UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM abre 5 vagas de nível Superior

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 53, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições e tendo em vista, as Leis nº 8.112/90 e 11.091/05, alterada pela Lei nº 11.233/05, a Constituição Federal, o Decreto nº 6944, publicado no DOU de 22/08/2009, a Portaria/MEC nº.468, publicada no DOU de 14/04/2010, demais legislações complementares e o Processo nº 23085.003054/10-10, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira Técnico-administrativa em Educação, nas condições previstas neste Edital, nos anexos e demais expedientes.

1.. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. A descrição sumária das atribuições relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

1.4. O conteúdo programático e as referências constam do Anexo II deste Edital.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo processo do concurso.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DOS CARGOS

1.2.A especificação dos cargos, o número de vagas, os pré-requisitos e a remuneração são os discriminados a seguir:

CARGO

PRÉ-REQUISITOS PARA POSSE

VAGA

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO e PADRÃO DE VENCIMENTO

REMUNERAÇÃO INICIAL

Biomédico

*Curso superior em Biomedicina.

*Registro no Conselho competente.

01

E-I-01

R$ 2.989,33

Físico

*Curso superior na área.

01

Geógrafo

*Curso superior em Geografia.

*Registro no Conselho competente.

01

Médico - Área: Medicina do Trabalho

*Curso superior em Medicina

*Especialização ou Residência Médica em Medicina do Trabalho em programa reconhecido pelo MEC

*Registro no Conselho competente.

01

Químico

*Curso superior na área.

*Registro do Conselho competente.

01

2.2. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 11.091, de 12/01/2005.

2.3. A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em unidades organizacionais da Universidade, a critério da Instituição.

2.4. A jornada de trabalho semanal será de 20(vinte) horas para o cargo de Médico e 40(quarenta) horas para os demais cargos relacionados no Edital.

2.5. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.6. A posse do candidato nomeado está condicionada à documentação dos comprovantes dos pré-requisitos descritos, inerentes aos respectivos cargos exatamente no nível de escolaridade especificado e demais itens previstos no subitem 11.8.

3. CRONOGRAMA DO CONCURSO

Datas/períodos

Eventos

01/11 a 05/12/2010

Período de inscrição

01 a 18/11/2010

Período de inscrição - com isenção de taxa

01/11/2010

Divulgação do Anexo II - Conteúdo Programático

26/11/2010

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

06/12/2010

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

06/12/2010

Data limite para entrega de formulário e laudo médico - portador de deficiência e solicitação de atendimento especial

05/01/2011

Divulgação de horário e local da realização da prova objetiva

09/01/2011

Aplicação da prova objetiva

10/01/2011

Publicação do gabarito da prova objetiva

11 e 12/01/2011

Prazo para recurso referente gabarito e/ou questão da prova objetiva

26/01/2011

Divulgação resultado da prova objetiva

27 e 28/01/2011

Prazo para recurso referente resultado prova objetiva

09/02/2011

Convocação para prova prática

13/02/2011

Aplicação da prova prática

18/02/2011

Divulgação do resultado de cargo com prova prática

21 e 22/02/2011

Prazo para recurso de resultado de cargo com prova prática

3.2. O horário e o local onde serão realizadas as provas objetivas estarão disponíveis no sítio oficial da UFTM (www.uftm.edu.br), conforme cronograma acima.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira) às 22 horas do dia 05 de dezembro de 2010 (domingo), observado o horário oficial de Brasília.

4.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Em razão das provas objetivas de todos os cargos serem realizadas na mesma data e horário, o candidato deverá escolher uma única e definitiva opção de cargo para o qual deseja concorrer.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. As taxas de inscrições são as seguintes: cargos de nível de Classificação E - R$ 60,00 (sessenta reais).

4.6. Procedimentos para inscrição:

a) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

b) A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil até 06 de dezembro de 2010, conforme expediente bancário.

b.1) A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

c) O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

4.10. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso, inclusive o portador de deficiência, deverá encaminhar até 06 de dezembro de 2010, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, o formulário de solicitação preenchido, conforme disponível no sítio oficial da UFTM, indicando as condições necessárias para a realização da prova e anexando atestado médico comprobatório de sua condição.

4.10.1 A solicitação de condição especial, deverá ser protocolada na recepção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (Av. Frei Paulino, 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG CEP 38025-180) no horário de expediente ou encaminhada via SEDEX (postada impreterivelmente até 06 de dezembro de 2010). Após este período a solicitação será indeferida.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade.

4.11.1. O tempo estipulado para realização das provas não terá acréscimo por motivo de amamentação.

4.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 4.10., será atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso.

4.13. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

4.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

4.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

4.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

4.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, no Pró-Reitoria de Recursos Humanos/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período de 01 a 19 de novembro de 2010, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, que estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, contendo:

*indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

*declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.2. deste Edital.

5.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

5.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

5.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do concurso da UFTM.

5.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.9. A resposta do pedido de isenção será divulgada no dia 26 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.uftm.edu.br.

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão, ainda, efetivar sua inscrição no concurso, via internet, dentro do prazo estabelecido neste Edital, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos no item 4.

5.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público de que trata este Edital.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5° da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade o Concurso, para os Cargos/Áreas de Atividades.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n°8.112/90.

6.2.2. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.2.3. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.2.4. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6.2.5. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.3.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue até 06 de dezembro de 2010, das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX (postado impreterivelmente até o dia 06 de dezembro de 2010), no DRH da UFTM (Av. Frei Paulino , 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.10., atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral.

6.7.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.7.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.7.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.7.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.8. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.10. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.11. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso público constará de PROVA OBJETIVA para todos os cargos e também de PROVA PRÁTICA para o cargo de Químico.

7.1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e a prova prática terá caráter apenas classificatório. A prova objetiva será composta por duas partes: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, contendo, respectivamente, 30 e 35 questões de múltipla escolha com cinco alternativas por questão.

7.1.2. A prova prática para o cargo de Químico avaliará os conhecimentos, habilidades e postura do candidato para atuar em laboratórios, na assistência em elaboração e execução de aulas práticas e outras atividades inerentes ao cargo. Será analisado seu desempenho em procedimentos laboratoriais envolvendo a segurança e sua utilização, manipulação e reconhecimento de equipamentos, soluções e recipientes. Os critérios de valoração da prova prática estão estabelecidos conforme segue:

ITENS

PONTUAÇÃO

Conhecimento de procedimentos de segurança e emergência em laboratórios.

2,5

Conhecimento de: equipamentos de laboratórios, soluções recipientes.

2,5

Comportamento, postura e destreza na manipulação de equipamentos, soluções e materiais no laboratório.

2,5

Atuação na preparação de equipamentos e materiais mediante um Roteiro de Aulas Práticas apresentado.

2,5

TOTAL

10

7.1.3. Para prova prática, prevista para o cargo de Químico serão convocados os candidatos habilitados e classificados até a 5ª (quinta) posição.

7.1.4. Havendo empate na última colocação a que se refere o limite de convocação para prova prática, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

7.1.5. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, todos os candidatos habilitados na prova objetiva e nessas condições, serão convocados para prova prática.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto em cada parte da prova objetiva (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme descrito no Quadro de Provas, abaixo.

QUADRO DE PROVAS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

NÚMERO MÍNIMO DE ACERTO PARA HABILITAÇÃO

PERCENTUAL MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBJETIVA

Conhecimentos Gerais (todos os cargos: Língua Portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico e Informática)

30

18

60%

1

30

Conhecimentos Específicos (todos os cargos)

35

21

60%

2

70

PRÁTICA

Para o cargo de Químico

Serão distribuídos 20 pontos

caráter apenas classificatório

2

40

7.3. Os critérios de valoração serão estabelecidos por meio do peso atribuído a cada prova.

7.4. A nota final do candidato será calculada aplicando-se a média ponderada sobre as respectivas notas obtidas, conforme fórmula a seguir:

7.4.1. Aos cargos com aplicação apenas de prova objetiva:

[(Nota Conh. Gerais * peso) + (Nota Conh. Específicos * peso)] / ? pesos

7.4.2. Aos cargos com aplicação de provas objetiva e prática:

[(Nota Conh. Gerais * peso) + (Nota Conh. Específicos * peso) + (Nota Prática * peso)] / ? pesos

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.l. As provas do Concurso Público, para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Uberaba-MG, no dia 09 de janeiro de 2011 (domingo), em horário e local a serem divulgados, conforme disposto no item 3.

8.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações sobre data, horário e local de prova.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identificação, preferencialmente o informado na ficha de inscrição.

8.3.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.3.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

8.5. O candidato que porventura inscrever-se para mais de um cargo e obtiver confirmação de suas inscrições, somente poderá fazer prova para um dos cargos, conforme disposto no subitem 4.3.

8.6. Os candidatos que concluírem a prova somente poderão ausentar-se da sala de realização da prova após transcorridas 2 (duas) horas de seu início, entregando a folha de resposta ao fiscal responsável pela sala, podendo levar consigo o caderno de questões.

8.7. O candidato que se ausentar do prédio de realização de prova, por qualquer motivo, não poderá retornar ao mesmo durante a realização do concurso sendo a prova e a folha de respostas recolhidas pelo fiscal de sala.

8.8. Iniciada a prova, o fiscal de sala colherá as impressões digitais de todos os candidatos presentes, bem como será realizada filmagem por cinegrafista devidamente credenciado.

8.9. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, equipe de aplicação de provas, membro da comissão de concurso, demais auxiliares e autoridades presentes ou candidato;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova, bem como utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso, bem como aparelhos eletrônicos, tais como bip, pager, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.

c) afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha de respostas.

d) não estiver no local de realização da prova até o início previsto.

e) não permitir a coleta de impressão digital ou filmagem.

f) fizer, em qualquer documento, em qualquer tempo, declaração falsa ou inexata.

g) não entregar a folha de respostas ao examinador responsável, dentro do tempo estabelecido de prova.

8.10. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, as respostas da prova para a folha de respostas definitiva. A folha de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala obrigatoriamente no término da prova, pois será o único documento válido para correção. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.11. Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.12. Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas e a UFTM não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso.

8.13. Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua(s) prova(s) será(ao) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

8.14. A prova prática será gravada para efeito de registro e avaliação.

9. DO RESULTADO DA PROVA E DOS RECURSOS

9.l. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no sítio: www.uftm.edu.br, conforme cronograma deste edital (item 3).

9.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, relativos ao conteúdo das questões e/ou ao gabarito, que poderá ser individual ou coletivo, devendo ser redigido, conforme modelo disponível no sítio da UFTM, dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, e protocolado na recepção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no horário de 9h às 16h, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

9.3. O resultado dos recursos será divulgado no sítio www.uftm.edu.br.

9.4. Nos casos em que a decisão da Comissão do Concurso resultar na anulação de questão de prova, a pontuação correspondente a esta questão será atribuída a todos os candidatos que concorrem ao respectivo cargo, independente de terem recorrido. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração.

9.5. Na ocorrência de alterações oriundas de resultado de recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior, podendo ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.6. O resultado das provas objetivas será divulgado no sítio www.uftm.edu.br, conforme cronograma deste edital (item 3).

9.7. A interposição de recurso do resultado, de acordo com modelo disponível no sítio, deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de RH, no horário de 9h às 16h, até 2(dois) dias úteis após a divulgação do resultado no endereço eletrônico da UFTM.

9.7.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da divulgação do resultado, especialmente em razão do prazo para interposição de recurso.

9.8. Não será aceito recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como por via postal, fax e Internet.

9.9. A Comissão de Concurso dará decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida, conforme segue:

CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Biomédico

05

Físico

05

Geógrafo

05

Médico - Área: Medicina do Trabalho

05

Químico

05

10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do concurso.

10.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma, considerando a Lei nº 10.741, de 01/10/2003:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.5. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 10.4.1, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação.

10.6. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação por cargo, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

11. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. O provimento de cargo técnico-administrativo, na forma de nomeação, depende de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

11.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitado o número original de vagas oferecidas no Edital.

11.3. Durante o período de validade do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados.

11.4. A nomeação e posse far-se-á segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

11.5. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

11.5.1. será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

11.5.2 São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

11.6. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

11.7. É de até 15 (quinze) dias o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

11.7.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

11.8. Serão exigidos no ato da posse:

* prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

* cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

* cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

* Atestado de Inspeção Médica Oficial - considerando APTO, física e mentalmente em todos os exames pré-admissionais (o candidato no ato da inspeção médica deverá apresentar seu cartão de vacina e uma cópia da identidade, apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado, na inspeção oficial, INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, não poderá ser empossado. Essa avaliação terá caráter eliminatório);

* declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

* declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE);

* declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

* certidão de nascimento ou casamento;

* comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

* Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

* certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade escolar;

* 01 foto 3x4 recente e colorida;

* cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e a data do primeiro contrato de trabalho;

* outros documentos que se fizerem necessários.

11.9. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

11.9.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

11.10. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e no Parecer AGU GQ nº 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

11.11. Nas situações constantes dos subitens 11.5.1 e 11.7.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

11.12. Durante o período de validade do concurso as nomeações ocorrerão de acordo com as autorizações Ministeriais.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, à Universidade Federal do Triângulo Mineiro reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

13.3. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.4. O candidato classificado e nomeado para o cargo, não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.5. O provimento das vagas dar-se-á obedecendo à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

13.6. A UFTM divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais referente ao Concurso Público no sítio www.uftm.edu.br.

13.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse, em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato.

13.7.1. A UFTM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.8. Não será fornecido documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final e homologação na Imprensa Oficial.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR