UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Universidade Federal de São João del-Rei - MG abre 2 vagas de Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD 002 - CONCURSO PÚBLICO, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto/Assistente, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO; Graduação em enfermagem com Título de Mestre ou Doutor em Enfermagem e/ou área afim.

1.2. Período de Inscrição: 12 de janeiro à 15 de fevereiro de 2011(exceto finais de semanas e feriados)

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3.Currículo Vitae/Lattes (3 vias),

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:30 às 17:00, no seguinte endereço: Secretaria da Coordenadoria de Enfermagem do Campus Centro Oeste Dona Lindu da Universidade Federal de São João del-Rei, no endereço: Avenida Sebastião Gonçalves Coelho, 400 - Chanadour - Divinópolis (MG), CEP: 35501-296

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. O candidato receberá a confirmação de sua inscrição, juntamente com a comunicação das datas e do local das provas via internet, e também divulgação no site www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.7. A documentação comprobatório do Currículo Vitae/Lattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 17:00 horas na Secretaria Coordenadoria de Enfermagem do Campus Centro Oeste Dona Lindu, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias)

1.8. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento/Campus quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e não havendo o concurso para o este cargo a taxa de inscrição será devolvida.

1.9. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.9.1.Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

1.9.2. O período para o pedido de isenção será de 17 a 21 de janeiro de 2011 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 26 de janeiro de 2011.

1.9.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, no período de 17 a 21 de janeiro de 2011, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG, no horário de 9;00 às 13:00 e de 13:30 às 18:00.

1.9.4. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.9.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma)

2.2. Classe: Adjunto/Assistente

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7.Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado exigido no item 1.1.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgado no site da UFSJ .

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:

4.1 1. Prova escrita de caráter eliminatório;

4.1 2. Prova didática de caráter eliminatório;

4.1.3. Prova de título de caráter classificatório;

4.1.4. Prova defesa plano de trabalho de caráter classificatório;

4.2. A data prevista para o inicio do concurso será a do dia .28 de fevereiro de 2011. O candidato receberá a confirmação da data juntamente com horário e local das provas, via e­mail.

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.1.1. O tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá início imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca;

5.3. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricados pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.7. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

5.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da Coordenadoria de Enfermagem no Campus Centro Oeste Dona Lindu.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1.A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

1) Ao planejamento de aula;

2) Domínio do assunto sorteado;

3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

6.5. Aula será pontuada conforme o anexo III.

6.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.

6.7. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

6.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da Coordenadoria de Enfermagem do Campus Centro Oeste Dona Lindu.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 15:00 às 17:00 horas. Não será recebido currículo após este horário, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.

8. DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

8.1. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, na área objeto do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos (3 vias),será entregue conforme item 1.7.

8.2. . A Prova de Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral pelo candidato;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição pela Banca Examinadora.

8.3. A pontuação será realizada de acordo com o Anexo V deste Edital.

8.4. A Prova de Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.5. A ordem de realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho será a da ordem de inscrição.

9. DO PROGRAMA

1. Política pública de atenção à saúde mental no contexto da reforma psiquiátrica.

2. A evolução da enfermagem em saúde mental no contexto histórico da psiquiatria/saúde mental.

3. Enfermagem em saúde mental na atenção básica (Estratégia de Saúde da Família)

4. A sistematização da assistência de enfermagem no cuidado em saúde mental.

5. A enfermagem e as tecnologias do cuidar em saúde mental no contexto da reabilitação psicossocial.

6. Semiologia e psiquiatria clínica: transtornos neuróticos, psicóticos, de personalidade, dependência de substâncias psicoativas

7. Atuação da enfermagem na urgências/emergências psiquiátricas

8. Abordagem terapêutica da enfermagem nos transtornos mentais da infância e da adolescência.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

11.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

11.2. Após cada prova eliminatória será garantido prazo de 24 horas, contados a partir do resultado, de recurso aos candidatos.

11.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

11.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

11.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

13.1.1. melhor média na prova escrita;

13.1.2. melhor média na prova didática;

13.1.3. melhor média na prova Defesa Plano de Trabalho;

13.1.4. maior idade.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

14.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

15. DA INVESTIDURA NO CARGO

15.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

15.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

15.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

15.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

15.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

15.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

15.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

16.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

16.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

16.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na respectiva Secretaria as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 07 de janeiro de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _____/_____

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ___________ , DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD

_______/20______

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) _____________________________________________________________, nacionalidade ________________________, estado civil ____________________________ profissão ____________________________, CI n.º _______________________________, CPF n.º_______________________________, e-mail ___________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ______________________________________________ bairro: ___________________ na cidade de ______________________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone _____________________ celular _____________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de _________ vaga (s) no cargo de professor _____________, CPD N.º ________/20___, na área _________________________________________________________________________, para o Unidade Acadêmica ___________________________________________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de ________________ de _________ .

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a):

Examinador:

Desenvolvimento

Limite de Pontos

Nota Obtida

Observações

1. Conteúdo aderente ao tema

2,0

 

 

2. Contextualização do tema

1,0

 

 

3.Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

2,0

 

 

4. Qualidade e atualidade das informações

1,0

 

 

5. Domínio do conteúdo

1,0

 

 

6. Redação cientifica (Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais)

1,0

 

 

7. Citações e referências

1,0

 

 

8. Capacidade analítica e argumentativa

1,0

 

 

Total

10,0

 

 

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DIDÁTICA

Candidato (a):

Examinador:

OBS.: A pontuação total referente a esse anexo com somatória de 100 pontos, terá o seu resultado final convertido em 10 pontos para atender os requisitos do presente edital.

Critérios

Limite de pontos

Nota obtida

PLANO DE AULA

10 PONTOS

 

Título (coerência do título com o tema sorteado)

1,0

 

Objetivos

2,0

 

Conteúdo

2,0

 

Método

1,5

 

Uso e variação de recursos didáticos

1,5

 

Avaliação

1,0

 

Referências

1,0

 

APRESENTAÇÃO ORAL

30 PONTOS

 

Exposição clara e objetiva

10,0

 

Fluência e adequação da linguagem

10,0

 

Adequação do tempo

10,0

 

CONTEÚDO

50 PONTOS

 

Adequação dos objetivos ao tema

10,0

 

Apresentação sequencial do conteúdo (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

15,0

 

Exatidão, domínio e segurança na exposição do conteúdo

10,0

 

Contextualização do tema

5,0

 

Cumprimento dos objetivos

10,0

 

USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS

10 PONTOS

 

Adequação e pertinência dos recursos

3,0

 

Utilização do recurso escolhido

3,0

 

Qualidade do recurso (clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas) e atualidade das informações

4,0

 

TOTAL

100 PONTOS

 

ANEXO IV

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a):

Examinador:

OBS.: A pontuação total referente a esse anexo com somatória de 100 pontos, terá o seu resultado final convertido em 10 pontos para atender os requisitos do presente edital.

Critérios

Limite pontos

Nota obtida

Observações

1. TÍTULOS ACADÊMICOS

10 PONTOS

 

 

Especialista (360 horas) 1

Mestrado 2

Doutorado incompleto 3

Doutorado 4

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

30 PONTOS

 

 

Pós-graduação Lato senso 3pt/ano (até 2 anos)

Graduação 3pt/ano (até 5 anos)

Coordenação-Curso de graduação 4pt/ano (até 3 anos)

Orientação TCC: 2pt/cada (Pontuar até 4)

Orientação trabalho de iniciação científica: 1 pt/IC (Pontuar até 4)

Orientação Monografia Especialização - 2pt/cada (Pontuar até 4)

Orientação Extensão: 1 pt/orientação (Pontuar até 4)

Monitoria: 0,5 ponto/aluno (Pontuar até 10 pontos)

 

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30 PONTOS

 

 

Na área objeto do concurso - 4pt/ano (até 8 anos) Na área da saúde - 3pt/ano (até 8 anos)

 

 

 

4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/ORIENTAÇÕES

20 PONTOS

 

 

Publicações últimos 10 anos - 10 PONTOS

Periódicos quális A1: 1 ponto/publicação

Periódicos quális A2: 0,7 pontos / publicação

Periódicos quális B1: 0,5 pontos / publicação

Periódicos quális B2: 0,3 pontos /publicação

Periódicos quális B3: 0,2 pontos / publicação

De B4 a B5: 0,1 pontos / publicação

Livros completos - 5 pontos / livros

Capítulos de livros - 1 ponto / capítulo

Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios

técnicos) (Pontuar até 5) - 0,7 por produção Publicações em anais de Congresso Internacional (Pontuar até 5) - 0,5 por publicação

Publicações em anais de Congresso Nacional (Pontuar até 5) - 0,3 ponto por publicação

Publicações em anais de Congresso Nacional Regional (Pontuar até 5) - 0,1 ponto por publicação

 

 

 

5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM

CONGRESSOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

5 PONTOS

 

 

Apresentação oral: 1 ponto / apresentação

Apresentação pôster: 0,5 ponto apresentação

Palestra/conferência: 2 pontos/ palestra

 

 

 

6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS (PONTUAR ATÉ 5)

2 PONTOS

 

 

Atualização: 0,5 pt/curso (máximo 4)

 

 

 

7. BANCAS

3 PONTOS

 

 

Professor: 1 ponto / banca (máximo 4)

Monografia/TCC: 1 ponto / banca (máximo 4)

 

 

 

TOTAL

100 PONTOS

 

 

ANEXO V

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO OU MEMORIAL

Candidato (a):

Examinador:

Critérios

Limite pontos

Nota obtida

Observações

Inserção nas áreas de pesquisa, extensão e ensino do concurso

2,5

 

 

Coerência teórico-metodológica do Plano de Trabalho

2,5

 

 

Capacidade de Comunicação e Argumentação

2,5

 

 

Defesa do plano de trabalho futuro nas áreas de pesquisa, extensão e ensino do concurso

2,5