ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NÃO TITULAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ, NA UNICENTRO
O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso II, e o art. 207, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso II, e o art. 180, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, n° 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e n° 14.825, de 12 de setembro de 2005;
considerando o Decretos Estaduais nº 6.841, de 27 de abril de 2010, e nº 5.722, de 24 de novembro de 2005; considerando a extrema necessidade de contratação de docentes em decorrência de aposentadoria, exoneração, remoção e falecimento;
considerando a necessidade de reofertar vagas não preenchidas pelo Concurso Público autorizado conforme a Resolução nº 071-COU/UNICENTRO, de 16 de julho de 2009, alterada pelas Resoluções nº 206-GR/UNICENTRO, de 16 de julho de 2009, e nº 265-GR/ UNICENTRO, de 3 de agosto de 2009, previstas no Edital nº 045- DIRCOAV/UNICENTRO, de 31 de julho de 2009;
considerando o art. 3º, inciso V, do Estatuto da UNICENTRO, e
de conformidade com as Resoluções n° 108-COU/UNICENTRO, de 29 de dezembro de 2009, n° 215- GR/UNICENTRO, de 31 de agosto de 2010, n° 082-COU/UNICENTRO, de 14 de setembro de 2010, n° 226- GR/UNICENTRO, de 14 de setembro de 2010, n° 228-GR/UNICENTRO, de 15 de setembro de 2010, e n° 229- GR/UNICENTRO, de 15 de setembro de 2010, e legislação aplicável à espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior Não Titular da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para os Setores e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 1º a 20 de outubro de 2010 e a entrega da documentação exigida é feita no período de 1º a 22 de outubro de 2010, exceto nos dias 11 e 12 de outubro de 2010.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 1º a 19 de outubro 2010 ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010, Guarapuava, PR. CEP 85.015-430
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na página da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 22 de outubro de 2010.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 19 de outubro 2010.
1.3. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.3.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.3.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h. 1.3.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária.
2. Dos documentos necessários à inscrição
a) Requerimento de inscrição.
b) Uma foto 3x4 recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Declaração firmada pelo candidato em que aceita as normas do concurso.
d) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Concurso Público, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Requerimento de condições especiais para realização das provas, caso o candidato se enquadre no contido nos subitens 2.9 e 2.10 deste edital.
g) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto.
h) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
i) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
j) Fotocópia do Título de Eleitor.
k) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a exigência prevista no quadro de vagas, Anexo I deste Edital.
n) Fotocópia autenticada em cartório dos Históricos Escolares correspondentes aos Diplomas ou Certificados referidos nas alíneas "k" e "l".
o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Os documentos constantes das alíneas "a", "c" e "f" e o boleto bancário são gerados no momento da inscrição, via Internet.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "l" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da posse, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.5. Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados em uma universidade brasileira.
2.6. Os diplomas e certificados de Pós-Graduação são apreciados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, para serem aceitos, devem revestir-se das seguintes formalidades:
I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados, em observância à regulamentação vigente;
II - os diplomas de cursos de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, IES, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior, CAPES, com registro publicado pelo MEC no Diário Oficial da União, DOU;
III - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que revalidados por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.
2.7. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail, tampouco juntada de documentos adicionais após a consolidação da inscrição pelo candidato, conforme item 3 deste edital, seja nos protocolos dos Campi ou por correspondência postada por SEDEX.
2.9. É facultado ao candidato ao concurso requerer condições especiais de realização das provas, quando deficiente, desde que apresente laudo médico comprobatório.
2.10. As condições especiais a que se refere o subitem 2.9 são atendidas, desde que pertinentes à deficiência apontada e requeridas no momento de entrega da documentação para inscrição, conforme alínea "f" do item 2 deste edital.
3. Da entrega da documentação exigida para a consolidação da inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" (quando for o caso) e "f".
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX devem encaminhar os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da devolução da taxa de inscrição
Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital é emitido no dia 10 de novembro de 2010.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente indefere o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
5.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, até o dia 18 de novembro de 2010.
6.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
6.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recurso, no dia 23 de novembro de 2010.
7. Do local e período de realização do Concurso Público
7.1. O Concurso Público é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.2. Datas: de 1º a 3 de dezembro de 2010, conforme quadro a seguir:
CAMPUS | DATA DE REALIZAÇÃO |
Campus Santa Cruz *** | 1º a 3 de dezembro de 2010 |
Campus de Irati | 1º a 3 de dezembro de 2010 |
*** Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8. Das datas das provas e sorteio dos pontos
CAMPUS | DATA DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA ESCRITA | DATA DA PROVA ESCRITA | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA | DATA DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para Guarapuava) *** | 1º de dezembro de 2010 | 1º de dezembro de 2010, às 7h50min | 1º de dezembro de 2010, às 8h | 1º de dezembro de 2010, às 12h | 1º de dezembro de 2010, a partir das 14h | 3 de dezembro de 2010 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para Irati) | 1º de dezembro de 2010 | 1º de dezembro de 2010, às 7h50min | 1º de dezembro de 2010, às 8h | 1º de dezembro de 2010, às 12h | 1º de dezembro de 2010, a partir das 14h | 3 de dezembro de 2010 |
*** Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1. Os sorteios dos pontos das provas são nos locais de realização do Concurso Público, no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 8 deste edital.
8.2. O programa e a bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na página da UNICENTRO (www.unicentro.br).
8.3. Os horários de realização da prova didática constam do edital de divulgação de resultado da prova escrita, a ser emitido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 2 de dezembro de 2010.
8.4. Dependendo do número de candidatos aprovados na prova escrita, a data de realização da prova didática pode ser prorrogada.
9. Das provas
9.1. As provas objeto do presente Concurso Público são prestadas perante banca examinadora, constando de:
a) Prova escrita com leitura pública;
b) Prova didática;
c) Prova de títulos.
9.2. Da prova escrita
9.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, é aquela em que o candidato versa, formalmente, de modo dissertativo, sobre o tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
9.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita é automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.
9.2.3. O número do ponto sorteado para prova escrita é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma Unidade Universitária. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 8 deste edital.
9.2.4. A prova escrita tem duração de quatro horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos pelo período de trinta minutos. Esse horário destinado à consulta é computado no total da carga horária dessa prova.
9.2.5. O caderno da prova escrita contém vinte folhas, devendo o texto definitivo ser transcrito pelo candidato apenas no anverso. Não são inseridas folhas adicionais ao caderno da prova escrita.
9.2.6. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca.
9.2.7. O resultado da prova escrita é divulgado no local do Concurso, em edital, e disponibilizado na página da UNICENTRO no dia 2 de dezembro de 2010.
9.3. Da prova didática
9.3.1. A prova didática, de caráter eliminatório, consta de uma preleção por um período compreendido entre quarenta e cinquenta minutos sobre o ponto sorteado de uma lista de nove pontos, excetuando o ponto sorteado para a prova escrita, e visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.
9.3.2. O número do ponto sorteado para a prova didática é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma Unidade Universitária. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 8 deste edital.
9.3.3. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, e disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
9.3.4. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
9.4. Da prova de títulos
9.4.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, é realizada em sessão reservada da banca examinadora, de acordo com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, disponibilizado na página da UNICENTRO.
9.4.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, dividido por dez.
9.5. Se necessário, os sorteios dos pontos e as provas da área ou matéria Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do Departamento de Pedagogia, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Unidade Universitária de Irati, podem ser executados no Campus Santa Cruz.
10. Das bancas examinadoras
10.1. Para a avaliação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas para uma mesma área e/ou matéria, é constituída banca examinadora designada pela DIRCOAV, por meio de edital, e composta por três membros e um suplente, cada um com titulação igual ou superior a do candidato.
10.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras.
10.3. O parecer emitido pela banca examinadora é conclusivo em qualquer fase do concurso sob sua responsabilidade, do resultado apresentado não cabendo recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais.
10.4. O recurso referido no subitem 10.3, é interposto nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação do edital do resultado e o efeito suspensivo é válido somente para a área e/ou matéria referente ao julgamento, caso o recurso seja acolhido.
11. Das médias e notas para aprovação
11.1. Considera-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática. Esta média aritmética é denominada nota de aprovação.
11.2. A prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
11.3. A prova didática é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
11.4. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três, e o da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
11.5. Os candidatos são classificados pela média final, em ordem decrescente.
11.6. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao
candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver obtido maior média de aprovação nas provas escrita e didática;
c) tiver obtido maior nota na prova de títulos.
12. Da publicação dos resultados
12.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação (DIRCOAV), a partir do dia 7 de dezembro de 2010, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi, e disponibilizado na página da UNICENTRO, concomitante com a publicação em Diário Oficial.
12.2. O resultado final do Concurso é encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador para nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.
12.3. Do resultado final cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
12.4. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
12.5. Fica eliminado do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não observar os prazos e horários estabelecidos pela Diretoria de Concursos e Avaliação;
b) prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente;
c) não comparecer a qualquer das provas, independentemente do motivo, para as quais foi convocado;
d) não comparecer à leitura pública da prova escrita;
e) não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.
13. Da convocação para nomeação
13.1. As nomeações obedecem à ordem classificatória e o número de vagas e são efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.
13.2. Os candidatos aprovados nomeados em decorrência do Concurso Público tem o regime jurídico estatutário e são admitidos em regime de estágio probatório, de acordo com a legislação em vigor.
13.3. A classificação no Concurso Público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica a obrigatoriedade de nomeação.
13.4. Toda a documentação exigida para a nomeação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais.
13.5. A não apresentação da documentação exigida para nomeação importa a eliminação do candidato.
13.6. Os candidatos classificados são convocados pela PRORH/UNICENTRO, de acordo com as necessidades da UNICENTRO, para realização de exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
13.7. São nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.
13.8. Os candidatos aprovados, classificados e chamados para nomeação podem ser designados para atuar em cursos no âmbito da Instituição, quer sejam Campi e/ou Campi Avançados.
14. Da validade do Concurso Público
Para efeito de nomeação, a validade do Concurso Público ora em oferta é de dois anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito inicia a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
15. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Concurso Público.
16. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
17. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para concurso público, contendo informações sobre áreas ou matérias, regime de trabalho e requisitos mínimos de graduação e pós-graduação;
II - Tabela salarial.
18. Dos casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
19. As informações complementares são fornecidas aos interessados:
a) pela Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;
b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, PR - fones (0**42) 3621-1014 e fax (0**42) 3621-1090;
c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629-8101;
d) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, Km 7, Bairro Riozinho - fone (0**42) 3421-3066;
e) pela home page: www.unicentro.br;
f) ou pelo e-mail: dircoav@unicentro.br.
Publique-se.
Guarapuava, 16 de setembro de 2010.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.
ANEXO I DO EDITAL N° 059-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEAGRO | Agronomia | Biotecnologia Agrícola | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Doutor em Agronomia com área de concentração em Genética e Melhoramento ou Melhoramento Vegetal ou Doutor em Biotecnologia e experiência de pesquisa comprovada na área de Biotecnologia Agrícola* | |
Fisiologia Vegetal | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Doutor em Agronomia com área de concentração em Fisiologia Vegetal ou Doutor com experiência de pesquisa comprovada na área de Fisiologia Vegetal* | |||
Bioenergia | Produção de matérias primas | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Doutor em Agronomia ou Doutor em Fitotecnia ou Doutor em Produção Vegetal ou Doutor em Engenharia Florestal ou Doutor em Engenharia Ambiental | ||
Química | 40 | 01 | Graduado em Química | Doutor em Química ou Doutor em Engenharia Química ou Doutor em Ciências ou Doutor em Ciências de Energia ou Doutor em Agronomia com experiência em Materiais ou Análise de Pesticidas ou Química na Agricultura ou Química Ambiental ou Corrosão | |||
Engenharia Rural | Topografia e Geoprocessamento | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola | Doutor em Agronomia ou Doutor em Engenharia Agrícola ou Doutor em Geodésia ou Doutor em Agrimensura ou Doutor em Geoprocessamento. | ||
Fitossanidade | Entomologia Agrícola | 40 | 01 | Graduado Agronomia | Doutor em Agronomia, com área de concentração em Entomologia ou Fitossanidade ou Proteção de Plantas. E experiência de pesquisa comprovada na área de Entomologia* | ||
Plantas Daninhas | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Doutor em Agronomia, com área de concentração em Fitossanidade ou Doutor em Proteção de Plantas ou Doutor em Fitotecnia ou Doutor em Agricultura ou Doutor em Produção Vegetal e experiência de pesquisa comprovada em Plantas Daninhas* | |||
DEBIO | Ciências Biológicas | Anatomia e Morfologia Vegetal | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Doutor em Botânica, com experiência de pesquisa em Anatomia e Morfologia Vegetal* | |
Biologia Animal | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Doutor em Zoologia ou Doutor em Fisiologia Animal com experiência de pesquisa na área de Zoologia ou Fisiologia Animal. | |||
Zoologia | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Doutor em Zoologia | |||
DEGEO | Geografia | Ensino em Geografia | 40 | 01 | Graduado em Geografia | Doutor em Geografia ou Doutor em Educação, com experiência de, no mínimo, dois anos de docência em Geografia no Ensino Fundamental e/ou Médio.** | |
Geografia Humana | 40 | 01 | Graduado em Geografia | Doutor em Geografia | |||
Geomática | 40 | 01 | Graduado em Geografia | Doutor em Geografia ou Doutor em Cartografia ou Doutor em Topografia ou Doutor em Sensoriamento Remoto ou Doutor em Fotogrametria ou Doutor em Sistema de Informações Geográficas ou Doutor em Processamento Digital de Imagem ou Doutor em Geomática ou Doutor em Geoprocessamento ou Doutor em Geodésia | |||
DEVET | Medicina Veterinária | Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | Doutor | |
Inspeção de Produtos de Origem Animal e Epidemiologia Veterinária | 40 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | Doutor, com tese defendida na Área de Inspeção de Produtos de Origem Animal | |||
Parasitologia e Doenças Parasitárias | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | Doutor | ||||
Produção Animal | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia | Doutor em Zootecnia ou Doutor em Medicina Veterinária ou Doutor em Ciência Animal, com experiência de pesquisa em Produção Animal* |
*A experiência de pesquisa deve ser comprovada pelas publicações nos últimos cinco anos do candidato, registradas no curriculum lattes.
** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEF | Engenharia Florestal | Entomologia Florestal | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Doutor, com experiência de pesquisa comprovada na área de Entomologia Florestal * | |
Manejo Florestal | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Doutor, com área de concentração em Manejo Florestal | |||
DEGEO | Geografia | Geografia Humana | 40 | 02 | Graduado em Geografia | Mestre em Geografia | |
Geografia Física | 40 | 02 | Graduado em Geografia | Mestre em Geografia | |||
DEMAT | Matemática | Educação Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Mestre em Educação Matemática ou Mestre em Educação com experiência de, no mínimo, três anos de docência em ensino básico** | |
Estatística | Estatística | 40 | 01 | Graduado em Estatística | Mestre em Estatística ou Mestre em Matemática ou Mestre em Educação Matemática ou Mestre em Educação | ||
Física | Física | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Física | ||
DENAM | Engenharia Ambiental | Fenômenos de Transporte e Sistemas Ambientais | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental | Doutor em Engenharia Civil ou Doutor em Engenharia Química ou Doutor em Engenharia Sanitária ou Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Hidráulica e Saneamento | |
Gestão Ambiental | 40 | 01 | Graduado em Engenharia ou Ciências Biológicas | Doutor em Gestão Ambiental ou Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Hidráulica e Saneamento ou Doutor em Ciências Ambientais ou Doutor em Ciências Biológicas | |||
Gestão de Recursos Naturais | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas ou Geologia ou Geografia ou Ecologia ou Engenharias ou Arquitetura | Doutor em Ciências Biológicas ou Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Ciências Ambientais ou Doutor em Engenharia Florestal ou Doutor em Ciências Florestais ou Doutor em Ecologia ou Doutor em Agronomia | |||
Hidráulica, Hidrologia e Recursos Hídricos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia de Recursos Hídricos | Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Engenharia Civil ou Doutor em Engenharia Sanitária ou Doutor em Engenharia de Recursos Hídricos ou Doutor em Hidráulica e Saneamento | |||
Processos Químicos Aplicados à Engenharia Ambiental | 40 | 01 | Graduado em Química ou Engenharia Química ou Química Industrial ou Química Ambiental | Doutor em Química ou Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Ciências Ambientais ou Doutor em Engenharia Química ou Doutor em Saneamento |
*A experiência de pesquisa deve ser comprovada pelas publicações nos últimos cinco anos do candidato, registradas no curriculum lattes.
** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 02 | Graduado em Engenharia de Alimentos | Doutor em Engenharia de Alimentos ou Doutor em Ciência e/ou Tecnologia de Alimentos |
DECOMP | Ciência da Computação | Algoritmos em Grafos e Análise de Complexidade de Algoritmos | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Matemática | Mestre em Ciência da Computação ou Mestre em Informática ou Mestre em Engenharia ou Mestre em Matemática Computacional |
Arquitetura de Computadores e Sistemas Distribuídos | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Matemática | Mestre em Ciência da Computação ou Mestre em Informática ou Mestre em Engenharia ou Mestre em Matemática Computacional | ||
Redes de Computadores e Sistemas Operacionais | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Matemática | Mestre em Ciência da Computação ou Mestre em Informática ou Mestre em Engenharia ou Mestre em Matemática Computacional | ||
DEFIS | Física | Ensino de Física | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Ensino de Física ou Doutor em Ensino de Ciências ou Doutor em Educação, com experiência de pesquisa na área de Ensino de Física* |
Física Aplicada | 40 | 01 | Bacharel em Física ou Licenciado em Física | Doutor em Física com experiência de pesquisa nas áreas de Espectroscopia de Biomoléculas ou Espectroscopia Fotoacústica ou Desenvolvimento de Materiais Biocerâmicos* | ||
Física Teórica - Física Estatística e Termodinâmica ou Sistemas Dinâmicos | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Física e experiência de pesquisa em Física Teórica nas áreas de dinâmica estocástica, transporte e relação em sistemas complexos* | ||
DEMAT | Matemática | Educação Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Doutor em Educação ou Doutor em Educação Matemática |
Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Doutor em Matemática ou Doutor em Matemática Aplicada ou Doutor em Estatística ou Doutor em Engenharia | ||
DEQ | Química | Química Inorgânica / Materiais | 40 | 02 | Graduado em Química | Doutor em Ciências com área de concentração em Química Inorgânica ou Materiais ou Doutor em Química com área de concentração em Química Inorgânica ou Materiais |
Química Orgânica | 40 | 02 | Graduado em Química | Doutor em Engenharia, com área de concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia ou Doutor em Química, com área de Concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia ou Doutor em Ciências, com área de concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia |
*A experiência de pesquisa deve ser comprovada pelas publicações nos últimos cinco anos do candidato, registradas no curriculum lattes.
** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEART | Artes | Artes Visuais | 40 | 01 | Licenciado ou Bacharel em Artes Visuais, ou em Artes Plásticas, ou em Desenho, ou em Pintura, ou em Educação Artística ou em Arte-Educação | Mestre na área de Artes, ou na área de Educação |
DECS | Comunicação Social | Novas Tecnologias da Comunicação | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda; ou Jornalismo; ou Publicidade e Propaganda | Mestre |
Teorias da Comunicação | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda; ou Jornalismo; ou Publicidade e Propaganda | Mestre | ||
Jornalismo | Fotojornalismo e Produção Gráfica | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; ou Jornalismo | Mestre | |
Publicidade e Propaganda | Técnica e Produção Publicitária | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda; ou Bacharel em Publicidade e Propaganda | Mestre | |
DEHIS | História | História | 40 | 04 | Graduado em História | Doutor em História |
DELET | Letras | Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa | 40 | 02 | Graduado em Letras | Doutor em Letras |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) | 40 | 02 | Graduado em Letras Libras ou Graduado, com Certificação de Proficiência em LIBRAS obtido por meio de exame realizado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação | |||
Língua Inglesa e literaturas correspondentes | 40 | 01& | Graduado em Letras ou Português-Inglês ou em Letras-Inglês | Doutor em Literatura Inglesa ou em Estudos Literários ou Letras | ||
Linguística Letras e Artes | Língua Inglesa | 40 | 01& | Graduado em Letras | Doutor em Letras Inglês ou em Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou em Estudos da Linguagem | |
Linguística Aplicada e Língua Portuguesa | 40 | 01 | Graduado em Letras | Doutor em Letras ou em Estudos Linguísticos ou em Linguística ou em Estudos da Linguagem ou em Linguística aplicada | ||
Literatura Brasileira | 40 | 01 | Graduado em Letras | Doutor em Letras ou em Estudos Literários ou em Literatura Brasileira | ||
DEPED | Educação | Didática e Práticas de Ensino | 40 | 03 | Graduado em Pedagogia | Doutor em Educação |
Estágio Supervisionado | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Mestre em Educação | ||
Fundamentos da Educação | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Doutor em Educação |
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEHIS | Ciências Humanas | Ensino de História | 40 | 01 | Graduado em História | Doutor em História | |
História Cultural | 40 | 02 | Graduado em História | Doutor em História | |||
História da África | 40 | 01 | Graduado em História | Doutor em História | |||
DELET | Letras | Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) | 40 | 02 | Graduado em Letras Libras, ou em Letras com Certificação de Proficiência em LIBRAS obtido por meio de exame realizado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação |
| |
Língua Espanhola | 40 | 01& | Graduado em Letras Espanhol ou Português/Espanhol | Mestre em Letras-Linguística ou Mestre em Linguística Aplicada ou Mestre em Estudos Linguísticos ou Mestre em Língua Espanhola | |||
Linguística | Língua Portuguesa | 40 | 03 | Graduado em Letras Português | Doutor em Letras-Linguística ou Doutor em Linguística Aplicada ou Doutor em Estudos Linguísticos ou Doutor em Língua Portuguesa | ||
Teoria Literária | 40 | 01 | Graduado em Letras | Doutor em Letras-Literatura ou Doutor em Estudos Literários ou Doutor em Literatura Comparada ou Doutor em Teoria Literária | |||
DEPED | Educação | Prática de Ensino na Educação Básica | 40 | 03 | Graduado em Pedagogia | Mestre em Educação com experiência de, no mínimo, dois anos de docência na Educação Básica ** |
** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
& As provas, tanto a escrita como a didática, deverão ser realizadas em língua da área ou matéria.
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física ou Esporte | Desenvolvimento e Desempenho em Modalidades Esportivas: Coletivas e Individuais | 40 | 01 | Graduado em Educação Física ou em Esporte | Mestre |
DEFAR | Farmácia | Bioquímica Clínica e Hematologia Clínica | 40 | 01 | Graduado em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Generalista ou Graduado em Medicina | Doutor |
Controle de Qualidade de Medicamentos e Tecnologia Farmacêutica | 40 | 01 | Graduado em Farmácia com habilitação em Indústria ou Generalista | Doutor | ||
Farmacologia e Biologia Molecular Aplicada ao Diagnóstico Laboratorial | 40 | 01 | Graduado em Farmácia ou em Biologia ou em Medicina | Doutor | ||
Química Farmacêutica / Toxicologia | 40 | 01 | Graduado em Farmácia | Doutor | ||
DEFISIO | Ciências da Saúde | Fisioterapia Aplicada ao Aparelho Locomotor e ao Aparelho Cardiorrespiratório | 40 | 03 | Graduado em Fisioterapia | Mestre |
DENF | Enfermgem | Enfermagem no Cuidado da Criança e do Adolescente | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou na Área da Saúde |
Enfermagem no Cuidado do Adulto | 40 | 02 | Graduado em Enfermagem | Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou na Área da Saúde | ||
Gestão em Enfermagem | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou na Área da Saúde |
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física ou Esporte | Esportes Coletivos | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Mestre |
Manifestações rítmicas e expressivas | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Mestre | ||
DEFONO | Fonoaudiologia | Audiologia | 40 | 01 | Bacharel em Fonoaudiologia | Doutor |
Motricidade Orofacial com ênfase clínica | 40 | 01 | Bacharel em Fonoaudiologia | Doutor | ||
Saúde Coletiva | 40 | 01 | Bacharel em Fonoaudiologia | Doutor | ||
DEPSI | Psicologia | História e Fundamentos da Psicologia | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Mestre |
Neuropsicologia | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Mestre | ||
Pesquisa em Psicologia | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Mestre |
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEADM | Administração | Administração Geral | 40 | 01 | Graduado em Administração | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas | |
Teoria Organizacional | 40 | 01 @ | Graduado | Doutor * | |||
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 40 | 01 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre em Ciências Contábeis ou Mestre em Administração ou Mestre em Economia ou Mestre em Engenharia de Produção | |
DECON | Economia | Desenvolvimento Econômico | 40 | 01 | Graduado em Ciências Econômicas | Doutor * | |
Teoria Econômica | 40 | 01 | Graduado em Ciências Econômicas | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Mestre em Ciências Exatas | |||
DESEC | Ciências Sociais Aplicadas | Gestão Secretarial e Responsabilidade Social | 40 | 01 | Graduado em Secretariado Executivo ou Graduado nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas | Mestre | |
Secretariado Executivo | 40 | 01 | Graduado em Secretariado Executivo | Mestre | |||
Técnicas Secretariais | 40 | 02 | Graduado em Secretariado Executivo | Especialista | |||
DESES | Serviço Social | Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Mestre em Ciências Humanas | |
Pesquisa em Serviço Social | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Mestre em Ciências Humanas |
@ em um dos níveis de formação, na graduação, no mestrado, ou no doutorado, a formação deve ser na grande área.
*A experiência de pesquisa deve ser comprovada pelas publicações nos últimos cinco anos do candidato, registradas no curriculum lattes.
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DECIC | Contabilidade | Contabilidade Empresarial | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre |
Contabilidade Gerencial | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre | ||
Controladoria | 40 | 01 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre | ||
DETUR | Turismo | Gastronomia | 40 | 01 | Graduado em Turismo | Doutor em Turismo e Administração ou Doutor em Administração |
ANEXO II DO EDITAL N° 059-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
TABELA DE SALÁRIOS INICIAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS NÃO TITULARES
REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTOS EFETIVOS | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL BRUTO | |||
RT 40 | ESPECIALISTA | R$ | 1.698,42 | R$ | 339,68 | R$ | 2.038,10 |
MESTRE | R$ | 1.953,18 | R$ | 878,93 | R$ | 2.832,11 | |
DOUTOR | R$ | 2.454,43 | R$ | 1.840,82 | R$ | 4.295,25 |
Fonte: Decreto Estadual nº 7.558, em 28 de junho de 2010
OBSERVAÇÕES:
1) Gratificação de Incentivo
1.1. O incentivo é pago sobre o salário base e consiste em:
a) 20% para o docente Especialista;
b) 45% para o docente Mestre; e
c) 75% para o docente Doutor.
1.2. A maior titulação exclui as demais.
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTOS EFETIVOS | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL BRUTO | |||
RT 40 - Com TIDE | ESPECIALISTA | R$ | 2.632,54 | R$ | 526,51 | R$ | 3.159,05 |
MESTRE | R$ | 3.027,43 | R$ | 1.362,34 | R$ | 4.389,77 | |
DOUTOR | R$ | 3.804,37 | R$ | R$ 2.853,28 | R$ | 6.657,65 |
Fonte: Decreto Estadual nº 7.558, em 28 de junho de 2010