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Notícia:   Universidade Federal de Roraima - UFRR abre 1 vaga para Professor de Biologia

UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 49, DE 1º DE JULHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria nº. 062/GR de 26 de março de 2008, e de acordo com o disposto na Lei nº. 8.112/90 e suas atualizações, e nos Decretos nº. 94.664 e nº. 6.944,de 23/07/1987 e 21/08/2009 respectivamente, Portarias nº. 124/MPOG e 325/MEC de 15/03/2010 e 19/03/2010 respectivamente e Portaria nº. 1.134/MEC de 02/12/2009, torna público, que estarão abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em Regime de Dedicação Exclusiva, para atendimento das demandas da Coordenação Geral de Ensino Básico do Centro de Educação da Universidade Federal de Roraima, conforme especificações a seguir:

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público objeto deste edital será coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A DRH poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR ou de outras Instituições de Ensino, necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da DRH terminarão quando da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

1.4. O concurso público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vaga para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para candidatos portadores do título de Licenciatura plena, para o quadro efetivo da UFRR - Coordenação Geral de Ensino Básico do Centro de Educação, conforme o especificado no quadro a seguir:

VAGAS

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Unidade Acadêmica

Área de Atuação

Exigências Complementares

Regime de trabalho

Vagas

CEDUC/CGEB

Biologia

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

40 horas c/ Dedicação Exclusiva

01

 

Total

01

Legenda:

CEDUC - Centro de Educação

CGEB - Coordenação Geral de Ensino Básico

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico com Graduação a ser depositada no Banco do Brasil;

b) Depósito feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU, Código de Recolhimento 28883-7, Unidade Gestora 154080, Gestão 15277, em nome da Universidade Federal de Roraima, (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). No que se refere ao comprovante de pagamento não serão aceitos quaisquer tipos de protocolo, agendamento ou pagamentos condicionados;

c) Ficha-requerimento de inscrição preenchida e assinada, não devendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas;

d) Cópia recente, legível e em bom estado de documento de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pela Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público (que por Lei Federal valham como documento de identidade, não sendo considerado comprovante do número da carteira de identidade ou qualquer tipo de protocolo);

e) Três vias do curriculum vitae, observado o padrão LATTES do CNPQ, constando, na primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios, encadernados ou grampeados com os documentos numerados em ordem crescente de informações; devendo conter em cada via, uma cópia do histórico e do diploma referente ao cargo para o qual concorrer;

f) Cópia recente do memorial de formação e atuação profissional devidamente comprovada;

g) Cópia do visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por curso de instituição estrangeira ou nacional, não reconhecidos pela CAPES, deverão estar revalidados por instituição de ensino nacional credenciada pelo MEC.

2.3. As cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação poderão ser substituídas, para efeito de inscrição, por cópia do certificado de conclusão de curso, acompanhado de justificativa, emitidos pela instituição responsável ou outro documento que os comprove.

2.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou condicionais, como também não será aceita a inserção de quaisquer documentos, posterior a inscrição, com exceção da atualização de endereço.

2.5. Admitir-se-á inscrição por procuração específica para este fim, de formato simples, não sendo necessário o reconhecimento de firma, devendo o procurador entregá-la no setor de inscrição, juntamente com a documentação a seguir:

a) Cópia legível do documento de identidade do procurador;

b) Documentação do candidato exigida no subitem 2.1.

2.6. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.7. A entrega da documentação completa, exigida para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato(a) ou do seu procurador(a), não cabendo ao setor de inscrição conferência no ato do recebimento. O(A) procurador(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros.

2.8. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.9. No caso de qualquer entrave relativo à percepção financeira da taxa de inscrição junto à conta indicada para depósito, cancelar-se-á a inscrição, eliminando em qualquer momento o candidato do concurso.

2.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso, uma vez que a taxa paga, não será restituída em hipótese nenhuma.

2.11. No ato da inscrição é imprescindível o número do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Caso não os possua deverá solicitá-los nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que disponha dos respectivos números no momento da inscrição.

2.12. Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição e participação no presente concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador, porém não será disponibilizado reserva de vaga por ocasião do quantitativo das vagas autorizadas para o concurso público.

3. DO PERÍODO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Período: 05/07/2010 a 23/07/2010 em dias úteis.

3.2. Local: as inscrições deverão ser efetivadas na Diretoria de Recursos Humanos/DRH da Universidade Federal de Roraima, Prédio da Reitoria, Sala da Diretoria de Recursos Humanos.

3.3. Horário: de 08h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min (horário local).

3.4. A UFRR tornará pública qualquer alteração nos locais, datas e horários de inscrição.

3.5. No momento da inscrição o candidato receberá o Programa de Prova que constará de 10 itens que estará também disponível no site www.ufrr.br.

3.6. Serão aceitas inscrições via SEDEX, para o seguinte endereço: Universidade Federal de Roraima, Diretoria de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, devendo conter no envelope: solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital e a documentação do candidato exigida no subitem 2.1. O Envelope deve constar da seguinte identificação: "Concurso Público/Doutorado" ou "Concurso Público/Mestrado" ou "Concurso Público/Graduado", identificando também a respectiva área.

a) Somente será considerada a documentação postada até o dia 23/07/2010.

b) A UFRR não assumirá qualquer responsabilidade por atrasos ou extravios de correspondência ou documentação que lhe tenha sido encaminhada. Será disponibilizada no site www.ufrr.br no dia 03/08/2010, a relação dos nomes dos candidatos que enviaram sua inscrição via SEDEX dentro do prazo estabelecido.

3.7. A comissão designada pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH analisará, os documentos entregues, para fins de homologação das inscrições.

3.8. As inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital serão indeferidas.

3.9. Dia 06/08/2010 será publicada a relação nominal dos candidatos com inscrições deferidas e eventualmente indeferidas.

3.10 Todas as publicações (editais, avisos, comunicados, convocações e programas, etc.) relacionadas com o concurso público objeto deste Edital, serão disponibilizadas no site www.ufrr.br e no mural da Diretoria de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a).

4. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

4.1. O Concurso constará de três modalidades de avaliação:

a) Prova Escrita - terá duração máxima de 04 (quatro) horas, na qual o candidato versará sobre um ponto sorteado na hora da prova, dentre os dez temas do Programa da Prova, específico da área de atuação;

b) Prova Didática

b.1) prova didática constará de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre um ponto sorteado, extraído dentre uma lista de dez pontos do Programa da Prova, específico da área de atuação;

b.2) o candidato será convocado para comparecer ao local de prova 24 horas, no mínimo, antes da realização da prova didática para acompanhar o sorteio do ponto, bem como da ordem de sua apresentação individual;

b.3) caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do ponto sorteado para a prova didática, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais;

b.4) a UFRR não se obriga a disponibilizar recursos audiovisuais;

b.5) o candidato deverá entregar por escrito 3 (três) cópias do plano de aula sobre o ponto sorteado para prova didática na área específica objeto do concurso.

c) Prova de Títulos (Análise Curricular e Memorial de Formação e atuação Profissional).

c.1) será considerada para efeito de pontuação acadêmica apenas a titulação exigida para o cargo ao qual o candidato estará concorrendo.

4.2. A realização das provas obedecerá a sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 60 (sessenta) em cada uma das provas.

4.3. Serão atribuídas, individualmente, pelos membros da banca examinadora, notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, como avaliação, em cada uma das três modalidades.

4.4. A Nota Final de cada uma das três modalidades será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.

4.5. A atribuição de pontuação para a prova de análise curricular atenderá aos critérios relacionados no anexo II deste edital.

4.6. Compete aos Conselhos de Centro, Institutos e Núcleos Acadêmicos indicar os componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes, ouvido o conselho de curso, que será composta de quatro membros (três titulares e um suplente) e um(a) secretário(a), devendo pelo menos o presidente da banca, possuir título mais elevado.

5. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Cargo/ Professor

Vencimento Básico

RT

GEDBT

Auxilio Alimentação

Total Bruto

Graduado

R$ 1.728,28

*

R$ 1.034,08

R$ 304,00

R$ 3.066,36

Obs.: O Auxilio Transporte será opcional.

Legenda: RT: Retribuição por Titulação; GEDBT: Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico * não percebe RT.

6. DAS PROVAS

6.1. A confirmação do local, data e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.ufrr.br. O candidato deverá sempre consultar o endereço eletrônico acima, enquanto estiver participando do concurso público.

6.2. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas (disponível no site: www.ufrr.br), no dia e hora, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.

6.3. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste no Edital de Homologação das inscrições.

6.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas e o seu comparecimento as mesmas.

6.5. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6. Do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.

6.7 Por conveniência da UFRR, as provas poderão ser realizadas em outros estados do Brasil.

6.8. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer, material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de equipamentos eletrônicos, salvo expressa autorização da Banca Examinadora, que será válida para todos os candidatos.

6.9. Será eliminado do concurso público o candidato com inscrição deferida que:

a) Não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) Comparecer ao local das provas sem o seu documento de identificação;

c) Ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas;

d) Transgredir as normas citadas no subitem 6.8;

e) Comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na aplicação das provas;

f) Não devolver integralmente o material recebido ao término das provas;

g) Não assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença, no local apropriado ou usar de qualquer tentativa de identificação indevida;

h) Não obtiver a pontuação mínima, sessenta pontos, necessária para a sua aprovação;

i) Ser inabilitado em inspeção médica;

j) Não apresentar os documentos exigidos quando convocado para posse.

7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O total de pontos obtidos pelo candidato será a soma algébrica de pontos referente a cada modalidade de avaliação:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

c) Prova de análise curricular;

7.2. Será desclassificado o candidato que obtiver, em qualquer uma das três modalidades realizadas, nota inferior a 60 (sessenta) pontos, atribuída por, pelo menos, um dos membros da banca examinadora.

7.3. A banca examinadora encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos, o resultado do concurso, na ordem decrescente de pontuação, propondo a nomeação dos aprovados, observada a ordem de classificação com referência a quantidade de vagas a serem preenchidas.

7.4. No caso de empate na pontuação (Prova Escrita + Prova Didática + Prova de Análise Curricular), para fins de classificação final, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

b)Obtiver maior pontuação na Prova Didática;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Análise Curricular;

d) De maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer em última instância da decisão ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.2. Dos resultados das provas: escrita, didática e de análise curricular, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação dos resultados preliminares no endereço eletrônico: www.ufrr.br e divulgação no mural da Diretoria de Recursos Humanos da UFRR.

8.3. No prazo previsto para a interposição dos recursos, poderá o candidato solicitar vistas de provas.

8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Administração. Recursos sem fundamentação não serão considerados.

8.5. O Pró-Reitor de Administração ouvirá a banca examinadora do concurso a que se vincula a vaga para o qual concorre o candidato.

8.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., afixado nos murais da UFRR e no site www.ufrr.br, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes deste Edital.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade do Concurso Público a que se refere o presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação final do concurso.

10.2. O candidato concorre exclusivamente às vagas de que trata o presente Edital. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse durante a validade do Concurso Público, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. Para a investidura do cargo exigir-se-á as seguintes condições:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;

b) Estar no gozo de seus direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos seguintes exames: hemograma completo, raios-X do tórax, VDRL, uréia, creatinina, glicemia, EAS, parasitológico de fezes;

h) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

i) Possuir no mínimo o título exigido para o cargo;

j) Não ter sofrido as penalidades existentes no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;

l) Não ter restrições fiscais.

m) Apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

11.2 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 11.1. serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "a" do subitem anterior.

12. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

12.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, será convocado para nomeação, obedecida à estrita ordem de classificação, através de ofício com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga do cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

12.2. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.

12.3. Para a nomeação será solicitado do(a) candidato(a) aprovado(a) a documentação pertinente que a legislação exige.

12.4. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.5. Para a posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição. Exige-se também declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para finalidade da guarda da criança.

13.2. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, mas apenas, a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

13.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito as normas da Resolução Nº 015/2006-CUni de 13 de setembro de 2006 e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, o Edital de Homologação do resultado, publicado no Diário Oficial da União.

13.5. A inscrição no presente Concurso implica, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao setor responsável pelo recebimento de sua inscrição, enquanto estiver participando do Concurso.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora e/ou Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Roraima conjuntamente com a Procuradoria Jurídica.

MARIA ANTÔNIA OLIVEIRA DA SILVA