UNESP - Universidade Estadual Paulista - Tupã - SP

Notícia:   Universidade Estadual Paulista - UNESP abre 2 vagas para Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ

EDITAL Nº 270/2010-DA/PRAD

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 630/10-RUNESP, de 07/06/2010, publicado no DOE de 08/06/2010, com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso Público para contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, com titulação mínima de Mestre - Referência MS-2, para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2010, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto das disciplinas: "Administração de Materiais e Patrimônios I e II", para o Curso de Administração junto ao Campus Experimental de Tupã.

1. INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 21/06/2010 a 25/06/2010, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo, do Campus Experimental de Tupã, sito à Avenida Domingos da Costa Lopes nº 780 - Jardim Itaipu - Tupã/SP, telefone: (14) 3404-4200 - ramal: 4223.

OBS: Excepcionalmente no dia 25/06/2010 as inscrições serão recebidas no horário das 14:00 às 17:00 horas.

1.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 4 deste Edital.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-2, em 24 horas semanais de trabalho, será de R$ 2.382,88 (Dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais.

OBS.: Caso o candidato já possua o título acadêmico de Doutor - referência MS-3, o salário será de R$ 3.332,94 (Três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão e endereço eletrônico.

3.1.1. declaração a ser preenchida no local de inscrições, de que o candidato tem conhecimento da íntegra do Edital, bem como aceitar as condições estabelecidas no mesmo, que não possui antecedentes criminais e que possui os documentos exigidos no Edital.

3.2. Originais e cópias simples dos seguintes documentos:

3.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro (vide nota);

3.2.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.2.3. título de eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2.4. comprovação de ser graduado em curso superior;

3.2.5. comprovação de ser portador, no mínimo do título de Mestre devidamente homologado;

3.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuada junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo, no valor de R$ 61,00 (Sessenta e um reais);

3.4. Curriculum Lattes, devidamente comprovado e encadernado, no qual se indiquem trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

3.5. No caso de inscrição por procuração com firma reconhecida, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 3.1 ao 3.4.

3.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

Nota: Candidato estrangeiro:

a) será permitido inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, fica alertado que por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível com o período do contrato de trabalho.

b) fica dispensado da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como com o serviço militar, se do sexo masculino.

4. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

4.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinquenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2 - A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1 deste edital:

a) de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.3 - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de apoio Administrativo do Campus Experimental de Tupã.

4.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Tupã, no dia 23/06/2010, a partir das 10:00 horas.

4.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso devidamente protocolado será até o dia 24/06/2010, das 09:00 às 11:00 horas e das 14h00 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Tupã.

4.6. O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.

4.7. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Tupã e deverá ser protocolada na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Tupã.

6. PROVAS, TÍTULOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As avaliações ocorrerão nos dias 06 e 07 de julho de 2010, nas dependências do Campus Experimental de Tupã, sendo que:

- Dia 06/07/2010 às 14:00 hs - Sorteio do Ponto e Análise do Currículo

- Dia 07/07/2010 às 14:30 hs - Prova Didática

6.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

6.3. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP.

6.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

6.5. O concurso para a função de Professor Substituto em caráter emergencial constará das seguintes provas:

6.5.1. Análise Curricular - quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 05 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso;

6.5.2. Prova Didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

6.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

6.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Análise Curricular - peso 2

- Prova Didática - peso 1

6.8. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

6.8.1. Análise Curricular:

a) Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0

b) Atividades Científicas - pontuação máxima 2,0

c) Atividades Didáticas - pontuação máxima 4,0

d) Outras Atividades profissionais relevantes - pontuação máxima 1,0

6.8.2. Prova Didática:

a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - pontuação máxima 1,0

b) Comunicabilidade - pontuação máxima 1,0

c) Exemplificação - pontuação máxima 1,0

d) Domínio de conteúdo - pontuação máxima 3,0

e) Utilização de recursos pedagógicos - pontuação máxima 1,0

f) Coerência entre as partes da aula - pontuação máxima 1,0

g) Adequação da aula ao nível de graduação - pontuação máxima 1,5

h) Controle do tempo para exposição - pontuação máxima 0,5

7. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.

7.2. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora.

7.3. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) que tiver obtido a maior nota na análise curricular;

b) que tiver obtido a maior nota na prova didática.

8. CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação do Professor Substituto será para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2010, em jornada de 24 horas semanais de trabalho.

8.1.1. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente

9.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo Seção I.

9.3. Caberá recurso ao Conselho Diretor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.4. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

9.5. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da data da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97- RUNESP.

9.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

9.8. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

9.9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

9.10. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 6.4.

9.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

9.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

9.13. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.

9.14. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

9.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

(Processo nº 1303/10-RUNESP)

ANEXO I PROGRAMA

1. A função administração de materiais na empresa;

2. Evolução e conceitos da administração de materiais (modelo tradicional, MPR, Just-in-Time, cadeia de suprimentos);

3. Gestão e planejamento de compras;

4. Aquisição e administração de recursos patrimoniais;

5. Controle de estoques e de armazenagem;

6. Sistemas de controle de materiais;

7. Normas e procedimentos de suprimento de materiais;

8. Conceitos e evolução da logística;

9. Estratégias e planejamento logístico;

10. Produto e serviço logístico;

11. Logística agroindustrial.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

BALLOU, R.H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: planejamento, organização e logística empresarial. 4 ed. São Paulo: Bookman, 2001.

BALLOU, R.H. Logística Empresarial: transportes, administração de materiais e distribuição física. São Paulo: Atlas, 1993

BATALHA, M.O. (Coord). Gestão Agroindustrial. vol. 1, 3 ed. São Paulo, Atlas, 2007.

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J. Logística empresarial: o processo de integração da cadeia de suprimentos. São Paulo: Atlas, 2001.

CAIXETA-FILHO, J.V.; GAMEIRO, A.H. Transporte e logística em sistemas agroindustriais. São Paulo: Atlas, 2001.

DIAS, M.A.P. Administração de Materiais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 1996.

LEITE, P.R. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade: a cadeia de suprimentos como caminho para a lucratividade. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

NOVAES, A.G. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

PIRES, S.R.I. Gestão da cadeia de suprimentos: conceitos, estratégias, práticas e casos. São Paulo: Atlas, 2004.

POZO, H. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2002.

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. São Paulo: Atlas, 2002.

Publicado no DOE de 11/06/2010, Poder Executivo - Seção I, Página 111