UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   Universidade Federal do Acre - UFAC reabre o período das inscrições

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 04/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Universidade Federal do Acre, por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação, amparada pelo artigo 207 da Constituição Federal, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de setembro de 1990 e nos termos dos Decretos nºs. 94.664, de 23 de julho de 1987 e 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Portaria nº 1.134, de 02 de setembro de 2009. No uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22, de 30 de abril de 2007, com base na Portaria MPOG nº 124, de 15 de março de 2010 e Portarias MEC nºs. 327, 328, ambas de 22 de março de 2010 e 345, de 25 de março de 2010. De conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução/Reitoria nº 006/2009, homologada pela Resolução/CONSU nº 29, de 27 de maio de 2009, Resolução/CONSU nº 26, de 22 de outubro de 2009, Resolução/CONSU nº 81, de 30 de novembro de 2009 e Resolução/Reitoria n° 27, torna público o presente edital de abertura de inscrições de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimentos de cargos na Carreira do Magistério Superior, para os Campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme especificações de áreas, vagas, classes, regimes de trabalho e requisitos exigidos para inscrições dos candidatos, constantes nos quadros abaixo:

QUADRO I - Vagas destinadas para provimento na Universidade Federal do Acre - Campus de Rio Branco

Centro de Educação, Letras e Artes - CELA

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Nº MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Pedagogia do Teatro

01

05

Adjunto ou Assistente

DE

Licenciatura em Artes Cênicas com Doutorado ou Mestrado em Educação e/ou Licenciatura em Pedagogia com Doutorado e/ou Mestrado em Artes Cênicas: Teatro.

Língua e Literatura de Língua Espanhola

01

05

Adjunto ou Assistente

DE

Graduação em Letras/Espanhol com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou Linguística aplicada ou em Língua Espanhola ou Literaturas de Língua Espanhola/Mestrado em Letras: Linguagem e Identidade

Centro de Ciências Biológicas e da Natureza - CCBN
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSESREGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Química0105Adjunto ou AssistenteDEGraduação na área de Química (Licenciatura em Química, Bacharel em Química, Químico Industrial ou Engenheiro Químico) com Mestrado e/ou Doutorado, para assumir disciplinas das áreas de Química Geral/Inorgânica/Analítica
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas - CCJSA
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSES REGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Filosofia do Direito / Sociologia do Direito/Antropologia Jurídica0105Auxiliar de Ensino20hGraduação em Direito
Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSESREGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Geografia Física0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Geografia

 

QUADRO II - Vagas destinadas para provimento na Universidade Federal do Acre (Campus Cruzeiro do Sul)

Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do Sul - CMULTI

ÁREAS

Nº DE VAGAS

N° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

05

Auxiliar de
Ensino

DE

Graduação em Curso de Licenciatura com fluência em Libras comprovada pelo certificado de proficiência em Libras obtido através de instituição credenciada pelo MEC

Língua e Literaturas da Língua Espanhola

01

05

Adjunto ou
Assistente

DE

Graduação em Letras/Espanhol com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou Linguística aplicada ou em Língua Espanhola ou Literaturas de Língua Espanhola/Mestrado em Letras: Linguagem e Identidade

 

QUADRO III - Vagas destinadas a UFAC/sede pela Universidade Aberta do Brasil (UAB)

ÁREAS

Nº DE VAGAS

N° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Tecnologias Educacionais e Ensino Presencial e a Distância

01

05

Auxiliar de
Ensino

DE

Cursos de Licenciaturas Plenas com Especialização em Educação a Distância ou em Tecnologia Educacional ou em Informática ou com experiência comprovada em produção de material didático para cursos a distância.

 

QUADRO IV - Vagas destinadas a UFAC/sede para composição de um Banco de Concursados

Centro de Educação, Letras e Artes - CELA

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Nº MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa

02

09

Adjunto ou Assistente / Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Letras/Inglês com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Inglesa ou Literaturas de Língua Inglesa/Mestrado em Letras: Linguagem e Identidade/Licenciatura em Letras/Inglês

Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas - CCJSA

ÁREAS

Nº DE VAGAS

N° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Práticas Jurídicas/Estágios (*)0209Auxiliar de Ensino20hGraduação em Direito (advogado com registro na OAB)
Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSESREGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Epistemologia da Geografia0105Adjunto ou AssistenteDEGraduação em Geografia, com Mestrado ou Doutorado em Método Científico da Geografia ou Teoria e Métodos da Geografia ou História do Pensamento Geográfico.
Ciências Sociais/Teoria Social0105AdjuntoDEGraduação em Ciências Sociais (Licenciatura Plena ou Bacharelado), Mestrado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia ou Ciência Política), e Doutorado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia ou Ciência Política
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSESREGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Desenho0105Auxiliar de Ensino20hGraduação em Arquitetura ou Engenharia Civil
Engenharia Elétrica0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica
Engenharia Elétrica0209Auxiliar de Ensino40hGraduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica
Centro de ciências da Saúde e Desporto - CCSD
ÁREASNº DE VAGASN° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOSCLASSESREGIME DE TRABALHOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Enfermagem Fundamental/Clínica Médico Cirúrgica0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Enfermagem
Medicina da Família e Comunidade0105Auxiliar de Ensino40hGraduação em Medicina com Residência ou Mestrado em Medicina da Família e Comunidade
Alimentação e Nutrição/Cultura e Saúde0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Nutrição
Metabolismo/ Fundamentos de Dietoterapia0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Nutrição
Práticas Integradas em Saúde Coletiva0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Enfermagem com Especialização ou Mestrado em Saúde Coletiva/Saúde Pública
Educação e Comunicação em Saúde0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Enfermagem com Especialização ou Mestrado em Saúde Coletiva/Saúde Pública

 

QUADRO V - Vagas destinadas a UFAC/Campus de Cruzeiro do Sul para composição de um Banco de Concursados

Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do Sul - CMULTI

ÁREAS

Nº DE VAGAS

N° MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Tecnologia de Produtos Florestais

01

05

Adjunto/ Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Florestal e/ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na Área Florestal

Formação Docente para Indígenas - área de Linguagem e Artes0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Letras Vernáculo e/ou Pedagogia ou Educação Artística ou Artes
Linguistica e Língua Portuguesa0105Auxiliar de EnsinoDELicenciatura Plena em Letras Vernáculo
Topografia, Geoprocessamento e Desenho Técnico0105Adjunto/ Assistente/ Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Mestrado ou Doutorado na área de Topografia ou Geoprocessamento
Engenharia Agrícola: Climatologia, Construções rurais em madeira, máquinas e mecanização agrícola0105Adjunto/ Assistente/ Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou Mestrado ou Doutorado na área de Engenharia Agrícola
Microbiologia e Tecnologia de Alimentos0105Adjunto/ Assistente/ Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Engenharia de Alimentos e/ou Engenharia Agronômica ou Mestrado ou Doutorado em Tecnologia de Alimentos
Enfermagem na atenção à Saúde do Adulto e do Idoso0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Enfermagem
Enfermagem em Doenças Transmissíveis e Atendimento Hospitalar0105Auxiliar de EnsinoDEGraduação em Enfermagem

(*) - O candidato aprovado para as Áreas de Práticas Jurídicas/Estágios e de Filosofia do Direito/Sociologia do Direito/Antropologia Jurídica, atuará nos Campi da Universidade Federal do Acre de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público visa ao provimento de 8 (oito) vagas constantes nos quadro I, II e III e a composição de um Banco de Concursados, com 23 vagas, constantes nos quadros IV e V, cuja previsão para contratação é em 2011.

1.2 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Acre.

1.3 - A seleção dos candidatos será realizada pelos respectivos Centros através de bancas examinadoras constituídas por professores das áreas, mediante a aplicação de prova escrita, prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e de prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 - Os candidatos às vagas do Centro Multidisciplinar - CMULTI/CZS - realizarão suas provas no Campus Floresta da UFAC, em Cruzeiro do Sul/AC.

2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 11.10.2010 a 05.11.2010.

2.2.1 - Os candidatos encontrarão a Ficha de Inscrição no sítio da UFAC, endereço eletrônico www.ufac.br.

2.2.2 - Os documentos exigidos no item 2.10 deste Edital deverão ser entregues ou encaminhados, no período das inscrições, à Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário, BR 364 km 04, CEP: 69.915-900, 1º Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Rio Branco - Acre, Fone 068-3901-2535 ou 68-3229-3254, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00h, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.3 - Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme disposto no item 3 deste Edital.

2.4 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando, à Pró-Reitoria de Graduação, ficha de inscrição e documentação através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 4. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 05.11.2010

2.5 - Não será permitido ao candidato anexar documentos fora do período de inscrição, salvo em grau de recurso conforme previsto no item 13.1 deste Edital.

2.6 - O valor a ser recolhido como taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) à Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC.

2.6.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.

2.6.2 - Para impressão da GRU, o candidato deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, selecionar a opção SIAFI - Sistema de Administração de Finanças, depois clicar em Guia de Recolhimento da União e, em seguida, selecionar a opção Impressão - GRU. Após, realizar o preenchimento dos seguintes campos:

2.6.2.1 - UG: 154044;

2.6.2.2 - GESTÃO: 15261;

2.6.2.3 - Código de Recolhimento: 28883-7;

2.6.2.4 - Competência: informar mês e ano: 10 ou 11-2010;

2.6.2.5 - Data de Vencimento: informar dia, mês e ano: 05.11.2010;

2.6.2.6 - Contribuinte: informe o número do CPF do candidato;

2.6.2.7 - Nome do Contribuinte: informe o nome do candidato;

2.6.2.8 - Valor principal e total: informe o valor a ser recolhido que é de R$ 90,00 (noventa reais);

2.6.2.9 - Após o preenchimento dos campos, acima citados, clique em Emitir GRU.

2.6.3 - As informações inseridas nos campos citados no item 2.6.2 e em seus subitens, assim como o pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição;

2.8 - Não será aceito agendamento de pagamento, nem pagamento por cheque ou transferência bancária.

2.9 - A Universidade Federal do Acre não se responsabilizará por pagamento não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o pagamento das taxas.

2.10 - No ato de inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

2.10.1 - O Requerimento de inscrição devidamente datado e assinado;

2.10.2 - Cópia do diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso.

2.10.3 - Cópia do título de mestre ou doutor, para os candidatos que concorrerão à classe de professor adjunto ou Assistente ou Certidão de Conclusão dos títulos exigidos;

2.10.4 - Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

2.10.5 - Cópia do RG ou documento equivalente (OAB, CRM, CREA, dentre outros), CPF e Título de Eleitor;

2.10.6 - Certidão de quitação eleitoral;

2.10.7 - Cópia autenticada de Certidão de Reservista ou de Alistamento Militar para candidato do sexo masculino.

2.11 - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados de acordo com a legislação em vigor.

2.12 - A relação dos conteúdos programáticos a serem abordados na prova escrita, bem como a lista dos 10 (dez) temas para a prova didática estarão disponíveis no sítio da UFAC a partir de 25.09.2010.

2.13 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, datado de até trinta dias antes do período de inscrição do presente concurso.

2.15 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.16 - É vedada a inscrição via fax, correio eletrônico, condicional e extemporânea.

2.17 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas estará disponível no sítio da UFAC a partir do dia 15.11.2010.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente em formulário específico quais os recursos especiais necessários.

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 - O atendimento diferenciado será concedido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.21 - De acordo com o Art. 12 da Resolução n° 006/2009 - CONSU, os processos de inscrições dos candidatos serão examinados pela Banca Examinadora que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, o qual será homologado pela Assembléia do respectivo Centro Acadêmico no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento dos processos.

2.22 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração por instrumento particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 2 deste Edital.

3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

4. DA INSCRIÇÃO POR SEDEX

4.1 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, a Ficha de Inscrição e documentação, através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 2 deste Edital. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 05.11.2010.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - O candidato que requerer isenção da taxa deverá atender as exigências do art. 1°, incisos I e II, do Decreto n° 6.593/2008.

5.2 - O requerimento de isenção estará disponível no sítio da Instituição e deverá obrigatoriamente atender o disposto no § 1°, inciso I e II, do art. 1°, do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.3 - O candidato poderá requerer isenção da taxa no período de 11.10.2010 a 25.10.2010.

5.4 - O requerimento de isenção deverá ser preenchido e direcionado à Comissão Geral do Concurso através do serviço de protocolo da Instituição.

5.5 - O resultado do pedido de isenção de taxa será publicado no sítio da UFAC no dia 26.10.2010.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão realizadas conforme calendário abaixo:

6.1.1 - Prova escrita: dia 28.11.2010 (domingo).

6.1.2 - Publicação do Resultado da Prova escrita: dia 30.11.2010

6.1.3 - Prova didática: no período de 06 a 11.12.2010.

6.1.4 - Publicação do Resultado da Prova Didática: até o dia 12.12.2010.

6.1.5 - Publicação da Prova de Títulos: 17.12.2010

6.1.6 - Data limite para publicação do resultado final do Concurso: 20.12.2010.

6.1.7 - Data limite para homologação do Concurso: 27.12.2010.

6.2 - Os detalhes sobre os locais e os horários de realização da prova escrita serão afixados nos quadros de avisos dos Centros correspondentes, da Pró-Reitoria de Graduação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, na data 19.11.2010.

6.2.1 - Os candidatos às vagas do Centro Multidisciplinar - CMULTI/CZS, realizarão suas provas no Campus Floresta da UFAC em Cruzeiro do Sul/AC. (Campus da UFAC, Estrada do Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, Lote 245, Colônia São Francisco, CEP.: 69.980-000 - Cruzeiro do Sul/AC).

6.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas transparentes (tinta azul ou preta) e documento de identificação.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.

6.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.

6.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova.

6.7 - A aplicação da prova escrita ou didática fora do local pré-determinado e sem agendamento poderá ocorrer, excepcionalmente, mediante justificativa e documento comprobatório.

6.8 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Desrespeitar, desacatar, difamar ou injuriar os membros da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente durante a realização do Certame.

6.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, a prova acompanhada das folhas de respostas e rascunhos.

6.10 - Não será permitida, nos dias de realização das provas, a entrada de candidato portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

7. DOS ELEMENTOS DE JULGAMENTO

7.1 - Os elementos de julgamento do Concurso são os seguintes:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

c) Prova de títulos.

7.2 - As provas escrita e didática são eliminatórias e classificatórias, enquanto a prova de títulos é somente classificatória.

7.3 - Em cada uma das provas eliminatórias, o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos.

7.4 - Durante todo o processo de realização das provas a documentação relativa ao concurso ficará sob a responsabilidade do Presidente da Banca Examinadora.

7.5 - As Datas, horários e locais de realizações das provas sob hipótese alguma poderão ser alterados, exceto nos casos previstos no item 2.18 deste edital no que se refere ao local.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 - A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, constando de questão ou questões propostas pela Banca Examinadora, com base no programa do Concurso e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com ou sem consulta, a critério da Banca Examinadora.

8.2 - Permitida a consulta, a Banca Examinadora encarregar-se-á de indicar o material bibliográfico necessário. As anotações feitas pelo candidato no decorrer da prova deverão ser anexadas às mesmas.

8.3 - A avaliação da prova escrita tem por base a chave de correção elaborada pela Banca Examinadora; 8.4 - Fica vedado ao candidato o acesso aos locais de realização da prova escrita após o seu início.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 - A prova didática, com duração mínima de 40min. (quarenta minutos) e máxima de 60min. (sessenta minutos) consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso.

9.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu plano de aula em 04 (quatro) vias. A ausência do mesmo implica na eliminação do candidato;

9.3 - O candidato poderá ser argüido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 min. (dez minutos) para cada examinador e igual tempo ao candidato para resposta.

9.4 - A Banca Examinadora publicará oficialmente o dia, o local e o horário de realização da prova didática, nos respectivos Centros Acadêmicos e na página eletrônica da UFAC (www.ufac.br).

9.5 - A ausência ou o atraso do candidato no local de realização das provas implicará em sua desclassificação do concurso.

9.6 - Fica vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros, assim como utilizar por meio de terceiros qualquer outro meio para registro da aula do concorrente;

9.7 - Na avaliação da prova didática, a Banca Examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

9.7.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e ministrá-lo aos alunos com objetividade e espírito crítico;

9.7.2 - O domínio teórico e científico do tema sorteado;

9.7.3 - A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

9.7.4 - O tempo mínimo e máximo de desenvolvimento da aula.

9.8 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos contidos da planilha constante na Resolução n° 66, de 22 de outubro de 2009 - CONSU.

9.9 - Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo da realização da prova didática, bem como não entregar o plano de aula.

9.10 - Em cumprimento ao Art. 13, § 3º do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática dos candidatos será gravada.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 - Após a divulgação e publicação do resultado da última prova eliminatória (didática), conforme o art. 13, § 2º, do Decreto nº 6.944/2009, abrir-se-á prazo de 03 (três) dias úteis para o candidato apresentar junto à Secretaria do Centro Acadêmico e deste para Banca Examinadora, o Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente comprovados.

10.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item anterior.

10.3 - A Prova de Títulos será realizada por meio da avaliação dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, tendo como referência os elementos contidos na planilha constante na Resolução n° 81, de 30 de novembro de 2009 - CONSU.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

11.1 - A nota final do candidato no Concurso é a média aritmética das notas da prova escrita e da prova didática, acrescida da pontuação obtida na prova dos títulos, conforme estabelece a Resolução/Reitoria nº 006/2009, homologada pela Resolução nº 29/2009 do CONSU.

11.2 - A classificação final dar-se-á por ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, resultante do somatório das notas das provas: escrita, didática e de títulos.

11.3 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados estarão automaticamente reprovados do concurso público, em conformidade com o art. 13, § 1º, do Decreto nº 6.944/2009.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) maior média na prova didática;

d) maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

f) persistindo o empate a decisão dar-se-á por sorteio.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Em caso de indeferimento da inscrição, caberá ao candidato ou seu representante legal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado, interpor pedido de reconsideração à Banca Examinadora, mediante requerimento próprio protocolado junto ao Centro Acadêmico da área do concurso, objetivando a regularização da inscrição.

13.2 - Sobre os resultados parciais das provas, após a publicação, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Banca Examinadora, mediante requerimento protocolado junto ao Centro Acadêmico.

13.3 - O candidato insatisfeito com a decisão da Banca Examinadora poderá impetrar recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação, nos próprios autos.

13.4 - Da publicação do resultado final do concurso, poderá ser interposto recurso, para o Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua publicação, sendo vedado versar sobre matéria já apreciada.

13.5 - Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à sua documentação, sendo vedado o acesso às provas e documentos de outros candidatos.

13.6 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

13.7 - Na interposição de qualquer recurso, devem a Banca Examinadora e o Conselho Universitário observar os requisitos de admissibilidade.

13.8 - Para os candidatos que residem fora do Estado, os recursos poderão ser interpostos via email, fax ou Sedex. Para as áreas destinadas ao Campus de Rio Branco os recursos deverão ser enviados pelo fax n° (068) 3229-3254, ou e-mail prograd@ufac.br. Os recursos para as áreas do Campus de Cruzeiro do Sul deverão ser enviados pelo fax (068) 3311-2533 ou e-mail cmulti.czs@gmail.com, remetendo o original com data de postagem no prazo do recurso.

13.9 - Poderá ser interposto recurso adesivo, nos termos que preceitua o processo civil.

14. REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Professor Auxiliar de Ensino

20h

1.729,70

Professor Auxiliar de Ensino

40h

2.462,74

Professor Auxiliar de Ensino

DE

3.069,20

Professor Assistente

20h

2.045,27

Professor Assistente

DE

4.746,60

Professor Assistente

40h

3.097,73

Professor Adjunto

20h

2.484,92

Professor Adjunto

40h

3.372,07

Professor Adjunto

DE

7.026,85

OBS.: Além da remuneração, a UFAC poderá oferecer como vantagem, o Auxílio Pré-Escola (criança abaixo de 06 anos);

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1 - Ser aprovado no Concurso Público.

15.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente habilitado (Emenda Constitucional n° 11/96, Lei 6.815/89 e Decreto n° 86.715/81) e, no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

15.3 - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

15.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

15.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de nomeação;

15.6 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

15.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentação de exames homologados pela junta médica da UFAC);

15.8 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena ou Certidão de Conclusão de Curso ou de Mestre ou de Doutor, no que o Edital especificar, devidamente reconhecido na forma da Lei, na área de conhecimento de interesse do candidato;

15.9 - Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535/3229-3254, Comissão Geral do Concurso.

16.2 - A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, nos comunicados e adendos, eventualmente, publicados.

16.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Universidade Federal do Acre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes e/ou autorizadas.

16.4 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

16.5 - Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de acordo com a legislação em vigor.

16.6 - Durante o período de estágio probatório, o candidato nomeado deverá permanecer na Instituição, em efetivo exercício do cargo/especialidade para o qual concorreu, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal.

16.7 - Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535, no Campus da UFAC localizado no município de Cruzeiro do Sul e divulgados na página eletrônica www.ufac.br.

16.8 - O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no item anterior.

16.9 - O prazo de validade do Concurso será de um ano, prorrogável por igual período, conforme autoriza o artigo 19, inciso 20, do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16.10 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na UFAC, enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

16.11 - Para participação no Concurso, os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48 da Lei n° 9.394/96).

16.12 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal do Acre/Pró-Reitoria de Graduação/Comissão Geral do Concurso.

16.14 - Nos termos do Regimento Geral e Plano de Cargos e Salários, os candidatos admitidos na carreira do Magistério Superior poderão pleitear sua promoção de acordo com a titulação:

I - O título de Mestre possibilitará a passagem para a Classe de Professor Assistente - Nível I.

II - O título de Doutor possibilitará a passagem para a Classe de Professor Adjunto - Nível I.

16.15 - Encerrado o concurso, deve o candidato, no prazo de 03 (três) meses, retirar sua documentação apresentada no ato da inscrição, requerendo a devolução nos próprios autos, junto à Comissão Geral do Concurso. Não o fazendo, a Comissão Geral do Concurso/Pró-Reitoria de Graduação se reserva no direito de submetê-los a reciclagem.

Rio Branco - AC, 21 de setembro de 2010.

Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação