentos Sociais Rurais

01

DE

Graduado em Ciências Sociais (bacharelado ou licenciatura) com doutorado em Ciências Sociais ou áreas afins

Língua Portuguesa/Letras Linguística

02

DE

Doutorado em Letras, Língua Portuguesa, Lingüística, Teoria e Análise Lingüística ou em áreas/subáreas afins.

Fonética e Fonologia/Letras e Linguística /Língua Portuguesa

01

DE

Doutorado em Letras, Língua Portuguesa, Lingüística ou em áreas/subáreas afins.

Filologia Românica/ Língua Latina/ Literatura Brasileira/ Letras e Linguística

01

DE

Doutorado em Letras, Língua Portuguesa, Línguas Clássicas, Lingüística ou em áreas/subáreas afins.

Teoria Literária/Letras e Literatura

01

DE

Doutorado em Teoria Literária, Teoria e Crítica Literárias, Literatura Comparada, Literaturas Clássicas, Literatura Brasileira ou em áreas/subáreas afins.

AS VAGAS ABAIXO SERÃO PARA NOMEAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009

Matemática Discreta/Introdução a Teoria da Computação

01

DE

Graduado em Engenharia Elétrica com Doutorado em Ciência da Computação na área de Sistemas Distribuídos.

Algoritmos e Estruturas de Dados

01

DE

Graduação em Ciência da Computação com doutorado em Ciência da Computação.

Laboratório de Programação e Introdução à Programação

01

DE

Graduação em Ciência da Computação com doutorado em Ciência da Computação, larga experiência na indústria.

Cartografia e Geoprocessamento Florestal

01

DE

Doutor em Ciências Florestais ou Áreas Afins, com ênfase em Sensoriamento Remoto e/ou Geoprocessamento e/ou Sistemas de Informação Geográfica.

Métodos Estatísticos Aplicados à Pesca e Avaliação de Recursos Pesqueiros

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca, Ciências Biológicas, Ecologia ou Oceanografia com doutorado nos temas da matéria do concurso.

Poluição Ambiental e Tratamento de Resíduos

01

DE

Graduado em Engenharia com doutorado na área de Engenharia Ambiental ou Controle de Poluição.

Matemática

01

DE

Doutor em Matemática ou áreas afins

Genética

01

DE

Bacharel e/ou Licenciado em Ciências Biológicas ou Áreas Afins com doutorado em Melhoramento Vegetal ou Animal;ou Genética;ou Ciências*;ou Botânica*;ou Ecologia e Recursos Naturais*; ou Ecologia;*ou Agronomia*;ou Zootecnia*;ou Medicina Veterinária*.

· O candidato deve comprovar ter desenvolvido tese em melhoramento animal; ou Melhoramento Vegetal; ou Citogenética; ou Genética Básica e Evolução; ou Genética de populações;ou Genética quantitativa; ou Genética Molecular por estes temas serem entendidos como pertencentes às demais áreas da Genética.

QUADRO GERAL DE VAGAS DA UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS

Matéria(s)

Vaga (s)

Regime de Trabalho

Perfil do Candidato

AS VAGAS ABAIXO SERÃO PARA NOMEAÇÃO IMEDIATA, SEGUNDO PORTARIA 1.110 DE 4 DE SETEMBRO DE 2008, PUBLICADA EM DOU, EM 5 DE SETEMBRO DE 2008.

Estudos Literários Teoria e crítica Literária

01

DE

Graduado em Letras, Lingüística ou Língua Portuguesa com Doutorado em Letras, Teoria Literária ou áreas afins.

Fundamentos da Educação Infantil; Educação Infantil e Currículo; Linguagem Oral na Educação Infantil

01

DE

Graduado em Pedagogia com Doutorado em Educação.

Leitura, Interpretação e Redação I Leitura, Interpretação e Redação II

01

DE

Graduado em Letras, Lingüística ou Língua Portuguesa com Doutorado em Letras, Lingüística, Lingüística Aplicada ou Língua Portuguesa.

Leitura e Interpretação em Língua Inglesa; Língua Inglesa I

01

DE

Graduado em Letras, Lingüística ou Lingüística Aplicada com Doutorado em Letras, Lingüística, Lingüística Aplicada ou Língua Inglesa.

Cálculo Diferencial 1, 2 e 3e Integral, Lógica Matemática, Geometria Analítica e Álgebra Linear, Fundamentos de Matemática Discreta para Computação e Cálculo Numérico

03

DE

Graduado em Matemática ( Bacharelado ou Licenciatura , com Mestrado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou Matemática Aplicada e Computacional.

AS VAGAS ABAIXO SERÃO PARA NOMEAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009

Física Geral 1, Física Geral 2, Física Geral 3, Física Geral 4 e Termodinâmica

01

DE

Graduado em Bacharelado ou Licenciatura em Física com mestrado em Física.

Introdução à Ciência da Computação, à Informática e à Computação, Linguagem de Programação, Estrutura de Dados, Algoritmos, Bancos de Dados, Programação Orientada ao Objeto e Eng. de Software.

02

DE

Graduado em Bacharelado em Ciência da Computação ou áreas afins com Doutorado em Computação ou áreas afins.

Química Geral, Físico-Química I e Físico-Química II

01

DE

Graduado em Química (licenciatura ou bacharelado), Química Industrial ou Engenharia Química com Mestrado em Química, Química Industrial ou Engenharia Química.

Química Orgânica, Química Inorgânica I e Química Inorgânica II

01

DE

Graduado em Química (licenciatura ou bacharelado), Química Industrial ou Engenharia Química com Mestrado em Química (licenciatura ou bacharelado), Química Industrial ou Engenharia Química.

QUADRO GERAL DE VAGAS DA UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA - UAST

Economia

01

DE

Graduado em Economia com Mestrado em Economia.

Anatomia Animal / Fisiologia Animal

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária com doutorado em Medicina Veterinária ou Ciência Veterinária

Parasitologia

01

DE

Doutor em Parasitologia ou área afins

Nutrição Animal; Nutrição de Não-Ruminantes / Introdução à Zootecnia / Ezoognósia

01

DE

Doutor em Zootecnia ou em Áreas afins.

Citologia / Histologia / Embriologia

01

DE

Graduado em Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Biomedicina ou Ciências Médicas, com doutorado em Morfologia Animal ou Biociência Animal ou Biologia Celular e Molecular ou Patologia ou áreas afins.

Língua Portuguesa

01

DE

Doutor em Letras e/ou Lingüística ou em Língua Portuguesa

Língua Latina

01

DE

Mestre em Letras e/ou Lingüística

Linguística

01

DE

Doutor em Letras e/ou Lingüística (com tese defendida na área de Lingüística)

*Língua Inglesa

01

DE

Doutor em Letras e/ou Lingüística (com proficiência na língua), ou em Língua Inglesa

* As provas escritas e didáticas relativas à língua inglesa serão realizadas em inglês.

1.3 A seleção para o cargo de Professor Adjunto e Assistente constará das seguintes etapas:

a)Inscrição, sujeita à homologação;

b)Prova Escrita, em caráter eliminatório, com peso 2;

c) Prova Didática, com peso 4;

d)Prova de Títulos, com peso 2;

e) Prova Oral para Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino , Pesquisa e Extensão), com peso 2.

1.4 Na hipótese de não ocorrer inscrição para o perfil de Doutor, o prazo ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, transformando-se a vaga para o cargo de Professor Assistente, mudando o perfil para Mestre, permanecendo inalterados os demais itens. Não ocorrendo inscrição para Mestre o prazo ficará prorrogado por mais 15 dias no mesmo perfil.

2. DO CARGO:

2.1 Cargo: PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 1 / PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL 1.

2.2 Descrição das Atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

2.3 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

2.4 Remuneração: R$ 5.890,07 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e sete centavos) mais auxílios para Professor Adjunto I e de R$ 3.629,82 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) mais auxílios, para Professor Assistente I.

2.5 Requisito Básico: ser portador do título de Doutor ou Mestre conforme o caso na área ou Matérias especificadas nos quadros acima.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.

3.2 Para o candidato estrangeiro, ter o Visto Permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no quadro geral.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

3.1 O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2008, no horário de 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e de 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, nos seguintes locais quando se tratar de vagas para a Sede Dois Irmãos: Departamento de Letras e Ciências Humanas (Administração, Economia, Sociologia/Antropologia; Movimentos Sociais Urbanos;Movimentos Sociais Rurais, Língua Portuguesa/Letras Lingüística, Fonética e Fonologia/Letras e Lingüística /Língua Portuguesa, Fonética e Fonologia/Letras e Lingüística / Língua Portuguesa, Filologia Românica/Língua Latina/ Literatura Brasileira/Letras e Lingüística, Teoria Literária/Letras e Literatura), informações fone: (81) 3320.6451. Departamento de Estatística e Informática (Matemática Discreta/Introdução a Teoria da Computação, Algoritmos e Estruturas de Dados Laboratório de Programação e Introdução à Programação), informações fone: (81) 3320.6491. Departamento de Ciência Florestal (Cartografia e Geoprocessamento Florestal) informações fone: (81) 3320.6290. Departamento de Matemática (Matemática) informações fone: (81) 3320.6401. Departamento de Biologia (Genética) informações fone: (81) 3320 6301. Departamento de Pesca e Aqüicultura (Métodos Estatísticos Aplicados à Pesca e Avaliação de Recursos Pesqueiros) informações fone: (81) 3320.6501. Departamento de Tecnologia Rural (Poluição Ambiental e Tratamento de Resíduos) informações fone: (81) 3320 6261.

3.2 Para as vagas referentes às Unidades Acadêmicas de Garanhuns (UAG) e Serra Talhada (UAST), as inscrições serão efetuadas junto à Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação no endereço indicado no subitem 1.1; obter informações pelo telefone: (81) 3320-6041 (SEDE), (87) 3761 .0882 (UAG) e (87) 3831.1927 (UAST), ou pelos e-mails: proreitor@preg.ufrpe.brou zezalima@preg.ufrpe.br.

3.3 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou através de procurador ou, ainda, via postal utilizando o serviço SEDEX.

3.4 As inscrições através de procurador, deverão ser realizadas por procurador regulamente constituído através de Procuração Particular específica, com poderes especiais para tal fim e firma reconhecida do candidato outorgante.

3.5 Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.117 da Lei 8.112/90.

3.6- As inscrições via postal deverão ser remetidas para o endereço indicado no subitem 1.1, e somente serão aceitas se os documentos para a inscrição, exigidos no item 3.7 deste Edital tiverem sido postados até o último dia do prazo de inscrição.

3.7 - Os documentos que deverão ser apresentados no ato da inscrição ou, caso a mesma seja feita via postal, estão listados a seguir e deverão está com carimbo de conferido conforme o original, observando-se que os funcionários desta PREG não estão autorizados a realizar a referida conferência, devendo o candidato trazer os documentos conferidos e carimbados:

a) requerimento dirigido ao Diretos do Departamento de oferta da vaga ou à pró-reitora de Ensino de Graduação,conforme o caso, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) está se inscrevendo;

b) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja de outra nacionalidade;

c) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro);

d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

e) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais;

g) carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários, não serão aceitas cartas com assinatura digitalizadas.

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 deste Edital.

i) documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo, caso o candidato esteja matriculado no curso de pós-graduação com previsão de defesa antes do prazo da investidura no cargo, deverá apresentar uma declaração assinada pelo Coordenador do Programa o qual está vinculado, declarando essa condição;

j) uma via do currículo modelo latte comprovada, contendo a experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística.

l) Plano de Atividades em quatro vias impressas, que servirá de base para a realização da prova de defesa pública de conhecimentos específicos, fundamentado no ensino, pesquisa e extensão, versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso que será executado no período de três anos e servirá de base para avaliação do candidato ao final do estágio probatório.

4- O PLANO DE ATIVIDADES deve abranger as intenções de trabalho do candidato quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Podem ser apresentadas, por exemplo, breves informações sobre pesquisas que já vêm sendo desenvolvidas pelo candidato e que podem ter prosseguimento quando do desempenho das funções docentes ao assumir o cargo, ou informações sobre projetos que pretende desenvolver. No que se refere ao ensino, espera-se que o candidato apresente em linhas gerais as opções teórico- metodológicas que irá executar, que práticas pretende adotar, que relações interdisciplinares pretende manter, entre outras ações que objetivem assegurar a aprendizagem. Quanto à atividade de extensão espera-se que o candidato apresente idéias que tornem a Universidade cada vez mais voltada para os problemas sociais, com objetivo de encontrar soluções através de pesquisas básicas e aplicadas.

4.1- No ato da inscrição o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

4.2 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

4.4- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRPE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5- Não será homologada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.6- O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos necessários para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.7- É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1- O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),para as categorias Doutor ou Mestre, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

5.2 - Para obter a GRU o candidato poderá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br/ Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Nr. de referência 15316515239., ou, obtê-la no Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, onde estão disponíveis as informações necessárias para o preenchimento da referida guia.

5.3 - Em nenhuma hipótese será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso for cancelado por deliberação da Universidade.

5.4 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 31 de outubro. Terão direito a isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007 e,

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979;

e) o resultado da solicitação será divulgado no dia 05/11/2008;

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

6.1 - Os requerimentos das inscrições, juntamente com a documentação apresentada pelo candidato, serão examinadas previamente pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Conselho Técnico Administrativo da Unidade Acadêmica de Serra Talhada, para homologação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União, bem como no site da UFRPE, ficando disponível também na Unidade Acadêmica. Deste resultado, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da data da publicação no DOU, mediante requerimento dirigido a Pró-reitora de Ensino de Graduação e submetido a julgamento no Conselho Técnico Administrativo.

6.2 - O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

6.3 - Para efeito de homologação da inscrição a Comissão de Inscrição do concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, ainda não revalidados, ou em fase de revalidação, traduzido por tradutor juramentado.

6.4 - O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de nomeação, integrará o processo.

7 - DA BANCA EXAMINADORA.

7. 1 - O concurso público será julgado por Banca Examinadora, composta por três Docentes titulares, sendo dois internos e um externo à UFRPE e mais dois docentes suplentes, um interno e outro externo a UFRPE.

8 - DAS PROVAS.

8.1 O concurso será realizado através das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório - peso 2; II - Prova de Títulos - peso 2; III - Prova Didática - peso 4; IV - Prova Oral de Defesa Pública do Plano de Atividades - peso 2;

8.2 - O cronograma das atividades será disponibilizado no site da UFRPE(www.ufrpe.br) tão logo seja elaborado pela Banca Examinadora.

8.3 - As provas serão realizadas da seguinte forma: I - Para a PROVA ESCRITA, será sorteado um ponto do programa; II - Para a PROVA DE TÍTULOS, serão examinados e pontuados os títulos do candidato devidamente comprovados; III - Para a PROVA DIDÁTICA e a PROVA ORAL de DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES somente participarão os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

8.4 - As provas serão realizadas na UFRPE/ Sede Dois Irmãos localizada à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900, Recife - PE.

8.5 - Os objetivos e os critérios relativos às PROVAS do concurso estão definidos nas Instruções Complementares. 8.6 - A PROVA ORAL de defesa pública do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato de organizar e expor as idéias com objetividade, clareza e espírito crítico, dentro do tempo previsto para sua realização; a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a(s) Matéria(s) do concurso e a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a UFRPE.

9- DO RESULTADO DO CONCURSO.

9.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso e o resultado será publicado no DOU e divulgado no site da UFRPE, após aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo da Unidade e homologação pela Câmara de Ensino da UFRPE.

9.2 - Em caso de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

10.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano.

10.2 - Surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade.

10.3 - Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

10.4 - Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

11.2 - O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

11.3 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público, correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11.4 - O candidato empossado ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

11.5 - O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará todos os candidatos aprovados.

11.6 - Todo edital relativo a este Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico da UFRPE: www.ufrpe.br.

11.7 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFRPE.

11.8 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE.

11.9 - A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.10 - No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo com cópias autenticadas em cartório, bem como, declaração de que não ocupa cargo público nem exerce qualquer tipo de atividade profissional remunerada, e, ainda, de que não foi demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

11.11- a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Diploma de curso de Graduação, com respectivo histórico escolar;

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

g) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar.

11.12 - Não serão aceitas declarações condicionadas a entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduação, na declaração tem que esta claro que o candidato concluiu o Curso de Pós-graduação com data de conclusão até o dia da posse no cargo e que cumpriu todas as exigências do referido Programa.

11.13 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e se aprovado, na SUGEP/UFRPE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFRPE.

11.15 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

11.16 - O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgações no site da UFRPE: www.ufrpe.br.

11.7 - Não caberá processo de revisão de notas das provas do Concurso, de acordo com o § 2º do Artigo 115 do Regimento Geral da UFRPE, com redação dada pela Resolução nº 001/2008-CONSU.

11.8- Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Iniciação à Docência do Ensino Superior oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

11.9- Para os candidatos aprovados dentro do limite de vaga, para as Unidades Acadêmicas, no ato da posse deverá apresentar um atestado de residência no Município de funcionamento da Unidade Acadêmica ou localidade próxima e de fácil acesso, condição essa exigida durante todo o vinculo, face o regime de Dedicação Exclusiva.

Recife, 20 de outubro de 2008.

PROF. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE
REITOR DA UFRPE