CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
A Reitora da Universidade Estadual do Piauí, no uso de suas atribuições legais estatuárias, e considerando o que dispõe o Art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; a Lei Complementar nº. 13, de 03/01/1994, alterada pela Lei Complementar nº. 84, de 07/05/2007; a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112 de 23/072008; a Resolução CONSUN nº 12 /2008, que aprova as normas e critérios para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas para Professor do Quadro Permanente da UESPI, torna público que estarão abertas as inscrições destinadas ao provimento de vagas nas classes de PROFESSOR ASSISTENTE e ADJUNTO, de acordo com o especificado no presente Edital.
1. DO REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.
1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, previsto na Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994, e em suas alterações.
1.2 São oferecidas 124 (cento e vinte quatro) vagas de Professor do Magistério Superior da UESPI com titulação de Stritu Sensu, distribuídas por Áreas e Quantidades constantes do Anexo I a este Edital, que a ele se integra para todos os fins.
1.3 O regime de trabalho do professor a ser admitido, neste concurso, será o de Tempo Parcial - TP-20h, Tempo Integral TI - 40h e Dedicação Exclusiva- D.E , para as Classes de Professor Adjunto I, com título de Doutor, Professor Assistente I, com título de Mestre em conformidade com a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112, de 23/07/2008.
1.4 Considerando o Cargo, Classe e Regime de Trabalho para o qual o Professor concorrerá, a remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação) está estabelecida no quadro a seguir:
CLASSE | PROFESSOR ADJUNTO I | PROFESSOR ASSISTENTE I | ||||
Regime de Trabalho | TP- 20h | TI - 40h | D.E | TP - 20h | TI - 40h | D.E |
Vencimento | 1.702,59 | 3.405,18 | 6.810,37 | 1.050,54 | 2.101,09 | 4.202,18 |
1.5 O docente aprovado no concurso será investido na carreira do Magistério Superior da UESPI, na classe compatível com a sua titulação, de acordo com a Lei Complementar nº 061, de 20 de dezembro de 2005.
1.6 Os nomeados serão lotados nos campi para os quais se inscreveram, sendo facultada à UESPI o direito de oferecer a candidatos classificáveis sua nomeação para outro campus onde não exista candidato aprovado, na área do concurso.
1.6.1 A remoção de candidato classificável obedecerá aos seguintes critérios:
a) O candidato classificável na área, com maior média final;
b) Em caso de empate, será convocado o candidato com maior titulação.
2. DO PERÍODO, LOCAL E INSCRIÇÕES.
2.1 Período e Local: As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 (vinte e seis) de Janeiro de 2009 a 20 (vinte) de Fevereiro de 2009, no Auditório do Pirajá, campus Poeta Torquato Neto, situado na rua João Cabral, 2231, CEP 64002-150, Caixa Postal 381, Bairro Pirajá, em Teresina - PI, de segunda a sexta, nos horários de 08h30 às 12h e das 14h às 17h30 (horário local).
2.2 Taxa de Inscrição: O valor da taxa é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para candidato a ser investido na classe de Adjunto I, e de R$ 100.00(cem reais), para candidato a ser investido na Classe de Assistente I. O pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, por boleto bancário, gerado mediante o preenchimento do requerimento de inscrição, via internet, no endereço www.uespi.br/professorefetivo
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
2.4 Para formalizar sua inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Requerimento de Solicitação de Inscrição obtido via Internet, no site www.uespi.br/professorefetivo
II. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
III. Cópia do documento oficial de Identidade sendo, no caso de candidato estrangeiro obrigatória a apresentação do passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil, sem o que não será aceita a inscrição.
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V. Cópia do diploma do Curso de Graduação (reconhecido e registrado) na área a ser provida.
VI. Cópia do diploma e histórico escolar do Curso de Mestrado ou Doutorado, ou declaração de conclusão e cópia da ata de defesa, emitida pela instituição responsável.
2.5 Os títulos de Mestre e Doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações de defesa, acompanhada das atas, tiverem sido expedidos por instituições em que os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tenham sido reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES/MEC.
2.6 Os diplomas de Curso Superior de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº 9.394/96.
2.7 A inscrição deverá ser feita: pessoalmente pelo candidato ou através de Procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida e com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Concurso Público configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo.
2.8 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.9 Será aceita inscrição on line, cuja documentação deverá ser enviada por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, endereçada à Universidade Estadual do Piauí, Comissão Permanente do Concurso Público, campus Poeta Torquato Neto, situado na rua João Cabral, 2231, CEP 64002-150, Caixa Postal 381, Bairro Pirajá, em Teresina - PI.
2.9.1 Deverá conter no envelope:
a) Requerimento de inscrição datado e assinado pelo candidato;
b) Original do comprovante (boleto bancário) da taxa de inscrição;
c) Documentação relacionada no item 2.4, devidamente autenticada.
2.9.2 Somente serão aceitas as solicitações de inscrições que sejam postadas até o último dia do prazo de inscrição.
2.10 Ao candidato estrangeiro, depois de cumprida as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário nos termos da Lei Federal Nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
2.11 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é-lhe concedida inscrição condicional, desde que providencie, no transcorrer do Concurso Público, e apresente na data da admissão o passaporte permanente, sob pena da perda da vaga, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.
2.12 É condição inarredável para efetivação da inscrição a apresentação, no ato, de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional ou posterior anexação de documentos.
2.13 Cada candidato terá direito a uma única inscrição no Concurso Público de que trata o presente Edital, por meio de escolha da área de conhecimento especificada no anexo I.
2.14 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de respon-sabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Superior da UESPI.
3. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, serão apreciados e homologados pelas Bancas Examinadoras do Concurso Público. A divulgação do resultado da homologação das inscrições será realizada, via Internet, no site www.uespi.br/professorefetivo, e nos murais dos locais de realização do concurso (Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU) e no Centro de Ciências da Saúde - CCS/FACIME.
3.2 É indeferida a inscrição quando:
a) Efetuada fora do período fixado neste Edital;
b) Cujo Requerimento de Inscrição estiver preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
c) Efetuada com a documentação incompleta e/ou incorreta;
d) Os documentos de que trata o item 2.4 não forem autenticados em cartório, no caso de inscrições efetuadas on-line;
e) O pagamento da taxa não seja realizado na forma prevista no subitem 2.2;
f) Estiver em desacordo com qualquer exigência deste Edital e das normas pertinentes.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1 O Concurso Público será julgado por Banca Examinadora, composta em conformidade com o Art. 12 da Resolução CONSUN Nº 12/ 2008 que dispõe sobre as normas relativas ao Concurso Público para o ingresso na Carreira de Magistério Superior da UESPI.
4.2 A Banca Examinadora é composta de 3(três) professores membros titulares e 2 (dois) professores membros suplentes, com titulação igual ou superior à exigida para investidura no cargo.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 O Concurso Público será realizado nas dependências do campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU) e no CCS/ FACIME, conforme cronograma de atividades do Concurso Público (item 6 deste Edital)
5.2 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
I. Inscrição;
II. Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;
III. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;
IV.Prova de Títulos, de caráter classificatório.
5.3 Da Prova Escrita
5.3.1 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato na área de conhecimento do concurso, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnico-científica, observando-se os critérios estabelecidos no Art. 19 da Resolução CONSUN Nº 12/2008, relacionados a seguir:
I. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem; correção gramatical e organização estrutural;
II. Conteúdo: adequação, consistência, exatidão e atualidade.
5.3.2. A Prova Escrita:
a. versará sobre tema da área para a qual o Concurso Público está sendo realizado, a ser sorteado antes do início da Prova.
b. Após o sorteio, o candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para a execução da prova, sem consulta a material bibliográfico, excetuando-se quando a especificidade da área assim exigir.
c. A nota da prova valerá de 0 (zero) a 10 (dez) com arredondamento na primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7(sete).
5.3.3 O informe sobre a consulta ou não a material bibliográfico durante a realização da Prova Escrita, bem como os temas da Provas Escrita e Didática estarão disponíveis no site da UESPI na data de início das inscrições.
5.3.4 O candidato deverá apresentar-se no horário e local definidos no Edital de homologação das inscrições, para a realização da Prova Escrita, portando, obrigatoriamente, documento de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
5.3.5 O candidato não poderá entrar na sala portando aparelho celular, palm top, relógio de pulso digital, lap top ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
5.3.6 O resultado da Prova será divulgado nos murais dos locais de realização do Concurso Público: Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU), no CCS/FACIME e no site da UESPI.
5.3.7 Somente serão convocados, para a Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.
5.3.8 O candidato aprovado na Prova Escrita deverá entregar à Banca Examinadora o curriculum vitae no dia do sorteio do tema da Prova de Didática, acompanhado de cópias originais da documentação comprobatória, na mesma ordem dos itens da tabela de pontuação da Prova de Títulos, constante no anexo C da Resolução CONSUN nº 12/2008.
5.3.9 Será eliminado o candidato que deixar de entregar o curriculum vitae no prazo estabelecido ou em desacordo com o solicitado.
5.4 Da Prova Didática
5.4.1 A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato, em relação aos procedimentos didáticos, de desempenhar atividades docentes em nível do magistério superior de: comunicação; organização do pensamento e planeja-mento; apresentação da aula; domínio de conhecimento do tema abordado, conforme estabelece o § 3º do Art. 21 da Resolução CONSUN nº 12/2008 (Anexo A, Tabela 2). Os membros da Banca Examinadora poderão fazer argüição ao candidato sobre o tema apresentado.
5;4.2 A ordem de realização da Prova Didática obedecerá a ordem decrescente de pontuação na Prova Escrita.
5.4.3 A Prova Didática será pública e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) minutos a 60 (sessenta) minutos, versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento na primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior 7 (sete).
5.4.4 Imediatamente antes de dar início à Prova Didática, o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, o material didático a ser utilizado, as atividades a serem desenvolvidas, os procedimentos de avaliação e a bibliografia básica consultada.
5.4.5 Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental para realização da Prova Didática, deverá solicitá-lo à Banca Examinadora, imediatamente após o sorteio do tema, que tomará as providências dentro da possibilidade e de disponibilidade da Universidade.
5.4.6 É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento, de qualquer recurso instrumental usado na Prova Didática, limitando-se a 10(dez) minutos o tempo de montagem e preparação antes do início da Prova.
5.4.7 O não comparecimento do candidato no dia do sorteio do tema ou no dia da realização da Prova Didática implicará sua eliminação do concurso;
5.5 Prova de Títulos
5.5.1 A Prova de Títulos será apenas classificatória, sendo que:
5.5.1.1 A avaliação dos títulos será realizada na data imediatamente posterior ao término da realização da Prova Didática, através da avaliação do Curriculum Vitae do candidato;
5.5.1.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que atingirem o percentual mínimo exigido nas Provas Escrita e Didática;
5.5.1.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos valores estabelecidos na Tabela de Pontos para análise de Prova de Títulos, aprovada pela Resolução CONSUN nº 12/2008; (Tabela 3, Anexo C)
5.5.1.4 Serão considerados como títulos, desde que comprovados, os especificados na Tabela de pontos referida no item anterior;
5.5.1.5 O resultado da conversão dos pontos obtidos, será transformado para a base dez, conforme parágrafo segundo do Artigo 22 da Resolução CONSUN nº 12/2008.
6. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
6.1 A publicação do Edital do Concurso Público acontecerá dia 23.12.2008.
6.2 O Período de realização de inscrições será de 26.01.2009 a 20.02.2009.
6.3 A publicação do Edital relacionando as inscrições deferidas/indeferidas e as informações sobre os locais e horários de realização das provas acontecerá até o dia 04.03.2009.
6.4 As datas informadas neste Edital são previsões, estando sujeitas a alterações em função do número de candidatos ou outros motivos que as justifiquem.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final da pontuação do candidato será obtido através de média ponderada das Provas Escrita, Didática e de Títulos, conforme equação a seguir:
M = [(4 x PE + 4 x PD + 2 x PT)] / 10
M = média geral;
PE = valor obtido na Prova Escrita;
PD = valor obtido na Prova Didática;
PT = valor obtido na Prova de Títulos
7.2 A classificação final do candidato dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos.
7.3 Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate será a favor do candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;
7.4. Persistindo o empate, o desempate será feito observando-se os critérios dispostos no parágrafo único do Artigo 27 da Resolução CONSUN nº 12/2008.
8. DOS RECURSOS
8.1 Após o deferimento das inscrições, as indeferidas, em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, o candidato poderá, no prazo de um dia útil após a publicação, interpor recurso que deverá ser protocolado à Comissão Permanente do Concurso devidamente fundamentado, que será apreciado e julgado.
Parágrafo único. O resultado do julgamento será publicado no endereço eletrônico da UESPI, em até três dias úteis após a interposição do recurso.
8.2 Após a homologação do resultado pelo Reitor o candidato poderá interpor recurso de nulidade em até 48 horas junto ao CONSUN.
9. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
9.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma ou Certificado devidamente registrado ou reconhecido;
c) no momento da posse, estarem revalidados ou reconhecidos no País os títulos de Graduação e Pós-Graduação scrito sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira;
d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;
f) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UESPI;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no Art. 154 da Lei Complementar 13/1994;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 13/1994
9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1, impedirá a posse do candidato.
9.3 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado do Piauí.
9.4 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo especificado no subitem 9.3.
9.5 O prazo para o docente entrar em exercício é de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sendo exonerado aquele que não obedecer ao mesmo.
9.6 Ao entrar em exercício, o docente ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, período durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
9.6.1 A não aprovação do Docente no estágio probatório implicará sua exoneração com base no Art. 34, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Nº 13 / 1994. Dispostas na Emenda Constitucional no. 19/98, de 04/06/98.
9.7 O candidato aprovado neste concurso para regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, no ato, deverá apresentar cópia de um projeto de pesquisa na área de investidura no cargo e declaração de que não exerce outra atividade remunerada, pública ou privada.
9.7.1 As normas de elaboração do Projeto são as estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROP.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.
10.2 O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e se for de interesse da UESPI..
10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso Público publicada no Diário Oficial do Estado.
10.4 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
10.5 A inscrição do candidato no Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Em nenhuma hipótese, haverá tolerância para atrasos a qualquer das provas de conhecimento específico (Escrita e Didática), sendo considerado desistente o candidato que assim proceder.
10.7 A documentação apresentada no ato da inscrição pelos candidatos, que não forem classificados, será disponibilizada após encerrados todos os procedimentos e formalidades do concurso, na Comissão Permanente do Concurso por um prazo de 30 (trinta) dias.
10.8 Devido ao número de vagas destinadas para cada área, não é obrigatório atender ao percentual reservado aos portadoras de deficiências, previsto no art. 6o, § 2º da Lei Complementar 13/1994. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, participando do mesmo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
10.9 Os candidatos citados no subitem 10.8 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.
10.10 O candidato amblíope ou cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Permanente do Concurso, até o último dia de inscrição, acompanhamento por monitor.
10.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos atos e editais referentes a este Processo Seletivo, bem como outras informações que serão afixadas nos murais dos locais de realização do concurso (Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL), no CCS/FACIME e no site www.uespi.br/concursoefetivo
10.12 No caso de haver desistência de candidatos convocados para nomeação, a Universidade indicará para nomeação o próximo candidato classificado;
10.13 Os candidatos aprovados no Concurso Público, e em exercício nos cargos, serão submetidos ao horário de funcionamento do curso, e quando solicitados pela Instituição, ministrarão disciplinas práticas, teóricas e/ou estágio supervisionado nas respectivas áreas para as quais tenham capacitação profissional;
10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Concurso, conforme estabelece a Resolução CONSUN nº 12/2008
Teresina- PI, 12 de dezembro de 2008.
Profa. Msc. Maria de Fátima Veras Araújo
Presidente da Comissão Permanente de Concurso para Seleção
Pública ao Cargo de Professor Efetivo da UESPI
ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BOM JESUS - 07 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | Vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 02 | TP-20h |
Letras/Português | Lingüística / Literatura | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Lingüística | 01 | DE |
Pedagogia | Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | TI-40h |
Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE | |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CAMPO MAIOR - 02 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Biologia | Zoologia | Licenciatura em Ciências Biológicas | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso | 01 | DE |
Pedagogia | Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CORRENTE - 05 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Biologia | Biologia | Licenciatura em Ciências Biológicas | Título de Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim | 01 | TP-20h |
01 | DE | ||||
Zootecnia | Zootecnia / Medicina Veterinária | Graduação Plena em Zootecnia / Medicina Veterinária | Título de Mestre ou Doutor em Zootecnia/Medicina Veterinária | 01 | DE |
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 01 | TP-20h |
Pedagogia | Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE FLORIANO - 16 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Administração | Economia | Bacharelado em Economia | Título de Mestre ou Doutor em Economia ou em área afim | 01 | TP-20h |
Biologia | Biologia | Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas | Título de Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim | 01 | DE |
Ciências Contábeis | Ciências Contábeis | Bacharelado em Ciências Contábeis | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Contábeis ou em área afim | 02 | TI-40h |
Computação | Computação | Graduação Plena em Computação | Título de Mestre ou Doutor em Computação ou em área afim | 02 | TP-20h |
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 02 | TP-20h |
Enfermagem | Enfermagem | Enfermagem | Título de Mestre ou Doutor em Enfermagem ou em área afim | 01 | TP-20h |
Letras / Português | Literatura | Graduação Plena em Letras / Português | Título de Mestre ou Doutor em Literatura | 01 | DE |
Matemática | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 01 | TI-40h | |
01 | DE | ||||
Sociologia | Graduação Plena Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE | |
Psicologia | Psicologia do Trabalho/ Organizacional e Supervisão em Psicologia Organizacional | Psicologia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | TP-20h |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE OEIRAS - 03 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Letras /Português | Lingüística | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Lingüística | 01 | DE |
Matemática | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título Mestre ou Doutor em Educação | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PARNAÍBA - 23 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Agronomia | Fitossanidade | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | TP-20h |
Fitotecnia | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | TP-20h | |
Zootecnia | Zootecnia/ Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | DE | |
Biologia | Genética | Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas | Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | DE |
Zoologia | Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas | Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | DE | |
Computação | Computação | Graduação Plena em Computação | Título de Mestre ou Doutor em Computação ou em área afim | 02 | TI-40h |
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 01 | TP-20h |
Enfermagem | Enfermagem | Enfermagem | Título de Mestre ou Doutor em Enfermagem ou em área afim | 03 | TP-20h |
História | História | Graduação Plena em História | Título de Mestre ou Doutor em História ou em área afim | 02 | DE |
Letras/Inglês | Letras/Inglês | Graduação Plena em Letras/Inglês | Título de Mestre ou Doutor em Letras/Inglês ou em área afim | 01 | TP-20h |
Letras/Português | Literatura | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Literatura | 01 | TP-20h |
Matemática | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim | 01 | TI-40h |
Odontologia | Odontologia | Odontologia | Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou em área afim | 03 | TP-20h |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | TP-20h | |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PICOS - 16 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | Nº de | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Administração | Administração | Bacharelado em Administração | Título de Mestre ou Doutor em Administração ou em área afim | 01 | TI-40h |
Agronomia | Fitosanidade | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou em área afim | 01 | DE |
Fitotecnia | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou em área afim | 01 | DE | |
Biologia | Ecologia | Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas | Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou área afim | 01 | DE |
Zoologia | Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas | Mestre ou Doutor na área objeto do Curso. | 01 | DE | |
Ciências Contábeis | Ciências Contábeis | Bacharelado em Ciências Contábeis | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Contábeis ou em área afim | 01 | TI-40h |
Comunicação Social | Jornalismo | Bacharelado em Comunicação Social | Título de Mestre ou Doutor em Jornalismo | 01 | TP-20 |
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 02 | TP-20h |
Letras/Português | Lingüística | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Lingüística | 01 | DE |
Literatura | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Literatura | 01 | TI-40h | |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE |
Matemática | Graduação Plena em Matemática | Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim | 01 | TP-20h | |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | TI-40h | |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PIRIPIRI - 09 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | Nº de vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Direito | Direito | Bacharelado em Direito | Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim | 02 | TP-20h |
Letras/Inglês | Lingüística | Graduação Plena em Letras/Português | Título de Mestre ou Doutor em Lingüística | 01 | DE |
Letras /Inglês | Graduação Plena em Letras/Inglês | Título de Mestre ou Doutor em Língua Inglesa | 01 | DE | |
Computação | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | TP-20h | |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - 08 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Biologia | Biologia | Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas | Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim | 02 | DE |
Geografia | Geografia | Graduação Plena em Geografia | Título de Mestre ou Doutor em Geografia ou em área afim | 01 | DE |
História | História | Graduação Plena em História | Título de Mestre ou Doutor em História ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | TP-20h | |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE URUÇUÍ - 05 vagas | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Agronomia | Fitossanidade | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do concurso | 01 | DE |
Fitotecnia | Agronomia | Mestre ou Doutor na área objeto do concurso | 01 | DE | |
Pedagogia | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim | 01 | DE |
Pedagogia | Graduação Plena em Pedagogia | Título de Mestre ou Doutor em Educação | 02 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO CLÓVIS MOURA - 04 vagas - Teresina | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Administração | Administração | Bacharelado em Administração | Título de Mestre ou Doutor na área | 01 | TP-20h |
Matemática | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim | 01 | TI-40h |
Pedagogia | Filosofia | Graduação Plena em Filosofia | Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim | 01 | TP-20h |
Sociologia | Graduação Plena em Ciências Sociais | Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas | 01 | TI-40h |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO - CCHL - 04 vagas - Teresina | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Geografia | Geografia | Graduação Plena em Geografia | Título de Mestre ou Doutor em Geografia ou em área afim | 01 | TI-40h |
Letras/Espanhol | Língua | Graduação Plena em Letras/Espanhol | Título de Mestre ou Doutor em Língua Espanhola | 01 | TI-40h |
Literatura | Graduação Plena em Letras/Espanhol | Título de Mestre ou Doutor em Língua Espanhola | 02 | DE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO - CCN - 04 vagas - Teresina | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Física | Física | Graduação Plena em Física | Título de Mestre ou Doutor em Física ou em área afim | 01 | DE |
Física | Graduação Plena em Física | Título de Mestre ou Doutor em Física ou em área afim | 01 | TI-40h | |
Química | Química | Graduação - Licenciatura Plena em Química | Título de Mestre ou Doutor em Química ou em área afim | 01 | TI-40h |
Matemática | Matemática | Graduação Plena em Matemática | Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim | 01 | TI-40h |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO - CCS - 13 vagas - FACIME/Teresina | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Fisioterapia | Estágio Supervisionado I: Cardio-Respiratório | Fisioterapia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h |
Estágio Supervisionado I: Gineco-Obstetrícia | Fisioterapia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Estágio Supervisionado II: em UTI-Neonatal | Fisioterapia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Estágio Supervisionado II: em Pós-Operatório | Fisioterapia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Estágio em Doenças Infecto-Contagiosa | Fisioterapia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Medicina | Acupuntura/Homeopatia | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h |
Propedêutica-Médica: Otorrinolaringologia- Clínica | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Programa Saúde da Família - PSF | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Emergências Medicas e Internato | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Propedêutica-Médica: Neurologia Clínica | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Clínica Médica- Hematologia Internato | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Obstetrícia-Internato | Medicina | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TP-20h | |
Psicologia | Psicologia do Trabalho/Organizacional e Supervisão em Psicologia Organizacional | Psicologia | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso | 01 | TP-20h |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO - CTU - 05 vagas - Teresina | |||||
Coordenação | Área | Requisitos | vagas | RT | |
Graduação | Pós-Graduação | ||||
Engenharia Civil | Estruturas | Engenharia Civil | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TI-40h |
Recursos Hídricos/Meio/Ambiente | Engenharia Civil | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TI-40h | |
Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 01 | TI-40h |
Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim | 02 | DE |
ANEXO II
LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DA BANCAS EXAMINADORAS
CENTRO | ÁREA | ENDEREÇO |
CCS - Centro de Ciências da Saúde - FACIME | Medicina | FACIME Rua Olavo Bilac n0 2335, Centro/Sul. CEP - 64.001-280 - Teresina - Piauí, Telefone - (86) 3221-6658 |
CCHL - Centro de Ciências Humanas e Letras | Letras/Português | CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá CEP - 64.002-150 Teresina - Piauí, Telefone - (86) 3213-7801 |
CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas | Administração | CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá CEP - 64.002-150 Teresina - Piauí, Telefone - (86) 3213-7801 |
CCECA - Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes. | Comunicação Social/ Jornalismo | CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá. CEP - 64.002-150 Teresina - Piauí, Telefone - (86) 3213-7801 |
CCN - Centro de Ciências da Natureza | Matemática | CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá. CEP - 64.002-150 Teresina - Piauí, Telefone - (86) 3213-7801 |
CTU - Centro de Tecnologia e Urbanismo | Computação | CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua Espírito Santo S/N Acarape CEP 64003-750 Teresina - Piauí Telefone (86) 3213 2424 |