UFF - Universidade Federal Fluminense - RJ

Notícia:   Universidade Federal Fluminense - UFF abre 155 vagas para diversos cargos

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

EDITAL Nº 156/2010

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 124 de 15 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 16 de março de 2010, Seção 1, página 52, da Portaria nº 324 de 19 de março de 2010, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 22 de março de 2010, Seção 1, Página 18, da Portaria nº 326, de 19 de março de 2010, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 22 de março de 2010, Seção 1, página 18, da Portaria nº 343 de 25 de março de 2010, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2010, Seção 1, página 13, e da Portaria nº 468 de 13 de abril de 2010, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº70, de 14 de abril de 2010, Seção 1, página 07, para atendimento das demandas desta IFES, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas Expansão 2009, REUNI 2010 e 2011 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2010 torna publico que estarão abertas, no período de 21 de setembro de 2010 a 5 de outubro de 2010, as inscrições para Concurso Público, conforme Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009, destinado ao provimento de cargos Técnico-administrativos em Educação, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas desta Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme as determinações contidas neste Edital e no seu regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos e pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, vinculado à Superintendência de Recursos Humanos, ambos da Universidade Federal Fluminense.

1.2 O Concurso Público visa à contratação de 108 (cento e oito) profissionais para os cargos de Nível E, Nível de Capacitação I e de 47 (quarenta e sete) profissionais para os cargos de Nível D, Nível de Capacitação I.

2 DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DO NÚMERO DE VAGAS, DA LOTAÇÃO, DO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Descentralizadas, localizadas nos Municípios de Nova Friburgo, Rio das Ostras e Volta Redonda, conforme Programa Expansão 2009.

2.1.1 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Nova Friburgo (ampla concorrência)

Cargo / Área

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOQUÍMICA

40

1

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Rio das Ostras (ampla concorrência)

Cargo / Área

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA

40

1

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Volta Redonda (ampla concorrência)

Cargo / Área

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

40

2

2.2 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Descentralizadas, localizadas nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua.

2.2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Campos dos Goytacazes (ampla concorrência)

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

ASSISTENTE SOCIAL

40

2

PEDAGOGO

40

1

PSICÓLOGO/ÁREA

40

2

SECRETÁRIO EXECUTIVO

40

1

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

40

2

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Santo Antônio de Pádua (ampla concorrência)

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

SECRETÁRIO EXECUTIVO

40

1

2.2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Campos dos Goytacazes (ampla concorrência)

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

40

1

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA-ÊNFASE EM REDE DE INFORMÁTICA

40

1

Distribuição para a Unidade Descentralizada de Santo Antônio de Pádua (ampla concorrência)

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA-ÊNFASE EM REDE DE INFORMÁTICA

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FÍSICA

40

1

2.3 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

2.3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I

Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Ampla Concorrência

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

ADMINISTRADOR

40

17

ARQUIVISTA

40

1

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

40

23

ESTATÍSTICO

40

2

FISIOTERAPEUTA

40

3

FONOAUDIÓLOGO

40

2

PEDAGOGO

40

6

PRODUTOR CULTURAL

40

2

PROGRAMADOR VISUAL

40

3

PSICÓLOGO

40

2

SECRETÁRIO EXECUTIVO

40

7

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

40

16

TERAPEUTA OCUPACIONAL

40

4

Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Portadores de Deficiência

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

ADMINISTRADOR

40

2

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

40

2

SECRETÁRIO EXECUTIVO

40

2

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

40

1

2.3.2 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I

Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Ampla Concorrência

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

40

4

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40

4

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40

4

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ALIMENTOS

40

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AUDIOVISUAL

40

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR

40

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOTECNOLOGIA

40

3

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FARMÁCIA

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA ÊNFASE EM REDE DE INFORMÁTICA

40

3

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MICROBIOLOGIA DOS ALIMENTOS

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MICROSCOPIA ELETRÔNICA

40

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

40

8

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: VETERINÁRIA PATOLOGIA ANIMAL (NECROPSIA)

40

2

Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Portadores de Deficiência

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40

1

2.4 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.4.1 Do Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I

CARGO: ADMINISTRADOR

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Administração, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da unidade. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ARQUIVISTA

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Arquivologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições do cargo

Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental e informativo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Serviço Social, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: AUDITOR

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Realizar auditagem. Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal. Examinar a documentação mensal da receita e despesa orçamentária e extra-orçamentárias. Emitir pareceres em processos. Elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, formação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento, implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros, Documentação e outros órgãos assemelhados. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ESTATÍSTICO

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Ciências Estatísticas ou Atuárias, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta Ciência, suas aplicações praticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Fisioterapia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Fonoaudiologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PEDAGOGO/HABILITAÇÃO

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Pedagogia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com a legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PRODUTOR CULTURAL

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Comunicação Social, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com programações culturais e promoção de eventos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PROGRAMADOR VISUAL

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Responsável pela programação visual do setor, envolvendo a criação e a produção de peças gráficas e publicitárias dirigidas ao público interno e externo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Psicologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições do cargo

Planejar e coordenar serviços de secretaria. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Pré-requisitos

Formação superior completa em Curso de Graduação em Terapia Ocupacional, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.4.2 Do Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ALIMENTOS

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AUDIOVISUAL

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOTECNOLOGIA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOQUÍMICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FARMÁCIA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FÍSICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA - ÊNFASE EM REDE DE INFORMÁTICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MICROSCOPIA ELETRÔNICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: VETERINÁRIA - PATOLOGIA ANIMAL (NECROPSIA)

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, mais experiência de 12 (doze) meses.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos áudio visuais utilizados nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Pré-requisitos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, mais Curso Técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, quando for o caso.

Atribuições do cargo

Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental da comunidade, promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.5 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

A comprovação da experiência prática, exigida como pré-requisito para provimento do cargo de Técnico em Audiovisual, deverá ser realizada mediante a apresentação de um ou de todos os documentos a seguir relacionados, no momento da convocação para a posse prevista no subitem 10.3 do presente Edital:

a) experiência em Instituições Privadas: original e fotocópia ou fotocópia autenticada das páginas da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), em que constem a identificação, o(s) emprego(s) exercido(s) e o(s) período(s) de contrato de trabalho; ou, original e fotocópia ou fotocópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas;

b) experiência em Instituições Públicas: original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas, que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) exercido(s); ou, original e fotocópia ou fotocópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas.

2.6 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados novos provimentos de vagas nos cargos oferecidos nos subitens 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1 e 2.3.2 do presente Edital, poderão ser convocados, respeitando-se a legislação vigente, candidatos aprovados, na rigorosa ordem de classificação, no cargo/área a que concorreram, reservando-se à Universidade Federal Fluminense distribuir essas vagas nas várias Unidades situadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitando-se a(s) autorização(ões) concedida(s) e as demandas institucionais.

2.7 A Universidade Federal Fluminense poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, convocar candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados, nos termos deste Edital.

2.7.1 Para a concretização das nomeações previstas no subitem 2.7, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.

2.8 O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com a seguinte remuneração:

CARGOS / VENCIMENTO BÁSICO

Cargos do Nível de Classificação E Nível de Capacitação I / R$ 2.989,24

Cargos do Nível de Classificação D / Nível de Capacitação I / R$ 1.821,90

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 21 de setembro de 2010 a 05 de outubro de 2010.

3.2 Taxa de Inscrição:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos do Nível de Classificação E

R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos do Nível de Classificação D

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Concurso Público, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet e levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 3.5, respeitado o disposto no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, conforme disposto no Artigo 15 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.4.1O candidato poderá obter o Edital do Concurso, o conteúdo programático para a prova, o calendário dos eventos e demais informações pela internet, no endereço eletrônico do concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010.

3.4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico do Concurso, das 12 horas do dia 21 de setembro de 2010 até as 12 horas do dia 5 de outubro de 2010 (horário de Brasília).

3.4.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 5 de outubro de 2010.

3.4.4 O candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.4.5 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

3.5 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, publicado no DOU de 3/10/2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que trata o Decreto nº 6.135 de 2/6/2007 e for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.5.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado, de acordo com data, horário e local definidos no quadro a seguir, mediante requerimento do candidato à COSEAC, acompanhado de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração e comprovantes devidos de que atende às condições estabelecidas no subitem 3.5.1.

MUNICÍPIO / ENDEREÇO / DATA / HORÁRIO

NITERÓI / COSEAC Av. Visconde de Rio Branco s/nº Campus do Gragoatá - Bloco C - térreo São Domingos / 09/09/2010 a 10/09/2010 / 10 às 16 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES / INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Rua José do Patrocínio, 71 - Centro / 08/09/2010 / 10 às 16 horas

NOVA FRIBURGO / FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE NOVA FRIBURGO Rua Sílvio Henrique Braune, 22 - Centro / 08/09/2010 / 10 às 16 horas

RIO DAS OSTRAS / POLO UNIVERSITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS Rua Recife, quadra 7 - lotes de 1 a 7 Jardim Bela Vista / 08/09/2010 / 10 às 16 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA / CIEP BRIZOLÃO 469 ANAÍDE PANARO CALDAS Av. Chaim Elias, s/nº - Centro / 08/09/2010 / 10 às 16 horas

VOLTA REDONDA / POLO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA Avenida dos Trabalhadores, nº 420

Vila Santa Cecília / 08/09/2010 / 10 às 16 horas

3.5.3 O resultado do processo informará os beneficiados com Isenção da Taxa, bem como os pedidos negados, este resultado será disponibilizado no dia 17/9/2010, no endereço do Concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010, e na COSEAC.

3.5.4 Os interessados que não foram contemplados com Isenção da Taxa poderão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições para o Concurso.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por esta Instituição.

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do mesmo, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos do subitem 3.4.3, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.9 O candidato que apresente autismo; deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora, auditiva; diabetes; dislexia; síndrome do pânico; ou transtorno do déficit da atenção e hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Esse procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de próteses metálicas, usuários de aparelho auditivo. O mesmo se aplica às candidatas que, à época das provas, estejam em processo de amamentação.

3.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax (21) 2629-2820, até o término do período das inscrições.

3.9.2 Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios domiciliares.

3.9.3 A COSEAC não elabora provas em Braile.

3.9.4 A COSEAC dispõe de regletes e sorobans para auxílio na realização das provas para candidatos portadores de deficiência visual (cegueira).

4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 13 de outubro de 2010, por meio da internet, no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010, seu Cartão de Confirmação, contendo, além de seus dados pessoais, seu número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação, por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/nº , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, exclusivamente nos dias 13 e 14 de outubro de 2010, no horário de 10 às 16 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 13 e 14 de outubro de 2010, no horário de 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado no item 3 deste Edital, como também o candidato contemplado com Isenção da Taxa de Inscrição que tenha realizado todos os procedimentos da inscrição.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova.

5 DAS VAGAS DESTINADAS À PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Os portadores de deficiência, assim considerados pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, terão assegurada a sua participação no Concurso, na forma e condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº8.112/1990 e no referido Decreto, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, conforme discriminado nos subitens 2.3.1 e 2.3.2 do presente Edital e destacadas em quadro abaixo:

CARGO / Nº DE VAGAS DESTINADAS ÀS UNIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADMINISTRADOR / 2

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA / 2

SECRETÁRIO-EXECUTIVO / 2

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS / 1

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / 1

5.2 Na hipótese de aprovação de candidato portador de deficiência, este será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo.

5.3 As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência em caso de não serem providas, por falta de candidatos aprovados ou por não habilitação pela Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo pertinente.

6 DA PROVA

6.1 O concurso constará de uma única etapa, com a realização de prova escrita, na forma abaixo especificada:

Parte I- Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

Parte II- Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para aferimento de conhecimentos teóricos referentes ao cargo para o qual o candidato estará concorrendo.

6.2 A prova (parte I e parte II) será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das alternativas de respostas, sendo considerada incorreta a questão com mais de uma alternativa marcada ou sem alternativa marcada ou com emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3 Para assinalar suas respostas o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta, preenchendo, integralmente, o espaço correspondente à alternativa escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, para garantir a leitura da alternativa assinalada.

6.4 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

6.5 Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 2ª chamada.

6.6 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico do concurso, a partir de 13 de outubro de 2010.

6.7 No município de Niterói poderão realizar a prova os candidatos inscritos para qualquer cargo/área previstos nos subitens 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2. Em cada um dos municípios de Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, somente farão prova os candidatos inscritos em cargos/área previstos nos subitens 2.1.1, 2.2.1, e 2.2.2 destinados a cada um desses municípios. Tal opção deverá ser registrada no campo localidade de prova do Requerimento de Inscrição.

6.8 A prova será realizada no dia 24 de outubro (domingo) para todos os cargos. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada somente até 8 horas e 50 minutos. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado, ou realizar prova em local diverso do definido no seu Cartão de Confirmação.

6.9 Os 3 (três) últimos candidatos serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo tenha se esgotado. O que acontecer primeiro liberará os candidatos. Estes candidatos assinarão em local próprio na ata de prova.

6.10 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

6.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

6.12 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante a verificação do Documento de Identificação, da coleta da assinatura e das impressões digitais.

6.12.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.12.2 Os candidatos, que por algum motivo se recusarem a realizar o procedimento de coleta de impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.13 Não é permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando qualquer material que sirva para consulta, instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, qualquer tipo de relógio ou de chapéu, telefone celular, pager, beep, controle remoto, alarme de carro e/ou equipamentos eletrônicos, ainda que desligados;

b) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.14 O candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 6.13 será automaticamente eliminado do Concurso.

6.15 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões da prova ou do gabarito até as 18 horas do dia 26 de outubro de 2010. Para tal, deverá enviar requerimento, devidamente fundamentado, à COSEAC, remetendo-o somente por intermédio do correio eletrônico <recursouff2010@vm.uff.br>.

7 DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A prova terá valor de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

Parte I- Língua Portuguesa: será composta por 20 (vinte) questões, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos. Mínimo para habilitação: 8 (oito) pontos.

Parte II- Conhecimento Específico: composta por 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

Mínimo para habilitação: 36 (trinta e seis) pontos.

7.2 A nota da prova será igual à soma dos pontos obtidos nas Partes I e II.

7.3 A classificação do candidato no Concurso Público dar-se-á pelo cargo/área ao qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.4 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

a) o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) o candidato de mais idade.

7.4.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, especificamente no cargo/área ao qual concorreu o candidato, se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no subitem 7.4, em atendimento ao exposto no Parágrafo Único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003.

7.5 Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de pontos para habilitação, na forma prevista no subitem 7.1 deste Edital;

b) não comparecer à prova;

c) deixar de assinar a lista de presença e/ou o Cartão de Respostas da prova;

d) estiver incurso nas situações previstas nos subitens 6.12 e 6.13 deste Edital.

8 DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O gabarito da prova será divulgado no dia 25 de outubro de 2010, no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010.

8.2 A nota da prova (Parte I e Parte II) e o Cartão de Respostas dos candidatos serão divulgados no dia 17 de novembro de 2010, através do endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010.

8.3 O candidato poderá recorrer da nota de sua prova através de requerimento devidamente fundamentado, no dia 17 de novembro de 2010, das 10 às 16 horas, exclusivamente na COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/nº , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

8.4 O resultado dos recursos, o resultado final e a classificação dos candidatos serão divulgados no dia 24 de novembro de 2010, no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010.

8.5 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital homologatório expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, dando cumprimento ao disposto no Artigo 16 do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. A UFF HOMOLOGARÁ E PUBLICARÁ NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, RESPEITADOS OS LIMITES PREVISTOS NO ANEXO II DO DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, NO QUE TANGE À RELAÇÃO ENTRE O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERECIDAS NO PRESENTE EDITAL E O QUANTITATIVO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CADA CARGO/ÁREA.

9 A VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso será válido por 02 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal, art. 12 da Lei no 8.112/1990 e § 1º do art. 1º do Decreto no nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a critério da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados, respeitados os limites previstos no Anexo II do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 Os cargos serão providos por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, que nomeará os candidatos na rigorosa ordem de classificação final e dentro do número de vagas previsto neste Edital para cada cargo/área. Fica a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo Ministério da Educação.

10.2 O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão Vencimento definidos no item 2 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112 de 1990), de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

10.3 O candidato será convocado para posse, quando deverá apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorreu, conforme discriminado nos subitens 2.4.1 ou 2.4.2 deste Edital, e submeter-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112 de 1990, na Divisão de Saúde Ocupacional desta Universidade.

10.3.1 Os documentos apresentados para a posse pelos candidatos convocados serão apreciados por Comissão Técnica designada pelo Magnífico Reitor, que avaliará a comprovação dos mesmos para o atendimento aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.4.1 ou 2.4.2 deste Edital.

10.3.2 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da convocação para a nomeação, laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua convocação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298 de 1999.

10.4 A convocação dos candidatos dar-se-á através de telegrama, com aviso de recebimento (AR) e correio eletrônico, a ser enviado aos candidatos convocados para nomeação, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Federal Fluminense, Prédio da Reitoria, 1º andar, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

10.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

11 DA ESCOLHA DAS VAGAS

11.1 Os candidatos convocados na forma prevista no subitem 10.3, para cargos com mais de 1 (uma) vaga oferecida no presente Edital (nas vagas de ampla concorrência) deverão comparecer em data, hora e local informados pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR) e correio eletrônico, para a escolha de sua Unidade de lotação, sendo respeitada a rigorosa ordem de classificação.

11.1.1 O não comparecimento do candidato na hora marcada, para escolha da vaga, permitirá à Instituição proceder a sua lotação em qualquer Unidade que dispuser de vaga.

12 DA POSSE

12.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

12.2 São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º , do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica da Universidade Federal Fluminense, no caso dos candidatos que indicaram suas deficiências;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo/área e demais pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo/área;

h)estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

12.3 No ato da posse, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

12.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112 de 1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, através de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subsequente.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será excluído do Concurso, por ato da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, não fazendo jus ao provimento no cargo a que concorreu, o candidato que:

a) não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 10.3 deste Edital;

b) desistir, por escrito, ao cargo a que concorreu;

c) não apresentar a documentação exigida nos pré-requisitos constantes dos subitens 2.4.1 ou 2.4.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

d) apresentar documentação que não comprove as exigências contidas nos pré-requisitos constantes dos subitens 2.4.1 ou 2.4.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

e) não comparecer ou ser inabilitado no exame médico admissional;

f) não atender às determinações deste Edital.

13.2 A exclusão do candidato prevista no subitem 13.1 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, o candidato imediatamente subsequente da lista de classificação, para o processo de provimento da vaga correspondente ao cargo.

13.3 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos.

13.4 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

13.6 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/concursos/uff/2010, no Cartão de Confirmação, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital

13.7 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Universidade Federal Fluminense, mas a expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação competente exigida.

13.8 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

ROBERTO DE SOUZA SALLES