UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Universidade Estadual - MS oferece 5 vagas para Professores

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 33/2009-RTR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2009 PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos/2009, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO, DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA E DAS VAGAS

1.1. A área de conhecimento, os requisitos exigidos para inscrição, a unidade universitária e as vagas são os seguintes:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Nº VAGAS

Ciência da Computação

- Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação

- Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins

Dourados

01

1.1.1. A aceitação da área afim será analisada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2009, juntamente com professores da UEMS da área de conhecimento.

1.2. O oferecimento de vagas para os portadores de deficiência física e para negros, em conformidade com a Lei Estadual nº. 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei Estadual nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, só ocorre quando o resultado percentual representar 1 (um) inteiro.

1.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas na área de conhecimento contida no subitem 1.1 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos para ingresso no cargo:

a) ser brasileiro nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste Edital;

f) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, ou oriundos de aposentadoria por invalidez.

2.2. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.3. O título de pós-graduação stricto sensu será comprovado através de diploma de doutor acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

2.3.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

2.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 2.2 e 2.3 serão exigidos no ato da inscrição e da posse no cargo, sendo condição indispensável para esses atos.

2.5. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A remuneração inicial corresponde ao vencimento-base para o cargo de Professor Adjunto em regime de 40 (quarenta) horas semanais, que é de R$ 4.725,45 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na data de publicação do presente Edital.

2.6.1. Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.

2.6.1.1 O Professor de Ensino Superior submetido ao regime de tempo integral fica obrigado a prestar, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com disponibilidade total para a Instituição, havendo impedimento de exercer outra atividade profissional pública ou particular.

2.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O concurso constará das seguintes fases:

3.1.1. Inscrição, sujeita à homologação;

3.1.2. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.4. Prova de defesa de memorial descritivo, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.5. Prova de títulos, de caráter classificatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de Ensino Superior.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.fapems.org.br, no período compreendido entre 8h do dia 03 de novembro e 17h do dia 30 de novembro de 2009, observando o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

4.3.1. No endereço eletrônico www.fapems.org.br serão disponibilizados o Formulário de Inscrição online, o boleto bancário, para pagamento de taxa, este Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos/2009 contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

4.3.2. Taxa de inscrição: R$ 190,00 (cento e noventa reais), a ser paga através de boleto bancário, no período compreendido entre às 10h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 18h do último dia destinado a essa finalidade.

4.4. Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição online disponível no endereço eletrônico www.fapems.org.br, no qual declarará o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, imprimir e assinar;

b) após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 18h do dia 30 de novembro de 2009 (horário de Mato Grosso do Sul). Após o pagamento anexar o comprovante na ficha de inscrição;

c) colar na ficha de inscrição a fotocópia do documento de identidade, frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira;

d) anexar 01 (uma) fotocópia de cada documento de formação acadêmica exigida para a inscrição:

· diploma de graduação frente e verso devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente;

· diploma de doutor frente e verso, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente;

e) anexar o memorial descritivo, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à orientação, à produção do conhecimento e à extensão.

4.5. Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, no Serviço de Protocolo da FAPEMS, os documentos de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.4, das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou postar via SEDEX, no seguinte endereço:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS
Concurso Público de Professor de Ensino Superior/UEMS
Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 Centro
CEP 79802-010 Dourados-MS

4.5.1. As fichas de inscrição não recebidas até o dia 10 de dezembro de 2009 ou com data de pagamento posterior ao dia 30 de novembro de 2009 não serão consideradas.

4.6. A FAPEMS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso na entrega dos documentos pelo correio.

4.7. O candidato que efetuar a inscrição e não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme subitem 4.5.1 e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 4.4, terá sua inscrição indeferida.

4.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.8.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

4.10. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.12. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 03 a 17 de novembro de 2009.

4.12.1. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição amparados pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.

4.12.2 Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, no Serviço de Protocolo da FAPEMS, ou postar, via SEDEX, até o dia 17 de novembro de 2009, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.fapems.org.br, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos estabelecidos nos atos legais mencionados no item 4.12.1, e dos documentos exigidos nas alíneas "a", "c", "d", e "e", do subitem 4.4 deste Edital, encaminhando-os para o endereço citado no subitem 4.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2009.

4.12.3. Até o dia 27 de novembro de 2009 será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos.

4.12.4. Os candidatos que tiveram seus requerimentos indeferidos, tendo interesse em permanecer no concurso, deverão preencher nova ficha de inscrição e fazer o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos horários estabelecidos neste Edital.

4.12.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.12.6. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

4.13. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição ou inclusão de documentos, após a efetivação da mesma.

4.14. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade para execução do processo seletivo e desde que o candidato envie a solicitação junto ao formulário de inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas serão publicadas em Edital, onde constará também, a data, o horário, e o local de realização da prova escrita. O Edital será divulgado nos seguintes locais:

I - no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - em mural na sede da UEMS, em Dourados, no Bloco A, superior;

III - no endereço eletrônico www.fapems.org.br.

5.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta, que não atendam os prazos e as demais exigências deste Edital.

5.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.

5.2. Do resultado da homologação caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, entregue pessoalmente no Serviço de Protocolo, na FAPEMS, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5.

5.3. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso será divulgada através de Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados no subitem 5.1.

5.4. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso Público, bem como, as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

6. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)

6.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora do Concurso indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria, por meio de portaria específica.

6.2. Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores dos quais, pelo menos 1 (um), tenha titulação igual ou superior à dos candidatos.

6.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

6.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

7. DAS PROVAS

7.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao disposto no subitem 4.8 deste Edital.

7.2. As provas serão realizadas no período de 01 a 07 de fevereiro de 2010, em Dourados/MS.

7.3. O concurso constará das seguintes provas:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova de defesa de memorial descritivo;

IV - prova de títulos.

7.3.1. A realização das provas estará sob a responsabilidade da Banca Examinadora.

7.4. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens representativos da área de conhecimento, conforme Anexo I deste Edital.

7.5. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial descritivo, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.6. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae dos candidatos, atribuindo a pontuação prevista no Anexo IV deste Edital.

7.6.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos.

7.7. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

c) na prova de defesa de memorial descritivo, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

7.8. O não comparecimento a uma das provas previstas nos incisos I, II e III do subitem 7.3, implicará na eliminação automática do candidato.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. As datas, horários e locais de realização da prova escrita serão divulgados no Edital de homologação das inscrições.

8.2. Além dos locais de divulgação previstos no subitem 5.1, os candidatos serão informados da data, horário e local de realização da prova escrita através de correspondência com aviso de recebimento (AR).

8.2.1 A remessa da correspondência tem caráter suplementar, independendo da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, não invalidando, sob qualquer pretexto, o concurso.

8.2.2. A FAPEMS não se responsabiliza por atraso na entrega da correspondência pelo correio e/ou devoluções por qualquer motivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso público, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

8.3. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, será única para todos os candidatos na área de conhecimento do concurso e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado pela Banca Examinadora no momento de sua realização.

8.4. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identificação, previsto no subitem 4.8, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.

8.5. Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.6. Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anotados. Não será permitido, também, o uso de máquina calculadora, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, bem como quaisquer outros equipamentos de comunicação.

8.7. Fica vedado, em qualquer fase do concurso, portar armas, de quaisquer natureza.

8.8. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

8.9. A Banca Examinadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

8.10. A qualquer tempo, se for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.11. No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.12. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita, através de Edital que será divulgado nos locais listados nos incisos II e III, do subitem 5.1.

8.13. Contra o resultado da prova escrita caberá interposição de recurso à Banca Examinadora, devidamente fundamentado, que deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da Cidade Universitária, na Pró-Reitoria de Ensino da UEMS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da divulgação do Edital mencionado no item 8.12.

8.13.1. O recurso deverá ser analisado pela Banca Examinadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento. A Banca deverá lavrar ata circunstanciada de sua decisão e divulgá-la em Edital nos locais listados nos incisos II e III, do subitem 5.1.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para os candidatos.

9.2. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, não cabendo pedido de recurso quanto ao resultado.

9.3. No Edital de resultado da prova escrita, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

9.4. O candidato aprovado na prova escrita, quando de sua participação na reunião pública citada no subitem 9.3, deverá entregar à Banca Examinadora o seu curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), devidamente paginado e encadernado, acompanhado de fotocópias dos comprovantes correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo IV, que será utilizado para a pontuação na prova de títulos.

9.4.1. Os documentos de formação acadêmica constantes do currículo deverão ser os mesmos exigidos nos itens 2.2 e 2.3, deste Edital.

9.4.2. A comprovação da atividade profissional, mencionada no subitem 1.1, da Tabela 1 do Anexo IV do presente Edital, deverá ser feita através de declaração de tempo de serviço, quando desempenhada em órgãos públicos, ou fotocópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das folhas que identifiquem número, série, assinatura do portador, qualificação civil e contrato de trabalho, quando desempenhada em instituições particulares.

9.5. Os sorteios relativos à prova didática serão organizados da seguinte forma:

I - o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática;

II - o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único para todos os candidatos, no prazo de, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas antes da realização da mesma.

9.6. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

9.7. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

9.8. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.

9.8.1. Será eliminado do concurso o candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo estipulado para a parte expositiva da prova didática.

9.9. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.

9.9.1. A não entrega do Plano de Aula no início da prova didática implicará na eliminação do candidato.

9.9.2. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

9.10. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, nos locais listados nos incisos II e III, do subitem 5.1.

10. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL DESCRITIVO

10.1. A prova de defesa de memorial descritivo, aberta ao público, compreenderá parte expositiva, com duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.

10.1.1. A prova de defesa de memorial descritivo terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo III deste Edital.

10.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova de defesa de memorial descritivo.

10.2.1. A prova de defesa de memorial descritivo terá início após o término do sorteio.

10.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

10.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial descritivo de outro candidato.

10.5. Encerrada a prova de defesa de memorial descritivo de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, nos locais listados nos incisos II e III, do subitem 5.1.

10.6. A avaliação da prova defesa de memorial descritivo de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, não cabendo pedido de recurso quanto ao resultado.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova de defesa de memorial descritivo, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

11.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos = n.º de pontos na Tabela 1 / 60

11.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em Edital que será divulgado nos locais listados nos incisos II e III, do subitem 5.1.

12. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas nos incisos I, II e III, do subitem 7.3, e terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.

12.2. A nota final (NF) para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática), PM (prova de defesa do memorial descritivo) e PT (prova de títulos), com duas casas decimais e aproximação matemática:

NF = [(PE) + (PD) + 2(PM) + (PT)] / 5

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial descritivo, observado o disposto no subitem 7.7 deste Edital.

13.2. O candidato será classificado na área de conhecimento do concurso, de acordo com a ordem decrescente da nota final (NF).

13.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) nota da prova escrita;

b) nota da prova didática;

c) nota da prova de defesa de memorial descritivo;

d) tempo de magistério superior;

e) maior idade.

13.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial descritivo, para encaminhar o resultado das provas previstas no subitem 7.3 e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

13.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria para homologação.

13.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação, nos locais listados no subitem 5.1.

13.7. Contra o resultado final do concurso caberá recurso à Reitoria, devendo o mesmo ser registrado no Serviço de Protocolo, na sede da FAPEMS, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de arguição de ilegalidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso designada por meio de portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

14.2. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

14.4. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento do concurso, obedecendo a ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.

14.4.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.

14.4.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória tratada no subitem 13.2, na área de conhecimento do concurso e será efetivada na carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

14.5. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e no interesse da UEMS.

14.6. O candidato nomeado não poderá solicitar alteração para regime de trabalho de menor carga horária, enquanto estiver cumprindo o estágio probatório.

14.7. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

14.8. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.

14.9. O candidato será informado da sua classificação no concurso através de correspondência com aviso de recebimento (AR).

14.9.1. Não será fornecido ao candidato outro documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.11. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento no prazo de validade do concurso.

14.11.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal e Seleção/DRH) no caso de alteração do mesmo.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 19 de outubro de 2009.

Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 33/2009-RTR

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

Área de Conhecimento: Ciência da Computação

Itens

1 - Software: Processo e seu Gerenciamento (Software e Engenharia de Software, Gerência de Projetos: Métricas de Software, Administração de Projetos e Estimativas, Gerenciamento de Projetos: Planejamento).

2 - Análise de Requisitos de Software e de Sistemas (Princípios Fundamentais da Análise de Requisitos, Análise Estruturada e suas Extensões, Análise Orientada a Objeto e Modelagem de Dados, Técnicas Alternativas de Análise de Métodos Formais).

3 - Projeto e Implementação de Software (Aspectos Fundamentais do Projeto de Software, Projeto Orientado ao Fluxo de Dados, Projeto Orientado a Objeto, Métodos de Projeto Orientados a Dados, Projeto de Interface com o Usuário, Projeto de Tempo Real).

4 - Garantindo, Verificando e Mantendo a Integridade do Software (Verificação e Validação, Teste de Software, Validação de Sistemas Críticos, Manutenção de Software).

5 - Tecnologias Emergentes (Engenharia de Segurança, Engenharia de Software Orientada a Serviços, Desenvolvimento de Software Orientado a Aspectos).

6 - Estruturas de dados (estruturas lineares e encadeadas: listas estáticas e dinâmicas; algoritmos de manipulação das estruturas; árvores; grafos) e Ordenação de Dados (Buble-Sort, Insertion-Sort, Selection-Sort, Merge-Sort, Quick-Sort, Heap-Sort, Bucket-Sort, Radix-Sort, Counting-Sort).

7 - Design e Avaliação de Interfaces Humano-Computador.

8 - Consultas Relacionais (Álgebra e Cálculo Relacional, SQL).

9 - Armazenagem e Indexação de Dados.

10 - Avaliação e Otimização de Consultas.

11 - Projeto de Banco de Dados (modelo lógico e conceitual segundo a abordagem entidade-relacionamento, modelo relacional, mapeamento entre modelos, normalizações).

12 - Gerenciamento de Transações e Controle de Concorrência.

Bibliografia

COHEN, B.; HARWOOD, W. T.; JACKSON, M. I. The Specification of Complex Systems. Addison-Wesley, 1986.

CORMEN, T. H.; LEISERSON, C. E.; RIVEST, R. L.; STEIN, C. Algoritmos: Teoria e Prática. Campus, 2002.

DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados. Trad. 7a Ed. Americana. Rio de Janeiro. Ed. Campus, 2000. 806 p.

DEMARCO, T. Análise estruturada e especificação de sistemas. Rio de Janeiro: Campus, 1987.

ELMASRI, R.; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados: Fundamentos e Aplicações. LTC, 2002.

HEUSER, C. A. Projeto de Banco de Dados. 2ª edição. Porto Alegre: Sagra-Luzzato, 1999.

MARTINS, E. G. A gestão da Informática nas empresas: uma abordagem estratégica e competitiva. São Paulo: CenaUn, 1998.

MENDES, S; AGUIAR, T.C. Métodos para Especificação de Sistemas. São Paulo: Edgard Blücher, 1989.

PFLEEGER, S. L. Engenharia de Software: Teoria e Prática, 2a edição, Prentice Hall, 2004.

PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. Rio de janeiro, 5th. Ed. McGRaw Hill, 2002.

GEHRKE, J.; RAMAKRISHNAN, R. Database Management Systems. Second Edition. 2001.

ROCHA, H. V. da; BARANAUSKAS, M. C. C. Design e Avaliação de Interfaces Humano-Computador. São Paulo - Escola Computação: IME - USP, 2000. v.1. 242p.

SETZER, V. Bancos de Dados. Edgard Blücher, 1986.

SILBERSCHATZ, A.; KORTH, H.; SUDARSHAN, S. Sistema de Banco de Dados. 3ª edição. São Paulo: Markon Books, 1999.

SOMMERVILLE, I. Engenharia de Software. Tradução da 6a edição, Addison Wesley, 2003.

SZWARCFITER, J. L.; MARKENZON, L. Estruturas de Dados e seus Algoritmos. LTC, 1994.

VELOSO, P; SANTOS, et al. Estruturas de Dados. Rio de Janeiro: Campus, 1985.

YOURDON, E. Análise estruturada moderna. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

ANEXO II

EDITAL Nº 33/2009-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA

1. PLANO DE AULA

- Adequação dos objetivos ao tema.

- Dados essenciais do conteúdo.

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos.

- Indicação das referências bibliográficas.

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

- Apresentação e problematização.

- Desenvolvimento sequencial.

- Articulação do conteúdo com o tema.

- Exatidão e atualidade.

- Síntese analítica.

2.2. Exposição

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.).

- Adequação do material didático ao conteúdo.

- Clareza, objetividade e comunicabilidade.

- Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção.

- Adequação ao tempo disponível.

ANEXO III

EDITAL Nº 33/2009-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL DESCRITIVO

O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para: o ensino, listando as disciplinas que possa ministrar; a pesquisa, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do concurso; a pós-graduação, caracterizada por atividades como:

1 - produção de artigos, livros e/ou capítulos de livros em veículos avaliados pelo sistema Qualis/CAPES nacional e/ou internacional;

2 - publicação em anais de eventos nacionais/internacionais de relevância para a área;

3 - orientações em cursos/programas de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu;

4 - orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação; a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e a administração, tomando-se como referência a participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

1 - exercer atividades de ensino englobando orientação;

2 - estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

3 - ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

4 - ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

· apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

ANEXO IV

EDITAL Nº 33/2009-RTR

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1

1

Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos. (nos últimos 05 anos)

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

1.1.

Docência no ensino superior

Ano letivo

05

10

50

1.2.

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria (concluído)

Orientando

05

02

10

1.3.

Orientação de monografia de especialização (concluído)

Orientando

05

03

15

1.4.

Orientação de dissertação de mestrado (concluído)

Orientando

05

10

50

1.5.

Orientação de tese de doutorado (concluído)

Orientando

05

15

75

1.6.

Participação em banca de concurso para magistério superior

Banca

04

03

12

1.7.

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

1.8.

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

04

05

20

1.9.

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

04

07

28

1.10.

Livros científicos editados na área: autor

Livro

SL

20

SL

1.11.

Livros científicos editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

SL

12

SL

1.12.

Livros científicos editados na área: colaborador

Livro

SL

08

SL

1.13.

Capítulo de livro científico na área: autor

Capítulo

SL

05

SL

1.14.

Artigos completos em anais de encontros científicos

Artigo

SL

03

SL

1.15.

Artigos em revistas especializadas, científicas e indexadas

Artigo

SL

10

SL

1.16.

Resumos publicados em anais de encontros científicos

Artigo

SL

02

SL

1.17.

Aceitação de patente/registros

Patente

02

20

40

1.18.

Consultoria científica

Órgão

02

05

10

1.19.

Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área

Cd 20h

04

02

08

1.20.

Ministrante de conferências e palestras na área

Atividade

04

01

04

1.21.

Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação

Ano letivo

02

04

08

1.22.

Participação em órgãos colegiados superiores em instituição de ensino superior

Ano letivo

02

02

04

1.23.

Graduação em outras áreas

Curso

01

05

05

SL: Sem limite

Pontuação máxima: 600 pontos