UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Universidade Federal Rural da Amazônia - PA abre seleção para Docentes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL 09/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições Legais e Regimentais que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO desta Universidade, em caráter excepcional, sob o regime de 40 horas semanais, nas áreas indicadas neste edital, com vistas ao contrato administrativo de natureza temporária de excepcional interesse público, na forma autorizada pelo Inciso IV, art. 2º da Lei nº 8.745/93, na forma em vigor, e Decreto nº 7.485/2011.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Legislação Federal do Ensino Superior, coordenado e executado pela Comissão de Processo Seletivo, nomeados de acordo com a Portaria nº 960 de 19 de abril de 2013.

1. DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de 2 (duas) vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com o Quadro 1 abaixo.

Quadro 1 - Demonstrativo de vagas e respectivas áreas, por código, área do Processo Seletivo Simplificado, disciplinas a serem ministradas, requisitos, número de vagas por área e lotação.

Cód.

Área

Disciplinas

Requisitos Mínimo

Vagas

Lotação

I

Engenharia

Expressão gráfica Sensoriamento remoto Cálculo Diferencial e Integral Álgebra Linear Topografia e Cartografia

Graduado em Agronomia, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal.

1

Paragominas

II

Topografia Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

Topografia Sensoriamento Remoto Geoprocessamento Informática Introdução às Ciências Agrárias

Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Geografia ou Agrimensura ou Geologia

1

Parauapebas

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593/08, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/07, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 25 a 26 de abril de 2013.

2.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão recebidas apenas no Campus da UFRA em Belém, pessoalmente, ou por correios, sendo nesse caso necessário envio da ficha de solicitação de isenção para o endereço que consta no subitem 2.4.

2.4. O candidato deverá dirigir-se ao campus da UFRA em Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

2.5. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico e anexar cópia do cartão do benefício recebido ou cópia do extrato de recebimento do benefício, sob pena de ter sua solicitação de isenção da taxa de inscrição negada.

2.6. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

2.7. A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 29 de abril de 2013.

2.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do Processo Seletivo, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o referido Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 2 a 10 de maio de 2013, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, no endereço: UFRA/Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, CEP 66.077-830, Belém/PA (Edifício Rubens Lima - Andar Superior - Sala da CPS); na UFRA/Paragominas situada Rodovia PA 256 Km 6 S/N bairro Nova Conquista, Caixa Postal 284; e na UFRA/Parauapebas situada na Rua A, Quadra Especial 654, Bairro da Cidade Nova, CEP: 68515-000, Parauapebas/PA.

3.2. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

3.4. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

3.4.1. Enviar via SEDEX, com toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no subitem 3.1 de acordo com a área escolhida pelo candidato.

3.4.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 3.5 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

3.5. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Cópia prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em 01 via, com todas as folhas autenticadas, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

Parágrafo único: fica ciente o(a) candidato(a), que no caso de aprovação e em condição de preenchimento do número de vagas oferecidas, o(a) mesmo(a) deverá apresentar no ato da contratação, diploma que comprove ser o candidato graduado (de acordo com os requisitos apresentados no Quadro 1). Se o candidato for pós-graduado, poderá apresentar também o diploma correspondente. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correios. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

3.6. O candidato que não puder autenticar em cartório a documentação exigida o subitem 3.5, poderá fazê-lo na sala da Comissão de Processo Seletivo (CPS), responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

3.7. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

3.8. Na data provável de 14 de maio de 2013, a Comissão Organizadora do Concurso Público publicará no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br o resultado das inscrições.

3.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS E NORMAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA em PARAGOMINAS E PARAUAPEBAS de acordo com a áreas especificadas no Quadro 1 e conforme calendário no Quadro 2 abaixo:

Quadro 2 - Calendário do Sorteio do Ponto da Prova Didática e Avaliação Curricular e cidade de realização das provas

Código

Sorteio do Ponto da Prova Didática

Prova Didática

Avaliação Curricular

Campus de realização da prova

I

27/05/2013 09h00min

29/05/2013 09h00min

31/05/2013 09h00min

UFRA/PARAGOMINAS

II

27/05/2013 09h00min

29/05/2013 09h00min

31/05/2013 09h00min

UFRA/PARAUAPEBAS

4.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do horário marcado para o sorteio do ponto da Prova Didática, bem como 30 minutos antes início da prova, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.

4.3. Da Prova Didática:

4.3.1. Terá início no horário especificado no Quadro 2 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.3.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, na data explicitada no Quadro 2, que será igual para todos os candidatos, sendo que o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.3. A ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática será definida por meio de sorteio, 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.

4.3.4. Dependendo do número de candidatos inscritos em determinada área, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 4.4.3.

4.3.5. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

4.3.6. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

4.3.7. É facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;

4.3.8. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação disposto no Anexo deste Edital.

5. DA APROVAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (SEIS) pontos na forma apurada no Anexo I deste Edital.

5.2. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

5.3. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova Didática;

b) Maior tempo no Magistério Superior;

c) Candidato com maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Os resultados da prova didática e da avaliação curricular serão divulgados no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, simultaneamente na data provável de 07 de junho de 2013.

6.2. O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 14 de junho de 2013.

7. DOS RECURSOS

7.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

7.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado de que trata o subitem 6.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse resultado, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

7.3. Para recorrer contra o resultado de que trata o subitem 6.1, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no subitem 7.2.

7.4. O candidato que interpor recurso fora do prazo estipulado no subitem 7.2 terá seu pleito preliminarmente indeferido.

7.5. O resultado de que trata o subitem 7.2 será divulgado na data provável de 21 de junho de 2013 no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

7.7. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do Processo Seletivo Simplificado, o julgamento dos recursos.

8. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

8.2. O candidato classificado, que estiver sido contratado temporariamente, não poderá ser novamente contratado, se não houver decorrido vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior tendo em vista a redação do inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 09/12/93.

8.3. O candidato classificado que for contratado deverá ministrar, no mínimo, 20 (vinte) horas de aulas semanais nesta Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

9.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

9.4. A aprovação neste Processo Seletivo não garante ao candidato o direito de ser contratado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato, no decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. OS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS E EM SITUAÇÃO DE INGRESSO NA INSTITUIÇÃO SERÃO CONTRATADOS COM REMUNERAÇÃO:

9.5.1. Com o título de Graduação: correspondente a R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos).

9.5.2. Com o título de mestre: correspondente a R$ 3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

9.5.3. Com o título de Doutor: correspondente a 4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

9.6. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministrar aulas das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o Processo Seletivo Simplificado, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto ou Campus onde estiver lotado.

9.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

9.8. O Prazo de validade do presente processo seletivo será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados.

9.9. O único Curriculum Vitae disponibilizado pelo candidato devidamente comprovado e aprovado ficará definitivamente em poder da Universidade.

9.10. O contrato terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, não podendo ultrapassar 24 meses, de acordo com o inciso I do Parágrafo único e inciso II do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

9.11. Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área contemplada neste edital, não estará sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

9.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da UFRA.

9.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BELÉM, 18 DE ABRIL DE 2012.

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E AVALIAÇÃO CURRICULAR

1 - DA PROVA DIDÁTICA:

1.1 - Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2

1.2 - Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9

d) Abordagem das idéias fundamentais ao conteúdo - 0,9

e) Seqüência lógica do conteúdo dissertado - 0,9

f) Articulação entre as idéias apresentadas: aplicações e informações atualizadas - 0,9

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9

j) Uso adequado do material didático - 0,9

1.3 - Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

1.4 - A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação.

2 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

2.1 - A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC =A+2 B+C+D /(5)

2.2 - Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez) para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 4.5.1.

3. - DA BANCA EXAMINADORA

3.1 - A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Instituto ou campus em que a área do Processo Seletivo Simplificado está vinculada.

3.2 - A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, sendo que no mínimo um componente da banca com titulação de Doutor, de preferência com Docentes desta IFES;

3.3 - Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual da Prova Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

4. - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

4.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não comparecer no dia do sorteio do ponto da Prova Didática;

b) Comparecer após os horários estipulados para o sorteio do ponto da Prova Didática;

c) Comparecer após os horários estipulados para a Prova Didática;

d) Não comparecer a Prova Didática;

e) Obtiver nota inferior a 5,00 (CINCO) pontos na Prova Didática;

f) Obtiver Nota Final (NF) inferior a 6,00 (SEIS) pontos;

g) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

5. DA NOTA FINAL

5.1 A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC) e Prova Didática (PD), conforme fórmula:

5.2 Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.