A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O concurso será regido por este edital e realizado pela própria Universidade Federal de Alagoas - Ufal.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/07, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 224, de 23/07/07, publicada no Diário Oficial da União de 24/07/07; na Nota Técnica nº 01/07-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/07; e na Portaria nº 1.262, de 27/12/2008, do Ministro do Estado da Educação, observando, ainda, o que dispõem a Portaria MP nº. 450/2002, de 06/11/2002, publica da no Diário Oficial da União de 07/11/2002, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.
1.3. As normas complementares a este edital serão divulgadas através da internet, no site do concurso no endereço www.copeve.ufal.br
1.4. Os cargos vagos referidos no item 1.2 destinam-se especificamente para lotação nas unidades acadêmicas especificadas.
1.5. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da Ufal e a ordem de classificação.
2. DOS CARGOS
2.1 São objetos deste edital os seguintes cargos:
CARGO 1: PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO Nº de cargos vagos: 64
Remuneração:
R$ 1.441,60 (um mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para regime de 20 Horas;
R$ 1.814,00 (um mil oitocentos e quatorze reais), para regime de 40 Horas; e
R$ 2.500,84 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para regime de 40 Horas com Dedicação Exclusiva
CARGO 2: PROFESSOR ASSISTENTE
Nº de cargos vagos: 84
Remuneração:
R$ 1.508,80 (um mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), para regime de 20 Horas.
R$ 2.366,67 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para regime de 40 Horas; e
R$ 3.566,21 (três mil quinhentos e sessenta e seis reis e vinte e um centavos), para regime de 40 Horas com Dedicação Exclusiva.
CARGO 1: PROFESSOR ADJUNTO
Nº de cargos vagos: 61
Remuneração:
R$ 1.675,40 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), para regime de 20 Horas;
R$ 3.521,21 (três mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), para regime de 40 Horas; e
R$ 5.489,65 (cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para regime de 40 Horas com Dedicação Exclusiva
2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Ufal.
2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidos no Anexo I.
2.4. Para os cargos de Professor Auxiliar de Ensino podem se inscrever candidatos portadores, no mínimo, do título de especialista; para os cargos de Professor Assistente podem se inscrever candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e para os cargos de Professor Adjunto podem se inscrever candidatos portadores, no mínimo, de título de Doutor. Nas hipóteses de Mestrado e Doutorado, o titulo deve ter sido obtido ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
2.5. Somente serão aceitas inscrições de candidatos portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa de pós-graduação equivalente mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira.
2.6. Na hipótese de ainda não haver sido emitido o Certificado ou Diploma de que trata o item anterior, ele poderá ser substituído por declaração formal da instituição onde o título foi obtido, com exceção do disposto no item 2.5
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste Edital.
3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br entre as 08 horas do dia 04/04/2008 e às 15 horas do dia 28/04/2008.
3.3. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores: R$ 36,04 (trinta e seis reais e quatro centavos) para o cargo de professor Auxiliar de Ensino em regime de 20 horas; R$ 45,35 (quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para o cargo de professor Auxiliar de Ensino em regime de 40 horas; R$ 62,52 (sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), para o cargo de Professor Auxiliar de Ensino em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva; R$ 37,72 (trinta e sete reais e setenta e dois centavos), para o cargo de Professor Assistente em regime de 20 horas; R$ 59,16 (cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos), para o cargo de Professor Assistente em regime de 40 horas, R$ 85,15 (oitenta e cinco reais e quinze centavos), para o cargo de Professor Assistente em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva; R$ 41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), para o cargo de Professor Adjunto em regime de 20 horas; R$ 88,03 (oitenta e oito reais e três centavos), para o cargo de Professor Adjunto em regime de 40 horas, R$ 13 7,24 (cento e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Professor Adjunto em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva.
3.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28/04/2008, exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema da Copeve/Ufal no momento do pedido de inscrição.
3.5. No período entre 04/04/2008 a 28/04/2008, no horário das 08 às 17 horas, o candidato deverá encaminhar à secretaria da Unidade Acadêmica à qual o concurso estiver vinculado, no endereço constante no anexo IV, os seguintes documentos:
3.5.1. Formulário emitido no momento do pedido de inscrição, devidamente assinado;
3.5.2. Fotocópia autenticada da cédula de identidade;
3.5.3. Fotocópia autenticada do Certificado de Especialização ou do Diploma de Mestre ou de Doutor, acompanhada do respectivo Histórico Escolar;
3.5.4. Curriculum Vitae, em quatro vias, uma das quais documentada, inclusive com cópias de trabalhos publicados, onde conste, além dos dados pessoais, a indicação dos títulos na ordem estabelecida no Anexo III.
3.5.5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.)
3.6. Será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.5, por via postal, mediante utilização dos serviços de entrega expressa, desde que a data e hora da postagem não sejam posteriores àquelas previstas como último prazo de inscrições. A documentação deverá ser endereçada à Universidade Federal de Alagoas, Campus A.
C. Simões Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970, sob o título: "Concurso Público Para Professor Efetivo" e as respectivas Unidade Acadêmica e Área de Estudo.
3.7. Será aceita a entrega de documentação disposta no item 3.5 por intermédio de procurador, com poderes específicos, exceto nos casos em que tal procurador seja servidor público regido pela lei 8. 112/90.
3.8. Poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia, para comprovação.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A Direção da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo do concurso homologará os pedidos de inscrição, mediante prévia análise dos mesmos por uma comissão especialmente designada para este fim. A homologação está condicionada à verificação da adequação da documentação apresentada pelo candidato, especialmente à referida no item 3.5, sua compatibilidade com a área de estudos objeto do concurso, e o atendimento dos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital.
4.2. A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial da União, divulgada no Quadro de Avisos da respectiva Unidade Acadêmica, e no site www.copeve.ufal.br até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
4.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho- PROGEP, no prazo de setenta e duas horas contadas a partir da data de publicação do edital de homologação das inscrições, referido no item anterior. O recurso deverá ingressar no Protocolo Geral da Universidade, no Campus A.C. Simões, em Maceió, no prazo estipulado neste dispositivo, no horário de 08 às 18 horas ou, ainda, poderá ser enviado mediante a utilização de serviços de entrega ex-pressa, desde que seja postado até o último dia do prazo previsto neste item.
4.4. Ao candidato que tiver sua inscrição indeferida ou não for aprovado no concurso é conferido o prazo de seis meses para reclamar a devolução da documentação que apresentou. Findo o prazo sem manifestação do interessado, fica a Universidade autorizada a destruir os documentos.
4.5. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes etapas: Prova Escrita, Prova Didática, Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e Prova de Títulos.
5.2. O cronograma e os locais de realização das provas, serão divulgados no site www.copeve.ufal.br com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da prova escrita.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30(trinta) minutos de antecedência, munido da carteira de identidade.
5.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas.
5.5. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, e será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 05 (cinco) dias após a abertura das inscrições.
5.6. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e versará sobre ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior. O sorteio se dará perante os candidatos e a maioria dos membros da Comissão Examinadora definida no item 7.1.
5.6.1. A duração máxima da Prova Escrita é de 04 (quatro) horas.
5.6.2. A avaliação da Prova Escrita será procedida de acordo com os seguintes critérios:
I - Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);
II - Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção);
III - Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).
5.6.3. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);
5.6.3.1. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo respectiva, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
5.7. A Prova Didática, de caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, constará de aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 50 (cinqüenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos, versando sobre conteúdo de ponto sorteado conforme item a seguir.
5.7.1. O ponto da Prova Didática será sorteado, após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo respectiva, dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
5.7.2. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item anterior.
5.7.3. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou argüição por parte tanto da Comissão Examinadora quanto de qualquer pessoa presente, como também qualquer tipo de registro de voz e imagem.
5.7.4. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
5.7.5. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
5.7.6. O candidato deverá apresentar Plano de Aula em três vias, para a Comissão Examinadora do concurso.
5.7.7. Dependendo do número de candidatos, a Comissão Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio pontos já sorteado para provas de grupos anteriores.
5.7.8. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
5.7.9. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova Didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
5.7.10. Será divulgada, no Quadro de Avisos da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo respectiva, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início..
5.7.11. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, na forma do item 4.4.8, deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com o Supervisor do Concurso.
5.7.12. Não será permitido ao candidato que já haja se sub-metido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
5.7.13. A avaliação da Prova Didática será feita pela Co-missão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
5.7.13.1. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo respectiva, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
5.8. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será pública e constará da defesa, seguida de argüição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo II, e entregue a Comissão Examinadora na data e horário da realização da prova escrita.
5.8.1. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação e defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para argüição pela banca.
5.8.2. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.
5.8.3. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
5.8.4 O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo respectiva. Nesta ocasião serão também definidas as datas de apresentação.
5.8.5. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
5.8.6. Cada candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da sua defesa, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
5.8.7. Não será permitido a nenhum candidato permanecer no recinto onde esteja sendo realizada qualquer defesa de outro candidato à mesma Área de Estudo.
5.8.8. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
5.9. A Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório de acordo com a Portaria 450, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoa-mento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecidos a escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.
5.10. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita, na Prova Didática e na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e na prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita, didática e defesa de plano, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas.
5.11. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.
6. JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
6.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Comissão Examinadora constituída por três docentes, sendo dois integrantes do quadro da Ufal e um estranho ao quadro da instituição. No concurso para Professor Auxiliar, os componentes da banca deverão apresentar titulação mínima de Especialista ou pertencer, no mínimo, à classe de auxiliar. No caso do concurso para Professor Assistente, deverão apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente. Já para o concurso de Professor Adjunto, deverão os componentes da banca apresentar titulação mínima de Doutor ou pertencer, no mínimo, à classe de Adjunto.
6.2. A Comissão Examinadora será designada mediante Portaria da Reitora, expedida até 3 (três) dias úteis antes da realização das provas, e divulgada no quadro de avisos da secretaria da Unidade Acadêmica que abriga a área de estudo objeto do concurso.
6.3. Os trabalhos do Concurso em cada Unidade Acadêmica serão acompanhados, por um Supervisor, designado pela Direção, com as seguintes atribuições:
6.3.1. Assessorar as Comissões Examinadoras;
6.3.2. Oferecer o apoio logístico necessário ao bom anda-mento dos trabalhos;
7. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
7.1. A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso em cada Área de Estudo, de que trata o item 4.1, dar-se-á até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
7.2. A indicação da Comissão Examinadora, pela Unidade Acadêmica, para cada Área de Estudo, dar-se-á até o segundo dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições.
7.3. A designação, pela Reitoria, da Comissão Examinadora para cada Área de Estudo, dar-se-á até o quinto dia útil após a indicação da Unidade.
7.4. As provas serão realizadas a partir do décimo quinto dia após o encerramento das inscrições, na conformidade de cronograma a ser publicado no Quadro de Aviso Unidade Acadêmica respectiva e no site www.copeve.ufal.br
7.5. A publicação dos resultados do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pelas Direções das respectivas Unidades Acadêmicas.
8. VALIDADE DO CONCURSO.
8.1. O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período.
9. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO.
9.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
9.2. A admissão dar-se-á na categoria de Professor Auxiliar de Ensino, Professor Assistente ou de Professor Adjunto, conforme o caso, do Grupo Magistério Superior, conforme o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I.
9.3. O docente que for admitido no regime de dedicação exclusiva comprometer-se-á a permanecer neste regime durante, no mínimo, 3 (três) anos.
10. Dos requisitos básicos para investidura no cargo
10.1. Além da documentação exigida no item 3.5, serão exigidos, ainda, os seguintes documentos antes da assinatura do ato de provimento do cargo:
10.1.1. Prova de quitação com o serviço militar, no caso de candidato de sexo masculino;
10.1.2. Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; 10.1.3. Portador de visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
10.2. A não apresentação dos documentos enumerados nos sub-itens anteriores e no item 3.5, importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas nos Quadros de Avisos das secretarias das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.
11.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
11.4.1 Faltar a qualquer prova;
11.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
11.5 O Julgamento da Comissão Examinadora, homologado pela Direção da respectiva Unidade Acadêmica, é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da divulgação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União.
11.6 O recurso será entregue, obrigatoriamente, no Protocolo Geral da Reitoria da Universidade, no horário normal de expediente.
11.7 Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento - AR, por escrito, se aceita ou não a nomeação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.
11.8 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.
11.9 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
11.9.1. As vagas mencionadas no presente Edital são de provimento imediato.
11.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicado no Diário Oficial da União.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
ANA DAYSE REZENDE DOREA
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
UNIDADES | CÓD. | VAGAS | ÁREA DE ESTUDO | CLASSE | REGIME | TITULAÇÃO MÍNIMA |
CECA | 001 | 1 | FITOSSANIDADE, HIGIENE E PROFILAXIA ANIMAL: | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ZOOTECNIA, DOUTORADO EM CIÊNCIAS, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 3 ANOS NO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM PELO MENOS 1 DAS ÁREAS DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO. EXPERIÊNCIA NA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO |
CEDU | 002 | 1 | FORMAÇÃO DE PROFESSORES: ENSINO DE CIÊNCIAS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO NO ENSINO DE CIÊNCIAS OU MATEMÁTICA. DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ENSINO DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO MATEMÁTICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 003 | 1 | FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 004 | 1 | GESTÃO EDUCACIONAL E PRÁTICA PEDAGÓGICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 005 | 3 | GESTÃO EDUCACIONAL E PRÁTICA PEDAGÓGICA | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 006 | 1 | FORMAÇÃO DE PROFESSORES: PESQUISA EDUCACIONAL | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 007 | 1 | FORMAÇÃO DE PROFESSORES: POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 008 | 2 | FORMAÇÃO DE PROFESSORES: POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 009 | 2 | DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 010 | 1 | FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 011 | 2 | PLANEJAMENTO, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 012 | 1 | FISIOLOGIA DO ESFORÇO E PRESCRIÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, CLUBES E EMPRESAS | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 013 | 1 | EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, DANÇA EDUCACIONAL E LUDOMOTRICIDADE | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 014 | 1 | EDUCAÇÃO FÍSICA: ORGANIZAÇÃO, POLÍTICA, MARKETING E ATIVIDADES ALTERNATIVAS | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 015 | 1 | ATIVIDADE FÍSICA E PROMOÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E AVALIAÇÃO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 016 | 1 | TREINAMENTO FÍSICO E DESPORTIVO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 017 | 1 | DESPORTO INDIVIDUAL | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CEDU | 018 | 1 | DESPORTO COLETIVO | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU ÁREAS AFINS |
CTEC | 019 | 1 | CONSTRUÇÃO CIVIL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL COM MESTRADO EM CONSTRUÇÃO CIVIL. |
CTEC | 020 | 1 | ENGENHARIA DE PROCESSOS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA COM DOUTORADO EM ENGENHARIA QUÍMICA OU ÁREAS AFINS. |
CTEC | 021 | 1 | TECNOLOGIA QUÍMICA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA COM MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA OU ÁREAS AFINS E EXPERIÊNCIA EM INDUSTRIA QUÍMICA. |
CTEC | 022 | 1 | EXPRESSÃO GRÁFICA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA |
CTEC | 023 | 1 | GEOMECÂNICA COMPUTACIONAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL COM MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL COM ÊNFASE EM ESTRUTURAS OU GEOTECNIA |
CTEC | 024 | 1 | TOPOGRAFIA E TRANSPORTE | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL COM MESTRADO EM ENGENHARIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA. |
CTEC | 025 | 1 | HIDRÁULICA E MECÂNICA DOS FLUIDOS | ADJUNTO | DE | ENGENHARIA CIVIL COM DOUTORADO EM RECURSOS HÍDRICOS OU HIDRÁULICA E SANEAMENTO |
CTEC | 026 | 1 | PROCESSOS BIOQUÍMICOS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA COM DOUTORADO EM ENGENHARIA QUÍMICA OU ÁREAS AFINS. |
CTEC | 027 | 1 | CIÊNCIAS DO AMBIENTE E GESTÃO AMBIENTAL | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA, ECOLOGIA, ENGENHARIA COM DOUTORADO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E ÁREAS AFINS. |
CTEC | 028 | 1 | ESTRUTURAS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL COM DOUTORADO EM ESTRUTURAS E EXPERIÊNCIA EM ANALISE EXPERIMENTAL DE ESTRUTURAS E MATERIAIS. |
CTEC | 029 | 1 | RECURSOS NATURAIS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIAS COM DOUTORADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E ÁREAS AFINS |
ESENFAR | 030 | 1 | MEDICAMENTOS: MAGISTRAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS OU CIÊNCIAS DA SAÚDE OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 031 | 1 | MEDICAMENTOS: MAGISTRAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO DE NO MÍNIMO 2 ANOS |
ESENFAR | 032 | 1 | MEDICAMENTOS: INDUSTRIAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS OU CIÊNCIAS DA SAÚDE OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO. |
ESENFAR | 033 | 1 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: GERENCIAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS OU CIÊNCIAS DA SAÚDE OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO. |
ESENFAR | 034 | 1 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GERENCIAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO DE NO MÍNIMO 1 ANO. |
ESENFAR | 035 | 1 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: CLÍNICA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, MESTRADO E CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS OU CIÊNCIAS DA SAÚDE OU E ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO. |
ESENFAR | 036 | 1 | ANALISES CLINICAS: MICOLOGIA E MICROBIOLOGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO OU EM ÁREAS AFINS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO DE, NO MÍNIMO, UM ANO. |
ESENFAR | 037 | 1 | ANALISES CLINICAS: TOXICOLOGIA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS OU CIÊNCIAS DA SAÚDE OU EM ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ESTUDO OBJETO DO CONCURSO. |
ESENFAR | 038 | 1 | ANALISES CLINICAS: HEMATOLOGIA E CITOLOGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO OU EM ÁREAS AFINS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO DE, NO MÍNIMO, UM ANO. |
ESENFAR | 039 | 1 | ANALISES CLINICAS : IMUNODIAGNOSTICO | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO OU EM ÁREAS AFINS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO DE, NO MÍNIMO, UM ANO. |
ESENFAR | 040 | 1 | ANALISES CLINICAS: BIOQUÍMICA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, ESPECIALISTA NA ÁREA DE ESTUDO DO CONCURSO OU EM ÁREAS AFINS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA E DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO DE, NO MÍNIMO, UM ANO. |
ESENFAR | 041 | 1 | ENFERMAGEM FUNDAMENTAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, MESTRADO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA E/OU DOCÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 042 | 3 | ENFERMAGEM FUNDAMENTAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 043 | 5 | SAÚDE COLETIVA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 044 | 2 | SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM PEDIÁTRICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 045 | 3 | SAÚDE DA MULHER | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 046 | 1 | SAÚDE DA MULHER: PARTO | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 047 | 3 | SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 048 | 2 | SAÚDE MENTAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM , RESIDÊNCIA E/OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 049 | 1 | SAÚDE COLETIVA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
ESENFAR | 050 | 1 | SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, MESTRADO NA ÁREA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS DE ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA E/OU ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO |
FALE | 051 | 1 | ESTUDOS LITERÁRIOS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS, DOUTORADO EM ESTUDOS LITERÁRIOS (LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E/OU TEORIA DA LITERATURA) |
FALE | 052 | 2 | LINGÜÍSTICA E LÍNGUA PORTUGUESA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, DOUTORADO EM LINGÜÍSTICA, LINGÜÍSTICA APLICADA OU LÍNGUA PORTUGUESA |
FALE | 053 | 2 | LÍNGUA INGLESA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, MESTRADO EM LÍNGUA INGLESA, OU LINGÜÍSTICA APLICADA OU LINGÜÍSTICA COM ÊNFASE EM ENSINO DE LÍNGUA INGLESA |
FALE | 054 | 1 | LÍNGUA ESPANHOLA E PRÁTICA DE ENSINO DE ESPANHOL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, MESTRADO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS COM ÊNFASE EM LÍNGUA ESPANHOLA, METODOLOGIA E PRÁTICA DE ENSINO DE ESPANHOL |
FALE | 055 | 1 | LÍNGUA E LITERATURA ESPANHOLA E LITERATURA HISPANO-AMERICANA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, MESTRADO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS COM ÊNFASE EM LÍNGUA E LITERATURA ESPANHOLA E LITERATURA HISPANO-AMERICANA E PRÁTICA DO ENSINO DO ESPANHOL |
FALE | 056 | 1 | ANÁLISE DO DISCURSO | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, DOUTORADO EM LINGÜÍSTICA |
FALE | 057 | 1 | LIBRAS | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, ESPECIALIZAÇÃO EM LETRAS OU ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO ENSINO DE LIBRAS |
FAMED | 058 | 1 | PATOLOGIA CLINICA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM PATOLOGIA CLINICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PATOLOGIA CLINICA RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 059 | 2 | ANATOMIA PATOLÓGICA E PATOLOGIA GERAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANATOMIA PATOLÓGICA RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 060 | 1 | DIAGNOSTICO POR IMAGEM | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM DIAGNOSTICO POR IMAGEM OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNOSTICO POR IMAGEM RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 061 | 1 | DERMATOLOGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA MEDICA EM DERMATOLOGIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA RECONHECIDO PELA AMB |
FAMED | 062 | 2 | ÉTICA E PSICOLOGIA | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS COMPROVADA DE TRABALHO COM GRUPOS E EXPERIÊNCIA DOCENTE EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE. |
FAMED | 063 | 1 | ÉTICA E PSICOLOGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE COM ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS COMPROVADA DE TRABALHO COM GRUPOS E EXPERIÊNCIA DOCENTE EM CURSOS DE GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE. |
FAMED | 064 | 2 | PSICOLOGIA MÉDICA E PSIQUIATRIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 065 | 3 | CLINICA MÉDICA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 066 | 1 | CLINICA MÉDICA | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E MESTRADO EM MEDICINA OU ÁREAS AFINS E RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA RECONHECIDO PELA AMB. |
FAMED | 067 | 2 | GINECOLOGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA MÉDICA EM TOCO-GINECOLOGIA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM TOCO-GINECOLOGIA RECONHECIDO PELA AMB E ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE GINECOLOGIA. |
FAMED | 068 | 2 | OBSTETRÍCIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA MÉDICA EM TOCO-GINECOLOGIA MAIS ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM OBSTETRÍCIA. |
FAMED | 069 | 1 | MEDICINA LEGAL | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM ATIVIDADE MÉDICO-FORENSE. |
FAMED | 070 | 1 | SAÚDE COLETIVA | ADJUNTO | 40 | GRADUAÇÃO EM SAÚDE COM DOUTORADO EM SAÚDE COLETIVA E EXPERIÊNCIA COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DE, NO MÍNIMO, 2 ANOS. |
FAMED | 071 | 1 | BIOESTATÍSTICA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA OU ÁREAS AFINS MAIS EXPERIÊNCIA EM BIOESTATÍSTICA COM ATUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE E EXPERIÊNCIA DOCENTE NA GRADUAÇÃO EM SAÚDE E EM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA. |
FAMED | 072 | 1 | GESTÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA MAIS ESPECIALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE COM EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DE, NO MÍNIMO, 5 ANOS E EXPERIÊNCIA DOCENTE NA GRADUAÇÃO E EM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA. |
FAMED | 073 | 1 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE COM ESPECIALIZAÇÃO E SAÚDE COLETIVA MAIS EXPERIÊNCIA COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DE, NO MÍNIMO 5 ANOS E EXPERIÊNCIA DOCENTE NA GRADUAÇÃO EM SAÚDE E EM ESPECIALIZAÇÃO A ÁREA DE SAÚDE COLETIVA. |
FAMED | 074 | 2 | MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM SAÚDE COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU RESIDÊNCIA MEDICA EM MEDICINA DA FAMÍLIA COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM MEDICINA DA FAMÍLIA DE, NO MÍNIMO, 5 ANOS MAIS EXPERIÊNCIA DOCENTE NA GRADUAÇÃO E SAÚDE OU EM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA. |
FAMED | 075 | 1 | EPIDEMIOLOGIA | ASSISTENTE | 20 | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR COM MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA OU SAÚDE PUBLICA E EXPERIÊNCIA COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTITUIÇÕES PUBLICAS DE SAÚDE DE, NO MÍNIMO, 5 ANOS MAIS EXPERIÊNCIA DOCENTE NA GRADUAÇÃO EM SAÚDE E EM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA. |
FAMED | 076 | 1 | GENÉTICA MÉDICA | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA MÉDICA EM GENÉTICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GENÉTICA MEDICA RECONHECIDO PELA AMB. |
FANUT | 077 | 2 | NUTRIÇÃO CLÍNICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, DOUTORADO EM NUTRIÇÃO OU ÁREAS AFINS |
FANUT | 078 | 1 | BIOESTATÍSTICA | ADJUNTO | DE | DOUTORADO, EXPERIÊNCIA EM ENSINO E PESQUISA EM BIOESTATÍSTICA |
FANUT | 079 | 1 | ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - AUAN | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, DOUTORADO EM NUTRIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU ÁREAS AFINS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM AUAN |
FAU | 080 | 1 | PLANEJAMENTO URBANO E SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO E MESTRADO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ARES AFINS; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PELO MENOS 2 ANOS COM SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E PLANEJAMENTO MUNICIPAL. |
FAU | 081 | 1 | TEORIA E HISTÓRIA DA ARTE, DA ARQUITETURA E DA CIDADE E PROJETO URBANO | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO, DOUTORADO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ÁREAS AFINS |
FAU | 082 | 2 | PROJETO ARQUITETÔNICO E REPRESENTAÇÃO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO, MESTRADO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ÁREAS AFINS |
FAU | 083 | 1 | PROJETO ARQUITETÔNICO E TECNOLOGIAS | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO, MESTRADO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ÁREAS AFINS |
FAU | 084 | 1 | PROJETO ARQUITETÔNICO E REPRESENTAÇÃO | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO |
FAU | 085 | 3 | TEORIA E HISTÓRIA DA ARTE, DA ARQUITETURA E DA CIDADE E PROJETO URBANO | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO, MESTRADO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ÁREAS AFINS |
FDA | 086 | 1 | DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL | ASSISTENTE | 40 | MESTRADO EM DIREITO |
FDA | 087 | 1 | DIREITO CIVIL | ASSISTENTE | 40 | MESTRADO EM DIREITO |
FDA | 088 | 1 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ASSISTENTE | 20 | MESTRADO EM DIREITO |
FDA | 089 | 1 | DIREITO TRIBUTÁRIO | ASSISTENTE | 20 | MESTRADO EM DIREITO |
FDA | 090 | 1 | DIREITO INTERNACIONAL | ASSISTENTE | 20 | MESTRADO EM DIREITO |
FEAC | 091 | 2 | TEORIA ECONÔMICA | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM ECONOMIA OU ÁREAS AFINS |
FEAC | 092 | 1 | HISTORIA ECONÔMICA | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM ECONOMIA OU ÁREAS AFINS |
FEAC | 093 | 1 | MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS A ADMINISTRAÇÃO | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM ADMINISTRAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
FEAC | 094 | 1 | FINANÇAS | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM ADMINISTRAÇÃO |
FEAC | 095 | 1 | LOGÍSTICA | ASSISTENTE | 40 | MESTRE EM ADMINISTRAÇÃO |
FEAC | 096 | 1 | TEORIA CONTÁBIL E CONTABILIDADE PUBLICA | AUXILIAR | 20 | ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE OU ÁREAS AFINS |
FEAC | 097 | 1 | CONTABILIDADE FINANCEIRA E GERENCIAL | AUXILIAR | 40 | ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE OU ÁREAS AFINS |
FEAC | 098 | 1 | CONTABILIDADE DE CUSTOS E ANALISE DE BALANÇO | AUXILIAR | 20 | ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE OU ÁREAS AFINS |
FOUFAL | 099 | 1 | SAÚDE COLETIVA: SAÚDE E SOCIEDADE; ODONTOLOGIA LEGAL. | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA E ODONTOLOGIA LEGAL, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA SUPERIOR |
FOUFAL | 100 | 1 | CLINICA INTEGRADA: RADIOLOGIA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E MESTRADO E RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA OU MESTRADO EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO RADIOLOGIA |
FOUFAL | 101 | 1 | CLINICA INTEGRADA: PERIODONTIA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E MESTRADO EM PERIODONTIA OU EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERIODONTIA, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA SUPERIOR. |
FOUFAL | 102 | 1 | CLINICA INTEGRADA: ENDODONTIA | ASSISTENTE | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E MESTRADO EM ENDODONTIA OU EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ENDODONTIA |
FOUFAL | 103 | 1 | CLINICA INTEGRADA: PRÓTESE | ADJUNTO | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E DOUTORADO EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PRÓTESE. EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA SUPERIOR. |
FOUFAL | 104 | 1 | CLINICA INTEGRADA: DENTÍSTICA | ADJUNTO | 40 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E DOUTORADO EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DENTÍSTICA. |
FOUFAL | 105 | 1 | ODONTOLOGIA INFANTIL | ADJUNTO | 40 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E DOUTORADO EM ODONTOLOGIA PREVENTIVA E SOCIAL. EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA SUPERIOR. |
FOUFAL | 106 | 1 | CLINICA INTEGRADA: DENTÍSTICA; ENDODONTIA; CIRURGIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E ESPECIALISTA EM CLINICAS ODONTOLÓGICAS E EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM DOCÊNCIA SUPERIOR. |
FSSO | 107 | 1 | FUNDAMENTOS DE FORMAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM SERVIÇO SOCIAL OU ÁREAS AFINS |
FSSO | 108 | 2 | FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM SERVIÇO SOCIAL OU ÁREAS AFINS |
FSSO | 109 | 1 | FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM SERVIÇO SOCIAL OU ÁREAS AFINS |
FSSO | 110 | 1 | FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA VIDA SOCIAL | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM SERVIÇO SOCIAL OU ÁREAS AFINS |
IC | 111 | 1 | ESPECIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE SOFTWARE | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU ÁREAS AFINS COM CONCENTRAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE. |
IC | 112 | 1 | SISTEMAS DE SOFTWARE | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU EM ÁREAS AFINS DESDE QUE POSSUA GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU ANALISE DE SISTEMAS. |
IC | 113 | 1 | FUNDAMENTOS E TECNOLOGIAS DE BANCO DE DADOS | ASSISTENTE | DE | MESTRE EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU EM ÁREAS AFINS DESDE QUE POSSUA GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU ANALISE DE SISTEMAS. |
IC | 114 | 1 | MODELAGEM COMPUTACIONAL | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU ESTATÍSTICA COMPUTACIONAL OU ÁREAS AFINS COM CONCENTRAÇÃO NA ÁREA DE ESTUDO EM PAUTA. |
IC | 115 | 1 | DESCOBERTA DE CONHECIMENTO E APOIO A DECISÃO | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU EM INFORMÁTICA OU ÁREAS AFINS COM CONCENTRAÇÃO NA ÁREA DE ESTUDO EM PAUTA. |
ICAT | 116 | 2 | DINÂMICA DA ATMOSFERA, METEOROLOGIA SINÓPTICA, DINÂMICA DE CLIMA E MODELAGEM NUMÉRICA DE TEMPO E CLIMA | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM METEOROLOGIA OU ÁREAS AFINS |
ICBS | 117 | 1 | BOTÂNICA: ANATOMIA; EMBRIOLOGIA E MORFOLOGIA VEGETAL | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DOUTORADO EM CIÊNCIAS COM CONCENTRAÇÃO EM BOTÂNICA, BIOLOGIA VEGETAL OU BIOTECNOLOGIA VEGETAL |
ICBS | 118 | 1 | BOTÂNICA: SISTEMÁTICA VEGETAL; FUNDAMENTOS DE FILOGENÉTICA; EVOLUÇÃO; ORGANOGRAFIA OU SISTEMÁTICA MOLECULAR | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DOUTORADO EM CIÊNCIAS, BOTÂNICA OU BIOLOGIA VEGETAL COM CONCENTRAÇÃO EM SISTEMÁTICA DE FANERÓGAMOS OU SISTEMÁTICA MOLECULAR DE FANERÓGAMOS |
ICBS | 119 | 1 | PRÁTICA DOCENTE ORIENTADA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS AFINS |
ICBS | 120 | 1 | FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS DA TERRA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MESTRADO EM GEOCIÊNCIAS |
ICBS | 121 | 1 | FARMACOLOGIA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, DOUTORADO EM CIÊNCIAS COM CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA, IMUNOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR OU BIOTECNOLOGIA |
ICBS | 122 | 1 | HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA | ADJUNTO | 20 | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU FARMÁCIA, DOUTORADO EM CIÊNCIAS COM CONCENTRAÇÃO, EMBRIOLOGIA ANIMAL, HISTOLOGIA, MORFOLOGIA, IMUNOLOGIA OU BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR |
ICHCA | 123 | 1 | TEATRO: CENOGRAFIA E PRATICA DA CENA | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS OU EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM TEATRO E/OU DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR |
ICHCA | 124 | 1 | TEATRO: DIREÇÃO TEATRAL | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM ARTES OU ARTES CÊNICAS, COM ESPECIALIZAÇÃO EM ARTES CÊNICAS E/OU ARTES: ENSINO DO TEATRO |
ICHCA | 125 | 1 | DANÇA: PRATICA DA DANÇA | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO OU EDUCAÇÃO FÍSICA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM ARTES CÊNICAS E/OU ENSINO DA ARTE: DANÇA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE 8 ANOS EM BALLET CLÁSSICO |
ICHCA | 126 | 1 | DANÇA: PRATICA DA DANÇA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E/OU ÁREAS AFINS, COM MESTRADO EM ARTES, ARTES CÊNICAS, DANÇA E/OU EDUCAÇÃO |
ICHCA | 127 | 1 | TEORIA E HISTORIA DA MUSICA | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM MUSICA OU ÁREAS AFINS, COM MESTRADO EM MUSICA |
ICHCA | 128 | 1 | TEORIA E HISTORIA DA MUSICA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM MUSICA OU ÁREAS AFINS E ESPECIALIZAÇÃO EM MUSICA |
ICHCA | 129 | 1 | PIANO E TEORIA MUSICAL | AUXILIAR | 40 | GRADUAÇÃO EM MUSICA OU ÁREAS AFINS E MESTRADO EM MUSICA |
ICHCA | 130 | 1 | CANTO E TEORIA MUSICAL | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM MUSICA OU ÁREAS AFINS E MESTRADO EM MUSICA |
ICHCA | 131 | 1 | EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA OU ÁREAS AFINS E DOUTORADO EM FILOSOFIA |
ICHCA | 132 | 1 | HISTORIA DA FILOSOFIA | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA OU ÁREAS AFINS E MESTRADO EM FILOSOFIA |
ICHCA | 133 | 3 | PSICOLOGIA GERAL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, MESTRADO EM PSICOLOGIA |
ICHCA | 134 | 1 | PSICOLOGIA E SAÚDE | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA |
ICHCA | 135 | 1 | TEORIAS E MÉTODOS DA HISTORIA | ADJUNTO | 40 | GRADUAÇÃO EM HISTORIA, ESPECIALIZAÇÃO EM HISTORIA, BIBLIOTECONOMIA, ARQUIVOLOGIA, EDUCAÇÃO OU CIÊNCIAS SOCIAIS |
ICHCA | 136 | 1 | PALEOGRAFIA E HISTORIA DO BRASIL | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM HISTORIA E MESTRADO EM HISTORIA, EDUCAÇÃO OU CIÊNCIAS SOCIAIS |
ICHCA | 137 | 1 | RECURSOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO |
ICHCA | 138 | 1 | ORGANIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO |
ICHCA | 139 | 1 | ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E PROPAGANDA PARA RELAÇÕES PUBLICAS | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES PUBLICAS E MESTRADO EM COMUNICAÇÃO |
ICHCA | 140 | 1 | CULTURA DE RELAÇÕES PUBLICAS, PESQUISAS E GESTÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA. | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES PUBLICAS E DOUTORADO EM COMUNICAÇÃO |
ICHCA | 141 | 1 | COMUNICAÇÃO E CULTURA AUDIOVISUAL EM JORNALISMO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM JORNALISMO, MESTRADO EM COMUNICAÇÃO |
ICHCA | 142 | 1 | COMUNICAÇÃO MIDIÁTICA: ESTUDOS E TEORIAS CONTEMPORÂNEAS | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO, DOUTORADO EM COMUNICAÇÃO |
ICS | 143 | 3 | ANTROPOLOGIA | ASSISTENTE | DE | MESTRADO EM ANTROPOLOGIA OU EM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ANTROPOLOGIA NOUTRO MESTRADO ACADÊMICO |
ICS | 144 | 1 | SOCIOLOGIA | ASSISTENTE | DE | MESTRADO EM SOCIOLOGIA OU EM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM SOCIOLOGIA NOUTRO MESTRADO ACADÊMICO |
ICS | 145 | 1 | CIÊNCIA POLÍTICA | ASSISTENTE | DE | MESTRADO EM CIÊNCIA POLÍTICA OU EM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA NOUTRO MESTRADO ACADÊMICO |
ICS | 146 | 1 | SOCIOLOGIA | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM SOCIOLOGIA |
IF | 147 | 6 | FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA | ADJUNTO | DE | DOUTOR EM FÍSICA |
IGDEMA | 148 | 1 | GEODÉSICA/TOPOGRAFIA | ASSISTENTE | DE | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, MESTRADO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS, OU CIÊNCIAS CARTOGRÁFICAS OU CADASTRO MULTIFINALITÁRIO, OU MENSURAÇÃO, OU INFORMAÇÕES ESPACIAIS |
IGDEMA | 149 | 1 | CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | ASSISTENTE | 40 | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AGRIMENSURA OU ENGENHARIA CARTOGRÁFICA, MESTRADO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS, OU CIÊNCIAS CARTOGRÁFICAS OU CADASTRO MULTIFINALITÁRIO, OU MENSURAÇÃO, OU INFORMAÇÕES ESPACIAIS |
IGDEMA | 150 | 1 | GEOGRAFIA REGIONAL | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DOUTORADO EM GEOGRAFIA |
IGDEMA | 151 | 1 | GEOGRAFIA: TEORIA E MÉTODO | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DOUTORADO EM GEOGRAFIA |
IGDEMA | 152 | 1 | GEOGRAFIA FÍSICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DOUTORADO EM GEOGRAFIA |
IGDEMA | 153 | 1 | GEOGRAFIA | AUXILIAR | 20 | GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEOGRAFIA: ANÁLISE AMBIENTAL |
IM | 154 | 4 | MATEMÁTICA | ADJUNTO | DE | DOUTORADO EM MATEMÁTICA |
IM | 155 | 2 | MATEMÁTICA | ASSISTENTE | DE | MESTRADO EM MATEMÁTICA OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA |
IQB | 156 | 1 | BIOQUÍMICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA & BIOQUÍMICA OU ÁREAS AFINS, DOUTORADO EM BIOQUÍMICA, BIOFÍSICA OU BIOLOGIA MOLECULAR; DESENVOLVENDO PROJETOS EM BIOQUÍMICA E/OU BIOLOGIA MOLECULAR. ESSES PROJETOS DEVEM INCLUIR TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR; PRODUÇÃO CIENTIFICA DE NO MÍNIMO (04) ARTIGOS PUBLICADOS OU COM ACEITE COMPROVADO, ONDE PELO MENOS UM DELES SEJA EM BIOQUÍMICA, BIOFÍSICA OU BIOLOGIA MOLECULAR, EM REVISTA COM QUALIS INTERNACIONAL A, B OU C (CA QUÍMICA), NOS ÚLTIMOS (03) ANOS (2005 INCLUSIVE). |
IQB | 157 | 2 | QUÍMICA ANALÍTICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO E DOUTORADO EM QUÍMICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM QUÍMICA ANALÍTICA, COM A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS DE ANALISES BASEADOS EM TÉCNICAS DE FLUXO E/OU TÉCNICAS ELETROANALITICAS E/OU DESENVOLVIMENTO DE SENSORES; PRODUÇÃO CIENTIFICA DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ARTIGOS PUBLICADOS OU COM ACEITE COMPROVADO, ONDE PELO MENOS UM DELES SEJA COM A UTILIZAÇÃO DE UM DOS MÉTODOS ACIMA DESCRITOS, EM REVISTAS COM QUALIS INTERNACIONAL A, B OU C (CA QUÍMICA), NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS (2005 INCLUSIVE). |
IQB | 158 | 1 | QUÍMICA INORGÂNICA | ADJUNTO | DE | GRADUAÇÃO E DOUTORADO EM QUÍMICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM CATALISE, SÍNTESE E CARACTERIZAÇÃO DE COMPLEXOS METÁLICOS OU MATERIAIS; PRODUÇÃO CIENTIFICA DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ARTIGOS PUBLICADOS OU COM ACEITE COMPROVADO, ONDE PELO MENOS UM DELES SEJA EM CATALISE, SÍNTESE E CARACTERIZAÇÃO DE COMPLEXOS METÁLICOS OU MATÉRIAS, EM REVISTAS COM QUALIS INTERNACIONAIS A , B OU C (CA QUÍMICA), NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS(2005 INCLUSIVE). |
IQB | 159 | 1 | QUÍMICA ORGÂNICA | ADJUNTO | DE | GRAD. E DOUTORADO EM QUÍMICA/ELETROQUÍMICA, EM QUÍMICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM SÍNTESE DE MOLÉCULAS ORGÂNICAS DE INTERESSE FARMACOLÓGICO OU TECNOLÓGICO; CONHECIMENTO EM SÍNTESE TOTAL, METODOLOGIAS DE SÍNTESE E MANUSEIO DE EQUIPAMENTOS, TAIS COMO RMN, HPLC e GC/MS; PRODUÇÃO CIENTIFICA DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ARTIGOS PUBLICADOS OU COM ACEITE COMPROVADO, ONDE PELO MENOS UM DELES COMTEMPLE SÍNTESE TOTAL, EM REVISTAS COM QUALIS INTERNACIONAL A,B OU C (CA QUÍMICA), NOS ÚLTIMOS |
IQB | 160 | 1 | FÍSICO-QUÍMICA | ADJUNTO | DE | GRAD. E DOUTORADO EM QUÍMICA OU ÁREAS AFINS; EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ELETROQUÍMICO, COM REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS E ELETRODOS VIA ELETROQUÍMICA; PRODUÇÃO CIENTIFICA DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ARTIGOS PUBLICADOS OU COM ACEITE COMPROVADO, ONDE PELO MENOS UM DELES COMTEMPLE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS E ELETRODOS VIA ELETROQUÍMICA, EM REVISTAS COM QUALIS INTERNACIONAL A, B OU C (CA QUÍMICA), NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS (2005 INCLUSIVE). |
ANEXO II
ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
O objetivo geral do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) é mostrar, no trabalho do docente universitário, a necessidade de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando também a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.
O processo avaliativo dos docentes da Ufal contempla o desenvolvimento de quatro funções principais:
1) atividades de ensino;
2) atividades de pesquisa;
3) atividades de extensão;
4) atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.
O Plano de Atividades Acadêmicas deverá apresentar propostas para, no mínimo, duas dessas funções.
1.Atividades de Ensino
Neste item o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação. O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como um todo, ou parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente, a partir da lógica dos conteúdos.
2.Atividades de Pesquisa
Neste item o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pós-graduação.
3.Atividades de Extensão
Neste item o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.
4 Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada
Neste item o candidato deverá apresentar formas de participação no plano de desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua Área de Estudo e na comunidade universitária.
OBSERVAÇÃO:
Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até 7(sete) dias após a data de início das inscrições, os documentos ou referências para documentos que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas, a saber:
- Projeto Pedagógico institucional da Ufal
- Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;
- Normas Complementares contendo a relação das disciplinas que compõem as Áreas de Estudo;
- Estatuto e Regimento Geral da Ufal.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática Especificação: Pontuação
1.1 Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s)
1.2 Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício
1.3 Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.
1.4 Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.
1.5 Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação
1.6 Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação
1.7 Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício
1.8 Outras atividades consideradas de ensino, ou ao mesmo relacionadas: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos
2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas Especificação: Pontuação
2.1 Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.
2.2 Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.
2.3 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.
2.4 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.
2.5 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.
2.6 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.
2.7 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.
2.8 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.
2.9 Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.
2.10 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.
2.11 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.
2.12 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.
2.13 Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos 3.
GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica
3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica
3.1 Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração relacionada com a Área de estudos em concurso: Dez pontos.
3.2 Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração afim com a Área de estudos em concurso: Sete pontos.
3.3 Curso de Especialização relacionado com a Área de estudos em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.
4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática
4.1 Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de estudos em concurso: Dois pontos por ano
5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
5.1 Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
5.2 A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3(três), 3(três), 3(três) e 1(um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para professor Adjunto.
5.3 As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta relativa à atribuição anterior.
ANEXO IV
QUADRO DE ENDEREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Avenida Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL Cep: 57072-970
Endereço da PROGEP/UFAL: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970
Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões, exceção do CECA e ICBS):
Centro de Educação - CEDU
Centro de Tecnologia - CTEC
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
Faculdade de Direito - FDA
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC
Faculdade de Letras - FALE
Faculdade de Medicina - FAMED
Faculdade de Nutrição - FANUT
Faculdade de Odontologia - FOUFAL
Faculdade de Serviço Social - FSSO
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA
Instituto de Ciências Sociais - ICS
Instituto de Computação - IC
Instituto de Física - IF
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA
Instituto de Matemática - IM
Instituto de Química e Biotecnologia - IQB
Centro de Ciências Agrárias - CECA/UFAL: BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo/AL - Cep: 57100-000
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS/UFAL: Praça Afrânio Jorge, s/n, Prado, Maceió/AL - Cep: 57010-020.