UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   Universidade Federal de Lavras - MG oferece 3 vagas de até R$ 6.722,85

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

EDITAL DRH Nº 55/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

GABINETE DA REITORIA

Campus Universitário

Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000

Fone: (35)3829-1 502 - Fax: (35)3829-1100

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 12 do Decreto no 94.664, de 23/7/87, no art. 10 da Lei no 8.112, de 11/12/90, nas Portarias Interministeriais MPOG/MEC nº. 22, de 30/4/2007 e nº. 8, de 26/8/2008, na Portaria nº. 286, de 2/9/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria nº. 1.226, de 06/10/2008, do Ministério da Educação, faz saber que se encontrarão abertas, na Divisão de Seleção e Desenvolvimento da Diretoria de Recursos Humanos, no período a seguir mencionado, inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos regidos pela Lei no 8.112, de 11/12/90, na Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, regime de trabalho de dedicação exclusiva, classe de Professor Adjunto, padrão 1, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, titulação, número de vagas e as classes são as abaixo especificadas:

Deptº

Área

Titulação

Nº. de Vagas

Administração e Economia

Administração de Sistemas de Informação

Graduação em Administração ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharias ou Telecomunicações e Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção ou Ciência da Computação ou Economia Aplicada.

1

Agricultura

Fruticultura

Graduação em Agronomia e Doutorado em Fitotecnia / Fruticultura, com ênfase em Fisiologia e Biotecnologia.

1

Zootecnia

Graduação em Zootecnia ou Veterinária ou Agronomia e Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou áreas afins, na área de concentração do concurso

Graduação em Zootecnia ou Veterinária ou Agronomia e Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou áreas afins.

1

Remuneração Adjunto = R$ 6.722,85;

Auxílio-alimentação = R$ 143,99.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 4/5 a 2/6/2009 (dias úteis).

2.2. Horário: das 8h às 12 h e das 14h às 18h.

2.3. Local: Divisão de Seleção e Desenvolvimento/DRH, Prédio da Reitoria da UFLA, Lavras-MG.

2.4. Caso em alguma área não ocorram inscrições no prazo previsto no subitem 2.1., o período de inscrição será AUTOMATICAMENTE PRORROGADO até 15/6/2009, para a classe de Professor Assistente, padrão I, com exigência de titulação mínima de MESTRADO (Remuneração = R$ 4.442,60), sendo a taxa de inscrição de R$ 105,00.

2.4.1. A relação das áreas que tiverem o período de inscrição prorrogado ficará disponível no endereço www.drh.ufla.br, a partir de 3/6/2009.

3. DOS REQUISITOS

3.1. O candidato deverá preencher e assinar ficha de inscrição, que encontra-se disponível no site www.drh.ufla.br, e entregá-la juntamente com os outros documentos na DSD/DRH.

3.2. Ser brasileiro e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (entregar cópia do documento de identidade), ou no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18/4/72, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça.

3.3. De conformidade com o disposto no § 1° do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 11/96 e na Lei n° 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso, com apresentação do visto permanente ou do visto temporário ou do passaporte (entregar cópia).

3.4. Entregar CÓPIA AUTENTICADA dos comprovantes da titulação exigida, constante do Quadro do item 1.1.

3.4.1. Os comprovantes expedidos pela UFLA estão dispensados de autenticação.

3.4.2. De acordo com a Resolução CUNI no 003/2004, serão considerados como comprovantes: diplomas, certidões, atestados, declarações ou outros documentos que comprovem que o candidato já concluiu o respectivo curso (sem nenhuma ressalva).

3.4.3. O candidato que não apresentar o diploma como comprovante da titulação no ato da inscrição (item 3.4.2.), conforme previsto no § 1° do art. 12 do Anexo ao Decreto n° 94.664/87, caso seja contemplado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4.4. Somente será aceito diploma de graduação e de pós-graduação expedidos por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, no caso de Instituições de Ensino Superior Nacionais. Tratando-se de diploma de graduação ou título de pós-graduação de origem estrangeira, estes deverão estar devidamente revalidados/reconhecidos, conforme previsto no disposto no art. 48, §§ 2° e 3°, da Lei n° 9.394/96.

3.4.5. Serão aceitos os diplomas emitidos pelas instituições superiores mantidas pela iniciativa privada no Estado de Minas Gerais, decorrentes de cursos reconhecidos pelo Sistema Estadual de Educação, por força da decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), assentada na ADI n° 2.501-5-Minas Gerais.

3.5. Entregar uma via do currículo acompanhada de cópias (simples) dos correspondentes documentos comprobatórios, encadernados e numerados, que deverá ser elaborado, preferencialmente, segundo a ordem estabelecida na Resolução CUNI 029/2007, com as atividades enquadradas em cada item a elas pertinente.

3.5.1. A UFLA não se responsabiliza por comprovantes apresentados fora das especificações contidas no item 3.5. e nem por documentos originais.

3.5.2. Os documentos apresentados para inscrição não serão devolvidos aos candidatos, uma vez que deverão ser arquivados na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução n° 14, de 24/10/2001.

3.6. Entregar comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A, por meio de boleto bancário, da taxa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a qual uma vez paga não será restituída.

3.6.1. O boleto bancário encontra-se no site www.drh.ufla.br junto com a ficha de inscrição.

3.6.2. A UFLA não se responsabiliza pela não emissão de ficha de inscrição e boleto decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.6.3. De acordo com o art. 1° do Decreto n° 6.593, de 2/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

3.6.4. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto n° 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.6.5. A isenção deverá ser solicitada em formulário próprio, disponível no site www.drh.ufla.br, que deverá ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos no período de 4 a 11/5/2009.

3.6.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 3.6.3.

3.6.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no site www.drh.ufla.br, em 21/5/2009. A DRH não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado

3.6.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de isenção.

3.6.9. O candidato que tiver constatada a veracidade das informações prestadas será isento do pagamento da taxa e, portanto, dispensado de entregar o comprovante de que trata o item 3.6.

3.6.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3.6 deste Edital.

3.7. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se, no entanto, a inscrição por intermédio de procuração particular, ou por correspondência encaminhada à Divisão de Seleção e Desenvolvimento/DRH (Caixa Postal 3037, Lavras-MG, CEP 37200.000), por intermédio de correio, desde que dê entrada no Setor de Protocolo e Correspondência da UFLA até a data de encerramento das inscrições.

3.7.1. O comprovante de inscrição será encaminhado ao candidato, também via correio, para o endereço constante na ficha de inscrição.

3.8. A realização da inscrição na DSD/DRH não assegura ao candidato a participação no concurso, uma vez que esta participação depende da homologação da inscrição pela Banca Examinadora, conforme dispõe o disposto no item 4.1.

3.9. Estão impedidos de participar do concurso:

a) os aposentados por invalidez;

b) os demitidos do serviço público por justa causa;

c) os que tiverem sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado e cuja pena não tenha sido cumprida;

d) os servidores públicos inativos, exceto os cargos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição Federal, art. 37, inciso XVI.

4. DO CONCURSO

4.1. As inscrições serão previamente analisadas pela Banca Examinadora, com o objetivo de proceder à homologação das inscrições.

4.1.1. O resultado, com as inscrições homologadas pela Banca Examinadora, será divulgado oficialmente, no endereço www.drh.ufla.br, a partir do 7° dia útil após o encerramento das inscrições e poderá ser obtido também pelo telefone (35) 3829-1146.

4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a homologação de sua inscrição. A DRH não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação de resultado.

4.2. O concurso constará de: prova de títulos, prova de conhecimento (exame escrito) e prova didática.

4.3. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI n° 029, de 17/7/2007 e à Resolução CUNI n° 058, de 8/10/2008, que estarão disponíveis no site www.drh.ufla.br, juntamente com a lista de temas.

4.4. As datas, horários e local de realização das provas constam no comprovante de inscrição, podendo a Administração, dependendo do n° de inscritos, ampliar o período nos dias subsequentes.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

5.2. A validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, dependendo do interesse da Instituição.

5.3. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas Resoluções CUNI n° 029/2007 e n° 058/2008, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.4. A habilitação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância às disposições legais pertinentes.

5.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

5.6. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Diretoria de Recursos Humanos da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

5.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e na Resolução CUNI n° 33, de 8 de dezembro de 2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

5.8. Os candidatos nomeados deverão atuar no ensino da graduação e pós-graduação na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais - art. 57 da Lei n° 9.394/96 - LDB) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UFLA, e no atendimento à comunidade.

5.9. Os candidatos nomeados estarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no item seguinte, nos termos do inciso I do art. 14 do Anexo ao Decreto n° 94.664/87, devendo exercer suas atividades de magistério em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

5.10.No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:

a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de especialidade do professor, devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

5.11. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o art. 5°, inciso VI, da Lei n° 8.112/90.

5.12. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, a qualquer época, caso a UFLA tome conhecimento de que o candidato se enquadra em qualquer dos impedimentos contidos no item 3.9. do presente Edital.

5.13. Tornar-se-á, ainda, sem efeito, o ato de nomeação, se o servidor não atender ao disposto nos itens 3.4.3., 3.4.4 e 5.11.

5.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA.

5.15. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente concurso, a Universidade Federal de Lavras poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, conforme o permissivo constante no art. 67 do Anexo ao Decreto n° 94.664/87.

5.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos.

5.17. Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Seleção e Desenvolvimento da DRH, pessoalmente ou pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço www.drh.ufla.br.

Lavras, 24 de abril de 2009.

ANTONIO NAZARENO GUIMARÃES MENDES
Reitor