UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   Universidade Federal do Amapá - AP abre 43 vagas para Magistério Superior

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 02/2010-REITORIA/UNIFAP

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto n. 94.664, de 23 de julho de 1987, com o Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Portaria MEC n. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, e a Portaria MEC n. 327, de 19 de março de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público visa ao provimento de 43 (quarenta e três) vagas, inicialmente, para o cargo de Professor Adjunto, Nível I. Após o término do prazo da inscrição contido no item 2.1 deste Edital, verificada a ausência de candidatos inscritos, serão abertas as inscrições para o cargo de Professor Assistente, Nível I. Da mesma forma, verificada a inexistência de candidatos inscritos, ao término do prazo da inscrição contido no item 3.1, deste Edital, abrir-se-á inscrições para o cargo de Professor Auxiliar com Especialização, Nível I.

1.2 O Concurso será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).

1.3 O candidato aprovado no concurso, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, bem como as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras indicadas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor, e correspondentes às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.5 As provas serão realizadas na UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá-AP, na Rodovia JK, Km 02, s/n.

1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e em quadro de avisos no Campus Marco Zero do Equador. A partir do dia 05 de abril de 2010 estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec os anexos do Edital, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação da classe, do regime de trabalho e dos requisitos específicos por vaga (Anexo I), a Ficha de Solicitação de Inscrição do candidato (Anexo II), a Declaração (Anexo III), o Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo IV), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo V), o Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo VI), os Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, quando houver (Anexo VII), o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (Anexo VIII) e o Formulário de Recurso (Anexo IX).

1.7 A remuneração para os cargos da Classe Adjunto, Nível I, Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva é composta por:

1.7.1 Vencimento básico: R$ 2.318,70

1.7.2 Retribuição por Titulação: R$3.365,27

1.7.3 Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS): R$ 1.038,87

1.7.4 Total bruto: R$ 6.722,84

1.8 A remuneração para os cargos da Classe Assistente, Nível I, Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva é composta por:

1.8.1 Vencimento básico: R$ 2.005,63

1.8.2 Retribuição por Titulação: R$1.406,62

1.8.3 Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS): R$ 1.034,12

1.8.4 Total bruto: R$ 4.446,37

1.9 A remuneração para os cargos da Classe Auxiliar, com Especialização, Nível I, Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva é composta por:

1.9.1 Vencimento básico: R$ 1.728,28

1.9.2 Retribuição por Titulação: R$319,64

1.9.3 Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS): R$ 1.029,36

1.9.4 Total bruto: R$ 3.077,28

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 19 a 28 de abril de 2010.

2.1.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou via SEDEX.

2.1.2 As inscrições serão realizadas no Prédio da Reitoria, 2° Piso, Sala de Concurso - Campus Marco Zero do Equador, na UNIFAP, no horário de 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

2.1.3 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Doutor ou Livre Docente que atendam os requisitos do Anexo I deste Edital. Caso sejam abertas as inscrições para o cargo de Professor Assistente, Nível I, nos termos do item 1.1, poderão inscrever-se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu com Diploma de Graduação, que comprovem haver correlação com a área de conhecimento do concurso. Bem como, se forem abertas inscrições para o cargo de Professor Auxiliar com Especialização, Nível I, ainda nos termos do item 1.1, poderão inscrever-se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Especialistas com Diploma de Graduação, que comprovem haver correlação com a área de conhecimento do concurso.

2.2 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, acompanhado de tradução oficial.

2.3 Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no seu Anexo I.

2.4 O candidato poderá inscrever-se em mais de 01 cargo (área de conhecimento), desde que atenda aos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, especialmente no que tange à titulação, e haja compatibilidade de horário de realização das provas.

2.4.1 Para o caso de mais de 01(uma) inscrição, o pagamento das taxas deverá ser feito em depósitos independentes e as fichas de inscrição deverão corresponder a cada área de conhecimento e os documentos e currículos deverão ser apresentados individualmente para cada inscrição realizada.

2.5 Em caso de inexistência de candidatos com as titulações adequadas, o prazo até a aplicação da prova será ampliado.

3. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

3.1 Ao término do prazo de inscrições do item 2.1, verificada a inexistência de candidatos, as mesmas serão reabertas para o cargo de Professor Assistente, Nível I, no período de 03 a 06 de maio de 2010.

3.2 Verificada a inexistência de candidatos, ao termino do prazo de inscrições para Professor Assistente, Nível I, previsto no subitem anterior, as inscrições serão reabertas para o cargo de Professor Auxiliar, com Especialização, Nível I, no período de será de 10 a 13 de maio de 2010.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição:

4.1.1 Ficha de Solicitação de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II) e Declaração (Anexo III).

4.1.2 Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para Professor Adjunto Nível I, R$ 100,00 (cem reais) para Professor Assistente Nível I e, R$70,00 (setenta reais) para Professor Auxiliar, com Especialização, Nível I, a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme procedimentos previstos nos subitens 4.1.2.1 ou 4.1.2.2 ou 4.1.2.3.

4.1.2.1 Comprovante do depósito, em favor da UNIFAP, a ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador n°.1542151527828883-7, e número de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHE DE CAIXA

EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7

CPF E NOME: RECOLHEDOR

VALOR: R$ 120,00 ou R$ 100,00 ou R$ 70,00, conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA DO BANCO A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUBOPCÃO 7.

4.1.2.2 Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL). - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita

CPF

R$ 120,00 ou R$ 100,00 ou R$ 70,00, 15421515278288837
Recolhedor conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

15421515278288837

Recolhedor

4.1.2.3 Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU-SIMPLES: ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br

· Guia de Recolhimento da União

· Impressão - GRU

LANÇAR:

1. UG:154215 - GESTÃO:15278 - NOME DA UNIDADE: AUTOMÁTICO

2. RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3. CPF DO CONTRIBUINTE

4. NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5. VALOR PRINCIPAL

6. EMITIR GRU

7. IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

4.1.2.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

4.1.3 Cédula de Identidade e CPF, ambos em duas vias: o original e uma cópia.

4.1.4 Diploma da Graduação e do respectivo Título de Doutor ou Livre Docente, acompanhada do respectivo histórico escolar, em duas vias: o original e uma cópia. Caso sejam abertas as inscrições para o cargo de Professor Assistente, Nível I, nos termos do item 1.1, bem como se ocorrerem as disposições contidas no item 2.1.3, deste Edital, apresentar-se-á o Diploma da Graduação e do respectivo Título de Mestre, acompanhada do respectivo histórico escolar, também em duas vias: original e cópia. E, ainda, caso sejam abertas inscrições para o cargo de Professor Auxiliar com Especialização, Nível I, nos termos do item 1.1, e ocorra o que dispõe o item 2.1.3 deste Edital, apresentar-se-á duas vias, original e cópia, do Diploma da Graduação e do respectivo Título de Especialista, acompanhada do respectivo histórico escolar.

4.2 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório do título de pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais.

4.3 Serão aceitas inscrições VIA SEDEX, desde que postadas até o último dia do prazo de inscrição previstos nos subitens 2.1, 3.1 e .3.2 deste Edital. As inscrições deverão ser endereçadas à Universidade Federal do Amapá, Pró-Reitoria de Graduação (inscrição no concurso para professor), Campus Marco Zero do Equador, Rodovia JK, Km 02, s/n., CEP: 68.906 -970, Macapá-AP.

4.3.1 Os candidatos que optarem pela inscrição VIA SEDEX, deverão encaminhar juntamente com o a solicitação de inscrição, cópias dos documentos listados no item 4.1 (inclusive do comprovante de pagamento da taxa de inscrição) em 03 (três) vias, uma das quais deverá ser autenticada em Cartório.

4.3.2 A UNIFAP não se responsabiliza por inscrições via SEDEX que não cheguem até o endereço previsto no item 4.3 seja por extravio, por greve nos serviços do Correio, ou qualquer outro motivo.

4.4 É vedada a inscrição extemporânea. Documentos postados após os prazos previsto no item 2.1, 3.1 e 3.2 serão desconsiderados. Para tanto, utiliza-se o carimbo dos Correios com a data da postagem.

4.5 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

4.6 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área após a realização da inscrição.

4.7 Não serão aceitas inscrições VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

4.8 A inscrição poderá ser feita através de procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de solicitação de inscrição e serão retidas.

4.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

4.9 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DEPSEC/COPS excluir do certame aquele que não preencher os formulários de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.10 As solicitação de inscrição estão sujeitas à homologação pelas Bancas Examinadoras. Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 O candidato deverá declarar, através do preenchimento do formulário contido no Anexo III deste Edital, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.

4.12 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

4.13 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, quando da entrega da ficha de solicitação de inscrição e demais documentos (item 4.1), indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e apresentar laudo médico atestando tais necessidades.

4.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.15 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.16 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

4.17 A UNIFAP não se responsabilizará pelos procedimentos via internet necessários à inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.18 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.18.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.18.2 Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, o que implica na reserva de três vagas, que serão distribuídas nas áreas de conhecimento que ofertarem o maior número de vagas neste certame.

4.18.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

4.18.3.1 No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

4.18.3.2 Encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa.

4.18.3.2.1 O candidato que se declarar na condição de pessoa portadora de deficiência deverá entregar os documentos mencionados no subitem anterior no ato da inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, conforme o item 2 deste Edital.

4.18.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIFAP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.18.5 O candidato que se declarar na condição de pessoa portadora de deficiência poderá requerer na forma do subitem 4.13 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.18.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

4.18.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 30 de abril de 2010.

4.18.8 Os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer a partir da publicação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento da inscrição como pessoas portadoras de deficiência.O recurso deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.

4.18.8.1 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados com exposição detalhada das razões que o motivaram, desde que dirigidos ao DEPSEC, entregues sob protocolo geral, no horário das 8h:30min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:30min, na UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, no Prédio da Reitoria, localizada na Rodovia JK, km 02, s/n., em Macapá, CEP 68.906-970, pessoalmente ou via SEDEX.

4.18.9 A inobservância do disposto no subitem 4.18.4, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.18.10 Os candidatos aprovados que se declararem na condição de pessoas portadoras de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade da UNIFAP, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa portadora de deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.18.11 Os candidatos deverão comparecer a perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada, emitida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, para os exames pré-admissionais, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como à provável causa da deficiência.

4.18.11.1 O candidato na condição de pessoa portadora de deficiência, reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do certame.

4.18.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas portadoras de deficiência, se classificados e considerados de fato, pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, e figurarão também na lista de classificação geral por cargo, observado o disposto no Anexo I deste edital.

4.18.13 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.18.14 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.18.15 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

4.18.16 As vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área do conhecimento.

4.18.17 Os candidatos portadores de deficiência aprovados e não classificados no limite de vagas reservadas, concorrerão com os demais candidatos.

5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público;

5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);

5.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;

5.1.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.

6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º6.593, de 2/10/2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

6.2 A isenção supramencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento e entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição contido no Anexo VIII deste Edital, no ato da inscrição, juntamente com os documentos listados no item 4.1 deste Edital, com a prestação das seguintes informações:

6.2.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, quando houver;

6.2.2 Declaração que atende à condição estabelecida no item 6.1.

6.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4 Serão desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de candidatos que:

a) omitirem informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

6.5 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontram inscritos e com a taxa de inscrição paga ou, ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

6.6 No ato da inscrição, o documento comprobatório da hipossuficiência econômica do candidato ou de quem ele dependa, conforme estabelecido no item 6.1, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido e o comprovante de residência, deverão ser entregues em duas vias: original e cópia.

6.6.1 Aos candidatos que residem fora de Macapá-AP, os documentos poderão ser remetidos via SEDEX, conforme item 4.3.

6.6.2 A UNIFAP não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos remetidos via SEDEX postados fora do prazo estipulado.

6.7. O deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 23 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os pedidos de inscrição serão homologados pela Banca Examinadora, prevista no item 1.4, que apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram sua inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que desejam concorrer.

7.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

7.3 A relação das inscrições homologadas dos candidatos será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, bem como em Quadro de Avisos na UNIFAP.

7.4 Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido pela Banca Examinadora.

7.5 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar qualquer prova ou requisito do concurso público.

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o concurso, indicados pelos respectivos Colegiados de Cursos, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos ou afinidades entre os mesmos, ou em relação aos candidatos.

8.2 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

9 DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

9.1 As datas de realização das provas, juntamente com as informações sobre horários e locais, serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e afixado em quadro de avisos na UNIFAP.

9.2 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, lembrando que todos os horários estabelecidos, ou que as Bancas Examinadoras vierem a estabelecer, terão como referência o horário local.

10 DAS PROVAS

10.1 O Concurso constará das seguintes provas:

10.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

10.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);

10.1.3 Prova de Títulos (classificatória).

10.2 A lista de 10 (dez) temas, acompanhados de sugestão bibliográfica, quando houver, para a realização das provas escrita e didática constam no Anexo VII deste Edital.

10.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.

10.4 De todas as provas será lavrada ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os três membros, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

11 DA PROVA ESCRITA

11.1 A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado e será lida, ipsis litteris, em voz alta, pelo candidato após o tempo de sua realização, na presença de todos os participantes. O candidato não poderá consultar nenhum material nesta avaliação.

11.1.1 Os textos deverão ser escritos com caneta esferográfica cor preta ou azul. Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.

11.1.2 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.

11.2 A avaliação da prova escrita será procedida de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

11.3 Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

11.4 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.

12 DA PROVA DIDÁTICA

12.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria.

12.1.1 A prova didática consistirá em uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste item será eliminado.

12.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

12.3 O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregue à Banca Examinadora, no início de sua aula.

12.3.1 Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.

12.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

12.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova.

12.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro.

12.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.

12.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10(dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

12.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

12.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas provas escrita e didática e será realizada em sessão não pública.

13.1.1 Os candidatos classificados nas provas escrita e didática serão convocados por edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e em quadro de avisos na UNIFAP a apresentarem a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme Anexo VI deste Edital, em 03 (três) vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo recebimento.

13.1.2 Os candidatos que residirem fora de Macapá-AP poderão remeter a documentação em três vias, uma das quais autenticada em Cartório, no prazo e forma definidos no edital de convocação previsto no item 13.1.1.

13.1.3 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos no Anexo VI, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.

13.2 Admitir-se-ão como Títulos:

13.2.1 Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

13.2.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso;

13.2.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

13.2.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

13.3 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo VI deste Edital.

13.4. No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.

13.5 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.

13.6 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos 5 (cinco) anos.

13.7. Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.

13.8 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

13.9 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e afixação em quadro de avisos na UNIFAP.

14.O JULGAMENTO FINAL

14.1. A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, acrescentada da pontuação obtida na prova de títulos.

14.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

14.3. Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior pontuação na prova de títulos;

c) com maior média na prova didática;

d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

16. DOS RECURSOS

16.1 O candidato poderá interpor recurso, utilizando o formulário constante no Anexo IX deste Edital, devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer, das seguintes provas:

16.1.1 Contra o resultado das provas escrita e didática no prazo de dois (2) dias úteis após a divulgação deste.

16.1.2 Contra o resultado da prova de títulos, no prazo de dois (2) dias úteis após a divulgação deste.

16.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h , dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá - AP.

16.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de dez dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (item 16.1). O candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP.

16.4. Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem fundamentação ou fora do formulário (Anexo IX deste Edital).

16.5. Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

16.6. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

17. VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O prazo de validade do concurso será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor da UNIFAP.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 O Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2010.

18.2. O Edital de Homologação será publicado no D.O.U., no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e afixado em quadro de avisos na UNIFAP.

18.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2010, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto n. 9.644, de 21 de agosto de 2009.

18.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto n. 9.644, de 21 de agosto de 2009.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

19.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e afixadas em quadro de avisos na UNIFAP.

19.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

19.4 Será excluído do certame o candidato que:

19.4.1 Faltar ou chegar após o horário estabelecido para o início de qualquer prova.

19.4.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.

19.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

19.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

19.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.

19.8 Em restando vagas não preenchidas por este concurso público, poderão ser preenchidas através de aproveitamento de aprovação em concurso público de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou através de redistribuição de docentes do quadro permanente de outras IFES para a UNIFAP. 19.9 Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

19.10 Todos os documentos relativos a este Concurso Publico serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados.

19.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.12 O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

19.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Macapá, 24 de março de 2010.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
Decreto Presidencial s/nº, de 04/07/06 - D.O.U 05/07/2006