UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   Universidade Federal - AL oferece 30 vagas de até R$ 6.722,85

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DE 3º GRAU

EDITAL Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso será regido por este edital e realizado Universidade Federal de Alagoas - UFAL e suas Unidades Acadêmicas.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, observando, ainda, o que dispõe a Nota Técnica nº 01/2007-DEDES/SESu/MEC, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, e a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. Os cargos vagos referidos no item 1.2 destinam-se para lotação específica no Campus A.C. Simões.

1.4. Os candidatos aprovados e nomeados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, sendo, ainda, submetidos a treinamento de inserção ao serviço público.

1.5. Caso durante a vigência deste concurso surjam novos cargos vagos, aqui não previstos, os candidatos aprovados poderão ser convocados e nomeados para qualquer dos campi da UFAL, conforme interesse e necessidade institucionais.

1.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros entes da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFAL, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

2.DOS CARGOS

2.1 São objetos deste edital os cargos de Docente do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008) - em R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

ASSISTENTE

1

20h

08

645,76

226,77

965,56

1.838,09

1

40h

05

1.291,52

461,6

1.013,84

2.766,96

1

D.E.

02

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.442,60

ADJUNTO

1

40h

05

1.495,94

1.602,91

1.018,50

4.117,35

1

D.E.

10

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFAL.

2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidos no Anexo I.

2.4. Poderão ocupar os cargos de Professor Assistente os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre e os cargos de Professor Adjunto, os candidatos portadores, no mínimo, do título de doutor.

2.4.1. Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4.2. Para os títulos de Mestre e Doutor estes devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, Área de Estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma Área de Estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização das provas.

3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 05/01/2010 e às 17 horas do dia 05/02/2010.

3.3. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:

CLASSE

REGIME

TAXA DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE

20h

R$ 45,95

40h

R$ 69,17

D.E.

R$ 111,06

ADJUNTO

40h

R$ 102,93

D.E.

R$ 168,07

3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/02/2010, por meio de Guia de Recolhimento da União, emitida no momento do pedido de inscrição.

3.5. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento padrão, disponível no site www.copeve.ufal.br, devendo ser entregue na secretaria da Unidade Acadêmica no período de 05/01/2010 a 22/01/2010, das 08 horas até as 17 horas.

4.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, e no quadro de avisos das Unidades Acadêmicas no dia 01/02/2010.

4.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.2

5. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital. 5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o quadro de vagas no anexo I.

5.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate, caso o número de aprovados supere esse limite, e sendo respeitado, ainda, número de vagas estabelecido para cada área de estudo.

5.4.1. Os candidatos beneficiados pela reserva de vagas prevista neste item terão preferência de nomeação sobre os demais candidatos, observados os limites dos itens. 5.2 e 5.4

5.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

5.6. Os candidatos deficientes ou portadores de necessidades especiais que exijam adaptações às condições de realização das provas deverão indicá-las claramente por ocasião da inscrição, e serão atendidos dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição no site www.copeve.ufal.br e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

6.2. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 12/02/2010.

6.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.

6.4. O recurso será feito via FAX (0**82) 3214-1034.

6.5. No período entre 15/02/2010 a 25/02/2010, no horário das 08 às 17 horas, o candidato deverá encaminhar às Secretarias das Unidades Acadêmicas (conforme endereços no anexo IV), envelope contendo todos os seguintes documentos:

a) Formulário de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente impresso;

b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade;

c) Fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;

d) Curriculum Vitae, em quatro vias impressas, das quais uma documentada, inclusive com cópias de trabalhos publicados, onde conste, além dos dados pessoais, a indicação dos títulos na ordem estabelecida no Anexo III.

e) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.).

f) Requerimento de condições especiais para realização das provas, no caso de candidato portador de necessidades especiais.

6.6. Será admitida a entrega da documentação descrita no item 6.5 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente), desde que postada dentro do prazo citado no item 6.5.

6.7. A documentação deverá ser endereçada à Secretaria da Unidade Acadêmica (vide Anexo IV), sob o título: "Concurso Público - Campus Maceió" e a respectiva Área de Estudo.

6.8. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 6.5 por intermédio de procurador com poderes específicos.

6.9. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

6.10. Ao candidato que tiver sua inscrição indeferida ou não for aprovado no concurso é facultado o prazo de três meses para reclamar a devolução da documentação que apresentou. Findo o prazo sem manifestação do interessado, fica a Universidade autorizada a destruir os documentos.

6.11. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.

7. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

7.1. O concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova Escrita, eliminatória;

b) Prova Didática, eliminatória;

c) Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, eliminatória; e

d) Prova de Títulos, classificatória.

7.2. O cronograma e os locais de realização das provas serão divulgados no site www.copeve.ufal.br e nos quadros de aviso das Unidades Acadêmicas, até o dia 10/02/2010.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.

DA PROVA ESCRITA

7.5. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, e será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 11/01/2010.

7.6. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e constará de dissertação sobre 1 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior. O sorteio dar-se-á perante os candidatos e a maioria dos membros da Comissão Examinadora definida no item 8.1, imediatamente após a abertura dos trabalhos.

7.6.1. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas.

7.6.2. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);

b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção);

c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).

7.6.3. No início da prova escrita os candidatos deverão entregar o Plano de Atividades Acadêmicas descrito no item 7.8 em três vias impressas, sob pena de eliminação.

7.6.4. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);

7.6.4.1. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA DIDÁTICA

7.7. A Prova Didática será pública e consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo de ponto sorteado, no tempo mínimo de 50 (cinqüenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos.

7.7.1. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios

a) Capacidade de planejamento de aula;

b) Capacidade de comunicação e de síntese do candidato; e

c) Conhecimento da matéria.

7.7.2. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

7.7.3. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item anterior.

7.7.4. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou argüição por parte, tanto da Comissão Examinadora, quanto de qualquer pessoa presente.

7.7.5. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

7.7.6. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.7.7. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a Comissão Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.

7.7.8. Conforme o número de candidatos, a Comissão Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

7.7.9. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes.

7.7.10. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.

7.7.11. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

7.7.12. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais e da maioria da Comissão Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não se fizerem presentes ou representados.

7.7.13. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova Didática, sendo eliminados aqueles que não estiverem presentes.

7.7.14. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

7.7.15. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Supervisão do Concurso.

7.7.16. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

7.7.17. A avaliação da Prova Didática será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

7.7.18. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.

7.7.19. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

7.7.20. A Prova Didática será gravada pela UFAL, ou terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso.

DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICA

7.8. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será pública e consistirá da defesa, seguida de argüição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo II

7.8.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue à Comissão Examinadora em 3 (três) vias impressas, na data e horário de início da Prova Escrita, sob pena de eliminação.

7.8.2. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para argüição pela Comissão Examinadora.

7.8.3. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) conhecimento da matéria;

b) raciocínio;

c) forma de expressão; e

d) capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, na forma proposta no Anexo II.

7.8.4. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.

7.8.5. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.8.6. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso. Nesta ocasião serão também definidos os locais, datas e horários de apresentação.

7.8.7. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ocorrer na presença dos candidatos, ou de seus representantes legais, e da maioria da Comissão Examinadora, sendo eliminados os que não estiverem presentes ou representados.

7.8.8. Cada candidato deverá comparecer e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da sua defesa, sendo considerado desistente o que não estiver presente.

7.8.9. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença de outros candidatos à mesma área de estudo, mesmo daqueles que já se submeteram a esta etapa.

7.8.10. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo estipulado no item 7.8.

7.8.11. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será gravada pela UFAL, ou terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso.

DA PROVA DE TÍTULOS

7.9. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.

DA APURAÇÃO DE NOTAS

7.10. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita, na Prova Didática e na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e na prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita, didática e defesa de plano, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas.

7.11. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, restando melhor classificado aquele mais velho.

7.12. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Comissão Examinadora constituída por três membros, sendo dois integrantes do quadro da UFAL e um externo.

8.1.1 No concurso para Professor Assistente, deverão os membros apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente. Para o concurso de Professor Adjunto, deverão apresentar titulação mínima de Doutor ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente.

8.2. A Comissão Examinadora será designada mediante Portaria da Reitora, expedida até 3 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita, e divulgada no site www.copeve.ufal.br.

8.3. Os trabalhos do concurso serão acompanhados por Supervisor (es), designado(s) pelo Diretor da Unidade Acadêmica, com as seguintes atribuições:

8.3.1. Assessorar as Comissões Examinadoras;

8.3.2. Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos.

9. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1. A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso em cada Área de Estudo, de que trata o item 6.1, dar-se-á até o dia 12/02/2010.

9.2. As provas serão realizadas no mês de março de 2010, em conformidade com o cronograma a ser publicado no Quadro de Aviso das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/02/2010.

9.3. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Pró-Reitora (Retificação feita pelo Edital nº 2/2010, publicado no DOU de 06/01/2010, seção 3, páginas 68 e 69.)

10. DOS RECURSOS

10.1. O resultado final do concurso será publicado no D.O.U. e no site www.copeve.ufal.br.

10.2. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

10.3. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no D.O.U.

10.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Ufal, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

10.5 Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período.

12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO

12.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.

12.2. A admissão dar-se-á na categoria de Professor Assistente ou Professor Adjunto, conforme o caso, do Grupo Magistério Superior, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I.

12.3. O docente que for admitido no regime de Dedicação Exclusiva comprometer-se-á a permanecer no referido regime durante, no mínimo, 3 (três) anos.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

13.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

14.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do local de provas e no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

14.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

14.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

a) Que faltar a qualquer prova;

b) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;

14.5. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento - AR, por escrito, se aceita ou não a nomeação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

14.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

14.7. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

14.9. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as exigências mínimas para provimento dessas vagas.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UNIDADES

CÓD.

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

CECA

APO01

01

Sistematização de Ambientes Agropecuários e Manejo de Irrigação e Drenagem

Adjunto

DE

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola, e Doutorado em Agronomia: Produção Vegetal.

CECA

APO02

01

Biotecnologia e Genética Vegetal

Adjunto

DE

Graduação em Agronomia e Doutorado em Genética Vegetal ou Biotecnologia ou Áreas Afins.

CTEC

APO03

01

Construção Civil

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil com Área de Concentração em Construção Civil com Ênfase em Gerenciamento e Economia da Construção.

FALE

VAC01

01

Linguística e Língua Portuguesa

Adjunto

DE

Graduação em Letras e Doutorado em Linguística ou Língua Portuguesa.

FAMED

APO04

01

Cardiologia

Assistente

40h

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Cardiologia, e Mestrado.

FAMED

APO05

01

Urgência e Emergência Clínica no Adulto e Idoso

Assistente

40h

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Clínica Médica, e Mestrado.

FAMED

APO06

01

Urgência e Emergência na Criança

Assistente

20h

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Pediatria, e Mestrado.

FAMED

APO07

01

Gastroenterologia Clínica

Assistente

40h

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Gastroenterologia, e Mestrado.

FEAC

APO08

01

Contabilidade Pública e Geral

Assistente

20h

Graduação em Contabilidade e Mestrado em Contabilidade ou Economia ou Administração ou Direito ou Engenharia de Produção ou Educação ou Sistema de Informação ou Informática ou Ciência da Informação.

FEAC

EXO01

02

Análise Econômica, Desenvolvimento e Estudos Regionais

Assistente

20h

Mestrado em Economia ou Áreas Afins.

FEAC

EXO02

01

Administração Geral

Assistente

20h

Graduação em Administração e Mestrado em Administração.

FEAC

EXO03

01

Tendências Contemporâneas em Administração

Assistente

20h

Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou Áreas Afins.

FEAC

EXO04

01

Gestão de Operações e Métodos Quantitativos em Administração

Assistente

20h

Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou Áreas Afins.

FOUFAL

APO09

01

Clínica Integrada e Materiais Dentários

Adjunto

40h

Mestrado e Doutorado em Materiais Dentários.

FOUFALAPO1001Clínica Integrada I, II, III, IV e VAdjunto40hMestrado e Doutorado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
ICBSAPO1101MicrobiologiaAdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas ou Áreas Afins, e Doutorado em Microbiologia ou Áreas Afins.
ICBSAPO1201FarmacologiaAdjunto40hGraduação em Farmácia ou Ciências Biológicas ou Áreas Afins, e Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Áreas Afins.
ICBSAPO1301Biologia Celular e MolecularAdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina, e Doutorado em Biologia Celular e Molecular.
ICBSRED0101MicrobiologiaAdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas ou Áreas Afins, e Doutorado em Microbiologia ou Áreas Afins.
ICHCAAPO1401Clarineta e Historia da MúsicaAdjuntoDEDoutorado em Música.
ICHCAAPO1501Teatro de Animação, Maquiagem, Figurino e IluminaçãoAdjunto40hGraduação em Teatro ou Artes Cênicas, e Mestrado em Teatro ou Artes Cênicas, e Doutorado em Teatro ou Artes Cênicas.
ICHCAAPO1601História da África e do EscravismoAdjuntoDEGraduação em História e Doutorado em História.
ICHCAEXO0501Direção TeatralAssistente40hGraduação em Teatro ou Artes Cênicas, e Mestrado em Teatro ou Artes Cênicas.
IGDEMAAPO1701Epistemologia da Ciência GeográficaAdjunto40hGraduação em Geografia e Doutorado em Geografia.
IGDEMAED15-REM0101CartografiaAssistente40hGraduação em Engenharia de Agrimensura e Mestrado em Ciências Geodésicas ou Ciências Cartográficas ou Cadastro Multifinalitário ou Mensuração ou Informações Espaciais.
IGDEMAED15-REM0201Disciplinas BásicasAssistente20hGraduação em Engenharias e Áreas Afins, e Mestrado em Ciências Geodésicas e/ou Topogafia.
IMED15/59-REM0302Álgebra, Análise, Geometria DiferencialAssistenteDEMestrado em Matemática.
IMVAC0201Álgebra, Análise, Geometria Diferencial, Sistemas Dinâmicos e Computação GráficaAdjuntoDEDoutorado em Matemática.

ANEXO II

ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

O objetivo geral do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) é mostrar, no trabalho do docente universitário, a necessidade de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando também a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.

O processo avaliativo dos docentes da UFAL contempla o desenvolvimento de quatro funções principais: 1) atividades de ensino; 2) atividades de pesquisa; 3) atividades de extensão; e 4) atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.

O Plano de Atividades Acadêmicas deverá apresentar propostas para, no mínimo, duas dessas funções.

1. Atividades de Ensino

Neste item o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação. O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como um todo, ou parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente, a partir da lógica dos conteúdos.

2. Atividades de Pesquisa

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pós-graduação.

3. Atividades de Extensão

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.

4. Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada

Neste item o candidato deverá apresentar formas de participação no plano de desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua Área de Estudo e na comunidade universitária.

OBSERVAÇÃO:

Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até o dia 15/01/2010, os documentos de referências para documentos que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas, a saber:

a) Projeto Pedagógico Institucional da UFAL;

b) Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;

c) Normas Complementares contendo a relação das disciplinas que compõem as Áreas de Estudo;

d) Estatuto e Regimento Geral da UFAL.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática

Especificação: Pontuação

1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).

1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício

1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.

1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.

1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.

1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.

1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício

1.8. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.

2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas

2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.

2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.

2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.

2.4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.

2.5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.

2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.

2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.

2.8. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.

2.9. Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.

2.10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.

2.11. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.

2.12. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.

2.13. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.

3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica

3.1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.

3.2. Título de Mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.

3.3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.

4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática

4.1. Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por ano

5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

5.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3(três), 3(três), 3(três) e 1(um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para professor Adjunto.

5.3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.

5.4. Para o Grupo 3 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado.

ANEXO IV

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:

Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):

Centro de Educação - CEDU

Centro de Tecnologia - CTEC

Faculdade de Letras - FALE

Faculdade de Nutrição - FANUT

Faculdade de Odontologia - FOUFAL

Faculdade de Medicina - FAMED

Faculdade de Direito - FDA

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

Instituto de Computação - IC Instituto de Ciências Sociais - ICS

Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA

Instituto de Matemática - IM

Instituto de Química e Biotecnologia - IQB

C) Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS/UFAL:

Praça Afrânio Jorge, s/n, Prado

Maceió/AL - Cep: 57010-020.

D) Centro de Ciências Agrárias - CECA/UFAL:

Campus Delza Gitaí, BR 101-Norte, Km 85

Rio Largo/AL CEP 57. 100-000

E) Endereço da PROGEP/UFAL:

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

Campus A. C. Simões

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970