UFAM - Universidade Federal do Amazonas - Edital 1 - AM

Notícia:   Universidade Federal - AM oferece 134 vagas para Professores

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2009, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant, com sede no Campus Universitário do Pólo Alto Solimões, no Município de Benjamin Constant-AM, pertencente à Universidade Federal do Amazonas, conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, observadas as Portarias nº. 4.494, de 23/12/2005, publicada no DOU de 26/12/2005, do Ministro de Estado da Educação, na autorização constante da Portaria do Ministro de Estado da Educação nº. 1262, de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, Portaria nº. 224, de 23/7/2007, publicada no DOU de 24/7/2007, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, Portaria nº. 731, de 24/7/2007, publicada no DOU de 25/7/2007, do Ministro da Educação, Portaria nº. 286/2008, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro da Educação e Portaria Interministerial nº 08/2008, de 26/08/2008.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O ingresso e/ ou acesso à Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas, nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, far-se-á unicamente mediante Concurso Público de Provas e Títulos, nos termos da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/09/2008, do Conselho Universitário, observadas às disposições da Lei nº. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

1.2 - Ao Concurso Público de que trata o presente Aviso de Edital, poderão concorrer candidatos brasileiros e estrangeiros, aplicando-se, quanto a estes, a previsão do § 3º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescentado pela Lei nº. 9.915, de 20 de novembro de 1997 e demais Leis complementares.

2 - Da Unidade, Área de Conhecimento, Classe, Requisito Mínimo, Regime de Trabalho e Número de Vagas.

2.1 - O provimento do cargo de Professor de 3º Grau nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto , far-se-á em conformidade com o art. 2° da Portaria n° 731, de 24/7/2007, Portaria n° 1262 de 27/12/2007, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, de 07/10/2008, e Portaria Interministerial nº. 08/2008, de 26/08/2008, com lotação no Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant, com sede no Campus Universitário do Pólo Alto Solimões, no Município de Benjamin Constant-AM

ÁREA DE CONHECIMENTO/ SUB-ÁREA

CLASSE/ NÍVEL - I

REQUISITO MÍNIMO(*)

REGIME DE TRABALHO SEMANAL

Nº. DE VAGAS

Administração/ Administração de Empresas

Auxiliar

Graduação em Administração

DE

02(**)

Administração/ Ciências Contábeis

Auxiliar

Graduação em Ciências Contábeis ou Graduação em Administração

DE

01

Economia/ Economia GeralAuxiliarGraduado em EconomiaDE01
Matemática/ Matemática AplicadaAuxiliarGraduação em Matemática ou Graduação em EstatísticaDE01
EducaçãoAuxiliarGraduação em PedagogiaDE01
Educação /Educação Especial / LibrasAuxiliarGraduação em PedagogiaDE01
Educação/ CurrículoAuxiliarGraduação em PedagogiaDE01
Educação/ Sociologia da EducaçãoAuxiliarGraduação em Pedagogia ou em SociologiaDE01
Química/ Química GeralAuxiliarGraduação em QuímicaDE02(**)
Ciências Biológicas/ Biologia GeralAuxiliarGraduação em BiologiaDE02(**)
Antropologia/ Teoria AntropológicaAssistenteMestre em AntropologiaDE02(**)
Antropologia/ Etnologia IndígenaAssistenteMestre em AntropologiaDE02(**)
Antropologia/ Antropologia UrbanaAssistenteMestre em AntropologiaDE02(**)
AntropologiaAssistenteMestre em AntropologiaDE01
Sociologia/Fundamentos de SociologiaAuxiliarGraduação em Ciências SociaisDE01
Física/ Física GeralAuxiliarGraduação em FísicaDE01
Zootecnia/ Produção AnimalAuxiliarGraduação em Biologia ou Graduação em ZootecniaDE01
Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca/ PisciculturaAuxiliarGraduação em Engenharia de PescaDE01
Ciências Agrárias/ Recursos Florestais e Engenharia FlorestalAuxiliarGraduação em Engenharia FlorestalDE01
Ciências Agrárias/ AgronomiaAuxiliarGraduação em Agronomia ou Graduação em Ciências AgráriasDE02(**)
Lingüística, Letras e Artes/ Teoria e Análise Lingüística.AuxiliarGraduado em LetrasDE01
Lingüística, Letras e Artes/ Língua Portuguesa.AuxiliarGraduado em LetrasDE02(**)
Lingüística, Letras e Artes/Línguas Estrangeiras Modernas - Espanhol.AuxiliarGraduado em Letras com Habilitação em Língua EspanholaDE02(**)

(*) Os candidatos aprovados que tomarem posse e que possuam titulo de Mestre ou Doutor, poderão solicitar promoção, conforme o caso, para as classes de Assistente- I ou Adjunto- I, respectivamente, mediante apresentação da documentação comprobatória.

(**) Uma vaga destinada a portadores de necessidades especiais.

3 - Da Inscrição

As inscrições serão realizadas no período de 04 a 28/2/2008 (exceto, sábado, domingo e feriados), nos seguinte horário:

Segunda a Sexta-feira. 8:00 h às 12:00 h.

Local: Departamento de Recursos Humanos - DRH. End.: Bloco da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários no Campus Universitário - Setor Norte - Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado. CEP: 69.077-000. Fone: (0xx92) 3647- 4239 e 3647-4228, e-mail para contato: proplan_dma@ufam.edu.br

4 - Do Valor da Taxa de Inscrição e informações complementares:

Auxiliar I em Regime de Dedicação Exclusiva - R$ 69,00 (sessenta e nove reais )

Assistente I em Regime de Dedicação Exclusiva - R$ 111,00 (cento e onze reais).

4.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da Guia de recolhimento da União - GRU que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG - 154039; Gestão: 15256; Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; Recolhimento Código: 28883-7; Descrição do Recolhimento: TX. INCR. CONCURSO PÚBLICO.

4.2 - O comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com a documentação exigida no ato da inscrição;

4.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público;

4.4 - A posse do candidato no cargo, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, elimina a possibilidade do exercício paralelo de qualquer outra atividade pública ou privada;

4.5 - Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do Concurso;

4.6 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição;

4.7 - O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros por este cometidos;

4.8 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo dossiê;

4.9 - As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

4.10 - Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta;

4.11 - Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem no SEDEX tenha sido comprovadamente efetivada até o dia 28/02/2009.

4.12 - O candidato estrangeiro aprovado, só poderá tomar posse no cargo, depois de nomeado, mediante apresentação do visto permanente no país.

4.13 - O candidato portador de necessidades especiais, amparada pelo disposto no Artigo 4° do Decreto nº. 3.298/1 999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no ANEXO. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.14 - O candidato portador de necessidades especiais que não atender o disposto no item 3.15 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência.

4.15 - O candidato com necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

Cada pedido de inscrição constituirá um processo à parte, com todas as suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo Coordenador da Comissão do Concurso.

5 - Da Documentação Para Inscrição:

5.1 - Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador da Comissão do Concurso;

5.2 - Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes(www.cnpq.br) em 01 (uma) via, contendo a relação dos títulos do candidato, acompanhado de fotocópias autenticadas dos documentos ou cópia de cada um dos mesmos, devidamente comprovados com os originais;

5.3 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado com o original do Diploma de Graduação Plena e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de conhecimento do concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo oferecido à disputa no concurso;

5.4 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado, do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma apresentado;

5.5 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado, do original da Cédula de Identidade;

5.6 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

OBS:

- Os diplomas, graus e títulos devem corresponder necessariamente à área de conhecimento definido neste Edital;

- Os diplomas de graduação e os graus e títulos de pós-graduação somente serão aceitos se expedidos por cursos reconhecidos ou credenciados junto ao SNPG/CAPES ou autorizados pelos Conselhos Superiores da UFAM;

6 - Da Regulamentação do Concurso

6.1 - A Resolução nº. 026/2008, de 30.09.2008, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas, é considerada parte integrante do presente Edital;

6.2 - O pedido de inscrição ao concurso importa em integral adesão do candidato às normas expressas na Resolução supracitada e neste Edital.

7 - Das Provas

Conforme a Resolução nº. 026/2008, de 37.09.2008, o Concurso Público será constituído das seguintes etapas:

7.1 - Prova Escrita;

7.2 - Prova Didática;

7.3 - Prova de Títulos.

O não comparecimento a qualquer das provas, no horário constante no cronograma de realização das provas como definido neste Edital será tomado como desistência do Candidato, sendo eliminado automaticamente do concurso.

8 - Dos períodos de realização do Concurso

O cronograma de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico www.ufam.edu.br clicando no banner CONCURSO, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência indicando o horário e local de realização das provas. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas.

9 - Das Condições de Realização das Provas

9.1 - As provas escritas serão realizadas no Município de Manaus, em local a ser definido e informado conforme item anterior,

9.2 - As provas didáticas serão realizadas em locais a serem definidas pelas Bancas Examinadoras e comunicadas aos candidatos, previamente.

9.3 - Recomenda-se aos candidatos acessar o endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO para confirmarem a sala exata de realização das provas escritas, no mínimo 24 horas antes do dia de realização das mesmas, evitando possíveis problemas.

9.4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local de prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do documento de identificação;

9.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

9.6 - Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

9.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

9.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

9.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

9.10 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

9.11 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

9.12 - Não haverá segunda chamada para as provas.

10 - Da Aprovação do Concurso

A aprovação no Concurso, objeto deste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de pessoal da FUA, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em Lei.

11 - Da Homologação

Conforme disposto no art. 13 da Portaria MPOG nº. 450, de 06 de novembro de 2002, o resultado final do Concurso, homologado pelo dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame, abrangendo até duas vezes a quantidade de vagas prevista para cada cargo.

12 - Da Validade do Concurso

A validade do concurso público objeto do presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação do respectivo resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração Superior da Universidade Federal do Amazonas, ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III, do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei n. 8.112/90 e Parágrafo 1°. do Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002.

13 - Das Condições para Nomeação

13.1 - A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9° e 10°, da Lei n°. 8.112/90;

13.2 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, observado o que prescrevem o art. 20 e seus parágrafos da Lei n°. 8.112/90 e alterações, além das normas regulamentares vigentes na Universidade Federal do Amazonas.

14 - Dos Benefícios e Vantagens

Os benefícios e vantagens são os estabelecidos em Lei, Decretos ou Instruções Normativas vigentes na data da nomeação.

15- Da Remuneração

Professor Adjunto I e Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 6.722,86 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos)

Professor Assistente I e Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

Professor Auxiliar I e Regime de Dedicação Exclusiva, apenas com Graduação: R$ 2.757,65(Dois mil setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e Cinco centavos)

Professor Auxiliar I e Regime de Dedicação Exclusiva, com Graduação e Aperfeiçoamento: R$ 2.847,08(Dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e oito centavos)

Professor Auxiliar I e Regime de Dedicação Exclusiva, com Graduação e Especialização: R$ 3.077,29(Três mil setenta e sete reais e vinte e nove centavos).

16 - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

A nomeação do candidato fica condicionada a:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n°. 70.436, de 18 de abril de 1972. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Policia Federal, que comprove a permanência regular no País;

c) gozar dos direitos políticos na plenitude;

d) estar quite com as obrigações eleitorais, para os nacionais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, se brasileiros;

f) ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não haver atingido 70 (setenta) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem direito a recurso.

h) não ter sido considerado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

i. responsável por atos julgados irregulares, em razão de decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, de Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal ou de Municípios, por Conselhos de Contas de Municípios ou por parte de Conselhos Superiores da Universidade Federal do Amazonas;

ii. punido, em decisão da qual não mais caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

iii. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n°. 8.429, de 2 de junho de 1992;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, se solicitados, por ocasião da posse.

OBS: A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos apontados e daqueles que venham a ser acrescentados com base na previsão da alínea "i", impedirá a formalização da posse do candidato.

17 - Da Nomeação

- O candidato aprovado será nomeado para a carreira do Magistério Superior, na Classe inicial em que tenha se habilitado, mediante ato do dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União, num prazo de até 90(noventa) dias;

- O candidato nomeado será convocado para tomar posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União;

- O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

- Quando convocado para a solenidade de posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias, que ficarão em poder do Departamento de Pessoal da Fundação Universidades do Amazonas:

a) Comprovação da escolaridade exigida;

b) Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação no último pleito;

c) CPF;

d) Inscrição nos PIS / PASEP, quando se tratar de brasileiro;

e) Certificado de Reservista ou isenção de serviço militar, se do sexo masculino e brasileiro;

f) Carteira de Identidade (RG);

g) Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes(www.cnpq.br), com documentação devidamente comprovada;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme estado civil;

i) Uma fotografia tamanho 3x4 recente;

j) Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores até 07 (sete) anos de idade;

l) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);

m) Tipo sanguíneo e fator RH;

n) Exame de Saúde Admissional com habilitação da Perícia Médica, realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas.

OBS: As exigências das alíneas "b" e "f" não se aplicam em relação aos candidatos estrangeiros.

XVII - Das Disposições Gerais e Transitórias:

- O Presente Edital revigora e se reporta ao Aviso de Edital No. 015/2008, de 26 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2008.

- Ocorrendo empate na classificação final, o critério de desempate será o estabelecido no Art. 56 da Resolução N° 026/2008-CONSUNI;

- O Resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e informado no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, banner CONCURSO;

- A convocação para nomeação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação;

- A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será divulgada por meio do endereço eletrônico www.ufam.edu.br, ou por correspondência oficial do órgão responsável da Universidade, para o endereço constante do requerimento de inscrição no concurso, não se responsabilizando a Fundação Universidade do Amazonas pela mudança de endereço sem comunicação prévia e por escrito, por parte dos interessados;

- O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo estabelecido no Edital de que trata o item anterior, facultará à Administração a convocação do candidato seqüencialmente classificado, excluindo do Concurso aquele que se omitiu ao deixar de atender a convocação;

- Caso não sejam ocupadas todas as vagas oferecidas pelo presente Edital, a Fundação Universidade do Amazonas reserva-se ao direito de convocar candidatos aprovados em outros concursos públicos, que ainda esteja no prazo de validade, realizados para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior), ou daqueles promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, em áreas de conhecimentos compatíveis com aquelas cujas vagas não lograram ser preenchidas, observando-se que o provimento respectivo, nessas hipóteses, ocorrerá no cargo e lotação na Unidade Acadêmica indicados neste Edital;

- Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido no Edital;

- Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados;

- Não haverá ressarcimento de despesas pessoais de qualquer natureza, realizadas pelos candidatos, especialmente aquelas que resultem de alimentação, hospedagem e preço de passagem em qualquer modalidade de transporte, mesmo quando decorram do eventual adiantamento ou anulação total ou parcial do certame, ou de fases específicas de repetição.

- Os candidatos poderão recorrer do resultado das provas que tenham realizado, desde que o façam no prazo de 24 horas após a respectiva divulgação , mediante petição circunstanciada endereçada ao Coordenador do Concurso.

- Não serão admitidos recursos que se restrinjam a mera alegação de injustiça na pontuação informada.

- O recurso tempestivamente imposto será apreciado e decidido pela respectiva Banca Examinadora, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

- Não será admitido recurso que tenha por objetivo a singela retificação da pontuação lançada na prova.

- Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos, aos candidatos não aprovados, mediante requerimento endereçado ao Coordenador do Concurso, no prazo máximo de 72 horas após publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. A partir desta data, a Universidade tomará medidas administrativas cabíveis quanto ao destino dos documentos.

- De todas as reuniões da Banca Examinadora, serão lavradas atas, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores;

- A nomeação será feita com lotação no Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant, com sede no Campus Universitário do Pólo Alto Solimões, no Município de Benjamin Constant-AM.

- A chamada dos candidatos para todos os atos do concurso far-se-á pela ordem de inscrição;

- Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com o Art. 67 da Resolução N° 026/2008-CONSUNI. , ouvida, sempre que possível, a Procuradoria Federal / FUA.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Administração/Administração Empresas.

1. Administração Geral

2. Estrutura e Modelos Organizacionais

3. Gestão da Informação e Organizacional

4. Administração de marketing e ambiental

5. Estratégia Organizacional

6. Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo; e Legislação da ZFM

7. Gestão de Cidades

8. Gestão Organizacional do Terceiro Setor

9. Jogos Empresariais

10. Lei 8.666 (estrutura e aplicabilidade)

Área: Administração/Ciências Contábeis.

1. Contabilidade Geral

2. Administração Financeira

3. Administração Pública

4. Orçamento Público e Auditorias

5. Relações Internacionais e Comércio Exterior

6. Mercado de Capitais

7. Métodos Quantitativos Financeiros

8. Lei de Responsabilidade Fiscal

9. Lei 8.666 (estrutura e aplicabilidade)

10. Legislação da ZFM

Área Economia/Economia Geral.

1. Economia, riqueza, necessidade e bens;

2. As políticas monetária e fiscal e Legislação ZFM;

3. Demanda do consumidor e os preços, receita e elasticidade;

4. Fatores de produção, produtividade marginal e lei dos rendimentos decrescentes;

5. Custos de produção e preço de oferta;

6. Equilíbrio dos mercados em consonância;

7. Determinação da renda e do emprego;

8. Consumo, poupança e a teoria da renda;

9. As relações do produto nacional bruto;

10. O comercio internacional e o nível de renda.

Área: Matemática/Matemática Aplicada.

1 - Geometria Analítica: Sistemas de Coordenadas; Estudo da Reta e do Plano; Posições relativas de Duas retas e Planos; Perpendicularismo e Dualidade; Distâncias

2 - Vetores: Definição; Operações com vetores; Vetores Linearmente Independentes

3- Matrizes Operações Básicas; Determinantes de uma Matriz; Tipos de Matrizes; Inversa de uma Matriz.

4- Sistemas de Equações Lineares

5 - Estatística Descritiva: Dados Discretos e Contínuos; Distribuição de Freqüência; Medidas de Tendência Central e de Dispersão.

6 - Probabilidade: Conceitos Básicos; Eventos Mutuamente Exclusivo; Eventos independentes; Probabilidades Conjuntas e Marginais; Probabilidades Condicionais; Formula de Bayes e Distribuições de Probabilidades - Binomial, Poisson e Normal.

7 - Conceito de Decisão e o Enfoque Gerencial da Pesquisa Operacional;

8 - Modelagem:Matemática: Problemas Gerenciais; de Alocação de Recursos e outros.

9 - Programação Linear: Conceitos Básicos e Desenvolvimento do Método Simplex; Interpretação Econômica dos Coeficientes do Método Simplex.

10 - Dualidade em Programação Linear.

Área: Educação/Administração Educacional

1. Teoria do trabalho, organização e gestão.

2. Gestão institucional e educacional. Processo de Gestão.

3. Sistema de comunicação e organização do trabalho.

4. Teoria sobre liderança. Cultura organizacional e cultura do trabalho.

5. Processo institucional. Poder social e organizacional.

6. Gestão do tempo e do espaço.

7. Sistema tensão/solução.

8. Gestão democrática da educação pública.

9. Princípio e regime no ordenamento jurídico da educação brasileira.

10. Gestão pedagógica e da aprendizagem.

Área: Educação/Educação Especial/Libras

1. Pressupostos e Fundamentos da Educação Especial: aspectos históricos, filosóficos, sociais, psicológicos e legislação.

2. A educação especial no Brasil: análise da realidade do sistema educacional brasileiro e estadual com relação aos direitos dos portadores de necessidades especiais.

3. Os sujeitos de direitos e a Educação Especial. Caracterização dos indivíduos portadores de necessidades especiais. Modalidades de atendimento educacional.

4. Potencialidades. Reabilitação. Fundamentos Axiológicos.

5. Fundamentos e Práticas de Libras: aspectos históricos da Educação de Surdos. Legislação e Surdez.

6. As políticas de inclusão e exclusão sociais e educacionais. A comunidade surda: organização política, lingüística e social.

7. Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológicos, da diferença e mistos.

8. A formação do pedagogo. Abordagem do currículo na escolarização dos surdos: práticas e discursos.

9. Política Nacional de Educação Especial.

10. Perspectivas atuais na Educação Especial.

Área: Educação/Currículo

1. Métodos e formas de constituição e desenvolvimento do currículo na Educação Básica.

2. Currículo: história, teorias, práticas.

3. Currículo e avaliação da aprendizagem na organização da Educação Básica.

4. Currículo e o ideário da Educação Nacional na legislação educacional brasileira.

5. As especificidades dos PCN's, dos Referenciais Curriculares Nacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

6. Escola, Currículo e Cultura.

7. Currículo e multi/interculturalismo.

8. Currículo e interdisciplinaridade.

9. Currículo e Pedagogia de projetos.

10. Currículo: para além das teorias reprodutivistas.

Área: Química/Química Geral.

1. Matéria e medidas. Átomos, moléculas e íons;

2. Estrutura eletrônica dos átomos. Propriedades periódicas dos elementos;

3. Ligações químicas. Geometria das moléculas e teoria da ligação;

4. Gases. Forças intermoleculares,líquidos e sólidos;

5. Reações em soluções. Estequiometria de soluções;

6. Termodinâmica química;

7. Equilíbrio químico. Equilíbrio ácido-base. Equilíbrios em fase gasosa.

8. Cinética química. Eletroquímica;

9. A química dos compostos de carbono. Química Orgânica;

10. Química biológica. A química do ambiente.

Área: Biologia/Biologia Geral

1. Origem da vida: de moléculas a organismos multicelulares;

2. Composição química da célula; organelas citoplasmáticas, núcleo celular e ciclo celular e ciclo celular: mitose e meiose;

3. Regulação gênica: replicação, transcrição e tradução;

4. Métodos de estudo em biologia celular;

5. Classificação e filogenia dos animais;

6. Protozoários, artrópodes, mandibulados aquáticos e terrestres, equinodermos, cordados, peixes, anfíbios, aves e mamíferos;

7. Composição molecular das células vegetais, célula vegetal e ciclo celular;

8. Vírus, fungos e protistas;

9. Briófitas, plantas vasculares, gimnospermas, angiospermas, Evolução das angiospermas.

10. Os hormônios vegetais, nutrição vegetal e solos. Dinâmica de comunidades e ecossistemas.

Área: Antropologia/Teoria Antropológica

1- Antropologia e Colonialismo;

2- Evolucionismo;

3- Difusionismo;

4- Culturalismo

5- Funcionalismo e o estrutural-funcionalismo;

6- Etnologia francesa;

7- Estruturalismo;

8- Marxismo e Antropologia

9- Antropologia americana;

10- Novos debates da Antropologia Contemporânea: perspectivahistórica, hermenêutica, o perspectivismo.

Área: Antropologia/Antropologia Rural

1- Conceitos de rural e agrário;

2- Questão agrária e conflitos no campo;

3- Movimentos Sociais do Campo;

4- Terra, Território e Territorialidade;

5- Questão ambiental;

6- Religiosidade das populações camponesas;

7 - Dicotomia entre o rural e o urbano na Amazônia;

8- Trabalho, mão-de-obra e migração;

9- Segmentos sociais rurais amazônicos: ribeirinhos, caboclos, seringalistas, regatões, seringueiros, madeireiros, agropecuaristas, trabalhadores rurais, camponeses;

10 - Questão indígena;

Área: Antropologia/Antropologia Urbana

1- A pesquisa antropológica no meio urbano: problemáticas teóricas e metodológicas;

2- O campo da antropologia urbana;

3- Conceitos de cidade e urbano;

4- Modernidade, modernismo e modernização;

5- Individuo e sociedade;

6- Cultura urbana e diversidade cultural;

7- Classes populares no urbano;

8- Movimentos sociais urbanos;

9- A dicotomia urbano-rural;

10- O urbano na Amazônia.

Área: Antropologia/Etnologia Indígena

1- A Noção de cultura na antropologia;

2- A questão indígena na Amazônia;

3- Identidade e alteridade;

4- Antropologia e Colonialismo;

5- Etnocentrismo e relativismo cultural;

6 - História Indígena e Política Indigenista

7- Questão racial e etnicidade;

8- Mito, Cosmogonia e Religião;

9- Movimento Indígena

10- Organização social e parentesco.

Área: Sociologia/Fundamentos de Sociologia

1 - Origens da formação da Sociedade Industrial e o desenvolvimento da Sociologia;

2 - A influência filosófica do pensamento de Karl Marx e os princípios da sua Teoria Sociológica;

3 - Émile Durkheim e o método sociológico;

4 - Os conceitos fundamentais da teoria compreensiva de Max Weber;

5 - Florestan Fernandes e a Sociologia no Brasil;

6 - Movimentos Sociais e Globalização;

7 - Estado, classes sociais e dominação;

8 - A Questão Agrária;

9 - O avanço do capitalismo e os grandes projetos na Amazônia;

10 - Identidade, cultura e mundialização na perspectiva da sociologia contemporânea.

Área: Física/Física Geral

1. Dinâmica da partícula. Leis de Newton;

2. Leis da termodinâmica;

3. Equações de Maxuell e ondas eletromagnéticas;

4. Óptica geométrica e Óptica física;

5. Radiação do corpo negro;

6. Efeito fotoelétrico;

7. Postulados de De Broglie.Princípio da Incerteza;

9. Modelos atômicos (Thomson, Rutherford e Bohr);

10. Teoria de Schrödinger da Mecânica Quântica.

Área: Lingüística, Letras e Artes/Língua Portuguesa.

1. Sintaxe de concordância nominal e verbal;

2. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos nos tempos simples e compostos;

3. Sintaxe de regência nominal e verbal;

4. Estrutura e processo de formação de palavras;

5. Análise sintática de período simples: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios;

6. Análise Sintática do período composto - orações substantivas;

7. Análise sintática de orações adjetivas e funções sintáticas de pronomes relativos;

8. Análise sintática das orações adverbiais;

9. Pontuação: emprego da vírgula;

10. Acentuação;

Área: Lingüística, Letras e Artes/Línguas Estrangeiras Modernas/Espanhol.

1. Verbos no passado;

2. Pronomes pessoais e suas variantes;

3. Discurso direto e indireto;

4. Perífrasis Verbales;

5. Métodos para o Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira;

6. Aquisição/Aprendizagem de línguas estrangeiras;

7. Análise Contrastiva Espanhol/Português;

8. Tempo composto;

9. As Preposições;

10. As Conjunções.

Área: Lingüística, Letras e Artes/Teoria e Análise Lingüística.

1. Objeto da Lingüística

1.1 A língua; sua definição

1.2 Lugar da língua nos fatos da linguagem

1.3 Lugar nos fatos humanos. A Semiologia

2. Natureza do signo lingüístico

2.1 Signo, significado,significante

2.2 Primeiro princípio: a arbitrariedade do signo

2.3 Segundo princípio: caráter linear do significante

3. Semântica

3.1 Significado lexical: homonímia, polissemia, sinonímia

3.2 Significado lexical: sentido e denotação

4. Linguagem e Sociedade

4.1 Sotaque, dialeto e idioleto

4.2 Padrões e vernáculos

5. Os sons da Língua

5.1. Fonemas e alofones

5.2 Fonética articulatória

6. Princípios de Fonologia

6.1 O aparelho vocal e seu funcionamento

6.2 Classificação dos sons conforme sua articulação bucal

7. Linguística Diacrônica

7.1 As mudanças fonéticas

7.2 Consequências gramaticais da evolução fonética

7.3 Analogia e evolução

8. Linguística Sincrônica

8.1 As entidades concretas da Língua

8.2 O valor linguístico

8.3 Relações sintagmáticas e relações associativas

9. Linguística e a teoria da comunicação

10. Linguística e Poética

Manaus, 30 de janeiro de 2009.

HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM