UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG oferece 12 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 42/08

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo n. 23085.001852/08-01, a Lei n. 8.112, de 11/12/90 e suas alterações, a Resolução n. 018, de 15/12/92, da Congregação da UFTM, a Portaria MPOG n. 286, publicada em 03/09/08, alterada pela Portaria n. 324, publicada em 22/10/08, a Portaria MEC n. 1226, publicada em 07/10/08, Portaria n. 1110 MEC, publicada em 05/09/08, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público na carreira de Magistério Superior, para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

I - DAS VAGAS

DISCIPLINAS

DEPTOS/ CURSOS

CLASSE

REGIME

VAGAS

Química

Depto de Ciências Biológicas

Adjunto

DE

01

Enfermagem em Psiquiatria

Curso Enfermagem

Adjunto

DE

01

Ginecologia e Obstetrícia

Depto Materno Infantil

Adjunto

20h

01

Nutrologia

Depto Clínica Médica

Assistente

20h

01

Fisiopatologia das Doenças Nutricionais e Dietoterapia

Curso de Nutrição

Assistente

DE

01

Nutrição em Saúde Pública e Estágio Supervisionado em Nutrição em Saúde Pública

Curso de Nutrição

Adjunto

DE

01

Nutrição Experimental e Metodologia da Pesquisa

Curso de Nutrição

Adjunto

DE

01

Suporte Nutricional, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica

Curso de Nutrição

Assistente

DE

01

Educação Nutricional e Vigilância Alimentar e Nutricional

Curso de Nutrição

Adjunto

DE

01

Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição e Estágio Supervisionado em Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição.

Curso de Nutrição

Assistente

DE

01

Técnica Cirúrgica e Cirurgia Geral

Depto de Cirurgia

Assistente

20h

01

Práticas e Vivências em Terapia Ocupacional I, Práticas e Vivências em Terapia Ocupacional II, Introdução e História da Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional

Assistente

DE

01

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de 16 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009.

2.1.1. Caso não ocorram inscrições para as disciplinas cujos cargos são destinados à Classe de Professor Adjunto no período previsto no item anterior, ficam abertas as inscrições no período de 17 a 23 de janeiro de 2009, para Professor Assistente, sendo excluída a exigência do Título de Doutor e exigido para essa Classe o Título de Mestre e os demais pré-requisitos mencionados no item III.

2.2. Horário: Das 8h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis.

2.3. Local: Centro Educacional e Administrativo da UFTM - Departamento de Recursos Humanos - Av. Frei Paulino n.30 - Bairro Abadia - Uberaba-MG.

2.4. Valores da taxa: para a Classe Adjunto/DE: R$160,00; para a Classe Adjunto/20h: R$55,00; para a Classe Assistente/DE: R$100,00; para a Classe Assistente/20h: R$45,00

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá possuir, no mínimo, 18 anos de idade e no ato da inscrição, preencher o formulário fornecido no próprio local, anexando cópias dos seguintes documentos (apresentar originais para autenticação):

a) prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, fornecida no local da inscrição;

b.1) A GRU poderá ser emitida pela internet no endereço: (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp); Código: 153035; gestão: 15242; código de recolhimento: 28883-7, número de referência: 1507, competência: mês vigente e ano, vencimento: último dia de inscrição para cada classe, CPF do candidato e valor conforme taxa de inscrição especificada no item 2.5.

c) provas documentais dos títulos e comprovantes exigidos no item I (Dos Pré-Requisitos);

d) deverá entregar também:

d.1.) Para a Classe de Adjunto 05 (cinco) cópias do curriculum vitae completo, cadastrado e atualizado no sistema Lattes, (www.lattes.cnpq.br) , sendo apenas uma cópia encadernada, numerada, acompanhada dos respectivos comprovantes, que também deverão ser numerados conforme sua ordem no currículo.

d.2.) Para a Classe de Assistente 03 (três) cópias do curriculum vitae completo, cadastrado e atualizado no sistema Lattes, (www.lattes.cnpq.br) , sendo apenas uma cópia encadernada, numerada e acompanhada dos respectivos comprovantes, que também deverão ser numerados conforme sua ordem no currículo.

2.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.7. O resultado quanto ao deferimento da inscrição será publicado em forma de "Aviso", nos quadros do D.R.H., até dois dias úteis após o término das inscrições.

2.8. As inscrições serão analisadas pelo Chefe do Departamento ou Coordenador do Curso ou responsável pela disciplina, quando for o caso.

2.9. No caso de indeferimento da inscrição, será assegurado ao candidato ou ao seu procurador o direito de recorrer, com efeito suspensivo, no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da afixação do Aviso.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração específica, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da apresentação da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que será retida.

2.11. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição; sendo que Servidores Públicos Federais não poderão ser procuradores.

2.12. Sob nenhuma hipótese será aceita inscrição que não esteja acompanhada da documentação completa, não se admitindo, inclusive, rasuras ou emendas nos documentos.

2.13. Em qualquer momento, a inscrição poderá ser anulada, desde que seja apurada irregularidade ou inexatidão nas declarações ou na documentação exigida.

2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporâneas e nem aceito, em lugar dos documentos exigidos, comprovante de seu requerimento ao órgão competente.

2.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo com ele relacionado.

2.16. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

III - DOS PRÉ-REQUISITOS e TIPOS DE PROVAS

3.1. Disciplina:Química

Pré-Requisito: Graduação em Química e Doutorado na área de Físico-Química ou Bioquímica

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.2. Disciplina: Enfermagem em Psiquiatria

Pré-Requisito: Graduação em Enfermagem e Doutorado na área de Saúde

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.3. Disciplina: Ginecologia e Obstetrícia

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia e Título de Doutor

Tipos de Provas: Prova Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.4. Disciplina: Nutrologia

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica e Título de Mestre ou Doutor

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.5. Disciplina: Fisiopatologia das Doenças Nutricionais e Dietoterapia

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição, Mestrado e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em nutrição clínica hospitalar.

Tipos de Provas: Prática, Julgamento de Títulos e Didática

3.6. Disciplina: Nutrição em Saúde Pública e Estágio Supervisionado em Nutrição em Saúde Pública

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição e Doutorado na área de saúde pública.

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.7. Disciplina: Nutrição Experimental e Metodologia da Pesquisa

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição ou Biologia ou Farmácia-Bioquímica e Doutorado na área da nutrição ou área da saúde.

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.8. Disciplina: Suporte Nutricional, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição, Mestrado na área de nutrição e experiência profissional comprovada de 02 (dois) anos em nutrição clínica hospitalar.

Tipos de Provas: Prática, Julgamento de Títulos e Didática

3.9. Disciplina: Educação Nutricional e Vigilância Alimentar e Nutricional

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição e Doutorado em Saúde Pública.

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.10. Disciplina: Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição e Estágio Supervisionado em Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição.

Pré-Requisito: Graduação em Nutrição, Mestrado e experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em Unidades de Alimentação e Nutrição

Tipos de Provas: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.11. Disciplina: Técnica Cirúrgica e Cirurgia Geral

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral, Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo e Mestrado

Tipos de Prova: Escrita, Julgamento de Títulos e Didática

3.12. Disciplina: Práticas e Vivências em Terapia Ocupacional I, Práticas e Vivências em Terapia Ocupacional II, Introdução e História da Terapia Ocupacional

Pré-Requisito: Graduação em Terapia Ocupacional e Mestrado na área de Saúde.

Tipos de Prova: Escrita, Julgamento de Títulos e didática

IV - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - Regime de Trabalho Classe Adjunto - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 1.209,48

Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 1.935,17

Gratificação Temporária do Magistério Superior/ GTMS: R$3.292,64

Total: R$ 6.437,29

4.2 - Regime de Trabalho Classe Adjunto - 20h

Vencimento Básico: R$ 390,15

Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 624,24

Gratificação Temporária do Magistério Superior/ GTMS: R$ 1.169,29

Total: R$ 2.183,68

4.3 - Regime de Trabalho Classe Assistente - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 769,08

Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 1.230,53

Gratificação Temporária do Magistério Superior / GTMS: R$1 .937,61

Total: R$3.937,22

4.4 - Regime de Trabalho Classe Assistente - 20h :

Vencimento Básico: R$ 248,09

Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 396,94

Gratificação Temporária do Magistério Superior / GTMS: R$ 1.077,96

Total: R$ 1.722,99

V - DOS PROGRAMAS

Os programas das provas serão entregues no ato da inscrição e/ou divulgados no site da UFTM.

VI - DAS PROVAS

6.1. A seleção constará de:

6.1.1. Para os candidatos a Professor Adjunto:

- Avaliação de Títulos, com peso 2;

- Prova Didática, com peso 1;

- Prova Escrita, com peso 1;

- Prova Prática, com peso 1.

6.1.1. Para os candidatos a Professor Assistente

- Avaliação de Títulos, com peso 1;

- Prova Didática, com peso 1;

- Prova Escrita, com peso 1;

- Prova Prática, com peso 1.

6.2. Do Julgamento de Títulos

6.2.1 .Nesta etapa serão avaliados os elementos comprobatórios do mérito do candidato. Para esse efeito serão considerados os critérios estabelecidos no Anexo I.

6.2.2. Os Títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se comprovada a revalidação, de acordo com a legislação em vigor.

6.3. Da Prova Didática

A Prova de Didática será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, com tolerância de até 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, controlado pelo candidato, e versará sobre tema do programa, que será sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da mesma.

6.3.1. É facultado aos candidatos assistir as provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas.

6.4. Da Prova Escrita

6.4.1. A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre um tema constante do programa, fornecido no ato da inscrição, definido mediante sorteio realizado antes de seu início.

6.4.2. Para a Disciplina de Ginecologia e Obstetrícia a Prova Escrita constará da elaboração de um projeto pedagógico e científico sobre um tema constante do programa, também definido através de sorteio.

6.4.3. A Prova Escrita será idêntica para todos os candidatos, mesmo quando distribuídos em turmas, por diferentes salas e locais e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo, a critério da comissão examinadora, a primeira hora ser destinada à consulta bibliográfica, no próprio recinto da prova. É vedada a proposição de prova cujo conteúdo ultrapasse o nível de formação e qualificação exigido pelo respectivo Edital.

6.4.4. A prova escrita deverá ser lida pelo candidato perante a comissão examinadora.

6.5. Da Prova Prática

6.5.1. A Prova Prática terá duração máxima fixada pela Comissão Examinadora e constará da execução de uma atividade sorteada antes da prova com base no programa do curso bem como da redação do respectivo relatório. Em dia e hora previamente estabelecidos o candidato lerá o relatório circunstanciado da prova, sendo assegurado à Comissão a formulação dos questionamentos que julgarem necessários.

6.5.2. A prova prática para os candidatos das disciplinas do curso de Nutrição consistirá de exame clínico nutricional de pacientes oriundos de enfermarias do hospital de Clínicas da UFTM, previamente selecionados pela Comissão Examinadora. A escolha do paciente será realizada por meio de sorteio, na presença do candidato. O candidato deverá realizar anamnese alimentar e avaliação antropométrica, além de apresentar discussão fisiopatológica e nutricional e indicar a abordagem dietoterápica.

6.6. A ordem de apresentação dos candidatos nas provas será a de inscrição no concurso.

6.7. As datas de realização das provas serão informadas aos candidatos junto com o programa, no ato da inscrição, ou, posteriormente, por meio de divulgação no site www.uftm.edu.br

6.7.1 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos, verificar no site da UFTM, a confirmação do local e horário de prova.

6.7.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações sobre data, horário e local de prova.

6.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer das provas. 6.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

VII- DO JULGAMENTO

7.1. No concurso público para Professor Adjunto, a Comissão Examinadora deverá ser integrada por 05 (cinco) membros titulares e 05(cinco) membros suplentes, ocupantes do cargo de Professor Titular ou Associado ou Adjunto.

7.2. No concurso público para Professor Assistente a Comissão Examinadora deverá ser integrada por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, ocupantes do cargo de Professor Titular ou Associado ou Adjunto.

7.3. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão publicados no quadro de Avisos do DRH/UFTM e divulgados no site da UFTM.

7.4.1. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 10 (dez) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, através de exposição de motivos encaminhada ao Reitor pro tempore da UFTM.

VIII- DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver média global não inferior a 07 (sete) em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, ainda, média igual ou superior a 07 (sete) com a maioria dos examinadores, exceto o julgamento de títulos, que terá caráter classificatório.

8.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial, Internet e afixado no quadro de Avisos do DRH/UFTM.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da média final.

8.4. Na hipótese de haver empates, serão observados sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média no julgamento dos títulos;

b) a maior média na prova didática;

c) a maior média na prova escrita;

d) a maior média na prova prática;

d) o maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) o mais idoso.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Cabe pedido de revisão da prova escrita, com efeito suspensivo, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, contra ato referente à nota atribuída, desde que fundamentada, de forma consistente, pelo candidato.

9.2. O prazo para a formulação do pedido de revisão de prova, de reclamação ou de interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado final pelo Departamento de Recursos Humanos, no Quadro de Avisos e no Site da UFTM, não se computando o dia da publicação.

9.3. As decisões em relação aos pedidos de revisão de prova, ou de recursos por parte do candidato, serão publicados no quadro de Avisos do DRH/UFTM e em prazo necessário para a conclusão da análise da Banca Examinadora.

X- DA POSSE E DO EXERCÍCIO

10.1. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

10.2. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

10.3. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

10.4. Serão exigidos no ato da posse:

- cópias: do cartão do CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor e de Reservista, se for o caso; - cópia dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

- declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE);

- declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

- declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;

- certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

- Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

- 01 foto 3x4 recente e colorida;

- cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

10.5. A acumulação de cargos públicos fica ainda condicionada à compatibilidade de horários, não podendo ultrapassar a 60 (sessenta) horas semanais, de conformidade com o Parecer AGU/GQ 145/98.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será excluído do concurso, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de Triângulo Mineiro, o candidato que:

a) em qualquer fase do Processo cometer descortesia ou incorreção com qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou com outro candidato;

b) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora.

d) retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.

f) não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas ao DRH/UFTM.

g) não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

11.2. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração.

11.3. A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

11.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

11.4.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

11.5. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

11.6. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar na área para a qual foi selecionado e em disciplinas correlatas e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas que lhe forem atribuídas, além de suas disciplinas específicas.

11.7. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante os quais sua aptidão e capacidade serão avaliadas.

11.8. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado mediante aprovação em avaliação especial de desempenho, nesta contida aptidão e capacidade de que trata o subitem anterior.

11.9. Os candidatos não aprovados poderão recolher seu currículo, no Departamento de Recursos Humanos da UFTM, a partir de 60 dias após a divulgação do resultado, e os currículos dos candidatos aprovados ficarão retidos pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do Processo Seletivo.

11.10. Após 18 meses, contados a partir da data de homologação do Processo Seletivo, os currículos que ainda permanecerem na Instituição, poderão ser incinerados.

11.11. O presente edital encontra-se afixado no local das inscrições e disponível no site www.uftm.edu.br.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR PRO TEMPORE DA UFTM

Publique-se

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE Curriculum EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES - EDITAL 42/08

I - As atividades do candidato serão agrupadas e avaliadas dentro dos tópicos abaixo, com os respectivos pesos:

· Titulação acadêmica (30%)

· Produção Científica e Intelectual (40%)

· Experiência Profissional (30%)

II - Os critérios serão aplicados às atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, exceto quanto à Titulação.

III - O candidato que alcançar a maior pontuação em cada tópico receberá nota 100 (cem) e os demais candidatos terão a pontuação corrigida proporcionalmente.

IV - Os títulos, produção científica e experiência profissional, relacionados com a área do concurso, poderão ser valorados, em caráter preferencial, sobre os demais.

1 .TITULAÇÃO

(A critério da Banca, será considerada a maior titulação obtida através de concurso público)

Titulação30%
Especialização/Aperfeiçoamento 
Mestrado 
Doutorado 

2.PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL - 40% - Últimos 5(cinco) anos

Atividade

 

Publicações de artigos completos em periódicos

40%

Projetos de pesquisa aprovados por agências de fomento/orientação de trabalhos científicos (conclusão de curso, iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado)

40%

Outras atividades

20%

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 30%

Atividade

 

Experiência didática

60%

Atividades administrativas relacionadas ao ensino superior

20%

Pós-doutorado

10%

Outras atividades

10%