UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   Universidade Estadual do Piauí - UESPI abre vagas para cargos de nível Superior

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

EDITAL NEAD/UESPI/UAB Nº 001/2011

A Diretora Geral do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí - NEAD/UESPI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo II, Seção IV, Art. 8º, do Regimento Interno do NEAD, considerando as Resoluções CONSUN/UESPI 008/10 e 009/10, de 17 de julho de 2010, publicadas no Diário Oficial do Estado - DOE, de 12 julho/2010; considerando disposições constitucionais; considerando regramento estabelecido por convênios firmados pela IES, observada legislação local; considerando, principalmente, a necessidade de dar continuidade às ações do Núcleo de Educação a Distância da UESPI, a Lei Complementar 101, de 04.05.2000, os Decretos 93.872/86, 5.800/06, 6.170/07, a Portaria Interministerial 127/08, as Resoluções 24/08, 19/09 e 23/09 do Conselho Deliberativo FNDE e, ainda, no que couber, a Lei 8.666/93, para a manutenção e continuidade dos serviços oferecidos à sociedade, os quais não podem ser interrompidos, inibidos ou prejudicados, torna pública a realização de teste seletivo simplificado de seleção pública destinada à formação de cadastro de reserva, para as funções de Auxiliar Administrativo e Técnico de Apoio de Rede, todos de natureza provisória, ou seja, enquanto durarem as ações previstas pelo referido Convênio, cuja avaliação se fará através de prova prática (eliminatória), entrevista (classificatória/eliminatória) e análise curricular (classificatória).

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

a) As vagas deverão ser preenchidas segundo a estrita ordem de classificação geral dos candidatos considerados habilitados, de acordo com a opção (função) feita pelo candidato, respeitadas, em grau de preferência, a experiência e a necessidade administrativa do NEAD/UESPI.

b) A seleção observará, no que couber, diretrizes gerais definidas pela Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, reservando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

c) A convocação, à medida que surgirem vagas, ocorrerá da seguinte forma: a 1ª convocação será para candidato integrante da lista geral, e a 2ª será para candidato integrante da lista de pessoas com deficiência e, assim por diante, enquanto houver candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação em cada uma das funções disponibilizadas, sem prejuízo de comprovação da experiência do candidato na sua área de inscrição, tudo em conformidade com a opção dos candidatos, respeitados os percentuais definidos na legislação específica.

d) A jornada de atividades, regra geral, será de 40 horas/semanais, podendo ser alterada pelo NEAD/UESPI (06 ou 08 horas), a depender de sua necessidade administrativa, sempre de acordo com o interesse público, em defesa da melhor qualidade dos serviços.

e) O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

f) A seleção ficará sob total responsabilidade da Direção do Núcleo de Educação à Distância - NEAD/UESPI, inclusive no que tange à análise da experiência profissional, considerando que as atividades a serem exercidas exigem conhecimentos específicos de natureza teórica e também prática.

2 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Curso Superior autorizado/reconhecido pelo MEC/CEE-PI, no caso de graduado;

b) Cópia do comprovante de matrícula e histórico atualizado de Curso Superior, no caso de graduando a partir do 5º período;

c) Curriculum Vitae atualizado e devidamente comprovado;

d) Cópia de documento de identificação com fotografia, o qual tenha fé pública;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Formulário de Inscrição preenchido e assinado e Declaração de disponibilidade de tempo (que o candidato pode adquirir no site http://ead.uespi.br/portalead);

g) Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do gênero masculino);

h) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral.

2.1 As inscrições serão realizadas de forma on-line, gratuitamente, a partir das 08h de 05 de janeiro de 2011 às 18h de 06 de janeiro de 2011, mediante a observação dos seguintes procedimentos:

a) Acessar o site http://ead.uespi.br/portalead, preencher os campos reservados ao processo de inscrição e enviar, via sistema, os dados informados, devendo o candidato imprimir o comprovante de inscrição;

b) Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá entregar os documentos listados no item 2, bem como o comprovante de inscrição online emitido logo após a conclusão do processo inscricional, no Núcleo de Educação a Distância - NEAD, localizado na Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral, 2231, bairro Pirajá, Teresina, Piauí, CEP 64002-150, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no período de 07 e 10 de janeiro de 2011.

c) O candidato, se preferir, poderá enviar a documentação pelos Correios, via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2011 (última data para postagem) para a Direção do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, localizada na Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí. Nesse caso, o candidato deverá autenticar, em cartório, toda a documentação. Caso opte pela entrega presencial, deverá trazer cópia e os originais dos documentos, para que servidor(es) da UESPI, designado(s) para tal, procedam à autenticação das cópias.

d) Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, bem como envio de complementação de documentos.

2.2 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita e irrestrita, por parte do candidato, das condições contidas neste Edital.

2.3 O NEAD/UESPI não se responsabilizará por inscrição não realizada decorrente de motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando disponível dentro do período para orientações que possam regularizar a pendência.

3- REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXERCÍCIO NA FUNÇÃO:

a) Ser graduado ou graduando a partir do 5º período em qualquer área do conhecimento em cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC/CEE, conforme especificações do programa e função escolhida (opção) pelo candidato;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deve possuir visto de "permanente";

c) Ser maior de 18 anos;

d) Gozar dos direitos políticos;

e) Apresentar comprovante de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais.

4- DAS FUNÇÕES:

4.1 A aprovação no processo de seleção assegura ao candidato, apenas, a expectativa de direito ao exercício de natureza provisório na função para a qual se candidatou, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse do NEAD/UESPI, em qualquer caso, devendo ser respeitados a ordem de classificação e o prazo de validade do procedimento seletivo, sem prejuízo de aplicação das ressalvas da Lei 8.666/93, onde couber, a fim de otimizar o andamento das atividades.

DAS FUNÇÕES E SEUS RESPECTIVOS REQUISITOS:

FUNÇÃO

VAGAS

CÓDIGO DA FUNÇÃO

REQUISITOS

RETIRADA/MÊS*

Técnico de Apoio de Rede

Cadastro de Reserva

001

Graduado ou graduando a partir do 5º semestre do curso em Informática ou Computação e com experiência comprovada na área;

R$ 900,00

Auxiliar Administrativo

Cadastro de Reserva

002

Graduado ou graduando em qualquer área do conhecimento e com experiência comprovada na área administrativa.

R$ 900,00

* Sujeito a alteração a maior ao longo do exercício.

4.2 O candidato selecionado para a função de Técnico de Apoio de Rede deve possuir disponibilidade para atuar em áreas administrativas ou correlatas sempre que houver necessidade do NEAD/UESPI.

5 - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO:

Parágrafo Único - O procedimento de seleção ocorrerá em três etapas, conforme as especificações das funções:

5.1 Auxiliar Administrativo

a) 1ª Etapa - Prova Prática (Eliminatória e Classificatória):

O candidato deve demonstrar habilidade em redigir textos oficiais e operacionalizar Computadores (Editor de texto Word e BrOffice), Navegador Internet: (Explorer 7 e Firefox), uso do correio eletrônico e ferramentas de compressão (WinZIP, WinRAR) e uso de dispositivos de armazenamento: (HD, CD , DVD e Pen Drives). Também deve ter noções básicas do funcionamento da Plataforma Moodle.

Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 04, sendo o mínimo necessário para sua classificação a nota 7,0. O candidato que faltar ou não atingir a nota mínima será desclassificado do certame.

b) 2ª Etapa - Entrevista (Eliminatória e Classificatória):

Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 02, sendo o mínimo necessário para sua classificação a nota 05. O candidato que faltar ou não atingir a nota mínima será desclassificado do certame.

c) 3ª Etapa - Análise de Currículo (Classificatória): Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 04.

5.2 - Técnico de Apoio de Rede

a) 1ª Etapa - Prova Prática (Eliminatória e Classificatória):

O candidato deve demonstrar habilidades na utilização e administração da plataforma Moodle (Gerenciamento e Elaboração de cursos/disciplinas), Sistema Operacional Linux (Ambiente Servidor e Desktop), Suporte a redes (802.3 e 802.11), bem como habilidade na construção de objetos de aprendizagem na plataforma virtual de aprendizagem. Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 04, sendo o mínimo necessário para sua classificação a nota 7,0. O candidato que faltar ou não atingir a nota mínima será desclassificado do certame.

b) 2ª Etapa - Entrevista (Eliminatória e Classificatória):

Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 02, sendo o mínimo necessário para sua classificação a nota 5,0. O candidato que faltar ou não atingir a nota mínima será desclassificado do certame.

c) 3ª Etapa - Análise de Currículo (Classificatória): Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 04.

6 - CRITÉRIO DE DESEMPATE:

a) Maior pontuação na Prova Prática;

b) Maior pontuação na Entrevista;

c) Maior pontuação na Análise Curricular;

d) Experiência na modalidade EaD;

e) Maior idade.

7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 O candidato, no momento da inscrição, deve entregar o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Não será admitida a complementação documental fora do prazo das inscrições.

7.2 As informações prestadas em qualquer fase da seleção são de inteira responsabilidade do candidato. A Comissão Organizadora da Seleção reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados inverídicos, mesmo que constatados posteriormente.

7.3 O candidato que for aluno de algum dos cursos em EaD da UESPI não poderá, caso seja aprovado, ser lotado na Coordenação de Curso com a qual tem vínculo.

7.4 O prazo de validade desta seleção pública tem é de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do NEAD/UESPI.

7.5 Os candidatos convocados serão contratados para prestação de serviços na área para a qual foram selecionados, pelo prazo máximo que determinar a legislação vigente e, ainda, considerando os recursos advindos de convênios celebrados entre NEAD/ UESPI/CAPES/FNDE e outros.

7.6 Os candidatos classificados deverão ter disponibilidade para viagens por conta das atividades demandadas pelas coordenações de curso ou da Diretoria do NEAD/UESPI.

7.7 Os candidatos aprovados somente serão convocados depois do término dos contratos em andamento por força da seleção anterior, tempo em que (na data de assinatura do contrato) iniciará a contagem do tempo dos candidatos aprovados e convocados, podendo o seu contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitada a limitação prevista no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93, desde que os serviços sejam avaliados como satisfatórios, preservando-se a experiência exigida para melhor qualidade do trabalho.

7.8 A expedição de documentos que comprovem a participação do candidato neste certame será representada pelo ato de homologação publicado na impressa oficial.

7.9 Todos os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da UESPI, localizado no Palácio Pirajá, na rua João Cabral, 2231, bairro Pirajá, no horário de 7h 30min as 13h 30min.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Mais informações poderão ser obtidas por meio do site: http://ead.uespi.br/portalead ou pelo telefone (86) 3213 - 5471.

7.11 A relação dos classificados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da UESPI, contendo a assinatura dos membros da Comissão de Seleção do Teste Seletivo Simplificado, bem como o ato de homologação da Diretoria Geral do NEAD/UESPI.

7.12 As convocações serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, assim como no site: http://ead.uespi.br/portalead.

Teresina, Piauí, 03 de janeiro de 2011.

Profa. Bárbara Olímpia Ramos de Melo
Diretora Geral do NEAD/UESPI/UAB
Prof. Carlos Alberto Pereira da Silva
Reitor da UESPI

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO*:

DATAS

ATIVIDADES

03.01.2011

Publicação do Edital

05 e 06.01.2011

Acolhimento das inscrições on-line

06 e 07.01.2011

Entrega de Documentação no NEAD das 08h às 12:h e das 14h às 17h.

07.01.2011

Último dia de postagem da documentação

17.01.2011

Divulgação da homologação das Inscrições

18.01.2011

Interposição de Recursos contra Resultado da Homologação das Inscrições

21.01.2011

Resultado da Homologação das Inscrições após interposição dos recursos e convocação para a Prova Prática

A partir de 25.01.2011

Prova Prática

01.02.2011

Resultado da Prova Prática

02.02.2011

Interposição de Recursos contra Resultado da Homologação da prova prática

07.02.2011

Resultado da Prova Prática após interposição de recursos; Convocação para Entrevistas

09 e 10.02.2011

Entrevista

11.02.2011

Resultado da etapa de Entrevista

14.02.2011

Interposição de Recursos contra a etapa de Entrevista

17.02.2011

Resultado da etapa de Entrevista após interposição de recursos

Até 22.02.2011

Resultado da Análise dos Currículos

23.02.2011

Interposição de Recursos contra a análise curricular

25.02.2011

Resultado da análise curricular após interposição de recursos

Até 28.02.2011

Divulgação do Resultado final

* As datas poderão sofrer alterações no decorrer do processo de seleção.

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DA ETAPA DE ANALISE CURRICULAR

ITENS

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

1

Certificado de Curso de Pós-Graduação em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.

01

1,0

1,0

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação em qualquer área, acompanhado de Histórico ou Certificado ou Declaração de conclusão de Graduação, em qualquer área, acompanhados do respectivo Histórico.

01

3,0

3,0

3

Experiência comprovada de atuação na área de Educação a Distância, nas funções específicas constantes nos itens 5.1 e 5.2 deste edital, sendo atribuído 1,5 ponto por ano trabalhado, devidamente comprovado por meio de Carteira de Trabalho, contracheque ou contrato de prestação de serviço.

02

1,5

3,0

4

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de Educação a Distância, nas funções específicas constantes nos itens 5.1 e 5.2 deste edital, com carga horária mínima de 40 horas.

03

0,5

1,5

5

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento nas funções específicas constantes nos itens 5.1 e 5.2 deste edital com carga horária mínima de 40 horas.

03

0,5

1,5

6

TOTAL

10 PONTOS