EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria torna público que estarão abertas, no período de 13 de abril a 12 de maio de 2009, as inscrições aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, autorizados pela Portaria n. 370, de 04 de dezembro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de 05 de dezembro de 2008, e pela Portaria n. 1.500, de 09 de dezembro de 2008, do Ministério da Educação, publicada no DOU, de 10 de dezembro de 2008, conforme especificações abaixo:
Nº de Vagas | Área | Regime de Trabalho | Classe | Habilitação Exigida |
01 | História | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Licenciatura Plena em História ou Graduação em Filosofia com habilitação em História. |
01 | Letras - Português - Espanhol | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Português-Espanhol com respectivas literaturas. |
01 | Física | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Licenciatura Plena em Física. |
01 | Inspeção de Carnes e Defesa Sanitária Animal | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Graduação em Medicina Veterinária com licenciatura ou mestrado na área. |
02 | Ciência e Tecnologia dos Alimentos | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Graduação em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Biologia, Engenharia dos Alimentos, Farmácia com Habilitação em Alimentos, Nutrição, Química industrial, Engenheiro Químico com Licenciatura ou Mestrado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos e áreas afins. |
01 | Informática | Dedicação Exclusiva | DI-1 | Graduação em Informática, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação, com licenciatura ou mestrado na área. |
I - O Concurso Público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 7 vagas no Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria, está regulamentado pelas Normas para Concurso Público, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria, em sua 624ª sessão, Resolução n. 005/2003, e será constituído das seguintes provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos
II - O não comparecimento a qualquer uma dessas provas implicará desistência do Concurso por parte do candidato.
III - De acordo com a Lei 10.741, de 1°/10/2003, art. 27: "O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada".
IV - As inscrições serão realizadas no Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da UFSM, na secretaria escolar do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, situado na Linha Sete de Setembro s/n, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min.
V - Taxa de inscrição: R$ 65,00 para habilitação de licenciatura plena e R$ 100,00 para as habilitações que exijam mestrado. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código 153164, Gestão 15238, Recolhimento Código 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
VI - No ato da inscrição ao Concurso, o candidato deverá apresentar: diploma de graduação; histórico escolar da graduação; carteira de identidade; comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e documento comprobatório da qualificação acadêmica (diplomas, atestados, certificados ou atas de defesa), além do atendimento às exigências complementares. Obs.: A titulação de Mestrado ou Doutorado obtida no exterior deve estar com o reconhecimento em andamento ou devidamente reconhecido no Brasil. A documentação necessária deverá ser apresentada em cópia autenticada ou ser autenticada no momento da inscrição pelo Colégio Agrícola de Frederico Westphalen .
VII - A relação de títulos e trabalhos publicados (Curriculum vitae) deverá ser apresentada e comprovada no ato da realização da prova escrita.
VIII - A comprovação legal da habilitação exigida dar-se-á no ato da posse.
IX - A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, é de R$ 2.757,64 para a Classe DI, Nível 1, com graduação, de R$ 4.094,25 para a Classe DI, Nível 1, com mestrado e de R$ 6.055,01 para Classe DI, Nível 1, com doutorado.
X - A inscrição poderá ser realizada por procuração, sendo proibido aos servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90) atuar como procuradores ou intermediários, junto a repartições públicas.
XI - Não serão aceitas inscrições pelo correio, via fac-símile ou correio eletrônico.
XII - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFSM.
XIII - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar- se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
XIV- Maiores informações serão prestadas aos interessados no local das inscrições, nos dias e horários programados para as mesmas ou através do telefone (55)3744-8900.
XV - Após 15 (quinze) dias da homologação dos resultados do Concurso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o Curriculum vitae entregue no ato de realização da prova escrita, depois do que os currículos serão incinerados.
XVI - A nomeação do candidato que se classificar no Concurso só será efetivada após a liberação do código de vaga pelo MEC.
XVI - O prazo de validade do Concurso será de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 e Portaria 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Felipe Martins Müller,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.