UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   Universidade Federal do Maranhão abre vagas de até R$ 5.489,64

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 15/2008 - PROEN

A Pró-Reitoria de Ensino - PROEN - da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 59 (cinqüenta e nove) vagas e, restando vagas para as quais não haja candidatos doutores inscritos no período determinado, a abertura de inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87 e nas Portarias MPOG nº 450/2002 de 06/11/2002, MPOG Nº. 450/2007, de 27/12/2007, publicada em Diário Oficial da União (DOU), de 28/12/2007, e o disposto pelas Portarias Interministerial MPOG / MEC 22/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007) e MEC Nº. 1262, de 27/12/2007 (DOU de 28/12/2007), e observando-se as normas dispostas na Resolução nº 108-CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.

2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, no período de 10 a 24 de abril de 2008. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 24 de abril de 2008 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.

3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) doutor(es) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s) serão abertas pré-inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, para candidatos portadores de Diploma de Mestrado, com previsão de realização em data próxima posterior, oportunidade em que será publicado novo Edital, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, na imprensa local, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br).

4. As vagas objeto deste Concurso são para exercício da docência na UFMA, em qualquer dos seus campi, e, inicialmente, para o Campus do Bacanga, em São Luís, nos Centros, Unidades, Departamentos e Setores indicados no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

5. O presente Concurso será realizado observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (doutorado) dos candidatos, e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pelos Departamentos Acadêmicos, conforme o Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA / UFMA (telefone: 98 2109 8072), situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / n°, Prédio Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.

7. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 24 de abril de 2008 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA 2008", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA), Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio Castelo Branco, CEP: 65.080- 040, São Luís /MA.

8. Para solicitarem pré-inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

9. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

10. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.

11. A DEPA encaminhará os documentos recebidos ao Departamento Acadêmico promotor do Concurso, mediante Controle de Protocolo.

12. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para a classe de Professor Adjunto I.

13. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

14. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

15. No ato da sua pré-inscrição, o candidato receberá uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática, em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer, mediante recibo expedido pelo Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA.

16. O Departamento Acadêmico designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.

17. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

18. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União; no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos dos Departamentos Acadêmicos promotores do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

19. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução nº 108-CONSUN, de 8 de abril de 2008 - constante do Anexo II, que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

20. O Concurso constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

21. O Departamento Acadêmico que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

22. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

23. Todos os documentos dos candidatos classificados, referentes ao Concurso, serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, e que os enviará, após o final do processo, ao arquivo da Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão (DEPA / UFMA), exceto os Curriculum Vitae.

24. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução nº 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Departamento Acadêmico, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do concurso.

26. O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução Nº. 44/90-CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

27. O docente a ser nomeado em virtude de aprovação no Concurso ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

28. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

29. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED) - tendo como referência o mês de janeiro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

R$ 5.489,64

30. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

31. O candidato aprovado poderá solicitar alteração do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) para o regime de 40 horas, mas a alteração só será concedida, excepcionalmente, caso seja de interesse da Universidade Federal do Maranhão, nos termos do anexo ao Decreto nº 94.664/87 e de acordo com a legislação interna da UFMA em vigor.

32. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

33. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

34. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

35. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

36. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com o Departamento Acadêmico promotor do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.

37. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080, São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, o Departamento que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

38. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus do Bacanga, distribuídas por Centro, Departamento, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação Strictu Sensu (Doutorado);

b) o Anexo II: Resolução nº 108-CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 08 de abril de 2008.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR CENTRO, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO BACANGA - SÃO LUÍS

1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Exigência de Formação e Titulação

Graduação em

Doutorado em

BIOLOGIA

Zoologia de Vertebrados

01

Biologia

Zoologia ou Programa Equivalente com Linha de Pesquisa em Vertebrados

CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

Nutrição e Dietética

02

Nutrição

Nutrição ou Nutrição Humana Aplicada ou Nutrição Experimental ou Ciências da Nutrição ou Ciência dos Alimentos ou Saúde Coletiva

EDUCAÇÃO FÍSICA

Desportos Aquáticos

01

Educação Física

Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana ou Ciência do Movimento Humano ou Ciências dos Esportes ou Ciências das Atividades Físicas

ENFERMAGEM

Enfermagem Médico-Cirúrgica

03

Enfermagem

Enfermagem ou Saúde Coletiva, ou Ciências da Saúde ou Saúde e Ambiente.

MEDICINA I

Semiologia e Fundamentos Básicos de Saúde

02

Medicina

Medicina

MEDICINA II

Clínica Cirúrgica de Otorrinolaringologia

01

Medicina

Medicina

ODONTOLOGIA I

Materiais Dentários e Dentística

01

Odontologia

Materiais Dentários ou Dentística

ODONTOLOGIA II

Ortodontia

01

Odontologia

Ortodontia

Periodontia

01

Periodontia

SAÚDE PÚBICA

Saúde Pública / Coletiva

02

Graduação em qualquer área de Ciências da Saúde

Saúde Pública / Coletiva ou Medicina Preventiva, ou Ciências Sociais, ou Políticas Públicas, ou Saúde Materno-Infantil ou Saúde da Mulher da Criança e Adolescente ou Epidemiologia ou Odontologia Social

2. Centro de Ciências Humanas - CCH

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

ARTES

Improvisação, Interpretação e Encenação Teatral.

01

Teatro ou Artes Cênicas

Teatro ou Artes Cênicas

Iluminação, Sonoplastia e Produção do Espetáculo.

01

Educação Musical e Linguagem e Estruturação Musical

01

Música

Música

FILOSOFIA

Filosofia

01

Filosofia

Filosofia

Metodologia do Ensino da Filosofia

01

GEOCIÊNCIAS

Geografia Física

01

Geografia

Geografia ou Saúde e Ambiente, ou Geociências, ou Planejamento e Análise Ambiental, ou Agroecologia / Sustentabilidade de Ecossistemas, ou Geotecnologia / Tecnologia de Informações, ou Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Geografia Humana

01

Geografia

Geografia ou Saúde e Ambiente, ou Geociências, ou Políticas Públicas, ou Educação, ou Planejamento e Análise Ambiental, ou Agroecologia / Sustentabilidade de Ecossistemas, ou Geotecnologia / Tecnologia de Informações, ou Planejamento e Desenvolvimento Urbano / Regional ou Ciências Sociais.

Ensino da Geografia

01

Geografia

Geografia ou Saúde e Ambiente, ou Geociências, ou Políticas Públicas, ou Educação,ou Planejamento e Análise Ambiental, ou Agroecologia / Sustentabilidade de Ecossistemas, ou Geotecnologia / Tecnologia de Informações,ou Planejamento e Desenvolvimento Urbano / Regional ou Ciências Sociais.

HISTÓRIA

História Antiga e Medieval

01

História

História ou Geografia ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Economia ou Políticas Públicas ou Educação.

Estudos Afro-Americanos

01

LETRAS

Língua Portuguesa

01

Letras Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa.

Letras ou Lingüística

Língua Inglesa

01

Letras Licenciatura com Habilitação em Língua Inglesa.

PSICOLOGIA

Psicologia da Consciência

01

Psicologia, com formação em psicólogo.

Psicologia ou Educação ou Saúde.

Psicologia da Saúde na Perspectiva Humanística

01

SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA

Antropologia

01

Ciências Sociais ou Ciência Política ou Antropologia ou Sociologia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Psicologia ou Educação ou Direito ou Comunicação ou Economia.

Antropologia ou Ciências Sociais, com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Antropologia ou Ciências Humanas, com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Antropologia.

Sociologia

02

Ciências Sociais ou Ciência Política ou Antropologia ou Sociologia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Psicologia ou Educação ou Direito ou Comunicação ou Economia.

Sociologia ou Ciências Sociais, com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Sociologia ou Ciências Humanas, com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Sociologia.

3. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

ENGENHARIA DE ELETRICIDADE

Automação e Controle

01

Engenharia Elétrica

Engenharia Elétrica, com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Automação e Controle

Engenharia de Software

01

Engenharia Elétrica ou Ciências da Computação

Engenharia Elétrica ou Ciências da Computação

FÍSICA

Física das Partículas Elementares e Campos

01

Física

Física com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Física da Teoria Quântica de Campos

Física Geral

01

Física

Física ou Ciências e Engenharia de Materiais, ou Engenharia Mecânica (todos com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Metais)

INFORMÁTICA

Engenharia de Software e Bancos de Dados

01

Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, ou Informática

Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, ou Informática

Algoritmos e Estrutura de Dados

01

MATEMÁTICA

Tópicos de Matemática

01

Matemática

Matemática

Estatística e Probabilidade

01

Matemática

Estatística ou Probabilidade

QUÍMICA

Química Orgânica

01

Química

Química com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Química Orgânica ou Ciências com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Química Orgânica

Físico-Química

01

Química

Físico-Química ou Química, com Área de concentração ou Linha de Pesquisa em Físico‑Química, ou Ciências com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Físico‑Química

TECNOLOGIA QUÍMICA

Engenharia Química

01

Engenharia Química

Engenharia Química com Área de Concentração ou Linha de Pesquisa em Engenharia de Processos e do Meio Ambiente

4. Centro de Ciências Sociais - CCSO

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

BIBLIOTECONOMIA

Representação Descritiva

01

Biblioteconomia

Biblioteconomia ou Ciências da Informação ou Ciências da Computação ou Políticas Públicas ou Comunicação ou Educação .

Tecnologias da Informação

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS E

ADMINISTRAÇÃO

Administração

02

Administração

Administração

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Produção e Direção para Rádio

01

Comunicação Social -Habilitação em Jornalismo ou Radialismo

Comunicação

Produção e Direção para Televisão

01

Comunicação Social -Habilitação em Jornalismo ou Radialismo

Comunicação

História da Comunicação

01

Comunicação Social -Habilitação em Jornalismo ou Radialismo

Comunicação ou História

DIREITO

Direito Público

01

Direito

Direito

ECONOMIA

Teoria Econômica

01

Ciências Econômicas

Economia ou Sociologia, ou História, ou Políticas Públicas, ou Geografia, ou Administração, ou Engenharia da Produção, ou Ciências Contábeis, ou Serviço Social ou Desenvolvimento Sustentável

EDUCAÇÃO I

Didática e Prática de Ensino

01

Pedagogia

Educação

EDUCAÇÃO II

Educação Especial

01

Pedagogia

Educação Especial ou Educação, com Área de concentração ou Linha de Pesquisa em Educação Especial

SERVIÇO SOCIAL

Política Social

01

Serviço Social

Serviço Social ou Políticas Públicas ou Políticas Sociais

Fundamentos Teórico‑Metodológicos do Serviço Social

01

Serviço Social ou Políticas Públicas ou Políticas Sociais

Processos de Trabalho do Serviço Social

01

Serviço Social ou Políticas Públicas ou Políticas Sociais

TURISMO E HOTELARIA

Hotelaria

01

Hotelaria ou Turismo e Hotelaria

Hotelaria ou Hospitalidade, ou Turismo, ou Hotelaria e Turismo, ou Museologia, ou Antropologia, ou Engenharia de Alimentos, ou Nutrição, ou Administração, ou Educação, ou Ecologia, ou Sociologia, ou Ciências Sociais, ou Filosofia.

TURISMO E HOTELARIA

Turismo

01

Turismo ou Turismo e Hotelaria

Turismo ou Turismo e Hotelaria ou Educação ou Administração ou Desenvolvimento e Ambiente ou Gerontologia Social ou Sustentabilidade e Ecossistema ou Engenharia Ambiental.

ANEXO II

RESOLUÇÃO 108/2008-CONSUN E

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 108-CONSUN, de 8 de abril de 2008.

Dispõe sobre Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério da Educação Superior, para ingresso nas classes de Professor Titular, Adjunto, Assistente, Auxiliar e da Carreira do Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, Considerando os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, combinado com o art. 12 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23.07.1987, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE); Considerando o disposto no Título V, Capítulo I, Artigo 60 do Estatuto e no Título VI, Capítulo I, Artigos 239 a 266 do Regimento Geral desta Universidade; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos quanto aos concursos públicos para o provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério da Educação Básica e; Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 2996/2008-52; R E S O L V E ad referendum deste Conselho:

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º O provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para ingresso nas classes de professor Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar e da Carreira do Magistério da Educação Básica, dar-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos, doravante denominado apenas Concurso.

Art. 2º Ao término do prazo da inscrição no Concurso para provimento de uma determinada Classe da Carreira do Magistério Superior, com exceção da classe de professor Titular, verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será aberta para a classe imediatamente precedente.

Parágrafo Único Os concursos públicos de que trata a presente Resolução serão realizados, primeiramente, para a classe de Professor Adjunto.

Art. 3º O Concurso para professor Adjunto, Assistente, Auxiliar ou da Educação Básica constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

Art. 4º O Concurso para Professor Titular constará de:

a) Prova Didática;

b) Apresentação de Memorial, de acordo com que estabelece o Artigo 23 desta Resolução;

c) Defesa de Tese original, sistematizada em um ensaio crítico centrado em um tema de livre escolha e relacionado à área de conhecimento do Concurso.

Art. 5º A área de conhecimento, compreendida como um conjunto de disciplinas afins de um mesmo Departamento ou do Colégio Universitário, sob o ponto de vista didático e científico, será definida quando da publicação do Edital para a abertura do referido Concurso.

Parágrafo Único Constatada a inexistência das afinidades previstas no caput deste artigo, a área de conhecimento poderá se constituir, em caráter excepcional, apenas de uma única disciplina.

Art. 6º Poderá inscrever-se no Concurso de que trata esta Resolução, o candidato graduado e / ou pós-graduado na(s) área(s) de conhecimento objeto do concurso definida(s) pelo Departamento Acadêmico, ou pelo Colégio Universitário, ressalvados os casos previstos em legislação específica, e que preencha os seguintes requisitos de titulação:

a) Para Professor Titular, ser Portador do Título de Doutor ou Livre Docente;

b) Para Professor Adjunto, ser Portador do Título de Doutor;

c) Para Professor Assistente, ser, no mínimo, portador do Título de Mestre;

d) Para Professor Auxiliar, ser, no mínimo, portador do Título de Especialista (Pós-Graduação lato sensu);

e) Para Professor de Educação Básica, ser, no mínimo, Graduado em Curso de Licenciatura Plena.

DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 7º As pré-inscrições para o Concurso serão abertas pela Pró-Reitoria de Ensino, mediante Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União e nos principais órgãos da imprensa local.

§ 1º O Edital completo e seus Anexos será publicado no sítio da Universidade na Internet, dando conhecimento do certame ao público interessado, ficando a critério da Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de prazos, inclusive de prorrogações, quando julgado conveniente, ouvido antes o Departamento Acadêmico ou o Colégio Universitário.

§ 2º Deverão constar no extrato de Edital de abertura as seguintes informações:

a) período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

b) denominação do cargo;

c) remuneração inicial;

d) quantitativo de vagas;

e) prazo de validade do concurso;

f) locais e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 3º Deverão constar no Edital de abertura e seus anexos, as seguintes informações:

a) a Unidade Acadêmica;

b) a área de conhecimento;

c) o número de vagas e a respectiva classe;

d) o valor da taxa de inscrição;

e) o período de inscrição; o período de validade do concurso;

f) rol dos documentos obrigatórios (identidade pessoal, títulos acadêmicos, histórico escolar, curriculum vitae no modelo Lattes-CNPq);

g) outras exigências que se fizerem necessárias.

Sendo o concurso destinado para a classe de Professor Titular, o candidato deverá apresentar, além dos documentos constantes no parágrafo anterior, a ficha de registro do título da Tese.

Serão aceitas pré-inscrições via correios, postadas com aviso de recebimento até o último dia da vigência do período de inscrição estabelecido no Edital de abertura do concurso.

O candidato que fizer sua pré-inscrição por via postal, ficará obrigado a acompanhar o processo de homologação de sua pré-inscrição pelos meios de comunicação possíveis (e-mail, sítio da Universidade na Internet, telefone, etc.) ou por meio de procurador legalmente habilitado.

Art. 8º A pré-inscrição de cada candidato será protocolada na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo - DEPA da Universidade Federal do Maranhão, instruída com os documentos exigidos por esta Resolução.

§ 1º Para solicitarem pré-inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico promotor do Concurso;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e seja válido em todo o território nacional;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF;

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s);

h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s);

i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado;

j) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU, referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso.

§2º Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

§3º O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu curriculum vitae, através da Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, que os encaminhará ao Departamento Acadêmico responsável pelo Concurso ou ao Colégio Universitário, mediante controle de protocolo, em até 3 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.

§4º No caso do Concurso se destinar à classe de Professor Titular, o candidato poderá efetivar a entrega dos cinco exemplares da Tese, na sua versão definitiva, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades programadas para o Concurso, conforme estabelece o Artigo 13 desta Resolução, na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, que os encaminhará ao Departamento Acadêmico responsável pelo Concurso.

Art. 9º Serão considerados como documentos comprobatórios de titularidade:

a) Diplomas obtidos em cursos reconhecidos de Graduação e cursos credenciados de Pós-Graduação stricto sensu, pelo Ministério da Educação em território nacional;

b) Diplomas de Graduação e /ou Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras, devidamente revalidados no Brasil por Instituição Federal de Ensino Superior, nos termos da legislação regulamentar;

c) Certificados de Cursos de Especialização (lato sensu) que atendam às normas do Conselho Nacional de Educação.

Art. 10 É vetada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, parentes consangüíneos, civis e / ou afins dos candidatos até o 3º (terceiro) grau inclusive.

Art. 11 O Departamento Acadêmico ou o Colégio Universitário elaborará o programa do Concurso com 10 (dez) tópicos abrangendo a área de conhecimento, objeto do Concurso, devendo o mesmo ser entregue aos candidatos mediante recibo expedido pela Divisão de Protocolo, Expediente Arquivo (DEPA) desta Universidade, no ato da pré-inscrição ou ficará disponível a quem representar legalmente o candidato.

Parágrafo Único O Departamento Acadêmico ou o Colégio Universitário, quando fizer opção pela Prova Prática, deverá elaborar um programa específico, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos a que se refere o cap ut, deste artigo.

Art. 12 Encerrado o prazo de pré-inscrição no Concurso, o Chefe do Departamento Acadêmico ou o Diretor do Colégio Universitário designará imediatamente uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes de titulação correspondente ou superior à do(s) candidato(s) pré-inscrito(s) para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, submetendo-as, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo de pré-inscrição à decisão da Assembléia Departamental ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário.

§ 1º Caberá ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade Federal do Maranhão (NEC-UFMA), bem como ao Departamento Acadêmico ou a Direção do Colégio Universitário, divulgarem no sítio da UFMA na Internet e em quadros de aviso para conhecimento dos interessados, a relação de candidatos cujos requerimentos de pré-inscrição foram deferidos e a relação daqueles cujos requerimentos foram indeferidos.

§2º Além da divulgação da relação de candidatos cujos requerimentos de pré-inscrição foram deferidos ou indeferidos, prevista no parágrafo anterior, o Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA providenciará comunicação pessoal, com aviso de recebimento (AR), a cada um dos candidatos, no endereço informado pelo mesmo e constante no requerimento de pré-inscrição.

§ 3º No caso de indeferimento do requerimento de pré-inscrição do candidato pela Assembléia Departamental do Departamento Acadêmico ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, o mesmo poderá recorrer ao Conselho de Centro correspondente ou à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da comprovação da entrega da comunicação pessoal de que trata o parágrafo anterior.

§ 4º No primeiro dia útil após o encerramento do prazo recursal de que trata o parágrafo anterior, o Chefe do Departamento Acadêmico ou o Diretor do Colégio Universitário, respectivamente, encaminhará os processos ao Conselho de Centro ou à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para o julgamento dos recursos e / ou homologação das pré-inscrições, as quais serão convertidas, automaticamente, em inscrições definitivas.

§5º Vencido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Conselho de Centro ou o Conselho Diretor do Colégio Universitário encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino, dentro de 1 (um) dia útil, a relação das inscrições homologadas, bem como daquelas aprovadas em grau de recurso.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Ensino publicará Edital no sítio da UFMA na Internet, nos quadros de avisos das unidades e da Pró-Reitoria, no qual constará a programação do Concurso, a relação de candidatos inscritos e a constituição da Comissão Examinadora, contendo, inclusive, data, horário e local em que serão abertos os trabalhos.

Parágrafo Único Qualquer modificação nas datas, horários e locais em que serão abertos os trabalhos, motivada por circunstâncias supervenientes impeditivas, deverá ser realizada através de novo Edital, ao qual será aplicado idêntico procedimento de divulgação constante no caput do artigo.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 14 Para o Concurso destinado às classes de Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar, a Comissão Examinadora será designada através de Portaria do Pró-Reitor de Ensino, e será constituída de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, todos com titulação correspondente ou superior à máxima titulação dos candidatos ao respectivo Concurso.

§ 1º Os membros efetivos das Comissões Examinadoras para os Concursos de Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar deverão ser:

a) 1 (um) docente pertencente a outra Instituição de Ensino Superior, preferencialmente localizada em região próxima à sede do Concurso, indicado pela Assembléia Departamental;

b) 2 (dois) docentes pertencentes ao Quadro de Magistério Superior desta Universidade, sendo 1 (um) indicado pela Assembléia Departamental e 1 (um) pelo Conselho de Centro.

§ 2º Não havendo no Quadro do Magistério Superior desta Universidade docente cuja titulação satisfaça as exigências do caput deste artigo, a indicação recairá em professor de outra Instituição de Ensino Superior, preferencialmente localizada em região próxima à sede do Concurso, indicado pela Assembléia Departamental.

§ 3º A critério do Departamento Acadêmico interessado, a escolha dos membros pertencentes ao Quadro do Magistério Superior desta Universidade poderá recair sobre professores do seu Quadro de Pessoal Inativo, observados os requisitos estabelecidos para os docentes pertencentes ao seu Quadro de Pessoal Efetivo.

§ 4º Compete, respectivamente, à Assembléia Departamental e ao Conselho de Centro, a indicação do 1º. (primeiro) e do 2º. (segundo) suplentes, obedecidas as mesmas orientações previstas para indicação dos membros titulares.

§ 5º Para efeito de indicação dos membros da Comissão Examinadora deverão ser observados os critérios de maior titulação e experiência de ensino e pesquisa na área de conhecimento objeto do concurso.

Art. 15 Para o Concurso destinado a Professor da Educação Básica, a Comissão Examinadora será designada através de Portaria do Pró-Reitor de Ensino e será constituída de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, todos com titulação equivalente ou superior à máxima titulação dos candidatos ao respectivo Concurso.

§ 1º O Conselho Diretor do Colégio Universitário fará a indicação dos membros da Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo, que se constituirá de 1 (um) docente pertencente a outra Instituição de Ensino, preferencialmente localizada em região próxima à sede do Concurso e de 2 (dois) docentes pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica ou, a critério do Conselho Diretor do Colégio Universitário, do Quadro de Magistério Superior, desta Universidade.

§ 2º É de competência, também, do Conselho Diretor do Colégio Universitário, a indicação do 1º. (primeiro) e do 2º. (segundo) suplentes, em obediência ao que determina o § 1º. deste Artigo, bem como às determinações para indicação dos membros titulares.

Art. 16 Mediante representação fundamentada, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, e dirigida ao Conselho de Centro, poderá qualquer candidato inscrito no Concurso, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no período máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora, estabelecido no Artigo 13 desta Resolução.

Parágrafo Único Aceita a impugnação de que trata o caput deste artigo e não havendo condições de recomposição da Comissão Examinadora, o procedimento para indicação dos novos membros obedecerá às mesmas disposições anteriormente estatuídas.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 17 Os candidatos inscritos no Concurso deverão comparecer ao local, no dia e na hora estabelecidos, nos termos referidos no Artigo 13 desta Resolução, ocasião em que se dará a instalação dos trabalhos e comunicação dos detalhes da subseqüente programação, os quais constarão em ata (ANEXO VIII).

Parágrafo Único O candidato que não observar a disposição constante no caput deste artigo decairá do seu direito de reclamar sobre os locais, datas e horários de realização da referida programação.

Art. 18 A instalação dos trabalhos será coordenada, inicialmente, pelo Chefe do Departamento Acadêmico ou por um docente membro da Assembléia Departamental por ele designado para esse fim e, a seguir, pelo Presidente da Comissão Examinadora, este a ser escolhido entre seus membros.

Art. 19 As provas serão realizadas com a totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora, passando o suplente a integrá-la, de forma efetiva e definitivamente, quando do não comparecimento de qualquer um dos membros titulares, observado o disposto no § 5º do Artigo 14.

Parágrafo Único Serão públicas as provas didática e prática, vedada a manifestação da assistência.

Art. 20 O julgamento de títulos a que se refere a letra "d", do Art. 3º, abrangerá a formação universitária, a produção científica, tecnológica e artístico-cultural, a eficiência didática e técnico-profissional do candidato, na área de conhecimento objeto do concurso, na forma prevista no ANEXO I desta Resolução.

Parágrafo Único A nota do julgamento de títulos de cada candidato resultará do número de pontos obtidos na avaliação dos títulos, devidamente comprovados, convertidos em notas, na forma prevista no ANEXO II desta Resolução.

Art. 21 A prova escrita é eliminatória e destina-se a avaliar o grau de conhecimento do candidato na área objeto do Concurso.

§ 1º A prova escrita será realizada no 1º. (primeiro) dia previsto na programação, no mesmo horário para todos os concorrentes, estabelecendo-se o tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas para sua duração, a critério da Comissão Examinadora.

§ 2º O tema da prova escrita integrante do programa de que trata o Artigo 11 será sorteado no momento de sua realização, pelo candidato escolhido por indicação de seus pares.

§ 3º Após a realização da prova escrita, cada candidato, obedecida a ordem alfabética nominal dos mesmos, fará a leitura de sua prova, sendo facultada a argüição pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a argüição de todos os candidatos, em igual número de questões.

§ 4º No julgamento da prova de que trata este Artigo, cada examinador considerará o domínio do tema, o poder de sistematização e a clareza dos argumentos desenvolvidos.

§ 5º Após a realização da prova escrita, os membros da Comissão Examinadora, em reunião reservada, procederão à correção da prova de cada candidato, individualmente, e atribuirão notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-as em cédula identificada (ANEXO III).

§ 6º Após o registro das notas, na forma do parágrafo anterior, o Presidente processará, em ato público, a abertura dos envelopes com as notas atribuídas por cada examinador, proclamando, em voz alta, cada nota conferida, a ser lançada no Anexo IV.

Art. 22 Os candidatos que obtiverem média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita serão submetidos à prova didática, também de caráter eliminatório, a qual constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco) minutos, sobre o tema do ponto a ser sorteado pelo candidato escolhido por indicação de seus pares, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, vedada qualquer outra atividade do concurso ao candidato durante esse lapso temporal.

§ 1º No dia da instalação dos trabalhos para a prova de que trata o cap ut deste artigo será realizado pela Comissão Examinadora sorteio para definição da ordem de apresentação dos candidatos.

§ 2º O ponto sorteado para a prova didática, observado o disposto no cap ut deste artigo, constará do programa de que trata o artigo 11 desta Resolução, deste já excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

§3º O ponto sorteado será comum a todos os candidatos, desde que o número destes não ultrapasse a 6 (seis).

§ 4º Ultrapassado o limite definido no parágrafo anterior, preservado ao máximo o caráter proporcional do número de candidatos inscritos e a critério da Comissão Examinadora, serão constituídos tantos grupos de candidatos quantos forem necessários e sorteados novos pontos para cada novo grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados, tanto para a prova escrita quanto para a prova didática do(s) candidato(s) anteriormente examinado(s).

§ 5º O sorteio de novo ponto será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hora marcada para o início da prova didática de cada grupo de candidatos constituído.

§ 6º Antes do início da prova didática, o candidato entregará à Comissão Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.

§ 7º Concluída a exposição, é facultada a argüição do candidato pela Comissão Examinadora, observada a delimitação do tema feita pelo candidato.

§ 8º É vedado aos candidatos assistirem à prova didática de seus concorrentes, exceto quando já a tiverem realizado.

§ 9º No julgamento da prova didática, o examinador levará em consideração o plano de aula, o domínio do conteúdo, a capacidade de gestão do tempo de aula, a capacidade de delimitar e organizar os conteúdos e de relacionar teoria e prática, além da habilidade de utilizar os recursos de comunicação e as técnicas de ensino.

§ 10 O candidato que não observar o tempo mínimo ou o máximo para a prova didática, previsto no cap ut deste Artigo, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo, as disposições contidas no parágrafo anterior sobre capacidade de gestão do tempo de aula.

§ 11 Após a realização da prova didática, os membros da Comissão Examinadora, em reunião reservada, procederão, individualmente, à avaliação de cada candidato, e atribuirão notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-as em cédula identificada na forma do Anexo III.

Art. 23 A avaliação do Memorial, para a Classe de Professor Titular, levará em consideração a trajetória acadêmica do candidato e a qualidade de sua produção intelectual, e o julgamento da Tese focalizará sua relevância teórico-prática, o rigor metodológico, a cientificidade dos conhecimentos e a capacidade de argumentação e defesa.

§ 1º A apresentação do Memorial será pública, observado o disposto no § 5º deste artigo, e antecederá as demais provas, estabelecendo-se o tempo máximo de 2 (duas) horas para cada candidato.

§ 2º Finda a apresentação do Memorial, cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada, na forma do Anexo III.

§ 3º A defesa da Tese será pública, observado o disposto no § 5º deste artigo, e realizada no tempo máximo de 2 (duas) horas para cada candidato, facultados 20 (vinte) minutos por examinador para argüição e igual tempo de direito de resposta ao candidato.

§ 4º Finda a apresentação da Tese, cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada (Anexo III).

§ 5º É vetado aos candidatos assistirem à apresentação do Memorial e defesa da Tese de seus concorrentes, exceto quando já as tiverem realizado.

Art. 24 Em caso de prova prática será divulgada a lista de candidatos aptos para a sua realização, a qual versará sobre tema sorteado do programa específico, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 11 desta Resolução.

§ 1º Será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou, a critério da Comissão Examinadora, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, preservando-se ao máximo o caráter proporcional do número de candidatos aptos, e sorteando-se novo ponto para cada grupo.

§ 2º Logo após o sorteio, será concedido ao candidato o prazo máximo de 2 (duas) horas para que este requisite à Comissão Examinadora, o instrumental e o material necessário à execução da prova, a qual terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e poderá ser encerrada com um relatório sucinto, entregue à Comissão Examinadora dentro do tempo previsto.

§ 3º Cada membro da Comissão Examinadora poderá argüir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em célula identificada, na forma do Anexo III.

§ 4º No julgamento da prova prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução da experiência, a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.

Art. 25 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, a qual deverá conter o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros e pelos candidatos que assim o desejarem.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO FINAL

Art. 26 Na reunião de avaliação final da Comissão Examinadora, que será realizada após o encerramento da última prova do Concurso, o Presidente processará, em ato público, a abertura dos envelopes contendo as notas atribuídas por cada examinador, proclamando, em voz alta, cada nota conferida, a ser lançada no ANEXO IV desta Resolução, estas devidamente individualizadas em função do tipo de prova, para imediata elaboração da média aritmética simples obtida por cada um dos candidatos.

§ 1º Os resultados obtidos pela média aritmética simples das notas atribuídas por examinador, nas várias modalidades de provas, deverão ser indicados nos ANEXOS V, VI ou VII, conforme as modalidades de provas realizadas.

§ 2º Nos anexos referidos no parágrafo anterior também deverão ser registradas as notas correspondentes ao julgamento de títulos.

§ 3º O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas e da nota dos títulos.

§ 4º O Chefe do Departamento Acadêmico ou Diretor do Colégio Universitário, ou quem os represente por delegação de competência, acompanhará o ato público mencionado no cap ut deste Artigo.

Art. 27 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), nas provas escrita, didática e prática, esta última quando for aplicada.

Art. 28 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente das médias, indicadas nos ANEXOS IV a VII, conforme for o caso.

Art. 29 Deverão acompanhar a Ata (ANEXO VIII) todos os documentos referentes ao Concurso.

Art. 30 efetuará o Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:

1. maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;

2. maior nota obtida na prova de títulos;

3. maior número de pontos obtidos com produção científica;

4. maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade e maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica (ou de 1º. e 2º. Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;

5. maior número de pontos obtidos como tutor do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;

6. maior número de pontos obtidos como tutor do Programa de Educação Tutorial - PET;

7. maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;

8. maior idade do candidato.

Art. 31 Concluídos os trabalhos de que trata este Capítulo, a Comissão Examinadora submeterá sua decisão final à aprovação da Assembléia Departamental ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir sobre o assunto, exceto se ocorrer a hipótese prevista no § 1º deste Artigo.

§ 1º Detectado erro material, proceder-se-á à recontagem de pontos e a revisão de cálculos por uma comissão especial designada pela Assembléia Departamental, composta de docentes com titulação equivalente ou superior à do(s) candidato(s) inscrito(s) no Concurso, que não participaram da comissão examinadora, para proceder ao novo registro das informações, e cujos trabalhos deverão ser instituídos imediatamente após o encerramento do prazo de que trata o caput do Artigo.

§ 2º Os trabalhos da Comissão de que trata o parágrafo anterior serão concluídos em 2 (dois) dias úteis, contados de sua instituição, e encaminhados à Assembléia Departamental, caso em que passará a contar o prazo de até 3 (três) dias úteis para o pronunciamento da Assembléia Departamental ou do Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso.

§ 3º Após o seu pronunciamento, a Assembléia Departamental ou o Conselho Diretor do Colégio Universitário, deverá encaminhar imediatamente o resultado provisório do Concurso ao Conselho de Centro respectivo ou à instância superior do Conselho Diretor do Colégio Universitário, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informações ou esclarecimentos que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.

§ 4º Em caso da não aprovação da decisão da Comissão Examinadora pela Assembléia Departamental, pelo Conselho de Centro ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, conforme for o caso, a mesma deverá ser registrada em documento que exponha, circunstanciadamente, o fato e enumere os dispositivos legais em que se baseia a decisão e do qual deve ser dado conhecimento, pela instância desaprovadora, aos membros da Comissão Examinadora, ou à Assembléia Departamental ou ao Conselho Diretor do Colégio Universitário no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

§ 5º A Comissão Examinadora, a Assembléia Departamental ou o Conselho Diretor do Colégio Universitário poderão recorrer das decisões do Conselho de Centro, em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e, em segunda e última instância, ao Conselho Universitário - CONSUN, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que for conhecida a decisão.

Art. 32 Homologado o Concurso pelo Conselho de Centro respectivo ou pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, a Pró-Reitoria de Ensino publicará, no Diário Oficial da União, Edital com o respectivo resultado provisório.

Art. 33 Contra o resultado provisório do Concurso caberá recurso dos candidatos:

1) em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital a que se refere o Artigo 32;

2) em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que será publicada no Diário Oficial da União.

§ 1º O Presidente dos Colegiados de que trata o caput deste Artigo, ao receber um recurso, designará uma Comissão integrada por 3 (três) de seus membros, os quais, entre si, escolherão o Presidente e os procedimentos para apresentação do parecer sobre o assunto, podendo, para tal fim, solicitar assessoria especializada no âmbito da Universidade.

§2º Os Conselhos Superiores terão, em cada caso, o prazo máximo de 10 dias para pronunciamento final, observadas as disposições constantes no caput deste Artigo.

Art. 34 O Concurso será anulado por ato do Reitor, em Edital que será publicado no Diário Oficial da União, nos principais órgãos da imprensa local, bem como no sítio da UFMA na Internet, se:

1) a deliberação da Assembléia Departamental que desaprovar a decisão final da Comissão Examinadora for homologada pelo Conselho de Centro, e contra ela não houver interposição de recurso;

2) assim decidir o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou o Conselho Universitário, nesta última instância, em julgamento de que já não caiba mais recurso.

Art. 35 Em caso de anulação do Concurso, abrir-se-á outro, na mesma área de conhecimento, em prazo a ser fixado oportunamente.

Art. 36 Não havendo recurso exercitado contra o resultado provisório de que trata o Artigo 32 ou resolvidos os recursos eventualmente interpostos com suporte no Artigo 33, a Pró-Reitoria de Ensino publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da União.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 Competirá à Pró-Reitoria de Ensino assessorar os Departamentos Acadêmicos ou a Direção do Colégio Universitário, e ao Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA apoiar a execução logística do Concurso, em todas as suas etapas.

Art. 38 O prazo de validade dos Concursos previstos por esta Resolução será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital com o resultado definitivo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação do Departamento Acadêmico ou Direção do Colégio Universitário, ouvida antes a Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 39 As despesas destinadas à realização do Concurso, correrão por conta de dotação orçamentária específica da Universidade Federal do Maranhão.

Art. 40 Quando o Concurso se destinar aos campi organizados por Centro, as orientações contidas nesta Resolução pertinentes às competências atribuídas à Chefia Departamental e à Assembléia Departamental, serão deferidas aos Coordenadores de Curso e respectivos Colegiados e serão regulamentadas por meio de Edital específico, de modo a respeitar as características dessas Unidades.

Art. 41 A não observância estrita de qualquer das normas e procedimentos descritos nesta Resolução e no seu edital regulamentar, aplicáveis na pré-inscrição, inscrição definitiva e realização das provas escrita, didática ou prática, acarretará a desclassificação do candidato do Concurso.

Art. 42 Serão anuladas a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por esta Resolução;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

Art. 43 A fim de dirimir eventuais controvérsias, prevenir responsabilidades e garantir a máxima transparência na realização dos Concursos Públicos promovidos pela UFMA, todas as provas de candidatos poderão ser gravadas em meio eletrônico ou digital, a qual só será utilizada como meio de prova.

Parágrafo Único A não concordância com a gravação prevista no caput deste Artigo implicará o indeferimento da pré-inscrição do candidato.

Art. 44 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução No. 79/2005-CONSUN e demais disposições em contrário.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 8 de abril de 2008

Professor Doutor Natalino Salgado Filho
Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: PROVAS DE TÍTULOS

Observações a Serem Consideradas na Contagem de Pontos dos Títulos

- Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área objeto do Concurso ou campo específico de conhecimento.

- Na contagem dos pontos deverá ser obedecido o limite máximo de pontos estabelecidos por item e sub-item.

- Nos campos onde aparece o termo "até", os avaliadores devem ponderar a relevância do título ou documento em termos de repercussão (local, regional, nacional, internacional) ou impacto para a área de conhecimento objeto do Concurso.

- Quando os títulos apresentarem apenas afinidade com a área objeto do Concurso ou campo específico de conhecimento, os pontos atribuídos sofrerão uma redução de 30% (trinta por cento) se essa afinidade estiver no âmbito do Departamento Acadêmico ou do Colégio Universitário.

- Na contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos às expectativas de magistério, atividades profissionais e exercício de cargos ou funções de um modo geral serão considerados cumulativamente os tempos de experiências em cada tipo de cargo ou função, se estes foram exercidos simultaneamente em dois ou mais órgãos. No caso de atividade exercida em período inferior a um semestre, atribuir-se-á proporcionalidade de pontos.

- Cada trabalho na área artística e cultural será apreciado quanto á sua originalidade e importância e valorizado de acordo com os seguintes critérios:

1) trabalho de interesse geral, importante à ciência, arte ou técnica como um todo, que reorganiza inovadoramente as informações existentes sobre o assunto, ou no caso da arte, as formas de expressão correspondente;

2) trabalho de interesses restrito à área, que aperfeiçoar os conhecimentos e as formas de expressão existentes.

CONT. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº XX/ CONSUN, de de de 2008

 

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

1- Formação acadêmica na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

3.000

 

 

1.1 Livre docência

1.000

1.000

 

1.2 Pós - Doutorado

250

500

Considerar até 2 pós-doutorados

1.3 Doutorado

1.000

2.000

Considerar até 2 doutorados

1.4 Somente créditos de Doutorado

400

800

Considerar créditos de até 2 Doutorados

1.5 Mestrado

500

500

 

1.6 Somente créditos de Mestrado

250

500

Considerar créditos de até 2 Mestrados

1.7 Especialização ou Residência em Medicina ou em Enfermagem (Resolução nº 12/83 - CFE)

200

400

Considerar até 2 cursos

1.8 Certificado de Especialista obtido através de Sociedade Científica Profissional, por Concurso

200

200

 

1.9 Estágio em nível de Pós - graduação

200

400

Considerar até 2 Estágios

1.10 Graduação

100

200

Considerar até 2 diplomas

1.11 Experiência na Graduação (por semestre)

 

 

 

1.11.1 Monitoria

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.2 Bolsista de Iniciação Científica

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.3 Bolsista de Extensão

10

40

Considerar até 4 semestres

1.11.4 Bolsista de Programa de Educação Tutorial (PET)

10

40

Considerar até 4 semestres

1.12 Cursos de Aperfeiçoamento (duração mínima de 180 horas)

25

75

Considerar até 3 cursos

1.13 Cursos de Atualização (duração mínima de 90 horas)

20

60

Considerar até 3 cursos

1.14 Cursos de Extensão (para cada 15 horas/aulas)

2,5

15

 

 

Natureza dos títulos

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

2- Produção científica, tecnológica e artística/cultural na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

3.500

 

 

2.1 Livros publicados

-

1.500

 

2.1. 1 Autoria

Até 300

 

 

2.1. 2 Co-autoria

Até 150

 

 

2.1. 3 Organizador

Até 100

 

 

2.1. 4 Tradutor

Até 80

 

 

2. 2 Capítulos de livros publicados

-

800

 

2. 2. 1 Autoria

Até 80

 

 

2. 2. 2 Co-autoria

Até 50

 

 

2. 3 Artigos publicados em periódicos especializados

 

500

 

2. 3. 1 Autoria

Até 50

 

 

2. 3. 2 Co-autoria

Até 30

 

 

2. 4 Trabalhos publicados em anais de Congressos, Seminários ou similares

 

500

 

2. 4. 1 Artigo

Até 40

 

 

2. 4. 2 Resumo

Até 15

 

 

2. 5 Trabalhos apresentados em Congressos, Seminários ou similares

 

500

 

2. 5. 1 Conferências

Até 20

 

 

2. 5. 2 Participação em mesas redondas ou similares

Até 10

 

 

2. 5. 3 Comunicação

Até 10

 

 

2. 6 Exposições artísticas, espetáculos ou similares

 

500

 

2. 6. 1 Trabalho autoral (realização de filme, vídeo, exposição, montagem de espetáculo cênico, musical, performance ou similar)

Até 150

 

 

2. 6. 2 Participação em eventos artísticos de natureza coletiva (exposição, espetáculo cênico, musical, festival ou similares)

Até 50

 

 

2.7 Projeto de design, obras artísticas, patentes ou processos registrados

Até 150

500

 

2.8 Trabalhos apresentados em reuniões técnicas

Até 50

100

 

2.9 Premiação de trabalho de natureza científica, tecnológica, artística e cultural

Até 150

500

 

 

Natureza dos títulos

Especificação

Valor unitário de pontos

Número máximo de pontos

Observações

3-Eficiência didática e técnico‑profissional na área de conhecimento objeto do Concurso

 

 

3500

 

3. 1 Orientação de trabalhos

 

500

 

3.1.1 Tese de doutorado

50

 

Por orientação

3.1.2 Dissertação de Mestrado

25

 

Por orientação

3.1.3 Monografia

 

 

 

a) Curso de Especialização

15

 

Por orientação

b) Curso de Graduação

10

 

Por orientação

3.2 Exercício do Magistério Superior

 

800

 

3.2.1 Pós - Graduação

 

 

 

a) Stricto Sensu

15

 

Para cada 15 horas / aulas

b) Lato Sensu

7,5

 

Para cada 15 horas / aulas

3.2.2 Graduação

 

 

 

a) Por semestre letivo de atividade em IES

100

 

Considerar até 6 semestres

b) Lato Sensu

7,5

 

Para cada 15 horas / aulas

3.3 Exercício do Magistério na Educação Básica (por semestre)

50

300

Considerar até 6 semestres

3.4 Orientação de bolsistas de Graduação por semestre (Monitor, Iniciação Científica, Extensão e PET)

10

200

 

3.5 Participação em Atividades de Pesquisa (aprovadas por órgãos Colegiados de uma IES ou por Instituições Credenciada)

 

400

 

3.5.1 Coordenação de Projeto (por semestre)

20

120

Considerar até 6 semestres

3.5.2 Membro da Equipe de Pesquisa (por semestre)

15

90

Considerar até 6 semestres

3.5.3 Consultor Técnico de projeto de Pesquisa

15

90

Considerar ate 6 projetos de pesquisa

3.5.4 Publicação de Relatório Final de Pesquisa (para o

Coordenador e os Membros de Pesquisa)

40

160

Considerar até 4 relatórios

3.6 Participação em Atividades de Extensão (aprovadas por

órgãos Colegiados de uma IES ou por Instituição Credenciada)

 

400

 

3.6.1 Coordenador de Projeto (por semestre)

20

120

Considerar ate 6 semestres

3.6.2 Membro da Equipe de Execução do Projeto, excluído o

Coordenador (por semestre)

15

90

Considerar ate 6 semestres

3.6.3 Consultor Técnico em Projeto de Extensão

15

90

Considerar até 6 projetos

3.6.4 Publicação de Relatório Final de Projeto de Extensão

40

160

Considerar ate 4 relatórios

3.6.5 Coordenador de Curso de Extensão (por semestre)

Ate 10

60

Considerar ate 6 semestres

3.6.6 Para cada 15 horas / aulas ministradas em Curso de

Extensão

2,5

30

Considerar ate 180 horas

3.6.7 Atividades desenvolvidas em Seminários Jornadas ou similares relacionados a Programa de Interiorização das IES ou Instituições Oficiais

2

20

Considerar ate 10 atividades

3.7 Participação em Comissões Examinadoras de:

 

150

 

3.7.1 Concurso público para admissão de docentes na Carreira do Magistério Superior

20

 

 

3.7.2 Seleção para Professor Substituto ou Pró-labore em IES

10

 

 

3.7.3 Concurso Público para admissão de docentes da Educação Básica

10

 

 

3.7.4 Seleção de Monitores

5

 

 

3.7.5 Teses e Dissertações

20

 

 

3.7.6 Monografias

5

 

 

3.7.7 Concursos literários, artísticos ou científicos

15

 

 

3.8 Aprovação em Concurso

 

150

 

3.8.1 Para ingresso na Carreira do Magistério:

 

 

 

a) Superior

100

 

Considerar ate 2 Concursos

b) Ensino Médio

30

 

Considerar ate 2 Concursos

c) Ensino Fundamental

15

 

Considerar até 2 Concursos

3.8.2 Para Cargo Técnico de Nível Superior, relacionado com o campo de conhecimento requerido

30

 

Considerar ate 2 Concursos

3.9. Cargos de Direção ou Função Técnica

 

200

 

3.9.1 Em IES

 

 

 

a) Administração Superior (por semestre)

50

 

Considerar ate 4 semestres

b) Administração Intermediária (por semestre)

40

 

Considerar ate 4 semestres

c) Em Departamento Acadêmico (por semestre)

30

 

Considerar ate 4 semestres

d) Em Coordenadoria de Curso (por semestre)

30

 

Considerar ate 4 semestres

e) Em Coordenação de Curso de Pós - Graduação ( por semestre)

30

 

Considerar ate 4 semestres

3.9.2 Em Empresas ou Instituições, desde que, relacionadas com o campo de conhecimento requerido (por semestre)

20

 

Considerar ate 4 semestres

CONT. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 79/ CONSUN, de 26 de abril de 2005

TABELA DE CONCESSÃO DOS PONTOS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20
Ate 1.000 1,0
De 1.001 a 1.500 1,5
De 1.501 a 2000 2,0
De 2.001 a 2. 500 2,5
De 2.501 a 3.000 3,0
De 3.001 a 3.500 3,5
De 3.501 a 4.000 4,0
De 4.001 a 4.500 4,5
De 4.501 a 5.000 5,0
De 5.001 a 5.500 5,5
De 5.501 a 6.000 6,0
De 6.001 a 6.500 6,5
De 6.501 a 7.000 7,0
De 7.001 a 7.500 7,5
De 7.501 a 8.000 8,0
De 8.001 a 8.500 8,5
De 8.501 a 9.000 9,0
De 9.001 a 9.500 9,5
De 9.501 a 10.000 10,0

ANEXO II DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

JULGAMENTO DE TÍTULOS

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: ____________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: ____________________________________________________________________

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ___________________________________________________

NATUREZA DOS TÍTULOS APRESENTADOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

Nº DE PONTOS

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

NOTA: ___________

São Luís, ____ / ____ / ____

Assinatura da Comissão Examinadora:

Presidente: _________________________________________________________________________

Membro: __________________________________________________________________________

Membro: __________________________________________________________________________

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME: ___________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________

Bairro: _________________________Cidade: _____________________________________________

CEP: ___________________________ Estado: ____________________________________________

Fone: _____________________ Celular: ____________________, vem requerer a Comissão de Concurso, inscrição ao Concurso Público para Provimento de Cargo da Carreira do Magistério Superior, na área de Conhecimento _____________________________________________________ ___________________________________________________, para a classe de Professor ________________________________. Declaro ter ciência e estar de acordo com as normas estabelecidas para Concurso objeto do EDITAL Nº. 15/2008 - PROEN e concordar igualmente que minhas provas sejam gravadas pela UFMA.

São Luís-MA, ___ / ___ / ___

Assinatura: ________________________________________________________________________

Em anexo, o Curriculum Vitae, em ______ folhas, acompanhado dos documentos comprobatórios (cópias), numerados de _____ a ______ e

ANEXO III DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CÉDULA

NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________________

OBJETO DO CONCURSO:____________________________________________________________

MODALIDADE DE PROVA:

DIDÁTICA ( )

ESCRITA ( )

NOME DO EXAMINADOR:___________________________________________________________

NOTA: ___________________________________ (_______________________________________)

RUBRICA DO EXAMINADOR: ________________________________________________________

Observações quanto à Prova Didática

Plano de Aula

Domínio de conteúdo

Gestão do Tempo de Aula

Relação teoria/prática

Uso de Recursos

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS NOTAS, POR MODALIDADE DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: ____________________________________
____________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: ___________________________________________________________________

MODALIDADE DE PROVA:

( ) ESCRITA

( ) DIDÁTICA

( ) PRÁTICA

NOME COMPLETO DO

CANDIDATO

NOTAS

MÉDIA DAS NOTAS

SITUAÇÃO*

1º EXAMINADOR

2º EXAMINADOR

3º EXAMINADOR

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado, Faltoso

São Luís, ___ / ___ / ___

Assinatura da Comissão Examinadora: _______________________________________________________

ANEXO V DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO:

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO:

DEPARTAMENTO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

MÉDIA POR MODALIDADE DE PROVA

NOTA DOS TÍTULOS (T)

RESULTADO FINAL (_E+D+T)/ 3

SITUAÇÃO*

CLASSIFICAÇÃO

ESCRITA (E)

DIDÁTICA (D)

 

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado ou Faltoso

São Luís, ___ / ___ / ___

Assinatura da Comissão Examinadora: _____________________________________________________

OBS: Modelo a ser utilizado para concurso sem exigência de prova prática.

ANEXO VI DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO

DEPARTAMENTO:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

MÉDIA POR MODALIDADE DE PROVA

NOTA DOS TÍTULOS (T)

RESULTADO FINAL (_E+D+ P+T)/ 4

SITUAÇÃO*

CLASSIFICAÇÃO

ESCRITA (E)

DIDÁTICA (D)

PRÁTICA(P)

 

 

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado ou Faltoso

São Luís, ___/ ___ / ___

Assinatura da Comissão Examinadora: _____________________________________________________

OBS: Modelo a ser utilizado para concurso com exigência de prova prática

ANEXO VII DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO

DEPARTAMENTO:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

MÉDIA POR MODALIDADE DE PROVA

NOTA DOS TÍTULOS (T)

RESULTADO FINAL-I (M+ DT +D + T)/ 4

RESULTADO FINAL-II (M + DT + D + P + T)/ 5

SITUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

MEMORIAL (M)

DEFESA DE TESE (DT)

DIDÁTICA (D)

PRÁTICA (P)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Aprovado, Reprovado Faltoso

OBS: Modelo a ser utilizado para concurso para ProfessorTitular, com duas modalidades: Resultado Final I (sem exigência de prova prática) e Resultado Final II (com exigência de prova prática).

São Luís, ___ / ___ / ___

Assinatura da Comissão Examinadora: _____________________

Presidente: __________________________________________

Membro Membro: ____________________________________

ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

ATA DO CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: _____________________________________
_____________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: _____________________________________________________________________

1. COMISSÃO EXAMINADORA

(Colocar o nome completo e assinatura de cada membro, bem como o documento que o indica)

NOME COMPLETO

ASSINATURA

DOCUMENTO LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS

(Citar data, local e hora da instalação dos trabalhos bem como enumerar os processos com os respectivos nomes dos candidatos; fazer constar decisões tomadas pela Comissão e outros dados que julgar necessários)

CONT. ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

3. PROVA ESCRITA

(Dizer qual o ponto sorteado e seu conteúdo; quais os candidatos que se submeteram à prova; prestar outras informações que julgar necessárias)

4. PROVA DIDÁTICA

(Dizer de que constou; quais os candidatos presentes; prestar outros esclarecimentos que julgar relevantes)

CONT. ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO 108/2008 - CONSUN, de 8 de abril de 2008

5. PROVA PRÁTICA

(Dizer sobre o desempenho dos candidatos presentes; prestar outros esclarecimentos que julgar oportuno)

6. JULGAMENTO DE TÍTULOS (Conforme ANEXO II)

(Citar quaisquer ocorrências que julgar necessário)

OBS: Juntar à ATA todos os Anexos utilizados pela Banca Examinadora.

Professor Doutor Aldir Araújo Carvalho Filho
Pró-Reitor de Ensino