UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   Universidade Federal da Grande Dourados abre 10 vagas para Professor Substituto

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL PROGRAD N°- 14, DE 15 DE JUNHO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria do Reitor da UFGD no- 514/06, de 25-10-06, e considerando o contido no Processo no- 23005.0001857/2010-82, torna público que estarão abertas, no período de 16 de junho a 19 de junho de 2010, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a seleção de professores substitutos, por tempo determinado, nos termos da Lei no- 8.745/93 alterada pela Lei no- 9.849/99 e pela Lei no- 10.667/03, do Decreto no- 6.944/2009, da Portaria MEC no- 1.134/2009 e da Resolução COUNI no- 34/07, de 29-03-2007.

1. DAS VAGAS

1.1 As informações sobre Faculdade, número de vagas, área, regime de trabalho e classe seguem conforme quadro abaixo:

Faculdade

N° de vagas

Área / Subárea

Regime de Trabalho

Titulação exigida *

Classe

Faculdade de Ciências Biológicas e Ambientais (FCBA)

01

Microbiologia

40 horas

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Microbiologia ou Ciências Biológicas ou áreas afins com graduação em Biotecnologia ou Ciências Biológicas

Adjunto

Faculdade de Ciências da Saúde (FCS)

01

Medicina/Pediatria

20 horas

Mestrado ou Especialização em Medicina ou áreas afins com graduação em Medicina

Assistente

Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FACALE)

01

Letras/ Língua Inglesa

20 horas

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Letras com graduação em Letras

Adjunto

01

Letras/ Língua Inglesa

40 horas

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Língua Inglesa ou Letras com graduação em Letras

Adjunto

Faculdade de Engenharias (FAEN)

01

Engenharia de Alimentos

40 horas

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Engenharia de Alimentos ou áreas afins com graduação em Engenharia de Alimentos ou áreas afins

Adjunto

Faculdade de Educação (FAED)

01

Fundamentos da Educação/ Educação Indígena

40 horas

Mestrado ou Especialização em Educação ou áreas afins com graduação em Pedagogia ou licenciatura em áreas afins

Assistente

01

Psicologia da Educação

40 horas

Mestrado ou Especialização em Psicologia ou Educação com graduação em Psicologia ou Pedagogia ou licenciatura em áreas afins

Assistente

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE)

01

Economia

20 horas

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Economia ou áreas afins com Graduação em Economia ou áreas afins

Adjunto

01

Administração

40 horas

Mestrado ou Especialização em Administração ou áreas afins com Graduação em Administração

Assistente

01

Ciências Contábeis

40 horas

Mestrado ou Especialização em Ciências Contábeis ou áreas afins com Graduação em Ciências Contábeis

Assistente

* Para atendimento à titulação exigida deverá ser observado o período de inscrições diferenciado constante nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3.

2. DOS LOCAIS E PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DE INFORMAÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador (horário e local abaixo discriminados) no dia 16 de junho de 2010 para candidatos à classe de professor adjunto (com doutorado).

2.1.1 FCBA: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da FCBA - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3895, fcba@ufgd.edu.br, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h (de 4ª a 6ª feira), e, das 08h às 12h (sábado), com José Carlos.

2.1.2 FCS: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da Medicina - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3820, fcs@ufgd.edu.br, no horário das 07h às 11h 13h e das 17h (de 4ª a 6ª feira), e, das 08h às 12h (sábado), com Carlos.

2.1.3FACALE: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da FACALE - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3883, facale@ufgd.edu.br, no horário das 13h às 17h e das 18h às 21h (de 4ª a 6ª feira) e, das 08h às 12h (sábado), com Fabíola ou William.

2.1.4 FAEN: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da FACET - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3894, faen@ufgd.edu.br, no horário das no horário das 07h30min às 11h e das 13h às 16h (de 2ª a 6ª feira), e, das 08h às 12h (sábado), com Elaine ou Josilaine.

2.1.5 FAED: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da FAED - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3857, cadfaed@ufgd.edu.br, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (de 4ª a 6ª feira) e, das 08h às 12h (sábado), com Eveline.

2.1.6 FACE: Rod. Dourados Ithaum, KM 12 - Cidade Universitária - Bloco da FACE - Secretaria da Faculdade - Fone: (67) 3411-3873, face@ufgd.edu.br, no horário das 13h30min às 17h e das 18h às 21h (de 4ª a 6ª feira) e, das 08h às 12h (sábado), com Mauro.

2.2 Na hipótese de não haver candidatos inscritos para a classe de adjunto, poderão inscrever-se (em horário e local constantes nos subitens acima) no dia 17 de junho de 2010, candidatos com titulação de mestre (classe assistente), conforme quadro 1.1.

2.3 Na hipótese de não haver candidatos inscritos para a classe de assistente, poderão inscrever-se (em horário e local constantes nos subitens acima) nos dias 18 e 19 de junho de 2010, candidatos para a classe de auxiliar, com especialização e com graduação, conforme quadro 1.1.

2.4 A contratação do professor substituto deverá ser com as qualificações exigidas para o ingresso na classe pertencente à classe do professor afastado, vedada qualquer alteração posterior, independente de eventual titulação superior que possa ter o substituto.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte - cópia e original;

b) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia e original;

c) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;

d)Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

e) comprovante de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro - cópia e original;

f) Currículo Lattes, com os comprovantes correspondentes (disponível para preenchimento no site: www.cnpq.br);

- Para a classe de Professor Adjunto: diploma de graduação na área do processo seletivo e título de doutor.

- Para a classe de Professor Assistente: diploma de graduação na área do processo seletivo e título de mestre.

- Para a classe de Professor Especialista: diploma de graduação na área do processo seletivo e/ou título de especialista.

3.3 Os candidatos que tiverem em processo de conclusão de curso poderão substituir o comprovante de titulação por declaração, emitida pela Instituição responsável, que comprove a matrícula do candidato e o nome do curso reconhecido pela CAPES.

3.4 A declaração de matrícula não substituirá o comprovante de titulação para efeito de pontuação na prova de títulos.

3.5 O diploma ou certificado expedido por instituição estrangeira deve estar validado e reconhecido por Instituição de Ensino Superior Nacional (IES) nos termos da legislação vigente - cópia e original.

3.6 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

3.7 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

3.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos quanto à documentação, nem em caráter condicional, sob pena de exclusão do candidato.

3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em documento assinado, que não possui impedimentos legais para firmar imediatamente o contrato, na forma dos itens 3 e 6 deste edital.

3.10 Caso o candidato possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

4. DAS PROVAS

4.1 A Seleção constará de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem:

4.1.1 Prova Didática; e

4.1.2 Prova de Títulos.

4.2 A prova didática, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio de um tema sobre a área objeto da seleção e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante Comissão Especial de Seleção (designada conforme estabelecido no Artigo 5º da Resolução COUNI n° 34/2007, disponível em www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto e tem por objetivo avaliar o candidato quanto:

a sequencia lógica e domínio do conteúdo, à clareza na comunicação, à adequação e profundidade do conteúdo do tema, ao domínio e controle da situação de aula, capacidade de argumentação, ao domínio e uso de material e recursos didáticos o e apresentação da aula, considerando também: a) o plano de aula; b) a organização das idéias sobre o ponto sorteado; c) a exposição das idéias sobre o tema sorteado ao nível do aluno; d) a objetividade; e) a criticidade; f) o domínio do tema sorteado; g) a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; h) e a adequação da exposição ao tempo previsto.

4.3 A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre o tema sorteado.

4.3.1 A prova didática deverá ser realizada segundo os seguintes critérios:

a) sorteio de tema único com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da prova, dentre os constantes de uma lista de, no mínimo, 06 (seis) temas, referentes à(s) disciplina(s) ou área objeto da seleção, elaborada pela Comissão Especial de Seleção, sendo facultativa a presença do candidato; e

b) realizada em sessão pública com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.4 Cada membro da Comissão de Seleção deverá avaliar a prova didática atribuindo uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação (Anexo II da Resolução COUNI n° 34/2007, disponível em www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto.

4.4.1 A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros, consideradas 02 (duas) casas decimais.

4.5 A aula será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

4.6 Quando houver mais de um candidato para a Prova Didática, no início da primeira apresentação, a Comissão de Seleção procederá ao sorteio para a sequência das aulas.

4.7 A Prova Didática é pública, porém, NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

4.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

4.8.1 A UFGD se compromete em disponibilizar apenas retroprojetor. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará, ele mesmo, encarregado de providenciá-lo.

4.9 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

4.10 Será facultado à Comissão de Seleção um período de até vinte minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da Prova Didática.

4.11 A Comissão de Seleção determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

4.12 Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

4.13 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na pontuação dos itens I, II, III, IV, V, VI VII, VIII e IX do Quadro de Valores da Pontuação dos Títulos, Atividades e Trabalhos (Anexo III da Resolução COUNI n° 34/2007, disponível em www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto observando que, com relação aos itens I, II e III, serão computados pontos, unicamente, ao título de maior valor entre eles.

4.14 A classificação final é determinada pela soma da média obtida na prova didática com os pontos obtidos no julgamento dos títulos.

4.15 Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

4.15.1 maior nota obtida na Prova Didática;

4.15.2 maior titulação acadêmica;

4.15.3 maior tempo de docência no ensino superior; ou

4.15.4 maior idade do candidato (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Estatuto do Idoso).

4.15.5 Caso um ou mais dos candidatos empatados seja maior de 60 (sessenta) anos, o critério da idade será utilizado em primeiro lugar no desempate.

4.16 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, proceder a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova didática.

4.17 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. DOS RECURSOS

5.1 Havendo discordância quanto ao cumprimento do Edital ou em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, os candidatos poderão formalizar recurso dirigido à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado da homologação das inscrições ou do resultado final.

5.1.1 O recurso deverá ser feito em forma de requerimento e entregue no Protocolo Central da UFGD, Unidade I, situado a Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso, Dourados/MS, durante o horário de expediente deste que é das 7h às 11h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

5.1.2 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dias útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

5.1.3 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerarão em dia não-útil.

5.2 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à PROGRAD.

5.3 Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

6. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

6.1 Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção de Professor Substituto:

6.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei n° 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

6.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

6.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

6.1.4 pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de Professor Substituto;

6.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei n° 8.745/93, com as alterações da Lei n° 9.849/99 e Lei n° 10.667/03, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

6.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

7. DO REGIME DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

7.1 O Professor Substituto ficará sujeito a um dos regimes de trabalho abaixo indicados:

7.1.1 de 40 (quarenta) horas semanais com obrigação de ministrar no mínimo 12 (doze) e no máximo (vinte) horas semanais em sala de aula; ou

7.1.2 de 20 (vinte) horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais em sala de aula e, no máximo, 12 (doze) horas semanais em sala de aula.

7.2 O professor substituto ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei n° 8.647/93.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração do pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo feita a substituição do ocupante de cargo efetivo, conforme Orientação Normativa SRH/MP n° 05 de 28-10-2010.

8.2 A remuneração do Professor Substituto será composta pelas seguintes parcelas: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), fixada para o nível l (um) das classes: Auxiliar, Assistente ou Adjunto da carreira docente para a qual o contratado possua a qualificação requerida, de acordo com a Lei n° 11.784 de 22 de setembro de 2008, conforme quadro a seguir:

ClasseRegime de Trabalho 20 HorasRegime de Trabalho 40 Horas
Auxiliar I - GraduaçãoR$ 1.518,62R$ 2.124,20
Auxiliar I - EspecialistaR$ 1.596,80R$ 2.206,29
Assistente I - MestreR$ 1.838,09R$ 2.766,96
Adjunto I - DoutorR$ 2.282,23R$ 4.117,35

À remuneração constante no quadro acima serão acrescidos os valores de Auxílio Alimentação e de Auxílio Transporte (quando for o caso).

9. DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Documentos a serem entregues pelo candidato no ato da assinatura do contrato:

a) Certidão de nascimento (ou casamento) - uma cópia;

b) Certificado de Reservista (sexo masculino) - uma cópia;

c) Título de Eleitor - uma cópia;

d) comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição - uma cópia;

e) Carteira de Identidade - duas cópias;

f) CPF - duas cópias;

g) cartão do PIS/PASEP - trazer o mais antigo;

h) diploma de graduação ou na especialidade exigida no edital (original e cópia);

i) diploma de pós-graduação e/ou especialização/residência exigida no edital, acompanhado do histórico escolar;

j) fotografias 3X4 - 01 recente;

k) número de conta bancária - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Real ou Sicredi;

l) Certidão de Nascimento dos dependentes (duas cópias);

m) passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro;

n) comprovante de endereço;

o) atestado médico de sanidade física e mental (original) fornecido por médico do trabalho, clínico geral ou médico da Associação Comercial;

p) Declaração de bens; e

q) comprovantes de plena regularidade fiscal perante a Fazenda Federal disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita. fazenda. gov.br:

- certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e

- comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

Obs.: No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação.

10.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1 O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação desde que o prazo do contrato não exceda 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade da UFGD.

10.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

11.DO CONTRATO

11.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação temporária, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD.

11.2 O contrato do Professor Substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

11.2.1 por término do prazo contratual; ou

11.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

11.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A Comissão Especial, designada por Instrução de Serviço do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, deverá providenciar a publicação no endereço eletrônico das respectivas faculdades e no quadro de avisos da secretaria da Faculdade e encaminhar para publicação no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto os seguintes tópicos: bibliografia sugerida, temas para a prova didática e todos os atos da Comissão.

12.2 A Unidade Acadêmica deverá indicar 4 (quatro) nomes, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, para composição da Comissão Especial até o dia 16-6-2010. Poderão ser indicados Técnicos Administrativos para auxiliarem os trabalhos da Comissão.

12.3 As Provas Didáticas e de Títulos serão realizadas para todas as áreas, no dia 25-6-2010 de 2010, conforme cronograma citado no Anexo I.

12.4 Ao término do Processo Seletivo deverá ser encaminhada à PROGRAD, até o dia 1º-7-2010, para homologação dos resultados, a seguinte documentação: a) CI da Unidade com a justificativa da contratação (de acordo com o modelo PROGRAD); b) Termo(s) de Encerramento das Inscrições; c) Ata de Sorteio do Ponto para a Prova Didática; d) Ata de Aplicação da Prova Didática; e) Ata de Cálculo da Nota da Prova Didática; f) Ata da Classificação dos Candidatos na Prova de títulos; g) Ata do Cálculo da Nota Final do Processo Seletivo; h) Ata de Classificação Final; i) Resolução do Conselho Diretor da Faculdade, favorável à contratação do professor substituto e indicação do Professor Tutor; j) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); k) endereço completo, número do telefone e do endereço eletrônico do candidato selecionado.

12.5 Serão contratados, com observância da ordem de classificação no certame, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

12.6 Dentro do número de vagas oferecidas, e com observância da classificação no certame, os candidatos serão convocados a se apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da UFGD, munidos da documentação necessária (item 9), para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da homologação do resultado no DOU.

12.7 Após análise da documentação e assinatura do contrato pelas partes, a COGEP encaminhará o Termo de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor contratado inicie suas atividades.

12.8 A presente seleção terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no DOU, podendo no seu período de validade, serem contratados outros candidatos, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em Edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de docentes substitutos.

12.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no Diário Oficial da União.

12.11 O Currículo Lattes do candidato desistente ou não-classificado poderá ser retirado no local em que efetuou sua inscrição, no prazo máximo de trinta dias após a divulgação dos resultados.

12.12 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

SIDNEI AZEVEDO DE SOUZA
Pró-Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAATIVIDADELOCAL
17 de junho de 2010Publicação do Edital no Diário Oficial da Uniãowww.in.gov.br
16 de junho de 2010Indicação da Comissão Especial de SeleçãoPROGRAD
16 de junho a 19 de junho de 2010 (por faixa de titulação diferenciada)Período de inscriçõesSecretaria da FCS, FCBA, FAED, FACE e FAEN, no endereço citado no item 2
Até 17 de junho de 2010Divulgação dos pontos para a prova didática e da bibliografia sugeridaMural da secretaria da FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
21 de junho de 2010Divulgação das inscrições homologadasMural da secretaria da FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
22 de junho de 2010Interposição de recursosProtocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 5.1.1
23 de junho de 2010Resposta aos RecursosMural da secretaria da FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
24 de junho de 2010Sorteio do tema e divulgação do local, data e horário de realização das provas.FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
25 de junho de 2010Prova Didática e Prova de TítulosA ser divulgado no momento do sorteio do ponto e disponibilizado no Mural da secretaria das Faculdades envolvidas e no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
28 de abril de 2010Divulgação do ResultadoMural da secretaria da FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
29 de junho de 2010Interposição de RecursosProtocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 5.1.1
30 de junho de 2010Resposta aos RecursosMural da secretaria da FCBA, FCS, FACALE, FAEN, FAED e FACE e disponibilizado no link www.ufgd.edu.br/prograd/editais/professor-substituto
Até 1º de julho de 2010Entrega das atas e da documentação citada no subitem 12.4PROGRAD