UFRGS / FAURGS - RS

Notícia:   Universidade Federal do Rio Grande do sul abre 2 vagas para Técnicos

FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2010

PROJETO Nº 6543-9 / UFRGS/FAURGS / FIS/PETROBRAS - PONTOS QUÂNTICOS

TÉC. ELETRÔNICO E TÉC. MECÂNICO

CARGOS

1 - Técnico Eletrônico

2 - Técnico Mecânico

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

DATAS

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

5 de maio de 2010 (quarta‑feira)

Período de Inscrições e de Entrega de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado (exclusivamente na sede da FAURGS, em Porto Alegre)

5 a 19 de maio de 2010 (em dias úteis)*

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

21 de maio de 2010 (sexta‑ feira)*

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

24 a 26 de maio de 2010*

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições

28 de maio de 2010*

Divulgação de Avaliação Preliminar de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

**

Prazo para recurso contra Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

**

Convocação para Entrevista (a necessidade de realização ou não de Entrevista será informada no Edital de Divulgação da Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado)

**

Período de Realização de Entrevista

**

Divulgação de Classificação Preliminar do Processo Simplificado

**

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver empatados

**

Sorteio Público para desempate em classificação

**

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

**

* Caso não haja prorrogação, na forma do subitem 3.12.
** A definir

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador do PROJETO FIS/PETROBRAS - Pontos Quânticos e o Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tornam público, por este Edital, o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação do(s) cargo(s): Técnico Eletrônico e Técnico Mecânico sob o regime da CLT, de acordo com as normas contidas neste Edital.

O PROJETO FIS/PETROBRAS - Pontos Quânticos é um Projeto da Escola de Engenharia e do Departamento de Metalurgia, financiado pela PETROBRAS, cadastrado na UFRGS/FAURGS sob número 6543-9 e coordenado pelo Prof. Paulo Fernando Papaleo Fichtner. Tem por objetivo geral desenvolver tecnologias de síntese e metodologias de caracterização estrutural, ótica e elétrica de sistemas de pontos quânticos funcionais (multiplicação de portadores ou formação de níveis intermediários) aplicáveis na confecção de células fotovoltaicas de ultra-alta eficiência.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de duas (2) vagas, distribuídas conforme o item 4 deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo e da vigência do Projeto UFRGS/FAURGS FIS/PETROBRAS - Pontos Quânticos.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3º andar, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3o andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, nos períodos de 5 a 19 de maio de 2010 (em dias úteis), das 9h às 17h.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve, primeiramente, pagar a taxa de inscrição, determinada no subitem 3.8 deste Edital, por meio de depósito bancário, em favor da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em conta do Banco do Brasil (001) de nº 322.531-3, agência nº 3798-2, impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2010.

3.3 Depois de efetuado o recolhimento da taxa, o candidato, ou seu procurador, deve levar cópia do comprovante desse pagamento e de sua Carteira de Identidade ao Setor de Concursos da FAURGS, no endereço constante no subitem 3.1, solicitar e preencher Requerimento de Inscrição, disponibilizado nesse Setor, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.4 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, agendamentos eletrônicos e/ou depósitos feitos por envelope bancário.

3.5 Ao preencher o Requerimento de Inscrição e ao entregar cópia de comprovante de pagamento de inscrição e da Carteira de Identidade, o candidato, ou seu procurador, deverá DECLARAR que não tem afinidade ou grau de parentesco até o 3º grau com o(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual está solicitando inscrição em Processo Seletivo.

3.6 Em seguida, no ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes para a Prova de Títulos e para a Análise de Curriculum Vitae Documentado, conforme disposto nos itens 7 e 8 deste Edital.

3.7 A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 19 de maio de 2010.

3.8 Taxa de Inscrição

3.8.1 Para o Cargo 1, Técnico Eletrônico, cujo salário é de R$ 1.131,97, a taxa de inscrição será de R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte e cinco centavos);

3.8.2 Para o Cargo 2, Técnico Mecânico, cujo salário é de R$ 1.261,40, a taxa de inscrição será de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos).

3.9 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição, através do Banco.

3.10 Regulamentação:

3.10.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso no cargo.

3.10.2 O candidato deverá possuir, na data de ingresso, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 e 12 deste Edital.

3.10.3 As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão, automaticamente, canceladas.

3.10.4 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.10.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.10.6 Não será devolvido o valor de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

3.10.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital e de acordo com as mesmas.

3.11 Homologação das inscrições:

3.11.1 A homologação de inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação, caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

3.11.2 Não será homologada inscrição de candidato que apresentar, para com o(s) Coordenador(es) do Projeto FIS/PETROBRAS - Pontos Quânticos, relações declaradas ou não, mas que sejam de conhecimento da FAURGS, de afinidade ou de grau de parentesco até terceiro grau.

3.12 As inscrições poderão ser prorrogadas caso não haja inscritos até três vezes o número de vagas para cada cargo.

4 DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS,

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas constantes nos quadros abaixo e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do PSS e do Projeto UFRGS/FAURGS/FIS/PETROBRAS - Pontos Quânticos.

 

Cargo

Requisitos para ingresso no cargo

Carga horária

Número de vagas

Remuneração

01

Técnico Eletrônico

Nível Médio e Curso de Nível Técnico completo ou incompleto em Técnico Eletrônico

30h

1

R$ 1.131,97

02

Técnico Mecânico

Nível Médio e Curso de Nível Técnico completo ou incompleto em Técnico Mecânico

40h

1

R$ 1.261,40

4.2 Carga horária

4.2.1 Cargo 1 - Técnico Eletrônico: 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

4.2.2 Cargo 2 - Técnico Mecânico: 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 Cargo 01 - Técnico Eletrônico

Manutenção do laboratório de preparação de amostras: limpeza, operação e calibração de máquinas de polimento micrométrico, desbate iônico e fornos de recozimento com atmosfera controlada; Execução de Projetos: Montagem de dispositivos eletrônicos e sistemas para controle de temperatura e atmosfera (sob supervisão de engenheiros e técnicos especializados); Procedimentos para processamento físico-químico de amostras: preparação de amostras para microscopia eletrônica de transmissão, tratamentos de limpeza com ácido fluorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, polimentos e cortes micrométricos.

5.2 Cargo 02 - Técnico Mecânico

Montagem e manutenção de equipamentos e peças destinadas ao processamento físico-químico de amostras (implantação iônica e microscopia eletrônica), envolvendo trabalhos de usinagem, mecânica geral, soldagem, dobradura, entre outras atividades.

6 DO PROCESSO SELETIVO E DA

AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será feito por meio de até três modalidades de avaliação: Prova de Títulos; Análise de Curriculum Vitae Documentado; Entrevista. As duas primeiras modalidades terão caráter eliminatório e classificatório, e a última, caráter classificatório.

6.2 As modalidades de avaliação terão os seguintes pesos e valores:

a) Prova de Títulos, peso 3, correspondendo a 30% (trinta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

b) Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 5, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

c) Entrevista, peso 2, correspondendo a 20% (vinte por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo.

6.3 Caso a Entrevista seja considerada desnecessária pela Banca Examinadora e pelos Coordenadores do Projeto, os pesos e valores das outras modalidades passarão a ser: Prova de Títulos, peso 4 e 40% (quarenta por cento) do total; Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 6 e 60% (sessenta por cento) do total.

6.4 Estará aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação da média aritmética do somatório de pontos das modalidades de avaliação.

6.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será apresentado conforme a classificação final, em ordem decrescente, obtida pelo candidato, conforme os pesos e valores nas modalidades de avaliação constantes no subitem 6.2 deste Edital.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos aferirá os documentos entregues pelo candidato, conforme o Cronograma de Atividades do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios e valores do Modelo de Prova de Títulos, constante no Anexo I a este Edital.

7.2 Os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, os documentos originais ou fotocópias autenticadas desses, especificados no modelo de Prova de Títulos no Anexo I deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital.

7.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3o andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

7.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 7 deste Edital.

8. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO

8.1 A análise do Curriculum Vitae Documentado seguirá critérios e valores dispostos nos itens do Modelo do Anexo II deste Edital.

8.2 Os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por meio de seu procurador devidamente identificado, os documentos originais ou fotocópias autenticadas desses, especificados no modelo de Curriculum Vitae Documentado no Anexo II deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

8.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3o andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

8.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 8 deste Edital.

9 DA ENTREVISTA

9.1 A modalidade de avaliação Entrevista será realizada em caráter opcional durante o Processo Seletivo Simplificado, para completar dados pessoais e/ou técnicos necessários à seleção, que não estiverem contemplados nas modalidades de avaliação Prova de Títulos e Curriculum Vitae Documentado, a critério da Banca Examinadora e do(s) Coordenador(es)do Projeto.

9.2 A Banca Examinadora da Entrevista será composta por avaliador(es) da FAURGS e pelo(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual se destina o Processo Seletivo Simplificado, desde que não haja, declaradamente, afinidade ou parentesco até terceiro grau entre candidato e examinador(es).

9.3 A Entrevista será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido com foto atualizada, conforme item 9.6 deste Edital.

9.5 O ingresso na sala de entrevista somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade válido com foto atualizada.

9.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia)

9.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

9.8 A FAURGS poderá realizar, no dia da Entrevista e durante a sua realização, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

9.9 Não será permitida a entrada, no(s) prédio(s) de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.10 Não será permitida a entrada, em sala de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Concurso.

9.11 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será realizada Entrevista fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.12 Durante a realização de Entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, nem o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado em dependências de locais de aplicação de Entrevista.

9.14 Durante a realização de Entrevista, não será permitido ao candidato:

a) consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar de instrumentos próprios, salvo aqueles expressamente permitidos no Edital;

b) se ausentar do recinto de realização de Entrevista, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente
acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

c) se negar à coleta de sua impressão digital, como forma de identificação;

d) se apresentar sem documento de identificação conforme constante no item 9.6 deste Edital.

10 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 As informações sobre homologação de inscrições, locais de Entrevista, listas de resultados de provas, resultados decorrentes de análise de recursos e homologação de resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

10.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrição;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida nas Modalidades de Avaliação , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgaçao do edital deste resultado;

c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua ocorrência.

10.3 Os recursos interpostos deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido na sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3o andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período definido no Cronograma de Atividades deste Edital, em dias úteis, das 9h às 17hs. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará a modalidade/atividade objeto de recurso, os seus demais dados de identificação e o número do cargo, apresentando as razões do recurso.

10.4 Não serão conhecidos recursos que não forem formulados por escrito e que forem desprovidos de fundamentação.

10.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Presidente da FAURGS, apresentados por petição escrita, entregues pelo candidato ou por seu procurador e protocolados na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3o andar, Setor de Concursos, Campus do Vale, UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

10.6 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal e que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

10.7 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Análise de Curriculum Vitae Documentado

c) maior pontuação na Prova de Títulos;

d) maior pontuação na Entrevista, se houver.

e) sorteio público.

11.2 Em caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

12 DO INGRESSO

12.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias.

12.2 O ingresso de candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 6 deste Edital.

12.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho;

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) Uma (1) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos

f) Cópia da Carteira de Vacinação (de filhos até 6 anos) ou Atestado de Freqüência Escolar (de filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Cópias de comprovantes das três (3) últimas eleições;

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia de CIC ou CPF;

m) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

n) Cópia de Diplomas de Escolaridade.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama e terão cinco (5) dias úteis para se apresentarem, com toda a documentação constante no subitem 12.3, no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo de apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja candidatos em lista de espera e o Projeto UFRGS/FAURGS não tenha sido encerrado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

14.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

a) tiver constatada relação de afinidade e/ou parentesco até terceiro grau com Coordenador(es) de Projeto UFRGS/FAURGS;

b) utilizar ou tiver constatada ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

c) se comportar de modo inadequado, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

d) deixar de comparecer à Entrevista, quando essa for divulgada em dia e horário específicos por meio de Edital.

14.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

14.4 O cronograma para a realização de Processos Seletivos Simplificados do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

14.5 A critério da FAURGS, as provas e/ou modalidades de avaliação poderão ser realizadas em dias de semana, sábados, domingos ou feriados.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS.

Porto Alegre, 5 de maio de 2010.

Prof. Paulo Fernando Papaleo Fichtner
Coordenador do Projeto

Prof. Sergio Nicolaiewsky
Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO I - Modelo de Prova de Títulos

Prova de Títulos (*)

Nº do
item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação complementar na área específica ou em áreas afins

 

7,0 pontos

1.1.

Certificado de cursos de língua estrangeira

Até 1 ponto cada

1.2

Formação técnica (outros cursos de nível médio, cursos de aperfeiçoamento e cursos profissionalizantes) na área específica do cargo*

Até 3 pontos cada

2.

Participação em atividades de atualização na área (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, seminários, encontros), nos últimos cinco (5) anos, nas áreas afins

 

3,0 pontos

2.1

Eventos com carga horária de 15 a 40 horas

0,15 ponto por evento

2.2

Eventos com carga horária de 41 a 100 horas

0,3 ponto por evento

2.3

Eventos com carga horária acima de 100 horas

0,5 ponto por evento

(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisitos não podem ser utilizados para pontuação na Prova de Títulos.

ANEXO II - Modelo de Curriculum Vitae Documentado

DADOS PESSOAIS

- Nome Completo, RG, CPF

- Data e Local de Nascimento

- Filiação

- Endereço Residencial

- Telefones

- E-mail

- Fotografia Atualizada

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL nos últimos cinco (5) anos (5,0 pontos)

1. Na área do Processo Seletivo Simplificado

2. Em área diversa e afim à do Processo Seletivo Simplificado

II. CAPACITAÇÃO (5,0 pontos)

1.Conhecimentos de softwares e aplicativos de desenho técnico e projetos.

2. Histórico Escolar de Curso de curso de educação profissional técnica de nível médio.