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Notícia:   Universidade Federal - PE oferece vagas para Professor Substituto

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público que estarão abertas na Secretaria do Departamento e do Colégio de Aplicação indicado no Anexo, as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos quatro dias úteis subseqüentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1.2 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1° grau) e do Ensino Médio (antigo 2° grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n°. 7.596/87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas no período de 08 a 11 de setembro de 2009.

1.6 Local: Secretaria do Departamento ou do Colégio, conforme anexo deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br), link CONCURSOS.

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelo Departamento, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado.

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição.

f) declaração da inexistência de vínculo como professor substituto ou visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, a Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada. (De acordo com a referida Lei, é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior).

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.12 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

1.13 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos Departamentos.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didático-teórica ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e a prova didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

2.6 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e trabalhos científicos; e c) atividades didáticas.

2.7 No ato da inscrição, a Secretaria do Departamento responsável pela Seleção divulgará para o candidato: cronograma com dias, horários e local das provas; data e local de divulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e didática; código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os horários das mesmas.

2.8 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.

2.9 Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) da maioria dos examinadores.

2.10 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor substituto, conforme quadro abaixo. Os candidatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a titulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, Assistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.

4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, somente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universidade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir a titulação exigida para o cargo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país os títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará até o dia 17/12/2009. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá até duas vezes o número de vagas previsto no Edital, conforme Portaria n° 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores do Departamento).

6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação do Chefe do Departamento diretamente à PROACAD.

6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao Departamento responsável pela Seleção, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.10 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no Departamento responsável pela Seleção, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.12 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.proacad.ufpe.br.

Recife, 03 de agosto de 2009.

Profª Ana Maria Santos Cabral
Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos

ANEXO:

CENTRO ACADÊMICO E COLÉGIO DE APLICAÇÃO

DEPARTAMENTO / TELEFONE

FORMAÇÃO / TITULAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

Vaga / RT

20 h

40 h

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (CCJ)
Praça Dr. Adolpho Cirne, s/n Boa
Vista, Recife - PE, CEP. 50.050-060
Tel.: (81) 2126-7858 Horário de
Atendimento: 8h30 às 12h30

Direito Público Geral e Processual

Graduação em Direito

Ética e Legislação Profissional / Constitucional

1

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO (CAP)
Centro de Educação, Av. Acadêmico Hélio Ramos, s/n, Cidade Universitária, Recife/PE, Tel.: (81) 2126-8332, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 16h

Licenciatura Plena/Artes Plásticas

Comunicação e Expressão / Educação Artísitca

1

 

Licenciatura Plena / Letras com habilitação em Língua Inglesa

Comunicação e Expressão / Língua Inglesa

1

 

Licenciatura Plena / Letras com habilitação em Língua Inglesa

Comunicação e Expressão / Língua Inglesa

 

1

Licenciatura Plena / Música

Comunicação e Expressão / Educação Musical

1