Colégio Agrícola de Floriano - PI

Notícia:   Universidade Federal - PI homologa o resultado final do Concurso nº 05/2010

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

COLÉGIO AGRÍCOLA DE FLORIANO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 005/2010-UFPI

COLÉGIO AGRÍCOLA DE FLORIANO - PI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ- UFPI
COORDENADORIA PERMANENTE DE SELEÇÃO - COPESE
CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA
BAIRRO ININGA
TERESINA-PIAUÍ
FONES: (86)3215-5656/3215-5556
www.ufpi.br/copese

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, mediante autorização constante das Portarias nº 53 7/09 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e nº 11/10 do Ministro de Estado da Educação, publicadas no Diário Oficial da União em 31/12/09 e 10/02/10, respectivamente, e do Decreto nº 6.944 da Presidência da República, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas de cargos na categoria funcional de Técnico-administrativo em Educação - Lei nº. 11.091 de 12 de janeiro de2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005-PCCTAE e de acordo com a Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI

1.2 Os cargos, níveis de classificação/ capacitação/ padrão de vencimento, requisito/escolaridade, local de trabalho/ vagas, vencimento básico e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CÓD

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO / PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITO/ ESCOLARIDADE

LOCAL DE TRABALHO

Nº VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO RS

TAXA
R$

01

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

E I -1

40 h

Curso Superior em Engenharia de Alimentos e registro no conselho competente

Colégio Agrícola de Floriano

Floriano/PI

01

2.307,85

50,00

02

MÉDICO- VETERINÁRIO

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no conselho competente

01

1.3 Vencimento básico: valor referente ao mês de junho/2010.

1.4 O servidor fará jus ao Auxílio Alimentação e demais vantagens previstas na legislação.

1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC, e os candidatos classificados para nomeação deverão comprovar o registro no conselho competente.

1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 10 do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data de posse;

g) comprovar o requisito exigido no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no conselho competente;

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 e seus subitens, até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, bem como o não atendimento ao que determina o item 15.2, impedirá a posse do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 08h do dia 18 de junho de 2010 até as 23h e 59 min do dia 30 de junho de 2010, observado o horário local.

3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 01 de julho de 2010, em qualquer agência bancária.

3.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.

3.4 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI.

3.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.8 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.1 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Pedido de Inscrição, número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.9.

3.9.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 8 h do dia 18 de junho de 2010 até às 23 h 59 min dia 19 de junho de 2010.

3.9.1.2 As informações prestadas no Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.9.1.3 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.1.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

3.9.3 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço, www.ufpi.br/copese até o dia 25 de junho de 2010.

3.9.5 Não será aceito recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão efetivar sua inscrição no Concurso de acordo com item 3.

3.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

3.11 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição no Concurso, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova.

3.13 O período de inscrição poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Devido a existência de apenas uma vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296 de 02.12.2004.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo n.º 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá escolher o cargo a que vai concorrer e indicar a sua necessidade especial no pedido de inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via SEDEX, até às 18 horas do dia 23/06/2010, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando o tipo de deficiência, e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

4.4.1 O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no requerimento citado no item 4.4, alínea "b" deste Edital.

4.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

4.4.3 O não cumprimento do item 4.4, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

4.4.4 As solicitações após o prazo estabelecido no item 4.4 deste Edital serão indeferidas.

4.4.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.5 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citados no item 4.4, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste Edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no item 4.4, em dias úteis, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 1 7h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, Teresina - PI.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

4.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

4.8.1 O candidato que for julgado pela junta médica oficial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado do Concurso.

4.9 A UFPI designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, para fins de avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: Atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios; cuidar do processamento de matérias-primas básicas; planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à definição de parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem referentes à industrialização de alimentos; elaborar projetos de equipamentos, de linhas de processo e estudo dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de embalagens adequadas a sua veiculação; vistoriar e realizar inspeções, fiscalizações e análises técnicas; determinar padrões de qualidade, planejar e implantar estruturas para análise de monitoramento para o processo industrial; elaborar relatórios e laudos técnicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO-VETERINÁRIO: Praticar clínica médica-veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos de origem animal; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão; e de prova de títulos, de caráter classificatório, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos - Anexo II deste Edital.

6.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa, Noções de Informática e Legislação do SUS.

6.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

6.1.3 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.1.4 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá duração de três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 09 horas e encerrando-se às 12 horas.

6.2 Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

6.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos estão discriminados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO! Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO DO SUS

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

10

10

10

20

50

1 00

MÉDICO- VETERINÁRIO

10

10

10

20

6.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Legislação do SUS, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos do cargo.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7.2 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II.

7.3 Somente apresentarão títulos, os candidatos que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, e que tenham obedecido o que determina o subitem 6.4, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas.

7.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 11.2, exceto análise de títulos.

7.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III deste Edital, em local a ser divulgado.

7.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III deste Edital.

7.6 Será desconsiderado o título que não preencher o requisito da comprovação.

7.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

7.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.9 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina-PI, na data prevista no Anexo III deste Edital. O local de aplicação será divulgado na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Carteira de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não terá acesso à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.4 O coordenador do CAP (Centro de Aplicação de Prova) poderá, sempre que julgar necessário, mudar qualquer candidato de lugar na sala durante a realização da prova.

8.5 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.6 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

8.6.1. A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8. 7 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.8 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.10 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.11 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorrida 01 (uma) hora do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato ao Concurso

8.12 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

8.12.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.13 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.14 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.14.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.15 Não será permitido que o preenchimento do cartão-resposta seja feito por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme item 4.4, alínea "b". Nesse caso, se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

8.16 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente assinado.

8.17 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.18 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.19 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Anexo III deste Edital.

8.20 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Anexo III deste Edital, deste Edital.

8.21 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.22 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, na data de sua aplicação, após a sua realização.

8.23 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

8.24 Qualquer alteração no Anexo III será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados na data prevista no Anexo III deste Edital, através de formulário eletrônico, disponibilizado na página do Concurso, no sítio www.ufpi.br/copese.

9.2 Na formulação do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

9.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas e de análise dos títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Anexo III deste Edital.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos o(s) candidato (s).

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.1.

9. 7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.4;

b) ter sido classificado até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido no subitem 6.4 e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no subitem 10.1, alínea "b", deste Edital).

11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, para todos os cargos, será em prol do candidato que, sucessivamente:

Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 2 7 da Lei nº 10. 741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior número de pontos na área de Legislação do SUS;

e) obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

f) obtiver o maior número de pontos na análise de títulos. Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso será encaminhado pelo Presidente da COPESE ao Magnífico Reitor, para homologação e publicação no Diário Oficial da União.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura nos cargos especificados no subitem 2.1 deste Edital.

15. DA POSSE E EXERCÍCIO

15.1 A posse e o exercício dos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico Único - RJU).

15.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

15.2.1 Estar quite com os cofres públicos;

15.2.2 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 13 7 da Lei nº 8.112/90.

15.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1.2 deste Edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Anexo III deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

15.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da data de realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

15. 7 Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até o limite determinado para cada cargo, conforme o subitem 10.1 deste Edital.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Teresina (PI), 14 de junho de 2010

Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior
Reitor da Universidade Federal do Piauí

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I- CONHECIMENTOS GERAIS (COMUNS A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Fatores de textualidade: a) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; b) Coerência textual; c) Informatividade; d) Intertextualidade; e) Pressupostos, implícitos e inferências; f) Aceitabilidade. 4. Gêneros textuais. 5. Variação linguística e norma padrão. 6. Ortografia oficial. 7. Semântica. 8. Acentuação gráfica. 9. Emprego das classes de palavras. 10. Emprego de tempos e modos verbais. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Pontuação. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Regência nominal e verbal. 15. Significação das palavras. 16. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

LEGISLAÇÃO DO SUS

Evolução da Política Nacional de Saúde. Reforma sanitária brasileira. Construção e evolução histórica do Sistema Único de Saúde - SUS: definição de saúde na Constituição Federal de 1988 (art. 196 ao 200), Lei 8.080/90, controle social: Lei 8.142/90. Conferências e Conselhos de Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/ 2001. Emenda Constitucional nº 29. Doenças transmissíveis como problema de Saúde Pública: emergentes, reemergentes e permanecentes. Sistema de Informação e Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária. Pacto pela Saúde: pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de hardware, software e peopleware. Dispositivos de hardware: entrada, saída e armazenamento. Operação dos sistemas operacionais: Microsoft Windows XP e Linux. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: navegação, correio eletrônico, sítios de busca e segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. Vírus e antivírus. Certificação digital: conceitos e legislação.

II-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

1. Aspectos gerais e históricos da indústria alimentícia, importância tecnológica e econômica dos alimentos in naturas e industrializados; 2. Matérias primas agropecuários: recepção, seleção, transporte, armazenamento, comercialização e aproveitamento agroindustrial; 3. Princípio e métodos gerais de conservação de alimentos (calor, frio, conservante e radiações); 4. Microbiologia de alimentos: generalidades e alterações (envenenamento, micotoxinas); 5. Produtos vegetais fermentados e rendimento das fermentações alcoólicas (bebidas, vinagre, picles, etc); 6. Lipídeos: caracterização e classificação dos principais ácidos graxos e extração e refinação de óleos vegetais; 7. Qualidade e higiene dos alimentos de acordo com as normas regulamentares da Legislação Federal vigente; 8. Controle de qualidade na indústria alimentícia (físico-químico, microbiológico, microscópico e sensorial); 9. Embalagens para o acondicionamento de alimentos industrializados (cartonada, vidro, alumínio, plástica, PET); 10. Fluxograma do processamento de produtos amilaceos (pães, farinhas, féculas, etc), de produtos derivados de frutas e hortaliças (geleias, doces, sucos, polpas, compotas, etc), de produtos de origem animal (peixes, aves, ovos, suína, bovina, etc).

CARGO: MÉDICO-VETERINÁRIO

1. Clínica Médica de grandes animais (ruminantes, equídeos e suínos) e de pequenos animais (cães e gatos): Enfermidades da pele e dos aparelhos locomotor, digestório, respiratório e urogenital. Enfermidades dos animais jovens. 2. Epidemiologia Veterinária: Profilaxia e controle de doenças infecciosas e parasitárias em animais domésticos e silvestres de vida livre. 3. Bem-estar e Comportamento Animal: Bem-estar e ética na produção animal. Termorregulação e adaptações. Ambiência. 4. Saúde Pública Veterinária: Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal: inspeção sanitária e tecnologia de carnes, leite, ovos, pescado, mel e seus derivados. 5. Produção animal: Alimentos e suas fontes. Exigências nutricionais. Metabolismo e deficiência alimentar. Produção de bovinos, caprinos, ovinos, suínos e aves. 6. Biotenologias: Da Zootecnia e da reprodução animal. 7. Legislação pertinente à ética profissional e medicina veterinária legal.

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I - Pós-Graduação:

 

 

- Doutorado

5,0

5,0

- Mestrado

4,0

4,0

- Especialização com carga horária mínima de 360 h, Créditos de Mestrado ou Residência Médica-Veterinária (específica para o cargo de médico-veterinário)

1,5

3,0

II - Participação em cursos - Carga horária mínima de 60 h

0,5

1,0

III - Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

IV - Artigos publicados em revistas especializadas

1,0

2,0

V - Cursos ministrados com carga horária mínima de 60 h

1,0

3,0

VI - Experiência de trabalho (anual) na área específica do cargo

1,0

5,0

Obs.: Nota máxima a ser atribuída: 20 (vinte)pontos.

A pontuação referente ao item I-Pós-graduação é concomitante.

ANEXO III - EDITAL ---/2010

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

01. Inscrição

18 a 30.06.10

Exclusivamente via Internet (www.ufpi.br/copese)

02. Divulgação dos pedidos de isenção de taxa indeferidos

25.06.2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

03. Pagamento da GRU

Até 01.07.10

Em qualquer agência bancária

04 Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

02.08.10

Internet (www.ufpi.br/copese)

05. Aplicação da prova escrita objetiva

08.08.10

Conforme disponibilizado no dia 02.08.10

06 Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

08.08.10

Internet (www.ufpi.br/copese)

0 7. Prazo para recurso do gabarito

09 a 10.08.10

Via Internet (recurso.copese@ufpi.edu.br)

08. Resultado da prova escrita - Após análise dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60%) observado o item 6.4 e candidatos habilitados conforme o item 7.3 do Edital)

18.08.10

Internet (www.ufpi.br/copese)

09. Prazo para entrega de títulos, conforme item 7.3 do Edital

19 a 20.08.10

A ser divulgado dia 18.08.10 internet

10. Resultado dos títulos

25.08.10

Internet (www.ufpi.br/copese)

11. Prazo para recurso dos títulos

26 a 2 7.08.10

Internet (recurso.copese@ufpi.edu.br)

12. Resultado Final

31.08.10

Internet (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na Internet.