O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre as 10 horas do dia 08 de março de 2010 e 23h59min do dia 13 de março de 2010 as inscrições para selecionar candidatos para o cargo temporário de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93, conforme discriminação a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 08 de março de 2010 e 23h59min do dia 13 de março de 2010, observado o horário de Palmas - TO.
1.2 A solicitação de inscrição será automaticamente confirmada no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.
1.3 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição no concurso.
1.3.1 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência via internet.
1.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
1.5 Taxa única de inscrição: R$ 50,00.
1.6 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 15/03/2010.
1.6.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 15/03/2010, não serão acatadas.
1.7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.7.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
1.7.2 A isenção mencionada no item 1.7.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax para apreciação no período de 05/03/2010 a 09/03/2010.
1.7.3 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 12/03/2010.
1.7.4 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 1.1.
1.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
1.8.1 É vedada a inscrição extemporânea.
1.8.2 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área, após o pagamento da inscrição.
1.8.3 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 1.7 e seus subitens.
1.8.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.
1.8.5 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
1.8.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.8.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
1.8.8 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.8.9 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 1.6.
2. DOCUMENTAÇÃO
2.1. Os candidatos deverão apresentar "Currículo" devidamente comprovado e os respectivos documentos para a avaliação de títulos nos locais descritos abaixo, de acordo com o Campus ao qual está concorrendo:
2.1.1 ARAGUAÍNA: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Araguaína - Av. Paraguai s/n, Esquina com a rua Uxiramas - Setor Simba, CEP: 77824-838, Araguaína - TO. Fone Geral: (63) 2112-2201/2202.
2.1.2 ARRAIAS: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Arraias - UFT - Rua Universitária, s/n, Fone Geral: (63) 3653-1531;
2.1.3 PALMAS: Recursos Humanos - Campus Universitário de Palmas - UFT - Avenida NS 15, ALCNO 14, Cep: 77.001-090, saída para Paraíso, Bloco II - Piso Superior, Fone (63)3232-8082, Contato: Dimas;
2.1.4. PORTO NACIONAL: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Porto Nacional - UFT - Rua: 3, quadra: 17, Jardim dos Ipês s/nº, Fone: (63)3363-0510.
2.2. Faz-se necessária a apresentação da documentação original ou apresentação de cópia autenticada em cartório para efeitos de pontuação na avaliação de títulos, prevista no item 5.
2.2.1. Os documentos também poderão ser conferidos com os originais nos locais de inscrição através da apresentação do original e de uma cópia.
2.3. Candidatos de outras localidades poderão enviar a documentação necessária por Sedex nos endereços apresentados acima.
2.3.1. O Sedex deve ser postado até o dia 12 de março de 2010.
3. JORNADA DE TRABALHO
3.1. De acordo com a necessidade de cada curso, a jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas/semanais (mínimo de 12 créditos) e/ou 40 horas/semanais (mínimo de 16 créditos), conforme Regime de Trabalho e Área/Disciplina descritos no quadro de vagas.
3.2. A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso, campus e das diretrizes da Pró-Reitoria de Graduação.
3.3. As aulas poderão ser moduladas no semestre de ingresso do professor substituto para regularização da oferta prevista para o semestre letivo. Além disso, as aulas poderão ser oferecidas fora do período letivo.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção constará de:
a) Entrevista e Análise de Curriculum Vitae;
b) Avaliação de Títulos; e
c) Prova Didática. Consistirá de aula de 30 minutos, sobre tema a ser sorteado.
4.2. O sorteio do tema para a prova didática será público e feito pela Coordenação do Curso, nas Secretarias Acadêmicas de cada campus, no dia 23 de março de 2010, no período da manhã.
4.3. A Entrevista e Análise de Curriculum Vitae e a Prova Didática terão caráter eliminatório e classificatório.
4.4. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
4.5. Serão aprovados os candidatos que atingirem o maior número de pontos, de acordo com o número de vagas constantes do ANEXO I.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "D" do ANEXO II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.
5.2. O documento relacionado na alínea "C" do ANEXO II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.
5.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
5.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "E" do ANEXO II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.
5.4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "G" do item 5.6, o candidato deverá apresentar:
a) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.
5.5. Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aquele relacionado na alínea "E", do ANEXO II, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
6. DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1. A Entrevista e Análise de Currículo seguirá os critérios apresentados na tabela abaixo:
Critérios para realização das Entrevistas | Pontuação por item entrevistado |
a) Atividades do Curriculum Vitae vinculados à função de professor | Será atribuído de 0 a 1 ponto |
b) Atividades do Curriculum Vitae em relação às disciplinas/áreas disponíveis para a vaga | Será atribuído de 0 a 1 ponto |
c) Disponibilidade do candidato em relação aos horários das disciplinas do curso | Será atribuído de 0 a 1 ponto |
d) Disponibilidade do candidato em relação à orientação de alunos | Será atribuído de 0 a 1 ponto |
Pontuação mínima para ser classificado para a fase seguinte | 02 |
Pontuação máxima | 04 |
6.2. Cada Coordenação de Curso deverá marcar as entrevistas com seus respectivos candidatos, de acordo com o cronograma apresentado no item 12.
6.3. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) pontos na Entrevista.
7. DA PROVA DIDÁTICA
7.1. A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado, nos dias 24 e 25 de março de 2010, dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no ANEXO I deste edital.
7.2. A Prova Didática valerá de 0 a 6 pontos.
7.3. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4. A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição
7.5. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).
7.6. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar ideias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.
7.7. O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.
7.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula será automaticamente eliminado do concurso. Sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.
7.8. O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.9. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 3,0 (três) pontos na prova didática.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
8.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver:
a) maior nota na prova didática;
b) maior nota na entrevista;
c) maior nota na Avaliação de Títulos do item 5.
9. DOS RECURSOS
9.1. O(s) recurso(s) contra o resultado final deve(m) ser encaminhados via SEDEX para COPESE/Concurso para Professor 2009.4, Caixa Postal nº 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma, item 12. Será observada a data da postagem dos Correios para consideração do prazo estabelecido.
9.2. Os resultados dos recursos serão divulgados em 31/03/2010 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).
9.3. Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 6.1, devidamente identificados.
9.4. A UFT não se responsabiliza por recursos postados e não entregues por razões alheias à Instituição.
9.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. A remuneração obedecerá aos critérios das tabelas abaixo e será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS):
TITULAÇÃO | REGIME = 40 HORAS |
DOUTOR | 4.117,35 |
MESTRE | 2.766,96 |
GRADUADO COM ESPECIALIZAÇÃO | 2.206,29 |
GRADUADO | 2.124,20 |
TITULAÇÃO | REGIME - 20 HORAS |
DOUTOR | 2.282,23 |
MESTRE | 1.838,09 |
GRADUADO COM ESPECIALIZAÇÃO | 1.596,81 |
GRADUADO | 1.518,63 |
10.2. A remuneração dos professores substitutos corresponderá à titulação no nível 1 da classe do título que possui, salvo o disposto no item 10.3.
10.3. Em nenhuma hipótese haverá pagamento de remuneração superior ao nível 1 da classe do professor afastado.
10.4 O Professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As Entrevistas serão realizadas nos dias 18 e 19 de março de 2010.
11.2 As Provas Didáticas serão realizadas entre os dias 24 e 25 de março de 2010.
11.3. O resultado provisório será publicado pela COPESE no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no menu "Seleções", no dia 26 de março de 2010.
11.4. O resultado final será publicado pela COPESE no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no menu "Seleções", no dia 31 de março de 2010.
11.5. O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.
11.6. Os candidatos não-classificados poderão reaver seus documentos, na congregação do curso onde fez sua inscrição, até 30 dias após a data de publicação do resultado final.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Curso em questão.
12. CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
08 a 13/03 | Período de inscrições. |
17/03 | Divulgação dos Inscritos, local, data e horário de realização das entrevistas. |
18 e 19/03 | Entrevistas e Avaliação de Títulos |
22/03 | Entrega das Atas das Entrevistas e das Avaliações de Títulos pelas Coordenações |
manhã 23/03 | Divulgação dos classificados nas entrevistas e sorteio dos temas |
tarde 23/03 | divulgação do local, data e horário de realização das Provas didáticas. |
24 e 25/03 | Provas didáticas |
26/03 | Entrega atas de resultado à COPESE. |
26/03 | Divulgação do Resultado Provisório. |
29/03 | Interposição de Recursos. |
31/03 | Resposta aos Recursos e Resultado Final. |
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO
C | Campus | Curso | Nº | C.H. | Área / Disciplina | Formação Mínima Exigida | Classe do Professor Substituído | Objetos de Avaliação |
1 | Araguaína | Geografia | 01 | 40h | Prática de Geografia no Ensino Fundamental (integral) / Seminário Temático II (matutino) / Fundamentos de Meteorologia e Climatologia (noturno) / Geoecologia do Cerrado (noturno) Sociologia da Educação (noturno) | Graduação em Geografia | Assistente | 1. Tempo atmosférico e clima. |
2 | Araguaína | História | 01 | 40h | Psicologia da Aprendizagem (matutino) / Sociologia da Educação (matutino) / Filosofia da Educação (noturno - 2 turmas) | Graduação em Psicologia ou História ou áreas afins. | Adjunto | 1.Teoria Psicogenética em Ensino de História. |
3 | Araguaína | Letras | 01 | 40h | Leitura e Prática de Produção de Texto Oral e Escrito em Língua Inglesa I (matutitno) / Leitura e Prática de Produção de Texto Oral e Escrito em Língua Inglesa II (matutitno) / Leitura e Prática de Produção de Texto Oral e Escrito em Língua Inglesa I (noturno) / Leitura e Prática de Produção de Texto Oral e Escrito em Língua Inglesa IV (noturno) / Literatura Americana (noturno) | Licenciatura em Letras ou Linguística. | Adjunto | 1. Aquisição de Linguagem |
4 | Araguaína | Medicina Veterinária | 01 | 40h | Clínica Médica de Ruminantes (integral - 2 turmas) / Clínica Médica de Ruminantes II (integral - 2 turmas) | Graduação em Medicina Veterinária. | Adjunto | 1. Exame Clínico do Sistema Digestivo de Ruminantes |
5 | Araguaína | Medicina Veterinária | 01 | 40h | Epidemiologia (integral - 2 turmas) / Higiene e Saúde Pública (integral - 2 turmas) / Higiene e Profilaxia (integral) | Graduação em Medicina Veterinária. | Assistente | 1. Quantificação das doenças nas populações |
6 | Araguaína | Medicina Veterinária | 01 | 40h | Técnicas Operatórias (integral - 2 turmas) / Radiologia (integral) | Graduação em Medicina Veterinária. | Assistente | 1.Princípios Radiográficos |
7 | Araguaína | Zootecnia | 01 | 20h | Nutrição e Alimentação de Ruminantes (integral) / Ovinocultura e Caprinocultura (integral) / Nutrição Avançada de Ruminantes | Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária | Adjunto | 1.Fisiologia da digestão de ruminantes |
8 | Araguaína | Zootecnia | 01 | 40h | Piscicultura (integral) / Nutrição Animal Básica (integral) / Biologia Celular (integral) / Produção de Peixes Ornamentais (Integral). | Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Biologia | Adjunto | 1.Produção de peixes de água doce. |
9 | Arraias | Pedagogia | 01 | 40h | Teorias Pedagógicas (matutino) / Introdução ao Estudo da Pedagogia (matutino) / Fundamentos e Metodologias do Ensino de Geografia (noturno) / Fundamentos e Metodologia do Ensino de Matemática (matutino) | Graduação em Pedagogia | Assistente | 1. Fundamentos etimológicos, políticos e sócio culturais da Pedagogia. |
10 | Palmas | Arquitetura e Urbanismo | 01 | 40h | Estágio Supervisionado em Obras (integral) / Tecnologia da Construção III (integral) / Tecnologia da Construção IV (integral) / Tecnologias Alternativas (integral) | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil | Adjunto | 1.Dimensionamentos de Sistemas hidro-sanitários e interface com projeto arquitetônico |
11 | Palmas | Arquitetura e Urbanismo | 01 | 40h | Projeto de Arquitetura III (integral) / Projeto de Urbanismo II (integral)/ Desenho de Arquitetura (integral) / Estudos Ambientais (integral). | Graduação em Arquitetura e Urbanismo | Adjunto | 1. As tecnologias Alternativas como soluções viáveis para o desenvolvimento de uma arquitetura sustentável; |
12 | Palmas | Ciências Econômicas | 01 | 40h | Economia Política / Teoria Econômica / História Econômica | Graduação em Ciências Econômicas | Assistente | 1. Equilíbrio de Mercado (Demanda e Oferta) e |
13 | Palmas | Engenharia de Alimentos | 01 | 20h | Microbiologia Geral (integral) / Microbiologia de Alimentos (integral) / Análise Sensorial (integral) | Graduação em Engenharia de Alimentos | Adjunto | 1. Morfologia e estrutura de microrganismos procariotos e eucariotos; |
14 | Porto Nacional | Ciências Biológicas | 01 | 40h | Estágio I: Contexto Escolar (integral) / Estágio II: Instrumentação para o Ensino de Ciências/Biologia (integral) / Estágio III: Docência no Ensino Médio (integral) / Estágio IV: Docência no Ensino Fundamental (integral) | Licenciatura em Ciências Biológicas | Assistente | 1. O ensino de Ciências e Biologia na Educação Básica: tendências e perspectivas. |
15 | Porto Nacional | Ciências Biológicas | 01 | 40h | Princípios de Sistemática (integral - 2 turmas) / Vertebrados I (integral) / Embriologia Animal Comparada (integral) | Graduação em Ciências Biológicas | Adjunto | 1. Evolução dos Agnatha. |
16 | Araguaína | Zootecnia | 01 | 20 h | Genética Básica/ Melhoramento Genético I/ Cálculo Diferencial e Integral | Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Biologia. | Adjunto | 1. Sistemas de Equações Lineares; |
17 | Palmas | Ciência da Computação | 01 | 40 h | Administração/ Direito e Legislação/ Empreendedorismo/ Metodologia Científica | Graduação em Administração ou Direito ou Economia ou Ciências Contábeis | Assistente | 1. Administração, contabilidade e estoques; |