UFT - Universidade Federal do Tocantins - TO

Notícia:   Universidade Federal do Tocantins abre 19 vagas de até R$ 7.333,67

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

EDITAL N° 139/2010 - UFT, DE 15/12/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2010.5

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, neste ato representada pelo seu reitor, Alan Barbiero, designado pelo Decreto de 16 de julho de 2008, publicado no DOU n° 136, de 17 de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, das Portarias de Vacância do Cargo de Professor nº 2218, 659, 854, 952, 1430, 1734, 1755, 1766, 1911, 2077, 2210 e 2277, publicadas no DOU de 07/12/2009, 06/04/2010, 28/04/2010, 11/05/2010, 09/07/2010, 20/08/2010, 25/08/2010, 24/09/2010, 20/10/2010, 12/11/2010 e 26/11/2010, respectivamente, das Portarias de Exoneração do Cargo de Professor nº 706, 1068, 1217, 1779 e 2176, publicadas no DOU de 08/04/2010, 28/05/2010, 16/06/2010, 26/08/2010 e 25/11/2010, respectivamente, da Portaria de Demissão do Cargo de Professor nº 1790, publicada no DOU de 30/08/2010, da Portaria de Redistribuição do Cargo de Professor nº 1337, publicada no DOU de 01/10/2010, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB nº 9394, de 20/12/1996, torna pública a Abertura de Inscrições para os seguintes cargos descritos abaixo, destinados a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 19 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto constará de uma única etapa, dividida nas seguintes fases:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova Prática, de caráter apenas classificatório;

e) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT e a ordem de classificação.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS):

2.1.1 Professor Auxiliar de Ensino (40 horas semanais): R$ 2.265,78.

2.1.2 Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 3.016,52.

2.1.3 Professor Assistente (Dedicação Exclusiva): R$ 4.651,59.

2.1.4 Professor Adjunto (40 horas semanais): R$ 4.300,00.

2.1.5 Professor Adjunto (Dedicação Exclusiva): R$ 7.333,67.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o campus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 23 de dezembro de 2010 e 23h59min do dia 27 de janeiro de 2011, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente às etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente confirmada no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope ou pagamento programado, nem transferência bancária.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 150,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 28/01/2011.

4.7.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 28/01/2011, não serão acatadas.

4.8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008, descritos a seguir:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.8.2 A isenção mencionada no item 4.8.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, Conforme Anexo VI deste edital, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax (63) 32328545 para apreciação no período de 20/12/2010 a 28/12/2010, de 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados). Sendo necessária indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

4.8.3 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.4 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 07/01/2011.

4.8.5 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.7.

4.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.9.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.9.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área após o pagamento da inscrição.

4.9.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.9.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.9.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.9.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar via SEDEX, para COPESE/Concurso para Professor 2010.5, Caixa Postal nº 114, CEP 77.001-970, Palmas, TO, até o dia 28/01/2011, atestados médicos comprobatórios da sua condição e requerimento especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 10/02/2011.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição. O recibo emitido pelo sistema, no ato da inscrição, como comprovante de inscrição, deverá ser impresso e apresentado no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 01/02/2011.

6.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não confirmação de sua inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de confirmação das inscrições.

6.3.1 Os recursos contra a não confirmação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 32328545, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato do Reitor.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Fevereiro / 2011

17

Das 9h às 14h

Conferência de títulos pela COPESE

18

Das 8h às 12h

Prova Escrita

Das 14h às 15h

Sorteio do tema da Prova Didática e sequência da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

Das 15h às 17h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

18h

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

20

Das 8h às 21h40min

Prova Didática seguida da Prova Prática

21

Das 8h às 21h40min

Prova Didática seguida da Prova Prática

23

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

Março / 2011

04

-

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 A sequência para realização da Prova Didática e Prova Prática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.4.1 O candidato ausente na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso, com isso não poderá participar das etapas subsequentes do certame.

7.2.5 Caso o número de candidatos com inscrição confirmada seja superior a 14 (quatorze), a Prova Didática e a Prova Prática serão realizadas também no dia 22/02/2011.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A Prova Escrita será composta de duas questões, cujos temas serão sorteados antes de seu início, na sala de aplicação de prova, pela Comissão Organizadora e terá a duração de quatro horas. Os temas serão extraídos dos objetos de avaliação (Anexo I).

7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para cada um dos temas sorteados.

7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa, exceto para os candidatos que concorrem para as áreas de Língua Inglesa.

7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter alguma identificação. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, será desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.

7.3.5 As questões da Prova Escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto (Peso 5);

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade (Peso 3);

c) ao uso da bibliografia específica (Peso 2).

7.3.6 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.7 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.8 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar ideias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática, no local de prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Didática.

7.4.10 Para efeito de registro, a Prova Didática poderá ser gravada.

7.5 DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A Prova Prática consistirá dos itens abaixo descritos:

7.5.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO e PROFESSOR ASSISTENTE - Atividades de Ensino.

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender, por meio de exposição, um Plano de Curso para uma das disciplinas (disciplina escolhida pelo candidato) que compõem a Área de Conhecimento do código de vaga objeto de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente edital. O Plano de Curso será avaliado destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático, formas de interdisciplinaridade, metodologia de ensino e de avaliação. O Plano deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto do Reuni da UFT.

7.5.1.2. Para os códigos de vaga AUX3001 e AUX3002, o Plano de Curso deverá ser substituído por uma prova de Teatro e Dança que constará de Leitura Dramática e de Performance Teatro/Dança com duração máxima de 20 minutos sendo este tempo dividido em, no máximo, 10 minutos para Leitura Dramática e 10 minutos para Performance Teatro/Dança. O candidato deve seguir a ordem: 1° Leitura Dramática e 2° Performance Teatro/Dança. Os textos de Leitura Dramática e Performance teatral/dança deverão ser de eleição do candidato e entregues no ato da entrega dos títulos.

7.5.1.2.1. Para o código de vaga AUX3001 (teatro), a prova de Leitura Dramática será avaliada destacando os seguintes aspectos: compreensão e interpretação do texto lido; uso de recursos vocais e corporais; criatividade e capacidade de improvisação. A prova de Performance será avaliada pelos critérios: transposição para o palco da cena, criação e interpretação do personagem; expressão e presença cênica; conhecimento dos estilos utilizados nas obras.

7.5.1.2.2. Para o código de vaga AUX3002 (dança), a prova de Leitura Dramática será avaliada destacando os seguintes aspectos: compreensão e interpretação do texto lido; uso de recursos vocais e corporais; criatividade e capacidade de improvisação. A prova de Performance será avaliada pelos critérios: precisão, habilidade técnica, desenvoltura e musicalidade; exploração criativa do elemento cênico na dança; conhecimento dos estilos utilizados nas obras.

7.5.1.2.3. Caberá ao candidato decidir a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais e figurino, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins.

7.5.1.3 PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO - Atividades de Pesquisa

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 20 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e horário previstos no cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.5.8 Para efeito de registro a Prova Prática poderá ser gravada.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital;

7.6.2.1 Excepcionalmente, para os códigos de vaga AUX3001 e AUX3002, também serão aceitos os títulos relacionados no Anexo III deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e na Prova Didática.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar a relação dos documentos apresentados, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE (Anexo II e/ou Anexo III), a qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II e/ou Anexo III. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que alínea do Anexo II e/ou Anexo III ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.6.6.1 O candidato que optar pela conferência do original, realizada pela COPESE, para que os títulos tenham validade, deverá comparecer com os títulos (cópias e originais), no dia 17/02/2011, no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.6.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.6.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, na data e no horário estabelecido no cronograma do item 7.2, e que se enquadrem no Anexo II e/ou Anexo III deste edital.

7.6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.6.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.6.11 Os títulos apresentados no Anexo III são de uso exclusivo para os códigos de vaga AUX3001 e AUX3002.

7.6.12 A nota na Avaliação de Títulos para os códigos de vaga AUX3001 e AUX3002 será feita pela média aritmética da nota obtida pelos títulos relacionados no Anexo II e no Anexo III.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.7.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.7.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso)1 e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso)(1) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

(1) Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.1

7.7.4 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.7.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.7.5 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.7.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão, que informe o nível de escolaridade, expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.7 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

7.7.9 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.10 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "j", "l" e "m" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

7.7.11. Para comprovação dos títulos relativos ao Anexo III, exclusivo para os códigos de vaga AUX3001 e AUX3002, nas alíneas "a", "b" direção de peça teatral, musical, coreografia ou desfile de moda; e "c", "d", criação dramatúrgica ou dramaturgia coreográfica e cenográfica; curadoria de eventos artísticos; o candidato deverá atender aos seguintes quesitos:

a) apresentar convites, cartazes, folderes, fotos, e ou gravação em CD/DVD;

b) apresentar certificado expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pelo evento cultural.

7.7.12 O candidato deverá entregar o portfólio artístico, em 01 (uma via), devidamente documentado, autenticado em cartório ou conferido pela COPESE, na qual sejam relacionadas às atividades e produções artísticas, e demais informações que permitam cabal avaliação dos títulos.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, que não esteja vencida, ou no máximo com 30 dias de vencimento a contar da data de apresentação da mesma).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.7.1 Nos dias de realização das provas, será eliminado do concurso, o candidato que for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, pen drive, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, controle de portão eletrônico, etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), carteira de dinheiro e armas; exceto o uso dos recursos facultados no subitem 7.4.5 e 7.5.5 que deverão ser aprovados pela Banca Examinadora e pela COPESE. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação, antes do início das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.10 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.11 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 A Nota Parcial (NP1), referente à Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD), será obtida pela fórmula:

NP1 = ((0.6 * NPE) + (0.6*NPD)) / 2

9.1.2 A Nota Parcial (NP2), referente à Nota da Prova Prática (NPP) e a Nota na Avaliação de Títulos (NT), será obtida pela fórmula:

NP2 = ((0.3 * NPP) + (0.5*NT)) / 2

9.1.3 A Nota Final do concurso (NFC), será a soma da Nota Parcial (NP1) e da Nota Parcial (NP2), conforme a seguinte fórmula:

NFC = NP1 + NP2

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Campus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá dos primeiros dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 02/03/2011 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 32328545, das 8h às 12h e das 14h às 18h, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até as 16h do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br.

11.5.1 Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.7.1 O candidato que tiver interesse em passar para o regime de Dedicação Exclusiva - DE, deverá após a posse tomar os procedimentos definidos pela Administração Superior.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.9 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, ordem de classificação dos candidatos, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.11 Os classificados de um determinado campus/curso/código de vaga poderão ser nomeados para o outro campus/curso/código de vaga, obedecendo os seguintes critérios: área do conhecimento exigida para o cargo, formação exigida para o cargo, ordem de classificação dos candidatos, interesse do candidato em assumir a vaga em aberto, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.12 Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.1 Os editais referentes à confirmação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de Homologação dos Resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 12° da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 12.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 40 horas semanais ou em regime de dedicação exclusiva, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.

12.16 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO 1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO - [Titulação mínima exigida - Especialização (lato sensu)]:

1.1 Campus de Palmas:

Área / Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Artes

1

AUX3001

40 Horas

Licenciatura ou Bacharelado em Teatro ou em Artes Cênicas ou em Educação Artística ou em Artes ou em Artes Visuais ou em Direção Teatral ou em Interpretação ou em Comunicação Social ou em Pedagogia

e

Especialização em Educação Estética ou Especialização em Formação do Preparador Corporal nas Artes Cênicas ou Especialização em Performance ou Especialização em Teatro, Música e Dança para Educadores ou Especialização em Arte Contemporânea e Ensino da Arte ou Especialização em Arte e Educação ou Especialização em Arte e Educação - Práticas Educativas em Artes Cênicas ou Especialização em Arte e Filosofia ou Especialização em Arte, Educação e Tecnologias Contemporâneas ou Especialização em Arte, cultura e sociedade no Brasil ou Especialização em Cidadania e Cultura ou Especialização em Arte, educação e tecnologia ou Especialização em Arte, expressão e ensino ou Especialização em Arte-Educação: arte, ensino e linguagens ou Especialização em Arte-Educação: Criatividade e Interdisciplinaridade na sala de aula ou Especialização em Artes Cênicas ou Especialização em Artes Cênicas - Pedagogia teatral ou Especialização em Artes e Ensino das Artes ou Especialização em Arteterapia, ou Especialização em Musicoterapia ou Especialização em Cenografia e figurinos ou Especialização em Cultura brasileira ou Especialização em Didática do Ensino Superior ou Especialização em Docência no ensino Superior ou Especialização em Docência Universitária: Desafios da Contemporaneidade ou Especialização em Direção Teatral ou Especialização em Cenografia ou Especialização em Dramaturgia ou Especialização em Encenação Teatral ou Especialização em Ensino da Arte: Fundamentos Estéticos e Metodológicos ou Especialização em Ensino da Arte: Teatro ou Especialização em Fundamentos da Cultura e das Artes ou Especialização em Interpretação Teatral ou Especialização em Linguagens da Arte ou Especialização em Pedagogia da Arte ou Especialização em Pedagogia do Teatro ou Especialização em Pedagogia do teatro e dança ou Especialização em Teatro ou Especialização em Teatro e Dança na Educação ou Especialização em Teatro e educação ou Especialização em Teatro Musicado ou Especialização em Teorias da Comunicação ou Especialização em Teoria do Teatro ou Especialização em Teoria do Teatro - Cena Contemporânea ou Especialização em Teoria do Teatro Contemporâneo ou Especialização em Elaboração de Projetos Culturais e Captação de Recursos ou Especialização em Gestão Cultural

1. Cenografia;

2. Teatro de Rua;

3. Narrativa Oral.

1. Concepções do trabalho do ator - Stanislavski, Brecht e Grotowski - a metodologia de encenação e suas aplicações no teatro-educação;

2. O Teatro antropológico e o multiculturalismo e suas aplicações na formação do ator;

3. A apreciação do espetáculo teatral como recurso didático, o lugar do teatro na cultura-sociedade;

4. Funções e relações da cenografia no espetáculo teatral;

5. A função do cenógrafo: o uso do palco relacionado com os atores;

6. Teatro de rua e performance: experimentação e práticas cênicas;

7. Oralidade, memória, identidade e cultura;

8. Identidade e memória de populações ribeirinhas, indígenas e quilombolas do estado do Tocantins e região Norte;

9. Interdisciplinaridade e interfaces na Arte;

10. Cenografia na escola e na comunidade.

Artes

1

AUX3002

40 Horas

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística ou em Artes ou em Teatro ou em Artes Cênicas ou em Interpretação Teatral ou em Direção Teatral ou em Comunicação das Artes do Corpo ou em Dança ou em Comunicação Social ou em Pedagogia

e

Especialização em Educação Estética ou Especialização em Formação do Preparador Corporal nas Artes Cênicas ou Especialização em Metodologia do Ensino da Dança ou Especialização em Performance ou Especialização em Sistema Laban/Bartenieff ou Especialização em Teatro, Música e Dança para Educadores ou Especialização em Arte Contemporânea e Ensino da Arte ou Especialização em Arte do movimento ou Especialização em Arte e educação ou Especialização em Arte e Educação - Práticas Educativas em Artes Cênicas ou Especialização em Arte e educação em movimento ou Especialização em Arte e Filosofia ou Especialização em Arte, Educação e Tecnologias contemporâneas ou Especialização em Arte, cultura e sociedade no Brasil ou Especialização em Cidadania e Cultura ou Especialização em Arte, educação e tecnologia ou Especialização em Arte, expressão e ensino ou Especialização em Arte-educação ou Especialização em Arte-educação: arte, ensino e linguagens ou Especialização em Arte-Educação: Criatividade e Interdisciplinaridade na sala de aula ou Especialização em Artes Cênicas ou Especialização em Artes Cênicas - Pedagogia teatral ou Especialização em Artes e Ensino das Artes ou Especialização em Arteterapia ou Especialização em Musicoterapia ou Especialização em Cenografia e figurinos ou Especialização em Consciência Corporal - Dança, Corpo, Diferenças e Educação ou Especialização em Cultura brasileira ou Especialização em Dança ou Especialização em Dança-educação ou Especialização em Didática do Ensino Superior ou Especialização em Docência no ensino Superior ou Especialização em Docência Universitária: Desafios da Contemporaneidade ou Especialização em Cenografia ou Especialização em Dramaturgia ou Especialização em Encenação Teatral ou Especialização em Ensino da Arte: Fundamentos Estéticos e Metodológicos ou Especialização em Ensino da arte: teatro ou Especialização em Estética do Movimento: Dança, Videodança e Multimídia ou Especialização em Estudos Contemporâneos do Corpo: Criação, Transmissão e Recepção ou Especialização em Estudos Contemporâneos em Dança ou Especialização em Fundamentos da Cultura e das Artes ou Especialização em Interpretação Teatral ou Especialização em Laban - Arte do movimento ou Especialização em Linguagens da Arte ou Especialização em Metodologia Angel Vianna ou Especialização em Pedagogia da Arte ou Especialização em Pedagogia da Dança ou Especialização em Pedagogia do teatro e dança ou Especialização em Práticas e Pensamentos do Corpo ou Especialização em Teatro e Dança na Educação ou Especialização em Teatro e educação ou Especialização em Teatro Musicado ou Especialização em Teatro-Educação ou Especialização em Teoria do Teatro - Cena Contemporânea ou Especialização em Teoria do Teatro Contemporâneo ou Especialização em Teorias da Comunicação ou Especialização em Terapia através do Movimento: Corpo e Subjetivação ou Especialização em Elaboração de Projetos Culturais e Captação de Recursos ou Especialização em Gestão Cultural

1. Corpo, Expressão e Criatividade;

2. Técnicas de Teatro e Dança na Educação;

3. Improvisação.

1. Poéticas do corpo no pensamento filosófico: relações entre corpo, arte e filosofia;

2. Processos histórico-sociais da dança no Brasil; diversidade étnico-cultural;

3. Dança: interfaces entre os saberes locais do Estado do Tocantins e o contexto nacional;

4. Aspectos técnicos, estéticos, acadêmicos e filosóficos da dança em diferentes contextos histórico-sociais;

5. Formas teatrais e formas espetaculares através dos tempos;

6. Manifestações teatrais e danças folclóricas, folguedos e festas populares do estado do Tocantins e região Norte;

7. As Artes Cênicas como forma de comunicação: teatro, dança, ópera, circo;

8. O teatro e a dança na educação;

9. Improvisação e espaço cênico;

10. Natureza e sentido da improvisação teatral.

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE - [Titulação mínima exigida - Mestrado]:

2.1 Campus de Araguaína:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Gestão e Negócios

1

ASS4001

Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia da Produção ou Bacharel em Administração ou Bacharel em Logística ou Tecnólogo em Logística ou Bacharel em Gestão do Agronegócio

e

Mestrado em Administração ou Mestrado em Engenharia da Produção ou Mestrado em Logística ou Mestrado em Transportes ou Mestrado em Economia ou Mestrado em Agronegócio ou Mestrado em Desenvolvimento Regional

1. Administração da Produção e Operações;

2. Introdução à Gestão de Projetos;

3. Estatística Aplicada à Gestão;

4. Fundamentos da Logística;

5. Pesquisa Operacional Aplicada à Logística.

1. Cadeia de suprimentos;

2. Planejamento e controle da produção;

3. Modelos de qualidade;

4. Fundamentos e aplicação da pesquisa operacional;

5. Eficiência e eficácia na produção;

6. Controle estatístico;

7. Resolução de problemas e a pesquisa operacional;

8. MRP, MRP II, CRP, OPT e Teoria das Restrições;

9. Decisão com base na amostragem estatística;

10.Logística utilizada na tomada de decisão.

Gestão e Negócios

1

ASS4002

Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia da Produção ou Bacharel em Administração ou Bacharel em Logística ou Tecnólogo em Logística ou Bacharel em Gestão do Agronegócio

e

Mestrado em Administração ou Mestrado em Engenharia da Produção ou Mestrado em Logística ou Mestrado em Transportes ou Mestrado em Economia ou Mestrado em Agronegócio ou Mestrado em Desenvolvimento Regional

1. Teoria Geral da Administração;

2. Gestão de Compras e Suprimentos;

3. Sistema de Informação em Gestão;

4. Logística Internacional;

5. Pesquisa Operacional Aplicada à Logística.

1. Teoria Geral de Sistemas da Administração;

2. Teoria Contingencial da Administração;

3. Cadeia de Suprimentos;

4. Modais de Transporte na Logística Agroindustrial;

5. Decisões na Gestão de Compras;

6. Curva ABC;

7. Just in Time (JIT) e Optimized Production Technology (OPT);

8. Fundamentos e Aplicação da Pesquisa Operacional;

9. Transporte Internacional e Unitização;

10.A Importância da Logística nas Operações Internacionais.

Gestão e Negócios

1

ASS4003

Dedicação Exclusiva

Bacharel ou Tecnólogo em Turismo ou Bacharel ou Tecnólogo em Hotelaria

e

Mestrado em Turismo ou Mestrado em Administração ou Mestrado em Hotelaria ou Mestrado em Transporte ou Mestrado em Desenvolvimento

1. Teoria e Técnica do Turismo;

2. Sistemas de Transporte em Turismo;

3. Tecnologias de Informação em Turismo;

4. Políticas Públicas em Turismo.

1. Origens e transformações do turismo;

2. Gestão estratégica das tecnologias de informação em turismo;

3. Meio ambiente e desenvolvimento da atividade turística;

4. As modalidades do turismo;

5. Políticas públicas para o setor do turismo;

6. Turismo e lazer em áreas urbanas e não urbanas;

7. Função social do turismo;

8. Teoria da recreação;

9. Impactos socioambientais dos transportes turísticos;

10.Visão sistêmica da hotelaria.

Matemática

1

ASS4004

Dedicação Exclusiva

Graduação em Matemática

e

Mestrado em Matemática ou Mestrado em Estatística ou Mestrado em Probabilidade

1. Matemática;

2. Matemática Aplicada;

3. Estatística.

1. Linearização de equações e ajuste linear;

2. Ajuste polinomial;

3. Métodos numéricos para solução de problema de valor inicial;

4. Integração Numérica;

5. Modelos determinísticos de populações isoladas;

6. Teste de Hipótese;

7. Métodos de Amostragem;

8. Cálculo de Probabilidade;

9. Teorema fundamental do cálculo e teorema do valor médio;

10.Teorema de Gauss e aplicações.

Medicina Veterinária

1

ASS4005

Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária

e

Mestrado em Clínica Médica Veterinária ou Mestrado em Ciência Animal

1. Patologia Clínica;

2. Deontologia;

3. Microbiologia.

1. Avaliação físico-química e citológica das efusões nas espécies animais domésticas;

2. Hematopoiese, coagulação e suas desordens e avaliação das células sanguíneas nas espécies animais domésticas;

3. Avaliação de função e distúrbios endócrinos nas espécies animais domésticas;

4. Avaliação da urinálise nas espécies animais domésticas;

5. Bioquímica da função hepática nas espécies animais domésticas;

6. Análise citológica das neoplasias de interesse veterinário;

7. Coleta e remessa de material ao laboratório;

8. Leucemias e desordens mieloprofilerativas nas espécies animais domésticas;

9. Principais características fenotípicas de bactérias e alterações mórbidas sugestivas da ação destas em patologia clínica veterinária de grandes animais;

10. Legislação sobre eutanásias.

Medicina Veterinária

1

ASS4006

Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária

e

Mestrado com ênfase em Parasitologia

1. Parasitologia;

2. Doenças Parasitárias;

3. Helmintologia.

1. Nematódeos gastrintestinais parasitas de equinos;

2. Nematódeos gastrintestinais parasitas de bovinos;

3. Nematódeos gastrintestinais parasitas de cães;

4. Trematódeos parasitas de ruminantes;

5. Cestódeos parasitas de cães e gatos;

6. Teníase e cisticercose;

7. Diagnóstico de helmintoses em cães e gatos;

8. Diagnóstico de helmintoses em ruminantes;

9. Ecologia e epidemiologia das infecções por estrongilídeos de ruminantes;

10. Superfamília Filaroidea: sistemática, morfologia, biologia e controle.

Medicina Veterinária

1

ASS4007

Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária

e

Mestrado em Ciência Animal com ênfase em Anatomia ou Mestrado em Medicina Veterinária com ênfase em Anatomia

1. Anatomia Veterinária;

2. Anatomia Animal;

3. Anatomia Topográfica.

1. Artrologia dos Animais Domésticos;

2. Miologia dos Animais Domésticos;

3. Sistema Tegumentar dos Animais Domésticos;

4. Sistema Respiratório dos Animais Domésticos;

5. Sistema Circulatório dos Animais Domésticos;

6. Sistema Digestório dos Animais Domésticos;

7. Sistema Reprodutor Masculino dos Animais Domésticos;

8. Sistema Reprodutor Feminino dos Animais Domésticos;

9. Pelvilogia e Pelvimetria dos Animais Domésticos;

10. Estática das Vísceras dos Animais Domésticos.

2.2 Campus de Arraias:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS4008

40 Horas

Graduação em Pedagogia

e

Mestrado em Educação

1. Estágio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I;

2. Estágio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental II;

3. Metodologia do Ensino de Matemática.

1. Visão histórica e epistemológica do conhecimento matemático;

2. A função social dos conteúdos matemáticos;

3. O processo de ensino e de aprendizagem dos conteúdos matemáticos na educação infantil e no Ensino Fundamental;

4. A avaliação da aprendizagem matemática;

5. Investigação e problematização da educação, a partir dos aportes teóricos da Pedagogia;

6. Processos educativos mediados pela tecnologia;

7. Realização de atividades, conhecimentos, habilidades e compromissos, inerentes ao estágio;

8. Planejamento, registro, análise (avaliação) e relatório das ações;

9. A prática de ensino como eixo articulador das dimensões teóricas e práticas do trabalho pedagógico;

10. O Estágio supervisionado: os desafios da relação teoria e prática.

Pedagogia

1

ASS4009

40 Horas

Graduação em Pedagogia

e

Mestrado em Educação

1. Seminário de Pesquisa;

2. Ética e Educação;

3. Avaliação da Educação Básica.

1. O trabalho pedagógico na docência e gestão escolar;

2. A prática curricular como uma ação de orientação, acompanhamento e intervenção no cotidiano escolar;

3. Introdução à elaboração do trabalho científico;

4. Tipos de Pesquisa: histórica, descritiva, experimental. Métodos e técnicas de coleta de dados quantitativos e qualitativos;

5. A ética e a moral no contexto educacional;

6. Ética e tolerância;

7. Ética do dever e da responsabilidade;

8. Educação, ética e tecnologia;

9. Noções gerais sobre a avaliação: informal e formal;

10. Avaliação Institucional.

2.3 Campus de Gurupi:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Agrárias e Tecnológicas

1

ASS4010

Dedicação Exclusiva

Graduação em Matemática ou Graduação em Matemática Aplicada

e

Mestrado em Matemática ou Mestrado em Matemática Aplicada ou Mestrado em Engenharia Mecânica ou Mestrado em Engenharia Civil ou Mestrado em Engenharia Elétrica

1. Cálculo Diferencial;

2. Geometria Analítica;

3. Álgebra Linear.

1. Introdução à função real de uma variável;

2. Introdução às equações diferenciais;

3. Derivadas e integrais;

4. Vetores no plano e no espaço;

5. Retas e planos no espaço com coordenadas cartesianas;

6. Translação e rotação de eixos, curvas no plano e superfícies;

7. Matrizes, sistemas de equações lineares e espaços vetoriais;

8. Operadores e matrizes diagonalizáveis;

9. Espaços com produto interno;

10. Operadores sobre espaços com produto interno, cônicas e quádricas.

Ciências Agrárias e Tecnológicas

1

ASS4011

Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Graduação em Engenharia Biotecnológica ou Graduação em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Bioquímica

e

Mestrado em Processos Biotecnológicos ou Mestrado em Processos Industriais ou Mestrado em Química ou Mestrado em Bioquímica

1. Biotransformações de compostos orgânicos;

2. Fenômenos de Transporte;

3. Termodinâmica Aplicada.

1. Termodinâmica: A primeira lei e os processos de fluxo permanente;

2. Utilização de microrganismo para biotransformação de compostos orgânicos;

3. Termodinâmica dos ciclos de potência (máquinas a vapor, motores e turbinas, refrigeração e liquefação);

4. Propriedades termodinâmicas das soluções;

5. Cálculo de reatores: tipologia e aplicações para reações simples e múltiplas;

6. Difusão e transferência de massa em processos industriais;

7. Fenômenos de transferência de calor na indústria química;

8. Fundamentos das operações de biotransformação;

9. Métodos e recursos computacionais de auxílio à representação gráfica;

10. Construções geométricas fundamentais.

Engenharia Florestal

1

ASS4012

Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Florestal ou Graduação em Agronomia ou Graduação em Ciências Biológicas

e

Mestrado em Engenharia Florestal ou Mestrado em Ciência Florestal ou Mestrado em Botânica

1. Dendrologia;

2. Sistemática Vegetal;

3. Sementes Florestais;

4. Ecologia Florestal.

1. Unidades sistemáticas e nomenclatura botânica;

2. Terminologia e descrição dendrológica;

3. Metodologia em estudos dendrológicos e herbário florestal;

4. Famílias Annonaceae e Lauraceae: descrição dendrológica e importâncias econômica e ecológica;

5. Família Fabaceae: descrição dendrológica e importâncias econômica e ecológica;

6. Fenologia de espécies arbóreas;

7. Estrutura e dinâmica de florestas tropicais;

8. Sementes florestais: importância, formação e estrutura das sementes florestais;

9. Germinação: conceitos, fatores ambientais e das sementes que afetam a germinação;

10. Métodos de colheita, beneficiamento, armazenamento e análise de sementes florestais.

2.4 Campus de Palmas:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Administração

1

ASS4013

Dedicação Exclusiva

Graduação em Administração ou Graduação em Administração Pública

e

Mestrado em Administração ou Mestrado em Administração Pública ou Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou Mestrado em Desenvolvimento Regional ou Mestrado em Economia ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Engenharia da Produção ou Mestrado em Política Científica e Tecnológica ou Mestrado em Políticas Públicas ou Mestrado em Sociologia

1. Elaboração e Análise de Projetos;

2. Tópicos Especiais em Administração;

3. Gestão Pública;

4. Gestão Social.

1. Projetos Econômicos, Financeiros e Sociais;

2. Temas Emergentes e Atuais em Administração;

3. Planejamento Participativo;

4. Estado e Sociedade;

5. Tipos e Formas Históricas de Administração Pública;

6. Gestão Social;

7. Economia Solidária e Cooperativismo;

8. Redes Sociais;

9. Formulação e Avaliação de Políticas Públicas;

10. Elaboração e Análise de Projetos.

Arquitetura e Urbanismo

1

ASS4014

Dedicação Exclusiva

Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Graduação em Engenharia Civil

e

Mestrado em Arquitetura ou Mestrado em Urbanismo ou Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Mestrado em Engenharia Civil ou Mestrado em Engenharia Urbana ou Mestrado em Engenharia Ambiental ou Mestrado em Planejamento Urbano ou Mestrado em Geografia ou Mestrado em Transportes ou Mestrado em Desenvolvimento Sustentável ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente ou Mestrado em Desenvolvimento Regional

1. Serviços Urbanos e Regionais;

2. Aspectos Físico-Ambientais do planejamento Urbano e Regional;

3. Infraestruturas urbanas e regional;

4. Informação, cadastro e mapeamento.

1. Topografia aplicada à arquitetura;

2. Topografia aplicada ao urbanismo;

3. Sistemas de saneamento e drenagem urbana;

4. Sistemas de abastecimento urbano;

5. Noções de georreferenciamento aplicadas ao planejamento urbano;

6. Gestão de projetos urbanos;

7. Compatibilização de projetos urbanos;

8. Projeto de redes de infraestrutura urbana;

9. Tratamento de resíduos urbanos e da construção civil;

10. Gestão do espaço urbano: Uso e Ocupação do Solo.

3. VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO - [Titulação mínima exigida - Doutorado]:

3.1 Campus de Porto Nacional:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Geografia

1

ADJ5001

Dedicação Exclusiva

Graduação em Geografia

e

Doutorado em Geografia ou Doutorado em Geografia Física ou Doutorado em Geociências ou Doutorado em Geologia ou Doutorado em Agronomia ou Doutorado em Ciências do Solo

1. Pedologia;

2. Solos Tropicais e Uso da Terra;

3. Energia e Meio Ambiente.

1. Pedogênese e evolução da paisagem;

2. Evolução da classificação dos solos;

3. Processos de degradação dos solos em meio tropical;

4. Práticas de manejo e conservação dos solos;

5. Técnicas de trabalho de campo e pesquisa em Pedologia;

6. Uso do geoprocessamento, da Cartografia e de produtos do sensoriamento remoto na caracterização de solos;

7. Pedologia aplicada ao planejamento ambiental em áreas urbanas e rurais;

8. Caracterização física e química do solo e suas aplicações;

9. Intemperismo em ambientes tropicais;

10. Hidrologia do solo e processos de encosta.

Geografia

1

ADJ5002

Dedicação Exclusiva

Graduação em Geografia

e

Doutorado em Geografia ou Doutorado em Geografia Humana

1. Geografia Humana;

2. Espaço Regional Brasileiro;

3. Espaço Regional da Amazônia.

1. As regionalizações do espaço brasileiro: reformulações e indefinições regionais;

2. O papel do Estado na conformação do espaço geográfico no Brasil: da região funcional ao planejamento regional;

3. A consolidação da core área Centro-Sul e os diferentes padrões de organização sócio-espacial;

4. A organização do espaço na Amazônia: a fronteira do capital;

5. A organização do espaço no Nordeste: o Nordeste tradicional e o papel das oligarquias;

6. A geopolítica do Brasil e do MERCOSUL;

7. Frente de expansão e fronteiras na Amazônia Legal;

8. Planos de desenvolvimento regional e o espaço tocantinense;

9. Metropolização e regionalização no espaço brasileiro;

10. A redivisão territorial no Brasil e as propostas de criação de novas unidades federativas.

Letras

1

ADJ5003

40 Horas

Graduação em Letras e Mestrado em Latim ou Mestrado em Letras Clássicas

ou

Mestrado em Estudos Clássicos ou Mestrado em Linguística e Doutorado em Latim ou Doutorado em Letras Clássicas ou Doutorado em Estudos Clássicos ou Doutorado em Linguística

1. Latim;

2. Morfologia do Português;

3. Elementos de Filologia Românica e Gramática Histórica;

4. Literatura Greco-Romana.

1. Características léxicas, morfológicas e sintáticas do latim clássico;

2. Língua Latina: Morfologia nominal: flexões casuais e declinacionais; adjetivos, pronomes e numerais. Morfologia verbal: sistema geral do Infectum; sistema do Perfectum e do Supino;

3. As fontes que permitem reconstituir o latim vulgar;

4. A fragmentação do latim e a formação das línguas românicas;

5. Os conceitos de substrato, superstrato e adstrato aplicáveis ao latim e às línguas românicas;

6. Periodização da Literatura greco-romana;

7. A poética latina do período clássico;

8. Epopeias homéricas: Ilíada e Odisseia;

9. Fases da literatura latina, ligadas à evolução da língua;

10. A prosa literária clássica latina: de Cícero à Sêneca.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vagas

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0 para o 1º título
1,0 para o 2º título

3,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0 para o 1º título
0,5 para o 2º título

1,5

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico- Veterinária.

0,25 para o 1º título
0,15 para o 2º título

0,4

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,3

 

 

e)Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,2 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

1,0

 

 

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,125

0,25

 

 

g)Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,15

0,75

 

 

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,3

0,9

 

 

i) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

0,5

 

 

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

l) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,5

 

 

m) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,75

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus subitens do EDITAL N° 139/2010 - UFT, DE 15/12/2010.

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 7.3.7, 7.4.9, 7.6.3 e 9.5 do Edital Nº 139/2010.

Contem Folhas Data: / / 2011 Assinatura do Candidato:

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) ____________________________________________, candidato ao Concurso Público para o cargo de ____________________________, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 139/2010, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.

Contem _______ Folhas.

Data: 18/02/2011

________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor

ANEXO III

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Exclusivo para os Códigos de vaga AUX3001 e AUX3002

Alínea

DESCRIÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

A

Direção de peça teatral, musical, coreografia ou desfile de moda

0,5 por atividade comprovada

2,5

 

 

B

Atuação em peça teatral, musical ou coreográfica

0,5 por atividade comprovada

2,5

 

 

C

Criação dramatúrgica ou dramaturgia coreográfica e cenográfica

0,25 por atividade comprovada

2,5

 

 

D

Curadoria de eventos artísticos

0,25 por atividade comprovada

2,5

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus subitens do EDITAL N° 139/2010 - UFT, DE 15/12/2010.

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 7.3.7, 7.4.9, 7.6.3 e 9.5 do Edital Nº 139/2010.

Contem Folhas Data: ___/___/2011

___________________
Assinatura do Candidato:

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) ___________________________________________, candidato ao Concurso Público para o cargo de ____________________________, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO III do Edital Nº 139/2010, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.

Contem _______ Folhas.

Data: 18/02/2011

_______________________
Carimbo e Assinatura do Servidor

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2010.5

Nos termos do edital nº 139/2010, de 15 de dezembro de 2010, do Concurso Público para o Provimento de Vagas nos Cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição e apresento declaração:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

*Nome:_________________________________________________________________________________

*Nome da Mãe: __________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:_____________________________________________________ Código do Cargo: ______

Endereço:____________________________________________________________ Nº:_________________

Bairro: _________________________________________________________________ CEP: ____________

Complemento: ____________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________ UF: _______________

Tel. Residencial: __________________ Tel. Comercial:_________________ Tel. Celular:__________________

*CPF: _______________________________________________________ *Data de Nascimento:___/___/___

*Carteira de Identidade: _____________________________ UF: ______ Órgão Emissor:__________________

*Data de Expedição:___/___/___

*NIS (Número de Identificação Social) n°: _______________________ E-mail:__________________________

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no edital nº 139/2010, em especial o item 4.8 e seus subitens.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

___________________
Assinatura do Candidato