UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Universidade Federal do Pampa - RS oferece 11 vagas de até R$ 6.722,85

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 87/09 - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

Caixa Postal 07 CEP 96.400-970 BAGÉ/RS
Telefone: (53) 3247 4549 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br

1. DA LEGISLAÇÃO

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 113, de 22 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação, nos termos da Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) nº. 22 de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, na Portaria Interministerial (MEC/MPOG) nº. 224 de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007 e na Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) nº. 8 de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, em conformidade com a Lei no. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto no. 94.664, de 23/7/1987, o Decreto no. 4.175, de 27/3/2002, do Decreto no. 6944, de 21/08/2009 e da Portaria nº 1134, de 02/12/2009, e nos termos da Instrução Normativa UNIPAMPA no. 08/09, de 25/11/2009, divulga a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor Adjunto e Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

2. DO QUADRO DE VAGAS

As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área de Conhecimento

Requisitos

Vagas

Classe/ Regime de Trabalho

Processo Nº

Bagé

Engenharia de Alimentos: Embalagens de Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e Mestrado em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos

1

Assistente 40 horas
DE

23100.001465/2009-00

Engenharia de Alimentos: Microbiologia de Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou Engenharia de Bioprocessos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos

1

Adjunto 40 horas
DE

231 00.00 1466/2009-46

Engenharia de Alimentos: Tecnologia do frio na

indústria de alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos

1

Adjunto 40 horas
DE

231 00.00 1467/2009-9 1

Engenharia Química

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia

1

Adjunto 40 horas
DE

23100.1468/2009-35

Literatura

Doutorado em Literatura

1

Adjunto 40 horas
DE

23100.001469/2009-80

Caçapava do SulEducaçãoGraduação em Matemática ou em Física e Mestrado em Educação1Assistente 40 horas
DE
23100.001470/2009-12
Santana do LivramentoAdministração de MarketingMestrado em Administração, Comunicação Social, Agronegócios, Desenvolvimento ou áreas afins1Assistente 40 horas
DE
23100.001471/2009-59
São GabrielEnsino de Ciências e BiologiaGraduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Educação, Ensino de Ciências ou áreas afins.1Assistente 40 horas
DE
23100.001472/2009-01
BioestatísticaGraduação em Matemática, Estatística, Engenharia Florestal, Agronomia, Zootecnia ou Ciências Biológicas e Doutorado em Bioestatística ou áreas afins.1Adjunto 40 horas
DE
23100.001473/2009-48
Processos Tecnológicos e Meio

Ambiente

Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia de Produção, Agronomia, Gestão Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Química Industrial ou Ciências Biológicas e Mestrado: Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção ou Tecnologia Ambiental.1Assistente 40 horas
DE
23100.001474/2009-92
Fisiologia VegetalGraduação em Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Agronomia, Farmácia ou Ecologia e Doutorado em Fisiologia Vegetal ou áreas afins1Adjunto 40 horas
DE
23100.001475/2009-37

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada;

3.2 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

4. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

4.1 Remuneração inicial e suas parcelas:

Cargo/classe/padrão

Remuneração Básica (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS (R$)

Total (R$)

Professor Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Professor Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.442,60

O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$126,00.

4.2 São consideradas atribuições próprias do pessoal docente do ensino superior:

a) as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O período de inscrições será de 21/12/2009 a 25/01/2010.

5.2 O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico. A confirmação da inscrição será realizada após o pagamento da taxa do item 5.4 letra e. Em caso de dúvida sobre o recebimento da documentação da inscrição, o candidato poderá contatar a Universidade pelo telefone (53) 3241-7483.

5.3 Após a inscrição, os candidatos devem encaminhar os documentos relacionados no item 5.4 à Comissão de Concursos da UNIPAMPA (Rua Melanie Granier, 48 - Centro, CEP 96400-500 - Bagé-RS) por correspondência postada com AR - Aviso de Recebimento ou correio internacional registrado, com data de postagem até 26/01/2010. O candidato deve informar na parte externa do envelope a área de conhecimento na qual pretende realizar o concurso.

5.4 A documentação necessária para instruir o processo consta de:

a) documento de Identidade (cópia que possa ser conferida com o original antes do início das provas do concurso);

b) se estrangeiro, declaração de que está ciente de que no momento da posse deverá possuir visto permanente, de acordo com o parágrafo 3º, da Lei n. 9.515, de 21/11/1997;

c) declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas no respectivo Edital e que delas têm pleno conhecimento (disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos);

d) Currículo Lattes impresso - a partir da Plataforma Lattes, modelo CNPq. (a documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no ato de instalação do concurso);

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais) para Professor Assistente e R$ 130,00 (cento e trinta) para Professor Adjunto, conforme guia de recolhimento disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

f) para os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, requerimento devidamente assinado contendo a indicação do NIS - Número de Identificação Social e a declaração que atende à condição estabelecida no Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5.5 Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato de posse, a documentação correspondente à área de conhecimento e aos requisitos definidos no item 2 deste Edital.

5.6 Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.6.1 Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 13/01/2010.

5.6.2 Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5.6.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Comissão de Concursos, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.6.2, letra b acima.

5.6.4 A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979;

5.6.5 O resultado da solicitação será divulgado juntamente com a homologação da inscrição, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

5.6.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 03 (três) dias após a publicação da homologação no sitio www.unipampa.edu.br/portal/concursos, estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, no prazo máximo de dez dias corridos após o encerramento das inscrições;

6.2 Os candidatos cujas inscrições foram homologadas receberão, por correio, com Aviso de Recebimento, e por correio eletrônico, no prazo de dez dias após a homologação das inscrições, a comunicação das datas, horários e local de realização do concurso.

6.3 O candidato que não tiver sua inscrição homologada e que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão de Concursos da UNIPAMPA, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da homologação. Caberá à Comissão de Concursos a análise do recurso e comunicação de sua decisão, no prazo de 3 (três) dias.

7. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

O período provável de realização do concurso será de 22/02/2010 a 05/03/2010.

8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora de cada concurso público será designada pela Reitora, através de Portaria publicada em até 2 (dois) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos, sendo composta por cinco professores doutores, dos quais três serão membros titulares e dois suplentes; pelo menos dois dos membros titulares devem ser externos à Universidade.

9 DAS PROVAS

9.1 Disposições Gerais

9.1.1 As provas Escrita, Didática, de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado na Instrução Normativa no. 08/09 da UNIPAMPA, disponível no site: www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

9.1.2 O Programa do Concurso, apresentando os conteúdos objeto de avaliação e a bibliografia para a Prova Escrita encontra-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos;

9.1.3 O recurso contra a Nota Final da Prova Escrita deverá ser encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão Examinadora em até 6 horas úteis após a divulgação dos resultados da Prova Escrita. A pedido do candidato, cópia da sua prova deverá ser disponibilizada pela Comissão Examinadora. Caberá à Comissão Examinadora a análise do recurso interposto no prazo máximo de 6 horas úteis.

9.1.4 A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, e a Prova de Defesa oral do Memorial de Trajetória Acadêmica serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

9.1.5 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação;

9.1.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital;

9.1.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do concurso, como justificativa de sua ausência;

9.1.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para abertura do concurso ou não comparecer às provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, se não entregar as folhas da Prova Escrita;

b) não apresentar documento que bem o identifique;

c) não entregar ao apresentar-se para a prova escrita os seguintes documentos, conforme Instrução Normativa 08/09: (i) documentação comprobatória do Curriculo Lattes, original e cópias para serem autenticadas e anexadas a documentação do concurso; (ii) memorial descritivo da Trajetória Acadêmica em três cópias impressas;

d) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

f) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, bem como de protetores auriculares, ou portar arma, mesmo que possua a respectiva autorização para porte;

g) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos;

h) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas;

i) Durante o período de consulta para prova escrita, será vedada a utilização de: anotações, manuscritos e apostilas elaboradas anteriormente a prova; fotocópia de livros publicados; e material na forma digital.

9.2 Dos Critérios de Avaliação das Provas:

9.2.1 Prova Escrita: organização e apresentação da prova; utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações; e capacidade de expressão em linguagem acadêmica

9.2.2 Prova Didática: planejamento de uma aula; domínio do assunto; capacidade de comunicação e postura pedagógica.

9.2.3 Defesa do Memorial: capacidade de reflexão sobre a própria vida acadêmica; propostas de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.

9.2.4 Prova de Títulos: os títulos e a respectiva pontuação para composição da nota desta prova estão descritos no Anexo I da Instrução Normativa no. 08/09.

10. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso;

10.2 A Nota Final do concurso (NF) será obtida por média aritmética ponderada das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota Final da Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (NFPDMTA) e Nota Final da Prova de Títulos (NFPT), aproximando-se em duas casas decimais conforme descrita:

NF = ((NFPE*2)+(NFPD*3)+(NFPDMTA*2)+(NFPT*3))/1 0.

10.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NF igual ou superior a 7,0 (sete);

10.4 Em caso de empate na NF do concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que: a) obtiver maior nota na Prova de Títulos; b) obtiver maior nota na Prova Didática; c) obtiver maior nota na Prova de Escrita; d) tiver a idade mais elevada.

11. DOS RECURSOS

11.1 O recurso contra os resultados finais apresentados pela Comissão Examinadora, deverá ser realizado em até 2 (dois) dias após a sua divulgação. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão de Concursos da UNIPAMPA pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br. Caberá à Comissão de Concursos a análise dos recursos interpostos e divulgar os resultados dos recursos no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;

11.2 Não serão recebidos recursos extemporâneos;

11.3 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A UNIPAMPA divulgará, através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados nos concursos objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto 6944 de 2 1/08/09.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade dos concursos objeto deste Edital é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação dos resultados pela instituição.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, de candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso o mesmo não venha a tomar posse dentro do prazo legal; e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a Unipampa poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

14.2 A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso, e a legislação vigente.

14.3 Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe à qual concorreram, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente a sua titulação, desde que esta não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.

14.4 Havendo candidatos remanescentes aprovados neste concurso público ainda válido, a Unipampa poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da instituição, caso haja necessidade.

14.5 Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados a Unipampa poderá aproveitar candidatos aprovados em concursos públicos de outras IFES na mesma área ou áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade e de acordo com a legislação vigente.

14.6 A Unipampa poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste concurso público realizado, quando estas solicitarem, mediante concordância do candidato, e que o concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

14.7 É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informá-la à Unipampa, pelo correio eletrônico gestaodepessoal@unipampa.edu.br.

14.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Unipampa, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br.

Bagé, 18 de dezembro de 2009.

Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore