UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - Edital 23 - PE

Notícia:   Universidade Federal - PE oferece 21 vagas para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ACADÊMICOS

EDITAL N° 23, DE 18/02/2009, PUBLICADO NO D.O.U. N° 36, DE 20/02/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com o que estabelecem os arts. 12 e 76, § 1°, do Decreto n o 94.664/1 987, c/c os arts. 99 a 121, do Estatuto Geral da Universidade Federal de Pernambuco, e as Portarias de n°s 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. n° 170, de 03 de setembro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria 1.226, de 06 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. n° 194, de 07 de outubro de 2008, do Ministério da Educação, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n° 8.112/1990.

1.2 São oferecidas 21 (Vinte e uma) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Áreas, Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes do Anexo a este Edital, que a ele integra para todos os fins.

1.3 Remuneração segundo a Lei n° 11.784/2008:

a) Professor Assistente 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 2.001,86, acrescido de:

RT - retribuição por titulação: R$ 1.406,62

GEMAS - gratificação específica do magistério superior: R$ 1.034,12

2. INSCRIÇÕES

2.1 Prazo: as inscrições estarão abertas a partir do dia 16 de Março de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias para a categoria de professor assistente. Decorrido o prazo de inscrição sem que haja candidatos inscritos (30 dias acrescidos do período estabelecido para recebimento das inscrições por via postal), este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a mesma categoria de professor assistente.

2.2 Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o departamento para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo a este edital.

2.3 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.4 Admitir-se-á inscrição por via postal (SEDEX), registrada e com aviso de recebimento, postada até à data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a data de encerramento das inscrições.

2.5 As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição cujo endereço encontra-se no Anexo deste Edital.

2.6 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) para Professor Assistente, deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br).

2.7 A inscrição far-se-á mediante requerimento ao Diretor do Centro Acadêmico, a qual deverá ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

b) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação (ver anexo deste edital);

c) Prova de titulação acadêmica apta à admissão na classe da carreira de magistério superior do concurso (Mestre para o cargo de Professor assistente) ou documento comprobatório de estar concluindo o Mestrado emitido pelo programa de Pós-graduação ao qual o candidato encontra-se vinculado;

d) Cópia autenticada do histórico escolar completo do curso a que se refere a letra anterior, exceto para os candidatos cujos títulos de pós-graduação foram obtidos em universidades estrangeiras que não possuem histórico escolar;

e) Curriculum vitae comprovado, com cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados com cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação;

f) Plano de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a ser desenvolvido na UFPE;

g) Cópia da Guia de Recolhimento da União, quitada a que se refere o item 2.6.

2.8 Para a comprovação da titulação a que se refere o item 2.7, letra "c", serão considerados:

a) Cópia autenticada dos diplomas de Mestre expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido;

b) Os títulos de Mestre expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

c) O documento comprobatório de estar concluindo o Mestrado deverá ser emitido pelo Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato encontra-se vinculado.

2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.10 As inscrições serão apreciadas pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico e uma vez aceitas, serão declarados inscritos os candidatos, publicando-se sua homologação no Boletim Oficial da Universidade.

2.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 2.6.

2.13 O candidato portador de necessidades especiais deverá requerer no ato da inscrição condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso.

2.14 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de documentos.

3. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Apresentar a titulação exigida para o cargo, comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro devidamente reconhecidos ou revalidados;

c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;

f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1 990;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra d do item 3.1.

4. PROVAS

4.1 O concurso será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em datas e horários que serão afixados na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Departamentos para o qual se realizará o concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu início.

4.2 O concurso constará:

a) Julgamento de títulos;

b) Prova escrita;

c) Prova didática ou didático-prática.

4.3 O julgamento dos títulos para professor Assistente terá peso 3 (três).

4.4 As provas escrita e didática ou didático-prática serão definidas e terão seus pesos distribuídos de acordo com a área do concurso, sendo estas informações complementares e programas específicos de cada área divulgados no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizados na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br), a partir da data de publicação deste Edital.

4.5 No julgamento dos títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos arts. 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade:

a) Títulos acadêmicos;

b) Produção científica, artística, cultural e atividades profissionais;

c) Atividades didáticas.

4.6 As provas escrita e didática ou didático-prática, públicas, serão realizadas no idioma oficial do país e obedecerão aos critérios estabelecidos nos arts. 114 a 118 do Regimento Geral da Universidade.

4.7 A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração fixada na publicação a que se refere o item 4.4 e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área.

4.8 Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 4.7 serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seu início.

4.9 À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 4.8, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.

4.10 A prova didático-prática, quando aplicada será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre um dos pontos a que se refere o item 4.8, podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da área, e estabelecida na publicação a que se refere o item 4.4.

4.11 O não-comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas implicará a sua eliminação do concurso.

4.12 O julgamento final do concurso e a indicação dos classificados para provimento das vagas oferecidas obedecerão ao que dispõem os arts. 119 a 121 do Regimento Geral da Universidade.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

5.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da primeira publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175/2002.

5.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

5.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas Informações Complementares e Programa, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme art. 121 do Regimento Geral da UFPE.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

Professor Amaro Henrique Pessoa Lins
Reitor

Anexo 1

Quadro de Discriminação e Distribuição de Vagas

CENTRODepartamento Curso/ centroÁrea(s)ClasseRegime de TrabalhoNº. VagasTitulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato Assistente
Centro de Artes e Comunicação
Avenida dos Reitores, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE,
CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8319/ 8301
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
Departamento de MúsicaInstrumento Cravo e Baixo ContínuoASSISTENTEDE01Mestre em Música. Graduação em Música.
MusicologiaASSISTENTEDE01Mestre em Musicologia ou Etnomusicologia. Graduação em Música.
Teoria, Harmonia e ContrapontoASSISTENTEDE01Mestre em Música ou Musicologia. Graduação em Música.
Instrumento ViolaASSISTENTEDE01Mestre em Música. Graduação em Música.
Instrumento Piano em Grupo/ Harmonia FuncionalASSISTENTE DE01Mestre em Música. Graduação em Música.
Departamento de LetrasLIBRAS ASSISTENTEDE01Mestre em Letras ou em áreas afins. Graduação em Letras ou em áreas afins.
Departamento de Comunicação Social/ Curso de CinemaProdução Audiovisual e Economia da CulturaASSISTENTEDE01Mestre em Comunicação ou áreas afins. Graduação em Comunicação ou áreas afins.
RoteiroASSISTENTEDE01Mestre em Comunicação ou áreas afins. Graduação em Comunicação ou áreas afins.
MontagemASSISTENTEDE01Mestre em Comunicação ou áreas afins. Graduação em Comunicação ou áreas afins.
Design da ProduçãoASSISTENTEDE01Mestre em Comunicação ou áreas afins. Graduação em Comunicação ou áreas afins.
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Avenida dos Economistas, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE,
CEP: 50670-901
Tel.: (81 ) 2126-8361/ 8360
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
Departamento de Ciências Contábeis e AtuariaisCiências Atuariais. Subárea: Auditoria das Entidades de Previdência e SegurosASSISTENTEDE01Mestre em Ciências Atuariais ou Áreas afins. Graduação em Ciências Atuariais.
Departamento de Ciências Administrativas/ Curso de SecretariadoRelações Públicas, Gestão Secretarial e Organização de Eventos.ASSISTENTEDE02Mestre em Administração ou em áreas afins. Graduação em Secretariado, Administração, Hotelaria ou Relações Públicas
Centro de Ciências da Saúde
Av. Professor Moraes Rêgo, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE,
CEP. 50670-901
Tel.: (81) 2126-8508/ 8568
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
Departamento de FonoaudiologiaLIBRASASSISTENTEDE01Mestre em Fonoaudiologia ou em áreas afins. Graduação em Fonoaudiologia.
Centro de Educação
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE,
CEP: 50670-901
Tel.: (81) 2126-8320/ 8321
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino Prática do Ensino em Biologia, Metodologia do Ensino de Biologia e Fundamentos do Ensino das CiênciasASSISTENTEDE01Mestre na área da Educação ou Ensino das Ciências. Graduação em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
Departamento de Psicologia e Orientação EducacionaisLIBRASASSISTENTEDE01Mestre em Educação ou áreas afins.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Recife - PE, Cidade Universitária,
CEP: 50670-901
Tel.: (81) 2126-8260/ 8261
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h
Curso de MuseologiaEducação e Comunicação em MuseusASSISTENTEDE01Mestre, Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou áreas afins.
Teoria MuseológicaASSISTENTEDE01Mestre, Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou áreas afins.
ExpografiaASSISTENTEDE01Mestre, Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou áreas afins.
ConservaçãoASSISTENTEDE01Mestre, Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou áreas afins.
DocumentaçãoASSISTENTEDE01Mestre, Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou áreas afins.