UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   Universidade Fed. Rural do Semi-Árido - UFERSA abre 42 vagas para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

EDITAL Nº 013/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 - MP-MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007 - MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no D.O.U. de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente, de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007- DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007 fundamentados pela Decisão CONSUNI/UFERSA nº 009/2010, de 16 de março de 2010, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, realizará concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas no cargo de professor, Classe Assistente, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, a ser lotado no Departamento de Ciências Exatas e Naturais do Campus Mossoró. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1 - DAS VAGAS

Lotação

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

Campus Mossoró -
Departamento de Ciências Exatas e Naturais

02

Algoritmos, Programação e Estrutura de Dados

Mestrado Acadêmico em Ciência da Computação e áreas afins

1.1 - Disposta 02 (duas) vaga de professor, Classe Assistente, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ 4.442,59 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Serão destinadas, prioritariamente, ás pessoas portadoras de deficiência 01 (uma) vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º Lei 8.112/90.

3.2 - No ato da inscrição, o portador de deficiência deverá apresentar documento comprobatório atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

3.3 - Por ocasião da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996, do Conselho de Justiça Federal, e, após lê-la, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos, declarar que a conhece, e de que está ciente das atribuições do cargo para a qual pretende se inscrever e de que, em caso de vir a exercê-lo, estará sujeito á avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. A ficha de inscrição deverá apresentar campos específicos para tais procedimentos declaratórios.

3.4 - O fato do portador de deficiência ter prioridade para preenchimento em uma vaga, não impede a inscrição de outros candidatos à mesma vaga.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

4.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 24 de março a 24 de abril de 2010, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3 - O pagamento da referida taxa deverá realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Preenchendo os campos com os seguintes dados: Unidade Favorecida, código (153033); Gestão (15252); Recolhimento Código (28883-7); Número de Referência (0132010); Competência (03/2010); e, Vencimento (24/04/2010). A partir daí, informar os dados solicitados do contribuinte, o valor a ser depositado e clicar no Botão Emitir GRU Simples.

4.4 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 - Os candidatos poderão até o dia 24/04/2010, realizar retificações dos dados de sua inscrição, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos. Após essa data não será mais possível realizar nenhum tipo de modificação nos dados da inscrição.

4.6 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.7 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos dez primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

4.8 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.9 - Depois de ultimadas as possíveis fases do concurso público, se for verificada a inexistência de candidatos aprovados ou de inscritos, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

5. DAS PROVAS

5.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, constará de Prova Escrita, de Aptidão Didática e do Exame de Títulos. As provas realizar-se-ão no campus da UFERSA, no local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.2 - A prova escrita acontecerá no dia 19 de maio de 2010, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.3 - A prova didática será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.4 - O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.5 - A presença do candidato é obrigatória no sorteio do ponto da Prova Escrita, da Prova Didática, assim como no sorteio da seqüência de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

5.6 - A prova de títulos será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita e didática, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.6.1 - Para realização da prova de títulos, os candidatos aprovados nas primeiras etapas do concurso, deverão apresentar, no dia 23 de maio de 2010, no horário de 07h00min às 15h00min a Comissão Permanente de Processo Seletivo, de acordo com publicação no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes àárea em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, com uma cópia dos documentos comprobatórios autenticados. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

f. Para prova de títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 de 29/11/2005;

5.7 - Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

5.8. A documentação de que trata o item 5.6.1, deverá ser entregue pessoalmente na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA.

5.9 - Maiores detalhes poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, através dos telefones (84) 3315-1791, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 23 de março de 2010.

Josivan Barbosa Menezes Feitoza
Reitor

PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

EDITAL Nº. 013/2010, de 23 de março de 2010.

PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

DISCIPLINA: Algoritmos, Programação e Estrutura de Dados Pontos das Disciplinas:

1. Introdução a Complexidade de Algoritmos

2. Tipos de dados básicos (inteiro, ponto-flutuante, caractere)

3. Tipos de dados compostos (vetores, registros, uniões, enumerações)

4. Estruturas de repetição (for, while e do while)

5. Estruturas de controle condicionais (if e switch)

6. Funções

7. Listas

8. Pilhas e Filas

9. Árvores

10. Tabelas de dispersão

Bibliografia:

· PRATA, Stephen. C++ primer plus. 5. Ed. SAMS, 2005.

· MIZRAHI, Victorine Viviane. Treinamento em linguagem C++. 2. Ed. Prentice-Hall, 2008.

· SZWARCFITER, Jayme Luiz; MARKENZON, Lilian. Estrutura de dados e seus algoritmos. Editora Makron Books, 1995.

· TENENBAUM; LANGSAM;. AUGUSTEIN. Estruturas de dados usando C++. 1. Ed. Editora Thomsom, 2005.

· DROZDEK, Adam. Estrutura de dados e algoritmos em C++. 1. Ed. Editora Thomsom, 2005.

· CORMEN, Thomas H.; LEISERSON, Charles E.; RIVEST, Ronald L. et at. Algoritmos: teoria prática. 2. ed. Editora Campus, 2002.