A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, torna público a reabertura das inscrições para o concurso público aberto pelo edital nº 43, de 27 de abril de 2009, publicado no DOU de 29/04/2009, seção 03, página 62, para o provimento de cargos vagos na carreira de docente do magistério superior, não preenchidos naquele edital, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO
1.1. São objetos deste edital os cargos de Docente do Magistério Superior conforme o quadro a seguir, observando-se ainda a descrição de vagas do Anexo I deste edital:
QUADRO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008) - em R$ | ||||||
CLASSE | NÍVEL | REGIME | VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO (A) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B) | GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C) | TOTAL (A+B+C) |
AUXILIAR | 1 | D.E. | 1 | 1.728,28 | 319,64 | 1.029,36 | 3.077,28 |
2. DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 15/04/2010 e às 17 horas do dia 14/05/2010.
2.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
2.3. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:
CLASSE | NÍVEL | REGIME | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
AUXILIAR | 1 | D.E. | 76,93 |
2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14/05/2010, por meio de Guia de Recolhimento da União, emitida no momento do pedido de inscrição.
2.5. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição no site www.copeve.ufal.br e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
2.6. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 19/05/2010.
2.7. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.
2.8. O recurso será feito via FAX (0**82) 3214-1034.
2.9. Na data, horário e local designados para o Sorteio do Ponto para a Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora envelope contendo todos os documentos descritos no item 3.5, e subitens daquele Edital.
3. ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 30/04/2010.
3.3. 3.2. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, e no quadro de avisos da secretaria do Campus Sertão até o dia 07/05/2010.
3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.4. deste edital.
4. DAS PROVAS
4.1 O concurso constará das seguintes etapas: Prova Escrita, Prova Didática, Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e Prova de Títulos, na forma já prescrita no edital nº 43/2009;
4.2. O cronograma e os locais de realização das provas serão divulgados no site www.copeve.ufal.br e nos quadros de aviso das Unidades Acadêmicas, até o dia 23/04/2010.
4.3. As provas serão realizadas entre os meses de maio e junho de 2010, de acordo com o cronograma.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
4.4.1. Não será admitida a participação do candidato sem identificação.
4.4.2. Durante a realização das provas não será permitido o uso de telefones celulares, pager ou qualquer outro equipamento eletrônico ou material incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena de eliminação.
4.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
4.6. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.
4.7. Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até o dia 16/04/2010, os documentos que servirão de referência para a elaboração do Plano de Atividades acadêmicas - PAA, a saber:
a) Projeto Pedagógico Institucional da UFAL;
b) Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;
d) Estatuto e Regimento Geral da UFAL.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1. Aplicam-se a este edital complementar as regras da Portaria nº 298, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU de 18/09/2009, seção 1, página 102.
5.2. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas deste edital, a UFAL poderá reabrir as inscrições, alterando, ou não, as exigências mínimas para provimento dessas vagas.
5.3. Estão mantidas as demais disposições do edital nº 43/2009.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
SÍLVIA REGINA CARDEAL
PRÓ-REITORA
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
COD. | VAGAS | CLASSE | REGIME | LOTAÇÃO | ÁREA DE ESTUDO | TITULAÇÃO MÍNIMA |
SER04 | 01 | Auxiliar | DE | Campus do Sertão | LIBRAS | Licenciatura em Letras ou Libras ou Áreas Afins e Especialização em Letras ou Libras ou Áreas Afins e Certificado de Proficiência em Libras emitido pelo MEC. |
ANEXO II
PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
DISCIPLINAS:
1. Libras
2. Projeto Integrador 1
PONTOS:
1. Os parâmetros geradores do signo em LSB.
2. Diferença entre a LIBRAS como língua materna e como língua natural dos surdos.
3. O uso do elemento classificador na língua de sinais brasileira.
4. A sintaxe espacial e a formação de frases em língua de sinais brasileira.
5. A aquisição da língua portuguesa como segunda língua para os surdos.
6. A organização formal das orações em língua de sinais brasileira.
7. A linguística e a língua de sinais brasileira: traços confluentes entre a língua oral e língua gestual.
8. História da educação de surdos e o reconhecimento das línguas de sinais como língua natural.
9. Libras como língua natural: características e singularidades linguísticas
10. As contribuições de William Stokoe para o estudo das línguas de sinais.