UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   Universidade Federal da Grande Dourados - MS oferece 2 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA Nº 28/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n°. 542, de 19/09/2008, da lavra do Magnífico Reitor da UFGD, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto n°. 4.175, de 27 de março de 2002; na Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei n°. 11.153, de 29 de julho de 2005; na Portaria Normativa n°. 13/MEC, de 31 de agosto de 2006, alterada pela Portaria n°. 14, de 4 de outubro de 2006; na Portaria n°. 450/MPOG, de 27 de dezembro de 2007 e na Portaria 1.264, de 27 de dezembro de 2007, TORNA PÚBLICO que estão abertas inscrições ao concurso público para provimento de duas vagas de cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), o qual se desenvolverá na forma e nos termos estabelecidos por este Edital e de acordo com as instruções e regras neste apresentadas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A denominação dos cargos, o número de vagas, os requisitos e a escolaridade exigidos, bem como as atribuições e responsabilidades inerentes, constam do Anexo I deste Edital.

1.1.1 - A escolaridade e os requisitos exigidos neste Edital estão em conformidade com a Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e as necessidades da Instituição.

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei n°. 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22/12/2005.

1.3 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.4 - A jornada de trabalho será cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.5 - A lotação dos candidatos aprovados poderá ocorrer em qualquer local da UFGD, na Cidade de Dourados - MS, a critério da Administração.

1.6 - Os vencimentos básicos equivalentes ao padrão dos vencimentos iniciais de cada nível são:

1.6.1 - para o cargo de Nível Classificação D (médio): R$ 1.364,53 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos);

1.6.2 - para o cargo, Nível Classificação E (superior): R$ 1.747,83 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).

1.7 - Este concurso será coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e realizado pelo Centro de Seleção.

1.8 - O acesso dos candidatos ao local onde serão aplicadas as provas da primeira e da segunda fase acontecerá somente mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, que não possibilite dúvidas quanto à identidade do candidato.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFGD neste edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas de 25 de novembro de 2008 até às 17 horas de 11 de dezembro de 2008.

2.3 - A inscrição será feita exclusivamente pela Internet, de acordo com o item 2.4, e nas dependências do Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, localizado na Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados, MS, sendo disponibilizados equipamento e pessoal para a realização das inscrições.

2.4 - Para efetivar a inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da UFGD, www.ufgd.edu.br/concursos, e preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá primeiramente enviar a solicitação de sua inscrição, via Internet, imprimir as informações sobre sua inscrição e em seguida imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa correspondente.

2.4.1 - A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de não pagamento da taxa correspondente, e/ou de ordem técnica, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no item 2.7.

2.4.2 - Os valores das taxas de inscrição são:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos da Classe D (nível médio);

b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos da Classe E (nível superior).

2.4.3 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração da UFGD.

2.4.4 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil no País, até às 15 horas (14 horas no horário de Brasília-DF) do dia 12 de dezembro de 2008.

2.5 - O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro.

2.6 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher, no ato da inscrição, o requerimento anexo a este edital (Anexo II), devendo especificar o tipo de atendimento necessário, fundamentar com consistência os seus argumentos e anexar o atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID), para providências.

2.7 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá encaminhar, por meio do Fax nº. (67) 3411-3637 ou entregar no Centro de Seleção/PROGRAD/UFGD (Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados, MS) uma cópia do comprovante de pagamento da GRU com sua identificação (nome e CPF); e, quando for o caso, uma via do requerimento de atendimento diferenciado.

2.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9 - Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

2.10 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme aqui especificado.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

3.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital.

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

3.3 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90.

3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, ainda para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.5 - Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovação de voto na última eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores (formulário próprio da UFGD) ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou Casamento.

3.6 - Informar número de conta bancária somente dos bancos conveniados com a UFGD (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Real, Sicredi ou HSBC).

3.7 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

4 - DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - O concurso será realizado em duas fases, com duas provas, sendo uma de caráter objetivo e outra de caráter descritivo, que serão aplicadas no dia 14 de dezembro de 2008, na Unidade I da UFGD, situada na Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados, MS.

4.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de aplicação das provas e o comparecimento nos horários determinados.

4.1.2 - O acesso dos candidatos ao local onde serão aplicadas as provas da primeira e da segunda fase acontecerá somente mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, que não possibilite dúvidas quanto à identidade do candidato.

4.1.3 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local determinado pela UFGD.

4.1.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova de nenhuma das fases.

4.1.5 - O candidato somente poderá levar os cadernos de prova das duas fases, a partir das 16 horas.

4.1.6 - Todos os candidatos inscritos estão convocados para realização das provas das duas fases.

4.1.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova de nenhuma das fases.

4.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão se comunicar ou fazer qualquer espécie de consulta a livros, anotações, material impresso ou qualquer outro material de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas, aparelhos celulares (ou similares), a menos que sejam fornecidos pela coordenação do concurso, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir essa determinação. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas e nas folhas de resposta.

4.3 - Será excluído do concurso o candidato que vier a se manifestar de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização da prova.

4.4 - As duas fases de aplicação das provas serão executadas com base nos seguintes direcionamentos:

4.4.1 - Primeira fase: prova de caráter objetivo, classificatório e eliminatório, contendo questões do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas, dentre as quais apenas uma é correta.

4.4.1.1 - O número de questões da prova dessa fase, para os cargos objetos deste concurso é de:

a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais: sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa; 5 (cinco) de Matemática; 5 (cinco) de Informática e 5 (cinco) de legislação relativa ao servidor e ética no serviço público (Lei n°. 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores, e Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n°. 1.171/94); e

b) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos referentes ao cargo.

4.4.1.2 - Na prova dessa fase, dentre outros previstos neste edital, serão observados os seguintes critérios:

a) duração máxima de 4 (quatro) horas;

b) avaliação na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá 0,2 (zero vírgula dois décimos) de ponto.

4.4.1.3 - Será eliminado do concurso e não terá nenhuma classificação o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das alíneas a seguir:

a) obtiver menos que vinte acertos na prova em geral;

b) obtiver menos que seis acertos na prova de Conhecimentos Gerais; ou

c) obtiver menos que seis acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

4.4.1.4 - A prova dessa fase será aplicada na data mencionada no item 4.1, às 8 horas, sendo permitido ao candidato o acesso ao local onde será aplicada a partir das 7 horas, sendo os portões fechados, pontualmente, às 7 horas e 45 minutos.

4.4.1.5 - O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso.

4.4.1.6 - No horário reservado à prova da primeira fase está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

4.4.1.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas.

4.4.1.8 - A questão deixada em branco, com emenda, rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.

4.4.1.9 - A Folha de Respostas desta fase será distribuída aos candidatos somente às 10 horas.

4.4.1.10 - Em caso de erro de preenchimento na Folha de Respostas, esta não será substituída, sendo tacitamente proibido o uso de corretivos.

4.4.1.11 - O candidato somente poderá sair da sala, a partir da entrega ao fiscal da sua Folha de Respostas.

4.4.1.12 - A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico.

4.4.1.13 - O gabarito preliminar dessa fase será divulgado na data provável de 15 de dezembro de 2008.

4.4.1.14 - O gabarito oficial e os resultados da primeira e os da segunda fase serão divulgados na data provável de 19 de dezembro de 2008, no sítio da UFGD www.ufgd.edu.br/concursos, aos quais caberão recursos na forma do item 6.

4.1.2 - Segunda fase: prova de caráter descritivo, classificatório e eliminatório, com 5 (cinco) questões acerca das matérias e conteúdos previstos no programa do concurso neste edital.

4.1.2.1 - A prova desta fase será realizada na data mencionada no tem 4.1, às 14 horas, sendo permitido o acesso ao local onde será aplicada, a partir das 13 horas, sendo fechados, pontualmente, às 13 horas e 45 minutos.

4.1.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso.

4.1.2.3 - Na prova da segunda fase, dentre outros previstos nesse edital, serão observados os seguintes critérios:

a) duração máxima de 4 (quatro) horas;

b) avaliação na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos;

c) o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos será eliminado do concurso;

d) a prova tem o objetivo de avaliar o conteúdo previsto neste edital, tendo por base os critérios definidos pelas bancas examinadoras;

e) as questões poderão ser elaboradas sob a forma de situações-problema, podendo enfocar aspectos tanto teóricos quanto práticos relativos aos cargos;

f) a prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha necessidade de atendimento especial para a realização da prova, conforme previsão jurídico-legal;

g) o caderno de respostas da prova desta fase não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de desclassificação do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a desclassificação do respectivo candidato;

h) o caderno de respostas da prova desta fase será o único documento válido para avaliação da prova descritiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. A folha para rascunho nesse caderno é de preenchimento facultativo e não valerá para avaliação;

4.1.2.4 - A prova da segunda fase será avaliada por bancas examinadoras específicas, que adotarão critérios previamente estabelecidos, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada cargo.

4.5 - O conteúdo programático, objeto das avaliações, compreenderá o disposto nos itens a seguir:

4.5.1 - Do programa da prova de conhecimentos gerais para ambos os cargos:

LÍNGUA PORTUGUESA: a) Interpretação textual: articulação das informações textuais, inferência, ambigüidade, ironia, denotação e conotação, pontos de vista, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. b) Modos de organização do texto: descrição, narração, argumentação e diálogo. c) Estrutura textual: parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso. d) Gêneros textuais públicos: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo, etc. e) Estilo e registro: variedades lingüísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento. f) Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

MATEMÁTICA: a) Conjuntos numéricos. b) Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. c) Números fracionários e decimais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. d) Razão e Proporção. e) Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. f) Regra de três simples e composta. g). Porcentagem. h) Juros simples e composto. i) Funções. j) Conceito e representação gráfica de funções afim, quadrática e modular. l) Sistemas de equações lineares com duas incógnitas. m) Resolução, discussão e representação geométrica. n) Geometria. o) Figuras geométricas planas: ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos. p) Relações métricas nos polígonos. q) Perímetro de polígono e comprimento de circunferência.

INFORMÁTICA: a) Noções gerais dos principais aplicativos comerciais para edição de textos. b) Noções gerais de operação dos sistemas Windows e Linux: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes. c) Noções gerais de operação dos principais aplicativos para edição de planilha. Digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. d) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. e) Noções gerais de utilização de correio eletrônico. Conceitos básicos sobre componentes de microcomputador. Dispositivos de entrada e saída (E/S) ou de armazenamento.

LEGISLAÇÃO RELATIVA AO SERVIDOR E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: a) Lei N°. 8112, de 11/12/1990, e suas alterações. b) Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n°. 1171/94.

4.5.2 - Do programa da prova de conhecimentos específicos para o cargo de:

ARQUITETO E URBANISTA: a) Política nacional de habitação e de desenvolvimento urbano: aspectos históricos, instrumentos e legislação. Urbanismo e Meio Ambiente: conceito de Meio Ambiente; meio ambiente e desenvolvimento - o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável; conhecimentos sobre sistemas de gestão da qualidade e desenvolvimento tecnológico da construção civil e habitacional. b) Planejamento Urbano e Regional: conceitos básicos, visão interdisciplinar e interfaces com o urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional: aspectos metodológicos e processuais; os diferentes objetivos e principais enfoques. Legislação Urbana: Código de Obras (Edilício), Plano Diretor, uso e parcelamento do solo. c) Estatuto das Cidades - Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização; controle do uso e da ocupação do solo; serviços públicos; atribuição dos poderes públicos; estrutura urbana; sistema viário; projetos de urbanização. Saneamento ambiental: abastecimento de água (captação, adução, elevação, tratamento, reservação e distribuição), esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, limpeza publica, tratamento, reciclagem e destinação final), manejo de águas pluviais urbanas. Proj etos e obras: noções sobre resistência dos materiais; técnica de materiais e construções; instalações elétricas e hidráulicas. Arquitetura e Urbanismo na prática patrimonial: Análise, aprovação e fiscalização de projetos e/ou obras em áreas sob proteção patrimonial; Levantamentos arquitetônicos; Diagnóstico do estado de conservação; Proj etos e conceitos básicos de Restauração; Proposta: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; Obras de conservação, restauração e adaptação: Especificações técnicas; Orçamento e composição de custos. d) Gestão democrática e planejamento participativo. Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano. A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente. Projetos físico-territoriais de universidades. Legislação urbanística. Princípios e técnicas para adequação das edificações e do espaço urbano às exigências bioclimáticas. Projetação arquitetônica, particularmente no que se refere a projetos de equipamentos educacionais. Sistemas estruturais e construtivos; instalações prediais; planejamento, gerenciamento e acompanhamento de obras. e) Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Estudos de viabilidade financeira e orçamento de obras públicas. f) Conhecimento de desenho técnico de edificações e urbanismo.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: a) Construção de algoritmos: algoritmos estruturados. Itens fundamentais: constantes, variáveis, comentários, expressões, estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição; estrutura de dados: variáveis compostas homogêneas e heterogêneas, arquivos; modularização, recursividade. b) Estruturas de dados: listas lineares, filas, pilhas e árvores binárias de busca; árvores balanceadas. c) Técnicas de Orientação a Objetos: classes, objetos, métodos, encapsulamento de dados, templates, herança, polimorfismo, classes abstratas, interfaces e tratamento de exceções. d) Conceitos básicos sobre UML: modelagem de casos de uso, diagrama de classes e diagrama de seqüência. e) Banco de Dados PostgreSQL: Visões, procedimentos armazenados e gatilhos; processamento de consultas; transações e segurança; modelo entidade-relacionamento; normalização; modelo relacional; definição de tabelas; tipos de chaves; mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional, otimização; implementação de um banco de dados; linguagem SQL. f) Sistemas operacionais: conceitos; multiprogramação; programação concorrente; gerência do processo. g) Linguagens de programação para WEB: PHP, JavaScript, JAVA e AJAX. h) Linguagem de programação DeskTop: Delphi 7. i) Desenvolvimento de sítios para Internet: conceitos de web designer,e criação de interfaces do usuário, usabilidade e acessibilidade na Internet, padrões W3C , HTML, XML, XLST. j) Ambientes de desenvolvimento: Dreamweaver, Eclipse e Netbeans.

5 - DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO

5.1 - A Pontuação Final (PF) de cada candidato deste concurso público será dada a partir da aplicação da fórmula a seguir: PF = (0,4 x F1) + (0,6 x F2), em que: F1 = nota obtida pelo candidato na prova da primeira fase e F2 = nota obtida pelo candidato na prova da segunda fase.

5.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

5.3 - Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

5.3.1 - tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

5.3.2 - o candidato que obtiver maior pontuação na prova da segunda fase;

5.3.3 - o candidato que obtiver maior pontuação na prova da primeira fase;

5.3.4 - o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

5.3.5 - o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal;

5.3.6 - o candidato mais idoso.

5.4 - O resultado final do concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação da UFGD e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame.

5.5 - O resultado de que trata o item 5.4 será divulgado na data provável de 29 de dezembro de 2008 e, também, afixado na secretaria do Centro de Seleção da UFGD e divulgado no sítio da Internet www.ufgd.edu.br/concursos.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso em formulário próprio. Em qualquer hipótese, deverá indicar com precisão a questão ou as questões eivadas de erros ou falhas; irregularidades legais ou inobservância das normas pertinentes a este concurso, constantes deste edital, fundamentando com consistência e razoabilidade os argumentos apresentados.

6.1.1 - Recursos inconsistentes e/ou extemporâneos serão indeferidos de plano.

6.2 - Os prazos para interposição de recursos ficam assim estabelecidos: a) em relação ao gabarito preliminar no dia 16 de dezembro de 2008; e b) quanto ao resultado preliminar da segunda fase nos dias 22 e 23 de dezembro de 2008.

6.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD, localizado na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Dourados, MS, nos horários das 8h às 1 1h e das 13h às 17h.

6.4 - Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ou não ingressado com recurso.

6.6 - Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas bancas examinadoras, pela coordenação do concurso ou pelo Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados.

6.7 - Será disponibilizado ao candidato, no prazo previsto no item 6.2, mediante cópia, vista de sua prova da segunda fase.

7 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na classe e padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

7.2 - Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

7.2.1 - Estar quite com os cofres públicos.

7.2.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

7.3 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e e) corrupção.

7.4 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pelo serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, para o exercício do cargo.

7.5 - A publicação do ato de nomeação dos candidatos aprovados será na data provável de 30 de dezembro de 2008

7.5.1 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

7.5.2 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

7.6 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no mesmo, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.2 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até mais um ano, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial União.

8.4 - As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFGD constituirão normas que passarão a integrar o presente edital.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal da Grande Dourados.

Dourados - MS, 24 de novembro de 2008

Prof. Sidnei Azevedo de Souza, Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Cargo de Classificação de Nível D

1 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 1 (uma)

Requisitos: Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo e curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

Atribuições do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo de Classificação de Nível E

1 - ARQUITETO E URBANISTA

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Arquitetura e registro atualizado no Conselho competente. Atribuições do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e Informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

______________________________________________ (nome completo do candidato) filho(a) de ______________________________________________ (nome completo da mãe), CPF nº. ______________________, inscrito(a) no concurso público para provimento do cargo de _____________________________ do quadro de pessoal técnico‑administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados, vem requerer, como portador(a) de necessidade(s) especial(is)*, a(s) seguinte(s) providência(s) para realização das provas: ____________________________________________________ tendo em vista __________________________________________________

Nestes termos,
Pede deferimento.

____________________, ___ de ________________ de ____

Assinatura __________________________________
Nº do Documento de Identificação
Endereço Completo (Rua, Nº, Bairro, CEP, Cidade)
Telefone

* Anexar o atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID).