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Notícia:   Universidade Federal de Goiás - GO oferece 9 vagas para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 67/2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/09/2010, SEÇÃO 3, PÁGINAS 73 E 74

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, na Portaria Conjunta nº. 022 de 30/04/2007, publicada no D.O.U. de 02/05/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria nº 327, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, do Ministério da Educação, na Portaria nº 328 de 19/03/2010 publicada no D.O.U. de 22/03/2010, do Ministério da Educação, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n°. 01R/2007 e as disposições deste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargo nas classes de Professor Adjunto e Assistente da Carreira do Magistério Superior, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

1.1 - O número de vagas, a classe, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, unidade responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.

1.1.1 - Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável, o período de inscrições do presente edital será automaticamente reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

1.1.2 - Na hipótese de ocorrer o item 1.1.1, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição, a possível alteração da Classe de Professor da vaga a ser preenchida e o seu regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

1.2 - As normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - Das condições sobre vínculo de integrantes das bancas examinadoras com candidatos aos concursos:

1.4.1- Os membros das bancas são indicados de acordo com os artigos 18,19 e 20 da Lei 9.784/1999 e com o artigo 10 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº. 01R/2007, e divulgados no sítio da UFG (www.ufg.br) simultaneamente com a homologação das inscrições.

1.4.2- Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo de orientação em termos de especialização, mestrado ou doutorado com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

1.4.3- Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou submissão hierárquica com base nos regimes jurídicos estatutário ou celetista com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.1 - O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde irá exercer suas atividades.

2.2 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.

2.3 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.

2.4 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

2.5 - São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior:

2.5.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

2.5.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.5.3 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br).

3.1 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.8 e 4.1.8.1.

3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG.( www.ufg.br

4.1 - O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:

4.1.1 - Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso;

4.1.1.1 - Para atender o item anterior, para efeito de inscrição no concurso, poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;

4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição, conforme o item 4.1.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;

4.1.2 - Cópia do documento de identidade e C.P.F.;

4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;

4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios ou suas fotocópias;

4.1.5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares;

4.1.6 - O Memorial, no caso dos candidatos à classe de Professor Adjunto;

4.1.7 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;

4.1.8 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;

4.1.8.1 - O valor da taxa de inscrição é de: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para a Classe de Adjunto, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva e R$ 90,00 (noventa reais) para a Classe de Assistente, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.1.8.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para encerramento das inscrições.

4.1.8.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração, e o seu comprovante de pagamento deverá ser entregue no ato de instalação do concurso.

4.1.8.4 - O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, arquivo constante na página www.presidencia.gov.br, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

4.1.8.4.1 - O candidato membro da família de baixa renda deverá apresentar no ato da instalação do concurso a declaração de atendimento desta condição.

4.1.8.5 - O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no item 4.1.8.4 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

4.1.8.6 - A UFG divulgará através do seu sítio na internet (www.ufg.br), se o candidato foi contemplado com esta isenção com pelo menos 03 (três) dias de antecedência do encerramento das inscrições.

4.1.8.7 - O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital.

4.1.8.8 - O candidato, que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e não atendeu o disposto no decreto 6.593, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital.

4.1.8.8.1 - O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é o mesmo estabelecido no quadro do presente edital.

4.2 - O candidato ou seu representante legal com poderes específicos constituídos através de procuração, que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;

4.3 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.

4.3.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.

5 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência aos concursos:

5.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

5.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao concurso, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no item 2.5 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

5.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.

5.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

5.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o item 5.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições através do endereço constante no anexo I do edital do concurso.

5.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

5.2 - O candidato portador de deficiência deverá agendar com a junta médica da UFG a realização de perícia médica, através do telefone (62)3209-6227 ou se dirigir à Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária-PROCOM, Av. das Nações Unidas - Praça Universitária s/n - Goiânia-Goiás, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

5.2.1 - O período para realização desta perícia médica é o mesmo das inscrições para o concurso.

5.3 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 5.3.2, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.

5.3.1 - O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.3.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

5.3.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

5.3.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

5.3.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5.3.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

5.3.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

5.4 - O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto do artigo 4º e seus incisos, do Decreto no 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 - Os demais documentos exigidos para o concurso deverão ser entregues no ato de instalação do concurso.

5.6 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

5.7 - A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no concurso ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007 e pelo Decreto nº 6944 de 21/08/2009.

6.1 - As provas didáticas e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

6.2 - A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita.

7 - O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).

8 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº. 8.112, de 11/12/1990.

9 - Do recurso

9.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.

9.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

10 - Da nomeação e posse

10.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;

10.1.1- O número máximo de candidatos aprovados nos concursos de que trata o presente edital encontra-se definido no Anexo I.

10.1.2 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.1.3 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos itens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.4 - No caso de a prova ser eliminatória, serão aplicados os critérios previstos nos itens 10.1.1 a 10.1.3, ou seja, o número máximo de candidatos aprovados para a etapa seguinte será também o definido no Anexo I.

10.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

10.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto nos termos da legislação vigente;

10.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.2.4 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

10.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

10.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, que se encontra disponível no sítio da UFG (www.ufg.br).

10.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

10.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.

11 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

11.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

14 - O provimento do cargo objeto deste Edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

15 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

Goiânia, 20 de setembro de 2010.

Prof. Edward Madureira Brasil
Reitor

ANEXO I

NÚMERO DO PROCESSO

V
A
G
A
S



M
Á
X

I
M
O

D
E

C
A
N
D
I
D
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T
O
S

A
P
R
O
V
A
D
O
S

CLASSE

R
E
G
I
M
E

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

LOCAL DE ATUAÇÃO

ÁREA DO CONCUR- SO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

REMUNE- RAÇÃO MENSAL

U
N
I
D
A
D
E

A
C
A
D
Ê
M
I
C
A

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O
N
S
Á
V
E
L
**

23070. 019107 /2010-83

01

05

Assistente

DE

Catalão

Engenharia de Estruturas

Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil na área de concentração Estruturas

22/09/2010 a 21/10/2010

R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos)

CAC

23070. 019368 /2010-01

02*

09

Assistente

DE

Goiás

Fundamentos do Serviço Social / Estágio Supervisio- nado

Graduação em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social

04/10/2010 a 04/11/2010

R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos)

GOI

23070. 007793 /2010-40

01*

05

Adjunto

DE

Goiânia

História da Arte e da Imagem

Doutorado em Artes ou História da Arte ou áreas afins

27/09/10 a 26/10/10

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

FAV

23070. 020766 /2010-62

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Ensino de Artes Visuais Modalidade a Distância

Doutorado em Artes Visuais ou áreas afins

27/09/10 a 26/10/10

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

FAV

23070. 018161 /2010-10

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Fundamentos Filosóficos e Sócio-históricos da Educação

Licenciatura em Pedagogia ou História ou Filosofia ou Sociologia / Ciências Sociais e Doutorado em Educação ou História ou Sociologia ou Filosofia

22/10/2010 a 19/11/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

FE

23070. 020584 /2010-91

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Diagnóstico Integrado das Afecções do Complexo Bucomaxilo- facial

Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia ou das Ciências da Saúde

27/09/2010 a 08/11/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta ecinco centavos)

FO

23070. 015543 /2010-83

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Didática em Geografia

Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação com tese na área de Ensino de Geografia

30/09/2010 a 03/11/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

IESA

23070. 018434 /2010-18

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Bacteriologia

Doutorado com tese em Bacteriologia

22/09/2010 a 21/10/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

IPTSP

*uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 67/2010
ANEXO I

**ENDEREÇOS:

CAMPUS CATALÃO - CAC/UFG
Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, n° 1.120 - Setor Universitário - Catalão - GO CEP 75.704-020
Telefones: (64) 3441 - 1503 / 34415303 / 3441 - 1500 / 3441 - 5336
E-mail: diretoria@catalao.ufg.br sítio: www.catalao.ufg.br
Horário de atendimento: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min - Período de Férias das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min

CAMPUS CIDADE DE GOIÁS - GOI/UFG
Av. Bom Pastor s/n Bairro Areião (próximo ao Hotel Vila Boa) Goiás/GO Cep: 76.600-000
Telefone/Fax: (62) 3371-1511
E-mail: gonzalo.armijos@gmail.com
Horário de atendimento: das 8h00min às 11h00min e das 18h00min às 22h00min

FACULDADE DE ARTES VISUAIS - FAV/UFG
Sala 16 - Campus Samambaia - Goiânia -GO
Telefone: (62) 3521-1444 Fax: (62) 3521-1361
E-mail: fav@fav.ufg.br sítio: www.fav.ufg.br
Horário de atendimento: das 08h00min às 16h00min

FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE/UFG
Rua Delenda Resende de Melo, s/n, Setor Universitário Goiânia-Goiás CEP: 74605-050
Telefones: (62) 3209-6212 Fax: (62) 3209-6320
E-mail: fe@fe.ufg.br sítio: www.fe.ufg.br
Horário de atendimento: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FO/UFG
Praça Universitária esquina com 1ª. Avenida, s/n Goiânia-GO
Telefones: (62) 3209-6054
E-mail: adelinoliveira@yahoo.com.br Sítio: www.odonto.ufg.br
Horário de atendimento: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

INSTITUTO DE ESTUDOS SÓCIO-AMBIENTAIS - IESA/UFG
Campus Samambaia - Goiânia - GO
Telefone: (62) 3521-1077 Fax: (62) 3521-1184
E-mail: iesa@iesa.ufg.br sítio: www.iesa.ufg.br
Horário de atendimento: das 8h00min às 17h30min

INSTITUTO DE PATOLOGIA TROPICAL E SAÚDE PÚBLICA - IPTSP/UFG
Campus I Colemar Natal e Silva Rua Delenda Resende de Melo (Rua 235) s/n esquina c/ 1° Avenida - Setor Universitário - Goiânia - GO CEP: 74605-050
Telefone: (62) 3209-6109 fax: (62) 3521-1839
E-mail: rbrigel@iptsp.ufg.br e efkozlowski@yahoo.com.br sítio: www.iptsp.ufg.br
Horário de atendimento: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DO PESSOAL

NOME _________________________________________________________________________________

CARGO ____________________________________ REGIME DE TRABALHO ______________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

2. CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

3. TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

4. COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia

5. CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia

6. C.P.F. - uma cópia

7. CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

8. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia)

9. COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, (ORIGINAL E CÓPIA). NA AUSÊNCIA DO DIPLOMA, DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO ASSINADA PELO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, ONDE O CANDIDATO OBTEVE O TÍTULO CONSTANDO QUE O DIPLOMA ESTÁ EM FASE DE EXPEDIÇÃO

10. CASO O DIPLOMA TENHA SIDO OBTIDO FORA DO BRASIL, O CANDIDATO DEVERÁ TRAZER A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA.

11. CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes

12. 01 (uma) FOTOGRAFIA 3X4 - Recente

13. N.° DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil, Banco Real e Itaú

14. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (uma cópia)

15. PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

16. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)

17. APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES:

(O candidato deve ligar para a Junta para agendar a ida ( telefone: 62- 3209 6227)

1) Hemograma completo - 2) Glicemia de Jejum - 3) Colesterol e Triglicerídeos - 4) HBSAg - 5) Anti HCV - 6) E.A.S. - 7) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres) - 8) PSA (para homens a partir de 40 anos) - 9)Eletrocardiograma com laudo (para pessoas a partir de 30 anos) - 10) Avaliação Oftalmológica (incluindo acuidade visual e campimetria com mapa) - 11) Mamografia ( para mulheres a partir de 40 anos ou mais) - 12 ) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

OBS: Além dos exames acima mencionados, a Junta Médica poderá pedir outros exames e/ou pareceres que julgar necessários.

OS EXAMES SERÃO CUSTEADOS PELO CANDIDATO E PODEM SER FEITOS EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA POSSE:

18. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

19. DECLARAÇÃO CONFORME ANEXO I ou II-Portaria Interministerial n° 298, D.O.U. de 11/09/2007)

20. FICHAS DE VALE TRANSPORTE

21. DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA