UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   Universidade Fed. do Vale do São Francisco - PE abre 14 vagas para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 05 DE 02 DE MARÇO DE 2010 - RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008 e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 08, DE 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, RESOLVE:

Tornar público que realizará concurso público para provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de professor efetivo, classes Assistente e Auxiliar, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Instrução Normativa no. 01/2009, que desde já passa a compor este edital como seu Anexo I, e estará disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com lotação em Colegiados Acadêmicos e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado Acadêmico

Classe/ Nível

Valor da inscrição

01

Arqueologia

Desenho arqueológico, topografia, informática I, pré-história do novo mundo, pré-história do Brasil, pré-história da África, pré-história do velho mundo, arqueologia histórica I e II, métodos e técnicas arqueológicas I, II, III e IV, laboratório I e II; participação em núcleo temático.

Graduação em Ciências Sociais ou História ou Geografia, com Pós-Graduação em Arqueologia ou História Ou Graduação em Arqueologia.

DE

Colegiado de Arqueologia e Preservação Patrimonial

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem

Semiologia e semiotécnica em enfermagem, saúde do adulto, metodologia científica da pesquisa, estagio supervisionado I e II, trabalhos de conclusão de curso (TCC) e participação em núcleos temáticos.

Graduação e Especialização em Enfermagem, com experiência hospitalar: clínica médica e clínica cirúrgica comprovada de no mínimo 1 (um) ano.

DE

Colegiado de Enfermagem

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Saúde da Mulher e da Criança

Saúde da mulher e gênero, saúde da criança e do adolescente, ginecologia clínica, obstetrícia clínica e hospitalar, alojamento conjunto e sala de parto, metodologia científica da pesquisa, estágio supervisionado I e II, trabalhos de conclusão de curso (TCC) e participação em núcleos temáticos.

Graduação e Especialização em Enfermagem, experiência comprovada hospitalar de no mínimo 1 (um) ano em sala de parto na realização de partos.

DE

Colegiado de Enfermagem

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Estruturas

Estrutura de concreto armado, estruturas de aço e estruturas de madeira, análise estrutural, mecânica dos sólidos, resistência dos materiais. Participação em núcleos temáticos e atividades complementares nos cursos da UNIVASF.

Graduação em Engenharia Civil, com Mestrado na área do concurso ou afins.

DE

Colegiado de Engenharia Civil

Assistente I

R$ 112,00

01

Infectologia

Infectologia. Patologia Médico-cirúrgico do Aparelho Respiratório. Assistência Médica de pacientes e realização de exames na Policlínica, Unidade básica de saúde e ambiente hospitalar (Internato). Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia.

DE

Colegiado de Medicina

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Química

Ensino de Química. Metodologia de Pesquisa Científica. Investigação em Ciências da Natureza. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Química, Engenharia Química, Química Industrial, com Especialização na área de Ensino de Química ou Divulgação Científica ou Ensino das Ciências.

DE

Colegiado de Ciências da Natureza/ Campus São Raimundo Nonato

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Filosofia

Filosofia; bases filosóficas para psicologia; filosofia para administração; ética e responsabilidade social. Participação em núcleos temáticos.

Graduação em filosofia com mestrado ou doutorado em filosofia.

DE

Colegiado de Ciências Sociais

Assistente I

R$ 112,00

01

Sistema de Gestão e de Informação

Simulação de processos produtivos, sistema de informação gerencial e de gestão; gestão de projeto e participação em núcleos temáticos.

Graduação em Engenharia com Mestrado em Engenharia de Produção ou Graduação em Engenharia de Produção com Mestrado em Engenharia de Produção ou áreas afins.

DE

Colegiado de Engenharia de Produção

Assistente I

R$ 112,00

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 04 de março de 2010 às 23 horas e 50 minutos do dia 24 de março de 2010, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 25/03/2010 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 24/03/2010.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 30/03/2010.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições deferidas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 2 6.06.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 8.4 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - DRH, na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, até o dia 17/03/2010.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 5 6304-205, Petrolina - PE, somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (17/03/2010).

4.5 A Comissão de concurso terá até o dia 22/03/2010 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5. Das provas:

5.1 O concurso constará de:

5.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 Local provável para realização das provas e dos sorteios dos pontos: Campus Petrolina Centro, situado na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro, Petrolina-PE (ao lado do Parque Josepha Coelho). Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br).

5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.4 Data e Horário de realização das provas

5.4.1 A prova escrita será realizada no dia 08/04/2010 no horário das 09h00 às 13h00.

5.4.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso, que serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

5.4.3 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito provavelmente no dia 08/04/2010, logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos.

5.4.4 A prova de aptidão didática terá seu início provavelmente no dia 09/04/2010 a partir das 14h00 (cumprindo o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto feito no dia anterior), onde será feito inicialmente o sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática, somente para os candidatos aprovados na prova escrita, quando houver mais de um candidato aprovado. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

5.4.5 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública, com presença vedada aos demais candidatos. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

5.5 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) capacidade de síntese;

c) clareza de exposição e capacidade de expressão;

d) linguagem correta e adequada;

e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.1 O candidato deverá elaborar e entregar o Plano de Aula à Banca Examinadora, em três vias.

5.5.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos áudio visuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

5.5.3 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita deverão entregar para a comissão examinadora, no momento da realização da prova didática, curriculum devidamente comprovado para efeitos de pontuação na prova de títulos.

5.5.4 A prova de títulos será realizada pela Comissão Examinadora logo após a prova de aptidão didática, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema do Anexo I da Instrução Normativa. Os documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Comissão Examinadora.

6. Dos recursos:

6.1 No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de revisão de julgamento de qualquer prova à Comissão Examinadora, que terá prazo de até 3 (três) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

7. Da classificação:

7.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

7.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

7.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

7.4 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

7.5 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente: I - maior idade; II - maior número de pontos na prova escrita; III - maior número de pontos na prova de aptidão didática; IV - maior número de pontos na prova de títulos.

8. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo / c(asse / padrão

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Adjunto I

Dedicação

2.318,71

3.3 65,27

1.038,87

6.722,85

Exclusiva

Professor Assistente I

Dedicação

2.001,8 6

1.40 6, 62

1.034,12

4.442, 60

Exclusiva

Professor Auxiliar I com Especialização

Dedicação Exclusiva

1.728,28

319, 64

1.029,3 6

3.077,28

8.1 Os candidatos possuidores de títulos de mestre e doutor, que estiverem prestando o concurso para a classe Auxiliar I ou Assistente I, poderão requerer, quando do seu exercício, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da UNIVASF a sua progressão para a classe de Assistente I ou Adjunto I, respectivamente.

8.2. Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

8.3. O cargo de professor de 30 grau foi criado pela Lei nº 7.59 6/87, e é regulamentado pelo Decreto nº 94. 664/87, reestruturado pelas Leis nº. 11.344/0 6 e nº. 11.784/08.

8.4. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

9. Da nomeação e investidura no cargo:

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

9.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 10, do artigo 12, da Constituição Federal.

9.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

9.2.5 Possuir comprovante de titulação mínima exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

9.2.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.2.7 Comprovar o não recebimento de proventos não acumuláveis com os vencimentos (C.F. Art. 40, § 60).

9.2.8 Apresentar declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública (C.F. incisos XVI e XVII do Art. 37).

9.2.9 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

9.2.10 Comprovar que não sofreu apenação que o impossibilite de exercer cargo público (Lei nº 8.112/90, Art. 137).

10. Das disposições gerais:

10.1 O concurso terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contada a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 8.112/90.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 Os candidatos nomeados e empossados, poderão a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/ área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

10.4 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.5 Só será autorizada redistribuição para os servidores nomeados e empossados após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.6 O candidato que for aprovado e nomeado na UNIVASF só poderá pedir afastamento para início/conclusão do mestrado após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício e, no caso de doutorado, após um período de 4 (quatro) anos.

10.7 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o DRH da UNIVASF, no telefone: (87)38 62-9353 ou no endereço eletrônico: drh@univasf.edu.br

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

PAULO CÉSAR DA SILVA LIMA
Vice-Reitor