UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   Universidade Federal do Piauí - UFPI abre 7 vagas para Técnico-Administrativos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 08/2010-UFPI

CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA
BAIRRO ININGA
TERESINA-PIAUÍ
FONES: (86)3215-5656/3215-5556
www.ufpi.br/copese

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e mediante autorização constante das Portarias nº 124/ 2010 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e nº 326/2010 do Ministro de Estado da Educação, publicadas no Diário Oficial da União em 16/03/2010 e 22/03/2010, respectivamente, e de acordo com o Decreto nº 6.944 da Presidência da República, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/08/ 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, para o Programa da Universidade Aberta do Brasil - UAB - 2010, e de acordo com a Lei n.o 8.11 2, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI.

1. 2 O código, os cargos, níveis de classificação/ capacitação/ padrão de vencimento, requisito/escolaridade, vagas, vencimento básico e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CÓD

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO / PADRÃO DE VENCIMENTO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO R$

TAXA R$

01

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

E-I-1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

03

2.989,33

90,00

02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA

Análises
Clínicas

D-I-1

Ensino Médio profissionalizante na área de Análises Clínicas ou Ensino Médio completo + curso Técnico de laboratório na área de Análises Clínicas

01

1.821,94

60,00

03

Biologia

Ensino Médio profissionalizante na área de Biologia ou Ensino Médio completo + curso Técnico de Laboratório na área de Biologia

01

04

Física

Ensino Médio profissionalizante na área de Física ou Ensino Médio completo + curso Técnico de laboratório na área de Física

01

05

Química

Ensino Médio profissionalizante na área de Química ou Ensino Médio completo + curso Técnico de laboratório na área de Química

01

TOTAL DE VAGAS

07

 

1.3 Vencimento básico: valor referente ao mês de agosto/2010.

1.4 O servidor fará jus ao Auxílio Alimentação e demais vantagens previstas na legislação.

1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC, e os candidatos classificados para nomeação deverão comprovar o registro no conselho competente quando o cargo assim o exigir.

1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

1.7 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 10 do artigo 1 2 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data de posse;

g) comprovar o requisito exigido no subitem 1. 2 deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no Conselho competente quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 e seus subitens, bem como o não atendimento ao que determina o subitem 15.2, impedirá a posse do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 17 de setembro de 2010 até às 23h e 59 min do dia 27 de setembro de 2010, observado o horário local.

3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 28 de setembro de 2010, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

3.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3. 2 deste Edital.

3.4 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.8 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 0 2 de outubro de 2008 e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.1 Para a realização da inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.9.

3.9.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 08h do dia 17 de setembro de 2010 até às 23h e 59 min do dia 20 de setembro de 2010.

3.9.1.2 As informações prestadas no Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.9.1.3 A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.1.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

3.9.3 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço, www.ufpi.br/copese até o dia 23 de setembro de 2010.

3.9.5 Não será aceito recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no concurso, de acordo com item 3.

3.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

3.11 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.12 O comprovante do pedido de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova.

3.13 O período de inscrição poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Devido a existência de menos de cinco vagas para cada cargo, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4. 2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto nº 3. 298 de 20/1 2/1999, com alteração do Decreto nº 5. 296 de 0 2.1 2. 2004.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3. 298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá escolher o cargo a que vai concorrer e indicar a sua necessidade especial no pedido de inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via SEDEX, até às 18 horas do dia 27/09/ 2010, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando o tipo de deficiência, e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

4.4.1 O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no requerimento citado no item 4.4, alínea "b" deste Edital.

4.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

4.4.3 O não cumprimento do item 4.4, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

4.4.4 As solicitações após o prazo estabelecido no item 4.4 deste Edital serão indeferidas.

4.4.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.5 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citados no item 4.4, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste Edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no item 4.4, em dias úteis, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, Teresina - PI.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

4.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

4.8.1 O candidato que for julgado pela junta médica oficial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado do Concurso.

4.9 A UFPI designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto no 3. 298 de 20/1 2/1999, para fins de avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Análises Clínicas, Biologia, Física e Química: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6. DAS PROVAS

6.1. Para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, o Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão; e de prova de títulos, de caráter classificatório, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos - Anexo II deste Edital.

6. 2 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clinicas, Biologia, Física e Química, o Concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão.

6.3 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa e de Noções de Informática.

6.4 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

6.5 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.6 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá duração de três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 09 horas e encerrando-se às 1 2 horas.

6.7 Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

6.8 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e da análise dos títulos, estão discriminados no quadro a seguir.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO / N° DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: Análises Clínicas, Biologia, Física e Química

10

10

30

50

100

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

10

10

30

50

ANÁLISE DE TÍTULOS CONFORME ANEXO II

20

6.9 Será eliminado do Concurso, o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos do cargo.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7.2 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II deste Edital.

7.3 Somente apresentarão títulos os candidatos ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais e destes os que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o que determina o subitem 6.9, até o limite determinado no subitem 10.1.1 deste Edital.

7.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 11.3 alínea "a", exceto análise de títulos.

7.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

7.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital.

7.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

7.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

7.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.9 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina - PI, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo III. O local de aplicação das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese, no dia 18/10/ 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Carteira de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto, observada a data de validade), informado no pedido de inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.4 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

8.5.1 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação quando se fizer necessário.

j) ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta e/ou o caderno de prova.

8.7 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.10 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

8.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

8.11.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.12 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados, assinatura no cartão resposta e na folha de frequência de sala serão de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.14 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 4.4 alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

8.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

8.16 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.17 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso-Anexo III deste Edital.

8.19 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso-Anexo III deste Edital.

8.20 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.21 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data de sua aplicação.

8.22 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

8.23 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso-Anexo III deste Edital. Será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado na página da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III deste Edital.

9.2 Na formulação do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

9.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas e de análise dos títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.1.

9.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.8 Não caberá recurso de caráter Administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

10.1.1 Para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.9;

b) ter sido classificado até a 14a (décima quarta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.1.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas. Biologia, Física e Química:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.9;

b) ter sido classificado até a 5a (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.2 Os candidatos não classificados dentro dos critérios exigidos no subitens 10.1.1 e 10.1. 2 deste Edital e no quantitativo máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido o mínimo de pontos exigido, estarão automaticamente reprovados no concurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A Classificação Final dos candidatos para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (obedecido o percentual mínimo exigido no subitem 6.9) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para o cargo no subitem 10.1.1 alínea "b", deste Edital.

11.2 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Técnico em Laboratório/área: Análises Clínicas, Biologia, Física e Química dar-se-á em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (obedecido o percentual mínimo exigido no subitem 6.9), em lista de classificação, até o limite determinado no subitem 10.1. 2 alínea "b", deste Edital.

11.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais:

· tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

· obtiver maior número de pontos na análises dos títulos;

Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para os cargos de Técnico em Laboratório/área: Análises Clínicas, Biologia, Física e Química:

· tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11.4 Nenhum dos candidatos empatados na Classificação Final (após aplicação dos critérios de desempates descritos no subitem 11.3, alíneas "a" e "b") para cada cargo deste Edital será considerado reprovado, conforme disposto no art. 16, parágrafo 30 do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso será encaminhado pelo Presidente da COPESE ao Magnífico Reitor, para homologação e publicação no Diário Oficial da União.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no subitem 2.1 e ocorrerá dentro do limite do número de vagas para cada cargo estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

15. DA POSSE E EXERCÍCIO

15.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº 8.11 2 de 11 de dezembro de 1990.

15.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

15.2.1 Estar quite com os cofres públicos;

15.2.2 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.11 2 de 11 de dezembro de 1990.

15.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vagas determinado para cada cargo no subitem 1. 2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e a apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

16.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

16.7 Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso, até o limite determinado na alínea "b" dos subitens 10.1.1 e 10.1. 2, deste Edital, para cada cargo.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

TERESINA (PI), 14 de setembro de 2010

Luiz de Sousa Santos Júnior
Reitor da Universidade Federal do Piauí

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (NÍVEL SUPERIOR)

A. CONHECIMENTOS GERAIS

A.1. Língua Portuguesa - Língua, linguagem e comunicação. Variação lingüística. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Processos de formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Homonímia e paronímia. Polissemia. Gêneros e tipos textuais. Coerência e coesão textual. Figuras de linguagem. Compreensão e Interpretação de texto.

A.2. Noções de Informática - Organização de Computadores: Processadores, Sistema de Memória e Dispositivos de Entrada e Saída. SoftWares: Aplicativos, Utilitários e Classificação quanto à licença de uso. Sistemas Operacionais: Linux e WindoWs XP. BrOffice.org 3. 2.0: Writer, Calc e Impress. Office 2007: Word, Excel e PoWer Point. Internet: Técnicas de navegação, Sítios de Busca, Correio eletrônico. Navegadores: Internet Explorer 7.0 e Mozilla Firefox 3.6. Vírus e Antivírus: conceitos e utilização. Segurança da Informação: noções básicas. Certificação digital: conceitos e legislação.

B. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO - Educação, culturas e sociedade. A Educação na sociedade do trabalho e na sociedade do conhecimento e da informação. Tendências pedagógicas e o trabalho docente. Políticas Públicas para a Educação: Lei n. 9.394/96; Plano Nacional de Educação (Lei n. 10.17 2, de 9 de janeiro de 2001). Prática Pedagógica: o ensino e a aprendizagem. Avaliação da aprendizagem. Produção de conhecimento. Ética e o trabalho pedagógico. Planejamento do Trabalho Pedagógico: diferentes tipos de Planejamento: estratégico e participativo. Projeto Pedagógico Institucional e Projeto Pedagógico de Curso: diversidade, inclusão social e educação ambiental. Avaliação educacional. Plano de aula. Gestão Democrática na Escola. Avaliação Institucional. Didática e Tecnologias da Informação e da Comunicação: O computador e a sala de aula. Educação a Distância. Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação no trabalho pedagógico. Currículo e conhecimento: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade, transversalidade, interdisciplinaridade, disciplinaridade, multidisciplinaridade. Organização curricular. Currículo e estudos culturais. A Qualidade da Educação: o ensino, a pesquisa e a extensão.

II - CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS, BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA (NÍVEL MÉDIO)

A. CONHECIMENTOS GERAIS

A.1. Língua Portuguesa - Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem. Fonemas e letras. Encontros vocálicos e consonantais. Sílaba e tonicidade. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Compreensão e Interpretação de texto.

A.2. Noções de Informática - Conceitos básicos de Software, Hardware e Peopleware. Dispositivos de Hardware: entrada, saída e armazenamento. Operação dos Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP e Linux. Microsoft Office 2007: Word e Excel. BrOffice.org 3. 2.0: Writer e Calc. Internet: Navegação, correio eletrônico, sítios de busca e segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 7.0 e Mozilla Firefox 3.6. Vírus e Antivírus: conceitos e utilização. Certificação digital: conceitos e legislação.

B. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

B.1. Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas - Biossegurança no laboratório clínico. Gerenciamento de resíduos, desinfecção, esterilização e antissepsia. Utilização, limpeza e manutenção de equipamentos no laboratório. Utilização, lavagem e conservação de vidrarias e instrumentos utilizados no laboratório. Coleta, preparo, conservação, transporte e processamento de material biológico para exame. Métodos de exames parasitológicos de fezes. Preparo, fixação e coloração de lâminas. Preparo, utilização e descarte de meios de culturas. Preparo de soluções e diluição de amostras e reagentes. Amostras, reagentes e técnicas empregadas para exames em imunologia, hematologia, microbiologia e bioquímica. Normas de segurança em laboratório.

B.2. Técnico de Laboratório/Área: Biologia - Regras de Segurança de Laboratório. Materiais de Laboratório: identificação de vidraria, equipamentos e demais utensílios. Normas para conservação de equipamentos, lavagem e esterilização de vidraria. Limpeza e higiene do laboratório. Microscopia: Uso da lupa. Uso de microscópio óptico composto. Sistema óptico e sistema mecânico. Mecanismo de formação da imagem. Regras para obtenção de uma boa focalização. Cuidados com o aparelho: Limpeza e conservação. Citoquímica: Métodos de estudo da célula. Métodos e preparação de lâminas para microscopia: preparação supravital (célula viva). Preparação com célula fixada e preparação em corte histológico. Princípio da reação corante-substrato. Tipos de corantes usuais. Corantes ácidos, corantes básicos e suas finalidades. Coloração indicada para DNA, cromossomos, núcleo e citoplasma. Técnica de esmagamento. Técnica de esfregaço (sêmen e sangue). Técnica de cultura de linfócitos. Uso e Funcionamento de Equipamentos no Laboratório: centrifugação de materiais. Esterilização de substâncias. Uso do Phmetro. Pesagem de substâncias sólidas em balança comum e analítica. Obtenção de água destilada e desionizada. Conservação de materiais em geladeira e freezer. Uso do banho-maria e de estufa de cultura. Preparação de Soluções e Reagentes: Princípios fundamentais para o preparo de soluções e reagentes. Conceito de PH. Solução tampão. Preparo de corantes. Zoologia: Coleta de animais. Conservação de animais. Dissecação de animais e taxidermia de animais. Botânica: Coleta. Secagem. Armazenamento e montagem de plantas (exsicata). Manejo de herbário.

B.3. Técnico de Laboratório/Área: Física - Notação Científica, unidades de medida do Sistema Internacional, leitura em dispositivos de medições: osciloscópio, paquímetro, micrometros e multímetros. Mecânica: Velocidade, Aceleração, Movimento retilíneo e Movimento Circular, Leis de NeWton, Energia Mecânica, Densidade, Pressão, Equilíbrio de Corpos Rígidos. Termodinâmica: Temperatura, Calor, Dilatação Térmica, Propriedade Térmica dos Gases, Máquinas Térmicas. Fluidos: Pressão, massa Específica, densidade e peso específico, Princípio de Pascal, Teorema de Stevin e Teorema de Arquimedes. Ondulatória e Óptica: Ondas em uma dimensão, Acústica, Óptica Geométrica, Espelhos Planos e Esféricos, Refração da Luz, Lentes e Instrumentos Ópticos. Eletromagnetismo: Eletrostática, Campo e Potencial Elétrico, Resistores, Circuitos de Corrente Contínua e Circuitos de Corrente Alternada, Geradores Elétricos, Instrumentos de Medida em Circuitos Elétricos, Campo Magnético, Força Eletromotriz Induzida, Transformador, Dispositivos Eletrônicos. Física Moderna: Radiação de Corpo Negro, Natureza Ondulatória e Corpuscular da Luz. Noções básicas de higiene e segurança em laboratório.

B.4. Técnico de Laboratório/Área: Química - Propriedades dos Materiais: estados físicos e mudanças de estado, substâncias puras e critérios de pureza, misturas homogêneas e heterogêneas, métodos de separação. Funções Inorgânicas: conceitos, notação, nomenclatura e reações de óxidos, ácidos, bases e sais comuns. Equilíbrio Químico e Iônico: constante de ionização, conceito de pH e pOH, solução tampão, produto de solubilidade. Reações Químicas e Estequiometria: conceito e evidências, equações químicas, balanceamento, cálculos estequiométricos. Soluções: preparação, tipos de soluções, unidades de concentração, solubilidade, cálculos de diluição. Termoquímica: os princípios da termodinâmica, obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas, Lei de Hess, cálculos. Cinética: fatores que afetam as velocidades das reações, leis de velocidades, cálculos de velocidades, ordem da reação, energia de ativação. Eletroquímica: equações de reações de oxidação/redução, balanceamento, semi-reações, potencial de redução, série eletroquímica e cálculos de força motriz, pilhas e eletrólise. Química Orgânica: fórmulas moleculares e estruturais, relações entre propriedades e estruturas, notação e nomenclatura sistemática - IUPAC, isomeria constitucional e estereoisomeria, principais funções orgânicas e suas reações. Equipamentos e vidrarias comuns nos laboratórios químicos: identificação e utilização. Técnicas básicas em laboratório de química: pesagem, dissolução, pipetagem, filtração, recristalização, etc. Outras técnicas em laboratório de química: determinação de ponto de fusão, destilação, cromatografia. Normas de segurança no laboratório de química. Noções de primeiros socorros.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I - Pós-Graduação:

 

 

o Doutorado

6,0

6,0

o Mestrado

4,0

4,0

o Especialização com carga horária mínima de 360 h

2,0

2,0

II - Participação em cursos - Carga horária mínima de 60 h

0,5

1,0

III - Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

IV - Artigos publicados em periódicos especializados

1,0

2,0

V - Curso ministrado com carga horária mínima de 60h

1,0

1,0

VI - Experiência de trabalho (anual) na área específica do cargo

1,0

5,0

Obs.: A nota máxima a ser atribuída é de 20 (vinte) pontos. A pontuação referente ao item I-Pós-graduação é concomitante

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

I - Inscrição

17 a 27/09/2010

Exclusivamente via Internet (www.ufpi.br/copese)

II - Período de solicitação de isenção de taxa

17 a 20/09/2010

Exclusivamente via Internet (www.ufpi.br/copese)

III - Divulgação dos pedidos de isenção de taxa

23/09/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

IV - Remessa ou entrega de documentação dos candidatos portadores de necessidades especiais

17 a 27/09/2010

Via Sedex ou COPESE

V - Pagamento da GRU

até 28/09/2010

Em qualquer agência bancária ou seus correspondentes

VI - Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

18/10/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

VII - Aplicação da prova escrita objetiva

24/10/2010

Conforme disponibilizado no dia 18/10/ 2010

VIII - Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

24/10/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

IX - Prazo para recurso do gabarito

25 e 26/10/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

X - Resultado da prova escrita objetiva - após análise dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60%) observado o subitem 6.9 e candidatos habilitados a entregarem títulos, conforme o item 7.3 do Edital

03/11/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

XI - Prazo para entrega de títulos, conforme subitem 7.3 do Edital

04 e 05/11/2010

A ser divulgado dia 03/11/ 2010 Internet (www.ufpi.br/copese)

XII - Resultado dos títulos

12/11/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

XIII - Prazo para recurso dos títulos

16/11/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

XIV - Divulgação da análise dos recursos dos títulos

18/11/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

XV - Resultado Final

19/11/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na Internet.